Projeto Educação Fiscal 1° Simpósio de Administração Municipal Módulo I – Parte 2 planejamento Elisiane Schenato CRC RS 77.587/O-6 DA INTEGRAÇÃO PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS PPA PROGRAMAS 200 – EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA LDO AÇÕES 2202 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA LOA DOTAÇÕES E VALORES 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – R$ 10.000,00 A Lei Orçamentária Anual deverá estar sintonizada com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública (LDO), estabelecidas no Plano Plurianual. PPA 2014/2017 ORIENTAR AÇÕES EXECUTAR VALORES POLÍTICAS PÚBLICAS PLANEJAR PROGRAMAS LDO 2014 LDO 2015 LDO 2016 LDO 2017 E LOA 2014 LOA 2015 LOA 2016 LOA 2017 PROGRAMAS DE GOVERNO - Previsão orçamentária? - LDO? PPA? LDO: todas as ações. Se uma estiver nominal….todas deverão estar. PPA: todos os programas e se um estiver nominal, todos deverão estar. CRÉDITO ESPECIAL: O QUE DEVE SER OBSERVADO: -Há previsão na LDO/PPA? - Funcional Programatica -Fonte de recursos -Cobertura do credito Patrimônio na Administraçao Pública Municipal Danéia Inês Andres CRC RS Qual o valor de cada bem atualmente? • • Quando se fala em Patrimônio, o principal obstáculo é mudar a forma de agir e pensar das pessoas, diariamente todos temos contato com os bens patrimoniais imobilizados, é necessário tomar consciência quanto à forma correta de agir quanto à ocorrência de uma mudança de setor ou secretaria, informar o responsável para que tome as devidas medidas de controle. A imagem mostra uma cadeira usada esquecida num corredor. • Quebrar paradigmas é sempre trabalhoso e requer mudanças de atitude. Infelizmente, como os bens patrimoniais em questão são públicos, enfrenta-se o natural descaso que todo o bem público recebe daqueles que o utilizam, não apenas do ponto de vista de sua conservação, mas de sua origem e destino quando em trânsito. • Essa é a principal quebra de paradigma necessária: “Fazer com que a conservação dos bens públicos deixe de ser uma tese para se tornar uma realidade efetiva.” Departamento de Compras Maristela Fracalossi Sílvia Bianchi Dilva Menegotto Natália Poletto Luiz Alberto Maioli Geni C. A. Pelc Natália Pozza Edite de Martini Álvaro Luvison NOSSA EQUIPE PARA NÃO PERDER O COSTUME ENQUANTO ISSO !!!!!!????? PARA FAZER AS SOLICITAÇÕES,OS COLEGAS SEMPRE TEM MUITAS DÚVIDAS ..... DEPOIS DE MUITOS ESCLARECIMENTOS, ELES....... CONTINUAM COM MUIIIITTTAS DÚVIDAS SEFIN: • SOLICITAÇÃO • EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF) GERA UM NÚMERO • EMPENHO EMPENHO COMPRAS - DISPENSA /INEXIGIBILIDADE AUXILIOS CONTRATOS PROCESSOS INEXIGIBILIDADE LOCAÇÕES (TUDO RELATIVO ÀS MESMAS CONDOMÍNIOS / IPTU/ÁGUA/LUZ/ETC) DEMAIS DESPESAS NÃO LICITADAS LEMBRETE E PARA FINALIZAR, LEMBRAMOS QUE TUDO QUE JÁ FOI FALADO E DEMONSTRADO AQUI, LUIQUIDADO E PAGO, PASSA PELO SETOR DE COMPRAS , SEJAM LICITADOS OU NÃO, COM EXCEÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO SOLICITAÇÕES DE COMPRAS • • • CADASTRO DE ITENS PARA FAZER AS SOLICITAÇÕES RECEBIMENTO DA MESMAS E CONFERÊNCIA DE DADOS (DO FORNECEDOR,ORÇAMENTOS, ASSINATURAS, DÉBITOS, ETC) • CASO ALGUM FORNECEDOR ESTEJA COM DÉBITOS , VERIFICA-SE O MESMO, FALA-SE COM O CONTADOR E/OU FORNECEDOR PARA QUE O MESMO RESOLVA O PROBLEMA. SE O MESMO NÃO FOR RESOLVIDO A SOLICITAÇÃO É DEVOLVIDA PARA A SECRETARIA DE ORIGEM. APÓS SÃO ENCAMINHADAS PARA A MICHELE CONFERIR OS RECURSOS . POSTERIORMENTE SÃO ENVIADAS PARA ASSINATURA DO EXMO. SR. PREFEITO APÓS TODAS ASSINATURAS É ENCAMINHADO PARA EMISSÃO DO EMPENHO PROCEDIMENTO DE COMPRAS PARA FINANÇAS • • • • APÓS A APROVAÇÃO DO SECRETÁRIO PARA A COMPRA /SERVIÇO. FAZ-SE TRÊS OU MAIS ORÇAMENTOS SOLICITA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FAZ-SE A SOLICITAÇÃO E PASSA PARA ASSINATURA DO SECRETÁRIO • APÓS PASSA PARA EMISSÃO DO EMPENHO • RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DA MERCADORIA, COLHIMENTO DAS ASSINATURAS E ENCAMINHAMENTO PARA O SETOR DE PAGAMENTOS Cris tem vazamento/ent upiiiiuuuuuu!!! Crisssss! materiallllllll ALÉM DISSO!!!??? Cris !!!!help Criiss ...oôô tu pode me dar Papel higiênico, desinfetante, Detergente, café, luva...... Cris!! O elevador ??? ALMOXARIFADO • • • • TODO ANO É LICITADO MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA . RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DA MERCADORIA ENTRADA E SAÍDA NO SISTEMA BETA ESTOQUE EMISSÃO DO RELATÓRIO FISÍCO /CONTÁBIL Licitações Constituição Federal • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. • Licitação é procedimento destinado a obter a proposta de contratação mais vantajosa ao interesse público. O que é licitar?? Visando: • • • atender às necessidades da população gastar o mínimo possível atender ao máximo o interesse público. Quem deve licitar?? • Estão sujeitos à regra de licitar, prevista na Lei nº 8.666, de 1993, além dos órgãos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades da economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. AMPLA