ISSN 1646-7027
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Edição Especial n.º 2
20 de fevereiro de 2015
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Pág. 5
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LOURES
DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures,
Dr. Bernardino José Torrão Soares
PERIODICIDADE: Quinzenal
PROPRIEDADE: Município de Loures
EDIÇÃO ELETRÓNICA
DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00
ISSN 1646-7027
COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO
GABINETE LOURES MUNICIPAL
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011
Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011
Toda a correspondência relativa a
LOURES MUNICIPAL
deve ser dirigida a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
LOURES MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º
2674 - 501 LOURES
TELEFONE: 21 115 15 82
FAX: 21 115 17 89
http://www.cm-loures.pt
e-mail: [email protected]
ÍNDICE
Pág.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
2.ª Reunião da 1.ª Sessão Ordinária
Retificação
Moção apresentada
pelo Grupo de Representantes do Partido Socialista
na 1.ª Reunião da 1.ª Sessão Ordinária,
realizada em 12 de fevereiro de 2015
5
REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL
ASSEMBLEIA
MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
2.ª Reunião da 1.ª Sessão Ordinária,
realizada em 19 de fevereiro de 2015
SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTES
Filipa Alexandra Marques da Costa, eleita pela
Coligação Democrática Unitária, por Beatriz
Nogueira Matias.
Orlando de Jesus Lopes Martins, eleito pela
Coligação Democrática Unitária, por Ana Clara
Pedrosa Fernandes.
Pedro Manuel Alves Pedroso, eleito pela
Coligação Democrática Unitária, por Maria Olinda
Marques Nunes Matos.
Ermita Maria Ferreira de Castro, eleita pela
Coligação Democrática Unitária, por João Carlos
Duarte Viana.
XXII Congresso
da Associação Nacional
de Municípios Portugueses
Eleição de Presidente de Junta de Freguesia, em
representação da Assembleia Municipal, e
respetivo suplente, nos termos do n.º 2 do artigo
6.º dos Estatutos da ANMP.
Foi, pela Coligação “Loures Sabe Mudar”,
apresentada uma única lista, que recebeu a
designação de “Lista “A”, composta por:
Efetivo – Presidente da Junta de Freguesia de
Lousa, Nelson César Gonçalves Batista
Suplente – Presidente da Junta da União das
Freguesias de Moscavide e Portela, Maria
Manuela Simões Dias.
(Mediante escrutínio secreto foram eleitos, por
33 votos a favor, 4 votos contra, sendo
registados 2 votos brancos e 1 voto nulo, o
Presidente da Junta de Freguesia de Lousa,
Nelson César Gonçalves Batista, como efetivo
e a Presidente da Junta da União das
Freguesias de Moscavide e Portela, Maria
Manuela Simões Dias, como suplente)
COESÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
JUÍZES SOCIAIS
Carla Maria dos Santos Fernandes, eleita pelo
Partido Socialista, por Sara Simone Boavida
Carvalho Simões Alves.
Proposta de aprovação de listagem de candidatos
a Juízes Sociais.
Filipe Vítor dos Santos, Presidente da Junta da
União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho,
pelo substituto legal António Anastácio Gonçalves.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
(Votação nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei
n.º 156/78, de 30 de junho).
n.º 59/2015
[Aprovada na 32.ª Reunião Ordinária
de Câmara Municipal,
realizada em 4 de fevereiro de 2015]
Lizette Braga do Carmo, eleita pelo CDS-PP
Partido Popular, apresentou justificação de falta à
presente reunião.
Considerando que:
António Dias Emídio, Presidente da Junta de
Freguesia de Fanhões, apresentou justificação de
falta à presente reunião.
Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º
156/78, de 30 de junho, compete à Câmara
Municipal do Município da sede de cada Tribunal,
a organização das candidaturas a Juízes Sociais;
EDIÇÃO
ESPECIAL
N.º 2
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5
A nomeação de Juízes Sociais faz-se por períodos
de dois anos, após os quais deverá ser
desenvolvido todo o processo para a respetiva
substituição;
Na listagem das candidaturas rececionadas estão
representados
cidadãos
com
experiência
profissional diversa, nomeadamente antropologia,
serviço social, psicologia, ensino, educação
especial, entre outras;
De acordo com o art.º 36.º do mesmo Decreto-Lei,
as listas deverão ser votadas pela Assembleia
Municipal e remetidas ao Conselho Superior de
Magistratura e ao Ministério da Justiça.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere
aprovar a listagem de candidatos a Juízes Sociais,
que se anexa, elaborada nos termos do DecretoLei n.º 156/78, de 30 de junho, para envio da
mesma à Assembleia Municipal para a respetiva
votação, e posterior envio pela Câmara Municipal
ao Conselho Superior de Magistratura e Ministério
da Justiça.
Loures, 29 de janeiro de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
4.
Nome: Celestina Rosa Coelho Roberto Nunes
Data de nascimento: 15/01/1959
Residência: Unhos - Loures
5.
Nome: Cláudia Rute Ferreira dos Santos Leitão
Data de nascimento: 25/05/1979
Residência: São João da Talha - Loures
6.
Nome: Jorge Manuel Marques Martins
Data de nascimento: 25/09/1959
Residência: Bucelas - Loures
7.
Nome: Judite Brás dos Reis Gonçalves
Data de nascimento: 20/06/1962
Residência: Prior Velho - Loures
8.
Nome: Luís Alberto Correia da Silva Cardoso
Data de nascimento: 16/03/1956
Residência: Apelação - Loures
9.
Nome: Luís Carlos Lente Rodrigues da Silva
Data de nascimento: 07/11/1967
Residência: Loures
10.
Listagem de candidaturas - Juízes Sociais
1.
Nome: Ana Maria Martins da Silva Parente Alves
Data de nascimento: 24/04/1952
Residência: Portela - Loures
2.
Nome: Augusto Manuel Rodrigues Pinheiro
Carmelino
Data de nascimento: 03/06/1969
Residência: Santo Antão do Tojal - Loures
3.
Nome: Carla Susana Moita Arrifana
Data de nascimento: 20/09/1972
Residência: Sacavém - Loures
EDIÇÃO
ESPECIAL
Nome: Maria Catarina Vilas Cotovio de Oliveira
Data de nascimento: 02/07/1961
Residência: Santo Antão do Tojal - Loures
11.
Nome: Maria Cristina Ventura Cardoso
Data de nascimento: 22/04/1964
Residência: Sacavém - Loures
12.
Nome: Maria da Luz Mercê Vargas Fragoso Costa
Data de nascimento: 18/07/1956
Residência: Vale de Figueira - Loures
13.
Nome: Maria de Lurdes Marques Lopes Caramelo
Data de nascimento: 07/12/1959
Residência: Santa iria de Azóia - Loures
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14.
23.
Nome: Maria Dulce da Silva Simões Marinho
Data de nascimento: 26/11/1963
Residência: Loures
Nome: Teresa Maria Ricardo da Graça
Data de nascimento: 19/10/1963
Residência: Sacavém - Loures
15.
24.
Nome: Maria Felismina Contente Florentino
Data de nascimento: 16/06/1957
Residência: Loures
Nome: Vanda Maria Moreira Miranda Ramalho
Data de nascimento: 06/07/1967
Residência: Apelação - Loures
16.
Nome: Maria Fernanda Fernandes
Abrantes
Data de nascimento: 15/11/1963
Residência: São João da Talha - Loures
Vieites
17.
Nome: Maria Hermínia Figueiredo de Campos do
Nascimento
Data de nascimento: 25/01/1960
Residência: Infantado - Loures
18.
Nome: Maria Isabel de Sousa Rosa Santos
Data de nascimento: 28/11/1964
Residência: Sete Casas - Loures
(Mediante escrutínio secreto a lista de
candidatos foi aprovada, por 35 votos a favor,
sendo registado 1 voto branco)
NOTA: Apresentaram escusa de votação, por
motivos diversos, Judite Brás dos Reis Gonçalves
(Grupo de Representantes do Partido Socialista),
Francisco Joaquim Lourenço Pereira (Grupo de
Representantes da Coligação Democrática
Unitária), António Anastácio Gonçalves (Substituto
legal do Presidente da Junta da União das
Freguesias de Sacavém e Prior Velho) e Nuno
Filipe Ferreira dos Santos Leitão (Presidente da
Junta da União das Freguesias de Santa Iria de
Azóia, São João da Talha e Bobadela).
