Aspectos Gerais da
Licitação
(Base: Lei 8.666/93 – alterada pela lei
11.196/95 )
Aspectos Gerais da licitação
• 1. Considerações iniciais e conceito;
• 2. Princípios aplicáveis à licitação;
• 3. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade de
licitação;
• 4. Modalidades;
• 5. O procedimento administrativo em cada uma das
modalidades de licitação;
• 6. Anulação e revogação;
• 7. Sanções e recursos administrativos e judiciais.
1. Considerações Iniciais e
Conceito
Aspectos Gerais da licitação: competência legislativa
• Competência legiferante: art. 22, XXVII, 37 e 173,
§1º, III da CF/88.
• A união legisla sobre normas gerais, e os estados
e municípios legislam sobre normas específicas.
Aspectos Gerais da licitação: competência legislativa
• “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
• XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em
todas as modalidades, para as administrações públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no
art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades
de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
• Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os
Estados a legislar sobre questões específicas das
matérias relacionadas neste artigo.”
Aspectos Gerais da licitação: competência legislativa
• “Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
Aspectos Gerais da licitação: legislação
• Na órbita federal a matéria é regida pela Lei n°
8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos).
• A Lei n° 8.987/95 (Lei de Concessões e
Permissões de Serviços Públicos), dispõe sobre o
regime de concessão e permissão da prestação
de serviços públicos previstos no art. 175 da
CF/88, e nos artigos 14 a 22, disciplina a licitação
nas concessões e permissões.
Aspectos Gerais da licitação: considerações iniciais
• Considerações iniciais: o contrato administrativo
exige licitação prévia, só dispensável, inexigível
ou vedada nos casos expressamente previstos
em lei.
• A licitação constitui uma das peculiaridades dos
contratos administrativos, de caráter externo.
Aspectos Gerais da licitação: considerações iniciais
• A licitação é o antecedente necessário do
contrato administrativo.
• O contrato administrativo é o conseqüente
lógico da licitação.
• A Administração Pública não fica obrigada a
celebrar o contrato com o licitante vencedor,
mas, se o fizer, há de ser com ele.
Aspectos Gerais da licitação: considerações iniciais
O que é licitação?
Aspectos Gerais da licitação: conceito
• Conceito: é procedimento administrativo pelo
qual um ente público, no exercício da função
administrativa, abre a todos os interessados
que se sujeitarem às condições fixadas no
instrumento convocatório , a possibilidade de
formularem propostas dentre as quais
selecionará e aceitará a mais conveniente para
celebração de contrato (Di Pietro, 2006).
Aspectos Gerais da licitação: conceito
• A licitação não gera, ao vencedor nenhum direito
adquirido ao contrato, mas, apenas uma
expectativa de direito.
Aspectos Gerais da licitação: conceito
• Sendo que:
• Procedimento administrativo = conjunto de
atos e fatos praticados pela administração e
pelo licitante.
• Proposta mais conveniente = mais vantajosa ≠
mais barata.
Aspectos Gerais da licitação: finalidade da licitação
•
Finalidade da Licitação:
a) Permitir a melhor contratação possível e,
b) Resguardar os direitos de possíveis
contratantes de maneira a possibilitar que
qualquer interessado possa, validamente,
participar da disputa pelas contratações.
2. Princípios aplicáveis à
licitação
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
• 2. Princípios aplicáveis à licitação: Base: art. 37
CF, art. 3º da Lei 8.666/93 e art 3º do DL
2.300/86.
• “Art. 37 – CF/88 - A administração pública direta
e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:”
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
• Lei 8.666/93 – “Art. 3o A licitação destina-se a
garantir a observância do princípio constitucional
da isonomia e a selecionar a proposta mais
vantajosa para a Administração e será processada
e julgada em estrita conformidade com os
princípios
básicos
da
legalidade,
da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
• 2.1. P. da Igualdade: visa a assegurar a todos os
interessados em participar da licitação um
tratamento igualitário.
• Impede discriminação, veda preferências entre
os licitantes. Art. 37, XXI da CF/88.
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
• 2.2. P. da legalidade: a Administração pública só
pode fazer o que a lei permite.
• O art. 4º da Lei 8666/93 garante a todos os
licitantes o direito público subjetivo à fiel
observância do procedimento estabelecido na
Lei.
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
• 2.3. P. da moralidade e da probidade
(honestidade no modo de proceder): exige da
administração comportamento lícito, em
harmonia com a moral, bons costumes, regras
de boa administração, justiça e eqüidade.
• Improbidade administrativa: art. 37, § 4º da CF;
Lei 8.429/92 (define) e e art. 89 a 99 da Lei
8666/93.
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
• Art. 37, CF/88...
“§ 4º - Os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a
perda da função pública, a indisponibilidade dos
bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível.”
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
• Ex. de improbidade - Dos Crimes e das Penas
• “Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das
hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as
formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade:
• Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
• Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que,
tendo
comprovadamente
concorrido
para
a
consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa
ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o
Poder Público.”