JURIDICIDADE Leis e Princípios - Constituição Federal Lei 8.666/93 Princípios da Administração Pública (caput do art. 37 da CF/88) : Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Princípios Específicos: Isonomia, Vinculação ao Instrumento Convocatório e Julgamento Objetivo. Etapas da Licitação 1) Ofício oriundo das Secretarias**(ver modelo) solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade; aprovação da autoridade competente (Prefeito) para início do processo licitatório; protocolo na Secretaria de Finanças; descrição detalhada do objeto, estimativa do valor da contratação, mediante comprovada pesquisa de mercado; indicação de recursos orçamentários para fazer face à despesa;forma de entrega, pagamento, indicação do responsável/fiscal, prazo de vigência;elaboração de projeto básico, obrigatório em caso de obras e serviços; cronograma físico-financeiro, orçamento, estudo de viabilidade e ART;Definição da modalidade e do tipo de licitação a serem adotados. 2) Elaboração do Edital (Natália Poletto e Edite de Martini). 3) Edital pronto é remetido à Assessoria Jurídica para análise e aprovação (Natália Pozza e Ana Júlia). 4) Edital aprovado retorna ao Setor de Licitações para designação da data de abertura. 5) Publicação Legal nos Jornais e no Site da Prefeitura para convocação dos interessados (www.bentogoncalves.rs.gov.br – link Consulta a licitações – clique em Consultar) 6) Pode haver impugnações ao edital 7) Abertura da Licitação ( Álvaro Luvison e Natália Poletto, juntamente com a Comissão de Licitações realizam a sessão de abertura da licitação) 8) Possibilidade de recursos e contrarrazões 7) Homologação e Adjudicação 9) Contratação EXCEÇÕES - NÃO REALIZAR PROCESSO LICITATÓRIO São hipóteses EXCEPCIONAIS que a lei permite a contratação sem licitação: *Licitação Dispensada: art.24 da Lei 8.666/93 – situações em que, apesar de haver a possibilidade de licitar, a lei faculta à Administração promover ou não a licitação. As hipóteses são, entre outras: guerra, emergência, pequeno valor (R$ 8.000,00 – compra de bens e serviços ou 15.000,00 – obras e serviços de engenharia), e etc. *Licitação Inexigível: art. 25 da Lei 8.666/93 quando a competição é inviável. São três casos: produtor ou fornecedor exclusivo; serviços técnicos especializados, prestados por profissionais de notória especialização, salvo publicidade e divulgação e profissionais do setor artístico, consagrados pela crítica ou pelo público. MODALIDADES ** Concorrência – mais ampla, admite quaisquer interessados, utilizado para obras, serviços e compras de grande valor. BENS E SERVIÇOS – R$ 650.000,00 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – R$ 1.500.000,00 PRAZO DE 30 E/OU 45 DIAS ** Tomada de Preços – participação de interessados previamente cadastrados. Os não cadastrados também podem participar, desde que se cadastrem até três dias antes da abertura da licitação. É utilizada para a contratação de obras, compras e serviços de médio vulto. BENS E SERVIÇOS – R$ 650.000,00 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – R$ 1.500.000,00 PRAZO DE 15 DIAS ** Convite – pequeno valores, a Administração encaminha carta convite a, no mínimo, três empresas para que apresentem propostas. Os não cadastrados podem se cadastrar até 24 horas antes da abertura da licitação BENS E SERVIÇOS – R$ 80.000,00 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – R$ 150.000,00 PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS ** Concurso – utilizada para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, mediante a instituição de prêmios ou pagamento. ** Leilão – utilizado para a venda de imóveis adquiridos por dação em pagamento ou adjudicação judicial, bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados. Caracterizado pela oferta, pelos interessados, de lances, considerando-se vencedor aquele que ofertar o maior valor. ** Pregão – LEI 10.520/02 – espécie de licitação que pode ser utilizada para aquisição de produtos e serviços comuns (padrões de qualidade e desempenho possam ser fixados objetivamente, pelos padrões usuais de mercado). Fases invertidas, primeiro propostas, após habilitação. Ofertam-se lances para baixar os preços. Após a Licitação ... A pergunta que não quer calar. Quem empenha??? Quem empenha??? EMPENHOS Convites Tomadas de Preços Concorrências Pregões Os empenhos são emitidos após a homologação da Licitação e/ou assinatura dos Contratos, quando houver. EMPENHOS Concorrências com Registro de Preços Pregões com Registro de Preços Os empenhos são emitidos conforme a solicitação dos materiais ou serviços pelas Secretarias. CADASTRO DE FORNECEDORES O Cadastro de Fornecedores é obrigatório para os licitantes que queiram participar de Tomadas de Preços e Convites (quando não convidados). Após análise dos documentos requeridos, emite-se o Certificado de registro de Fornecedores, que tem validade de um ano, desde que mantidas as revalidações das Certidões Negativas. Mensagem “Unir-se é um bom