Projeto Educação Fiscal
1° Simpósio de Administração Municipal
Módulo I – Parte 2
planejamento
Elisiane Schenato
CRC RS 77.587/O-6
DA INTEGRAÇÃO
PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS
PPA
PROGRAMAS
200 – EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA
LDO
AÇÕES
2202 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA
LOA
DOTAÇÕES E VALORES
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – R$ 10.000,00
A Lei Orçamentária Anual deverá estar sintonizada com as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública (LDO), estabelecidas no Plano
Plurianual.
PPA
2014/2017
ORIENTAR
AÇÕES
EXECUTAR
VALORES
POLÍTICAS
PÚBLICAS
PLANEJAR
PROGRAMAS
LDO 2014
LDO 2015
LDO 2016
LDO 2017
E
LOA 2014
LOA 2015
LOA 2016
LOA 2017
PROGRAMAS
DE
GOVERNO
-
Previsão orçamentária?
- LDO? PPA?
LDO: todas as ações. Se
uma estiver
nominal….todas deverão
estar.
PPA: todos os
programas e se um
estiver nominal, todos
deverão estar.
CRÉDITO ESPECIAL:
O QUE DEVE SER OBSERVADO:
-Há previsão na LDO/PPA?
- Funcional Programatica
-Fonte de recursos
-Cobertura do credito
Patrimônio na Administraçao
Pública Municipal
Danéia Inês Andres
CRC RS
Qual o valor de cada bem atualmente?
•
•
Quando se fala em Patrimônio, o principal obstáculo é mudar a forma de agir
e pensar das pessoas, diariamente todos temos contato com os bens
patrimoniais imobilizados, é necessário tomar consciência quanto à forma
correta de agir quanto à ocorrência de uma mudança de setor ou secretaria,
informar o responsável para que tome as devidas medidas de controle.
A imagem mostra uma cadeira usada esquecida num corredor.
•
Quebrar paradigmas é sempre trabalhoso e
requer mudanças de atitude. Infelizmente,
como os bens patrimoniais em questão são
públicos, enfrenta-se o natural descaso que
todo o bem público recebe daqueles que o
utilizam, não apenas do ponto de vista de
sua conservação, mas de sua origem e
destino quando em trânsito.
• Essa é a principal quebra de paradigma necessária:
“Fazer com que a conservação dos bens públicos deixe de ser uma
tese para se tornar uma realidade efetiva.”
Departamento de Compras
Maristela Fracalossi
Sílvia Bianchi
Dilva Menegotto
Natália Poletto
Luiz Alberto Maioli
Geni C. A. Pelc
Natália Pozza
Edite de Martini
Álvaro Luvison
NOSSA EQUIPE
PARA NÃO PERDER O
COSTUME
ENQUANTO ISSO
!!!!!!?????
PARA FAZER AS SOLICITAÇÕES,OS COLEGAS
SEMPRE TEM MUITAS DÚVIDAS .....
DEPOIS DE MUITOS
ESCLARECIMENTOS,
ELES....... CONTINUAM
COM MUIIIITTTAS
DÚVIDAS
SEFIN:
• SOLICITAÇÃO
• EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
(AF) GERA UM NÚMERO
• EMPENHO
EMPENHO
COMPRAS - DISPENSA /INEXIGIBILIDADE
AUXILIOS
 CONTRATOS
 PROCESSOS INEXIGIBILIDADE
 LOCAÇÕES (TUDO RELATIVO ÀS MESMAS
CONDOMÍNIOS / IPTU/ÁGUA/LUZ/ETC)

DEMAIS DESPESAS NÃO LICITADAS
LEMBRETE
E PARA FINALIZAR, LEMBRAMOS QUE TUDO QUE JÁ FOI FALADO
E DEMONSTRADO AQUI, LUIQUIDADO E PAGO, PASSA PELO SETOR DE
COMPRAS , SEJAM LICITADOS OU NÃO, COM EXCEÇÃO
DA FOLHA DE PAGAMENTO
SOLICITAÇÕES DE COMPRAS
•
•
•
CADASTRO DE ITENS PARA FAZER AS SOLICITAÇÕES
RECEBIMENTO DA MESMAS
E CONFERÊNCIA DE DADOS
(DO FORNECEDOR,ORÇAMENTOS,
ASSINATURAS, DÉBITOS, ETC)
• CASO ALGUM FORNECEDOR ESTEJA
COM DÉBITOS , VERIFICA-SE O MESMO,
FALA-SE COM O CONTADOR E/OU
FORNECEDOR PARA QUE O MESMO
RESOLVA O PROBLEMA. SE O MESMO
NÃO FOR RESOLVIDO A SOLICITAÇÃO
É DEVOLVIDA PARA A SECRETARIA DE ORIGEM.
 APÓS SÃO ENCAMINHADAS PARA A MICHELE CONFERIR OS
RECURSOS .
 POSTERIORMENTE SÃO ENVIADAS PARA ASSINATURA DO EXMO.
SR. PREFEITO
 APÓS TODAS ASSINATURAS É ENCAMINHADO PARA EMISSÃO DO
EMPENHO
PROCEDIMENTO DE COMPRAS
PARA FINANÇAS
•
•
•
•
APÓS A APROVAÇÃO DO SECRETÁRIO PARA A COMPRA /SERVIÇO.
FAZ-SE TRÊS OU MAIS ORÇAMENTOS
SOLICITA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FAZ-SE A SOLICITAÇÃO E PASSA PARA ASSINATURA DO
SECRETÁRIO
• APÓS PASSA PARA EMISSÃO
DO EMPENHO
•
RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DA MERCADORIA, COLHIMENTO
DAS ASSINATURAS E ENCAMINHAMENTO PARA O SETOR DE
PAGAMENTOS
Cris tem
vazamento/ent
upiiiiuuuuuu!!!
