Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Controle e Urbanismo, planejar,
coordenar, e avaliar as ações, programas e projetos do Plano de Governo Municipal, e
da política de desenvolvimento urbano, realizando suas ações através das gerências,
núcleos e setores que lhe são subordinados.
I - Coordenar a elaboração e a execução do Plano de Governo
Municipal;
II - Acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual de
Investimentos da Prefeitura e do Orçamento Anual;
III - Acompanhar os projetos de lei na Câmara Municipal, mantendo um
banco de dados sobre as respectivas matérias;
IV - Implementar o planejamento nas ações administrativas;
V - Articular-se com os demais órgãos da Prefeitura, aprimorando as
bases de uma cultura gerencial coletiva e participativa;
VI - Assessorar projetos, programas e atividades de interesse da
administração municipal;
VII - Efetuar pesquisas, análises de projetos e de documentos que
fundamentem os interesses da administração municipal;
VIII - Montar um sistema de informações, com dados gerenciais sobre o
município;
IX - Estabelecer diretrizes e procedimentos para o controle da despesa
pública em articulação com a Secretaria de Administração e
Finanças;
X - Articular e acompanhar os programas do Governo Municipal;
XI - Implementar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e suas
legislações;
XII - Promover a política de organização do espaço urbano municipal,
com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e nas
legislações;
XIII - Coordenar a implantação de projetos estruturadores no campo de
urbanismo e suas infraestruturas;
XIV - Elaborar projetos de urbanização e de regularização fundiária em
áreas de ocupação espontânea;
XV - Fiscalizar e controlar a evolução urbana em sintonia com a Lei de
Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Edificações e Posturas;
XVI - Planejar os espaços públicos;
XVII - Planejar a recuperação, despoluição e saneamento dos cursos d’água
existentes;
XVIII - Elaborar e aprovar projetos de urbanização;
XIX - Projetar o macro sistema viário da área urbana da sede municipal, de
acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
XX - Controlar e aprovar os projetos de loteamentos, remembramentos e
desmembramentos;
XXI - Elaborar, acompanhar e aprovar projetos urbanísticos da Prefeitura;
XXII - Orientar sobre a Lei de Edificações e Posturas e a Lei de Uso e
Ocupação do Solo;
XXIII - Fiscalizar o andamento das obras de engenharia e arquitetura,
conforme as normas das legislações em vigor;
XXIV - Fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística, conforme
exigências da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
XXV - Fiscalizar o cumprimento da lei de Edificações e Posturas, conforme
suas exigências e requisitos;
XXVI - Fiscalizar e acompanhar projetos de desenvolvimento urbano de
interesse da Municipalidade;
XXVII - Desenvolver outras atividades correlatas.
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