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
•
2.4. P. da Publicidade: Trata-se de requisito de
eficácia que dispõe que todos os atos da
administração devem ser públicos, afim de
propiciar a todos os cidadãos a fiscalização da
legalidade dos atos praticados.
• Quanto maior a competitividade da
modalidade de licitação, maior a publicidade.
a) Máxima publicidade: concorrência;
b) Mínima publicidade: convite.
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
• 2.5. P. da Vinculação ao instrumento convocatório:
Trata-se de princípio que dispõe que todas as
normas e condições do edital devem ser respeitadas
tanto pela administração, quando pelo licitante (art.
41 e 43 da Lei 8.666/93).
• Significa que tudo o que é importante para a
licitação, deve estar previsto no edital. Não se pode
exigir nada além do que está previsto no edital.
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
• O edital é a lei da licitação. É ele quem dita regras,
requisitos, etc. Sua inobservância gera a nulidade do
procedimento licitatório.
• Ex. O representante da empresa X ELÉTRICA lê um
edital e vê que não preenche um determinado
requisito e desiste por causa disso. Se nenhuma
outra empresa preencher o requisito, ainda assim, o
ente público não pode liberar tal exigência. Para
mudar, vai ter que recomeçar do início, fazendo um
novo edital.
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
• 2.6. P. do julgamento objetivo: O julgamento
das propostas deve ser feito de acordo com o
que está disposto no edital.
• Para fins de julgamento objetivo, o art. 45 da Lei
8.666/93, estabelece os tipos de licitação, sendo
que tais critérios não se aplicam ao concurso e
ao pregão.
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
• Referidos critérios são:
a) Licitação de menor preço;
b) Licitação de melhor técnica(técnica e depois
preço);
c) Licitação preço e técnica (média ponderada),
e;
d) Licitação de maior lance ou oferta.
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
• No julgamento, considerando os critérios, em
caso de empate, têm preferência os bens e
serviços de empresa brasileira de capital
nacional, produzidos no País, os produzidos ou
prestados por empresa brasileira, etc. (art. 2°, §
2° e incisos).
• Persistindo o empate, decide-se por sorteio (art.
45, § 2°).
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
• 2.7. P. do sigilo da proposta: na licitação as
propostas são sigilosas até o momento de sua
abertura em seção pública.
• Os envelopes vem lacrado e ninguém pode
conhecer o conteúdo até o momento da seção
pública. Só nesta oportunidade se conhece o
conteúdo.
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
• Quando os participantes pré-combinam ocorre a
fraude ao sigilo de proposta de licitação. Isso é
crime – art. 93 e 94 da Lei 8.666/93.
• Por outro lado, se o administrador abre o
envelope no bico da chaleira, seria crime +
improbidade administrativa – 8.429/92, art. 10.
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
•
2.9. P. da adjudicação compulsória: significa
dizer que a administração não pode, concluído
o procedimento, atribuir o objeto da licitação
a outrem que não o vencedor.
• Salvo, se o vencedor:
a) Desistir expressamente ou
b) Não firmar o contrato no prazo, sem
justificativa.
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
•
•
•
•
•
A adjudicação também veda que se abra nova
licitação, enquanto válida a anterior.
Obs:
O direito do licitante limita-se a adjudicação.
Isso não significa que a administração tenha
que contratar.
A administração pode desistir, anular, revogar,
adiar, etc, sempre fundamentando sua
decisão.
Aspectos Gerais da licitação: Princípios
• Com a homologação e adjudicação encerra-se o
procedimento licitatório, passando-se ao
contrato.
3. Obrigatoriedade, dispensa
e inexigibilidade de
licitação:
Aspectos Gerais da licitação: obrigatoriedade,
dispensa e inexigibilidade de licitação.
• 3.1 – Sujeitos obrigados a licitar: todos os
Sujeitos arrolados no parágrafo único do art. 1°
da lei 8666/93 .
• Também se incluem entre eles aquelas
controladas direta ou indiretamente pela União,
Estados, DF ou Municípios, por ex. as Org.
sociais e Org. da Socied. Civil de Interesse
Público OS e OCIP.
Aspectos Gerais da licitação: obrigatoriedade,
dispensa e inexigibilidade de licitação.
• Lei 8.666/93:
• “Art. 1o ...Parágrafo único. Subordinam-se ao
regime desta Lei, além dos órgãos da
administração direta, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e
demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.”
Aspectos Gerais da licitação: obrigatoriedade,
dispensa e inexigibilidade de licitação.
• O objeto da licitação tem que ser indicado
claramente, pois constitui-se pressuposto de
validade (condição de legitimidade da licitação)
– art. 14 da Lei 8.666/93.
• Se no edital não descrever o objeto, a licitação
será nula.
• Em regra não pode ser fracionado, e, quando
necessário, tem que ser plenamente justificado.