começo, manter a união é um progresso e trabalhar em conjunto é a vitória”. Henry Ford Auditoria de Tributos Municipais CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (inciso XXII acrescentado pela EC nº. 42/2003.) LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 76/2004 – PLANO DE CARREIRA AUDITOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS SÍNTESE DOS DEVERES: dar cumprimento à legislação tributária; lavrar termos, intimações, notificações e autos de infração, na conformidade da Lei Municipal vigente; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento fiscal, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; exercer a fiscalização preventiva através da orientação aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento da legislação tributária; responder as consultas formuladas pelos contribuintes colocando-se na condição de orientador e conselheiro; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídica-tributária do Município; proceder a verificação dos interiores dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas a situação que constitua fato gerador de tributo; proceder intimação de contribuintes a fim de prestarem informações e esclarecimentos ou recolhimentos fiscais em favor do Município; proceder o registro de ocorrências no relacionamento Fisco-Município-Contribuinte na forma da legislação tributária municipal; trabalhar em comum acordo com a Procuradoria-Geral do Município, nas questões tributárias que envolvam análise ou ações jurídicas, tais como exibição de livros, cobrança de dívida, defesa municipal, recolhimento de receita, etc. Proceder a fiscalização através de atos administrativos e denunciar ou receber denúncias de crime de sonegação fiscal; assessorar o Secretario Municipal de Finanças nas tarefas relacionadas a arrecadação de tributos; fazendo planejamento, avaliação, programação, supervisão, coordenação, orientação, e controle das atividades atinentes a Secretaria Municipal. Avaliar a situação de exoneração de incentivos fiscais, na sua área de competência, como também propor melhorias nos métodos e na própria legislação municipal visando o seu aperfeiçoamento; prestar apoio técnico ao departamento jurídico, nas matérias de sua competência; orientar as demais secretarias nos mesmos moldes; colocar-se como colaborador e facilitador, dos trabalhos gerais do Município, ligados às Finanças Municipais; demais tarefas gerais atinentes ao seu cargo. AUDITOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Trata-se de atividade vinculada, que decorre de lei, sendo que o Auditor de Tributos Municipais, dotado de competência e autonomia, é responsável pela Administração Tributária. CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)” LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 116/2003 “Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.” CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL • Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL • Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS • • • • • a) b) • • • Fiscalização Tributária do ISS; Fiscalização do ISS na Construção Civil; Lançamentos de Débito do ISS; Parcelamentos do ISS e Taxas; Simples Nacional: Controle de opção das empresas em início de atividade e no período de opção para as empresas já constituídas (nov. a jan.); Fiscalização e Lançamento do ISS dos optantes; Censo do ICMS; Inscrição e emissão de Certidões de Dívida Ativa de ISS e Taxas; Emissão de Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeito de Negativa; • • • • • • • Autos de Infração por descumprimento de obrigações acessórias; Inscrição em dívida ativa das multas decorrentes dos Autos de Infração emitidos por outras Secretarias (Saúde, Meio Ambiente, IPURB); Resposta à Consultas formuladas pelos contribuintes, tanto por escrito, quanto verbalmente; Emissão de pareceres diversos (pedidos de restituição, certidões, parcelamentos, entre outros); Emissão de parecer em resposta aos Recursos Administrativos protocolados; Participação no Conselho Municipal de Contribuintes. Programa Recupera Bento ESTATÍSTICAS • LANÇAMENTOS DE DÉBITO E AUTOS DE INFRAÇÃO: 2011: 196 2012: 279 2013: 194 • LANÇAMENTOS DE DÉBITO DE ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL: 2011: 87 2012: 44 2013: 59 Certidões de Dívida Ativa (ISS, Taxas e Autos de Infração) 2012: 174 2013: 516 • Gráfico da Arrecadação do ISS ARRECADAÇÃO ISS - SÉCULO XXI ANO ARRECADAÇÃO CRESCIMENT O 25000000 VALOR (R$) 20000000 2001 R$ 3.884.497,56 2002 R$ 4.750.801,09 22,30% 2003 R$ 6.143.135,78 29,31% 2004 R$ 6.989.157,22 13,77% 2005 R$ 8.141.265,32 16,48% 2006 R$ 10.610.268,44 30,33% 2007 R$ 11.349.281,14 6,97% 2008 R$ 13.553.239,60 19,42% 2009 R$ 14.511.296,51 7,07% 2010 R$ 16.206.668,30 11,68% 2011 R$ 20.654.521,98 27,44% 2012 R$ 21.596.932,78 4,56% 2013 R$ 23.418.000,00 8,43% 15000000 ANO ARRECADAÇÃO 10000000 5000000 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 ANO OS VALORES DE ARRECADAÇÃO ISS INCLUEM AS MULTAS E JUROS DO ISS E DA