A INTERVENÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NAS QUESTÕES DA VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA CONTRA MULHER
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Elizangela da Silva Carvalho
Nilra de Souza Pinheiro Lôbo
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RESUMO: O artigo discute a atuação do assistente social nas questões de violência
contra a mulhervisto que a mesma atua, orienta, discute estratégias e encaminha as
mulheres para onde possam receber atendimento e ter seus direitos garantidos. A
violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de pessoas e na
maioria das vezes de forma silenciosa e dissimulada.
Palavras-Chave: Violência doméstica. Mulher. Assistente Social.
INTRODUÇÃO
Violência doméstica pode acontecer com qualquer pessoa, mesmo assim
quase sempre esse problema é negligenciado, desculpado ou negado pelo agressor.
Isso é especialmente verdadeiro quando o abuso é psicológico e não físico. O abuso
emocional é tão destruidor quanto o abuso físico apesar de muito mais difícil de ser
reconhecido. Essa forma de abuso afeta principalmente mulheres e crianças e não
deixa marcas roxas, cortes, nem ossos quebrados, resulta em cicatrizes psicológicas
profundas destruindo a autoestima da vítima.
Este artigo resulta de uma pesquisa realizada junto ao assistente social que
trabalha no Centro de Referência Especializada de Assistência Social e que presta
atendimentos às mulheres que sofrem violência doméstica.
Utilizou-se a técnica de entrevista semiestruturada e também em revisões
bibliográficas sobre a violência doméstica contra a mulher.
Graduada em Serviço Social pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná – CEULJI-ULBRA.
Coordenadora da Coordenação de Relacionamento com o Discente da Faculdade Panamericana de
Ji-Paraná – UNIJIPA. E-mail: [email protected]
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Graduada em Serviço Social pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná – CEULJI-ULBRA. Email: [email protected]
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1. A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
A violência doméstica contra a mulher ocorre tanto na rua quanto em casa e
na maioria dos casos é praticado pelo marido, o companheiro, o pai ou padrasto.
Essa violência pode assumir várias formas, onde em todas as maneiras as
conseqüências são desastrosas, causando danos temporários, permanentes ou até
mesmo a morte.
As características mais comuns de violência são tapas, empurrões, murros,
tiros entre outros, características essas que deixam marcas no corpo da vítima e
traumas. Uma violência que é pouca divulgada é a violência psicológica que não
deixa marcas físicas, mas cicatrizes psicológicas que destroem a autoconfiança da
vítima por toda a vida. O agressor usa de meios como a discriminação, humilhação
para coibir a vitima. Essa violência é mais difícil de ser identificada e suas
conseqüências podem chegar até ao suicídio.
Muitas mulheres não recorrerem às delegacias de polícia para denunciar
agressões, ameaças, espancamentos e outras formas de violência, devido à
vergonha que sentem perante a sociedade ou por dependerem financeiramente do
agressor.
Para a Assistente Social do CREAS, “algumas mulheres acham que foi só
daquela vez ou não falam nada por causa dos filhos”. Isso só faz com que o
agressor continue com seus atos de violência e coibindo a mulher de denunciá-lo.
As denúncias acontecem geralmente nos casos de ameaça com arma de fogo
e depois de vários espancamentos, pois muitas mulheres ainda têm aquela idéia do
“ruim com ele, pior sem ele”, com esta atitude a mulher se torna uma vítima
permanente das violências domésticas.
Quando solicitam ajuda, em geral é para outra mulher da família, como a mãe
ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho.
Pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo e divulgada no ano de
2002 mostra que:
•
43% das mulheres foram vítimas de violência física.
•
33% de alguma forma de violência física.
•
24% de ameaças com algum tipo de arma.
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•
22% de agressão propriamente dita.
•
13% de estupro conjugal ou abuso.
•
27% de violências psíquicas.
•
11% de assédio sexual.
•
57% das mulheres brasileiras nunca sofreram qualquer tipo de violência
por parte de algum homem.
Estes dados fizeram com que a sociedade reivindicasse a criação de
delegacias especializadas em violência contra a mulher para atendimento as
mulheres violentadas e assistência aos filhos da vítima.
Outra pesquisa de grande destaque foi realizada pela IBGE – Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística onde consta que em 2011 a Central de
Atendimento à Mulher (Ligue 180), da Secretaria de Políticas para as Mulheres –
SPM registrou 75 mil relatos de violência contra a mulher. Destes, cerca de 60%
foram de violência física, 24% violência psicológica e 11% violência moral. Na
maioria dos casos, o agressor era o companheiro, cônjuge ou namorado (74,6%); a
mulher relacionava-se com o agressor há 10 anos ou mais (40,6%); a violência
ocorria desde o início da relação (38,9%) e sua frequência era diária (58,6). Em
52,9% dos casos, as mulheres percebiam risco de morte e em 2/3 das situações os
filhos presenciavam a violência (66,1%). (IBGE, 2012).
