Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Guilherme Vilela de Paula
Roberto Venesia
Ligia de Souza Frias
Hellom Lopes Araújo
Geraldo Roberto de Almeida Júnior
Luis Phillip de Lana F'oureaux
Karla Vieira da Silva
Vânia Aparecida Monteiro Guimarrles
Giuliana Mara dos Santos Freitas
Frika Germano Santos
Elaine Cristina da Silva Passos
Isabela Montuori Bougleux de Araújo
Otávio Vieira Tostes
Lorena Teixeira Santos Lopes
Ana Luisa Coelho Perim
Paulo Antonio da Silva Passos
Jeverson Freitas dos Santos
Mônica Bahia Galante Freire
Paula Dias Coelho Valenzuela
Vinícius Ferreira Farias Montenegro
Maria Ilelena Santos Silva
Leiza Revert
Bárbara de Castro Silva
Esther Martins Hilário Ferreira
Constança Gonçalves Martins Bedran
5
4'1
TOSTES &
ADVOCACIA
DE PAULA
EMPRESARIAL
previsto nos arts. 420 e seguintes do CPC, a incompetência
do JEC é absoluta e deve ser declarada de ofício pelo juiz,
com base nos arts. 3° e 51, ll, da Lei 9099/95. Sentença
confirmada. (1' Turma Recursal / Divinópolis - Rec.
0223.06.200.842-8 - Rel. José Maria dos Reis).
2. 1 1 .
'Ad absurdum", caso não sejam acolhidas as preliminares
suscitadas, o que se admite apenas em razão do princípio da eventualidade. a Ré adentra ao
mérito, onde melhor sorte não aguarda a Autora.
III - DO DIREITO
3.1.
A Autora alega que as faturas dos meses de março, abril e
maio/2010 apresentaram consumos injustificados, pelo que requer a anulação e/ou restituição.
3.2.
Inicialmente, cumpre informar que as faturas de energia são
emitidas com base em leituras, conferidas e confirmadas, dos registros do medidor de energia
elétrica. As leituras dos medidores são feitas mensalmente e a data prevista é informada ao
consumidor na conta de energia.
3.3.
Os registros do medidor instalado são acumulativos
e
seqüenciais. O consumo mensal real em kwh do período é obtido pela subtração da leitura
encontrada no mês atual pela do mês anterior.
3.4.
Portanto, para o faturamento da conta do mês de março/2010 que
teve o valor de R$659,47 (seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo
o consumo de 1.105Wh, gerando, assim, uma cobrança correspondente no valor acima
mencionado.
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Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Guilherme Vilela de Paula
Roberto N'enesia
Ligia de Souza Frias
llellom Lopes Araújo
Geraldo Roberto de Almeida Júnior
Luis Phillip de lana Foureaux
Karla Vieira da Silva
Vânia Aparecida Monteiro Guimantes
Giuliana Vara dos Santos Freitas
Erika Germano Santos
Elaine Cristina da Silva Passos
Isabela Montuori Bougleux de Araújo
Otávio Vieira Tostes
Lorena Teixeira Santos Lopes
Ana Luisa Coelho Perim
Paulo Antonio da Silva Passos
Jeverson Freitas dos Santos
Mônica Bahia Galante Freire
Paula Dias Coelho Valenzuela
Vinícius Ferreira Farias Montenegro
Maria Helena Santos Silva
Lefza Revert
Bárbara de Castro Silva
Esther Martins Hilário Ferreira
Constança Gonçalves Martins Bedran
6
TOSTES & DE PAULA
ADVOCACIA
EMPRESARIAL
Para o mês de abril/2010 que teve o valor de R$583,31
(quinhentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), sendo o consumo de 961Kwh,
gerando, assim, uma cobrança correspondente no valor acima mencionado.
Para o mês de maio/2010 que teve o valor de R$268.65
(duzentos e sessenta e oito centavos e sessenta e cinco centavos), sendo o consumo de
444kwh, gerando, assim, uma cobrança correspondente no valor acima mencionado.
3.5. Os procedimentos de leitura e faturamento estão de acordo com
as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica — Aneel, através da Resolução
Aneel n°. 456, de 29 de novembro de 2000, mais especificamente, por meio dos artigos
reproduzidos a seguir:
Art. 2° - Para os fins e efeitos desta Resolução são
adotadas as seguintes definições mais usuais:
(...)
Consumidor: pessoa física ou jurídica, ou comunhão
de fato ou de direito, legalmente representada, que solicitar
a concessionária o fornecimento de energia elétrica e
assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e
pelas demais obrigações fixadas em normas e
regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos
contratos de fornecimento, de uso e de conexão ou de
adesão, conforme cada caso.
-
Art. 40 - A concessionária efetuará as leituras, bem como
os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30
(trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e o
máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo com o
calendário respectivo.
Art. 83 - A fatura de energia elétrica deverá conter as
seguintes informações:
obrigatoriamente:
a) nome do consumidor;
(...)
g) data das leituras anterior e atual dos medidores, bem
como
da
próxima
leitura
prevista;
h)
data de apresentação e de vencimento;
Belo Hori•onte/M(; - Rua Gentios, 75 - 9" andar — Luxemburgo - CEP 30.380-490 - Telefax: (31) 3299-2200 - bhz4Oostesdepaula.adv.b
Gustavo Ilenrique Wykrota Tostes
Guilherme Vilela de Paula
Roberto N'enesia
Ligia de Souza Frias
Ilellom Lopes Araújo
Geraldo Roberto de Almeida Júnior
Luis Phillip de Lana Foureaux
Karla Vieira da Silva
Vânia Aparecida Monteiro Guimaráes
Giuliana Mara dos Santos Freitas
Erika Germano Santos
Elaine Cristina da Silva Passos
Isabela Montuori Bougleux de Araújo
Otávio Vieira Tostes
Lorena Teixeira Santos Lopes
Ana Luisa Coelho Perim
Paulo Antonio da Silva Passos
.leverson Freitas dos Santos
Mônica Bahia Galante Freire
Paula Dias Coelho Valenzuela
Vinícius Ferreira Farias Montenegro
Maria Helena Santos Silva
Leiza Revert
Bárbara de ('astro Silva
Esther Martins Hilário Ferreira
Constança Gonçalves Martins Bedran
TOSTES & DE PAULA
ADVOCACIA EMPRESARIAL
i) componentes relativas aos produtos e serviços
tarifas
aplicadas;
prestados,
discriminando
as
3.6.
A unidade consumidora foi visitada no dia 06/04/2010, mediante
solicitação do consumidor, procedendo assim uma vistoria no medidor de energia elétrica.
