PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2014
EDITAL PARA SELEÇÃO DE SUBPROJETOS PARA TESTAGEM
POR AMOSTRA DE FLUIDO ORAL DO HIV NAS POPULAÇÕESCHAVE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
DEPARTAMENTO DE DST, AIDS E HEPATITES VIRAIS – SECRETARIA DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE / MINISTÉRIO DA SAÚDE / ESCRITÓRIO DAS
NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIME.
PROJETO BRAK57
O Ministério da Saúde (MS), por meio do Departamento de DST, Aids e
Hepatites Virais (DDAHV) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), e o
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), no âmbito do
Acordo de Cooperação Técnica Internacional BRAK57, tornam público este
Edital, estabelecendo concorrência para a seleção de subprojetos para
testagem por amostra de fluido oral do HIV nas populações-chave, no período
de 20 de agosto de 2014 a 23 de fevereiro de 2015.
O presente Edital atende à Atividade 2.1.1 - Resultado 2.1, do Documento de
Projeto BRAK57, que prevê o financiamento de subprojetos para qualificar a
participação das Organizações da Sociedade Civil (OSC) na execução de
ações de prevenção.
O DDAHV e o UNODC, ao atuarem em conjunto, passam doravante a ser
denominados Projeto BRAK57.
1.
DO OBJETO
Apoiar subprojetos que visem à ampliação da testagem voluntária e
oportuna do HIV para populações-chave (gays e homens que fazem sexo com
homens, profissionais do sexo, pessoas que usam álcool e outras drogas,
travestis e transexuais), com a utilização de teste rápido com amostra de fluido
oral.
2.
DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROPONENTES
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com experiência de
no mínimo de 2 anos na abordagem de prevenção ao HIV/aids e intervenção
comunitária com gays e outros homens que fazem sexo com homens - HSH,
pessoas que usam álcool e outras drogas, profissionais do sexo, travestis e
transexuais.
3.
DO OBJETIVO E DA NATUREZA DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ter seus objetivos focados na prevenção e na
realização da testagem do HIV com uso do Teste Rápido (TR) com amostra de
fluido oral, bem como deverão contemplar uma ou mais das populaçõeschave descritas, a seguir:
3.1.1. Gays e outros homens que fazem sexo com homens;
3.1.2. Pessoas que usam álcool e outras drogas;
3.1.3. Profissionais do sexo;
3.1.4. Travestis e transexuais.
3.2. As propostas deverão conter, obrigatoriamente, as 3 seguintes ações:
3.2.1. Realização de testagem do HIV para populações-chave com a
utilização de teste rápido com amostra de fluido oral, visando contribuir para o
diagnóstico precoce.
3.2.2. Abordagens comunitárias e atividades educativas entre pares em
locais de convivência ou sociabilidade das pessoas focadas na proposta.
3.2.3. Atividades educativas e de comunicação sobre a prevenção, o
diagnóstico e o tratamento do HIV/aids.
3.3. Abrangência das ações:
As propostas deverão ter abrangência municipal ou no Distrito Federal.
As ações deverão ser desenvolvidas prioritariamente na cidade em que estiver
localizada a OSC.
4.
DAS PROPOSTAS
Todas as propostas deverão ser apresentadas de acordo com o
“Formulário de Proposta de Subprojeto” (Anexo I).
5.
DA EXECUÇÃO
5.1. As instituições selecionadas serão capacitadas sobre os objetivos, etapas
da execução e monitoramento da proposta em oficina de harmonização a ser
realizada e custeada pelo Projeto BRAK57. A participação na oficina é
obrigatória e pré-requisito para a assinatura do instrumento jurídico e o início
da execução do subprojeto.
5.2. A articulação para indicação do(s) serviço(s) de referência(s) deverá ser
realizada com as coordenações municipais e/ou estaduais de DST/aids para a
consecução dos objetivos previstos no subprojeto, com o apoio do
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais.
5.3. As etapas do processo deverão conter, no mínimo, as atividades descritas
no Plano de Ação apresentado no item 10 do Anexo I – Formulário de Proposta
de Subprojetos;
5.4. A OSC deverá conduzir todas as etapas do processo, desde a abordagem
individual até o acompanhamento das pessoas com resultado reagente no
acesso ao teste confirmatório, considerando os aspectos éticos e legais da
testagem (voluntário, sigiloso e confidencial), bem como a promoção da saúde
e dos direitos humanos.