19.
Nome: Maria Leonor Pires da Cunha Fitas
Data de nascimento: 08/04/1961
Residência: Prior Velho - Loures
20.
Nome: Maria Manuela Pereira Mata Seta
Data de nascimento: 27/12/1966
Residência: Santo António dos Cavaleiros Loures
GESLOURES
Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.,
Unipessoal, Lda.
Proposta de aprovação de contrato-programa a
celebrar com a GesLoures, Gestão de
Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda..
(Deliberação nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 47.º da
Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto).
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 15/2015
21.
Nome: Maria Manuela Trindade Carvalho de
Matos Dias
Data de nascimento: 14/07/1958
Residência: Santa Iria de Azóia - Loures
22.
Nome: Paulo Jorge Pereira Gomes
Data de nascimento: 09/12/1981
Residência: Camarate - Loures
EDIÇÃO
ESPECIAL
[Aprovada na 31.ª Reunião Ordinária
de Câmara Municipal,
realizada em 21 de janeiro de 2015]
Considerando que:
A. A GesLoures, Gestão de Equipamentos
Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., presta
serviços de interesse geral nos quatro
equipamentos municipais cuja gestão lhe está
cometida;
N.º 2
20 de FEVEREIRO
de 2015
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B. A aprovação dos contratos-programa previstos
no artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de
agosto, constitui competência da Assembleia
Municipal, a exercer mediante proposta da
Câmara Municipal;
C. A GesLoures, E.M., propôs à Câmara
Municipal a celebração de um contratoprograma, tendo junto o competente parecer
do Fiscal Único da empresa, nos termos da
alínea c) do n.º 6 do artigo 25.º da Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos
termos do n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 50/2012,
de 31 de agosto, conjugado com a alínea ccc) do
n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, submeter à aprovação da
Assembleia Municipal a celebração do ContratoPrograma com a GesLoures, Gestão de
Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda.,
para 2015, conforme minuta em anexo.
Loures,14 de janeiro de 2015
O Presidente da Câmara
No âmbito da política da Câmara Municipal para a
gestão dos seus equipamentos desportivos
cumpre concretizar uma política de programas
com fins educativos, desportivos e sociais, de
modo a possibilitar a um maior número de
pessoas e de instituições a utilização dos quatro
equipamentos desportivos municipais sob gestão
da GesLoures, E.M. - Piscinas de Loures, Santo
António dos Cavaleiros, Santa Iria de Azóia e
Portela - e, consequentemente, aumentar o
número de praticantes desportivos e elevar o nível
desportivo no concelho.
O cumprimento dessas funções sociais cometidas
à GesLoures, E.M. tem inerentes custos que
justificam a comparticipação financeira do
Município a título de indemnização compensatória
(ou de subsídio à exploração).
Nestes termos, considerando os objetivos da
Câmara Municipal de Loures para a área do
desporto, de acordo com o espírito da Lei de
Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º
5/2007, de 16 de janeiro) e nos termos do artigo
47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto - lei que
define o regime jurídico da atividade empresarial
local,
entre:
(a) Bernardino Soares
CONTRATO-PROGRAMA
entre o Município de Loures
e a GesLoures, E.M.
no âmbito da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto,
relativo ao ano de 2015
Subsídio à exploração
pela prestação de serviços de interesse geral
no contexto da gestão
dos equipamentos desportivos
sob responsabilidade da empresa municipal
Preâmbulo
A promoção e apoio ao desenvolvimento do
desporto, consubstanciados na criação de
condições de prática desportiva para os
munícipes, com qualidade, são atribuições das
autarquias na prossecução dos interesses
próprios, comuns e específicos das populações
respetivas.
