SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 78/2013
Altera a Resolução Consepe Nº 55/2011, que
aprovou o Curso de Especialização em Saúde da
Família com Ênfase na Implantação das Linhas de
Cuidado, e dá nova redação ao regulamento e à
estrutura curricular do curso, a ser realizado sob a
responsabilidade do Centro de Ciências Médicas
(CCM), Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da
Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e
tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 29 de outubro de 2013 (Processo nº
23074.012715/13-44), e
Considerando a deliberação do Consepe que aprovou o Curso de Especialização em Saúde da
Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado pela Resolução Nº 55/2011;
Considerando a necessidade de adequar o projeto aprovado às novas demandas do públicoalvo,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Curricular do Curso de
Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado, que
passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
Art. 2º Alterar o art. 4º da Resolução Consepe Nº 55/2011, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula, distribuídas em treze disciplinas,
além Trabalho Final.”
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Art. 3º Alterar o art. 5º da Resolução Consepe Nº 55/2011, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º O Curso será promovido em uma única etapa de doze meses para cada uma das
duas turmas oferecidas, os quais contemplarão sua realização no CCM/UFPB, Campus I, e em doze
municípios que serão os polos de apoio aos momentos presenciais do curso, nas sedes das gerências
regionais de saúde da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES/PB):
I - 1ª. Gerência Regional de Saúde- João Pessoa;
II - 2ª. Gerência Regional de Saúde – Guarabira;
III - 3ª. Gerência Regional de Saúde - Campina Grande;
IV - 4ª. Gerência Regional de Saúde – Cuité;
V - 5ª. Gerência Regional de Saúde – Monteiro;
VI - 6ª. Gerência Regional de Saúde – Patos;
VII - 7ª. Gerência Regional de Saúde – Piancó;
VIII - 8ª. Gerência Regional de Saúde - Catolé do Rocha;
IX - 9ª. Gerência Regional de Saúde – Cajazeiras;
X - 10ª. Gerência Regional de Saúde – Sousa;
XI - 11ª. Gerência Regional de Saúde - Princesa Isabel;
XII - 12ª. Gerência Regional de Saúde – Itabaiana.
§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.
§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a
defesa das Monografias.”
Art. 4º Alterar o art. 6º da Resolução Consepe Nº 55/2011, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º O Curso oferecerá mil vagas gratuitas, sem cobrança de taxa de inscrição e de
mensalidade, distribuídas em duas turmas, uma com início no ano de 2013 e a outra no ano de 2014,
com processos seletivos distintos e cujas atividades terão início em até sessenta dias após a
publicação do resultado do processo seletivo.
Parágrafo único. A Coordenação do Curso ficará sediada no CCM/UFPB, Campus I, em João
Pessoa – PB.”
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em
João Pessoa, 13 de novembro de 2013.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz
Presidenta
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Anexo I da Resolução Nº 78/2013 do CONSEPE que Altera a Resolução Consepe Nº 55/2011, que aprovou
o Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado, e dá
nova redação ao regulamento e à estrutura curricular do curso, a ser realizado sob a responsabilidade do
Centro de Ciências Médicas (CCM), Campus I.
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE
ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA
FAMÍLIA COM ÊNFASE NA IMPLANTAÇÃO DAS LINHAS DE CUIDADO, SOB A
RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO
CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de
Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado será
destinado à promoção da formação de profissionais da área da saúde, a saber: Biomedicina,
Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia,
Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia
Ocupacional (Resolução CNS nº 287/1998) que atuem no âmbito da assistência na Atenção Básica
em municípios do Estado da Paraíba.
