De olho nas recentes notícias divulgadas na mídia nacional, nota-se claramente que
dois gigantes da nossa economia passam a andar de braços dados. Os setores
turístico e imobiliário firmam uma incontestável e rica parceria. O turismo, cada
dia, torna-se um setor mais rentável. O crescimento do ramo imobiliário já é
indiscutível. Daí, vem a importância de começarmos a utilizar, com maior
freqüência, institutos jurídicos que dinamizem e modernizem essas atividades,
desde a construção do empreendimento hoteleiro até o proveito do lazer, a
exemplo do – ainda pouco utilizado no Brasil – “time sharing” ou multipropriedade,
mecanismo capaz de desempenhar um papel relevante para esses setores,
fomentando
negócios
imobiliários
em
zonas
turísticas.
Essa
forma
de
compartilhamento de solo ainda é principalmente utilizada por empresários,
comerciantes e profissionais liberais, que vêem no uso comum de suas instalações
físicas, uma maneira de diminuir custos. Contudo, pode ser perfeitamente aplicada
em áreas de turismo. A novidade que o instituto traz é a divisão do tempo de
utilização
do
imóvel.
Uma
mesma
instalação
física
servindo
a
vários
empreendimentos, repartida em unidades fixas de tempo. Adquire-se a propriedade
do imóvel já com a pré-determinação do período em que a unidade imobiliária será
utilizada. O uso do bem por cada um dos proprietários fica restrito a um
determinado período de tempo especificado em sua escritura. Não há dúvida de
que a propriedade compartilhada é, ainda, pouco utilizada no Brasil por falta de
informações a seu respeito. Mas, apesar da pouca divulgação e da carência de
legislação específica sobre o tema, temos, no nosso ordenamento, instrumentos
jurídicos apropriados para a utilização ampla e segura desse negócio imobiliário.
Podemos, perfeitamente, por analogia, adotar as regras sobre o condomínio
especial para regular as relações advindas da multipropriedade. Esclareça-se que a
propriedade compartilhada não é sazonal. É integral, plena, exclusiva e perpétua. O
titular de domínio em compartilhamento não deixa de ser proprietário quando está
impedido de se utilizar do imóvel em proveito do outro proprietário que, naquele
espaço de tempo, tem o direito de uso do bem. É mais ou menos o que temos nas
locações de imóveis, nos comodatos ou arrendamentos. Nas férias, muitas vezes se
torna um tormento ter que definir um local para ir, escolher as acomodações
hoteleiras, providenciar reservas, orçamentar gastos. A aquisição de um imóvel
finda com esses percalços. A questão é que, adquirir um imóvel para residência
turística não sai barato. Além disso, há a necessidade de manutenção e
conservação da propriedade durante todo o ano, mesmo que ela permaneça ociosa
a maior parte do tempo.
É a partir desse contexto que a multipropriedade pode
tornar as instalações de férias mais acessíveis economicamente e dinamizar ainda
mais esse mercado. Por fim, sempre vamos ter aqueles que, incrédulos, duvidam
da capacidade de renovação de velhos institutos. Mas, a utilização de um meio que
permita o compartilhamento de espaços de tempo entre diversos proprietários é de
imenso benefício social, adaptando-se perfeitamente a idéia de aproveitamento
adequado da propriedade privada.
MÉGRIV MENDONÇA
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