3.7.
Nos testes realizados o medidor (n°APD092020242) de energia
elétrica apresentou-se em perfeitas condições de funcionamento.
3.8.
O medidor instalado no local encontra-se em perfeitas condições
de uso, e nada mais fez senão registrar os consumos da energia para a unidade consumidora em
questão.
3.10.
Desta forma, verifica-se que todo o procedimento realizado pela
Ré/Cemig está em conformidade com a legislãção pertinente a matéria, não agindo com abuso
de poder.
3.11.
Ressalta-se que a responsabilidade da RÉ/CEMIG nos
termos dos artigos 99 c/c 102 e art. 2°, XXVI da resolução 456/00 da ANEEL, quanto à
proteção e controle da rede elétrica vai até o padrão de entrada dos consumidores.
conforme citação abaixo:
Art. 2°, XXVI — Ponto de entrega: ponto de conexão do
sistema elétrico da concessionária com as instalações
elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como
o limite de responsabilidade do fornecimento".
Já as instalações internas são de responsabilidade do
consumidor, conforme estabelece a Resolução ANEEL 456 de 29/11/2000 em seu artigo 102:
Art. 102 - É de responsabilidade do consumidor, após o
ponto de entrega, manter a adequação técnica e a
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Gustavo Ilenrique Wykrota "Fostes
Guilherme Vilela de Paula
Roberto N'enesia
Lígia de Souza Frias
Ilellom Lopes Araujo
Geraldo Roberto de Almeida Júnior
Luis Phillip de Lana Foureaux
Karla Vieira da Silva
Vénia Aparecida Monteiro Guimarães
Giuliana Mara dos Santos Freitas
Erika Germano Santos
Elaine Cristina da Silva Passos
Isabela Montnori Bougleui de Araújo
Otávio Vieira Tostes
Lorena Teixeira Santos Lopes
Ana I,uisa Coelho Perim
Paulo Antonio da Silva Passos
Jeverson Freitas dos Santos
Mônica Bahia Galante Freire
Paula Dias Coelho Valenniela
Vinícius Ferreira Farias Montenegro
Maria Ilelena Santos Sib
Leiza Revert
Bárbara de Castro Silva
Esther Martins Hilário Ferreira
Constança Gonçalves Martins Bedran
8
TOSTES & DE PAULA
ADVOCACIA
EMPRESARIAL
segurança das instalações internas da unidade
consumidora.
Parágrafo único - As instalações internas que vierem a
ficar em desacordo com as normas e/ou padrões a que se
refere a alínea "a", inciso 1, art. 3°, e que ofereçam riscos à
segurança de pessoas ou bens, deverão ser reformadas ou
substituídas pelo consumidor.
') 1 2.
De notar, que a partir do ponto de entrega da energia elétrica, é
de responsabilidade do consumidor vigiar pela manutenção e adequação técnica
de seu
sistema elétrico. que deve ser efetuado por profissionais especializados para executarem os
serviços de acordo com as normas técnicas específicas exigidas pela ABNT. Isto conforme o
disposto na resolução 456 de 29/11/2000 da ANEEL — Agência Nacional de Energia Elétrica:
Art. 99 - A concessionária não será responsável pelos
danos causados a pessoas ou bens, decorrentes de
defeitos nas instalações internas da unidade consumidora,
da má utilização e conservação das mesmas ou do uso
inadequado da energia, ainda que tenha procedido a
vistoria.
Art. 102 - É de responsabilidade do consumidor, após o
ponto de entrega, manter a adequação técnica e a
segurança das instalações internas da unidade
consumidora.
3.13.
Além disso, cabe somente ao consumidor, zelar pela integridade
física dos equipamentos de medição de sua unidade consumidora, sendo que a argumentação da
Ré/Cemig encontra respaldo na legislação que rege a matéria, conforme dispõe o art. 105 da
Resolução 456/2000:
Art. 105 - O consumidor será responsável, na qualidade de
depositário a título gratuito, pela custódia dos
equipamentos de medição da concessionária quando
instalados no interior da unidade consumidora, ou, se por
solicitação formal do consumidor, os equipamentos forem
instalados em área exterior da mesma.
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Roberto Venesia
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Giuliana Mara dos Santos Freitas
Erika Germano Santos
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Lorena Teixeira Santos Lopes
Ana Luisa Coelho Perim
Paulo Antonio da Silva Passos
Jeverson Freitas dos Santos
Mônica Bahia Galante Freire
Paula Dias Coelho Valenzuehi
Vinícius Ferreira Farias Montenegro
Maria Helena Santos Silva
Leira Revert
Bárbara de Castro Silva
Esther Martins Hilário Ferreira
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9
TOSTES & DE PAULA
ADVOCACIA
EM PRESARIAL
Parágrafo único - Não se aplicam as disposições
pertinentes ao depositário no caso de furto ou danos
provocados por terceiros, relativamente aos equipamentos
de medição exceto quando, da violação de lacres ou de
danos nos equipamentos, decorrerem registros inferiores
aos corretos." (grifos nossos).
3.14.
Ressalta-se que não cabe a Cemig dizer onde foi consumida tal
energia, uma vez que a função do medidor de consumo instalado no padrão de entrada da
unidade consumidora é medir, mediante a passagem pelo equipamento (medidor) de corrente
elétrica, a quantidade de kWh por ele registrada, não podendo apontar o uso para qual se
destinou a energia.
3.15.
É Importante frisar que, más condições das instalações internas,
compra de novos equipamentos eletrodomésticos e ou mudanças nos hábitos de consumo,
podem provocar as variações de consumo verificadas na unidade consumidora da Autora, com
um conseqüente aumento no consumo de energia elétrica no período questionado.
3.16.
Existindo defeito nas instalações elétricas internas da unidade
da Autora ou até mesmo por uso indevido de equipamentos/eletrodomésticos, cabe a esta
promover o seu reparo, bem como assumir o ônus de registro de consumo por irregularidade
nas instalações elétricas de seu imóvel e/ou uso indevido de
seus equipamentos
eletrodomésticos, e sob sua responsabilidade.
3.17.
Portanto, é indiscutível que à Ré segue e seguiu, os ditames
estabelecidos pelo poder concedente, e a Autora, uma vez contratado o serviço, também, o
deverá obedecer, o que não se dignou em fazê-lo.
3.18.