6.
DO ORÇAMENTO
6.1. Os recursos financeiros disponibilizados para este Edital totalizam R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais). Caso haja maior disponibilidade
financeira, outras propostas poderão ser aprovadas.
6.2. O valor a ser financiado para cada proposta selecionada não poderá ser
superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
6.3. Serão financiados, exclusivamente, os itens abaixo.
Itens financiáveis
Coordenador(a)
Assistente de Coordenação
Educador(a) – até 4 educadores (4 educadores por até 7
meses = 28)
Auxílio Transporte para Coordenador e
Educadores
OBSERVAÇÃO: R$ 6,20/passagens (ida e volta) x 4
dias x 4 semanas x qtde. de pessoas (até 5) x qtde. de
meses (até 7) de vigência do subprojeto
Valor Unitário Qtde.
até 1.
200,00/mês
7
até 1.000,00/mês
7
até 685,00/mês
28
at
é 99,20/mês
35
Material de consumo
até 650,00 /mês
7
Despesas com internet
até 120,00/mês
7
Valor Total
8.400,0
0
7.000,0
0
19.180,0
0
3.472,0
0
4.550,0
0
840,
00
558
Impressora
,00
3.000
Laptop ou tablet
,00
Kit para saída de campo (camiseta, crachá, mochila,
bolsa térmica para transporte dos testes, lanterna,
folhetos, materiais informativos, cronômetro, bandeja,
sacos de lixo para descarte do TR, mesa portátil, cadeira
ou banco portátil)
3.000
,00
TOTAL
558,
00
3.000,0
0
1
1
3.000,0
1
0
50.00
0,00
6.4. Outros insumos:
6.4.1. O Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais ficará responsável
pelo envio dos seguintes insumos: kits de teste rápido com amostra de fluido
oral; preservativos masculinos; preservativos femininos; e gel lubrificante.
6.4.2. O envio desses insumos será feito em remessa única.
6.4.3. Serão disponibilizados 480 kits de teste rápido com amostra de
fluido oral (80 kits/mês) para a realização do subprojeto.
6.4.4. Os demais insumos serão disponibilizados nas seguintes
quantidades: 3.600 unidades de preservativos masculinos; 500 unidades de
preservativos femininos; e 1.000 unidades de gel lubrificante.
6.4.5. Caso seja necessária uma quantidade maior dos insumos referidos
no item 6.4.1, a instituição poderá solicitá-los ao DDAHV por meio do e-mail
[email protected].
7.
DAS VEDAÇÕES:
7.1 É vedado:
a) Pagamento pela elaboração do subprojeto apresentado;
b) Pagamento de despesas associadas a taxas de administração, de gerência
ou similares;
c) Pagamentos de dividendos ou recuperação de capital investido;
d) Compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
e) Pagamento de despesas com bebidas alcoólicas, banquetes e coquetéis;
f) Financiamento de dívida;
g) Pagamento de despesas com aluguel, construções/reformas, taxas de
condomínio e impostos;
h) Pagamentos, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante
de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou
indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses
previstas em leis específicas;
i) Pagamento de despesas com diárias e passagens a militares, servidores e
empregados públicos, por intermédio do subprojeto, ressalvadas as previsões
legais;
j) Utilização, ainda que em caráter emergencial, dos recursos para finalidade
diversa daquela estabelecida no instrumento jurídico;
k) Pagamento de despesa em data anterior à vigência do instrumento jurídico;
l) Realização de pagamento em data posterior à vigência do instrumento
jurídico, salvo se a despesa tenha ocorrido durante a vigência do subprojeto;
m) Pagamento de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção
monetária, inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos
prazos.
