PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ
III ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 471/2012
Terceiro Aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 471/2012,
firmado entre o MUNICÍPIO DE MARINGÁ e a empresa PS BOMBAS INJETORAS LTDA,
em 28 de setembro de 2012, objetivando para prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva nas bombas injetoras, bicos injetores, sistema "Commow Rail", turbinas
e limpeza de tanques e elétrica veicular, pertencentes a veículos da frota municipal da
Prefeitura do Município de Maringá, englobando serviços de mão de obra e fornecimento de
peças novas e genuínas - Secretaria Municipal de Serviços Públicos/ SEMUSP.
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2014 (dois mil e quatorze), o
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF
sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, em conjunto com o
Secretário de Serviços Públicos, Sr. VAGNER MUSSIO, nomeado pelo Decreto nº 009/2013,
doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa PS BOMBAS INJETORAS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.278.499/0001-54 e Inscrição
Estadual 9022775283, com sede na Av. Morangueira, 2478, Jardim Alvorada, CEP 87035060, em Maringá-PR, neste ato representada pelo Sr. PAULO SERGIO MUNHOZ, portador
da CI/RG nº 4.757.774-8 da SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 801.986.009-68, doravante
denominada CONTRATADA, firmam, na melhor forma de direito, o presente ADITIVO ao
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS sob nº 471/2012, conforme solicitação (CI nº
2014017176) constante no Processo nº 1344/2012-Pregão nº 326/2012, mediante as
seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo
contratual disposto na Cláusula Segunda do contrato ora aditado em mais 03 (três) meses , a
contar de 28/03/2014, em razão de ter saldo de empenho a favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA:- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições contidas no Contrato primitivo e nos aditivos, as quais são expressamente
ratificadas, desde que não contrariem as disposições deste ajuste.
E, por estarem as partes justas, contratadas e de pleno acordo com o seu
conteúdo, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas infrafirmadas.
Maringá, 25 de março de 2014.
p/ CONTRATANTE:-
Carlos Roberto Pupin
PREFEITO MUNICIPAL
Vagner Mussio
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
P/CONTRATADA:-
Paulo Sérgio Munhoz
GERENTE
Testemunhas:-
1
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