1001 Questões Comentadas Direito Penal CESPE Eduardo Neves e Pedro Ivo Capítulo 12 Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual 645. (CESPE / Promotor de Justiça - MPE - ES / 2010) No ordenamento jurídico brasileiro, apenas o homem pode ser autor do delito de estupro; a mulher pode apenas ser participe de tal crime, uma vez que, biologicamente, não pode ter conjunção carnal com outra mulher. 646. (CESPE / Promotor de Justiça - MPE - ES / 2010) Túlio praticou ato libidinoso, ao tocar os seios de Cida, e, nesse momento, decidiu estuprá-la. Túlio acabou, então, consumando ambas as condutas contra a mesma vítima e no mesmo contexto. Nessa situação hipotética, Túlio deverá responder pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor em continuidade delitiva. 647. (CESPE / Escrivão - PC - PB / 2009) Uma garota de programa que, além da prostituição, exerce outra profissão em estabelecimento comercial não pode ser vítima do delito de assédio sexual nesse estabelecimento, pois a norma penal não a protege. 648. (CESPE / Defensor DPE PI / 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Antônio convidou Bruna, 25 anos de idade, para ir a uma festa. De forma dissimulada, Antônio colocou determinada substância na bebida de Bruna, que, após alguns minutos, ficou totalmente alucinada. Aproveitando-se do estado momentâneo de Bruna, que não poderia oferecer resistência, Antônio levou-a para o estacionamento da festa, onde com ela manteve conjunção carnal. Passado o efeito da substância, Bruna de nada se lembrava. Nessa situação, Antônio praticou o delito de estupro comum, e não o de estupro de vulnerável. 649. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) Tratando-se de crimes de mera conduta, o estupro e o atentado violento ao pudor inadmitem a modalidade tentada. 650. (CESPE / Defensor DPE PI / 2009) A mulher pode ser coautora do delito de estupro. 196 1001 Questões Comentadas Direito Penal CESPE Eduardo Neves e Pedro Ivo 651. (CESPE / Agente - PC - RN / 2009) No crime de estupro, somente o homem pode ser sujeito ativo, enquanto o homem e a mulher podem ser sujeitos passivos. 652. (CESPE / Agente - PC - RN / 2009) No crime de atentado violento ao pudor, tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos ativo e passivo. 653. (CESPE / Agente - PC - RN / 2009) Nos crimes contra a liberdade sexual, a lei presume a violência se na data do fato, a vítima era maior de 18 anos de idade e não pôde oferecer resistência porque estava anestesiada. 654. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) Ocorre o assédio sexual quid pro quo quando, independentemente de superioridade hierárquica, ocorre o assédio no ambiente de trabalho. 655. (CESPE / Advogado - SGA - AC / 2008) Para a caracterização do crime de assédio sexual, não é necessário que o sujeito ativo tenha a condição de superior hierárquico ou a de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, bastando que seja colega de trabalho da vítima. 656. (CESPE / Advogado - SGA - AC / 2008) O crime de posse sexual mediante fraude somente se consuma com uma qualidade especial do sujeito passivo, visto que a vítima deve ser qualificada como mulher honesta. 657. (CESPE / Juiz - TO / 2007) O crime de corrupção de menores, previsto no art. 218 do Código Penal, é delito material, isto é, exige resultado naturalístico para a sua consumação. 658. (CESPE / Juiz - TO / 2007) No crime de assédio sexual, apenas pode ser sujeito ativo pessoa que seja superior hierárquico ou que tenha ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, sobre o sujeito passivo. 659. (CESPE / OAB - PE / 2006) A conduta de constranger alguém com o intuito de obter favorecimento sexual, aproveitando-se o agente da sua 197 1001 Questões Comentadas Direito Penal CESPE Eduardo Neves e Pedro Ivo condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício do emprego, corresponde ao delito de constrangimento ilegal. 660. (CESPE / OAB - PE / 2006) No crime de estupro, a pena será aumentada se o agente possuir relação de parentesco ou autoridade com a vítima. 661. (CESPE / Promotor MPE TO / 2006) Petrônio ministrou determinada substância entorpecente a Teresa, que contava com dezenove anos de idade, contra a vontade da jovem. Em seguida, aproveitando-se da situação em que a vítima se encontrava, manteve com ela conjunção carnal, sem violência ou grave ameaça. Nessa situação, em relação ao crime contra os costumes, Petrônio praticou crime de estupro com violência presumida. Gabaritos Capítulo 12 645 E 650 C 655 E 660 C 646 E 651 E 656 E 661 E 647 E 652 E 657 C 648 E 653 E 658 C 649 E 654 E 659 E Comentários Capítulo 12 645. Errado. O crime de estupro teve sua redação alterada pela Lei 12.015/09, e passou a ser constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça, art. 213 do CP. Assim sendo, o sujeito ativo do delito pode ser tanto o homem quanto a mulher, da mesma forma que o sujeito passivo. 