Crisssss! materiallllllll
ALÉM DISSO!!!???
Cris !!!!help
Criiss ...oôô tu pode
me dar
Papel higiênico,
desinfetante,
Detergente, café,
luva......
Cris!! O elevador ???
ALMOXARIFADO
•
•
•
•
TODO ANO É LICITADO MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA .
RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DA MERCADORIA
ENTRADA E SAÍDA NO SISTEMA BETA ESTOQUE
EMISSÃO DO RELATÓRIO FISÍCO /CONTÁBIL
Licitações
Constituição Federal
•
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure
igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
•
Licitação
é procedimento destinado a obter a proposta de
contratação mais vantajosa ao interesse público.
O que é licitar??
Visando:
•
•
•
atender às necessidades da população
gastar o mínimo possível
atender ao máximo o interesse público.
Quem deve licitar??
•
Estão sujeitos à regra de licitar, prevista na Lei nº 8.666, de 1993, além
dos órgãos integrantes da administração direta, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades da
economia mista e demais entidades controladas direta e
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
AMPLA JURIDICIDADE
Leis e Princípios
-
Constituição Federal
Lei 8.666/93
Princípios da Administração Pública (caput do art. 37 da CF/88) : Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
Princípios Específicos: Isonomia, Vinculação ao Instrumento Convocatório e
Julgamento Objetivo.
Etapas da Licitação
1) Ofício oriundo das Secretarias**(ver modelo) solicitação expressa do setor
requisitante interessado, com indicação de sua necessidade;
aprovação da autoridade competente (Prefeito) para início do processo
licitatório; protocolo na Secretaria de Finanças;
descrição detalhada do objeto, estimativa do valor da contratação, mediante
comprovada pesquisa de mercado; indicação de recursos orçamentários
para fazer face à despesa;forma de entrega, pagamento, indicação do
responsável/fiscal, prazo de vigência;elaboração de projeto básico,
obrigatório em caso de obras e serviços; cronograma físico-financeiro,
orçamento, estudo de viabilidade e ART;Definição da modalidade e do tipo
de licitação a serem adotados.
2) Elaboração do Edital (Natália Poletto e Edite de Martini).
3) Edital pronto é remetido à Assessoria Jurídica para análise e aprovação
(Natália Pozza e Ana Júlia).
4) Edital aprovado retorna ao Setor de Licitações para designação da data de
abertura.
5) Publicação Legal nos Jornais e no Site da Prefeitura para convocação dos
interessados (www.bentogoncalves.rs.gov.br – link Consulta a licitações –
clique em Consultar)
6) Pode haver impugnações ao edital
7) Abertura da Licitação ( Álvaro Luvison e Natália Poletto, juntamente com a
Comissão de Licitações realizam a sessão de abertura da licitação)
8) Possibilidade de recursos e contrarrazões
7) Homologação e Adjudicação
9) Contratação
EXCEÇÕES - NÃO REALIZAR PROCESSO LICITATÓRIO
São hipóteses EXCEPCIONAIS que a lei permite a contratação sem licitação:
*Licitação Dispensada: art.24 da Lei 8.666/93 – situações em que, apesar de
haver a possibilidade de licitar, a lei faculta à Administração promover ou não a
licitação. As hipóteses são, entre outras: guerra, emergência, pequeno valor
(R$ 8.000,00 – compra de bens e serviços ou 15.000,00 – obras e serviços de
engenharia), e etc.
*Licitação Inexigível: art. 25 da Lei 8.666/93 quando a competição é inviável.
São três casos: produtor ou fornecedor exclusivo; serviços técnicos
especializados, prestados por profissionais de notória especialização, salvo
publicidade e divulgação e profissionais do setor artístico, consagrados pela
crítica ou pelo público.
MODALIDADES
** Concorrência – mais ampla, admite quaisquer interessados, utilizado para obras, serviços e compras de grande
valor.
BENS E SERVIÇOS – R$ 650.000,00
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – R$ 1.500.000,00
PRAZO DE 30 E/OU 45 DIAS
** Tomada de Preços – participação de interessados previamente cadastrados. Os não cadastrados também
podem participar, desde que se cadastrem até três dias antes da abertura da licitação. É utilizada para a
contratação de obras, compras e serviços de médio vulto.
BENS E SERVIÇOS – R$ 650.000,00
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – R$ 1.500.000,00
PRAZO DE 15 DIAS
** Convite – pequeno valores, a Administração encaminha carta convite a, no mínimo, três empresas para que
apresentem propostas. Os não cadastrados podem se cadastrar até 24 horas antes da abertura da licitação
BENS E SERVIÇOS – R$ 80.000,00
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – R$ 150.000,00
PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS
** Concurso – utilizada para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, mediante a instituição de
prêmios ou pagamento.
** Leilão – utilizado para a venda de imóveis adquiridos por dação em pagamento ou adjudicação judicial, bens
móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados. Caracterizado pela oferta, pelos interessados, de lances,
considerando-se vencedor aquele que ofertar o maior valor.
** Pregão – LEI 10.520/02 – espécie de licitação que pode ser utilizada para aquisição de produtos e serviços
comuns (padrões de qualidade e desempenho possam ser fixados objetivamente, pelos padrões usuais de
mercado). Fases invertidas, primeiro propostas, após habilitação. Ofertam-se lances para baixar os preços.
Após a Licitação ...
A pergunta que não quer calar.
Quem empenha???
Quem empenha???
EMPENHOS
Convites
Tomadas de Preços
Concorrências
Pregões
Os empenhos são emitidos após a homologação da Licitação e/ou assinatura
dos Contratos, quando houver.
EMPENHOS
Concorrências com Registro de Preços
Pregões com Registro de Preços
Os empenhos são emitidos conforme a solicitação dos materiais ou serviços
pelas Secretarias.
