EDITAL n. 06.2012 - FAEL- EAD, 30 de maio de 2012
Edital de Aproveitamento de Estudos e Diplomas de Curso Normal Superior e
Pedagogia com habilitação em Supervisão e Orientação
A Faculdade Educacional da Lapa (FAEL) torna público que estão abertas as inscrições
para Aproveitamento de Estudos e Diplomas de Curso de Normal Superior e Pedagogia
com habilitação em Supervisão e Orientação, para o preenchimento de vagas
remanescentes do curso de licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, de
acordo os critérios a seguir:
1 DAS FINALIDADES
1.1 A Direção Acadêmica da FAEL, em consonância com a Legislação vigente –
Resolução CNE/CES N.° 2, de 29 de Janeiro de 2009, tem por finalidade selecionar
candidatos portadores de diplomas de graduação, devidamente registrados por órgãos
competentes, oriundos de Instituições autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da
Educação para preencher as vagas remanescentes do Curso de Licenciatura em
Pedagogia na modalidade à distância, autorizado pela Portaria Ministerial N.º 590, de 6 de
setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de setembro de 2006, de
acordo com o limite de vagas remanescentes existentes para o curso.
1.2 O presente Edital oferece 2.000 (duas mil) vagas remanescentes do curso de
Licenciatura em Pedagogia na modalidade a distância.
1.3 Os alunos que concluírem com êxito as disciplinas do curso, se egressos de Curso
Normal Superior – Séries Iniciais do Ensino Fundamental, após aproveitamento de
disciplinas, receberão diploma de Licenciado em Pedagogia. Alunos oriundos de cursos
de Pedagogia terão apostilamento das disciplinas cursadas em seu diploma original.
1.4 A complementação de estudos que regula este Edital será de 820 horas (Módulo de
Formação Didática e Módulo de Elementos Articuladores) para os alunos egressos do
Curso Normal Superior – Séries Iniciais do Ensino Fundamental e alunos egressos do
Curso de Pedagogia, diplomados.
1.5 O curso é ofertado somente nos Polos de Apoio Presencial regulamentados pelo
Ministério da Educação e publicados em Diário Oficial da União. Nesses locais, serão
veiculadas as videoaulas, avaliação presencial e a apresentação de Trabalho de
Conclusão de Curso como determina a legislação vigente.
1.6 O curso tem como objetivo a complementação da formação do docente/pedagogo
para a Educação Infantil por meio da oferta de disciplinas específicas, para as quais será
exigida média de aproveitamento mínima de 6,0 e frequência igual ou superior a 75%, na
forma regimental. É obrigatória a realização de Estágio Supervisionado na Educação
Infantil, em um total de 100 horas, e de Trabalho de Conclusão de Curso ao final do
curso, para o qual será exigido Artigo Científico, sobre temática da Educação Infantil.
1.7 Este curso será ofertado na modalidade EAD, em horário organizado pelo Polo de
Apoio Presencial e respeitando o calendário acadêmico estabelecido pela FAEL.
1.8 O início das aulas será divulgado em Calendário Acadêmico disponibilizado no póslogin do aluno após a análise dos documentos protocolados.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição poderá ser feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição pelo
candidato diretamente no site www.fael.edu.br ou nos Polos de Apoio Presencial
regulamentados pelo Ministério da Educação e publicados em Diário Oficial da União.
Nesses locais, serão veiculadas as aulas, avaliação presencial e a apresentação de
Trabalho de Conclusão de Curso como determina a legislação vigente da Faculdade
Educacional da Lapa - FAEL.
2.2 INVESTIMENTO: O valor da inscrição/protocolo é de R$50,00 (cinquenta Reais) a ser
pago a FAEL, por meio de boleto bancário.
2.3 Somente poderão inscrever-se no processo seletivo alunos que já estão de posse de
seus diplomas.
2.4 O candidato egresso de outras instituições será submetido ao processo de matrícula
condicional, em que deverá encaminhar sua documentação diretamente para a FAEL.
Após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá encaminhar cópia da
documentação descrita abaixo por SEDEX para a FAEL (Rodovia Deputado Olívio Belich,
km 30, PR 427, Lapa/PR, CEP 83750-000).
a) Cópia do diploma de graduação em Pedagogia ou Normal Superior, devidamente
registrado, frente e verso;
b) Histórico escolar do curso superior do qual é egresso;
c) Ementário das disciplinas.
2.5 A Faculdade Educacional da Lapa possui banco de dados dos egressos do curso
Normal Superior da FAEL, cabendo ao candidato egresso da FAEL apenas a solicitação
do deferimento de sua inscrição para ingresso no curso de Licenciatura em Pedagogia EAD.
2.6 O período da inscrição é de 30/05/2012 até 20/07/2012, para início das aulas no
segundo semestre de 2012.
2.7 Os documentos dos alunos entregues no Polo de Apoio Presencial deverão ser
enviados à Secretaria Acadêmica da FAEL, no município da Lapa, Paraná, até o dia 20 de
julho de 2012. Após recebimento, análise, deferimento e efetivação de matrícula o
candidato aprovado iniciará suas atividades acadêmicas no segundo semestre letivo de
2012.
2.8 Poderá ser cancelado o processo seletivo para vagas remanescentes e a
consequente oferta de vagas para o curso de Pedagogia EAD – Projeto Especial de
Aproveitamento de Estudos e Diplomas se não houver inscrições de candidatos que
representem no mínimo 20% do total de vagas ofertadas nos polos de apoio presencial,
ou seja, número menor de 400 alunos matriculados, sem qualquer ônus à FAEL.
3. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 Serão classificados para ocupar as vagas remanescentes do Curso de Pedagogia complementação de estudos primeiramente os egressos da FAEL e, em seguida, os
egressos de outras instituições de ensino.
3.2 A classificação acontecerá de acordo com inscrição e pagamento de matrícula, até o
preenchimento de 2.000 vagas.
3.3 Em caso de número excedente de inscritos e matriculados serão adotados os
seguintes critérios de classificação para segunda chamada:
I. Ser egresso da FAEL
II. Ser egresso de outras instituições por ordem de protocolo.
4. DO RESULTADO
4.1 A FAEL divulgará na internet http://www.fael.edu.br. As relações dos classificados
para o preenchimento das vagas remanescentes serão publicadas em editais no portal da
Faculdade. Os candidatos aprovados, que apresentarem todos os documentos até
03/08/2012, poderão dar início ao curso, cujas orientações gerais serão dadas pela
Coordenação do Curso de Pedagogia da FAEL.
OBS: Não serão admitidos de forma alguma candidatos com documentos
pendentes.
5. DA MATRÍCULA
5.1 O candidato classificado na forma deste Edital adquirirá direito à matrícula na
Faculdade Educacional da Lapa – FAEL.
5.2 O prazo para efetivação da matrícula é de 48h, após a divulgação do resultado.
5.3 Para a efetivação da matrícula o candidato deverá comparecer ao Polo de Apoio
Presencial, apresentar os originais e protocolar cópias para conferência, dos seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou pelas
Forças Armadas, ou pela Polícia Militar, ou por Ordens ou Conselhos que por lei
federal tenham validade como documento de identidade, ou Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), ou passaporte, em caso de
estrangeiro em situação regular no país;
b) CPF;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Comprovante de residência recente (em que conste o CEP);
h) Certificado do ensino médio ou de curso equivalente, com registro e Histórico
Escolar;
i) Candidatos de outra instituição:
 Programas das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente
assinados pelo Serviço de Graduação da Unidade de origem;
 Histórico escolar de graduação devidamente assinados pelo Serviço de
Graduação da Instituição de Ensino Superior de origem;
 Diploma de graduação.
5.3. O Polo de Apoio Presencial deverá validar as cópias, conferindo-as com os originais,
assinando e carimbando-as com visto confere.
5.4. Se a documentação do candidato estiver completa o Polo de Apoio Presencial irá
registrar a Solicitação de Matrícula do candidato, seguindo os seguintes passos: confirmar
dados cadastrais; imprimir boleto de matrícula; imprimir login/senha e encaminhar
documentação para a FAEL.
5.5. No primeiro acesso ao Portal Educacional da FAEL, o aluno deverá ler e aceitar os
termos do contrato de prestação de serviços educacionais.
5.6. O aluno só será considerado efetivamente matriculado, após: aceitar o contrato de
prestação de serviços educacionais, pagar o boleto referente à matrícula e a Secretaria
Acadêmica da FAEL deferir a documentação recebida.
6. DO VALOR DO CURSO
6.1 O valor total de cada módulo é de R$ 1.499,40. Sendo dividido em 6 (1+5) parcelas.
Em casos de grades especiais, pagarão por disciplinas cursadas.
7. DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO CURSO
7.1 O curso é organizado para atender aos requisitos legais e essenciais para formação
do profissional da pedagogia, no que concerne ao Projeto Pedagógico do curso de
Pedagogia da FAEL, e, para tanto, sua estruturação está concebida em dois módulos,
sendo Formação Didática e de Elementos Articuladores, sempre conjugando a teoria à
prática.
7.2 A disposição das aulas do 1º Módulo – Formação Didática – e 2º Módulo – Elementos
Articuladores – seguirá o estruturado a seguir:
Módulo: Formação Didática
1º MÓDULO
AUTOESTUDO MEDIAÇÃO TELEVISIVA:
CH TOTAL
Jogos, Recreação e Educação
30
9 + 21
60
Fundamentos da Educação Infantil
30
9 + 21
60
Fundamentos e Metodologia do Ensino
de Língua Portuguesa – foco: Educação 30
Infantil
9 + 21
60
Organização do Trabalho Pedagógico na
30
Educação Infantil
9 + 21
60
Língua Brasileira de Sinais: Libras
30
9 + 21
60
Estágio Supervisionado na Educação
25
Infantil
8 + 17
50
Trabalho de Conclusão de Curso
9 + 21
60
Total
30
410
Módulo de Elementos Articuladores
2º MÓDULO
AUTOESTUDO MEDIAÇÃOTELEVISIVA
CH TOTAL
Tópicos Avançados em Educação
30
9 + 21
60
Educação e Meio Ambiente
30
9 + 21
60
Fundamentos e Metodologia do Ensino
30
de Matemática – foco: Educação Infantil
9 + 21
60
Educação em Espaço não Escolar
30
9 + 21
60
Prática em Educação: os cenários da
30
diversidade
9 + 21
60
Estágio Supervisionado na Educação
25
Infantil
8 + 17
50
Trabalho de Conclusão de Curso
9 + 21
60
Total
30
410
7.3 Serão ofertados durante o curso, materiais didáticos online, de cada uma das
disciplinas curriculares.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O planejamento, a execução e a coordenação de todos os trabalhos referentes ao
presente Edital são de exclusiva responsabilidade da comissão de processos seletivos
designada para essa finalidade, não cabendo recurso contra sua decisão.
8.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lapa, 30 de maio de 2012.
Francisco Carlos Sardo
Diretor da FAEL
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