DIVIDA ATIVA DO ISS ATÉ SETEMBRO DE 2011. FONTE:BALANCETES MENSAIS DE RECEITA ATÉ SETEMBRO 2011 A PARTIR DE JANEIRO DE 2012 PORTAL FLY TRANSPARÊNCIA. • Relatório de Arrecadação do Programa Recupera Bento • Relatório de Arrecadação do Programa Recupera Bento Departamento de Auditoria e Fiscalização Tributária Anderson da Costa Borges – Fiscal Tributário Cleiton Dinis Riggo – Agente Tributário Daniela Dalla Chiesa - Técnica Tributária Suélen Cristina Armani – Técnica Tributária O Imposto sobre Serviços - ISS • • Imposto de competência municipal e do Distrito Federal; Tem como fato gerador a prestação de serviços não compreendidos na competência da União ou dos Estados, por pessoa física ou jurídica ou profissional autônomo com ou sem estabelecimento fixo no território deste Município e também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. Alíquotas do ISS • • • 3% maioria das atividades com exceção, dos serviços de: Agenciamento, corretagem, intermediação de câmbio e representação de qualquer natureza : 2%; Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, diversões eletrônicas e competições de animais, registros públicos, cartorários e notariais, serviços de exploração de rodovias e serviços técnicos em edificações : 5%. • • • Empresas Optantes pelo Simples Nacional, possuem a alíquota variável conforme o seu faturamento. (2% a 5%) Microempreendedores Individuais pagam um valor mensal fixo de R$ 5,00 ao município. Profissionais – Pessoa Física podem recolher o ISS por mês, por ano ou por semestre, dependendo a atividade exercida. Atividades Desenvolvidas por Técnicos e Fiscais Tributários: • • • • • • • • Atendimento ao público; Suporte ao Cidadão Web e Livro Eletrônico; Inscrições e Baixas; Fiscalização; Cálculo e emissão de guias referente a processos ligados a construção civil; Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; Baixas dos arquivos bancários; Liberação de Empresas Optantes pelo Simples Nacional em início de Atividade. Construção Civil •Cálculo e emissão de guias de Taxas de Alvarás de Construção; •Cálculo e emissão de guias de Taxas de Taxas de Vistoria (Habite-se); •Cálculo e emissão de guias de remembramento e desmembramento; Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) •Autorizar empresas para emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e); •Cadastrar a empresa no NFS-e; •Suporte aos emitentes de NFS-e; •Suporte técnico em informática do NFS-e para os programadores; •Modelo de NFS-e. Atendimento •Autenticação de Livros; •Inutilização de Notas Fiscais; •Emissão de guias; •Dúvidas relativas a Legislação Municipal; •Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDOF. Inscrições e Baixas •Baixas de Pessoas Jurídicas e Físicas; •Baixas de Ofício de Microempreendedores Individuais; •Inscrições de Ofício Microempreendedores Individuais. Fiscalização •Emissão de Intimações; •Conferência de documentos; • Emissão de Autos de Infrações; •Fiscalização externa. Suporte ao Cidadão Web. Suporte ao Livro Eletrônico O que acontece quando o Cidadão Web, o Livro Eletrônico ou a Nota Fiscal Eletrônica fica fora do ar: Baixas dos arquivos bancários: • • • • O que os contribuintes pagam para o Município, seja de Impostos, Taxas, Tarifas, Contribuições de Melhoria, eles efetuam pagamento nos Bancos conveniados que são: Banrisul (e postos bancários) Caixa (e Lotéricas) Banco do Brasil Simples Nacional A leitura do arquivo ocorre quando há o efetivo crédito do valor nas contas bancárias municipais correspondentes. BAIXAS DE EMPRESAS • • • Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA S.M.F Nº 002/2006 de 29 de Outubro de 2006 para poder requerer a baixa, deve protocolar: AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: Requerimento e Recolhimento das taxas devidas. PESSOAS JURÍDICAS: Requerimento acompanhado de um dos seguintes documentos: Distrato Social, baixa na Junta Comercial ou baixa no Cadastro Geral de Contribuintes da Receita Federal ou baixa no ICMS. PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO: além do solicitado no item anterior: Livro de Registro do ISSQN;Blocos de todas as Notas Fiscais emitidas nos últimos 05(cinco) anos;Notas Fiscais de prestação de Serviços não emitidas, para serem inutilizadas; Cópia das declarações completas do Imposto de Renda dos últimos 05 (cinco) exercícios; Cópia dos Balanços levantados nos últimos 05 (cinco) anos, inclusive o de encerramento, se as empresas não os realizarem, uma declaração; Comprovantes do pagamento do ISSQN dos últimos 05 (cinco) anos; Livros Diário e Razão;Outros documentos que o Setor julgar necessário. RESULTADO DO 5º DIA ÚTIL. Se olhar a sua volta e observar os fardos que os outros estão carregando, vai perceber que a vida tem sido generosa com você. Coordenadora: Marisete Ferrarri Servidores: Bernardete Coppini Fernanda Titton Francine Bronca Neila Fraga Odilia da Rosa (vulga NECA) Vinícius Souza Distribuição de senhas por setor; Atendimento de telefone, dando explicações diversas, bem