INSTITUTO MACHADO DE ASSIS
Seriedade, compromisso e competência.
DIREITO DE RESPOSTA DO INSTITUTO MACHADO DE ASSIS (IMA)
Tendo em vista que, no dia 25/03/2015, o IMA recebeu e-mail do site Remanso Notícias
solicitando “uma nota esclarecedora em relação aos diversos erros apresentados no
resultado do mesmo divulgado recentemente pela a empresa” e que “a redação do portal já
recebeu diversas denúncias sobre os erros e falhas constatados no resultado do concurso”.
O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS VEM A PÚBLICO afirmar que:
01 – A divulgação feita no site trata-se do Resultado PRELIMINAR da Prova
Objetiva, que, pela sua natureza, é passível de recursos, na forma prevista no Edital, contando
inclusive com e-mail exclusivo para tal finalidade. Assim, não é estranho que haja, sim, erros
na referida publicação. Erros, entretanto, que são susceptíveis de correção desde que sejam
apontados. Neste diapasão, agradecemos a reportagem, mesmo não sendo este o meio usual
de recursos aos candidatos (mas o fazemos em respeito ao Quarto Poder e pela política de
transparência desta empresa), por apontar tais falhas. Desde já o nosso muito obrigado.
02 – O presente certame contou com aproximadamente seis mil candidatos,
destarte quão árdua é a tarefa de se publicar “nota esclarecedora” acerca de “diversos erros”
ou “diversas denúncias” quando tais condutas não são especificadas. Responderemos, assim,
às DUAS alegações apresentadas na matéria: a do candidato UESLLE SANTOS NUNES e da
candidata DAMIANA JEANE NERI PORTUGUÊS, e aproveitaremos o ensejo para explicar
a alegação de “duplicação de pessoas, uma pessoa só fazendo duas provas para dois cargos
ao mesmo tempo em locais diferentes, duas pessoas concorrendo ao mesmo cargo com o
mesmo nome e outros”. Ressaltando que casos não especificados são difíceis de serem
rebatidos, haja vista não podermos saber quais são os termos da “acusação”. Não obstante, na
eventualidade de novos “erros” aparecerem, o IMA se prontifica, desde já, a responder a
todos, desde que sejam a nós comunicados de forma ANTECIPADA e que haja tempo hábil
para tal.
Passemos agora a análise.
03 – A situação de DAMIANA JEANE NERI PORTUGUÊS: a referida candidata
prestou concurso na Escola Municipal Professor Isolina Nunes Barbosa, Sala 03, Turno da
Tarde. Na ata de ocorrência lavrada nessa sala, há o registro a seguir: “substituição do
gabarito oficial pelo reserva da candidata DAMIANA JEANE NERI PORTUGUÊS”. A razão
de tal substituição foi o fato que a candidata ANA AMÉLIA DOS SANTOS SOUZA assinou
inadvertidamente o gabarito impresso com o nome daquela, de forma que a fiscal de sala
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MÁRCIA ALVES DE ARAÚJO providenciou a substituição deste gabarito por um reserva.
Todavia, ambos os gabaritos foram lidos: o que gerou a “duplicidade” de candidatos, mesmo
que somente um tenha sido assinalado pela candidata.
O fato de o outro gabarito ter gerado dois pontos deve-se única e exclusivamente à
anulação de duas questões no gabarito definitivo do cargo da candidata, o que leva o sistema
de correção a automaticamente atribuir os pontos a todos os candidatos. Os dois gabaritos (o
rasurado e o substituído) bem como a ata de sala de aula seguem anexo a este comunicado.
04 – A situação de UESLLE SANTOS NUNES: o candidato realmente nunca fez
a prova objetiva do Concurso. Tanto que seu gabarito está totalmente em branco. Ocorre que,
como de praxe, foi feita a leitura de todos os gabaritos, mesmo o de faltosos. Sendo que no
cargo ao qual o candidato concorreu houve sete questões nulas, o que geraria, pelas mesmas
razões acima explanadas quando analisamos a situação da outra candidata, a atribuição
automática de sete pontos para o candidato.
Porém, no caso deste candidato, a assinatura dos membros do Ministério Público
Estadual, feita em todos os gabaritos de todos os candidatos, acabou por gerar uma marcação
casual na folha de resposta do candidato. No momento em que o membro do MP assinalou
“nulo” no gabarito, a leitora de cartão entendeu que a questão 15 estava correta e acabou por
lhe atribuir o ponto. Mais uma vez, mostramos aqui o gabarito para que não haja quaisquer
dúvidas.
05 – Por fim, ressaltamos novamente que o resultado é PRELIMINAR, e que não
houve e nem haverá qualquer prejuízo para os candidatos que realizaram suas provas, nem
mesmo se as “acusações” se mostrassem legítimas. Pois, como se vê, são alegações pontuais e
justificáveis e que não tem o condão de macular a lisura do concurso.
06 – Desde a gênese do certame, o IMA se disponibilizou não só a todos os
candidatos, como aos representantes do Ministério Público, membros da Prefeitura Municipal
e até mesmo portais de notícias locais a dirimir quaisquer dúvidas, fossem enviadas por email, ou por meio telefônico, tudo com o propósito único de dar o mais elevado grau de
seriedade ao processo. Tanto que os membros do MP assinaram todos os gabaritos de todos os
candidatos, mesmo dos faltosos.
A política de transparência desta instituição permanece, bem como a busca pelo
máximo de excelência e seriedade que se faz aparecer em nossos resultados.
Teresina, 26 de março de 2015.
João Eudes Ramos Júnior
Advogado do IMA
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