Art. 2º O Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das
Linhas de Cuidado será oferecido na modalidade Semipresencial, com atividades desenvolvidas no
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e em momentos presenciais e terá como objetivo geral
consolidar mudanças na organização e no processo de trabalho das equipes da Atenção Básica,
buscando qualificar e ampliar a produção de uma atenção integral à saúde, fomentando e
desenvolvendo nos educandos à capacidade de refletir criticamente sobre seu fazer e sobre as ações
da equipe, de planejar, organizar, desenvolver e avaliar ações necessárias para implantação das
linhas de cuidado na atenção básica.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DO CURSO
Art. 3º O Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das
Linhas de Cuidado será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 375
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horas-aula, com treze disciplinas e com duração de doze meses e obedecerá às normas contidas na
Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
(CES/CNE) e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão
(Consepe)
Parágrafo único. No período de doze meses de que trata o caput deste artigo está incluído o
prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.
Art. 4º O Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das
Linhas de Cuidado será ministrado pelo Centro de Ciências Médicas (CCM), sob a responsabilidade
do Departamento de Promoção da Saúde (DPS), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em
parceria com a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.
§1º Ao DPS/CCM/UFPB e à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba competirá
disponibilizar a infraestrutura física necessária.
§2º Ao DPS/CCM/UFPB competirá ceder professores integrantes do corpo docente.
§3º À Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba competirá a cessão de pessoal para apoio à
secretaria acadêmica e a articulação com as Equipes de Saúde da Família e Secretarias Municipais
de Saúde.
Art. 5º O Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das
Linhas de Cuidado oferecerá mil vagas gratuitas, sem cobrança de taxa de inscrição e de
mensalidade, distribuídas em duas turmas, uma com início no ano de 2013 e a outra no ano de
2014, com processo seletivos distintos, as quais terão início em até sessenta dias após a publicação
do resultado do processo seletivo.
Parágrafo único. O Curso contará com recursos financeiros alocados pela Secretaria de
Estado da Saúde da Paraíba.
Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a
legislação pertinente em vigor.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º A administração do Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na
Implantação das Linhas de Cuidado compreenderá os seguintes órgãos:
I – Colegiado;
II – Coordenação;
III – Secretaria do Curso.
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Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como
órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO DO CURSO
Art. 8º O Colegiado do Curso será composto por quatro membros:
I – o Coordenador do Curso como presidente;
II – o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
III - um representante do corpo docente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB;
IV – um Orientador de Aprendizagem dentre os que participem das atividades do Curso;
V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do
Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado
terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas
pelo Coordenador do Curso, para isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes
à (ao):
I – seleção de candidatos;
II – aproveitamento de estudos;
III – orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV – acompanhamento do regime didático;
V – aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI – pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
VII – definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VIII – aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;
IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos
emanados dos professores e da Coordenação;
Art. 10. O Colegiado de Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus
membros, pelo menos uma vez a cada mês.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 11. A Coordenação e a Vice-Coordenação do Curso ficarão a cargo de professores
pertencentes ao corpo docente deste Curso de Especialização e serão indicados pelo
DPS/CCM/UFPB e designado pelo CCM/UFPB com a observância do parágrafo único do Art. 12
do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade
Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96, competindo-lhes:
I – integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II – coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
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III – convocar reuniões do Colegiado;
IV – promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização
dos conteúdos;
V – apresentar relatórios ao Colegiado.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Art. 12. Os Coordenadores de Orientação de Aprendizagem serão indicados pelo
Coordenador do Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das
Linhas de Cuidado e a eles compete:
I – realizar, em conjunto com a coordenação de curso o planejamento das atividades de
seleção e capacitação dos tutores;
II – integrar, em conjunto com o coordenador de curso, a comissão de seleção dos
candidatos;
III – acompanhar as atividades acadêmicas do curso;
IV – acompanhar e supervisionar as atividades dos Orientadores de Aprendizagem;
V - encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da Orientação de
Aprendizagem.
VI – visitar os polos de Apoio Presencial para acompanhamento dos trabalhos de Orientação
de Aprendizagem nos polos.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA
Art. 13. A Secretaria do Curso será exercida por funcionário designado pelo
DPS/CCM/UFPB e CCM/UFPB, a quem compete:
I – apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos
necessários ao bom andamento do Curso;
II – providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da
UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do
Curso;
III – realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV – manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V – secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO AO CURSO
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SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO
Art. 14. O Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das
Linhas de Cuidado na Modalidade Semipresencial oferecerá vagas distribuídas em polos de apoio
presencial nas Gerências Regionais de Saúde do Estado da Paraíba.