como o encaminhamento das chamadas para os ramais internos da secretaria; Encaminhamento de contribuintes para os demais setores da secretaria, tais como auditoria, pagamentos, contabilidade e licitações; Recebimento de correspondências e logo após o encaminhamento das mesmas; Informações diversas ao público; Recebimento e destinação de processos; Arquivamento; Trâmite de processos via sistema; Cadastro e montagem dos processos e destinação dos mesmos; Atendimento ao telefone; Informações referentes aos processos; Anexar documentos aos mesmos; Muro de lamentações; Emissão de guias e taxas de protocolo, licenciamento ambiental, podas de vegetação, abertura de valas, etc; Atendimento ao público; Inscrição Municipal (empresas e autônomos); Alterações cadastrais; Baixas e cancelamentos de débitos; Certidões negativas, narrativas e certidões de baixa; Relatórios referente ao cadastro econômico; Emissão de alvarás; Emissões de taxas em geral; Lançamentos de cálculo de inscrição (ISSQN, taxa de fiscalização, taxa sanitárias, bombeiros); Fornecimento de cópias de pareceres de processos; Psicólogas, atendimento ao telefone; Emissão de guias de água, cemitério e horas máquinas; Ligações de água; Desligamento de água; Transferência de água; Digitação da leitura de consumo de água de cerca de 700 contribuintes feita individualmente; Cadastro de urnas alugadas; Reforma de jazigo; Translado de cemitério; Cadastro de cobrança de horas máquinas; Certificados; Cadastro de entidades; Retirada de cautelas; Entrega de cupons; Conferência de notas fiscais; Organização da agenda do secretário; Auxílio nos despachos e encaminhamento dos processos; Auxilio no controle da efetividade e RH; Colocar o pé em cima da cadeira; Executar serviços de atribuições solicitadas pelo secretário, bem como ofícios, requerimentos, etc. Auxílio no atendimento e na distribuição de informações diversas. Aturar o secretário!! Apelidada pelo secretário Marcos, de “Operação Santo Antônio”. Com fim de regular todas as atividades irregulares, juntamente com os fiscais tributários Anderson, Tainá, Rogério em conjunto com os fiscais de obras e posturas Wanda (IPURB), Humberto (DES. ECONÔMICO). • Taxa é a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental. É uma das formas de tributo. • Tarifa (preço público) é cobrança facultativa, devendo ser paga em pecúnia, em decorrência da utilização de serviços públicos não-essenciais, feita indiretamente pelo estado, através de empresas privadas que prestam serviços em nome do mesmo. • Apesar de ser similar à taxa, a tarifa não é considerado como uma forma de tributo. DESPESAS – PPA – Plano Plurianual – Estabelece os programas de governo para os próximos 4 anos. Esta lei define “quais os problemas que pretendemos resolver”. – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – Estabelece diretrizes, ações, metas e objetivos. Esta lei define “o que será feito e em qual local” para que os problemas sejam resolvidos. – LOA – Lei Orçamentária Anual – Estima a receita e fixa a despesa. Esta lei define “valores para cada ação da LDO, entre outros”. 02.01.04.122.0232.2206.339030.0001–23 PPA=PROGRAMA LDO=AÇÃO= PROJETO OU ATIVIDADE LOA=LEI DE ORÇAMENTO= RUBRICA • ESTÁGIO DAS DESPESAS – Empenho prévio (vou gastar) – Liquidação (gastei) – Pagamento (paguei) Notas fiscais com o número do empenho, CNPJ correspondente, com assinaturas Controlar se sobra saldo no empenho para anulação – Para efetuar o empenho é necessário ter previsão orçamentária (LOA) e o objetivo descrito em PPA e LDO. • ALTERAÇÕES NO PLANO DE CONTAS – PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – 3 – Despesas Correntes – 3.1 – Despesas de pessoal – 3.2 – Juros e Encargos da Dívida – 3.3 – Outras Despesas Correntes São despesas que não contribuem à formação ou aquisição de bens de capital. – 4 – Despesas de Capital ALTERAÇÕES NO PLANO DE – 4.4 – Investimentos CONTAS – 4.5 – Inversões Financeiras – 4.6 – Amortização da dívida São despesas de incorporação de bens de capital sejam eles móveis ou imóveis. – 3.1.7.1.70–Consórcios – 3.3.7.1.70–Consórcios EXEMPLOS – 3.3.9.0.30–Material de Consumo – 3.3.9.0.32–Material Bem ou serviço de distribuição gratuita – 3.3.9.0.33–Passagens e desp.c/ locomoção – 3.3.9.0.35–Serviços de consultoria – 3.3.9.0.36–Outros Serv. Terceiros-PF – 3.3.9.0.37–Locação de Mão de Obra – 3.3.9.0.39–Outros Serv. Terceiros-PJ – 3.3.9.0.92–Despesas de Exerc.Anteriores – 4.4.7.1.70–Consórcios – 4.4.9.0.51–Obras e Instalações EXEMPLOS – 4.4.9.0.52–Equipamentos e Material Permanente – 4.4.9.0.30–Material de Consumo – 4.4.9.0.39–Outros Serv. Terceiros-PJ – 4.4.9.0.61–Aquisição de Imóveis – 4.6.9.0.71–Pagamento de dívidas – 4.4.9.0.92–Desp.de Exercícios Anteriores ELENCO DE CONTAS DO TCE – http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcer s/jurisdicionados/sistemas_controle_externo/si apc/elenco_contas • PATRIMÔNIO – Todas as liquidações de empenho incorporam ao patrimônio automaticamente. • ESTOQUES – Todas as liquidações de empenho