SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 73/2010
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível
de Especialização, denominado Curso de Especialização
em Educação Integral em Direitos Humanos, sob a
responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras
e Artes, Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade
Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do
Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 26 de
novembro de 2010 (Processo nº 23074.031048/10-56),
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado
Curso de Especialização Integral em Educação em Direitos Humanos, a ser ministrado pelo
Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da UFPB (NCDH) do Centro de Ciências Humanas,
Letras e Artes (CCHLA), Campus I.
Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente
Resolução através dos Anexos I e II.
Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº
01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará
metodologia de educação presencial.
Art. 4º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula, distribuídas em onze disciplinas,
além da Monografia.
Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do Núcleo
de Cidadania e Direitos Humanos da UFPB, Campus III, em 12 meses.
§ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.
§ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e
a defesa das Monografias.
Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas totalmente gratuitas para os alunos.
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Art. 7º O Curso será financiado com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
do Ministério da Educação – SECAD/MEC.
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de
acordo com a legislação pertinente em vigor.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,
em João Pessoa, 1º de dezembro de 2010.
Rômulo Soares Polari
Presidente
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ANEXO I À RESOLUCÃO No 73/2010 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE
ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
EDUCAÇÃO INTEGRAL EM DIREITOS HUMANOS MINISTRADO PELO NÚCLEO
DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS,
LETRAS E ARTES
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado
Curso de Especialização em Educação Integral em Direitos Humanos está estruturado segundo
as normas constantes da Resolução nº 01/07 da Câmara de Educação Superior (CES) do
Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabeleceu as normas para o funcionamento de
cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, e da Resolução Consepe nº
56/96, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu
da Universidade Federal da Paraíba-UFPB.
Art. 2º O Curso será promovido pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH)
da UFPB e será ministrado por docentes de vários Departamentos e Centros da UFPB.
Parágrafo único. O Curso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, por meio da cooperação técnica constituída com o Programa Mais Educação do
governo federal.
Art. 3º O Curso terá como objetivo capacitar professores e profissionais da educação de
escola públicas para atuar no âmbito da Educação Integral na perspectiva de uma educação para
os direitos Humanos que perpasse as várias e saberes desenvolvidos na escola e na relação escola
e comunidade, visando ao fortalecimento de uma Educação Integral Integrada.
Parágrafo único. O público alvo do Curso são os professores da rede estadual da Paraíba
e da rede municipal de João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita e Bayeux.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O Curso de Especialização em Educação Integral em Direitos Humanos terá os
seguintes órgãos:
I - Coordenação;
II - Colegiado;
III - Secretaria.
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SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 5º A Coordenação é o órgão executivo do Colegiado do Curso e será exercida pelo
Coordenador e Vice-Coordenador designados pelo Diretor do CCHLA dentre os professores que
participam do corpo docente do Curso.
Art. 6º Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do
Colegiado.
Art. 7º Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao
Coordenador do Curso:
I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da
matrícula no âmbito do Curso;
II - convocar as reuniões de Colegiado e exercer a sua presidência, cabendo-lhe o direito
de voto, inclusive o de qualidade;
III - representar o Colegiado do Curso junto aos órgãos da Universidade;
IV - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso;
V - promover, em comum acordo com a Diretoria do CCHLA e com a Administração
Superior, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à
obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Curso;
VI - solicitar à Direção do CCHLA a aquisição do material necessário à realização das
atividades do Curso;
VIII - acompanhar e avaliar a execução curricular e submeter ao Colegiado do Curso os
processos de adaptação curricular;
IX - organizar e promover, em integração com os Departamentos, estágios, seminários,
encontros e outras atividades afins, previstas na organização curricular;
X - elaborar, após a conclusão do Curso, no prazo máximo de 90 dias, o relatório das
atividades realizadas e encaminhá-lo ao Conselho Técnico-científico do NCDH, ao do CCHLA e
à PRPG, a quem compete a expedição de certificados.
Parágrafo único. O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se
fizer necessário.
SEÇÃO II
DO COLEGIADO DO CURSO
Art. 8º O Colegiado é o órgão deliberativo do Curso, sendo constituído:
I - pelo Coordenador como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador como seu VicePresidente;
II - por um professor de cada Departamento que participa do Curso;
III - por um representante do corpo discente, escolhido por seus pares;
Art. 9º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros
com periodicidade a ser definida pelos seus membros.
Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria dos
votos dos membros presentes.