n) Pagamento de despesas com publicidade, salvo se forem de caráter
educativo, informativo ou de orientação social, e desde que aprovadas no
subprojeto;
o) Aplicação dos recursos de subprojetos em conta bancária particular;
p) Pagamento de despesas com encargos trabalhistas (INSS, FGTS, férias, 13º
salário, dentre outras);
q) Utilização dos recursos da conta do subprojeto a título de empréstimo a
outro subprojeto, instituição ou a qualquer um de seus dirigentes, pessoa física
ou jurídica;
r) Pagamento de despesa com aluguel de carro, manutenção de veículo,
lubrificantes, consertos, pneus e outros serviços correlatos;
s) Pagamento de despesa com aquisição de material usado (equipamentos,
materiais permanentes e material de consumo);
t) Remuneração da mesma pessoa, simultaneamente, em um ou mais
subprojetos, pela atividade de coordenador e/ou assistente de coordenação,
com financiamento do DDAHV, mesmo havendo compatibilidade de horários;
u) Celebração de instrumento jurídico com Organização da Sociedade Civil
sem fins lucrativos que tenha, em seus quadros, dirigente que seja agente
político de Poder Público ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de
órgão
ou
entidade
da
administração
pública,
de
qualquer
esfera
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau.
7.2. Questões técnico-administrativas
É vedado:
a)
Alteração do objeto do subprojeto. Alterações técnicas poderão ser
efetuadas desde que não descaracterizem o objeto da proposta aprovada
e nem prejudiquem a efetividade deste, mediante autorização expressa
pelo Projeto BRAK57;
b)
Participação de OSC sem fins lucrativos que tenha, em seus quadros,
dirigente que seja agente político de Poder Público ou do Ministério
Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração
pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou
companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o 2º grau;
c)
Participação e/ou colaboração, de qualquer natureza, de funcionários,
servidores e/ou colaboradores do Projeto BRAK57, ou respectivo cônjuge
ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o 2º grau.
8.
DA APRESENTAÇÃO E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Não há impedimento para que a mesma instituição envie mais de uma
proposta. No entanto, somente será financiada uma proposta por proponente.
Caso haja mais de uma proposta da mesma proponente, será financiada
aquela que obtiver a melhor avaliação técnica.
8.2. Serão desconsideradas as propostas apresentadas com o mesmo objeto
e/ou área de abrangência de outro subprojeto vigente financiado pelo Projeto
BRAK57.
8.3. As propostas deverão ser enviadas por meio postal, com data-limite de
recebimento no Protocolo do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais,
impreterivelmente, até 23 de maio de 2014.
8.4. Não serão aceitas propostas encaminhadas por correio eletrônico, fax ou
entregues diretamente no Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais ou no
UNODC.
8.5. As propostas deverão ser apresentadas em envelope único, contendo
obrigatoriamente:

2 (duas) vias impressas do “Formulário de Proposta de Subprojeto”
(Anexo I), devidamente preenchido, identificado e assinado pelo
representante legal da organização proponente e pelo coordenador;

Cópias simples de documentos comprovando experiência da
instituição, nos últimos dez anos, relacionadas ao descrito no item 3
deste Edital, acompanhadas de fotos, reportagens, publicações
impressas ou eletrônicas, e outros comprovantes das ações realizadas.
8.6.
As propostas deverão ter todos os campos preenchidos detalhadamente
e serão analisadas considerando os parâmetros e critérios estabelecidos nos
itens 3 e 9.1 deste Edital. As propostas que não forem encaminhadas conforme
todos itens e anexos deste Edital serão desconsideradas.
8.7. As propostas deverão ser endereçadas da seguinte forma:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2014
EDITAL PARA SELEÇÃO DE SUBPROJETOS PARA TESTAGEM POR
AMOSTRA DE FLUIDO ORAL DO HIV NAS POPULAÇÕES-CHAVE
PROJETO BRAK57
A/C Núcleo Operacional de Gerenciamento de Projetos, Contratos e
Convênios - NOGPC
Coordenação Geral de Gestão e Governança
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais
Ministério da Saúde
SAF Sul Trecho 02, Bloco F, Torre 1, Edifício Premium
70070-600 – Brasília – DF
8.8. O Projeto BRAK57 não se responsabilizará por eventuais problemas ou
atrasos ocorridos no processo de envio das propostas ou decorrentes do
endereçamento incorreto e/ou diferente do estabelecido neste Edital.
9.