incorporam ao almoxarifado automaticamente e nenhuma secretaria possui controle do consumo, portanto os almoxarifados se encontram assim: – Saldo de bens em almoxarifado em 31/10/2013: R$8.622.425,94 – Material de Consumo: R$2.676.211,47 – Gêneros Alimentícios: R$1.877.660,22 – Materiais de Construção: R$951.910,63 – Autopeças: R$574.687,92 – Medicamentos e Mat.Hospit: R$1.863.964,60 – Materiais Gráficos: R$131.954,76 – Material de Expediente: R$409.367,56 – Demais: R$136.668,78 • CUSTOS – MCASP institui a partir de 2014 sistema de controle de custos de forma gerencial. O que falta para esta implementação? – Definição dos centros de custos. – Reavaliação de bens do patrimônio e consequente depreciação dos bens móveis e imóveis por centro de custos – Controle de materiais com contabilização dos consumos por centro de custos – “Aonde fica a saída?”, perguntou Alice ao gato que ria. – “Depende!”, respondeu o gato. – “De quê?”, replicou Alice. – “Depende para onde você quer ir.” • Fundo de Participação dos Municípios(FPM): – Uma das principais fontes de receitas do Município de Bento Gonçalves; – Calculado pelo Governo Federal em 22,5% do IR e do IPI – Total do Fundo: – 10% para Capitais – 86,4% para o Interior – 3,6% Reserva • Fundo de Participação dos Municípios(FPM): – Dos 86,4%, temos um coeficiente formado pela população do município aliado a renda per capita. – Nosso coeficiente é 0,681451% • Alienação de bens: – Venda de bens públicos autorizados por lei específica e estes recursos só podem ser utilizados na compra de outros bens a fim de não dilapidar o patrimônio municipal. • Demais receitas – Royalties do petróleo, rendimentos de aplicações financeiras, Convênios com a União e com o Estado para execução específica, Repasses Fundo a Fundo, etc. • O que acontece quando há o depósito dos valores nas contas bancárias do Município? – Contabilização conforme fonte de recurso – Aplicação financeira – Pagamento de despesas – Prestações de contas • FPM, ITR, ICMS, LC87/96, IPI, IR, IPVA, IPTU, ISS, ITBI: – Constituição Federal: 25% para educação e 15% saúde. – Lei orgânica Municipal: 30% para educação. – Lei Orçamentária Anual: 34% para educação e 21% para a saúde. • Como é feita a divisão: • IPTU, ISS, ITBI e IR: – 45% recursos próprios (0001-Livre) – 34% recursos MDE (0020-Educação) – 21% recursos ASPS (0040-Saúde) • ICMS, IPVA, IPI, FPM, ITR, LC87/96: – 45% recursos próprios (0001-Livre) – 20% recursos FUNDEB (0031-FUNDEB) – 14% recursos MDE (0020-Educação) – 21% recursos ASPS (0040-Saúde) • Como é feito o controle: – Conta bancária específica para recurso. – Receita orçamentária específica para cada recurso. – Despesa orçamentária específica para cada recurso. – Pagamentos somente por fonte de recurso correspondente. – LOA 2014 com 106 recursos com valores a serem aprovados. – “Aonde fica a saída?”, perguntou Alice ao gato que ria. – “Depende!”, respondeu o gato. – “De quê?”, replicou Alice. – “Depende para onde você quer ir.” O QUE É O ESTADO? • O Estado é um poder constituído encarregado de defender e representar os seus cidadãos. • Numa visão mais ampla, a grande finalidade do Estado é o estabelecimento de regras para a solução pacífica de conflitos, além da satisfação das necessidades coletivas. O ESTADO NO SÉCULO XXI • Educação • Saúde • Aposentadoria • Seguro Desemprego • Habitação • Proteção ambiental • Proteção do consumidor • Segurança • Outras E QUE TAL UM DIA SEM ESTADO? Receitas Derivadas • A Constituição Federal estabeleceu as Receitas Tributárias oriundas: • Impostos • Taxas • Contribuição de Melhoria Que podem ser instituídos pela União, Estados e Distrito Federal e Municípios. TRIBUTOS CTN – Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. ESPÉCIES DE TRIBUTOS IMPOSTOS TAXAS Artigo 145 CF e 5° CTN CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (art. 149 CF) EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (art. 148 CF) Impostos O Imposto é o tributo mais falado e conhecido de toda a população. É o responsável pela maior arrecadação das três esferas de Governo. Exemplos: IR e IPI (União); ICMS e IPVA (Estado); IPTU e ISS (Município) IMPOSTOS O imposto é uma exigência que independe de uma atuação estatal específica. Significa uma retirada de parcela de riqueza pessoal sem que, em contrapartida, haja por parte do poder público, a obrigação de prestar este ou aquele serviço ou realizar esta ou aquela obra. TAXAS • A taxa é geralmente um valor fixo e menor, e se refere a uma atividade específica. •Há dois tipos de taxas: •Taxas de Serviços: Cobrada por serviço prestado a alguém ou colocado a sua disposição. Exemplos: Taxa de Serviço de Protocolo, Taxa de TAXAS • Taxas de Poder de Polícia: Cobradas pela autorização para desempenhar alguma atividade que necessite do controle do governo. • Exemplos: Taxa de Licença de Localização – Alvará, Taxa Fiscalização Sanitária, Taxa de Licença para Construção de Imóvel, etc. Contribuição de Melhoria • A contribuição de melhoria pode e deve ser cobrada