INSTRUÇÃO DE SERVIÇO GIPOA/ LADDAN / IAGRO N.º 002/ 2006.
Orientações quanto a colheita e envio de amostras de produtos lácteos para análise
no Laddan / Iagro.
A – Controle de Qualidade:
A1 – as amostras para controle de qualidade são de responsabilidade da indústria,
devendo ser supervisionados pelo Médico Veterinário da inspeção do Iagro Locais
os resultados laboratoriais. Estas devem estar acompanhadas do Termo de Colheita
(com todos os campos devidamente preenchidos e constando de forma legível o nome e
a assinatura do responsável pela colheita)e da Guia de Recolhimento.
A2 – as despesas de acondicionamento, envio e análises são de
responsabilidade do proprietário.
B – Controle Fiscal
B1 – as amostras para controle fiscal são de responsabilidade do Médico
Veterinário do IAGRO, responsável pelo Serviço de Inspeção Estadual (na ausência
deste, a colheita poderá ser realizada pelo chefe local e/ou agente estadual
agropecuário). Esta deverá vir acompanhada do termo de colheita devidamente
preenchido, carimbado e assinado pelo mesmo.
C - Cuidados a serem observados:
C1 - as amostras devem conter em sua embalagem rótulo íntegro que possibilite perfeita
identificação do produto, como a data de fabricação e data de validade.
C2 - para todos os produtos analisados, a data de fabricação não poderá ser posterior a
data de entrega ao laboratório.
C3- as amostras deverão estar devidamente acondicionadas em caixa de isopor, com
gelo reciclável (gelox*), não sendo permitido, em hipótese alguma, gelo comum. Cabe
ressaltar que os gêneros alimentícios não deverão estar acondicionados com
outros materiais para análise.
C4 - as amostras de queijo, tanto para controle de qualidade quanto para controle fiscal,
devem estar nas mesmas apresentações em que são comercializadas, isto é, íntegras e
sem cortes. No entanto, a indústria poderá produzir, e embalar seus queijos, em
tamanhos menores de até 1 Kg, desde que a matéria-prima (leite) seja do mesmo lote do
queijo produzido em escala comercial. Nesses casos, poderá ser utilizada, a mesma
embalagem do produto comercializado (4Kg). Para que não se tenha prejuízo das
informações contidas na embalagem, o laticínio que optar em remeter, a este laboratório,
peça de tamanho menor, deverá embalar o produto duas vezes, sendo que a primeira
embalagem poderá ser cortada (de forma a adequar-se ao tamanho da peça) e a segunda
embalagem íntegra, conservando assim os dados da mesma. Esta instrução só se aplica
para amostras encaminhadas para controle de qualidade.
C5 - para as diversas variedades de queijos, quando os mesmos não forem embalados a
vácuo, os fechos de metal ou material similar, devem ser colocados de forma a não
perfurar a embalagem, o que impossibilitará a análise da amostra.
C6 - para análise de iogurte, a amostra deverá ser constituído por um exemplar de
no mínimo 400 gramas. Em se tratando de embalagens pequenas (200 gramas)
devem ser enviados dois frascos, do mesmo lote, com a mesma data de fabricação
e mesmo sabor.
C7 - a amostra de leite pasteurizado deve ser composta de 2 litros do produto, sendo um
litro para análise microbiológica e um litro para análise físico-química, os dois exemplares
que constituem a amostra devem possuir a mesma data de fabricação e validade.
D – Freqüência de análises:
Controle de Qualidade
D1 – Leite Pasteurizado: uma amostra composta de 2 (dois) litros semanalmente.
Obs: caso o estabelecimento industrialize diversos tipos de leite (Tipo A, B, C, desnatado
e outros) estes deverão ser analisados semanalmente.
D2 – Derivados do Leite:
Queijo Minas Frescal: obrigatoriamente, uma amostra mensal.
Outros tipos de queijo (Provolone, Mussarela e suas variedades, Queijo Minas Padrão,
etc. ): Intercaladamente, a cada mês, mandar uma amostra diferente.
Iogurte: enviar uma amostra, por mês, intercalando os sabores.
Doce de Leite: uma amostra por mês.
Controle Fiscal:
A amostra do controle fiscal deverá ser enviada nos seguintes casos:
D3 – Leite Pasteurizado: Quando duas amostras consecutivas de controle de qualidade
estiverem fora dos padrões estabelecidos pelo Regulamento do Serviço da Inspeção
Estadual, ou a critério do fiscal responsável pela inspeção.
D4 – Derivados do Leite: Quando uma amostra de controle de qualidade estiver fora dos
padrões
estabelecidos
pelo
Regulamento
do
Serviço
da
Inspeção
Estadual
, ou a critério do fiscal responsável pela inspeção.
A amostra fiscal será considerada Representativa, devendo ser enviado cinco amostras
do mesmo lote ou da mesma partida ou do mesmo dia de produção.
E – Dia para entrega:
E1 - Para maior adequação dos nossos serviços à nova Instrução Normativa do Ministério
da Agricultura Pecuária e Abastecimento, solicitamos que as amostras sejam
encaminhadas para recebimento até terça-feira, às 14:00, aceitando-se, desde que
justificado, a quarta-feira as 11:00 horas como último prazo.
F – Prazo para entrega dos resultados:
1. Leite: 5 dias úteis
2. Queijo: 7 dias úteis
3. Iogurte: 7 dias úteis
4. Doce de Leite: 7 dias úteis.
G – Pagamento:
O pagamento das análises laboratoriais continuará sendo efetuado no
escritório do IAGRO, devendo o comprovante de pagamento ser enviado
juntamente com as amostras e termo de colheita devidamente preenchido ao
Laboratório – Laddan.
As amostras que estiverem em desacordo com as orientações acima não serão
analisadas, mas sim destruídas e, a responsabilidade fica a cargo do
responsável pela colheita. Ressaltamos que não haverá ressarcimento do
pagamento efetuado para as amostras a serem analisadas em decorrência
de erros no acondicionamento ou no preenchimento incorreto do Termo de
Colheita. As mesmas não poderão ser substituídas.
Os Relatórios Mensais deverão ser entregues até o dia 5 de cada mês.
Maiores informações no Escritório Local do Iagro – MS daquele Município.
Em caso de dúvida ligar para o LADDAN ou GIPOA.
Atenciosamente,
Lílian Oliveira Borges
Gestora / GIPOA / IAGRO
Veronique Michelini Claude Loubet
Gestora LADDAN / IAGRO
Download

INSTRUO DE SERVIO GIPOA/ LADDAN / IAGRO N