Situações que ensejam a
não realização da licitação:
Aspectos Gerais da licitação: obrigatoriedade,
dispensa e inexigibilidade de licitação.
•
•
•
3.3 – Contratação direta: embora a regra geral
seja a de que os contratos administrativos devam
ser precedidos de licitação, em algumas hipóteses
a lei alinhava sua desnecessidade (art. 17, 24, e
25 da Lei 8.666/93).
Assim, nem todo contrato administrativo é
precedido de licitação.
Quando isso ocorre, fala-se em contratação
direta, que decorrem de 3 situações, a saber:
Aspectos Gerais da licitação: obrigatoriedade,
dispensa e inexigibilidade de licitação.
A) licitação dispensada: nesta, o administrador não
pode licitar ainda que queira, devendo observar o
disposto no art. 17, seus parágrafos, incisos e alíneas.
• Assim:
a) Imóveis: I - dependerá de autorização legislativa para
órgãos da administração direta e entidades
autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as
entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia
e de licitação na modalidade de concorrência,
dispensada esta nos seguintes casos:
Aspectos Gerais da licitação: obrigatoriedade,
dispensa e inexigibilidade de licitação.
B) licitação dispensável: a competição é possível,
mas a lei diz que não precisa. Nesta o
administrador tem a discricionariedade. Art. 24
da Lei 8.666/93 e seus 27 incisos.
• Ex.
a) Guerra e calamidade são os prediletos;
b) Intervenção no domínio econômico;
c) Para obras e serviços de engenharia de valor até
10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I
do artigo 23;
Aspectos Gerais da licitação: obrigatoriedade,
dispensa e inexigibilidade de licitação.
•
a)
b)
c)
d)
Em
suma,
a
licitação
pode
ser
dispensada/dispensável,
por
ausência
de
pressuposto jurídico ou fático, em virtude de quatro
hipóteses a saber:
Em razão de pequeno valor – (10%);
Em razão de situação excepcional (guerra), sempre
respeitando o P. da razoabilidade
Em razão do objeto (imóveis e hortifrutigranjeiros);
Em razão da pessoa (impressão do Diário Oficial pelo
órgão oficial) .
Aspectos Gerais da licitação: obrigatoriedade,
dispensa e inexigibilidade de licitação.
• Entre as possibilidades que se enquadram no
item b) que trata dos casos excepcionais,
enquadram-se:
• B.1 – licitação deserta: ninguém se habilita com
documentação.
• B.2 – licitação fracasso: aparecem interessados,
mas ninguém é selecionado.
Aspectos Gerais da licitação: obrigatoriedade,
dispensa e inexigibilidade de licitação.
• Para Di Petro (2006), B.1 permite contratação
direta e B.2 não permite. Para Marinela (2005),
em ambos os casos é permitido contratar
diretamente, desde que justificada a
impossibilidade de licitar novamente sob pena
de prejuízo a administração.
Aspectos Gerais da licitação: obrigatoriedade,
dispensa e inexigibilidade de licitação.
C) Inexigibilidade de licitação: Art. 25. Nesta, a dispensa
ocorre em decorrência da inviabilidade da
competição. Pode ocorrer por 3 motivos, a saber:
1. Serviço de natureza singular – possuem características
individualizadoras, do contrário devem ser
contratados mediante concurso. (art. 13 c/c § 1º do
art. 25). Ex. pareceres, restauração de obras,
assessoria, etc.
Aspectos Gerais da licitação: obrigatoriedade,
dispensa e inexigibilidade de licitação.
•
Critérios: essencialidade e indiscutibilidade –
não se aplica a nenhum serviço de publicidade
e de divulgação.
Aspectos Gerais da licitação: obrigatoriedade,
dispensa e inexigibilidade de licitação.
O Serviço singular: também é aquele em que
falta pluralidade. (é subjetivo pois todos acham
que seu serviço é singular). Pode ser de serviço
ou de objeto. Para ser inexigível tem que estar
na lista o art. 13 c/c art. 25, ser relevante, ter
notória especialização. Ex. Advogado, artista.
Aspectos Gerais da licitação: obrigatoriedade,
dispensa e inexigibilidade de licitação.
2. Produtor ou vendedor exclusivo: Vedada a preferência
de marca. Existem duas formas, quais sejam:
• exclusividade industrial - só ele produz) – absoluta.
• comercial - considera-se a exclusividade na praça de
comércio que abrange a licitação, neste caso
considera-se único:
• Na localidade - no caso de convite;
• No registro cadastral – no caso de tomada de preço;
• No país: no caso de concorrência.
Aspectos Gerais da licitação: obrigatoriedade,
dispensa e inexigibilidade de licitação.
3. Serviço artístico: desde que seja consagrado
pela crítica ou opinião pública.
•
Serviços de publicidade sempre ensejam de
licitação.