dos proprietários de imóveis beneficiados pela construção de obras públicas (valorização do imóvel). • Exemplos: • Calçamento, asfaltamento, saneamento, embelezamento, etc... FIGURAS COMPETÊNCIA , IMUNIDADE E ISENÇÃO COMPETÊNCIA: PODER DE INSTITUIR,,FISCALIZAR E ARRECADAR CF.: ART. 145, CTN: ART. 6º A 8º IMUNDIADE= LIBERAÇÃO DO MUNUS =>(encargo, obrigação): VEDAÇÃO DE COBRAR => SITUA-SE FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA CF: ART. 150, VI => As regras de imunidade tem foro exclusivo na CF. Item a) – patrimônio, renda ou serviços uns dos outros = imunidade recíproca que se aplica apenas em relação aos IMPOSTOS. ISENÇÃO= DISPENSA LEGAL DO PAGAMENTO SOMENTE PELO ENTE ESTATAL COMPETENTE PARA ARRECADAR.. Impostos da União • Imposto de Renda (IR): – O mais importante imposto federal; – Incide sobre a renda auferida e possui alíquota progressiva (quanto maior a renda => maior a alíquota incidente) • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): – Cobrado das empresas pela saída dos produtos por elas industrializados REPARTIÇÃO •Imposto de Renda (IR): Todo o IR Retido na Fonte por serviços prestados ao Município, fica no próprio Município, inclusive o retido dos servidores na Folha de Pagamento. Art. 158, I da CF. •Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Um % desse imposto é dividido com os Municípios e vem através do FPM. Art. 159, I, “b” e II Impostos da União • Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR): Art. 158, II da CF (50%) Incide sobre a propriedade rural e tem como objetivos desestimular o latifúndio improdutivo e favorecer a pequena propriedade familiar. Foi firmado um Convênio com a União e todo o ITR arrecadado no Município volta para o mesmo. • Outros impostos de competência da União: Imposto de Importação- II, Imposto de Exportação - IE, Imposto sobre Operações Financeiras - IOF e Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF. IMPOSTOS DO ESTADO •Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): O Estado deve receber ICMS sempre que, por exemplo, você: ICMS O ICMS é a principal fonte supridora de recursos financeiro dos Estados e do DF. O Estado fica com 75% da receita de ICMS e divide os 25% com todos os seus Municípios. Art. 158, IV da CF. A divisão do ICMS para os Municípios é feita, principalmente, de acordo com o volume de vendas que ali ocorreram com emissão de nota fiscal. Assim: + Nota fiscal => + Dinheiro para a sua cidade. *Campanhas Cidadão Nota 10 e NFG – Programas de incentivo a emissão de Notas Fiscais. Importante CIDADÃO NOTA 10 ‘UM EXERCÍCIO DE CIDADANIA’ • Para que o Poder Público tenha condições de satisfazer às necessidades da População, os contribuintes devem cumprir com o dever de pagar os tributos devidos. • A População em geral tem o direito de saber o que é feito com os tributos arrecadados, onde é aplicado, como é gasto. Como isso acontece? • Através dos serviços prestados pelo Estado (saúde, educação, saneamento, segurança, transporte, outros benefícios) e colocados a sua disposição. • Consiste na arrecadação de Notas e Cupons Fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, no Município de Bento Gonçalves, a partir de 1º de janeiro até 19 de dezembro de 2013. • Quem arrecada? • As Entidades cadastradas na Campanha 2013. • Os consumidores PF trocam suas NFs com a Entidade escolhida. A cada R$ 500,00 em NF receberão uma Cautela para concorrer ao sorteio, no dia 24 de dezembro, na Via Del Vino. • 1º Prêmio: R$ 7.000,00 • 2º Prêmio: R$ 5.000,00 • 3º Prêmio: R$ 3.000,00 • 4º Prêmio: R$ 2.000,00 • 5º Prêmio: R$ 1.000,00 CONCURSOS - SMED • Regulamento a cargo da Secretaria Municipal de Educação. • Premiação: R$ 6.000,00 Melhor Frase: O aluno vencedor de 1º ao 5º ano, recebe R$500,00 e a Escola recebe R$1.000,00; Melhor Redação:O aluno vencedor de 6º ao 8º ano, recebe R$1.000,00 e a Escola recebe R$1.250,00; Melhor Redação EJA (Anos Finais): O aluno vencedor recebe R$1.000,00 e a Escola recebe R$1.250,00 ; *Entregues na SMED até o dia 15 de novembro para escolha da Comissão constituída. NOTA FISCAL GAÚCHA • O que é o Programa NFG? • Consiste em premiar os cidadãos que solicitarem Notas e Cupons Fiscais na hora das compras e que estejam cadastrados no programa do Estado. • Para concorrer aos prêmios, basta que o cidadão solicite a inclusão do seu CPF na nota ou cupom fiscal e se cadastre no Programa, habilitando-se a participar dos sorteios. • Sorteios Mensais e Prêmios de R$ 1.000,00 a R$ 1.000.000,00 NOTA FISCAL GAÚCHA Cadastramento • Site: www.sefaz.rs.gov.br • Link : NFG – Nota Fiscal Gaúcha • Login do Cidadão: Faça seu Cadastro • CPF e Data de Nascimento => digitar • Seguir conforme a solicitação na tela, escolher uma Entidade de BG que será beneficiada com os pontos gerados pelas NFs informadas. Concluir o cadastro e registrar uma senha para o login. NOTA FISCAL GAÚCHA • • • O cidadão que se cadastrar no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro terá o desconto do IPVA ampliado para 5%. Para