2. LEI MARIA DA PENHA – Nº 11.340/2006
Esta Lei teve como precursor as ONGs – o Centro pela Justiça e o Direito
Internacional (RJ) e o Comitê Latino-Americano em Defesa da Mulher (SP), onde
tomou conhecimento da história de Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de seu
esposo por várias agressões que a levaram ficar paraplégicos e pela negligência
com que eram tratados os casos de violência contra a mulher no Brasil. Esse
descaso com as vítimas foram denunciados junto a Organização dos Estados
Americanos (OEA), que condenou o Brasil a cumprir metas e tomar providências
diante destes casos. Neste instante o caso da Sra. Maria da Penha que havia sido
arquivado e sem nenhuma punição para o agressor, tomou proporção a nível
nacional e o mesmo teve que ser revisto, e o agressor condenado pelos crimes que
cometeu.
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Em Agosto de 2006 o Presidente da República sancionou a Lei 11.340 – Lei
Maria da Penha que foi uma das principais vitórias alcançadas pelas mulheres no
Brasil, diante das formas condenação e registro de queixas das violências sofridas,
onde anteriormente quando havia punição era apenas por pagamento de cestas
básicas ou fiança, impunidade esta que contribuía para que as mulheres não
denunciassem seus agressores, pois através de uma pena branda o acusado não
ficava preso e logo voltava a agredi-la novamente.
A Lei Maria da Penha tem com o objetivo de garantir direitos fundamentais a
todas as mulheres, tendo como meta prevenir e eliminar todas as formas de
violência doméstica contra a mulher, visando punir os agressores e principalmente
dando assistência e proteção as mulheres em situação de violência doméstica. Isto
é uma vitória para as mulheres nos dias atuais, pois depois de sofrerem ameaças,
discriminações e violências em toda sua trajetória, a mulher vem buscando seus
direitos e se consolidando na sociedade, como um ser presente e atuante em busca
de uma vida mais digna a ser vivida.
Conforme a Lei Maria da Penha art. 2º:
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual,
renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as
oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde
física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (Artigo 2º,
Lei Maria da Penha nº 11.340/2006) (Brasil, 2006).
A Lei Maria da Penha surge com a necessidade de reafirmação dos direitos
das mulheres, uma vez que desde a Constituição Federal/88 já estavam
estabelecidos os direitos fundamentais a todas as pessoas, sem discriminação de
raça, sexo, religião, cultura entre outros. Mas com toda a trajetória da mulher no
mundo fez com que fosse esquecida e tachada como um “sexo frágil” e sem direitos
de opinar, ter escolhas e se impor perante a sociedade. Após muitas conquistas e
lutas pelos seus ideais, a mulher hoje tem o seu espaço na sociedade que durante
muitos anos foi de uma sociedade machista.
A Lei Maria da Penha vem para somar as conquistas alcançadas pelas
mulheres e fez com que esse grupo despertasse para lutar por políticas que venham
ao encontro de suas necessidades básicas, sendo estimuladas a participarem de
movimentos que visem ao fim da violência e a conquista dos seus direitos.
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3. A IMPORTÂNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA OS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER: REALIDADE DE JI-PARANÁ
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS constitui-se numa unidade pública e estatal onde se ofertam serviços especializados
e continuados as famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de
direitos. Como unidade de referência deve promover a integração de esforços,
recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar ações para
os usuários, onde é de fundamental importância articular os serviços de média
complexidade e operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços
sócio assistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas
públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos ao cidadão (MDS, 2011).
O objetivo do CREAS é ofertar serviços especializados e continuados que
possam contribuir para:
Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às
pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e
social: Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família;
Fortalecer as redes sociais de apoio da família; Processar a inclusão das
famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme
necessidades. - Reparar de danos e da incidência de violação de direitos.
Prevenir a reincidência de violações de direitos. (MDS, 2011).
Além de crianças e adolescentes, no CREAS devem ser atendidos famílias e
indivíduos que vivenciam violações de direito por ocorrência de: violência física,
psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida sócia educativa ou
medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua e mendicância; abandono;
vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou
raça/etnia; descumprimento das condições do Programa Bolsa Família.O CREAS
oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe
multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e
favorecera reparaçãodasituaçãodeviolênciavivida.
O atendimento é prestado no CREAS ou pelo deslocamento de equipes em
territórios e domicílios, e os serviços devem funcionar em estreita articulação com o
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Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e
outras Organizações de Defesa de Direitos. É articulado ainda aos demais serviços
sócios assistenciais e outras políticas públicas no intuito de estruturar uma rede
efetiva de proteção social.