Art. 15. Serão exigências para inscrição:
I – estar em efetivo exercício na assistência a atenção básica à saúde;
II - possuir endereço eletrônico (e-mail) e conhecimentos básicos para manusear
computadores, aplicativos e recursos de conectividade à Internet;
III - ter acesso a Internet;
IV - ter disponibilidade de 10 horas semanais, para desempenhar as atividades do curso no
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
V - ter disponibilidade de 16 horas mensais, para participar de 01 encontro presencial,
conforme calendário de atividades fixados pela Coordenação do Curso e aprovado pelo Colegiado
do Curso;
VI – preenchimento do formulário de inscrição online, com o envio, em tempo hábil
(compreendendo o período de inscrição), da documentação comprobatória, ao e-mail informado
pelo sistema de inscrição, como elemento obrigatório para homologação da inscrição no certame;
VII – documentos exigidos para homologação da inscrição:
a) foto 3 x 4;
b) cópia de documentos de identificação oficial com foto (frente/verso);
c) cópia do diploma de graduação (frente/verso) emitidos por IES credenciada pelo MEC;
d) declaração da Secretaria Municipal de Saúde comprovando a atuação do candidato na
assistência da Atenção Básica do município;
e) termo assinado pelo gestor comprometendo-se com a liberação do candidato para
participação no curso e em apoiar as equipes/profissionais, inclusive no deslocamento para
as atividades presenciais;
f) termo de compromisso assinado pelo candidato, comprometendo-se em cumprir os requisitos
indicados no edital de seleção;
g) termo de compromisso do candidato declarando: ter acesso a Internet; ter disponibilidade de
10 horas semanais, para desempenhar as atividades do curso no Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA); e ter disponibilidade de 16 horas mensais, para participar de 01
encontro presencial, conforme calendário de atividades fixados pela Coordenação do Curso e
aprovado pelo Colegiado do Curso;
h) carta de intenção do candidato, que fundamente e justifique seu interesse em participar do
curso, destacando as contribuições que trará para seu processo de trabalho na Atenção Básica
e com o relato sucinto da experiência profissional, com a seguinte formatação: tamanho
máximo de uma lauda, em fonte Times New Roman, Tamanho 12, espaçamento entre linhas
1.5 e margens de 2,0 cm.
§1º No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido.
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§2º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído o Curso de Graduação em
Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social
e Terapia Ocupacional (Resolução CNS nº 287/1998) e que atue no âmbito da assistência na
Atenção Básica em municípios do Estado da Paraíba.
Art. 16. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão
abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências
Médicas, no site da UFPB, no site do CCM/UFPB e no site da Secretaria de Estado da Saúde da
Paraíba.
Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo obedecerá às normas constantes na
Resolução Consepe nº 07/2013.
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO
Art. 17. A comissão de seleção será formada por professores membros do curso e por
servidores da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, nomeados para tal finalidade pelo
Coordenador do Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das
Linhas de Cuidado.
Parágrafo único. A presidência da comissão de seleção ficará a cargo do Coordenador do
Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado.
Art. 18. A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise/avaliação da carta de
intenção submetida pelo candidato no período de inscrição.
§1º As vagas serão distribuídas, entre as diferentes regiões do Estado da Paraíba, segundo a
proporção de equipes de saúde da família atuando em cada região.
§2º Serão priorizados na seleção os candidatos vinculados a uma mesma unidade básica de
saúde.
§3º Na ocorrência de empate por polo (Gerência Regional de Saúde do Estado da Paraíba), o
critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de preferência:
a) profissionais que atuam há mais tempo na Estratégia de Saúde da Família;
b) profissionais que apresentam vínculo empregatício efetivo com os municípios em que
atuam.
Art. 19. Após o processo seletivo a comissão de seleção encaminhará o relatório final do
certame ao Colegiado do Curso para aprovação e divulgação dos candidatos aprovados e
classificados.