4. Modalidades
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• 4. Modalidades – Lei 8.666/93, art. 22: as
modalidades são:
• 4.1 Concorrência
• 4.2 Tomada de Preços
• 4.3 Convite
• 4.4 Concurso
• 4.5 Leilão
• 4.6 Pregão (acrescida pela 10.520/2002)
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• As modalidades são definidas em razão do valor ou
do objeto.
• Usando o critério valor pode-se ter: concorrência,
tomada de preço e convite.
• Usando o critério objeto pode-se ter: leilão e
concurso (objetos específicos) e pregão (objetos
comuns).
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• 4.1 Concorrência: Modalidade própria de contratos de
grande valor, que se realiza com ampla divulgação,
assegurando a participação de qualquer interessado,
cadastrado ou não, que preencha os requisitos do
edital.
• Art. 22, § 1o ”Concorrência é a modalidade de licitação
entre quaisquer interessados que, na fase inicial de
habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no edital para
execução de seu objeto.”
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
•
•
A concorrência é modalidade obrigatória para:
Obras e serviço de engenharia de alto valor = ↑ R$
1.500.000,00 – art. 120 da Lei 8.666/93 – sempre
atualizado e publicados no DOU.
a) Compras e serviços que não sejam de engenharia para
valores ↑R$ 650.000,00.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
•
a)
b)
c)
d)
Requisitos da concorrência: (também
denominado de características) - art. 22, § 1º:
Universalidade – ampla participação –
aplicação do P. da impessoalidade.
Ampla publicidade - aplicação do P. da
Publicidade.
Habilitação preliminar.
Julgamento por comissão – 03 membros no
mínimo, sendo 01 não servidor.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
•
•
a)
b)
c)
d)
Os membros das comissões respondem
solidariamente pelos atos praticados, devendo
consignar em ata as discordâncias – art. 51, §
3º).
Avaliam:
capacidade jurídica,
regularidade fiscal,
qualidade técnica e
idoneidade econômica-financeira.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• Prazo de intervalo mínimo: o prazo mínimo de
publicidade do resumo do edital até o
recebimento das propostas ou da realização do
evento será de 30 dias, salvo se o contrato
contemplar o regime de empreitada integral ou
a licitação for do tipo “melhor técnica” ou
“técnica e preço”, quando será de 45 dias (art.
21 da L. 8.666).
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
•
4.2 Tomada de Preços: modalidade de
licitação indicada para contrato de vulto
médio, com a participação de interessados já
cadastrados (inscritos no registro cadastral) ou
que se cadastrem até o 3° dia anterior à data
do recebimento das propostas e hajam
preenchido os requisitos para tanto.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• Art. 22 “§ 2o Tomada de preços é a modalidade
de licitação entre interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o
terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas,
observada
a
necessária
qualificação”.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
•
A existência do cadastro, que o diferencia da
concorrência, possibilita a não apresentação de parte
dos documentos exigidos.
• Aqueles que pretendem participar e não possuem
cadastro, devem atender aos mesmos requisitos
exigidos para os cadastrados.
• Usada para contratações de obras, serviços e
compras dentro dos limites de valor a seguir:
a) Engenharias: até R$ 1.500.000,00 (art 23, I, b).
b) Outros: até R$ 650.000,00 (art 23, II, b).
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• Procedimento: idêntico à concorrência, exceto
pela possibilidade de habilitação prévia por
meio do cadastro prévio.
• Divulgação: publicação na imprensa oficial e em
jornal particular.
• prazo de intervalo mínimo - podem ser dois
(art. 21 da L. 8.666):
• 30 dias: técnica ou técnica + preço.
• 15 dias: demais casos.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
•
4.3 Convite: O convite é enviado aos
convidados e substitui o edital. É a modalidade
mais simples, em que se convida, no mínimo,
03 licitantes (presentes e qualificados) a
apresentarem propostas em até 05 dias úteis.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• Art. 22 “§ 3o Convite é a modalidade de licitação
entre interessados do ramo pertinente ao seu
objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3 (três) pela
unidade administrativa, a qual afixará, em local
apropriado, cópia do instrumento convocatório e o
estenderá
aos
demais
cadastrados
na
correspondente especialidade que manifestarem
seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e
quatro) horas da apresentação das propostas.”
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• Destina-se às contratações de menor valor.
a)Engenharias: até R$ 150.000,00 (art 23, I, a).
b)Outros: até R$ 80.000,00 (art 23, II, a).
• prazo de intervalo mínimo: 05 dias (art. 21 da L.
8.666).
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• Se aparecer interessado no período anterior a 24
horas, também pode apresentar proposta.
• Se menos de 3 participantes forem habilitados, é
possível continuar a licitação, desde que
fundamentada pelo desinteresse ou inexistência.
• Pode ser julgado por apenas 1 membro.
• A divulgação é relativa, exigindo apenas a fixação
do convite em local adequado.