EDIÇÃO
ESPECIAL
1. o Município de Loures, com sede na Praça da
Liberdade, pessoa coletiva n.º 501294996,
adiante designada como Primeiro Outorgante,
devidamente representada por Bernardino
José Torrão Soares, na qualidade de
Presidente da Câmara
2. e a GesLoures, E.M., com sede na Rua
António
Caetano
Bernardo,
Loures,
matriculada na Conservatória do Registo
Comercial de Loures com o n.º 0001/920522,
com o capital estatutário de € 3,562.000,00
(três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil
euros), adiante designada como Segundo
Outorgante, representada neste ato por Paulo
Jorge Piteira Leão, na qualidade de Presidente
do Conselho de Administração da GesLoures,
E.M.
é celebrado o presente Contrato-Programa que se
rege pelas cláusulas seguintes:
N.º 2
20 de FEVEREIRO
de 2015
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Cláusula Primeira
Objeto
O presente Contrato-Programa tem por objeto, por
referência ao ano económico de 2015, a
cooperação financeira entre os outorgantes no que
respeita à cobertura do défice de exploração
previsto para o adequado funcionamento dos
equipamentos desportivos sob gestão da
GesLoures, E.M., no quadro das orientações
estratégicas da autarquia e dos objetivos da
empresa.
Cláusula Segunda
Fundamento
O
presente
fundamento:
Contrato-Programa
tem
por
a) A prossecução da missão da Câmara
Municipal de Loures e do interesse público
decorrentes da prática, na generalidade, de
preços inferiores, em média, aos praticados no
mercado, acrescendo ainda a redução em
atividades dirigidas a segmentos específicos
da população, nos quatro equipamentos
desportivos municipais sob gestão da
GesLoures, E.M.;
b) A necessidade de garantir o adequado
funcionamento dos equipamentos desportivos
e a sua rentabilização, também no sentido da
maximização
da
sua
utilização
pela
comunidade, no âmbito da política de
desenvolvimento desportivo do Município de
Loures.
Cláusula Terceira
Finalidade
O presente Contrato-Programa tem por finalidade:
a) Garantir o cumprimento da opção política do
Município de Loures que originou a criação da
empresa local;
b) Proporcionar à empresa os meios necessários
ao cumprimento da sua missão e da função
social que prossegue.
EDIÇÃO
ESPECIAL
Cláusula Quarta
Custo do Programa
e cálculo para a definição
do montante do subsídio à exploração
1. Para a prossecução do objeto constante na
cláusula primeira será concedida pelo Primeiro
ao Segundo Outorgante, que a aceita, na
qualidade de entidade responsável pela
gestão de quatro equipamentos desportivos
municipais, uma comparticipação no valor de €
340.000,00 (trezentos e quarenta mil euros).
2. A verba referida no número anterior tem
caráter de subsídio à exploração pelas
obrigações assumidas na gestão dos
equipamentos desportivos e enquadra-se no
âmbito do artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31
de agosto.
3. O Segundo Outorgante assume, pelo presente
Contrato-Programa, a responsabilidade pela
execução de uma gestão que promova a
sustentabilidade
económico-financeira
e
garanta o cumprimento dos Instrumentos de
Gestão Previsional.
4. A justificação para o subsídio referido tem
como base a política de preços definida e
aprovada pelo Município de Loures, que inclui
a redução de preços para segmentos
específicos da população e para entidades de
utilidade
pública
que
utilizam
os
equipamentos.
5. O cálculo para a definição do montante do
subsídio à exploração sustenta-se no
orçamento previsional de custos e proveitos
para o exercício 2015 e tem por base as
características dos seus quatro principais
centros de custos e de proveitos (com os
respetivos centros de resultados) da empresa:
Piscina Municipal de Loures, Piscina Municipal
de Santo António dos Cavaleiros, Piscina
Municipal de Santa Iria de Azóia e Piscina
Municipal da Portela.
Cláusula Quinta
Regime da Comparticipação Financeira
1. Para a prossecução do estipulado na cláusula
primeira, a comparticipação do Primeiro
Outorgante, a título de subsídio à exploração,
será realizada no ano de 2015, por uma ou
mais vezes.
N.º 2
20 de FEVEREIRO
de 2015
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2. Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º
8/2012, de 21 de fevereiro, ao encargo com o
presente contrato corresponde o compromisso
n.º ….. efetuado com base no cabimento n.º
…… .