CADASTRO DE FORNECEDORES
O Cadastro de Fornecedores é obrigatório para
os licitantes que queiram participar de Tomadas de Preços e
Convites (quando não convidados).
Após análise dos documentos requeridos, emite-se o
Certificado de registro de Fornecedores, que tem validade de um ano,
desde que mantidas as revalidações das Certidões Negativas.
Mensagem
“Unir-se é um bom começo, manter a união
é um progresso e trabalhar em conjunto é a
vitória”. Henry Ford
Auditoria de Tributos Municipais
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao
funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras
específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas
atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma
da lei ou convênio.
(inciso XXII acrescentado pela EC nº. 42/2003.)
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 76/2004 – PLANO DE CARREIRA
AUDITOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
SÍNTESE DOS DEVERES: dar cumprimento à legislação tributária; lavrar termos, intimações, notificações e autos de
infração, na conformidade da Lei Municipal vigente; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento
fiscal, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; exercer a fiscalização preventiva através da orientação aos
contribuintes com vistas ao exato cumprimento da legislação tributária; responder as consultas formuladas pelos
contribuintes colocando-se na condição de orientador e conselheiro; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e
demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídica-tributária do Município; proceder a verificação dos
interiores dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas a situação que constitua fato gerador de
tributo; proceder intimação de contribuintes a fim de prestarem informações e esclarecimentos ou recolhimentos fiscais em
favor do Município; proceder o registro de ocorrências no relacionamento Fisco-Município-Contribuinte na forma da
legislação tributária municipal; trabalhar em comum acordo com a Procuradoria-Geral do Município, nas questões tributárias
que envolvam análise ou ações jurídicas, tais como exibição de livros, cobrança de dívida, defesa municipal, recolhimento de
receita, etc. Proceder a fiscalização através de atos administrativos e denunciar ou receber denúncias de crime de
sonegação fiscal; assessorar o Secretario Municipal de Finanças nas tarefas relacionadas a arrecadação de tributos;
fazendo planejamento, avaliação, programação, supervisão, coordenação, orientação, e controle das atividades atinentes a
Secretaria Municipal. Avaliar a situação de exoneração de incentivos fiscais, na sua área de competência, como também
propor melhorias nos métodos e na própria legislação municipal visando o seu aperfeiçoamento; prestar apoio técnico ao
departamento jurídico, nas matérias de sua competência; orientar as demais secretarias nos mesmos moldes; colocar-se
como colaborador e facilitador, dos trabalhos gerais do Município, ligados às Finanças Municipais; demais tarefas gerais
atinentes ao seu cargo.
AUDITOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Trata-se de atividade vinculada, que decorre de lei, sendo que o Auditor de
Tributos Municipais, dotado de competência e autonomia, é responsável pela
Administração Tributária.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em
lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)”
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 116/2003
“Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência
dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de
serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam
como atividade preponderante do prestador.”
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
•
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa
constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o
procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato
gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável,
calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo
caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
•
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob
pena de responsabilidade funcional.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
•
•
•
•
•
a)
b)
•
•
•
Fiscalização Tributária do ISS;
Fiscalização do ISS na Construção Civil;
Lançamentos de Débito do ISS;
Parcelamentos do ISS e Taxas;
Simples Nacional:
Controle de opção das empresas em início de atividade e no período de opção para as empresas
já constituídas (nov. a jan.);
Fiscalização e Lançamento do ISS dos optantes;
Censo do ICMS;
Inscrição e emissão de Certidões de Dívida Ativa de ISS e Taxas;
Emissão de Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeito de Negativa;
•
•
•
•
•
•
•
Autos de Infração por descumprimento de obrigações acessórias;
Inscrição em dívida ativa das multas decorrentes dos Autos de Infração emitidos por
outras Secretarias (Saúde, Meio Ambiente, IPURB);
Resposta à Consultas formuladas pelos contribuintes, tanto por escrito, quanto
verbalmente;
Emissão de pareceres diversos (pedidos de restituição, certidões, parcelamentos,
entre outros);
Emissão de parecer em resposta aos Recursos Administrativos protocolados;
Participação no Conselho Municipal de Contribuintes.
Programa Recupera Bento
ESTATÍSTICAS
•
LANÇAMENTOS DE DÉBITO E AUTOS DE INFRAÇÃO:
2011: 196
2012: 279
2013: 194
•
LANÇAMENTOS DE DÉBITO DE ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL:
2011: 87
2012: 44
2013: 59
Certidões de Dívida Ativa (ISS, Taxas e Autos de Infração)
2012: 174
2013: 516
• Gráfico da Arrecadação do ISS
ARRECADAÇÃO ISS - SÉCULO XXI
ANO
ARRECADAÇÃO
CRESCIMENT
O
25000000
VALOR (R$)
20000000
2001
R$
3.884.497,56
2002
R$
4.750.801,09
22,30%
2003
R$
6.143.135,78
29,31%
2004
R$
6.989.157,22
13,77%
2005
R$
8.141.265,32
16,48%
2006
R$ 10.610.268,44
30,33%
2007
R$ 11.349.281,14
6,97%
2008
R$ 13.553.239,60
19,42%
2009
R$ 14.511.296,51
7,07%
2010
R$ 16.206.668,30
11,68%
2011
R$ 20.654.521,98
27,44%
2012
R$ 21.596.932,78
4,56%
2013
R$ 23.418.000,00
8,43%
15000000
ANO
ARRECADAÇÃO
10000000
5000000
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
ANO
OS VALORES DE ARRECADAÇÃO ISS INCLUEM AS MULTAS E
JUROS DO ISS E DA DIVIDA ATIVA DO ISS ATÉ SETEMBRO DE
2011.