• A ordem de serviço ou empenho substitui o
contrato.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• Resumo
• Valor para obras de serviços de engenharia
• convite
tomada de preço
concorrência 0
150.000,00
1.500.000,00
• Valor para outras obras ou serviços
• convite
tomada de preço
concorrência 0
80.000,00
650.000,00
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
•
Resumo de dispensa:
•
Valor: Para obras e serviços de engenharia de
valor até 10% do limite previsto na alínea "a",
do inciso I do artigo 23;
•
E demais situações arroladas nos artigos 17,
24 e 25 da Lei 8.666/93.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• 4.4 Concurso: modalidade utilizada apenas para
escolha de trabalhos intelectuais (técnico,
científico ou artístico) mediante instituição de
premio ou remuneração aos vencedores (art.
22, § 4º).
• Prazo de Publicação do edital: antecedência
mínima de 45 dias, e muita divulgação.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• Quando se tratar de projetos, o vencedor deve
autorizar a administração a executá-los quando
achar conveniente (art. 52, § 2º e art. 111)
• O concurso exaure-se com a classificação dos
trabalhos e o pagamento dos prêmios.
• A execução do projeto escolhido será objeto de
nova licitação (por concorrência, tomada de
preço ou convite).
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• 4.5 Leilão – art. 22, § 5º da Lei 8.666/93: é utilizado
para a venda de bens móveis inservíveis para a
administração, produtos legalmente apreendidos ou
penhorados (?), ou para a alienação de bens imóveis
prevista no art. 19 da Lei 8.666 (provindos de
procedimento judicial ou dação em pagamento) a quem
oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da
avaliação.
• Também pode ser utilizado para venda de semoventes
(Meirelles, 2006, pg. 321).
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• O leilão não pode ser utilizado para vendas de
bens móveis, quando os valores superem o que
dispõe o art. 23, II, b, situação que se impõe a
concorrência (art. 17, § 6º).
• O leilão exige prévia avaliação, ampla publicidade e
intervalo mínimo de 15 dias, dispensados os
demais requisitos pois no leilão os bens são
apregoados, os lances são verbais a venda é feita a
vista com entrega imediata.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• O leilão pode se realizar de duas maneiras: por
leiloeiro oficial ou pela própria administração
onde não houver leiloeiro oficial.
• Também pode ser utilizado para levar a termo o
Plano Nacional de Desestatização. Neste caso é
regido pelas Leis 8.031/90 e 9.491/97 (ex. CESP,
TELESP. Etc). Neste exige-se qualificação dos
interessados, garantia, variando os outros
requisitos conforme o objeto.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
•
4.6 Pregão (acrescido pela Lei 10.520/2002,
com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93,
ainda que vedado por esta, no art. 22, § 8º): é
cabível para a aquisição de bens e serviços
comuns, assim considerados aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam
ser objetivamente definidos pelo edital, por
meio de especificações usuais no mercado (§
1º da Lei 10.520/2002).
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• Mais adequado é dizer bens padronizados, com
possibilidade de substituir um por outro, com a
mesma eficiência.
• O
Decreto
3.555/2000
lista
exemplificativamente tais bens para os quais o
pregão é opção, não obrigação.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• O pregão processa-se em duas fases distintas, a saber:
a) interna: motivação - reservada para a autoridade
competente para justificação da necessidade de
contratação, definição do objeto, das exigências para
habilitação, previsão orçamentária, critério de
aceitação de propostas, sanções aplicáveis por
inadimplemento e designação de pregoeiro e 1
julgador (por se tratar de procedimento oral e rápido).
• Prazo para apresentar proposta: no mínimo 08 dias,
com validade de, no mínimo, 60 dias.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
b) Externa: convocação dos interessados por meio do
D.O. e facultativamente por jornal local ou internet e
sessão pública de julgamento.
• A sessão de julgamento ocorre em duas fases
distintas, a saber:
1. Abertura e avaliação das propostas seguida de lances
verbais até anunciar aquele que apresentou o menor
preço;
• Critério: menor preço. A menor proposta e as que a
excederem em até 10% (ou os autores das 3
melhores ofertas) farão lances verbais em sessão
pública.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
2. Habilitação: abertura dos
documentação do vencedor.
envelopes
de
•
Após declarada a melhor proposta, o leiloeiro
examina a documentação e, se for irregular,
passa ao subseqüente.
•
A doutrina diz que a inversão é uma vantagem.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• Do anúncio do vencedor cabe recurso imediato,
sendo concedido o prazo de 3 dias para
apresentar as razões e mesmo prazo para
contra-razões.
• Avaliados os recursos, há a adjudicação pelo
vencedor.
• A autoridade superior homologa o julgamento e
convoca o vencedor para contratar – nesta
modalidade não se exige garantia.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
4.6.1 - Pregão eletrônico: aquele efetuado por
meio da utilização de recursos de tecnologia de
informação, onde tudo é feito por via eletrônica.