SEÇÃO II
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DA MATRÍCULA
Art. 20. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso
situado no Departamento de Promoção da Saúde do Centro de Ciências Médicas
(DPS/CCM/UFPB).
Art. 21. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar e
entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Diploma de Curso de Graduação; Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor;
comprovante de quitação eleitoral, comprovante de vínculo ou mandato na assistência da Atenção
Básica do município;
II – duas fotos 3×4 recente.
§1º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário
próprio fornecido pela Secretaria do Curso.
§2º A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação do Curso,
implica a desistência tácita do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os
direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação, para ocupar a
vaga, do candidato aprovado cujo nome esteja na lista de espera observando rigorosamente a ordem
de classificação.
Art. 22. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de
disciplinas.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 23. O Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das
Linhas de Cuidado será desenvolvido com a oferta de treze disciplinas no total de 375 horas,
conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 3º
deste Regulamento.
Art. 24. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer
alterações no cronograma das disciplinas, sob suas responsabilidades, bem como exigências e
critérios de avaliação.
Art. 25. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o professor responsável
deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos
empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos.
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Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo
Colegiado.
Art. 26. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Saúde da
Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado, computar-se-ão a carga horária total
atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, em conformidade com os critérios
de avaliação previamente estabelecidos, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas
de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.
SEÇÃO II
DO TRABALHO FINAL
Art. 27. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do
Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado.
Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, a Coordenação do Curso designará ao aluno um
Professor-orientador, devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas
regulamentares aprovadas pela Resolução Consepe nº 56/96.
§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de dez orientandos, definidos
pelo Colegiado do Curso.
§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do
Colegiado do Curso.
§3º O Orientador do Trabalho Final deverá ter a titulação mínima de Mestre.
§4º Por solicitação do aluno/profissional e a critério do Colegiado do Curso poderá haver
mudança do orientador do Trabalho Final.
§5º O Trabalho Final deverá ser escrito obedecendo às normas estabelecidas pela ABNT.
Art. 29. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na
forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu
da UFPB.
Art. 30. Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer aos seguintes
requisitos:
I – ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
II – ter o Trabalho Final, de caráter individual, aprovado pelo orientador através de uma
declaração escrita dirigida à Coordenação do Curso.
Parágrafo único. A defesa do trabalho deverá acontecer presencialmente no Campus I da
UFPB, conforme o calendário de atividades, ouvidos os Professores-orientadores, fixado pela
Coordenação do Curso e aprovado pelo Colegiado de Curso.
Art. 31. O Trabalho Final, de caráter individual, compreenderá um documento escrito sobre
temas ligados à Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado.
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Art. 32. O critério de aprovação do Trabalho Final:
I – demonstração de domínio escrito do tema estudado;
II – demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à atenção à
saúde da família.
Art. 33. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I – Aprovado com Distinção;
II – Aprovado;
III – Indeterminado;
IV – Reprovado.
§1º O conceito aprovado com distinção será atribuído ao aluno que obtiver conceito A em
todas as disciplinas cursadas e na apresentação/produção do documento escrito com decisão
unânime da comissão examinadora do Trabalho Final.
§2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo
de dois meses para reelaboração e nova defesa.
§3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora
deverá ser preferencialmente a mesma.
SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
Art. 34. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e
formativa, por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, com
complementação da avaliação e atividades presenciais nos polos, conforme a natureza da disciplina,
a critério do professor, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito,
conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação
Lato Sensu, da UFPB.
§1º As notas das disciplinas serão atribuídas a partir dos seguintes conceitos:
a) A - excelente - para o aluno que obtiver nota nas atividades no intervalo igual ou superior
a 9,0 (nove vírgula zero);
b) B - bom - para o aluno que obtiver nota nas atividades no intervalo igual ou menor a 8,9
(oito vírgula nove) e maior ou igual a 8,0 (oito vírgula zero);
c) C - regular - para o aluno que obtiver nota nas atividades no intervalo igual ou menor a 7,9
(sete vírgula nove) e maior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero);
d) D - reprovado - para o aluno que obtiver nota menor que 7,0 (sete vírgula zero).