DA SELEÇÃO TÉCNICA
a)
A seleção técnica dos subprojetos será realizada pelo Comitê Técnico de
Seleção designado pelo Projeto BRAK57, especificamente constituído
para esse fim, norteado pelos termos deste Edital.
b)
Em caso de propostas idênticas apresentadas por instituições diferentes,
ambas serão desclassificadas do processo seletivo.
c)
As propostas que não contemplem o objeto deste Edital serão
desclassificadas do processo seletivo.
d)
O resultado da seleção técnica será publicado nos seguintes endereços
eletrônicos: www.aids.gov.br e www.unodc.org/lpo-brazil, em até 2 (dois)
dias úteis após a finalização da seleção técnica.
e)
Após a divulgação do resultado da seleção, será dado um prazo de 3
(três) dias úteis para que as instituições apresentem recurso, por meio
do e-mail [email protected].
f)
Os recursos serão analisados pelo Comitê Técnico de Recursos
designado pelo Projeto BRAK57, constituído para esse fim e norteado
pelos termos deste Edital.
g)
A lista final da seleção técnica será publicada nos seguintes endereços
eletrônicos: www.aids.gov.br e www.unodc.org/lpo-brazil, até 2 (dois)
dias úteis após a finalização da análise dos recursos.
9.1. DOS CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO TÉCNICA
9.1.1. Para análise das propostas serão considerados os seguintes
critérios e pontuação:
Critérios para
avaliação
a) Relevância
epidemiológica
de HIV/aids no
município (de
acordo com o
Anexo VII)
b) Análise do
contexto de
risco acrescido
e
vulnerabilidade
ao HIV/aids no
município ou
Distrito Federal;
Escala
00–08 pontos: relevância epidemiológica muito baixa
09–16 pontos: relevância Epidemiológica baixa
17–24 pontos: relevância epidemiológica média
25–32 pontos: relevância epidemiológica alta
32–40 pontos: relevância epidemiológica muito alta
Pontuação
Máxima
40
00 ponto: análise insuficiente e sem dados
05 pontos: análise suficiente e sem dados
10 pontos: análise suficiente e com dados
c) Histórico da
instituição em
projetos com
ações
relacionadas a
01 ponto por ano de experiência
prevenção e
promoção de
saúde voltadas
às populaçõeschave
10
10
00 pontos: descrição insuficiente do espaço de
sociabilidade das populações-chave que serão
beneficiadas
d) Descrição
dos espaços de
sociabilidade
das
populaçõeschave a serem
abordadas para
definição dos
locais de
intervenção;
e) Plano de
ação
03 pontos: descrição incompleta do espaço de
sociabilidade
05 pontos: descrição mediana dos espaços de
sociabilidade
10
10 pontos: descrição bem definida do espaço em que
as populações-chave serão beneficiadas
00 pontos: ausência do plano de ação;
03 pontos: insuficiência de descrição do plano de
ação
10
05 pontos: plano detalhado
f)
Estabeleciment
o de parcerias
políticas e
técnicas,
contemplando
outras OSC
00-01 ponto: referência vaga
02-03 pontos: descrição restrita à instituição
04-05 pontos: descrição detalhada das parcerias com
outras OSC
5
g)
Estabeleciment
o de parcerias
políticas e
técnicas,
contemplando
as redes de
saúde de
referência
locais (de
acordo com os
Anexos III e IX)
00 pontos: ausência de parcerias
05 pontos: descrição de parceria com a rede de saúde
e ausência de carta de apoio
10 pontos: descrição de parceria com a rede de saúde
e com carta de apoio, mas sem indicação de serviço
de referência
15 pontos: descrição de parceria com a rede de saúde
e com carta de apoio e indicação de serviço de
referência
Pontuação
Total
15
100
9.1.2. Serão classificadas tecnicamente as propostas que atenderem aos
critérios de qualificação e obtiverem no mínimo 70% do total máximo de
pontos, observada a disponibilidade orçamentária. Dentre essas, serão
consideradas vencedoras as 40 proponentes que apresentarem as
maiores pontuações.
9.1.3. Em caso de empate, será considerada vencedora a proposta de
subprojeto com maior pontuação no critério “a” (relevância epidemiológica
de HIV/aids no município), constante na tabela do item 9.1.1 deste Edital.