646. Errado. Com a nova redação dada pela Lei 12.015/09, o legislador unificou os antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor em 198 1001 Questões Comentadas Direito Penal CESPE Eduardo Neves e Pedro Ivo um crime único de estupro. Dessa forma, de acordo com o art. 213 do Código Penal, Túlio responderá por estupro. 647. Errado. O delito de assédio sexual está disposto no art. 216-A do Código Penal. Portanto, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, é crime. Uma garota de programa não está fora da proteção da norma, que não prevê nenhuma exceção. 648. Errado. Está preceituado no Código Penal, art. 217-A, o delito de estupro de vulnerável. Nele elencam-se diferentes conceitos de vítima vulnerável, a saber, o menor de quatorze anos, a que não tem necessário discernimento para a prática do ato por enfermidade ou deficiência mental ou aquela que não pode oferecer resistência por qualquer outra causa. Neste último encaixa-se Bruna, que não ofereceu resistência, entorpecida pela substância ingerida. Antônio deverá responder por estupro de vulnerável. 649. Errado. O crime de atentado violento ao pudor, art. 214 do CP, foi revogado pela Lei 12.015/09. Já o crime de estupro, art. 213 do CP, é crime plurissubsistente, admitindo a tentativa quando o agente não consegue consumar seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade. 650. Correto. Com sua redação alterada pela Lei 12.015/09, o delito de estupro, art. 213 do CP, passou a ser constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Desse modo a mulher pode figurar como sujeito ativo do crime, bem como agir em coautoria. 651. Errado. O legislador pátrio promoveu uma significativa mudança no antigo título Dos Crimes contra os Costumes que passou a se intitular Dos Crimes contra a Dignidade Sexual. O crime de estupro agora é constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça, art. 213 do CP. O sujeito ativo da norma incriminadora pode ser tanto o homem quanto a mulher, assim como o sujeito passivo. 652. Errado. O antigo crime de atentado violento ao pudor, art. 214 do CP, foi revogado pela Lei 12.015/09 e não existe mais. O legislador optou 199 1001 Questões Comentadas Direito Penal CESPE Eduardo Neves e Pedro Ivo por unificar as figuras desse delito com a de estupro, evitando assim controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. 653. Errado. Não existe mais a figura da presunção de violência no Código Penal, artigo 224. Ele foi revogado pela Lei 12.015/09. O conteúdo protetor do artigo em tela revogado foi melhorado e positivado nos parágrafos do artigo 213, que trata do estupro. 654. Errado. O delito de assédio sexual está previsto no art. 216-A do Código Penal. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, é crime. É elemento do mesmo o agente figurar numa posição de ascendência hierárquica. Se ele ocupar uma posição inferior ou igual à da pessoa constrangida, não haverá o delito. 655. Errado. O delito de assédio sexual encontra-se no art. 216-A do Código Penal. É elemento do crime que o agente figure numa posição de superioridade hierárquica. Caso ele seja colega de trabalho da pessoa constrangida, sem ascendência funcional, não existirá o delito. 656. Errado. O crime de posse sexual mediante fraude não existe mais, foi revogado pela Lei 12.015/09, juntamente com o crime de atentado ao pudor mediante fraude. O legislador preferiu substituí-los pelo delito chamado violação sexual mediante fraude, art. 215 do CP. 657. Correto. Com a nova redação trazida pelo legislador, o crime de corrupção de menores enuncia ser crime induzir alguém menor de catorze anos a satisfazer a lascívia de outrem, art. 218 do Código Penal. Trata-se de um crime material, sendo necessária a realização de pelo menos algum ato tendente à satisfação da lascívia de outrem por parte da vítima. 658. Correto. De acordo com o artigo 216-A do Código Penal, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, constitui crime. O agente deve ser hierarquicamente superior ou possuir ascendência funcional para figurar no pólo ativo do delito de assédio sexual. 200 1001 Questões Comentadas Direito Penal CESPE Eduardo Neves e Pedro Ivo 659. Errado. Trata-se do crime de assédio sexual, positivado no artigo 216-A do Código Penal, e não de constrangimento ilegal. Seu enunciado é constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. 660. Correto. O art. 226 do Código Penal traz as situações de aumento de pena destinadas aos crimes contra a liberdade sexual e aos crimes sexuais contra vulnerável. Dessa forma, no crime de estupro, a pena será aumentada da metade se o agente possuir relação de parentesco ou autoridade com a vítima, por existir um maior juízo de reprovabilidade sobre as pessoas elencadas no inciso II do citado artigo. 661. Errado. A questão está errada por apresentar os tipos penais que existiam antes da mudança da Lei 12.015/09. Atualmente Petrônio teria incorrido no art. 217-A do CP, denominado estupro de vulnerável. Discorre ser crime ter conjunção carnal com quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou com quem não pode oferecer resistência por qualquer outra causa. 201