Por outro lado, conforme o artigo 14, § 3°, inciso II, do Código
do Consumidor, a responsabilidade do prestador do serviço será excluída mediante a
ocorrência das hipóteses expressamente previstas no dispositivo legal em referência, ou seja,
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Roberto Venesia
Ligia de Souza Frias
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Giuliana Mara dos Santos Freitas
Erika Germano Santos
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Lorena Teixeira Santos Lopes
Ana Luisa Coelho Perirn
Paulo Antonio da Silva Passos
Jeverson Freitas dos Santos
Mônica Bahia Galante Freire
Paula Dias Coelho Valenzuela
Vinícius Ferreira Farias Montenegro
Maria Helena Santos Silva
Edu Revert
Bárbara de Castro Silva
Esther Martins Hilário Ferreira
Constança Gonçalves Martins Redrara
1o
TOSTES & DE PAULA
ADVOCACIA
EMP RRRRR IAL
quando inexistir defeito no serviço ou quando houver culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro.
Art. 14 do CDC - O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
fruição e riscos.
§ 1° - O serviço é defeituoso quando não fornece a
segurança que o consumidor dele pode esperar, levandose em consideração as circunstâncias relevantes, entre as
quais:
o
modo
de
seu
fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se
esperam;
III
a
época
em
que
foi
fornecido.
§ 2° - O serviço não é considerado defeituoso pela adoção
de
novas
técnicas.
§ 3° - O fornecedor de serviços só não será
responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
li - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
3.19.
Desta forma, exclui-se a responsabilidade da Ré/CEMIG,
porque não houve nenhum defeito no serviço prestado e, conforme já mencionado, não há
erro de leitura a ser imputada à Ré/Cemig.
3.20
Percebe-se facilmente que se trata de causa relativa a possível
mau funcionamento do medidor de energia elétrica, em que a prova pericial, com formulação
de quesitos das partes e assistentes técnicos, é de fundamental importância.
3.2 1 .
Desta forma, caso V. Exa. entender serem insuficientes as
provas apresentadas pela Ré/CEMIG, requer a mesma se digne V. Exa. em determinar extinto
o processo pela complexidade da causa para que seja realizada perícia técnica com o envio do
medidor ao laboratório indicado por este órgão, ou ao laboratório da Ré (porquanto de
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Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Guilherme Vilela de Paula
Roberto Venesia
Ligia de Souza Frias
Hellom Lopes Araújo
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Karia Vieira da Silva
Vânia Aparecida Monteiro Coimar:les
Giuliana Mara dos Santos Freitas
Erika Germano Santos
Elaine Cristina da Silva Passos
Isabela Montuori Bougleux de Araújo
Otávio Vieira Tostes
Lorena Teixeira Santos Lopes
Ana Luisa Coelho Perim
Paulo Antonio da Silva Passos
Jeverson Freitas dos Santos
Mônica Bahia Galante Freire
Paula Dias Coelho Valenzuela
Vinícius Ferreira Farias !Montenegro
Maria Helena Santos Silva
Leiza Revert
Bárbara de Castro Silva
Esther Marfins Hilário Ferreira
Constança Gonçalves Martins Bedran
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ADVOCACIA EMPRESARIAL
comprovada idoneidade e capacidade técnica), e que a Autora presencie toda a perícia,
inclusive indicando assistente se assim desejar.
Ora, Excelência, entender o contrário, é impor à Cemig uma
obrigação negativa, impossível de ser cumprida.
3.22.
Assim, após criteriosa análise e diante das ponderações
apresentadas, conclui-se que tanto as leituras quanto a medição não apresentaram
nenhuma anormalidade, não havendo, portanto, razões para que seja procedido uma
anularão e/ou restituirão dos valores referentes as faturas dos meses de marco, abril e
maio/2010, pelo que, no mérito, o pedido da Autora deverá ser julgado improcedente, o que
requer desde já.
IV REQUERIMENTOS
—
4.1
Pelo exposto, e muito mais pelos doutos subsídios que à espécie
trará o Emérito Julgador, espera a Ré sejam julgadas as preliminares argüidas, tendo em vista
a ilegitimidade ativa e a complexidade da causa pelo que requer seja o presente processo
extinto sem julgamento de mérito.
4.2.
Caso não seja o entendimento de V. Exa. e chegue ao mérito
enfocado, requer sejam os presentes pedidos julgados TOTALMENTE IMPROCEDENTES,
visto que não há anormalidades nas leituras efetuadas na unidade consumidora.
4.3.
Por fim, requer provar o alegado por todos os meios de provas
legais em direito admitidas, documentais e pelo depoimento pessoal da Autora que fica desde
já requerido.
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Geraldo Roberto de Almeida Júnior
Luis Phillip de Lana Foureaux
Karla Vieira da Silva
Vânia Aparecida Monteiro Guimaraes
Giuliana Mara dos Santos Freitas
Erika Germano Santos
Elaine Cristina da Silva Passos
Isabela Montuori Bougleux de Araújo
4.4.
Otávio Vieira Tostes
Lorena Teixeira Santos Lopes
Ana Luisa Coelho Perim
Paulo Antonio da Silva Passos
Jeverson Freitas dos Santos
Mônica Bahia Galante Freire
Paula Dias Coelho N'alenzucla
Vinicius Ferreira Farias Montenegro
Varia Helena Santos Silva
Leiza Revert
Bárbara de Castro Silva
Esther Martins Hilário Ferreira
Constança Gonçalves Martins Bedran
12
TOSTES & DE PAULA
ADVOCACIA EMPRESARIAL
Nessa oportunidade, requer seja lançado na capa dos autos os
nomes dos procuradores da Ré/Cemig GUILHERME VILELA DE PAULA — OAB/MG
69.306, GERALDO ROBERTO DE ALMEIDA JUNIOR — OAB/MG 105.882, LORENA
TEIXEIRA SANTOS LOPES — OAB/MG 122.107, a fim de possibilitar o acompanhamento
dos atos processuais.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
Coronel Fabriciano, 25 de agosto de 2010.