Art. 10. Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do
Colegiado do Curso:
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I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo
Coordenador do Curso, para, em comissão ou isoladamente, realizar atividades referentes à
seleção de candidatos e à orientação acadêmica;
II - homologar as decisões da Comissão de Seleção e de outras comissões constituídas
pelo Colegiado;
III - propor modificações ao Regulamento do Curso, obedecidas as normas vigentes da
UFPB quanto à tramitação da proposta;
IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;
V - aprovar a prestação de conta e o relatório final do Curso, apresentados pela
Coordenação.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DO CURSO
Art. 11. São atribuições da Secretaria:
I - dar apoio administrativo ao funcionamento do Curso, incumbindo-se das funções
burocráticas e de controle acadêmico do Curso;
II - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
III - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos
alunos;
IV - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda a documentação
de interesse do Curso;
V - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VI - secretariar as reuniões do Colegiado e as sessões de defesa dos Trabalhos Finais;
VII - assumir outras incumbências necessárias ao bom funcionamento da administração
do curso, definidas pelo Coordenador.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO
Art. 12. Para a inscrição dos candidatos à seleção ao Curso de Especialização em
Educação Integral em Direitos Humanos, exigir-se-ão:
I – Curriculum Vitae devidamente comprovado;
II – cópia autenticada do Diploma de Curso de Graduação legalmente reconhecido pelo
MEC;
II - formulário de inscrição preenchido;
III - uma foto 3 x 4;
IV - cópia da carteira de identidade;
V - justificativa do candidato de sua inscrição no curso.
§ 1º Os candidatos vinculados a órgãos públicos ou particulares deverão apresentar, no
ato da inscrição, uma carta de compromisso da entidade liberando-o de suas atividades para se
dedicar à realização do curso.
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§ 2º A justificativa mencionada no inciso V deste artigo deverá ser manuscrita pelo
candidato no ato da inscrição, demonstrar o seu interesse no conteúdo e suas expectativas com
relação ao curso e ter um mínimo de dez e um máximo de vinte linhas.
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO
Art. 13. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão de três professores,
designados pelo Coordenador do Curso.
Art. 14. Serão adotados os seguintes critérios de seleção e suas pontuações
correspondentes:
I – análise da justificativa apresentada no ato da inscrição, mencionada no art. 12 deste
regulamento → 0,0 a 10,0 pontos;
II – entrevista → 0,0 a 10,0 pontos;
III - análise do Curriculum Vitae → 0,0 a 10,0 pontos.
§ 1º A pontuação final de cada candidato será dada pela média simples da pontuação
obtida nos três critérios de seleção estabelecidos.
§ 2º A classificação se dará por ordem decrescente de pontuação.
§ 3º A pontuação mínima para aprovação do(a) candidato(a) no processo de seleção será
a média 6,0 (seis).
§ 4º Em caso de empate na média final, será classificado, pela ordem, o candidato com
maior pontuação na análise do Curriculum Vitae e na análise da justificativa.
§ 5º Persistindo o empate mencionado no parágrafo anterior, será classificado, pela
ordem, o candidato com maior pontuação no item “Cargo de gestão em escola pública”, seguido
da maior pontuação no item “Tempo de serviço em escola pública”, da pontuação análise do
Curriculum Vitae estabelecida no art. 15 deste regulamento.
Art. 15. A análise do Curriculum Vitae obedecerá à seguinte tabela de pontuação:
ITEM
Tempo de serviço em escola pública
Cargo de gestão em escola pública
Curso de Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas)
Cursos de Capacitação, Atualização ou treinamento ou
eventos similares na área de Direitos Humanos (mínimo
20 horas)
Cursos de Capacitação, Atualização ou treinamento ou
eventos similares em outras áreas (mínimo 20 horas)
Elaboração, coordenação e/ou participação em projetos na
área de Direitos Humanos em escola pública
Participação em projetos institucionais de outra natureza
Participação em eventos (encontros, seminários,
congressos, etc.) de áreas afins à formação, nos últimos
cinco anos.
Pontuação máxima possível
PONTUAÇÃO
0,5 ponto para cada ano (limite de
2,0 pontos)
1 ponto
0,5 ponto por curso (limite 1,0
ponto)
0,5 ponto para cada curso (limite
2,0 pontos)
0,5 ponto por curso (limite 1,0
ponto)
0,5 ponto por cada projeto (limite
1,0 ponto)
0,5 ponto por cada projeto (limite
1,0 ponto)
0,5 ponto por evento (limite 1,0
ponto)
10,0 pontos
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SEÇÃO III
DA MATRÍCULA
Art. 16. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à
Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pelo Coordenador.
§1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato
em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação
no processo seletivo.