FONTE:BALANCETES MENSAIS DE RECEITA ATÉ SETEMBRO
2011 A PARTIR DE JANEIRO DE 2012 PORTAL FLY
TRANSPARÊNCIA.
• Relatório de Arrecadação do Programa Recupera Bento
• Relatório de Arrecadação do Programa Recupera Bento
Departamento de Auditoria e Fiscalização
Tributária
Anderson da Costa Borges – Fiscal Tributário
Cleiton Dinis Riggo – Agente Tributário
Daniela Dalla Chiesa - Técnica Tributária
Suélen Cristina Armani – Técnica Tributária
O Imposto sobre Serviços - ISS
•
•
Imposto de competência municipal e do Distrito Federal;
Tem como fato gerador a prestação de serviços não compreendidos na
competência da União ou dos Estados, por pessoa física ou jurídica ou
profissional autônomo com ou sem estabelecimento fixo no território deste
Município e também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Alíquotas do ISS
•
•
•
3% maioria das atividades com exceção, dos serviços de:
Agenciamento, corretagem, intermediação de câmbio e representação de
qualquer natureza : 2%;
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, diversões eletrônicas e
competições de animais, registros públicos, cartorários e notariais, serviços
de exploração de rodovias e serviços técnicos em edificações : 5%.
•
•
•
Empresas Optantes pelo Simples Nacional, possuem a alíquota variável
conforme o seu faturamento. (2% a 5%)
Microempreendedores Individuais pagam um valor mensal fixo de R$ 5,00 ao
município.
Profissionais – Pessoa Física podem recolher o ISS por mês, por ano ou por
semestre, dependendo a atividade exercida.
Atividades Desenvolvidas por Técnicos e Fiscais Tributários:
•
•
•
•
•
•
•
•
Atendimento ao público;
Suporte ao Cidadão Web e Livro Eletrônico;
Inscrições e Baixas;
Fiscalização;
Cálculo e emissão de guias referente a processos ligados a construção civil;
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
Baixas dos arquivos bancários;
Liberação de Empresas Optantes pelo Simples Nacional em início de
Atividade.
Construção Civil
•Cálculo e emissão de guias de Taxas de Alvarás de Construção;
•Cálculo e emissão de guias de Taxas de Taxas de Vistoria (Habite-se);
•Cálculo e emissão de guias de remembramento e desmembramento;
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
•Autorizar empresas para emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);
•Cadastrar a empresa no NFS-e;
•Suporte aos emitentes de NFS-e;
•Suporte técnico em informática do NFS-e para os programadores;
•Modelo de NFS-e.
Atendimento
•Autenticação de Livros;
•Inutilização de Notas Fiscais;
•Emissão de guias;
•Dúvidas relativas a Legislação Municipal;
•Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDOF.
Inscrições e Baixas
•Baixas de Pessoas Jurídicas e Físicas;
•Baixas de Ofício de Microempreendedores Individuais;
•Inscrições de Ofício Microempreendedores Individuais.
Fiscalização
•Emissão de Intimações;
•Conferência de documentos;
• Emissão de Autos de Infrações;
•Fiscalização externa.
Suporte ao Cidadão Web.
Suporte ao Livro Eletrônico
O que acontece quando o Cidadão Web, o Livro Eletrônico ou a Nota Fiscal
Eletrônica fica fora do ar:
Baixas dos arquivos bancários:
•
•
•
•
O que os contribuintes pagam para o Município, seja de Impostos, Taxas,
Tarifas, Contribuições de Melhoria, eles efetuam pagamento nos Bancos
conveniados que são:
Banrisul (e postos bancários)
Caixa (e Lotéricas)
Banco do Brasil
Simples Nacional
A leitura do arquivo ocorre quando há o efetivo
crédito do valor nas contas bancárias municipais
correspondentes.
BAIXAS DE EMPRESAS
•
•
•
Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA S.M.F Nº 002/2006 de 29 de Outubro de 2006 para
poder requerer a baixa, deve protocolar:
AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: Requerimento e Recolhimento das taxas
devidas.
PESSOAS JURÍDICAS: Requerimento acompanhado de um dos seguintes documentos:
Distrato Social, baixa na Junta Comercial ou baixa no Cadastro Geral de Contribuintes da
Receita Federal ou baixa no ICMS.
PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO: além do solicitado no item
anterior: Livro de Registro do ISSQN;Blocos de todas as Notas Fiscais emitidas nos últimos
05(cinco) anos;Notas Fiscais de prestação de Serviços não emitidas, para serem
inutilizadas; Cópia das declarações completas do Imposto de Renda dos últimos 05 (cinco)
exercícios; Cópia dos Balanços levantados nos últimos 05 (cinco) anos, inclusive o de
encerramento, se as empresas não os realizarem, uma declaração; Comprovantes do
pagamento do ISSQN dos últimos 05 (cinco) anos; Livros Diário e Razão;Outros
documentos que o Setor julgar necessário.
RESULTADO DO 5º DIA ÚTIL.
Se olhar a sua volta e observar os fardos
que os outros estão carregando, vai
perceber que a vida tem sido generosa
com você.