Lorena Teixeira Santos Lopes
OAB/MG 122.107
Breno WatanabC Patricio
OAB/MG 98.686
Belo Horizonte/MG - Rua Gentios, 75 - 90 andar — Luxemburgo - CEP 30.380490 - Telefax: (31) 3299-2200 - [email protected]
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Página 1 de 1
Detalhe da Nota de Serviço
Detalhe da Nota de Serviço
No NS CCS
001035672506
Protocolo Enviada p/ Condis Nome Atendente P. de Instalação Origem Disjuntor Classe Sub-Classes Fases
2
3001348104
040
10
01
22/02/2010 18:02
c045203
SE
Nome Consumidor
Telefone
Medidor
Ramo de Negócio
MARIO ALBERTO SIQUEIRA
3138412121
ADB707022287
RESIDENCIA
Nome Solicitante
Telefone Solicitante
Número Próximo Complemento Bairro CEP
Unidade Leitura Sequência Leitura Endereço
08430541
Celular Solicitante
Extensão Solicitante
CS
R DUQUE DE CAXIAS, 558
00000
CENTRO 35170-009
Referência
ESQ IPANEMA
Observação
Observação do Item
Serviços a Executar
Tipo
Descrição
NSSM
NS SUBSTITUICAO DE MEDIDOR - PAV 20 ANOS
Fase a Ligar/Ligada
NÃO INFORMADA
Número de Pontos
Leitura OD
DAC
Tipo de Medidor
Constante
9009
Conceito
1.00
Leitura OS
9009
Leitura
Data Leitura
Descrição Corte
Leitura
Constante
9009
1.00
Motivo da Inspeção
Consistência
Fechamento do Serviço
à
http://condisccs/Pesquisas/Historico/NotaServ ico_DetalheInterno.asp?ExibirFechame... 11/06/2010
Página 1 de 1
Serviços Executados
Serviços Executados
Eventos Serv.
Voltar
Serviços Executados
Cód. Loc. Oper.:
Veículo: 9745
Prioridade: F22
N° Serviço: 104786308
113
Região: IP
Local: 4305
Eletricista: GILVANE MOREIRA DOS SANTOS
Bairro: CENTRO
Endereço Equip.: R DUQUE DE CAXIAS 528
Reclamação:
22/02/2010
Agendamento: 22/02/2010
17:25
17:25
Localização:
25/02/2010
19:10
Designação:
Término
Previsto:
25/02/2010
12:27
Acionamento: 25/02/2010
19:10
Término Real: 25/02/2010 19:10
Tipo Serviço: NSSM - NS SUBSTITUICAO DE MEDIDOR - PAV 20 ANOS
Alimentador: CRF 014
15Trafo: 8708-3
5
Projeta: EMPREITEIRA
Situação: ARQUIVAR
N° Disp.:
Cod. Disp.: 01
Tipo Area: Urbana
Latitude: -19.522402
N° Msg. Turma: O
Qte. Rcs Vinc.: 1
Mens. Atend.:
Serviço Pai:
Coord. Equip.: 30748986839618 Ident. Turma: 953919
Cod. Hora Exec.:
Longitude: -42.627458
Materiais Utilizados
Quantidade
Descrição
1
812 - MED. KWH ELETRONICO 120V 10/100A 2EL
Fechamento Serviço
Códigos de Fechamento
Código
Quantidade Descrição
6.19
1
SUBSTITUIDO VISOR CX MEDICAO
Dados da Interrupção
Interrupção: NÃO
Eqpto Danif.:
Causa:
Cond. Atmosférica:
N° Eqpto Danif.:
Cod. Comp.:
Retorno de Execução
Mat. Executor: e03393d
Entrega Reprovação/Testemunha:
Med. Removido: ADB707022287
Med. Instalado / Encontrado: APD092020242
Leitura Removida: 63
Leitura Instalada / Encontrada: 3
Centro de Trabalho: LEIPPLO1
N° Endereço Próximo:
Fase Ligada:
TOI:
Medidor Próximo:
Disjuntor: 040
Observação: AUTORIZACAO TECNOLOGICA
http://condisccs/Pesquisas/Historico/Servico_Detalhe.asp?Origern=Recupera&ExibeC.. . 11/06/2010
Página 1 de 1
Detalhe da Nota de Serviço
Detalhe da Nota de Serviço
No NS CCS
Protocolo Enviada p/ Condis Nome Atendente P. de Instalação Origem Disjuntor Classe Sub-Classes Fases
001041538251
05/04/2010 15:53 e706285
Nome Consumidor
3001348104
Telefone
MARIO ALBERTO SIQUEIRA
3138412121
Nome Solicitante
Telefone Solicitante
MARIA
3138415081
00000
040
10
01
Ramo de Negócio
APD092020242
RESIDENCIA
Extensão Solicitante
Unidade Leitura Sequência Leitura Endereço
08430541
SE
Medidor
2
Celular Solicitante
Número Próximo Complemento Bairro CEP
R DUQUE DE CAXIAS, 558
CS
CENTRO 35170-009
Referência
ESQ IPANEMA
Observação do Item
Observação
PX BAR BARRILZINHO
Serviços a Executar
Tipo
Descrição
RC83
VISTORIAR MEDIDOR
Fase a Ligar/Ligada
NÃO INFORMADA
Número de Pontos
Leitura OD
DAC
Tipo de Medidor
Constante
3
n
n
1.00
Conceito
Leitura OS
3
Leitura
Data Leitura
Descrição Corte
Leitura
Constante
3
1.00
Motivo da Inspeção
Consistência
Últimos Consumos
Mês/Ano
Consumo
03/2010
1105 KWh
02/2010
77 KWh
01/2010
101 KWh
12/2009
104 KWh
11/2009
120 KWh
10/2009
132 KWh
09/2009
122 KWh
08/2009
145 KWh
07/2009
128 KWh
06/2009
140 KWh
05/2009
183 KWh
04/2009
179 KWh
03/2009
131 KWh
Fechamento do Serviço
a
hup://condisccs/Pesquisas/Historico/NotaServ ico_DetalheInterno.asp?Exib irFechame... 11/06/2010
Página 1 de 1
Serviços Executados
Serviços Executados
Voltar
Eventos Serv.
