REGULAMENTO
Promoção Recarregue e Fale Muito Mais
Esta Promoção é realizada pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., com sede na Rua
Martiniano de Carvalho, 851 - São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº
02.558.157/0001-62 (doravante denominada Telefônica), nas seguintes condições:
1.
Definições
Para esta Promoção aplicam-se as seguintes definições:
1.1
Promoção: Oferta de condições especiais para os clientes da Telefônica que utilizam
créditos pré-pagos para realizar qualquer tipo de ligações para as linhas Controle, Flex, Da
Economia Família, Super Economia e Meus Minutos Linha da Economia Família e Linha
AICE.
1.1.1 Não se aplica as condições da presente promoção aos clientes da linha pré-paga
plano alternativo nºs 114 que são aqueles que utilizam tão-somente créditos pré-pagos
para realizar qualquer tipo de ligação.
1.2
Promoção Recarregue e Fale Muito Mais: Baseada nos planos alternativos nºs. 81,
82 (área de concessão) e 10 (área de autorização) consiste no ganho de um bônus de R$
20,00 (vinte reais) na aquisição de créditos pré-pagos de valor igual ou superior a R$ 20,00
(vinte reais) para a realização de ligações longa distância, internacional e celular.
1.3
Os créditos pré-pagos são definidos como:
a) Cartão da Economia que podem ser adquiridos em lotéricas, bancas de jornais, padarias,
farmácias, correios ou posto de loja Telefônica;
b) Recarga Eletrônica pode ser adquirida em lotéricas ou banco 24h;
c) Recarga Programada a qual é disponibilizada mensalmente pela Telefônica diretamente
no terminal do usuário ou,
d) Recarga através de cartão de crédito pelo telefone 08007770600.
1.3.1 Para o Cartão da Economia e Ticket; para que o bônus seja liberado no terminal que
adquiriu a recarga, é necessário que, o PIN seja ativado no terminal durante o período de
vigência da promoção.
1.4 Os bônus será concedido para todas as recargas adquiridas entre o período de
01/08/2011 a 31/10/2011, com validade dos créditos do bônus até 30/11/2011, desde que
atendida as condições previstas no item 1.2 deste regulamento.
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1.4.1 Renova-se o período de fruição do bônus até 30/11/2011 para os clientes
que aderiram a esta promoção de 02/05/2011 até 31/07/2011.
1.5 A compra de dois cartões de R$ 10,00 (dez reais) não torna o consumidor apto a
presente promoção se está restrita a aquisição de crédito pré-pago igual ou superior da R$
20,00 (vinte reais).
2.
Das Condições da Promoção
2.1
A Promoção é destinada a Clientes Residenciais que adquirirem crédito prépagos.
2.2
A adesão dos Clientes Residenciais à Promoção se dará mediante a aquisição de
crédito pré-pago nas formas mencionadas no item 1.3.
2.3
Para os clientes que quiserem adquirir a modalidade de recarga programada
devem estar adimplentes junto a Telefônica.
2.4
Os créditos pré-pagos inseridos no terminal não permitem o recebimento de
chamadas a cobrar, não permitem a realização de ligações para códigos 0500 e 0900 e
também não permitem a realização de chamadas iniciadas por 0, com exceção das
ligações 800 e para códigos emergenciais.
2.5
Para a recarga programada, no primeiro mês da promoção o cliente receberá o
bônus em até 3 dias a partir da data de contratação do crédito e para os próximos
meses serão creditados no dia do vencimento e apenas uma vez por mês.
2.6
Para o cartão da Economia o bônus será creditado todas as vezes que o cliente
realizar uma compra do cartão e ativar o PIN durante o período de vigência da
promoção, ou seja, deverá ativá-lo entre 01/08/2011 a 31/10/2011 para que o bônus
seja inserido.
2.7
Os bônus são acumulativos e devem ser utilizados até 30/11/2011 e caso não
tenham sido utilizados serão cancelados automaticamente.
3.
Do Cancelamento dos Benefícios da Promoção
3.1
Os Clientes Residenciais deixarão de usufruir os benefícios da Promoção,
independente de qualquer comunicação da Telefônica, na ocorrência de qualquer das
seguintes hipóteses:
3.1.1 Cancelamento da Linha da Telefônica.
3.1.2 Migração para qualquer plano de serviço não elegível para a Promoção.
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3.1.4 Inadimplemento no caso previsto no item 2.3
3.1.5 Cancelamento da Recarga Programa.
3.1.6 Na ocorrência de pedido de desligue ou suspensão temporária da linha de
telefonia pelos Clientes Residenciais, estes não usufruirão dos benefícios da Promoção
durante o período em que a linha permanecer desligada. Somente poderá voltar a
usufruir dos benefícios da Promoção caso a linha de telefonia volte a ficar ativa dentro
do período de vigência da Promoção, nos termos do item 1.4 deste regulamento.
4.
Das Condições Gerais
4.3
Mais detalhes sobre todos os serviços descritos neste regulamento, podem ser
pelo número 0800 77 15 006, 103 15, ou no site www.telefonica.com.br.
4.4
A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os
termos deste regulamento.
4.5
A Telefônica reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente
Promoção, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas a ser feito por meio do
site www.telefonica.com.br.
4.6 Mais informações podem ser obtidas em nosso Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC)103 15. Para Portadores de necessidades especiais de fala/audição
acesso pelo 142. Para consultar os endereços das lojas Telefônica ligue 102 ou acesse
o site pelo endereço www.telefonica.com.br.
São Paulo, 03 de outubro de 2011.
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TELEFÔNICA BRASIL S.A.
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