Cláusula Sexta
Eficácia e eficiência que se pretende atingir
com a relação contratual
1. O Segundo Outorgante deve garantir que, a
31 de dezembro de 2015, são atingidas as
metas indicadas no anexo, no âmbito da
prestação de serviços, com qualidade, nas
Piscinas Municipais sob gestão da GesLoures,
E.M..
2. O Segundo Outorgante compromete-se a, em
cumprimento das orientações estratégicas
definidas pela tutela, aumentar o número de
alunos no ano de 2015, entre 1,5% e 2%.
3. O Segundo Outorgante mantém a política de
preços definida e aprovada pelo Município de
Loures, que inclui a redução de preços para
segmentos específicos da população e para
entidades de utilidade pública que utilizam os
equipamentos, nomeadamente nos programas
Hora dos Sábios e Integrar +, e redução de
preços para crianças, jovens e idosos, e para
frequência por instituições de utilidade pública.
4. O Segundo Outorgante deve garantir, durante
todo o ano de 2015, a continuidade do
programa Hora dos Sábios, de acordo com as
orientações da tutela, e assegurar que não
existe variação negativa do número global de
utilizadores deste programa.
Cláusula Sétima
Indicadores e objetivos sectoriais
Os indicadores e os objetivos sectoriais são os
que constam do anexo.
2. O Segundo Outorgante:
a) Assume, pelo presente Contrato-Programa, a
responsabilidade pela utilização da verba nos
termos descritos neste contrato;
b) Obriga-se
a
prestar
contas
desta
comparticipação, nos termos dos Estatutos da
empresa.
Cláusula Nona
Obrigações Conjuntas
Os outorgantes obrigam-se a cooperar no sentido
de garantir a execução do objeto deste ContratoPrograma.
Cláusula Décima
Cessação do Contrato-Programa
O presente Contrato cessa a sua vigência quando:
a) Por falta não imputável às partes se torne
objetivamente impossível realizar o Programa
que constitui o seu objeto;
b) Quando a sua execução esteja concluída.
Cláusula Décima Primeira
Acompanhamento e Controlo da Execução
do Contrato
1. O Segundo Outorgante obriga-se a colaborar
e a fornecer, a qualquer momento, toda a
informação e documentação solicitada pelo
Primeiro Outorgante, sempre que este julgue
necessário conhecer o estado de execução do
presente Contrato-Programa.
2. Concluído o presente Contrato-Programa, o
Segundo Outorgante enviará ao Primeiro
Outorgante um relatório final sobre a execução
do mesmo.
Cláusula Décima Segunda
Prazo de Execução do Programa
Cláusula Oitava
Obrigações dos Outorgantes
O prazo de execução do presente ContratoPrograma é o ano de 2015.
1. O Primeiro Outorgante obriga-se a transferir
para o Segundo Outorgante as verbas
constantes na cláusula quarta nas condições e
termos referidos na cláusula quinta.
Celebrado em .... de janeiro de 2015, em dois
exemplares, ficando um na posse de cada um dos
Outorgantes.
EDIÇÃO
ESPECIAL
N.º 2
20 de FEVEREIRO
de 2015
10
O representante do Primeiro Outorgante
O representante do Segundo Outorgante
Objetivo 1
Número de alunos inscritos
nos Complexos administrados
2. O Contrato-Programa tem por objeto, por
referência ao ano económico de 2015, a
cooperação financeira entre o Município de
Loures e a GESLOURES, E.M., no que
respeita ao défice de exploração previsto para
o adequado financiamento dos equipamentos
desportivos sob gestão da GESLOURES,
E.M., no quadro das orientações estratégicas
da autarquia e dos objetivos da empresa.