Serviços Executados
Cód. Loc. Oper.:
113
Local: 4305
Eletricista: VALCY DA SILVEIRA SOUTO
05/04/2010
15:52
Localização:
06/04/2010
19:14
Região: IP
Bairro: CENTRO
Endereço Equip.: R DUQUE DE CAXIAS 528
Reclamação:
Veículo: 4337
Prioridade: F28
No Serviço: 105647516
05/04/2010
15:52
Término
Previsto:
Designação:
06/04/2010
12:07
Acionamento: 06/04/2010
19:14
Término Real: 06/04/2010 19:14
Tipo Serviço: RC83 - VISTORIAR MEDIDOR
Alimentador: CRF 014
Projeta: EMPREITEIRA
Situação: ARQUIVAR
Trafo:
158708-3
5
N° Disp.:
Cod. Disp.: 01
Mens. Atend.:
Serviço Pai:
Tipo Area: Urbana
Latitude: -19.522402
Qte. Rcs Vinc.: 1
Coord. Equip.: 30748986839618 Ident. Turma:
N° Msg. Turma: O
1013671
Cod. Hora Exec.:
Longitude: -42.627458
Materiais Utilizados
Quantidade
Descrição
1
334 - VIDRO VISOR PARA CAIXA DE MEDICAO
Fechamento Serviço
Códigos de Fechamento
Código
Quantidade Descrição
6.19
1
SUBSTITUIDO VISOR CX MEDICAO
6.24
1
IN EXECUTADA - ENCONTRADO NORMAL
Dados da Interrupção
Interrupção: NÃO
Eqpto Danif.:
Causa:
Cond. Atmosférica:
N° Eqpto Danif.:
Cod. Comp.:
Retomo de Execução
Mat. Executor: e03396w
Med. Removido:
Med. Instalado / Encontrado:
Centro de Trabalho: LEIPPLO1
Entrega Reprovação/Testemunha:
Leitura Removida:
Leitura Instalada / Encontrada: 781
TOI:
N° Endereço Próximo:
Medidor Próximo:
Fase Ligada:
Disjuntor:
Observação:
http://condisccs/Pesquisas/Historico/Servico_Detalhe.asp?Origem=Recupera&ExibeC.. . 11/06/2010
Página 1 de 2
Detalhe da Nota de Serviço
Voltar
N°
Serviço
Término
Previsto
Localização
Agendamento Acionamento
Solicitação
24/05/2010 20:57 ARQUIVAR4305
106654458 22/05/2010 03:22 24/05/2010 00:00 24/05/2010 20:57 24/05/2010 20:57
Latitude
-19.522402
Dispositivo
01 - 158708
Longitude
-42.627458
Tipo Serviço
ODSA
Alimentador
Bairro
CENTRO CRF014
Endereço
R DUQUE DE CAXIAS,558
Situação Local
Término Real
Detalhe da Nota de Serviço
No NS CCS
Protocolo
001046368258
Nome
Enviada/
/
Atendente
Condis
24/05/2010 03:18 batchusr
P. de
Instalação
Origem Disjuntor Classe
SubClasses
Fases
3001348104
SE
01
2
Telefone
Nome Consumidor
3138412121
MARIO ALBERTO SIQUEIRA
APD092020242
RESIDENCIA
Celular Solicitante
Número Próximo Complemento Bairro CEP
Unidade Leitura Sequência Leitura Endereço
08430541
R DUQUE DE CAXIAS, 558
00006
10
Ramo de Negócio
Extensão Solicitante
Telefone Solicitante
Nome Solicitante
040
Medidor
CENTRO 35170-009
CS
Referência
ESQ IPANEMA
Observação
Observação do bem
Serviços a Executar
ro•••
Tipo
Descrição
ODSA
CONSUMIDOR MEDICAO DIRETA
Fase a Ligar/Ligada
NÃO INFORMADA
Débitos do Consumidor
Data Vencimento
Mês/Ano Referência
Valor
09/04/2010
03/2010
R$ 659,47
Número de Pontos
Leitura OD
DAC
Tipo de Medidor
Constante
Conceito
1260
n
O
1.00
O
Leitura OS
1260
Leitura
Descrição Corte
Sazonalidade
Categoria Tarifa
Transformador
B1
Observação
Hora Ponta
Inicio
Hora Reservado
Inicio
00:00
00:00
Periodo Teste
Inicio
Hora Ponta
Fim
Hora Reservado
Fim
00:00
00:00
Periodo Teste
Fim
Fora Ponto Úmido
Fora Ponto Seco
Ponto Úmido
Ponto Seco
O
O
O
O
Consumidor Especial Gemini
Licença Ambiental
Versão do Programa
NÃO
Tipo Garantia
NÃO
Tipo Contrato Número Contrato Data Assinatura Contrato
01-ADESÃO
5008030902
Medidor
Ano Fabricante Modelo
Validade Contrato Início
Validade Contrato Fim
Medidores
APD092020242 2009 FAE
Data Leitura
Grandeza Tensão Constante Medição Constante Faturamento
CRONOS 6003 KWH
01
1
O
Leitura
Constante
1260
1.00
Motivo da Inspeção
Consistência
Fechamento do Serviço
a
hup://condisccs/Pesquisas/Historico/NotaServico_Detalhe.asp?ExibirFechamento=S...
11/06/2010
Página 1 de 1
Serviços Executados
Serviços Executados
voltar
Eventos Serv.
Serviços Executados
N° Serviço: 106654458
Cód. Loc. Oper.: 113
Veículo: 9544
Prioridade: 108
Região: IP
Local: 4305
Eletricista: ANDRE LUIZ ASSUNCAO SILVA
Bairro: CENTRO
Endereço Equip.: R DUQUE DE CAXIAS 558
Reclamação:
24/05/2010
22/05/2010
Agendamento:
03:22
00:00
Localização:
24/05/2010
20:57
Término
Previsto:
Designação:
24/05/2010
09:35
Acionamento: 24/05/2010
20:57
Término Real: 24/05/2010 20:57
Tipo Serviço: ODSA - CONSUMIDOR MEDICAO DIRETA
Alimentador: CRF 014
Situação: ARQUIVAR
Cod. Disp.: 01
Trafo:
Projeta: EMPREITEIRA
158708-3
5
N° Disp.:
Serviço Pai:
Mens. Atend.:
Tipo Area: Urbana
Latitude: -19.522402
N° Msg. Turma: O
Qte. Rcs Vinc.: 1
Coord. Equip.: 30748986839618 Ident. Turma: 1457695
Cod. Hora Exec.:
Longitude: -42.627458
Fechamento Serviço
Códigos de Fechamento
Código
Quantidade Descrição
7.06
1
OD/OR IMPEDIMENTO DE ACESSO PELO CLIENTE
7.90
1
INDICADO CORTE NO POSTE/PINGADOURO
Dados da Interrupção
Interrupção: NÃO
Eqpto Danif.:
Causa: Cond. Atmosférica:
N° Eqpto Danif.:
Cod. Comp.:
Retorno de Execução
Mat. Executor: e0339fa
Entrega Reprovação/Testemunha:
Med. Removido:
Leitura Removida:
Med. Instalado / Encontrado:
Leitura Instalada / Encontrada:
Centro de Trabalho: LEIPPLO1
TOI:
N° Endereço Próximo:
Medidor Próximo:
Fase Ligada:
Disjuntor:
Observação: AS 11H26
