1001 Questões Comentadas – Direito Penal – CESPE
Eduardo Neves e Pedro Ivo
Capítulo 12 – Dos Crimes Contra a
Dignidade Sexual
645. (CESPE / Promotor de Justiça - MPE - ES / 2010) No ordenamento
jurídico brasileiro, apenas o homem pode ser autor do delito de estupro;
a mulher pode apenas ser participe de tal crime, uma vez que,
biologicamente, não pode ter conjunção carnal com outra mulher.
646. (CESPE / Promotor de Justiça - MPE - ES / 2010) Túlio praticou
ato libidinoso, ao tocar os seios de Cida, e, nesse momento, decidiu
estuprá-la. Túlio acabou, então, consumando ambas as condutas contra
a mesma vítima e no mesmo contexto. Nessa situação hipotética, Túlio
deverá responder pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor
em continuidade delitiva.
647. (CESPE / Escrivão - PC - PB / 2009) Uma garota de programa que,
além da prostituição, exerce outra profissão em estabelecimento
comercial não pode ser vítima do delito de assédio sexual nesse
estabelecimento, pois a norma penal não a protege.
648. (CESPE / Defensor – DPE – PI / 2009) Considere a seguinte
situação hipotética. Antônio convidou Bruna, 25 anos de idade, para ir a
uma festa. De forma dissimulada, Antônio colocou determinada
substância na bebida de Bruna, que, após alguns minutos, ficou
totalmente alucinada. Aproveitando-se do estado momentâneo de Bruna,
que não poderia oferecer resistência, Antônio levou-a para o
estacionamento da festa, onde com ela manteve conjunção carnal.
Passado o efeito da substância, Bruna de nada se lembrava. Nessa
situação, Antônio praticou o delito de estupro comum, e não o de estupro
de vulnerável.
649. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) Tratando-se de crimes de
mera conduta, o estupro e o atentado violento ao pudor inadmitem a
modalidade tentada.
650. (CESPE / Defensor – DPE – PI / 2009) A mulher pode ser coautora
do delito de estupro.
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651. (CESPE / Agente - PC - RN / 2009) No crime de estupro, somente o
homem pode ser sujeito ativo, enquanto o homem e a mulher podem ser
sujeitos passivos.
652. (CESPE / Agente - PC - RN / 2009) No crime de atentado violento
ao pudor, tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos ativo e
passivo.
653. (CESPE / Agente - PC - RN / 2009) Nos crimes contra a liberdade
sexual, a lei presume a violência se na data do fato, a vítima era maior de
18 anos de idade e não pôde oferecer resistência porque estava
anestesiada.
654. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) Ocorre o assédio sexual quid
pro quo quando, independentemente de superioridade hierárquica, ocorre
o assédio no ambiente de trabalho.
655. (CESPE / Advogado - SGA - AC / 2008) Para a caracterização do
crime de assédio sexual, não é necessário que o sujeito ativo tenha a
condição de superior hierárquico ou a de ascendência inerentes ao
exercício de emprego, cargo ou função, bastando que seja colega de
trabalho da vítima.
656. (CESPE / Advogado - SGA - AC / 2008) O crime de posse sexual
mediante fraude somente se consuma com uma qualidade especial do
sujeito passivo, visto que a vítima deve ser qualificada como mulher
honesta.
657. (CESPE / Juiz - TO / 2007) O crime de corrupção de menores,
previsto no art. 218 do Código Penal, é delito material, isto é, exige
resultado naturalístico para a sua consumação.
658. (CESPE / Juiz - TO / 2007) No crime de assédio sexual, apenas
pode ser sujeito ativo pessoa que seja superior hierárquico ou que tenha
ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, sobre o
sujeito passivo.
659. (CESPE / OAB - PE / 2006) A conduta de constranger alguém com
o intuito de obter favorecimento sexual, aproveitando-se o agente da sua
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condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício do
emprego, corresponde ao delito de constrangimento ilegal.
660. (CESPE / OAB - PE / 2006) No crime de estupro, a pena será
aumentada se o agente possuir relação de parentesco ou autoridade com
a vítima.
661. (CESPE / Promotor – MPE – TO / 2006) Petrônio ministrou
determinada substância entorpecente a Teresa, que contava com
dezenove anos de idade, contra a vontade da jovem. Em seguida,
aproveitando-se da situação em que a vítima se encontrava, manteve
com ela conjunção carnal, sem violência ou grave ameaça. Nessa
situação, em relação ao crime contra os costumes, Petrônio praticou
crime de estupro com violência presumida.
Gabaritos – Capítulo 12
645
E
650
C
655
E
660
C
646
E
651
E
656
E
661
E
647
E
652
E
657
C
648
E
653
E
658
C
649
E
654
E
659
E
Comentários – Capítulo 12
645. Errado. O crime de estupro teve sua redação alterada pela Lei
12.015/09, e passou a ser constranger alguém a ter conjunção carnal ou
a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
mediante violência ou grave ameaça, art. 213 do CP. Assim sendo, o
sujeito ativo do delito pode ser tanto o homem quanto a mulher, da
mesma forma que o sujeito passivo.