Coordenadora: Marisete Ferrarri
Servidores:
Bernardete Coppini
Fernanda Titton
Francine Bronca
Neila Fraga
Odilia da Rosa (vulga NECA)
Vinícius Souza
 Distribuição de senhas por setor;
 Atendimento de telefone, dando explicações diversas, bem como o
encaminhamento das chamadas para os ramais internos da secretaria;
 Encaminhamento de contribuintes para os demais setores da secretaria, tais
como auditoria, pagamentos, contabilidade e licitações;
 Recebimento de correspondências e logo após o encaminhamento das
mesmas;
 Informações diversas ao público;
 Recebimento e destinação de processos;
 Arquivamento;
 Trâmite de processos via sistema;
 Cadastro e montagem dos processos e destinação dos mesmos;
 Atendimento ao telefone;
 Informações referentes aos processos;
 Anexar documentos aos mesmos;
 Muro de lamentações;
 Emissão de guias e taxas de protocolo, licenciamento ambiental, podas de
vegetação, abertura de valas, etc;









Atendimento ao público;
Inscrição Municipal (empresas e autônomos);
Alterações cadastrais;
Baixas e cancelamentos de débitos;
Certidões negativas, narrativas e certidões de baixa;
Relatórios referente ao cadastro econômico;
Emissão de alvarás;
Emissões de taxas em geral;
Lançamentos de cálculo de inscrição (ISSQN, taxa de fiscalização, taxa
sanitárias, bombeiros);
 Fornecimento de cópias de pareceres de processos;
 Psicólogas, atendimento ao telefone;
 Emissão de guias de água, cemitério e horas máquinas;
 Ligações de água;
 Desligamento de água;
 Transferência de água;
 Digitação da leitura de consumo de água de cerca de 700 contribuintes feita
individualmente;
 Cadastro de urnas alugadas;
 Reforma de jazigo;
 Translado de cemitério;
 Cadastro de cobrança de horas máquinas;
 Certificados;
 Cadastro de entidades;
 Retirada de cautelas;
 Entrega de cupons;
 Conferência de notas fiscais;
 Organização da agenda do secretário;
 Auxílio nos despachos e encaminhamento dos processos;
 Auxilio no controle da efetividade e RH;
 Colocar o pé em cima da cadeira;
 Executar serviços de atribuições solicitadas pelo secretário, bem como
ofícios, requerimentos, etc.
 Auxílio no atendimento e na distribuição de informações diversas.
 Aturar o secretário!!
 Apelidada pelo secretário Marcos, de “Operação Santo
Antônio”.
 Com fim de regular todas as atividades irregulares,
juntamente com os fiscais tributários Anderson, Tainá,
Rogério em conjunto com os fiscais de obras e posturas
Wanda (IPURB), Humberto (DES. ECONÔMICO).
• Taxa é a exigência financeira a pessoa
privada ou jurídica para usar certos
serviços fundamentais, ou pelo exercício
do poder de polícia, imposta pelo governo
ou alguma organização política ou
governamental. É uma das formas de
tributo.
• Tarifa (preço público) é cobrança facultativa, devendo ser paga em pecúnia,
em decorrência da utilização de serviços públicos não-essenciais, feita
indiretamente pelo estado, através de empresas privadas que prestam
serviços em nome do mesmo.
• Apesar de ser similar à taxa, a tarifa não é considerado como uma forma
de tributo.
DESPESAS
– PPA – Plano Plurianual – Estabelece os programas
de governo para os próximos 4 anos. Esta lei
define “quais os problemas que pretendemos
resolver”.
– LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias –
Estabelece diretrizes, ações, metas e objetivos.
Esta lei define “o que será feito e em qual local”
para que os problemas sejam resolvidos.
– LOA – Lei Orçamentária Anual – Estima a receita e
fixa a despesa. Esta lei define “valores para cada
ação da LDO, entre outros”.
02.01.04.122.0232.2206.339030.0001–23
PPA=PROGRAMA
LDO=AÇÃO=
PROJETO OU
ATIVIDADE
LOA=LEI DE
ORÇAMENTO=
RUBRICA
• ESTÁGIO DAS DESPESAS
– Empenho prévio (vou gastar)
– Liquidação (gastei)
– Pagamento (paguei)
Notas fiscais com o
número do empenho,
CNPJ correspondente,
com assinaturas
Controlar se sobra saldo
no empenho para
anulação
– Para efetuar o empenho é necessário ter
previsão orçamentária (LOA) e o objetivo
descrito em PPA e LDO.
• ALTERAÇÕES NO
PLANO DE CONTAS
– PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público
– 3 – Despesas Correntes
– 3.1 – Despesas de pessoal
– 3.2 – Juros e Encargos da Dívida
– 3.3 – Outras Despesas Correntes
São despesas que não contribuem à formação
ou aquisição de bens de capital.
– 4 – Despesas de Capital
ALTERAÇÕES NO
PLANO DE
– 4.4 – Investimentos
CONTAS
– 4.5 – Inversões Financeiras
– 4.6 – Amortização da dívida
São despesas de incorporação de bens de
capital sejam eles móveis ou imóveis.
– 3.1.7.1.70–Consórcios
– 3.3.7.1.70–Consórcios
EXEMPLOS
– 3.3.9.0.30–Material de Consumo
– 3.3.9.0.32–Material Bem ou serviço de distribuição
gratuita
– 3.3.9.0.33–Passagens e desp.c/ locomoção
– 3.3.9.0.35–Serviços de consultoria
– 3.3.9.0.36–Outros Serv. Terceiros-PF
– 3.3.9.0.37–Locação de Mão de Obra
– 3.3.9.0.39–Outros Serv. Terceiros-PJ
– 3.3.9.0.92–Despesas de Exerc.Anteriores
– 4.4.7.1.70–Consórcios
– 4.4.9.0.51–Obras e Instalações EXEMPLOS
– 4.4.9.0.52–Equipamentos e Material Permanente
– 4.4.9.0.30–Material de Consumo
– 4.4.9.0.39–Outros Serv. Terceiros-PJ
– 4.4.9.0.61–Aquisição de Imóveis
– 4.6.9.0.71–Pagamento de dívidas
– 4.4.9.0.92–Desp.de Exercícios Anteriores
ELENCO DE CONTAS DO TCE
– http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcer
s/jurisdicionados/sistemas_controle_externo/si
apc/elenco_contas
• PATRIMÔNIO
– Todas as liquidações de empenho incorporam
ao patrimônio automaticamente.