Testemunha do corte: FATIMA
Lacre:
http://condisccs/Pesquisas/Historico/Servico_Detalhe.asp?Origem=Recupera&ExibeC.. . 11/06/2010
Página 1 de 2
Detalhe da Nota de Serviço
Voltar
No
Serviço Solicitação
Agendamento Acionamento
Término
Previsto
Localização
10/06/2010 18:25ARQUIVAR4305
107000048 10/06/2010 03:49 10/06/2010 00:00 10/06/2010 18:25 10/06/2010 18:25
Latitude
-19.522402
Longitude
-42.627458
Dispositivo
01 - 158708
Término Real Situação Local
Bairro
Alimentador
CENTRO CRF014
Endereço
R DUQUE DE CAXIAS,558
Tipo Serviço
ODSD
Detalhe da Nota de Serviço
No NS CCS
Protocolo
001047102158
Enviada p/
Condis
Nome
Atendente
10/06/2010 04:07 batchusr
P. de
Instalação
Origem Disjuntor Classe
SubClasses
Fases
3001348104
SE
01
2
Telefone
Nome Consumidor
MARIO ALBERTO SIQUEIRA
3138412121
Nome Solicitante
APD092020242
RESIDENCIA
Extensão Solicitante
Telefone Solicitante
00006
10
Ramo de Negócio
Unidade Leitura Sequência Leitura Endereço
08430541
040
Medidor
1
Celular Solicitante
Número Próximo Complemento Bairro CEP
CS
R DUQUE DE CAXIAS, 558
CENTRO 35170-009
Referência
ESQ IPANEMA
Observação
Observação do item
Serviços a Executar
Tipo
Descrição
ODSD
DESLIGAR CONSUMIDOR POSTE
Fase a Ligar/Ligada
NÃO INFORMADA
Débitos do Consumidor
Data Vencimento
Mês/Ano Referência
04/05/2010
04/2010
R$ 583,31
09/04/2010
03/2010
R$ 659,47
Valor
Número de Pontos
Leitura OD
DAC
Tipo de Medidor
Constante
Conceito
1260
n
O
1.00
O
Leitura OS
1260
Leitura
Descrição Corte
Sazonalidade
Categoria Tarifa
Transformador
BI
Observação
Hora Ponta
Inicio
Hora Reservado
Inicio
00:00
00:00
Periodo Teste
Inicio
Hora Ponta
Fim
Hora Reservado
Fim
00:00
00:00
Periodo Teste
Fim
Fora Ponto Úmido
Fora Ponto Seco
Ponto Úmido
Ponto Seco
O
O
O
O
Consumidor Especial Gemini
Licença Ambiental
Versão do Programa
NÃO
Tipo Garantia
NÃO
Tipo Contrato Número Contrato Data Assinatura Contrato
01-ADESÃO
5008030902
Validade Contrato Inicio
Validade Contrato Fim
Medidores
Medidor
Ano Fabricante Modelo
APD092020242 2009 FAE
Data Leitura
Grandeza Tensão Constante Medição Constante Faturamento
CRONOS 6003 KWH
01
1
O
Leitura
Constante
1260
1.00
Motivo da Inspeção
Consistência
Fechamento do Serviço
http://condisccs/Pesquisas/Historico/NotaServico_Detalhe.asp?ExibirFechamento=S...
11/06/2010
Página 1 de 1
Serviços Executados
Serviços Executados
voltar
EventOs SOM. -
Serviços Executados
No Serviço: 107000048
Cód. Loc. Oper.: 113
Veículo: 8840
Prioridade: L08
Região: IP
Local: 4305
Eletricista:
Bairro: CENTRO
Endereço Equip.: R DUQUE DE CAXIAS 558
Reclamação:
10/06/2010
10/06/2010
Agendamento:
03:49
00:00
Localização:
10/06/2010
18:25
Término
Previsto:
Designação:
10/06/2010
08:09
Acionamento:
10/06/2010
18:25
Término Real: 10/06/2010 18:25
Tipo Serviço: ODSD - DESLIGAR CONSUMIDOR POSTE
Alimentador: CRF 014
Situação: ARQUIVAR
Trafo:
Projeta: EMPREITEIRA
8708-3
155
N° Disp.:
Cod. Disp.: 01
Serviço Pai:
Mens. Atend.:
Tipo Area: Urbana
Latitude: -19.522402
N° Msg. Turma: O
Qte. Rcs Vinc.: 1
Coord. Equip.: 30748986839618 Ident. Turma:
1543166
Cod. Hora Exec.:
Longitude: -42.627458
Fechamento Serviço
Códigos de Fechamento
Código
Quantidade Descrição
7.06
1
OD/OR IMPEDIMENTO DE ACESSO PELO CLIENTE
Dados da Interrupção
Interrupção: NÃO
Eqpto Danif.:
Causa: Cond. Atmosférica:
N° Eqpto Danif.:
Cod. Comp.:
Retomo de Execução
Mat. Executor: e03398f
Entrega Reprovação/Testemunha:
Med. Removido:
Leitura Removida:
Med. Instalado / Encontrado:
Leitura Instalada / Encontrada:
Centro de Trabalho: LEIPPLO1
TOI:
N° Endereço Próximo:
Medidor Próximo:
Fase Ligada:
Disjuntor:
Observação: AS 13:00 HS
http://condisccs/Pesquisas/Historico/Servico_Detalhe.asp?Origem=Recupera&ExibeC.. . 11/06/2010
Página 1 de 1
Detalhe da Nota de Serviço
Detalhe da Nota de Serviço
N° NS CCS
Protocolo Enviada p/ Condis Nome Atendente P. de Instalação Origem Disjuntor Classe Sub-Classes Fases
11/06/2010 15:21
001047196703
3001348104
c047723
Telefone
Nome Consumidor
MARIO ALBERTO SIQUEIRA
3138412121
APD092020242
RESIDENCIA
Celular Solicitante
R DUQUE DE CAXIAS, 558
00000
2
Número Próximo Complemento Bairro CEP
Unidade Leitura Sequência Leitura Endereço
08430541
01
10
Ramo de Negócio
Extensão Solicitante
Telefone Solicitante
Nome Solicitante
040
SE
Medidor
CENTRO 35170-009
CS
Referência
ESQ IPANEMA
Observação
Observação do Item
RELIGAR - PROCESSO JUDICIAL
Serviços a Executar
Tipo
Descrição
RC53
RELIGACAO POR ORDEM JUDICIAL
Fase a Ligar/Ligada
NÃO INFORMADA
Débitos do Consumidor
Data Vencimento
Mês/Ano Referência
Valor
04/06/2010
05/2010
R$ 268,65
04/05/2010
04/2010
R$ 583,31
09/04/2010
03/2010
R$ 659,47
Número de Pontos
Leitura OD
DAC
Tipo de Medidor
Constante
1260
n
n
1.00
Conceito
Leitura OS
1260
Leitura
Data Leitura
Descrição Corte
Leitura
Constante
1260
1.00
Motivo da Inspeção
Fechamento do Serviço
51,
http://condisccs/Pesquisas/Historico/NotaServico_DetalheInterno.asp?ExibirFechame.. . 14/06/2010
Serviços Executados
kf
Página 1 de 1
c
Serviços Executados
Eventos Serv.