Em
caso
de
persistência
do
empate,
serão
selecionadas,
sucessivamente, as propostas com maior pontuação nos critérios “f”
(Estabelecimento de parcerias políticas e técnicas, contemplando as
redes de saúde de referência locais) e “b” (Análise do contexto de risco
acrescido e vulnerabilidade ao HIV/aids no município ou Distrito Federal),
da tabela anterior.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CELEBRAÇÃO DA CARTAACORDO:
10.1. A instituição selecionada deverá obrigatoriamente apresentar, durante a
realização da Oficina de Harmonização (conforme item 5.1), os documentos
complementares relacionados abaixo para celebração da Carta-Acordo:
a)
Estatuto Social em vigor ou documento correlato da instituição
proponente, devidamente registrado em cartório;
b)
Ata de eleição e/ou posse da diretoria em exercício, identificando os
cargos existentes e a sua composição, na qual conste a vigência e o mandato
atual, devidamente registrada em cartório;
c)
“Carta de ciência” (Anexo III) sobre as atividades a serem desenvolvidas
pela OSC, emitida pela gestão de saúde municipal e/ou estadual ou do Distrito
Federal, assinada preferencialmente pela Coordenação ou Programa de DST,
Aids e/ou Hepatites Virais.
c.1. As proponentes ficam orientadas no sentido de que as propostas
sejam submetidas aos Programas Municipais e Estaduais ou do Distrito
Federal de DST e Aids e/ou Hepatites Virais em tempo hábil de análise e
emissão da carta. Em caso de estados e municípios que tenham
normatizado prazo para emissão das cartas, essa solicitação deverá
obedecer aos prazos locais.
d)
de
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Cadastro Nacional
Pessoa
Jurídica
(CNPJ),
ativo
e
emitido
pela
Receita
Federal
(www.receita.fazenda.gov.br), no qual conste a data de emissão e que ateste,
no mínimo, 2 (dois) anos de constituição formal;
e)
Cópia do documento de identidade e CPF/MF (frente e verso) do
responsável legal da instituição e do coordenador do subprojeto;
e.1. Será aceita como identidade qualquer documento reconhecido por
Lei como documento de identidade, desde que válido em todo o território
nacional e que contenha fotografia, nome completo, filiação, data e local
de nascimento do titular.
f)
Comprovante de residência atual do responsável legal pela organização
com data de emissão nos últimos três meses, contendo os mesmos dados do
endereço inserido no Item 2 do “Formulário de Proposta de Subprojeto”;
f.1. Caso o responsável legal não tenha comprovante de residência em
seu nome, deverá encaminhar declaração conforme o Anexo IV,
devidamente assinada.
g)
Declaração de que a instituição não possui em seus quadros:

Dirigente agente político de Poder Público ou do Ministério
Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer esfera governamental, ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau; e

Funcionários, servidores e/ou colaboradores do Projeto BRA/K57,
ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, integrando, em
qualquer hipótese, o subprojeto proposto (Anexo II).
h) 01 (uma) cópia da proposta gravada em CD (essa gravação deverá ser
realizada unicamente no formato WORD.DOC em modo leitura SEM SENHA).
10.2. A não apresentação de toda a documentação complementar implicará a
impossibilidade de assinatura da Carta-Acordo.
10.3. A Instituição Proponente deverá encaminhar junto com a Carta-Acordo:
a) Formulário de Fornecedor preenchido e assinado pelo representante
legal da instituição (esse documento será encaminhado pelo DDAHV
quando do envio da Carta-Acordo para assinatura da instituição);
b) Extrato bancário com saldo (R$ 0,00), legível, da conta específica para
o subprojeto, contendo número do banco, número da agência bancária
e da conta com o dígito verificador, se houver.
11. DA VALIDADE DA PROPOSTA
A proposta terá validade de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de
apresentação.
12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
12.1. A vigência do subprojeto terá início quando do pagamento da primeira
parcela. As despesas somente poderão ser efetivadas após o início da
vigência.
12.2. O repasse dos recursos está condicionado à entrega e aprovação dos
documentos descritos neste Edital, conforme cronograma disponível neste
item.
12.3. O tempo máximo de execução das propostas selecionadas no âmbito
deste Edital deverá ser de 7 meses, desde que não ultrapasse 23 de fevereiro
de 2015.
12.4. O subprojeto deverá ser executado com estrita observância dos termos
do Manual de Execução de Subprojetos 2013, que é parte integrante deste
Edital e também está disponível no site www.aids.gov.br, independentemente
de transcrição, e do Manual de Convergência.