• ESTOQUES
– Todas as liquidações de empenho incorporam
ao almoxarifado automaticamente e nenhuma
secretaria possui controle do consumo,
portanto os almoxarifados se encontram assim:
– Saldo de bens em almoxarifado em
31/10/2013: R$8.622.425,94
– Material de Consumo: R$2.676.211,47
– Gêneros Alimentícios: R$1.877.660,22
– Materiais de Construção: R$951.910,63
– Autopeças: R$574.687,92
– Medicamentos e Mat.Hospit: R$1.863.964,60
– Materiais Gráficos: R$131.954,76
– Material de Expediente: R$409.367,56
– Demais: R$136.668,78
• CUSTOS
– MCASP institui a partir de 2014 sistema de controle de custos de forma
gerencial.
O que falta para esta implementação?
– Definição dos centros de custos.
– Reavaliação de bens do patrimônio e consequente depreciação dos bens
móveis e imóveis por centro de custos
– Controle de materiais com contabilização dos consumos por centro de
custos
– “Aonde fica a saída?”,
perguntou Alice ao
gato que ria.
– “Depende!”,
respondeu o gato.
– “De quê?”, replicou
Alice.
– “Depende para onde
você quer ir.”
• Fundo de Participação dos
Municípios(FPM):
– Uma das principais fontes de receitas do
Município de Bento Gonçalves;
– Calculado pelo Governo Federal em 22,5% do
IR e do IPI
– Total do Fundo:
– 10% para Capitais
– 86,4% para o Interior
– 3,6% Reserva
• Fundo de Participação dos Municípios(FPM):
– Dos 86,4%, temos um coeficiente formado pela
população do município aliado a renda per
capita.
– Nosso coeficiente é 0,681451%
• Alienação de bens:
– Venda de bens públicos autorizados por lei
específica e estes recursos só podem ser
utilizados na compra de outros bens a fim de não
dilapidar o patrimônio municipal.
• Demais receitas
– Royalties do petróleo, rendimentos de aplicações
financeiras, Convênios com a União e com o
Estado para execução específica, Repasses
Fundo a Fundo, etc.
• O que acontece quando há o depósito dos
valores nas contas bancárias do Município?
– Contabilização conforme fonte de recurso
– Aplicação financeira
– Pagamento de despesas
– Prestações de contas
• FPM, ITR, ICMS, LC87/96, IPI, IR, IPVA,
IPTU, ISS, ITBI:
– Constituição Federal: 25% para educação e
15% saúde.
– Lei orgânica Municipal: 30% para educação.
– Lei Orçamentária Anual: 34% para educação e
21% para a saúde.
• Como é feita a divisão:
• IPTU, ISS, ITBI e IR:
– 45% recursos próprios (0001-Livre)
– 34% recursos MDE (0020-Educação)
– 21% recursos ASPS (0040-Saúde)
• ICMS, IPVA, IPI, FPM, ITR, LC87/96:
– 45% recursos próprios (0001-Livre)
– 20% recursos FUNDEB (0031-FUNDEB)
– 14% recursos MDE (0020-Educação)
– 21% recursos ASPS (0040-Saúde)
• Como é feito o controle:
– Conta bancária específica para recurso.
– Receita orçamentária específica para cada
recurso.
– Despesa orçamentária específica para cada
recurso.
– Pagamentos somente por fonte de recurso
correspondente.
– LOA 2014 com 106 recursos com valores a
serem aprovados.
– “Aonde fica a saída?”,
perguntou Alice ao
gato que ria.
– “Depende!”,
respondeu o gato.
– “De quê?”, replicou
Alice.
– “Depende para onde
você quer ir.”
O QUE É O ESTADO?
• O Estado é um poder constituído encarregado
de defender e representar os seus cidadãos.
• Numa visão mais ampla, a grande finalidade do
Estado é o estabelecimento de regras para a
solução pacífica de conflitos, além da
satisfação das necessidades coletivas.
O ESTADO NO SÉCULO XXI
• Educação
• Saúde
• Aposentadoria
• Seguro Desemprego
• Habitação
• Proteção ambiental
• Proteção do consumidor
• Segurança
• Outras
E QUE TAL UM DIA SEM
ESTADO?
Receitas Derivadas
• A Constituição Federal estabeleceu as
Receitas Tributárias oriundas:
• Impostos
• Taxas
• Contribuição de Melhoria
Que podem ser instituídos pela União, Estados e
Distrito Federal e Municípios.
TRIBUTOS
CTN – Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172 de 25 de outubro
de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas
gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
ESPÉCIES DE TRIBUTOS
IMPOSTOS
TAXAS
Artigo
145 CF e
5° CTN
CONTRIBUIÇÕES
DE MELHORIAS
 CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (art. 149 CF)
 EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (art. 148 CF)
Impostos
O Imposto é o tributo mais falado e conhecido de
toda a população. É o responsável pela maior
arrecadação das três esferas de Governo.
Exemplos: IR e IPI (União); ICMS e
IPVA (Estado); IPTU e ISS (Município)
IMPOSTOS
O imposto é uma exigência que independe de uma
atuação estatal específica.
Significa uma retirada de parcela de riqueza pessoal sem
que, em contrapartida, haja por parte do poder público, a
obrigação de prestar este ou aquele serviço ou realizar
esta ou aquela obra.
TAXAS
• A taxa
é geralmente um valor fixo e
menor, e se refere a uma atividade
específica.
•Há dois tipos de taxas:
•Taxas de Serviços:
Cobrada por serviço prestado a alguém ou
colocado a sua disposição.
Exemplos: Taxa de Serviço de Protocolo, Taxa de
TAXAS
• Taxas de Poder de Polícia:
Cobradas pela autorização para
desempenhar alguma atividade que
necessite do controle do governo.
• Exemplos:
Taxa de Licença de Localização – Alvará,
Taxa Fiscalização Sanitária, Taxa de Licença para
Construção de Imóvel, etc.