Art. 35. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I – obtiver conceito “D”;
II – não realizar 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
III – não frequentar 75% dos encontros presenciais no polo de apoio presencial onde o
mesmo está vinculado.
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SEÇÃO IV
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 36. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra
Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento
Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.
SEÇÃO V
DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
Art. 37. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um
Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:
I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino,
Pesquisa e Extensão (Consepe);
II – a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos,
professores e titulação dos mesmos;
III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;
IV – as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa – PRPG, do Coordenador Geral
de Pós-Graduação da PRPG, Coordenador do Curso e do aluno concluinte.
Art. 38. São exigências para obtenção do Certificado:
I – ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades do sistema de
avaliação continuada, dentro da carga horária prevista;
II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
III – ter defendido e ter tido o Trabalho Final aprovado.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE, ORIENTADORES DE APRENDIZAGEM E CORPO
DISCENTE
SEÇÃO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 39. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos
seguintes critérios:
I – maior titulação;
II – pertencer ao quadro docente da UFPB;
III – estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de quarenta horas;
IV – participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em
pesquisa;
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V – relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
Art. 40. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação
Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não
possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Consepe.
§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar um terço do corpo
docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo Consepe.
§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o
curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.
Art. 41. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente
substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 39 e 40 deste Regulamento.
§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada pelo
Colegiado de Curso.
§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de
docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
Art. 42. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, dois terços dos seus professores
vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que
devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
SEÇÃO II
DOS ORIENTADORES DE APRENDIZAGEM
Art. 43. Para acompanhar e facilitar parte das atividades realizadas no Ambiente Virtual de
Aprendizagem, bem como nos momentos presenciais do curso, serão selecionados Orientadores de
Aprendizagem.
Art. 44. Os orientadores de Aprendizagem poderão apresentar duas características:
Orientadores de Aprendizagem das Discussões Clínicas e Orientadores de Aprendizagem sobre o
Processo de Trabalho.
Art. 45. A seleção de Orientadores de Aprendizagem será realizada segundo Edital
específico a ser elaborado pela Coordenação do Curso.
§1º Os Orientadores de Aprendizagem das Discussões Clínicas deverão preencher os seguintes
critérios:
a) ter concluído graduação Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem,
Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição,
Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional (Resolução CNS nº
287/1998), que atuem no âmbito da assistência na Atenção Básica em municípios do Estado
da Paraíba.
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b) ter concluído Pós-graduação em Saúde da Família, Medicina de Família e Comunidade,
Saúde Coletiva ou em áreas afins;
c) ter comprovada experiência profissional de atuação em unidades básicas de saúde.
§2º Os Orientadores de Aprendizagem sobre o Processo de Trabalho deverão preencher os
seguintes critérios:
a) estar vinculado à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba ou a gestões municipais de saúde
de municípios que tenham equipes vinculadas ao curso;
b) ter comprovada experiência de atuação em unidades básicas de saúde ou em gestão da saúde;
c) ter titulação mínima de especialista, sendo aceitos também, em caráter excepcional e sob
aprovação do Colegiado de Curso, aqueles que tiverem titulação mínima de graduação,
outorgada por IES reconhecida pelo MEC, desde que sob supervisão direta de docente com
título mínimo de Mestre e comprove proeminente experiência de atuação na área do Curso
de Especialização;
SEÇÃO III
DO CORPO DISCENTE
Art. 46. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que
dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o
aluno que:
I – não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
II – não frequentar 75% dos encontros presenciais no polo de apoio presencial onde o aluno
estiver vinculado;
III – obtiver uma reprovação em disciplina(s) durante a integralização do Curso;
IV – for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
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TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação
vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a CGPG/PRPG.
Art. 49. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos
Lato Sensu na UFPB.
Art. 50. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução
específica do Consepe/UFPB.