Voltar
Serviços Executados
Cód. Loc. Oper.:
N° Serviço: 107050936
113
Região: IP
Local: 4305
Bairro: CENTRO
R DUQUE DE CAXIAS 528
Endereço Equip.:
Veículo: 4337
Prioridade: C11
Eletricista:
Reclamação:
11/06/2010
Agendamento:
15:18
Localização:
11/06/2010
18:21
11/06/2010
15:18
Término
Previsto:
Designação:
11/06/2010
15:31
Acionamento: 11/06/2010
18:21
Término Real: 11/06/2010 18:21
Tipo Serviço: RC53 - RELIGACAO POR ORDEM JUDICIAL
Alimentador: CRF 014 Situação: ARQUIVAR
Qte. Rcs Vinc.:
Mens. Atend.:
Tipo Area: Urbana
158708-3
5
N° Disp.:
Cod. Disp.: 01
Serviço Pai:
Trafo:
Projeta: EMPREITEIRA
Coord. Equip.: 30748986839618 Ident. Turma:
N° Msg. Turma: O
1
1546152
Cod. Hora Exec.:
Longitude: -42.627458
Latitude: -19.522402
Fechamento Serviço
Códigos de Fechamento
Código
Quantidade Descrição
7.74
1
EFETUADA RELIGACAO DE URGENCIA NA CAIXA DA UC
'Dados da Interrupção
Interrupção: NÃO
Eqpto Danif.:
Causa:
Cond. Atmosférica:
N° Eqpto Danif.:
Cod. Comp.:
Retorno de Execução
Entrega Reprovação/Testemunha:
Mat. Executor: e03396w
Med. Removido:
Leitura Removida:
Leitura Instalada / Encontrada: 1623
Med. Instalado / Encontrado:
Centro de Trabalho: LEIPPLO1
TOI:
N° Endereço Próximo:
Medidor Próximo:
Fase Ligada:
Disjuntor:
Observação: REL AS
o
http://condisccs/Pesquisas/Historico/Servico_Detalhe.asp?Origem=Recupera&ExibeC.. . 14/06/2010
TJMG
Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais
Justiça de 1° Instância
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO
CONCLUSÃO
Aos 26 de agosto de 2010
Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
Dr. Consuelo Silveira Neto
Escrivão do Cível, o subscrevi.
Processo n ° 0041236-46.2010.8.13.0194
Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, digam,
fundamentadamente, se desejam produzir provas em audiência de
instrução e julgamento e o que pretendem com as mesmas, sob
pena de indeferimento.
Coronel Fabriciano, 26 de agosto de 2010.
Cons uPLSiilve ra Neto
Juiz de Direito
ieJ
1. 1) A 0
-
I Certiheo e doi;fé que fá publicado no
'Diário do Juo, ciáliv' de ..
est..' . .:'.J.1.., g(a),
i r. (ndet.meigo( ) sentença de fis . : ...
i
T.e. ....
corortei F ab,4ciano:.. .. Q.d../ ....... ... / ...... ....
L9(a) Escrivãr(Á ã):. ......4..,
1-c:0/..................
JUNTADA
Nesta data ¡unto a estes autos:
(sf ) Petição
( ) M a ndado
( ) Ofic,
( ) Carta preçatória
( ) AR/corraspondência devolvida
( ) Procuração/substabeie.cimento
(
)
Cal Fabriciano,
Escrtvá(o)
1 t-'
OS de 20
U
Gustavo Ilenrique Wykrota Tostes
Guilherme Vilela de Paula
Ana Luisa Coelho Perim
Paulo Antônio da Silva Passos
Roberto Venesia
Luis Phillip de Lana Foureaux
Geraldo Roberto de Almeida Júnior
Karla Vieira da Silva
Hellom Lopes Araújo
Ligia de Souza Frias
Giuliana Mara dos Santos Freitas
Vânia Aparecida Monteiro Guimarães
Erika Germano Santos
Elaine Cristina da Silva Passos
Isabela Ntontuori Bougleux de Araújo
Otávio Vieira Tostes
Lorena Teixeira Santos Lopes
Jeverson Freitas dos Santos
Paula Dias Coelho Valenzuela
Aden Leonardo (amargos
Mônica Bahia Galante Freire
Fabiola Bianca de Carvalho
Ricardo Augusto Araújo
Vinícius Ferreira Farias Montenegro
TOSTES & DE PAULA
ADVOCACIA EMPRESARIAL
EXMO. SR . DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA
rra
COMARCA DE CORONEL FABRICIANO — MINAS GERAIS:
Processo n° 0041236 46.2010.8.13.0194
-
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A., por sua procuradora
infra-assinada, nos autos da ação em epígrafe que lhe move MARIA DE FÁTIMA
ARANTES DE SOUZA, vefn, respeitosamente, à presença de V.Exa., em
atendimento ao despacho de fls, requerer a produção das seguintes provas, tendo em
vista que as mesmas são imprescindíveis para a comprovação da defesa da Ré:
(a)
depoimento pessoal do Autor, visando esclarecer ar„
'1J
situação fática;
i--
(b)
documental, com base nos documentos juntados aos
autos, sem prejuízo da juntada de novos documentos, na forma do art. 397 do CPC;
pede deferimento.
Belo Horizonte, 09 de
Geraldo Roberto de ;Almeida Junior
OAB/MG 105.882
Lor
5
AB/MG 122.107
,
Nestes termos,
r— TTn1/1 3S/E1041 / 200
1
CORAM:22386 LOJA:024 PDV:002
08/09/2914
£63E22543
11:93:34
OSSE3
BANCO 00 DRAS(L
OUVIDOR(A 8) $809 729 5678
COMPROVANTE »E PAUAMEHT8 DE I . ITLM
TRIBUNAL DE JUST)CA
np
ESTADO
Nii9444801300024$075$76~6447490800017n
WR. DOCUMENTO
249.0#2
NOSSO NUMERO
CONVEM
TRIBUNAL DE JUST) CA DO ESTADO
AGENCIA/COD. CEDENTE
WITA DE VENOMERTO
DATA OU PAGAMENTO
VAI.. OR DO DOCUMENTO
VALOR COBRADO
NR.AUTENECACAO
24$S02762010
90444801
1615/M09090
88/$0/20$0
98/89/2019
J7,15
17,15
C.B5C.Ati.272.3AE.501.