12.5. O repasse dos recursos se fará em duas parcelas, da seguinte forma:
Documentos
Instrumento Jurídico assinado
Prestação de Contas parcial
Prazo de entrega (em dias
corridos)
Até 10 dias após o envio do
instrumento jurídico pelo
DDAHV/SVS/MS
Até 90 dias após o
recebimento da primeira
parcela
Percentual sobre o
total do Instrumento
Jurídico
60% do valor total do
subprojeto
40% do valor total do
subprojeto
12.6. Na segunda parcela, o repasse dos recursos está condicionado à prévia
apresentação e aprovação da prestação de contas parcial.
12.7. A prestação de contas é composta da parte financeira e da parte técnica,
conforme o Item 6.1 do Manual de Execução de Subprojetos 2013. A
elaboração da prestação de contas financeira seguirá as orientações do
Manual de Execução de Subprojetos 2013, e os Relatórios Técnicos deverão
ser elaborados conforme os modelos disponíveis nos Anexos V e VI.
12.8. A prestação de contas financeira parcial deve comprovar a execução de,
no mínimo, 80% dos recursos repassados na primeira parcela. A instituição
proponente deverá encaminhar, impreterivelmente, até 30 dias após a data de
término da vigência da Carta-Acordo, a prestação de contas final, comprovando
a execução de 100% dos recursos repassados.
12.9. As prestações de contas deverão ser enviadas para o seguinte endereço:
Aos Cuidados do Núcleo Operacional de Gerenciamento de Projetos, Contratos
e Convênios – NOGPC
Coordenação Geral de Gestão e Governança
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais
SAF Sul Trecho 2, Bloco F, Torre I – Edifício Premium
70.070-600
Brasília/DF
13. DO MONITORAMENTO DOS SUBPROJETOS APROVADOS
13.1. O subprojeto será avaliado em todas as suas fases. A execução das
propostas aprovadas e seus resultados parciais ao logo do desenvolvimento
das atividades previstas serão acompanhados pelo Projeto BRAK57, de forma
a possibilitar o monitoramento contínuo sobre a implantação, a regularidade
dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo a instituição
pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo.
13.2. A instituição contemplada deve possibilitar a supervisão pelo Projeto
BRAK57, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento in loco e facilitando o livre
acesso dos servidores/funcionários/colaboradores do Projeto BRAK57 aos
processos, documentos e informações pertinentes. Inclui-se nesse acesso a
participação de representantes da gestão de saúde local.
13.3. O Projeto BRAK57 reserva-se o direito de, em qualquer tempo, durante
e após a execução do subprojeto, promover visitas técnicas e monitorar ou
solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o Sistema de Avaliação e
Acompanhamento.
13.4. Os subprojetos serão monitorados, ao longo da sua execução, de acordo
com os seguintes indicadores, que serão preenchidos nos Relatórios Parcial e
Final (Anexos V e VI):
Número de saídas de campo para oferta e execução da testagem
Número de pessoas para as quais foi ofertado o TR (com abordagem de
prevenção e oferecimento de material de comunicação e educação em saúde)
Número de pessoas que realizaram o TR de fluido oral
Número de pessoas que receberam o resultado do teste
Número de pessoas com resultado reagente
Número de pessoas com resultado reagente encaminhadas para o serviço de
referência
Número de pessoas encaminhadas que foram atendidas no serviço de
referência
14. DO CONTROLE E DAS PENALIDADES
14.1. Serão avaliados, em qualquer momento da execução das ações, a boa e
regular aplicação dos recursos; a compatibilidade entre a execução do objeto e
o que foi estabelecido na proposta e os desembolsos e pagamentos; a
regularidade das informações; e o cumprimento das metas de execução
previstas no “Formulário de Proposta de Subprojeto”.
14.2. O não cumprimento das obrigações e responsabilidades definidas
constituirá fundamento para que o Projeto BRAK57 suspenda o repasse de
recursos. A suspensão vigorará até que a Instituição regularize a pendência.
14.3. Caso seja identificada, a qualquer tempo, malversação dos recursos
públicos e/ou o não desenvolvimento das atividades programadas, o Projeto
BRAK57 poderá determinar a rescisão do instrumento jurídico e a devolução
parcial ou total do valor repassado, independentemente de outras medidas
administrativas, civis e/ou criminais cabíveis.
14.4. Caso algum dos documentos que compõem a prestação de contas não
seja entregue, ou seja considerado insatisfatório, o Projeto BRAK57
suspenderá o repasse de recursos, e a Instituição após notificada, terá um
prazo para regularização da pendência. A não regularização das pendências
apontadas impossibilitará a Instituição de participar de novos processos
seletivos do DDAHV e do UNODC.