• Seu procedimento segue as regras do pregão
comum, apenas deixa de ocorrer a presença
física do leiloeiro e dos participantes.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• O pregão eletrônico está regulamentado pelo
Decreto nº 5.450/2005, que trouxe a
obrigatoriedade de adquirir bens comuns por
meio do pregão, preferencialmente o eletrônico,
admitindo, inclusive os serviços de engenharia.
Cuidado!
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• É vedada a criação de outras modalidades de
licitação ou a combinação das referidas (salvo o
pregão que já foi aceito).
• Se eu tenho uma modalidade só posso mudá-la se
for da mais simples para a mais rigorosa.
• É admitida a pré-qualificação dos licitantes –
verificação prévia da idoneidade jurídica, técnica e
financeira de firmas ou consórcios para
participarem
de
determinadas
e
futuras
concorrências de um mesmo empreendimento.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• Os prazos estabelecidos serão contados a partir da
última publicação do edital resumido ou da expedição
do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital
ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data
que ocorrer mais tarde.
• Qualquer modificação no edital exige divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se
o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
Aspectos Gerais da licitação: modalidades
• O aviso publicado conterá a indicação do local
em que os interessados poderão ler e obter o
texto integral do edital e de todas as
informações sobre a licitação.
5. Procedimento da
Licitação
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
5.
procedimento administrativo em cada uma das
modalidades de licitação:
• A licitação, na maioria das modalidades processa-se
da seguinte forma:
a) Fase interna – inicia-se na repartição interessada com
a abertura de processo em que a autoridade
competente determina sua realização, define seu
objeto e indica os recursos hábeis para a defesa.
b) Fase externa.
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
b) Fase externa: – desenvolve-se por meio dos
seguintes atos:
b.1. Audiência pública;
b.2. Publicação do Edital ou convite de convocação;
b.3. Recebimento de documentação e proposta;
b.4. Habilitação e qualificação dos licitantes;
b.5. Julgamento das propostas;
b.6. Homologação e Adjudicação.
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
b.1. Audiência pública: sempre que o valor estimado para uma
licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas (objetos
similares e intervalos não superiores a 30 dias) ou sucessivas
(objetos similares, e edital subseqüente com data anterior a cento
e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação
antecedente) for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no
art. 23, I, "c", o processo licitatório iniciará, com uma audiência
pública, concedida pela autoridade responsável com
antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a
publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de
10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios
previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e
direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos
os interessados.
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
b.2. Publicação do edital ou convite de
convocação dos interessados:
• edital: é o instrumento pelo qual a Administração
leva ao conhecimento público a abertura de
“concorrência, tomada de preços, concurso e
leilão”, fixa as condições de sua realização e
convoca os interessados para a apresentação de
suas propostas.
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
• É nulo o edital omisso em pontos essenciais ou
com disposições discricionárias ou preferenciais e
pode ser impugnado no prazo em até 5 dias
antes da abertura dos envelopes de
habilitação (§ 1o do art. 41 da Lei 8.666).
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
• Funções do edital:
a) dar publicidade à licitação, respeitados os prazos
previstos na Lei de licitação;
b) identificar o objeto da licitação e delimitar o universo
das propostas; circunscrever o universo dos
proponentes; estabelecer os critérios para análise e
avaliação dos proponentes e propostas; fixar prazos e
garantias; regular atos e termos processuais do
procedimento; fixar cláusulas do futuro contrato,
condições de recebimento do objeto e recursos
cabíveis.
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
• A lei permite a exigência de garantia para licitar,
limitando-a a 1% (exceto para o pregão).
• carta-convite: é o instrumento convocatório dos
interessados na modalidade de licitação
denominada “convite”; é uma forma
simplificada do edital que, por lei, dispensa
grande publicidade.
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
b.3. recebimento da documentação e propostas: este
ato, que é sempre público, caracteriza-se pela abertura
dos envelopes que contêm a documentação e pelo
exame da regularidade formal dos documentos de
habilitação, lavrando-se as atas e os termos
respectivos.
• documentação: é o conjunto dos comprovantes da
personalidade jurídica, da capacidade técnica e da
idoneidade financeira que se exigem dos interessados
para habilitarem-se na licitação
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
• propostas: são as ofertas feitas pelos licitantes
para a execução do objeto da licitação,
indicando cada qual seu modo de realização e
preço, na forma e condições pedidas no edital
ou convite. É oferta de contrato.
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
•
A abertura na maioria das licitações ocorre da
seguinte forma:
1. Inicialmente analisa-se o envelope dos documentos
de regularidade. Este é ato vinculado que declara o
licitante habilitado ou inabilitado;
2. Em seguida analisa-se as propostas sob o aspecto
formal e de conteúdo (viável, de acordo com o
edital, etc), classificando-a ou desclassificando-a.
3. Por fim confronta-se aquelas propostas onde o
licitante foi considerado habilitado e classificado.