Para as mulheres violentadas o atendimento no CREAS é feito através de
acompanhamento a ela e aos seus filhos, visando à garantia dos direitos, prevenção
eenfrentamento da violência. O CREAS também tem como objetivo contribuir com
ações de prevenção, atendimento integral e humanizado às mulheres em situação
de violência; bem como com aarticulação entre o Sistema Único deAssistência
Social (SUAS).
No CREAS de Ji-Paraná acontece o Programa de Combate à Exploração e
Violência Sexual Infanto Juvenil, o qual tem uma equipe formada por Psicólogo,
Assistente Social, advogado e educador. Em entrevista realizada no dia 26 de
agosto de mil e onze com a assistente social constatou-se que, por não ter uma
equipe e programa específico para o atendimento às mulheres violentadas, esses
profissionais prestam atendimentos às mesmas.
Mensalmente são atendidos oito casos de violência contra a mulher no
CREAS de Ji-Paraná. Este atendimento é feito juntamente com o assistente social e
o psicólogo que fazem a triagem para coletar dados da situação social e econômica
da mulher e sua família. A assistência oferecida no CREAS é o acompanhamento da
mulher e dos filhos sendo verificado se os mesmos estão matriculados na escola e
se estão cadastrados na Bolsa família. Em alguns casos é feito atendimento do
casal com o psicólogo.
Uma das dificuldades apresentadas pela assistente social são as queixas
retiradas pelas mulheres na Delegacia, onde depois de registrarem a ocorrência
policial ficam com medo do agressor e das conseqüências que poderão sofrer pelos
mesmos, e acabam retirando as denúncias dificultando assim o trabalho a ser
realizado com a família da vítima. Isto devido às formas de condenação que ainda
acontecem, pois o agressor não fica muito tempo preso, coagindo a vítima a
continuar com o boletim de ocorrência.
Outro fator que ocasiona a desistência das denúncias é a falta de um abrigo
seguro, que o município não possui para acolher as vítimas da violência doméstica,
pois depois de sofrer as agressões a vitima volta para casa, local onde o agressor
também reside, voltando a ser agredida sucessivamente.
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Segundo dados do Jornal Diário da Amazônia do dia onze de março de dois
mil e onze, as agressões físicas as mulheres no ano de 2010 passaram 250
ocorrências policiais, onde os principais autores citados pelas vítimas foram os
maridos.
Os casos de violência contra as mulheres aumentaram, mas as denúncias
reduziram. Com base no relatório da Delegacia da Mulher de Ji-Paraná em
Janeiro de 2010 foram 37 inquéritos instaurados, contra 43 esse ano.
Atualmente 52% dos casos são de violência física e 48% violência
psicológica. (Jornal Diário da Amazônia, 11/03/11).
Ainda não existem projetos para a criação de um abrigo para mulheres em JiParaná, hoje, somente na Capital Porto Velho conta com este serviço, isso dificulta
ainda mais os atendimentos, pois tanto o CREAS quanto a Delegacia da Mulher
prestam serviços limitados por não terem um local adequado para deixarem essas
vítimas em segurança de seus agressores.
4. A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL JUNTO ÀS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA
Desde a origem da profissão do Serviço social se observa que tanto o
profissional quanto as conquistas dos movimentos feministas caminham juntos na
busca de melhorias para as condições de vidas das mulheres sempre priorizando
seu valor na sociedade, onde aos poucos foram conquistando seu espaço. É nesta
linha de pensamento que até hoje os Assistentes Sociais trilham sua atuação e cada
vez mais se atualizando frente às transformações da sociedade.
Diante disto a entrevista realizada com a Assistente Social do CREAS essa
informou que em relação à violência contra a mulher o profissional orienta, discute
estratégias e encaminhando as mulheres para onde possam receber atendimento
eficiente e ter os seus direitos garantidos. O assistente social utiliza alguns
instrumentos técnicos para uma melhor avaliação dos casos de violência contra a
mulher. Pode-se citar a entrevista, que é feita com a mulher vítima da violência,
onde se desenvolve através do processo de escuta e observação, sempre
priorizando a atenção aos sentimentos expressos pela mulher. Também a visita
domiciliar é utilizada para conhecer a realidade da qual a mulher vive. A reunião com
grupos de mulheres que sofrem violência tem contribuído muito para retirá-las do
processo de angústia e baixa estima onde elas acabam sendo inseridas depois da
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violência sofrida. A troca de informações entre elas é fundamental para a fortificação
dos sentimentos e encorajamento para levarem adiante as denúncias. Violência é a
“(...) a afirmação da agressão é a imposição da vontade de uma pessoa sobre a
outra, sem, no entanto, respeitar os limites físicos e morais. Podendo existir na forma
física contra a pessoa e contra bens ou verbal, contra pessoa” (Silva, 1992, p. 239).