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
SFDC•127
JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO
FORUM LOCAL - JESP CIVELJCRIME
R BOA V ISTA, 72 -CENTRO -CEP 35170047
MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL (TEXTO LIVRE)
PROCESSO: 0041236-46.2010.8.13.0194 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL - MANDADO: 2
0194 10 004123-6
Distribuição em 13/05/2010 - Secretaria: JESP CÍVEL
AUTOR: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA
RÉU : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
Pessoa a ser intimada:
MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA - RG: - CPF:
PAI: AUGUSTINHO FERREIRA DE SOUZA
MÃE: EUNICE ARANTES DE SOUZA
Endereço:
R DUQUE DE CAXIAS, 558 - Fone:
CENTRO - CEP: 35170000 - CORONEL FABRICIANO/MG
Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais.
O(A) MM(a). Juiz(iza) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei,
manda que o Oficial de Justiça Avaliador proceda, com as cautelas legais, à
intimação da parte acima nomeada, no endereço supra indicado, para que diga,
fundamentadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja produzir provas em
audiência de instrução e julgamento e o que pretende com as mesmas, sob pena de
indeferimento. .
Poderá o Sr. Oficial de Justiça, caso se faça absolutamente necessário,
realizar a diligência na forma prevista no art.172, 52°, do CPC combinado com
art.12 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
CORONEL FABRICIANO,
e outub o d 2010.
Escriv. o Judicial
por ordem do(a) J z(a) de Direito
Ciente:
Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial
que deverá se identificar com sua Carteira Funcional NILTON DODE LIMA
REGIÃO: 1 - REGIÃO UM
Martchulo: 2
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Verso F. Anexa
Cartidaix
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 0800 AS 18:00 HORAS
DESTINATÁRIO: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA
SFDC-53
R DUQUE DE CAXIAS, 558 - CENTRO - CORONEL FABRICIANO
JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO DE CORONEL FABRICIANO
JESP CIVEL - LOCAL: FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME
R BOA VIS1 A, 72 - CEN FRO - CEP: 35170047
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL
Processo: 0041236-46.2010.8.13.0194/0194 10 004123-6 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL
Nome da Vara: JESP CÍVEL
Distribuição: 13/05/2010
AUTOR: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA
RÉU : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
Pessoa a ser Intimada: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA
Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para que diga,
fundamentadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja produzir provas em audiência de
instrução e julgamento e o que pretende com as mesmas, sob pena de indeferimento..
SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL
- Emissão em: 22/09/2010
Ao comparecer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
CORREIOÇ
TUMG
COMPROVAÇÃO DE ENTREGA
DESTINATÁRIO
TENTATIVAS DE ENTREGA
MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA
R DUQUE DE CAXIAS, 558
CENTRO - FONE 38415081
CORONEL FABRICIANO/MG
CEP: 35170000
CORRE/OS
FÓRUM LOCAL - JESP CIVEUCRIME
R BOA VISTA, 72-CORONEL FABRICIANO - CENTRO ANDAR - SALA
/
/
h
2
/
/
h
/
/
:
h
N° DO PROCESSO/
IDENTIFICAÇÃO:
CEP: 35170047
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO
n Falecido
l•
3•
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL Emissão: 22/09/2010
JESP CIVEL
Não existe o número
CARIMBO
UNIDADE DE ENTREGA
ATENÇÃO após 3(très) tentativas
de entrega, devolver o objeto.
Proc: 0194 10 004123-6
ProcCNJ: 0041236-46.2010.8.13.0194
❑ Endereço Insuficiente
9912239399/2009DR/IAG
TJMG
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE
0 Mudou-se
A
CE REMESSA LOCAL
IR
R nRecusado
Desconhecido
Informação prestada pelo porteiro ou síndico
n
RUBRICA E MATRICULA DO CARTEIRO
Reintegração ao Serviço Postal em
Ausente
Não procurado
DATA
ri Outros:
ASSINATURA DO RECEBEDOR
NOME LEGIVEL DO RECEBEDOR
DATA DA ENTREGA DO OBJETO
DESTINATÁRIO: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA
R DUQUE DE CAXIAS, 558 - CENTRO - CORONEL FABRICIANO
JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO DE CORONEL FABRICIANO
SPDC-53
JESP CÍVEL - LOCAL: FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME
R BOA VISTA, 72 - CENTRO - CEP: 35170047
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL
Processo: 004 1236-46.2010.8.13.0194/0194 10 004123-6 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL
Nome da Vara: JESP CfVEL
.i.2is'Èn!buição: 13/05/2010
AUTOR: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA
RÉU : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
Pessoa a ser Intimada: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA
Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para que diga,
fundamentadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja produzir provas em audiência de
instrução e julgamento e o que pretende com as mesmas, sob pena de indeferimento..
SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL R)
- Emissão em: 22/09/2010
Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
COMPROVAÇÃO DE ENTREGA
CORREIO( L TJMG CE REMESSA LOCAL
DESTINATÁRIO
IXOTATIVAS DE ENTREGA
MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA
R DUQUE DE CAXIAS, 558
CENTRO - FONE: 38415081
CEP: 35170000
CORONEL FABRICIANO/MG
TJMG
'
entrega, devolver
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL Emissão: 22/09/2010
3.
JESP CIVEL
N° DO PROCESSO/
Endereço Insuficiente
Não existe o número
Falecido
❑ Outros:
: h
IDENTIFICAÇÃO:
CEP: 35170047
❑
❑
❑
o objeto.
aato la
2.Cal d: ah
a
FÓRUMLOéA-JESPCIV/RM
R BOA VI'S'A, 72-CORONEL FABRICIANO - CENTRO ANDAR - SALA
MOTIVOS DE
CORREIOS
1~0 após 3(três) tentativas
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Proc: 0194 10 004123-6
ProcCNJ: 0041236-46.2010.8.13.0194 -
[X) Mudou-se /
ic
9912239399/2009DR/MG
EVOLUÇÃO
FR
ASSINATURA DO RECEBEDOR
NOME LEGIVEL DO RECEBEDOR
Desconhecido
Recusado
Ausente
Não procurado
n
Informação prestada pelo porteiro ou síndico
❑
Reintegração ao Serviço Postal em
DATA
RU ICA E MATRICULA DO CARTEIRO
QO3 o©S
3
DATA DA ENTREGA DO OBJETO
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Parte 2 - Fadipa