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
• As fases retrocitadas invertem-se para o pregão
e para a modalidade de concorrência prevista
nas concessões (leis 11.196/2005 e 8.987/1995).
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
b.4. habilitação e qualificação dos licitantes: é o ato pelo
qual o órgão competente, examina a documentação,
manifesta-se sobre os requisitos pessoais dos licitantes
e sobre a proposta apresentada.
• habilitado: é o proponente que demonstrou possuir,
capacidade técnica, idoneidade econômica-financeira e
regularidade fiscal, pedidos no edital.
• Qualificado: proposta viável e adequada aos requisitos
do edital;
• A habilitação restringe-se ao proponente, a classificação
atinge a proposta.
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
•
Deverão ser desclassificadas as propostas (Art. 48,
incisos e parágrafos).
a) Que não atendam às exigências do ato convocatório
da licitação;
b) Com preços excessivos ou inexeqüíveis, assim
consideradas no caso de licitações de menor preço
para obras e serviços de engenharia, as propostas
cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dos
valores da média aritmética dos valores das propostas
superiores a 50% do valor orçado pela administração,
ou b) valor orçado pela administração.
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
•
Quando todos forem inabilitados ou
desclassificadas, a administração poderá fixar o
prazo de 8 dias para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas
escoimadas das causas referidas neste artigo,
facultada, no caso de convite, a redução deste
prazo para três dias úteis.
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
b.5. julgamento das propostas: é o ato pelo qual se
confrontam as ofertas, classificam-se as propostas e
escolhe-se o vencedor a quem deverá ser adjudicado o
objeto da licitação.
• O julgamento é vinculado aos termos do edital e os
procedimentos variam de acordo com o tipo de licitação
– melhor preço, técnica, técnica-preço.
• Nenhum item que não conste do edital pode ser
considerado no julgamento.
• O vencedor passa a ter o direito subjetivo de
adjudicação.
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
b.6. Homologação e Adjudicação:
• Homologação: é o ato de controle pelo qual a
autoridade superior (em regra a mesma que
ordenou a abertura da licitação). confirma o
julgamento
das
propostas
e,
conseqüentemente,
confere
eficácia
à
adjudicação (art. 43, VI da Lei 8.666/93)
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
• A autoridade poderá:
a) Homologar o resultado, procedendo em
seguida a adjudicação;
b) Anular o certame, ante irregularidade;
c) Revogar o certame, se presente causa
justificadora;
d) Sanar vícios que não contaminem o resultado.
Aspectos Gerais da licitação:procedimento
administrativo
•
a)
b)
c)
d)
e)
adjudicação: é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o
objeto de licitação para a subseqüente efetivação do
contrato. São efeitos jurídicos da adjudicação:
Aquisição do direito de contratar com a administração;
A vinculação do adjudicatário ao edital;
A sujeição do adjudicatário às sanções previstas no
edital em caso de agir em desconformidade;
O impedimento da administração de contratar o objeto
licitado com outrem e,
Liberação dos outros licitantes.
6. Anulação e Revogação
da Licitação
Aspectos Gerais da licitação: anulação e revogação
• 6. Anulação e revogação (art. 49):
a) Anulação: é a invalidação da licitação ou do
julgamento por motivo de ilegalidade; anula-se
o que é ilegítimo. Opera efeito ex-tunc.
b) Revogação: é a invalidação da licitação por
interesse
público.
Pauta-se
pela
discricionariedade. Revoga-se o que é legítimo
mas
inoportuno
e
inconveniente
à
Administração.
Aspectos Gerais da licitação: anulação e revogação
•
•
•
A decisão deve ser justificada, para demonstrar
a ocorrência do motivo e a lisura do Poder
Público, sem o quê o ato anulatório ou
revocatório será inoperante.
Também exige o contraditório e ampla defesa
(art. 49, § 3°).
A administração pode revogar e anular, o
judiciário só pode anular.
7. Sanções e Recursos
Administrativos e
judiciais
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
7.1 – Crimes e sanções inerentes a licitação e
contratos: A lei de licitação prevê a
responsabilidade civil, administrativa e penal,
as quais podem ser resumidas da seguinte
maneira (art. 81 a 83):
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
a) civil: indenização.
• Ex.
• “Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário
em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o às penalidades legalmente
estabelecidas”.
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
b) Administrativas (art. 86 a 88): o atraso injustificado e
a
inexecução
poderá
ensejar,
além
da
responsabilidade civil, as seguintes sanções
administrativas:
1. multa,
2. advertência,
3. suspensão temporária de participação em licitações;
ou,
4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a administração.
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
c) criminais (art. 89 a 99): a lei estabeleceu, em relação
aos participantes e agentes públicos, várias figuras
penais, como, por ex., fraudar a licitação, dispensar a
licitação fora das hipóteses previstas na lei, impedir ou
perturbar qualquer ato de licitação, devassar o sigilo da
proposta, contratar com empresa declarada inidônea
etc. ainda que tentados.