Contribuição de Melhoria
• A contribuição de melhoria pode e deve
ser cobrada dos proprietários de imóveis
beneficiados pela construção de obras
públicas (valorização do imóvel).
• Exemplos:
• Calçamento, asfaltamento, saneamento,
embelezamento, etc...
FIGURAS
COMPETÊNCIA , IMUNIDADE E ISENÇÃO
COMPETÊNCIA: PODER DE INSTITUIR,,FISCALIZAR E ARRECADAR
CF.: ART. 145, CTN: ART. 6º A 8º
IMUNDIADE= LIBERAÇÃO DO MUNUS =>(encargo, obrigação): VEDAÇÃO
DE COBRAR => SITUA-SE FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA
CF: ART. 150, VI => As regras de imunidade tem foro exclusivo na CF.
Item a) – patrimônio, renda ou serviços uns dos outros = imunidade recíproca
que se aplica apenas em relação aos IMPOSTOS.
ISENÇÃO= DISPENSA LEGAL DO PAGAMENTO SOMENTE PELO ENTE
ESTATAL COMPETENTE PARA ARRECADAR..
Impostos da União
•
Imposto de Renda (IR):
– O mais importante imposto federal;
– Incide sobre a renda auferida e possui alíquota progressiva (quanto
maior a renda => maior a alíquota incidente)
•
Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI):
– Cobrado das empresas pela saída dos produtos por elas
industrializados
REPARTIÇÃO
•Imposto de Renda (IR): Todo o IR Retido na Fonte por serviços prestados ao
Município, fica no próprio Município, inclusive o retido dos servidores na Folha
de Pagamento. Art. 158, I da CF.
•Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI): Um % desse imposto é dividido com os Municípios e vem
através do FPM. Art. 159, I, “b” e II
Impostos da União
• Imposto sobre Propriedade Territorial
Rural (ITR):
Art. 158, II da CF (50%)
Incide sobre a propriedade rural e tem como objetivos
desestimular o latifúndio improdutivo e favorecer a pequena
propriedade familiar. Foi firmado um Convênio com a União e
todo o ITR arrecadado no Município volta para o mesmo.
• Outros impostos de competência da União:
Imposto de Importação- II, Imposto de Exportação - IE,
Imposto sobre Operações Financeiras - IOF e Imposto sobre
Grandes Fortunas - IGF.
IMPOSTOS DO ESTADO
•Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS):
O Estado deve receber ICMS sempre que, por exemplo, você:
ICMS
O ICMS é a principal fonte supridora de recursos financeiro dos
Estados e do DF.
O Estado fica com 75% da receita de ICMS e divide os 25% com todos
os seus Municípios.
Art. 158, IV da CF.
A divisão do ICMS para os
Municípios é feita,
principalmente, de acordo com o
volume de vendas que ali
ocorreram com emissão de nota
fiscal.
Assim:
+ Nota fiscal =>
+ Dinheiro para
a sua cidade.
*Campanhas Cidadão Nota 10 e
NFG – Programas de incentivo a
emissão de Notas Fiscais.
Importante
CIDADÃO NOTA 10
‘UM EXERCÍCIO DE CIDADANIA’
• Para que o Poder Público tenha condições de satisfazer às
necessidades da População, os contribuintes devem cumprir com o
dever de pagar os tributos devidos.
• A População em geral tem o direito de saber o que é feito com os
tributos arrecadados, onde é aplicado, como é gasto. Como isso
acontece?
• Através dos serviços prestados pelo Estado (saúde, educação,
saneamento, segurança, transporte, outros benefícios) e colocados
a sua disposição.
• Consiste na arrecadação de Notas e Cupons Fiscais emitidos por
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, no
Município de Bento Gonçalves, a partir de 1º de janeiro até 19
de dezembro de 2013.
• Quem arrecada?
• As Entidades cadastradas na Campanha 2013.
• Os consumidores PF trocam suas NFs com a Entidade escolhida. A
cada R$ 500,00 em NF receberão uma Cautela para concorrer ao
sorteio, no dia 24 de dezembro, na Via Del Vino.
• 1º Prêmio: R$ 7.000,00
• 2º Prêmio: R$ 5.000,00
• 3º Prêmio: R$ 3.000,00
• 4º Prêmio: R$ 2.000,00
• 5º Prêmio: R$ 1.000,00
CONCURSOS - SMED
•
Regulamento a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
•
Premiação: R$ 6.000,00
Melhor Frase: O aluno vencedor de 1º ao 5º ano, recebe R$500,00 e a
Escola recebe R$1.000,00;
Melhor Redação:O aluno vencedor de 6º ao 8º ano, recebe R$1.000,00 e a
Escola recebe R$1.250,00;
Melhor Redação EJA (Anos Finais): O aluno vencedor recebe R$1.000,00
e a Escola recebe R$1.250,00 ;
*Entregues na SMED até o dia 15 de novembro para escolha da Comissão
constituída.
NOTA FISCAL GAÚCHA
• O que é o Programa NFG?
• Consiste em premiar os cidadãos que solicitarem
Notas e Cupons Fiscais na hora das compras e que
estejam cadastrados no programa do Estado.
• Para concorrer aos prêmios, basta que o cidadão
solicite a inclusão do seu CPF na nota ou cupom fiscal
e se cadastre no Programa, habilitando-se a participar
dos sorteios.
• Sorteios Mensais e Prêmios de R$ 1.000,00 a R$
1.000.000,00
NOTA FISCAL GAÚCHA
Cadastramento
• Site: www.sefaz.rs.gov.br
• Link : NFG – Nota Fiscal Gaúcha
• Login do Cidadão: Faça seu Cadastro
• CPF e Data de Nascimento => digitar
• Seguir conforme a solicitação na tela, escolher uma Entidade de
BG que será beneficiada com os pontos gerados pelas NFs
informadas. Concluir o cadastro e registrar uma senha para o login.