Os assistentes sociais no seu espaço de trabalho contêm inúmeras
informações e conhecimentos sobre os usuários os quais ele atende. Através da
pesquisa é possível conhecer e explorar os dados sobre a realidade cotidiana das
mulheres que sofrem violência, utilizando-se dessas informações é possível
desenvolver um trabalho eficaz em defesa da mulher.
As mulheres que estão em situação de violência doméstica devem ter
prioridades nos critérios de seleção para ela e seus filhos, devido à situação de
vulnerabilidade social. É importante destacar que as melhorias na qualidade dos
serviços oferecidos as mulheres em situação de violência bem como mudanças na
legislação, a criação de novas leis que atendam a essa dificuldade, as campanhas,
eventos, seminários e passeatas destinadas à defesa da mulher, tudo isso fez com
que sensibilizasse a sociedade nesta luta pelos direitos das mulheres, contribuindo
muito para as vitórias já alcançadas.
Segundo Sarmento:
[..] o assistente social entra em contato com um cliente ele estabelece uma
dada relação, a qual é sempre consequência das relações sociais de
produção. O relacionamento é esta ação profissional intencional na relação,
isto é, processo de mediação de relações sociais [...] (1994:264).
Sabendo-se da importância de um assistente social na defesa dos direitos
das mulheres, verifica-se que em Ji-Paraná não tem um profissional acompanhando
os casos juntamente com a Delegacia da Mulher, o que seria muito interessante este
trabalho ser realizado com pessoas capacitadas a atender estes casos de alta
complexidade.
Os grandes desafios enfrentados pela profissional são de auxiliar a vitima de
violência doméstica na questão de abrigá-la em local seguro no primeiro momento
da violência ocorrida, logo após garantir que levando em frente o boletim ocorrência
não mais sofrerá agressões. Outro desafio é a independência emocional e financeira
que a vítima tem com o agressor, fazendo com que a mesma fique acorrentada ao
sendo sujeitada a constantes humilhações. Sem este porto seguro a vítima volta
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para a mesma condição de vida, pois não tem nenhuma garantia de que estará
segura ou que possa garantir segurança aos filhos.
O assistente Social utiliza de seus instrumentos e técnicas para minimizar os
impactos sofridos pela vitima e conseqüentemente que não seja repassada aos
filhos fazendo com que essa vitima seja orientada e respaldada de seus direitos para
que consiga assim desaprisionar-se da atual situação vivida.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pode-se concluir que apesar de haver uma legislação que hoje ampare a
mulher, ainda existe uma grande ausência de políticas públicas que beneficiem
essas mulheres com programas e casas de apoio, onde elas possam ter mais
defesa e proteção. Ao se fazer uma análise geral de todo o contexto de violência
contra a mulher é fundamental observar que muitas mulheres não levam em frente
suas denúncias, ainda por medo de represálias e em alguns casos por dependerem
financeiramente do agressor.
O assistente social vem buscando fazer trabalhos onde beneficiem essas
mulheres e seus filhos, sempre validando seus direitos e orientando a agir das
melhores maneiras para conseguir seus objetivos. A maior dificuldade enfrentada
pelos assistentes sociais é a falta de recursos para se desenvolver programas em
locais adequados para atendimento focado na violência contra a mulher. Isto
acontece em Ji-Paraná, onde o mesmo profissional que atende casos de violência
contra a criança e adolescente, também faz atendimentos às mulheres violentadas.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 11.340/2006. Lei Maria da Penha: a luta fazendo a lei. Brasília,
2007.
Diário da Amazônia, jornal, 11/03/11, p. D-3.
10
DIAS, Maria. A lei Maria da Penha na Justiça: A efetividade da Lei 11.340/2006 de
combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2007.
HERMANN, Leda. Violência Doméstica: A dor que a Lei esqueceu. São Paulo: CelLex, 2000
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Sala de Imprensa: Em 2/3
dos casos de violência contra a mulher, os filhos presenciaram as agressões.
Disponível
em:http://saladeimprensa.ibge.gov.br/noticias?view=noticia&id=1&busca=1&idnoticia
=2268
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Direitos Humanos e violência intrafamiliar: informações
e orientações para agente comunitários de saúde. Brasília: Ministério da Saúde,
2001.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Proteção social especial.
Disponível em: www.mds.gov.br/creas - acessado em 20/08/11.
SARMENTO, Helder Bosca. Instrumentos e Técnicas do Serviço Social. São
Paulo: PUC, 1994. Dissertação de Mestrado.
SILVA, José. Dominação e Violência: Questão a Ser Trabalhada. São Paulo: Ática,
1997.
SILVA, Lidia M. M. R. Serviço Social e Família: a legitimação de uma ideologia.
São Paulo: Cortez, 1992.
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