§2º No caso de desistência dos candidatos classificados, a Coordenação poderá convocar
outros candidatos inscritos e não classificados para ocupar as vagas existentes, desde que
preencham as condições de seleção.
Art. 17. Não será permitido trancamento de matrícula.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 18. O Curso será desenvolvido com a oferta de onze disciplinas no total de 375
horas, equivalendo a 25 créditos, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do
Curso e a duração especificada na Resolução que aprovou este Regulamento.
§1º Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final.
§2º O Curso será realizado através de aulas teóricas, seminários, palestras e oficinas,
objetivando a unidade entre teoria e prática.
CAPÍTULO III
DA MONOGRAFIA
Art. 19. A Monografia de fim de Curso terá como objetivo aprofundar e verticalizar
algumas das questões relativas às temáticas da Educação Integral e aos Direitos Humanos
estudadas durante o Curso.
§1º A monografia será realizada sob a orientação de um professor membro do Corpo
Docente do Curso e aprovado pelo Colegiado do Curso.
§2º A monografia será construída durante todo o período do Curso, a partir do anteprojeto
apresentado na seleção.
§3º O aluno terá, no máximo, três meses após a integralização dos créditos, para concluir
e defender a sua Monografia final que será submetida à apreciação de uma banca examinadora,
constituída pelo Orientador e mais dois docentes membros do Corpo Docente e aprovados pelo
Colegiado, cabendo à banca examinadora avaliar, aprovando ou não a Monografia.
Art. 20. Na avaliação do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - A = Ótimo (Aprovado com distinção);
II - B = Bom (Aprovado);
III - C = Regular (Aprovado);
IV - I = Indeterminado;
V - D = Reprovado.
§ 1º Será atribuído o conceito “Aprovado com distinção” ao trabalho final considerado
por todos os membros da banca examinadora de excepcional qualidade, apresentado por aluno
que obteve conceito “A” em todas as disciplinas.
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§ 2º O aluno que receber o conceito "Indeterminado" terá um prazo de, no máximo, dois
meses, para a reformulação da monografia a ser submetida, preferencialmente, à mesma banca
examinadora.
§ 3º O aluno que for reprovado na Monografia não terá direito ao Certificado de
Conclusão do Curso.
CAPÍTULO IV
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 21. De acordo com as características temáticas das ementas, os docentes definirão a
metodologia de ensino e de avaliação mais adequada cujos resultados da avaliação serão
expressos por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela:
CONCEITO
SIGNIFICADO
EQUIVALÊNCIA
A
Ótimo, com direito a crédito
nota de 9 a 10
B
Bom, com direito a crédito
nota de 8 a 8,9
C
Regular, com direito a crédito
nota de 7 a 7,9
D
Reprovado, sem direito a crédito
nota inferior a 7
§1º Será atribuído conceito "D" ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento deficiente numa disciplina;
b) não atingir 75% de freqüência numa disciplina.
§2º O aluno que obtiver conceito "D", em qualquer disciplina, estará automaticamente
desligado do Curso.
§3º O aluno reprovado terá direito à revisão da avaliação da disciplina a qual cursou, nos
termos definidos pela Resolução Nº 46/95 do CONSEPE.
CAPÍTULO V
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 22. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em
outras IES, desde que atendido o artigo 36 da Resolução Consepe nº 56/96.
CAPÍTULO VI
DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
Art. 23. Os certificados de conclusão do Curso de Especialização em Educação Integral
em Direitos Humanos serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa,
acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão:
I - Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina a sua carga horária, o nome
do docente responsável e a respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;
II - forma adotada de avaliação de aproveitamento;
III - período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas.
Art. 24. Para a obtenção do Certificado de Especialização de Educação Integral em
Direitos Humanos, o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:
I - ter freqüentado, pelo menos, 75% das aulas de cada disciplina;
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II - ter sido aprovado em todas as disciplinas conforme os critérios de avaliação
estabelecidos;
III - ter integralizado 25 créditos nas disciplinas oferecidas conforme a estrutura
curricular;
IV - ter defendido a monografia de fim de curso obtendo, pelo menos, o conceito "C".
Parágrafo único. Em caso de desistência, o aluno poderá solicitar uma declaração a
respeito das disciplinas cursadas e nas quais obteve aprovação.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação
vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS, obedecida à tramitação
estabelecida pelas normas vigentes na UFPB.
Art. 26. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos
Lato Sensu na UFPB.
Art. 27. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução
específica do Consepe/UFPB.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº XX/2010 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM
NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
EDUCAÇÃO INTEGRAL EM DIREITOS HUMANOS SOB A RESPONSABILIDADE
DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, AMBOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS,
LETRAS E ARTES, E DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO
CENTRO DE EDUCAÇÃO-CE.