646. Errado. Com a nova redação dada pela Lei 12.015/09, o legislador
unificou os antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor em
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um crime único de estupro. Dessa forma, de acordo com o art. 213 do
Código Penal, Túlio responderá por estupro.
647. Errado. O delito de assédio sexual está disposto no art. 216-A do
Código Penal. Portanto, constranger alguém com o intuito de obter
vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua
condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício
de emprego, cargo ou função, é crime. Uma garota de programa não está
fora da proteção da norma, que não prevê nenhuma exceção.
648. Errado. Está preceituado no Código Penal, art. 217-A, o delito de
estupro de vulnerável. Nele elencam-se diferentes conceitos de vítima
vulnerável, a saber, o menor de quatorze anos, a que não tem necessário
discernimento para a prática do ato por enfermidade ou deficiência
mental ou aquela que não pode oferecer resistência por qualquer outra
causa. Neste último encaixa-se Bruna, que não ofereceu resistência,
entorpecida pela substância ingerida. Antônio deverá responder por
estupro de vulnerável.
649. Errado. O crime de atentado violento ao pudor, art. 214 do CP, foi
revogado pela Lei 12.015/09. Já o crime de estupro, art. 213 do CP, é
crime plurissubsistente, admitindo a tentativa quando o agente não
consegue consumar seu intento por circunstâncias alheias a sua
vontade.
650. Correto. Com sua redação alterada pela Lei 12.015/09, o delito de
estupro, art. 213 do CP, passou a ser constranger alguém a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro
ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Desse modo a mulher
pode figurar como sujeito ativo do crime, bem como agir em coautoria.
651. Errado. O legislador pátrio promoveu uma significativa mudança
no antigo título Dos Crimes contra os Costumes que passou a se intitular
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual. O crime de estupro agora é
constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que
com ele se pratique outro ato libidinoso mediante violência ou grave
ameaça, art. 213 do CP. O sujeito ativo da norma incriminadora pode ser
tanto o homem quanto a mulher, assim como o sujeito passivo.
652. Errado. O antigo crime de atentado violento ao pudor, art. 214 do
CP, foi revogado pela Lei 12.015/09 e não existe mais. O legislador optou
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por unificar as figuras desse delito com a de estupro, evitando assim
controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais.
653. Errado. Não existe mais a figura da presunção de violência no
Código Penal, artigo 224. Ele foi revogado pela Lei 12.015/09. O
conteúdo protetor do artigo em tela revogado foi melhorado e positivado
nos parágrafos do artigo 213, que trata do estupro.
654. Errado. O delito de assédio sexual está previsto no art. 216-A do
Código Penal. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de
superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego,
cargo ou função, é crime. É elemento do mesmo o agente figurar numa
posição de ascendência hierárquica. Se ele ocupar uma posição inferior
ou igual à da pessoa constrangida, não haverá o delito.
655. Errado. O delito de assédio sexual encontra-se no art. 216-A do
Código Penal. É elemento do crime que o agente figure numa posição de
superioridade hierárquica. Caso ele seja colega de trabalho da pessoa
constrangida, sem ascendência funcional, não existirá o delito.
656. Errado. O crime de posse sexual mediante fraude não existe mais,
foi revogado pela Lei 12.015/09, juntamente com o crime de atentado ao
pudor mediante fraude. O legislador preferiu substituí-los pelo delito
chamado violação sexual mediante fraude, art. 215 do CP.
657. Correto. Com a nova redação trazida pelo legislador, o crime de
corrupção de menores enuncia ser crime induzir alguém menor de
catorze anos a satisfazer a lascívia de outrem, art. 218 do Código Penal.
Trata-se de um crime material, sendo necessária a realização de pelo
menos algum ato tendente à satisfação da lascívia de outrem por parte
da vítima.
658. Correto. De acordo com o artigo 216-A do Código Penal,
constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento
sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou
função, constitui crime. O agente deve ser hierarquicamente superior ou
possuir ascendência funcional para figurar no pólo ativo do delito de
assédio sexual.
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659. Errado. Trata-se do crime de assédio sexual, positivado no artigo
216-A do Código Penal, e não de constrangimento ilegal. Seu enunciado é
constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento
sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou
função.
660. Correto. O art. 226 do Código Penal traz as situações de aumento
de pena destinadas aos crimes contra a liberdade sexual e aos crimes
sexuais contra vulnerável. Dessa forma, no crime de estupro, a pena será
aumentada da metade se o agente possuir relação de parentesco ou
autoridade com a vítima, por existir um maior juízo de reprovabilidade
sobre as pessoas elencadas no inciso II do citado artigo.
661. Errado. A questão está errada por apresentar os tipos penais que
existiam antes da mudança da Lei 12.015/09. Atualmente Petrônio teria
incorrido no art. 217-A do CP, denominado estupro de vulnerável.
Discorre ser crime ter conjunção carnal com quem não tem o necessário
discernimento para a prática do ato ou com quem não pode oferecer
resistência por qualquer outra causa.
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