RESPONSABILIDADES
Atividade
Atividades Aquáticas
Atividades de Ginásio
Instituições
Total
N.º de Alunos
5911
424
913
7248
Objetivo: aumento do número de alunos a
frequentar as instalações e as atividades
Indicador: variação do número de alunos
verificada em 30 de novembro de 2015,
comparativamente à mesma data de 2014
Metas: até 1,5% - incumprimento; entre 1,5% e
2% - cumprimento; mais que 2% - superação
Objetivo 2
Número de alunos inscritos no Programa
Programa
Hora dos Sábios
N.º de Alunos
465
Objetivo: manutenção do número de alunos a
frequentar o programa Hora dos Sábios
Indicador: variação do número de alunos
verificada em 30 de novembro de 2015,
comparativamente à mesma data de 2014
Metas: menor que 0% - incumprimento; entre 0%
e 0,5% - cumprimento; mais que 0,5% - superação
PARECER DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS
SOBRE O VALOR DO CONTRATO-PROGRAMA
INTRODUÇÃO
1. Para os efeitos do artigo 25.º, n.º 6, alínea c),
da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto,
apresentamos o nosso parecer sobre o valor a
receber pela GESLOURES - Gestão de
Equipamentos Sociais, E.M., S.A., no
montante de 340.000,00 Euros referente ao
Contrato-Programa para o exercício de 2015.
EDIÇÃO
ESPECIAL
3. É da responsabilidade do Conselho de
Administração o cálculo dos custos inerentes
ao contrato-programa e os respetivos
pressupostos que lhe estão subjacentes.
4. A nossa responsabilidade consiste em verificar
a correção do cálculo dos custos do ContratoPrograma, competindo-nos emitir um relatório
profissional e independente baseado no nosso
trabalho.
ÂMBITO
5. O trabalho a que procedemos foi efetuado de
acordo com as Normas Técnicas e Diretrizes
de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas, designadamente a Diretriz
de Revisão/Auditoria 872 - Entidades
Municipais, Intermunicipais e Metropolitanas,
que exige que:
Caso tal Contrato exista e preveja uma
fórmula de cálculo tendo por base indicadores
variáveis, examine a fundamentação das
previsões em que se baseou o cálculo do valor
previsto como contrapartida das obrigações
assumidas no âmbito do Contrato; e
Análise dos cálculos dos custos do contratoprograma com base no citado Contrato e nos
pressupostos preparados pelo Conselho de
Administração.
PARECER
6. Com base no trabalho efetuado, somos de
parecer que o valor do contrato-programa se
encontra coerente com o Orçamento de 2015
da GESLOURES, no entanto, apesar da
empresa ter adotado um sistema de
contabilidade analítica com apuramento de
centros de custos e proveitos e respetiva
Demonstração de Resultados por Funções,
não existe à data um apuramento dos custos
associados ao contrato-programa.
N.º 2
20 de FEVEREIRO
de 2015
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7. Devemos,
contudo,
advertir
que,
frequentemente, os acontecimentos futuros
não ocorrem da forma esperada, pelo que os
resultados reais poderão vir a ser diferentes
dos previstos e as variações poderão ser
materialmente relevantes.
Lisboa, 17 de dezembro de 2014
UHY & ASSOCIADOS, SROC, LDA.
Representada por
António Tavares da Costa Oliveira
(Aprovada por unanimidade)
milhões de euros,) enquadrado dentro dos
limites da dívida total do Município definidos
na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. (vd.
proposta de deliberação n.º 469/2014).
b) Foram consultadas, através de convite,
enviado via fax, em 29 de janeiro de 2015, 8
(oito) instituições bancárias - Banif, Santander
Totta, Caixa Geral de Depósitos, Caixa de
Crédito Agrícola, Banco Português de
Investimento, Banco Popular, Novo Banco e
Millennium BCP - com a finalidade de
contratação do empréstimo supra identificado,
destacando-se as seguintes condições,
constantes no referido convite (vd. convite):
-
Montante: € 12.000.000,00 (doze milhões de
euros);
-
Prazo de utilização: 24 meses, a partir da
perfeição do contrato;
-
Prazo de amortização: 12 anos
amortizações constantes de capital;
-
Taxa de juro: A taxa proposta deverá ser
indexada à Euribor;
-
Forma de utilização: Mediante solicitação do
Município, sendo os juros referentes aos
períodos de utilização pagos semestral e
postecipadamente;
-
Reembolso: Amortizações constantes de
capital, vencendo-se a primeira nos termos do
n.º 4 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro;
-
A proposta deve mencionar quaisquer
encargos indiretos, comissões ou outros
custos.
PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
Proposta de aprovação da contratação de
empréstimo de médio e longo prazo até ao limite
máximo de € 12.000.000,00, sendo o prazo de
utilização de 24 meses a partir da emissão de
visto pelo Tribunal de Contas, o pagamento de
juros semestral e postecipado, a taxa de juro
Euribor média a seis meses acrescida de um
spread de 1,40% e não havendo lugar à cobrança
de quaisquer outras despesas.
(Deliberação nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do
artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
conjugado com disposto no artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3
de setembro).
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 38/2015
[Aprovada na 32.ª Reunião Ordinária
de Câmara Municipal,
realizada em 4 de fevereiro de 2015]
Considerando que:
a) Na 2.ª Reunião da 11.ª Sessão Extraordinária
de Assembleia Municipal, realizada no dia 20
de novembro de 2014, foi autorizado, nos
termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, conjugado com a
alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que os
investimentos constantes da proposta de
deliberação n.º 469/2014 fossem financiados
por um empréstimo de médio e longo prazo,
até ao montante de € 12.000.000,00 (doze
EDIÇÃO
ESPECIAL
em
c) Das instituições bancárias convidadas 2
(duas) não apresentaram proposta - Caixa de
Crédito Agrícola e Banco Popular, e 6 (seis)
apresentaram propostas - Millennium BCP,
Banco Português de Investimento, Banif,
Banco Santander Totta, Caixa Geral de
Depósitos e Novo Banco.
d) A Comissão de Análise constituída para
análise das propostas (vd. informação n.º 02DPFL/FC, de 2015.01.19), em 29 de janeiro de
2015, propôs a intenção de adjudicação, ao
Banco Português de Investimento, do
empréstimo de médio e longo prazo no valor
de € 12.000.000,00 (doze milhões de euros),
nas condições que se destacam:
N.º 2
20 de FEVEREIRO
de 2015
12
-
Montante: Até ao limite máximo de
12.000.000,00 (doze milhões de euros);
-
Prazo de utilização: 24 meses, a partir da data
da emissão do visto pelo Tribunal de Contas;
-
Pagamento
de
postecipadamente;
-
Taxa de juro: Euribor média a seis meses,
acrescida de um spread de 1,40%;
-
Comissões: Não haverá lugar à cobrança de
quaisquer outras despesas.
juros:
Semestral
€
e
e) Procedeu-se à audiência escrita dos
interessados - Novo Banco, Banif, Millennium
BCP, Caixa Geral de Depósitos, Banco
Santander Totta e Banco Português de
Investimento, nos termos do Código do
Procedimento Administrativo.
f)
No âmbito da audiência de interessados,
nenhuma das instituições bancárias colocou
objeções ao projeto de decisão remetido.
g) A Comissão de Análise de Propostas propôs a
adjudicação da contratação do empréstimo de
médio e longo prazo, ao Banco Português de
Investimento, nas condições descritas na ata
da reunião da mencionada Comissão,
realizada em 30 de janeiro de 2015,
destacando-se:
-
Montante: Até ao limite máximo de
12.000.000,00 (doze milhões de euros);
-
Prazo de utilização: 24 meses, a partir da
emissão do visto do Tribunal de Contas;
-
Pagamento
de
postecipadamente;
-
Taxa de juro: Euribor média a seis meses
acrescida de um spread de 1,40%;
-
Comissões: Não haverá lugar à cobrança de
quaisquer outras despesas.
juros:
Semestral
Que a Câmara Municipal de Loures delibere
submeter a deliberação da Assembleia Municipal,
nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e
da alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em
conjugação com o disposto no artigo 49.º e no
artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro:
-
A adjudicação, efetuada com base no
procedimento de consulta desenvolvido, da
contratação do empréstimo de médio e longo
prazo, ao Banco Português de Investimento,
nas seguintes condições:
-
Montante: Até ao limite máximo de
12.000.000,00 (doze milhões de euros);
-
Prazo de utilização: 24 meses, a partir da
emissão do visto pelo Tribunal de Contas;
-
Pagamento
de
postecipadamente;
-
Taxa de juro: Euribor média a seis meses
acrescida de um spread de 1,40%;
-
Comissões: Não haverá lugar à cobrança de
quaisquer outras despesas.
juros:
Semestral
€
e
Loures, 4 de fevereiro de 2015
O Presidente da Câmara
€
(a) Bernardino Soares
e
h) O empréstimo de médio e longo prazo, até ao
montante de € 12.000.000,00 (doze milhões
de euros) enquadra-se dentro dos limites da
dívida total do Município definidos na Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro (Anexo I).