• Penas variam, conforme o caso, de 6 seis meses a 6
anos de detenção (admite regime aberto) a multa.
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
• Obs: Considera-se servidor público aquele que
exerce, mesmo que transitoriamente ou sem
remuneração, cargo, função ou emprego público.
• Equipara-se a servidor público quem exerce
cargo, emprego ou função em entidade da
administração indireta.
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
• A pena imposta será acrescida em 1/3, quando
os autores dos crimes previstos na Lei de
licitações forem ocupantes de cargo em
comissão ou de função de confiança em órgão
da Administração direta, autarquia, empresa
pública, sociedade de economia mista, fundação
pública, ou outra entidade controlada direta ou
indiretamente pelo Poder Público.
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
• Processo e procedimento judicial:
• Tipo da ação: É APPI – ação penal publica
incondicional, cabendo ao MP – Ministério Público
oferecer denúncia. Admite APPSP – ação penal
privada subsidiaria da pública em caso se aquela
não for intentada no prazo legal.
• Prazos: são curtos - 10 dias para defesa, 05 dias
para alegações finais e 10 dias para sentença.
• Recurso cabível: apelação.
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
•
As sanções retrocitadas ocorrem em esferas
distintas, a saber:
a) administrativa: na esfera administrativa –
poder de auto-executoriedade;
b) Civil e penal: na esfera judicial.
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
• Infrações por Improbidade Administrativa: Além das
ofensas previstas na Lei de Licitações, a Lei nº
8.429/1992, que dispõe sobre Improbidade
administrativa, dispõe que:
• “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa
que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão,
dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial,
desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação
dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º
desta lei, e notadamente:
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
VI - realizar operação financeira sem
observância das normas legais e regulamentares
ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensálo indevidamente;
XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha
por objeto a prestação de serviços públicos por meio da
gestão associada sem observar as formalidades
previstas na lei;
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem
suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem
observar as formalidades previstas na lei.
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
• Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres
de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou
regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de
competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício;
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em
razão das atribuições e que deva permanecer em
segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazêlo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de
medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço”.
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
• Penas previstas no art. 12 da Lei 8.429/1992,
Independentemente das sanções penais, civis e
administrativas, previstas na legislação específica, está o
responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, conforme a hipótese:
• ressarcimento integral
• perda da função pública,
• suspensão dos direitos políticos
• pagamento de multa civil
• proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
• Também prevê que qualquer pessoa pode representar à
autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de
ato de improbidade. No entanto, em seu art 19, dispões
que;
• “Constitui crime a representação por ato de
improbidade contra agente público ou terceiro
beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe
inocente.
• Pena: detenção de seis a dez meses e multa”.
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
7.2 Recursos administrativos:
•
Dos atos da Administração decorrentes da
aplicação da Lei de licitações cabem os
recursos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93:
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
A) recurso: no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação
do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante (ef. Suspensivo);
b) julgamento das propostas (ef. Suspensivo);
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro
cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão
temporária ou de multa.
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
B) Representação ao TC: no prazo de 5 dias úteis da
intimação da decisão relacionada com: o objeto
da licitação ou do contrato, de que não caiba
recurso hierárquico.
C) Pedido de reconsideração: no prazo de 10 dia, de
decisão do Ministro de Estado, ou Secretário
Estadual ou Municipal (inidoneidade).
• Afora os itens a e b retrocitados na letra A, a
autoridade competente poderá, motivadamente,
dar efeito suspensivo.
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
• Impugnação pelos demais licitantes: prazo de 5
dias.
• Contagem de prazo: exclui-se o primeiro e incluise o ultimo.
• O recurso pode ensejar reconsideração ou
decisão no prazo de 5 dias (para convite é 2
dias).
Aspectos Gerais da licitação: Sanções e Recursos
Administrativos e judiciais
• Além dos recursos administrativos, existem os
seguintes instrumentos Judiciais:
• Mandado de segurança: direito líquido e certo;
• Ação ordinária – legitimado;
• Ação popular: cidadão;
• Ação civil pública – MP.
Aspectos Gerais da licitação: recursos administrativos
• O “mandado de segurança” é, freqüentemente, a única
via hábil capaz de salvaguardar os direitos postulados
por um licitante, sendo certo que a possibilidade da
liminar presta-se acautelar os direitos destes últimos.
• Para contagem de prazo exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, e considera-se os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário; ela só tem início em dia de
expediente no órgão ou na entidade.
Aspectos Gerais da licitação: recursos administrativos
• Destaque-se o fato de que:
• Toda imputação deve ser motivada e,
• Obrigatoriamente enseja o contraditório e a
ampla defesa – CF/88, art. 5º, inciso “LV - aos
litigantes,
em
processo
judicial
ou
administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com
os meios e recursos a ela inerentes”;
Obrigada!
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Aspectos Gerais da Licitação