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Anexo II da Resolução Nº 78/2013 do CONSEPE que altera a Resolução Consepe Nº 55/2011, que aprovou
o Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado, e dá
nova redação ao regulamento e à estrutura curricular do curso, a ser realizado sob a responsabilidade do
Centro de Ciências Médicas (CCM), Campus I.
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM
NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
SAÚDE DA FAMÍLIA COM ÊNFASE NA IMPLANTAÇÃO DAS LINHAS DE CUIDADO,
SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO
CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS.
ELENCO E EMENTAS DAS DISCIPLINAS
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
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11
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IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Processo de Trabalho na Atenção Primária à Saúde
Atenção à Saúde da Criança
Atenção à Saúde do Homem
Atenção à Saúde da Mulher
Atenção à Saúde da Pessoa Idosa
Atenção às Doenças Crônicas
Atenção à Saúde Mental, Álcool e Drogas
Atenção à Saúde Bucal
Vigilância em Saúde
Desigualdades Sociais
Educação na Saúde
Participação Popular em Saúde
Metodologia da Pesquisa
Trabalho Final de Curso
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
CARGA
HORÁRIA
30
45
15
45
15
30
45
15
45
15
30
30
15
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EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1.Nome da Disciplina: Processo de Trabalho na Atenção Primária à Saúde
Carga Horária: 30 horas
Ementa: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Estratégia de Saúde da Família;
Modelos de Atenção à Saúde; As necessidades de saúde, o trabalho e a organização da unidade de
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saúde da família; Construção de uma Agenda Compartilhada da Equipe de Saúde da Família;
Acesso e acolhimento na Estratégia Saúde da Família; Integralidade e Cuidado em Saúde.
2.Nome da Disciplina: Atenção à Saúde da Criança.
Carga Horária: 45 horas
Ementa: Indicadores de saúde; Cartografia do território; Patologias mais prevalentes na Infância;
Puericultura; Saúde bucal da criança; exame físico e anamnese do Recém-Nascido; as principais
alterações e abordagem à criança no período neonatal; a saúde da criança no contexto familiar;
promoção da saúde da criança e prevenção de agravos.
3. Nome da Disciplina: Atenção à Saúde do Homem
Carga Horária: 15 horas
Ementa: O Conceito de gênero e as implicações para a saúde do homem. Relações de Gênero e a
Política Nacional de Saúde do Homem. Saúde e Divisão Sexual do Trabalho. Direitos sexuais e
direitos reprodutivos. População masculina e privação de liberdade. Doenças e agravos prevalentes
na população masculina: alcoolismo, tabagismo, acidentes e violência.
4.Nome da Disciplina: Atenção à Saúde da Mulher
Carga Horária: 45 horas
Ementa: Atenção às principais demandas clínico-ginecológicas na atenção básica; Prevenção do Ca
de colo uterino e de mamas; Anticoncepção; Atenção à mulher vítima de violência; Atenção à saúde
da mulher no climatério. os significados da gestação, e suas relações com as condições sócioeconômico-culturais do território; consulta e orientações no período pré-concepcional; Diagnostico
da gestação; procedimentos e condutas no pré-natal de baixo-risco; Critérios de classificação de
gestação de alto risco; fatores de risco para abortamento; sinais de trabalho de parto; principais
cuidados à puérpera sem complicações.
5.Nome da Disciplina: Atenção à Saúde da Pessoa Idosa
Carga Horária: 15 horas
Ementa: Políticas públicas para idosos no Brasil. Repercussões bio-psico-sociais do
envelhecimento. Organização da atenção à hipertensão arterial, ao diabetes mellitus e à síndrome
metabólica; Abordagem e cuidado dos pacientes com HAS, DM e SM. Fatores de Riscos das
doenças e dos agravos crônicos degenerativos; Prevenção e identificação precoce da hipertensão
arterial, diabetes e síndrome metabólica; Abordagem e cuidado dos pacientes com HAS, DM e SM;
Abordagem ao idoso.