14.5. Os subprojetos deverão ser executados com estrita observância das
normas avençadas e os atos devem ser norteados pela moralidade, ética e o
bem comum. Não serão tolerados os atos sem lisura, de má-fé, desviados da
finalidade legal ou motivados por interesse pessoal.
14.6. Não será firmado instrumento jurídico ou não será repassado recurso
para instituição que apresente pendência de prestação de contas de
subprojetos ou contratos firmados junto ao DDAHV e/ou UNODC e/ou que
esteja inscrita no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos
Impedidas – CEPIM da Controladoria-Geral da União, nos termos do Decreto
n.º
7.592,
de
28
de
(http://www.portaltransparencia.gov.br/cepim/).
outubro
de
2011
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A participação no processo de seleção implica que as instituições
proponentes:

Observem os regulamentos e se responsabilizem pela veracidade
e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; e

Aceitem e cumpram todos os termos, cláusulas e condições
constantes deste Edital e seus Anexos.
15.2. Durante a fase de execução do subprojeto, toda e qualquer
comunicação e/ou documentação relativa ao subprojeto deverá ser feita por
correspondência oficial, assinada pelo representante legal da instituição, ao
DDAHV.
15.3. A aquisição de todos os insumos e os pagamentos de serviços
necessários à execução do subprojeto serão de responsabilidade exclusiva da
proponente, a qual deverá manter e disponibilizar para consulta a
documentação comprobatória pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados
da data em que foi aprovada a prestação de contas. Na hipótese de
digitalização, os documentos originais serão conservados em arquivo, pelo
prazo de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis
concedentes e contratantes pelo Tribunal de Contas da União (TCU), findo o
qual poderão ser incinerados mediante termo.
15.4. Qualquer alteração relativa à execução técnica e financeira do
subprojeto deverá ser solicitada ao DDAHV pela instituição, por meio de seu
representante legal, acompanhada da devida justificativa consubstanciada,
devendo esta ser autorizada antes de sua efetivação.
15.5. As informações geradas com a implementação dos subprojetos
selecionados e disponibilizadas na base de dados do DDAHV serão de domínio
público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e segredo de justiça.
15.6. As instituições contratadas deverão manter o Projeto BRAK57 informado
sobre mudanças de dados (responsável legal, coordenador, endereço,
telefone, horário de funcionamento etc.). A comunicação de alteração no
endereço oficial será de responsabilidade única e exclusiva da instituição.
15.7. O conteúdo técnico dos materiais informativos produzidos no âmbito do
subprojeto será de responsabilidade exclusiva da instituição. O Projeto
BRAK57 não se responsabilizará pela sua elaboração/construção, produção
e/ou reprodução. No material produzido deverá constar a seguinte inscrição:
Este material foi realizado com recursos do Projeto BRAK57, o qual, porém,
não tem responsabilidade sobre o conteúdo apresentado. Não deve ser
inserida a logomarca do Governo Federal.
15.8. Informações adicionais poderão ser obtidas pelos telefones (61) 33157691 ou pelo e-mail [email protected].
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
16.1. Caso não haja o mínimo de 3 (três) propostas válidas na etapa de
Seleção Técnica, o Edital será cancelado, podendo ser ou não reaberto
posteriormente, de acordo com interesse do Projeto BRAK57.
16.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Projeto BRAK57, seja por
motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a
indenização ou a reclamação de qualquer natureza.
17. DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
17.1. As
controvérsias
ou
disputas
decorrentes
da
execução
desta
contratação que não puderem ser dirimidas administrativamente serão
decididas por meio de arbitragem, que deverá seguir as regras definidas pela
Comissão das Nações Unidas de Direito Internacional Comercial – UNCITRAL,
com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
17.2. Se, no curso de uma eventual negociação, as Partes desejarem uma
composição amigável de uma eventual disputa ou controvérsia, tal conciliação
deverá ocorrer de acordo com as regras de conciliação da UNCITRAL em
vigor. As Partes deverão se submeter à decisão resultante de tal arbitragem
como sendo a final e definitiva da referida controvérsia ou disputa.
18. DOS CASOS OMISSOS
O Projeto BRAK57 reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas neste Edital.
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edital para seleção de subprojetos para testagem por amostra de