NOTA FISCAL GAÚCHA
•
•
•
O cidadão que se cadastrar no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o
dia 31 de outubro terá o desconto do IPVA ampliado para 5%. Para quem
não se cadastrar o desconto será de 3%, como nos anos anteriores.
Os valores serão computados na carta do IPVA de veículo registrado no
mesmo CPF do "Bom cidadão" e o desconto é válido para o pagamento
antecipado do IPVA, efetuado até o dia 2 de janeiro de 2014.
Com a novidade, a Secretaria Estadual da Fazenda espera contemplar o
"Bom Cidadão", que participa do Programa NFG, colaborando com
entidades sociais e exigindo a emissão do documento fiscal nas suas
compras. O benefício soma-se à participação mensal nos sorteios de
prêmios em dinheiro, de até R$ 1 milhão.
Impostos do Estado
Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA):
Quem possui veículo automotor deve pagar o IPVA.
A receita do imposto é dividido da seguinte forma:
Art. 158, III da CF.
50%
ESTADO
50%
MUNICÍPIOS
IMPOSTOS DOS ESTADOS
•Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCD).
- Imposto que incide sobre heranças e
transmissão de bens por doação em
vida. Este imposto fica todo para o
Estado.
Impostos do Município
• Imposto sobre Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU):
– É o imposto municipal mais
conhecido;
– Ele é pago por toda a pessoa que
seja dona de um terreno, casa,
apartamento ou prédio dentro do
perímetro urbano da cidade.
Impostos do Município
• Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS):
– O imposto é devido pelos prestadores de
serviços, sejam eles autônomos,
profissionais liberais ou empresas
prestadoras de serviços. Também é uma receita
muito importante e
significativa para os Municípios.
Impostos do Município
• Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI):
• Este imposto deverá ser pago sempre que alguém adquirir um bem
imóvel (terreno, casa, apartamento), antes da lavratura da escritura
no Registro de Imóveis.
• Diferença entre os impostos:
• ITCD => herança e doações (3%)
• ITBI => vendas de bens imóveis (2%)
Considerações
• A Constituição Federal determina que do recolhimento
dos impostos, os municípios deverão gastar,
anualmente, com educação e saúde, no mínimo:
• 25% em educação - 15% em saúde
• Art. 198 e 212 da CF
• O Município de Bento Gonçalves aplicou até 31 de
agosto de 2013 (4º Bimestre):
• 31,51% em educação e 19,95% em saúde
Receita e Despesa
EQUILÍBRIO
O PLANEJAMENTO É FEITO ATRAVÉS DAS PEÇAS
ORÇAMENTÁRIAS: Art. 165, I, II e III da CF.
PPA – PLANO PLURI ANUAL (PLANEJAMENTO PARA OS 4
(QUATRO ) ANOS
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (DEFINIÇÃO
DAS METAS ANUAIS
LOA – LEI DO ORÇAMENTO ANUAL (ESTIMATIVA DA
RECEITA A SER ARRECADADA E FIXAÇÃO DA DESPESA A SER
EFETUADA.
Desequilíbrio
• Ocorre quando o Estado gasta mais do
que arrecada.
• Isso acontece, normalmente, por dois
motivos:
• 1) Falta de planejamento do Estado;
• 2) Sonegação de tributos pelos
contribuintes.
SONEGAÇÃO FISCAL
A sonegação é um crime social. Um crime praticado
silenciosamente e, muitas vezes, com o nosso consentimento
(quando não se solicita o documento fiscal). Esse crime é contra
toda a sociedade brasileira, mas principalmente contra os mais
pobres, os que mais necessitam dos serviços e dependem das
políticas públicas.
Sonegação Prejudica a todos
Sonegador
Sanções, embargos
SONEGAÇÃO: Ato ilegal onde alguém, definido em lei como
contribuinte do tributo, deixa de pagá-lo apesar de ter
praticado a ação descrita em lei como fato gerador.
Cupom Fiscal
Nota Fiscal
Documento Fiscal
EDUCAÇÃO FISCAL
• OBJETIVOS:
• 1) aparelhar o quadro de servidores da Administração
Pública municipal transmitindo conhecimentos, gerais
e técnicos, a partir da origem até a aplicação dos
recursos públicos;
• 2) levar conhecimento à população em geral sobre
administração pública, arrecadação, controle de
gastos e aplicação dos recursos públicos;
Objetivos:
• 3) contribuir para a formação do indivíduo,
visando desenvolver a conscientização sobre
seus direitos e deveres no tocante ao valor social
do tributo e ao controle social do Estado
democrático (Escolas);
• 4) Promover a conscientização fiscal de todos os
segmentos da sociedade, despertando os cidadãos
para o exercício de cidadania;
PROMEF
• Desenvolvido pelas Secretarias:
• 1. Finanças
• Na articulação, estruturação, regulamentação, orientação técnica,
mobilização e envolvimento do Comércio, Indústria, Serviços e
outros.
• 2. Educação
• Junto ao corpo docente e discente da rede de ensino municipal,
pública e privada.
• 3. Habitação e Assistência Social
• Na conscientização e envolvimento das Entidades Sociais e
Associações do Município, no Programa.
• Constituição:
02 representantes da SEFIN;
Ana Rosa Gobatto e Elisiane Schenatto
02 representantes da SMED;
Marinilce Schenatto e Mara Bianchi
01 representante da SMHAS
Vanderlea Dall’Oglio
Portaria nº 66.017 de 08 de outubro de 2013
GEFIM
PROGRAMA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO FISCAL – PROMEF
Lei Municipal nº 5.644 de 13 de agosto de 2013
GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL
MUNICIPAL – GEFIM
Decreto nº 8.286 de 05 de setembro de 2013
• MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO!
GEFIM
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