REGULAMENTO DA CAMPANHA DE PREMIAÇÃO “SUA IDEIA VALE OURO”.
A RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A., (CNPJ: 67.010.660/0001-24) com
sede na Av. Francisco das Chagas de Oliveira, n.º 2500 – Higienópolis na cidade de
São José do Rio Preto/SP, CEP 15085-485, doravante denominada simplesmente
“PROMOVENTE”, estabelece o presente regulamento da campanha de premiação
denominada “SUA IDEIA VALE OURO” o qual se regerá nos termos e condições a
seguir estipuladas:
01.
Participantes:
1.1
A campanha denominada de “SUA IDEIA VALE OURO” (“Campanha”) objeto
do presente regulamento é de autoria da PROMOVENTE, e tem por finalidade
envolver todos os Colaboradores devidamente registrado no regime CLT da
Rodobens Negócios Imobiliários e os Colaboradores da GV Holding que estão
instalados no prédio da Avenida Francisco Chagas, com exceção dos membros
da Comissão Julgadora.
02.
Critérios:
2.1
O intuito da Campanha é premiar e envolver os colaboradores que
apresentarem ideais eficazes para a economia dos recursos utilizados pela
empresa.
Entender-se-á por economia de recursos utilizados pela empresa: i) oportunidades
de economias nos investimentos das áreas; ii) redução do consumo de energia
elétrica e consumo de água; iii) otimização de tempo e rotina de trabalho; iv) evitar
desperdício; v) gestão de pessoas e funções; vi) gestão de recebíveis; vii) controle de
gastos; viii) melhorar prazos de pagamento; ix) ideias para evitar encargos
financeiros; x) otimização dos custos de obra sem perder a qualidade de construção;
xi) ideias para melhorias que impactem a percepção positiva de nossos clientes; xii)
otimizar fluxo, processo construtivo, logística e canteiro de obra, etc.
03.
Mecânica da Campanha:
3.1 Na página da “INTRANET”, dentro do período prorrogado de 16.11.2015 a
23.11.2015, os Colaboradores de forma individual, poderão sugerir 02 (DUAS) ações
eficazes para otimizar a economia de recursos utilizados no dia-a-dia da empresa.
3.2 A apuração da campanha será realizada dentro do período de 24.11.2015 a
11.12.2015, através da avaliação dos seguintes critérios das sugestões dos
Colaboradores pela Comissão Julgadora: i) relevância para empresa; ii) viabilidade
de implantação na empresa; iii) coerência com o objetivo da campanha e iv)
criatividade.
3.2.1. A comissão Julgadora será composta pelos Colaboradores da PROMOVENTE,
Alexandre Mangabeira, Amilton Nery, Carlos Bianconi, Clóvis SantAnna, Flávio Vidigal,
Sabrina Ribeiro e Paulo Baldissera, e pela Colaboradora da GV Holding, Gabriela
Moreira. A Comissão será responsável em avaliar e escolher as 3 (três) melhores
sugestões.
3.2.2. Cada julgador avaliará as respostas dos Colaboradores de forma individual,
levando-se em consideração os critérios mencionados no item 3.2, sendo que cada
critério da sugestão receberá pontos de 1 (um) a 5 (cinco).
3.2.3 O resultado da campanha será divulgado dentro do período de 12.12.2015 a
18.12.2015, através de e-mail enviado por RNI COMUNICA para todos os
Colaboradores.
3.2.4 Em caso de prorrogação da campanha, todos os colaboradores serão avisados
por e-mail via RNI COMUNICA, e novos prazos poderão ser estipulados para envio de
sugestões; apuração e premiação;
04.
Premiação:
4.1. Após a soma de cada um dos critérios, os autores das melhores sugestões que
tiverem a maior pontuação receberão 01 (um) “voucher” para ser utilizado em compras.
4.2. As sugestões serão divididas em 2 (dois) grupos, de acordo com a Diretoria que
cada Colaborador faz parte, sendo:
4.2.1 Grupo 1: DIRETORIA TÉCNICA E OBRAS: a sugestão com maior pontuação,
ficará em 1º Lugar e o Colaborador responsável receberá um “voucher” no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); a sugestão com segunda melhor pontuação, ficará
em 2º Lugar e o Colaborador responsável receberá um “voucher” no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), e; a sugestão com terceira melhor pontuação, ficará em 3º
Lugar e o Colaborador responsável receberá um “voucher” no valor de R$2.000,00
(dois mil reais).
4.2.2 Grupo 2: DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DIRETORIA DE CLIENTES,
DIRETORIA DE NOVOS NEGÓCIOS E INCORPORAÇÃO, DIRETORIA FINANCEIRA
E RI, DIRETORIA VENDAS E MARKETING e GV Holding: a sugestão com maior
pontuação, ficará em 1º Lugar e o Colaborador responsável receberá um “voucher”
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); a sugestão com segunda melhor pontuação,
ficará em 2º Lugar e o Colaborador responsável receberá um “voucher” no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), e; a sugestão com terceira melhor pontuação, ficará
em 3º Lugar e o Colaborador responsável receberá um “voucher” no valor de
R$2.000,00 (dois mil reais).
4.3 Os “vouchers”, que serão cartões de créditos serão entregues aos Colaboradores
premiados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da divulgação do resultado pela
Comissão Julgadora.
4.4 Os “vouchers” serão entregues aos premiados através de cartão de crédito nos
valores das premiações mencionadas no item 4.1. O cartão de crédito poderá ser
utilizado de acordo com as regras da empresa fornecedora.
05.
Considerações e Autorizações Finais:
5.1 Após a divulgação das sugestões premiadas, a PROMOVENTE poderá divulgar e
implantar outras boas sugestões que não atingiram a pontuação para premiação.
5.2 A PROMOVENTE não divulgará em nenhuma hipótese a pontuação de qualquer
colaborador/participante da campanha.
5.3 Se existir empate na pontuação, para desempate será analisado a maior pontuação,
na seguinte ordem de critérios: relevância para empresa, viabilidade de implantação
na empresa, coerência com o objetivo da campanha e, por último, criatividade.
5.4 Os colaboradores participantes que por qualquer motivo se desligarem da Rodobens
Negócios Imobiliários ou da GV Holding no período de vigência da campanha não terão
direito ao recebimento do prêmio.
5.5 A simples participação nesta campanha implica no total conhecimento e aceitação
irrestrita deste Regulamento.
5.6 Os colaboradores participantes desta campanha autorizam a Rodobens Negócios
Imobiliários S/A e/ou GV Holding a fazer uso de suas imagens, declarações e nomes
para a divulgação da campanha e premiação por meio de qualquer meio de
comunicação existente ou que possa vir a existir.
5.7 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento
serão julgadas e decididas pela Comissão Julgadora, e havendo necessidade, a decisão
será divulgada aos interessados.
5.8 Para esclarecimentos de eventuais dúvidas acerca da presente campanha, deverá
o
interessado
contatar
o
Gerente
Paulo
Baldissera
pelo
e-mail
[email protected]. As respostas serão encaminhadas no
prazo de até cinco (5) dias úteis.
São José do Rio Preto – SP, 19 de Novembro de 2015
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RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.
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