Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS BÁSICOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Atividade / Empreendimento:
Todos
Procedimento: Renovação de Licença
DOCUMENTOS COMUNS A TODAS AS ATIVIDADES
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Requerimento de Licença - Modelo Idema;
Licença anterior (válida);
Todos os documentos exigidos nos condicionantes da licença anterior;
Contrato de Arrendamento atualizado ( quando o empreendimento for arrendado);
Cadastro de Atividades, conforme modelo Idema (quando existir o formulário de Cadastro para a atividade);
Publicação do Pedido de Licença, conforme modelo Idema;
Guia de Recolhimento devidamente quitada.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA ALGUMAS AS ATIVIDADES
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Autorização de desmatamento para uso da lenha, fornecida pelo Idema – RN (apenas nos casos de Cerâmicas);
Requerimento para extração de argila junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM (apenas nos casos de
Cerâmicas);
Licença de Operação, emitida pelo Idema, para extração de argila (apenas nos casos de Cerâmicas);
No caso de compra da argila a terceiros, apresentar cópia da Licença de Operação emitida pelo órgão competente, em nome
do fornecedor (apenas nos casos de Cerâmicas);
Certidão de débitos financeiros de natureza ambiental, fornecida pelo Ibama/RN (apenas nos casos de Aquicultura
Orgânica, Carcinicultura e Piscicultura em Viveiro);
Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais, expedido pelo
Ibama/RN (nos casos de Aquicultura Orgânica, Carcinicultura, Piscicultura em Viveiro, Pisciuclutra em Tanque-rede e
Laboratórios de Larvicultura);
Registro ou Licença de Aquicultor, emitidos pelo O Ministério de Aquicultura e Pesca (MPA), ( nos casos de Carcinicultura
e Piscicultura);
Comprovantes/laudos laboratoriais das análises das amostras do material coletado para monitoramento, conforme Termo de
Referência emitido pelo Idema (para as atividades de Ostreicultura, Mitilicultura, Carcinicultura e Pisciculturas. Nos dois
últimos casos, apenas quando o empreendimento ocupar uma área de até 10ha);
Relatório de Monitoramento Ambiental (RMA), de acordo com Termo de Referência emitido pelo Idema ( para as atividades
de Carcinicultura e Pisciculturas, quando o empreendimento ocupar uma área acima de 10ha);
Relatório de Manutenção e Operação, de acordo com Instruções Técnicas do Idema (nos casos de Postos e Sistemas
Retalhistas de Combustíveis);
Certificado de Conformidade para as bombas de combustível, emitido pelo INMETRO (no caso de Postos de Combustíveis);
Teste de estanqueidade do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível – SASC ( nos casos de Postos e
Sistemas Retalhistas de Combustíveis);
Certificado de Posto Revendedor para combustíveis automotivos e, quando for o caso, de GLP, emitido pela Agência
Nacional de Petróleo – ANP (nos casos de Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis);
Laudo Técnico, elaborado por uma empresa especializada, atestando a não existência de produtos ou equipamentos que
utilizam ascarel (nos casos de Subestações de Energia Elétrica, Indústrias e Complexos Industriais);
Habite-se, emitido pelo Corpo de Bombeiros (para as seguintes atividades/empreendimentos: Aeroportos / Bases de
Armazenamento de Produtos Químicos / Bases de Apoio as empresas Transportadoras de Cargas e Resíduos /Condomínios
Verticais / Construção Civil / Empresas Prestadoras de Serviços que Geram Resíduos Perigosos ou Utilizam Produtos
Químicos / Estações Coletoras, de Vapor, de Tratamento de Óleo e de Fluidos / Estruturas de Lazer e Recreação / Hospitais
/ Indústrias e Complexos Industriais / Oleodutos, Gasodutos e Vapordutos / Penitenciárias / Portos / Postos e Sistemas
Retalhistas de Combustíveis / Subestações de Energia Elétrica / Sucatas em Geral / Terminais de Petróleo).
Observações:

A não apresentação de algum dos documentos relacionados acima, por não se aplicar tecnicamente ao empreendimento em
análise ou por já haver sido apresentado ao Idema anteriormente, desde que válido no momento da autuação do processo
atual, deverá ser justificada por meio de formulário específico. Neste último caso, indicar o número do processo do qual
consta o documento em evidência;

A qualquer momento da análise, o Idema poderá solicitar outras informações ou documentos, caso julgue necessário;

Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão estar autenticados ou ser acompanhados do documento original,
para simples conferência.
Fm – CAt – RLic – 01
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Documento sujeito a revisões periódicas
Revisão: 05 – Data: 12/6/2015
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Página: 1/1
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