ELENCO E EMENTAS PROFESSORES DAS DISCIPLINAS
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Saberes e vivências em Educação
Fundamentos sócio-históricos da Educação Integral
Fundamentos da Educação em Direitos Humanos e Cidadania
Escola, saberes e espaços educativos
Metodologias e prática da Educação em Direitos Humanos
Metodologias e prática em Educação Integral
Educação Integral e protagonismo juvenil
Diversidade artístico-cultural e educação integral
Metodologia da Pesquisa
Seminários Temáticos
Seminários de Pesquisa
Trabalho Final (Monografia)
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
CARGA
HORÁRIA
30
45
45
30
30
30
30
30
45
30
30
-375
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Saberes e vivências em Educação
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Incentiva o pensar a prática em torno da vivência sócio-educativa de educadores e
educadoras nos espaços escolares.
2. Disciplina: Fundamentos sócio-históricos da Educação Integral
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: O debate nacional sobre Educação Integral, Fundamentos teóricos, aspectos legais e
legislação, experiências históricas em Educação Integral, O debate contemporâneo da Educação
Integral.
3. Disciplina: Fundamentos da Educação em Direitos Humanos e Cidadania
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Reconstrução do contexto histórico em que surgiram e se desenvolveram as doutrinas
dos direitos humanos na Modernidade: as gerações/dimensões de direitos. Princípios
pedagógicos e metodológicos que norteiam uma educação em Direitos Humanos na educação
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formal e na educação popular, para a difusão de uma cultura da paz, da justiça e da tolerância. O
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
4. Disciplina: Escola, saberes e espaços educativos
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Políticas pedagógicas envolvidas na proposta de Educação Integral, Educação Integral
e arranjos educativos locais, Diálogos de saberes entre escola e comunidade, Saberes e cultura
popular; espaços educativos escolares e não-escolares; o bairro, a cidade como espaços
educativos.
5. Disciplina: Metodologias e prática da Educação em Direitos Humanos
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Princípios metodológicos da educação em direitos humanos. Abordagens ativas e
participativas e as múltiplas linguagens metodológicas; oficinas pedagógicas.
6. Disciplina: Metodologias e prática em Educação Integral
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Pressupostos metodológicos da Educação Integral, relações de sabres, redes sócioeducativas, relação escola e comunidade, projeto político pedagógico e Educação integral, a
mandala como instrumento metodológico, oficinas Pedagógicas.
7. Disciplina: Educação Integral e protagonismo juvenil
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Os jovens contemporâneos e seus espaços de sociabilidades; participação e
protagonismo juvenil; papel de educandos e educandas enquanto sujeitos sociais no ato
educativo e a concepção de Protagonismo Infanto-Juvenil; vivências que colaboram na
efetivação de uma Educação Integral nos espaços escolares.
8. Disciplina: Diversidade artístico-cultural e educação integral
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Estabelecer bases teóricas e metodológicas no contexto da educação integral para a
compreensão da diversidade artístico-cultural e do papel do educador na contemporaneidade.
Enfatizar as representações da Arte na conjuntura da cultura escolar e comunitária em diálogo
com as concepções de identidade cultural, diversidade cultural, multiculturalismo,
interculturalidade e direitos humanos.
9. Disciplina: Metodologia da Pesquisa
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: A realidade e a construção do conhecimento científico. A construção do objeto de
pesquisa. A fundamentação teórico-metodológica da pesquisa. Pesquisa qualitativa e
quantitativa. Os métodos e as técnicas de coleta de dados e análise de dados. A pesquisa em
educação e direitos humanos. As normas técnicas e sua aplicação. Os elementos textuais, sua
forma e conteúdo. Aspectos éticos da pesquisa. A natureza da pesquisa, os métodos e processos
de investigação. O trabalho monográfico, sua constituição, finalidade e acompanhamento.
10. Disciplina: Seminários Temáticos
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: O negro e a educação: uma problemática na sociedade da informação e do
conhecimento. Conteúdos e estratégias da educação na abordagem das questões étnico-raciais.
Gênero e sexualidade a partir das diferenças biológicas, históricas e culturais. A construção
11
das identidades sociais de raça/etnia na cibercultura. Diversidade humana no contexto da
inclusão social: mitos & realidade sobre a pessoa com deficiência.
11. Disciplina: Seminários de Pesquisa
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Apresentação dos projetos de pesquisa, estudos de temáticas presentes nos projetos de
pesquisa direcionado para a elaboração e redação da monografia de final de curso.
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