6.Nome da Disciplina: Atenção às Doenças Crônicas
Carga Horária: 30 horas
Ementa: Organização da atenção à hipertensão arterial, ao diabetes mellitus e à síndrome
metabólica; Abordagem e cuidado dos pacientes com HAS, DM e SM. Fatores de Riscos das
doenças e dos agravos crônicos degenerativos; Prevenção e identificação precoce da hipertensão
arterial, diabetes e síndrome metabólica; Abordagem e cuidado dos pacientes com HAS, DM e SM.
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7.Nome da Disciplina: Atenção à Saúde Mental, Álcool e Drogas
Carga Horária: 45 horas
Ementa: A reforma psiquiátrica brasileira e o movimento da Luta Antimanicomial; o Cuidado em
Saúde Mental na Saúde da Família; Projeto Terapêutico Singular, Clínica Ampliada e
Acompanhamento Terapêutico; Apoio Matricial, a rede de saúde mental;Serviços substitutivos em
saúde mental; O papel da família e dos recursos da comunidade no cuidado integral à saúde.
8.Nome da Disciplina: Atenção à Saúde Bucal
Carga Horária: 15 horas
Ementa: A determinação do processo social de produção dominante numa sociedade, a produção da
saúde-doença bucal. Relações da estrutura econômica e a superestrutura na consolidação de uma
sociedade com diferenças no acesso a saúde bucal e a educação. Anamnese e a constituição do caso
clínico em saúde bucal; funções bucais como expressão da cultura e do psiquismo dos sujeitos;
Análise da demanda na atenção à saúde bucal; Clínica ampliada em saúde bucal; Uso racional de
medicamentos; identificação de risco, diagnóstico e tratamento de condições de saúde bucal mais
frequentes na unidade básica. Promoção de Saúde e Prevenção das Doenças Bucais: cárie, doença
periodontal e câncer bucal.
9.Nome da Disciplina: Vigilância em Saúde
Carga Horária: 45 horas
Ementa: Vigilância da Saúde como modelo de atenção; O papel da Vigilância da Saúde na
Estratégia de Saúde da Família; Tecnologias da Vigilância da Saúde para a Gestão do Cuidado;
Abordagem individual e coletivas às doenças infecto-contagiosas mais prevalentes
10.Nome da Disciplina: Desigualdades Sociais
Carga Horária: 15 horas
Ementa: Bases para concepção crítica e olhar ampliado em relação a sociedade. Realidade social
brasileira. Determinantes sociais de saúde. Implicações de modelos tecnoassistenciais em saúde e
enfrentamento das iniquidades em saúde. Interfaces entre saúde e proteção social.
11.Nome da Disciplina: Educação na Saúde
Carga Horária: 30 horas
Ementa: Bases e fundamentos da prática educativa no campo da saúde; Saberes e práticas
educativas orientadas por uma concepção transformadora de educação em saúde para consolidação
do SUS; A Educação Popular como estratégia metodológica ativa e participava das práticas de
Educação em Saúde.
12.Nome da Disciplina: Participação Popular em Saúde
Carga Horária: 30 horas
Ementa: História e cultura de participação popular no Brasil. Movimento Sanitarista e
democratização. Democracia participativa e representativa. Estado Democrático de Direito e
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participação. Participação popular no SUS: espaços institucionais e movimentos sociais populares.
Participação local em saúde.
13.Nome da Disciplina: Metodologia da Pesquisa
Carga Horária: 15 horas
Ementa: Conhecimento, Ciência, Pesquisa e tipos de pesquisa, Métodos e técnicas para a
elaboração e apresentação de trabalho científico. Reconhecer a importância da leitura e de estudo
para o desenvolvimento acadêmico; Compreender a importância da metodologia no processo do
desenvolvimento acadêmico; Compreender a importância das citações e saber aplicá-las de acordo
com as normas técnicas. Reconhecer os tipos de pesquisas; Analisar os tipos de conhecimentos;
Identificar a estrutura de um projeto de pesquisa; Elaborar um projeto de pesquisa na área de Saúde
da Família; Aplicar as normas técnicas no trabalho acadêmico.
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Resolução Nº 78/2013 - Universidade Federal da Paraíba