EDIÇÃO
ESPECIAL
Tenho a honra de propor:
…
(Aprovada por maioria, com um voto contra do
Representante
do
PCTP-MRPP
Partido
Comunista dos Trabalhadores Portugueses)
PROLONGAMENTO DOS TRABALHOS
Às 23h47 foi, pela Sr.ª Presidente da Assembleia
Municipal, proposta e unanimemente aceite a
prossecução dos trabalhos da reunião até às
01H00 do dia 20 de fevereiro de 2015.
N.º 2
20 de FEVEREIRO
de 2015
13
GESTÃO MUNICIPAL
(Produzidas diversas intervenções sobre a
matéria)
Às 00h57 foi, pela Sr.ª Presidente da Assembleia
Municipal, proposta a realização de nova reunião,
em data a acordar, para prossecução da
apreciação e discussão do tema Gestão Municipal.
RETIFICAÇÃO
Face às alterações introduzidas na 1.ª Reunião da
1.ª Sessão Ordinária de Assembleia Municipal,
realizada em 12 de fevereiro de 2015, ao teor
original da Moção apresentada pelo Grupo de
Representantes do Partido Socialista, republicase, na íntegra, o teor daquela Moção com todas as
alterações produzidas.
Moção apresentada
pelo Grupo de Representantes
do Partido Socialista
Pela construção urgente
do Centro de Saúde de Santa Iria de Azóia
-
Recentemente foi tornada pública a assinatura
de protocolos de cooperação entre o Ministério
da Saúde e alguns municípios, possibilitando
assim a construção de novos Centros de
Saúde, que vieram colmatar algumas
necessidades das populações na área da
Saúde.
A Assembleia Municipal de Loures, reunida em
sessão a 12 de fevereiro de 2015, delibera:
Recomendar ao atual Executivo Municipal que
exija do Governo uma solução urgente, à
semelhança
das
encontradas
por outros
municípios, para que a situação não se arraste
indefinidamente e para que a população de Santa
Iria de Azóia tenha finalmente as condições de
Saúde a que tem direito.
A ser aprovada esta moção, a mesma deverá ser
remetida às seguintes entidades:
Presidente da República
Presidente da Assembleia da República
Primeiro-ministro
Ministro da Saúde
Grupos Parlamentares dos Partidos Políticos com
representação na Assembleia da República
ARSLVT
Junta da União das Freguesias de Santa Iria de
Azóia, São João da Talha e Bobadela
Assembleia da União das Freguesias de Santa Iria
de Azóia, São João da Talha e Bobadela
Órgãos de Comunicação Social
Considerando que:
-
É do conhecimento público a situação vivida
ao longo dos anos pela população de Santa
Iria de Azóia, a falta de condições do seu
Centro de Saúde, a funcionar num edifício
envelhecido, sem elevador, o que dificulta o
acesso a idosos e utentes com mobilidade
reduzida, e limita a qualidade da prestação do
serviço pelos profissionais de saúde daquele
Centro.
-
A Câmara Municipal, no anterior e atual
mandatos, fez inúmeras diligências para que a
construção deste novo Centro de Saúde se
tornasse realidade, realizando inúmeras
reuniões com as várias entidades envolvidas
no processo, encontrando algumas soluções,
ainda que temporárias, para o problema.
-
O Município disponibilizou já terreno para a
construção desta unidade, aceitando também
a responsabilidade de conduzir a obra.
EDIÇÃO
ESPECIAL
Loures, 12 de fevereiro de 2015
(Aprovada por unanimidade)
N.º 2
20 de FEVEREIRO
de 2015
14
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Edição Especial n.º 2 20 de fevereiro de 2015