quem não se cadastrar o desconto será de 3%, como nos anos anteriores. Os valores serão computados na carta do IPVA de veículo registrado no mesmo CPF do "Bom cidadão" e o desconto é válido para o pagamento antecipado do IPVA, efetuado até o dia 2 de janeiro de 2014. Com a novidade, a Secretaria Estadual da Fazenda espera contemplar o "Bom Cidadão", que participa do Programa NFG, colaborando com entidades sociais e exigindo a emissão do documento fiscal nas suas compras. O benefício soma-se à participação mensal nos sorteios de prêmios em dinheiro, de até R$ 1 milhão. Impostos do Estado Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): Quem possui veículo automotor deve pagar o IPVA. A receita do imposto é dividido da seguinte forma: Art. 158, III da CF. 50% ESTADO 50% MUNICÍPIOS IMPOSTOS DOS ESTADOS •Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). - Imposto que incide sobre heranças e transmissão de bens por doação em vida. Este imposto fica todo para o Estado. Impostos do Município • Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): – É o imposto municipal mais conhecido; – Ele é pago por toda a pessoa que seja dona de um terreno, casa, apartamento ou prédio dentro do perímetro urbano da cidade. Impostos do Município • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): – O imposto é devido pelos prestadores de serviços, sejam eles autônomos, profissionais liberais ou empresas prestadoras de serviços. Também é uma receita muito importante e significativa para os Municípios. Impostos do Município • Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI): • Este imposto deverá ser pago sempre que alguém adquirir um bem imóvel (terreno, casa, apartamento), antes da lavratura da escritura no Registro de Imóveis. • Diferença entre os impostos: • ITCD => herança e doações (3%) • ITBI => vendas de bens imóveis (2%) Considerações • A Constituição Federal determina que do recolhimento dos impostos, os municípios deverão gastar, anualmente, com educação e saúde, no mínimo: • 25% em educação - 15% em saúde • Art. 198 e 212 da CF • O Município de Bento Gonçalves aplicou até 31 de agosto de 2013 (4º Bimestre): • 31,51% em educação e 19,95% em saúde Receita e Despesa EQUILÍBRIO O PLANEJAMENTO É FEITO ATRAVÉS DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS: Art. 165, I, II e III da CF. PPA – PLANO PLURI ANUAL (PLANEJAMENTO PARA OS 4 (QUATRO ) ANOS LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (DEFINIÇÃO DAS METAS ANUAIS LOA – LEI DO ORÇAMENTO ANUAL (ESTIMATIVA DA RECEITA A SER ARRECADADA E FIXAÇÃO DA DESPESA A SER EFETUADA. Desequilíbrio • Ocorre quando o Estado gasta mais do que arrecada. • Isso acontece, normalmente, por dois motivos: • 1) Falta de planejamento do Estado; • 2) Sonegação de tributos pelos contribuintes. SONEGAÇÃO FISCAL A sonegação é um crime social. Um crime praticado silenciosamente e, muitas vezes, com o nosso consentimento (quando não se solicita o documento fiscal). Esse crime é contra toda a sociedade brasileira, mas principalmente contra os mais pobres, os que mais necessitam dos serviços e dependem das políticas públicas. Sonegação Prejudica a todos Sonegador Sanções, embargos SONEGAÇÃO: Ato ilegal onde alguém, definido em lei como contribuinte do tributo, deixa de pagá-lo apesar de ter praticado a ação descrita em lei como fato gerador. Cupom Fiscal Nota Fiscal Documento Fiscal EDUCAÇÃO FISCAL • OBJETIVOS: • 1) aparelhar o quadro de servidores da Administração Pública municipal transmitindo conhecimentos, gerais e técnicos, a partir da origem até a aplicação dos recursos públicos; • 2) levar conhecimento à população em geral sobre administração pública, arrecadação, controle de gastos e aplicação dos recursos públicos; Objetivos: • 3) contribuir para a formação do indivíduo, visando desenvolver a conscientização sobre seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado democrático (Escolas); • 4) Promover a conscientização fiscal de todos os segmentos da sociedade, despertando os cidadãos para o exercício de cidadania; PROMEF • Desenvolvido pelas Secretarias: • 1. Finanças • Na articulação, estruturação, regulamentação, orientação técnica, mobilização e envolvimento do Comércio, Indústria, Serviços e outros. • 2. Educação • Junto ao corpo docente e discente da rede de ensino municipal, pública e privada. • 3. Habitação e Assistência Social • Na conscientização e envolvimento das Entidades Sociais e Associações do Município, no Programa. • Constituição: 02 representantes da SEFIN; Ana Rosa Gobatto e Elisiane Schenatto 02 representantes da SMED; Marinilce Schenatto e Mara Bianchi 01 representante da SMHAS Vanderlea Dall’Oglio Portaria nº 66.017 de 08 de outubro de 2013 GEFIM PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL – PROMEF Lei Municipal nº 5.644 de 13 de agosto de 2013 GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL MUNICIPAL – GEFIM Decreto nº 8.286 de 05 de setembro de 2013 • MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO! GEFIM