PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ
I Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
(Processo nº 1781/2011 – Pregão nº 321/2011)
Primeiro
Aditivo
ao
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS, firmado entre o MUNICÍPIO DE MARINGÁ e a empresa CENTRO
AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA ME,
em 14 de outubro de 2011,
objetivando o fornecimento de peças em geral, novas de 1ª linha
e/ou originais e acessórios novos de 1ª linha e/ou originais,
necessários para a realização dos serviços de manutenção de
veículos leves (carros e camionetas), da frota
municipal na
oficina da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Lotes I e
II) do Edital de Pregão nº 321/2011.
Aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 2011 (dois
mil e onze), o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.282.656/0001-06, com
sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Gestão, Sr. JOSÉ LUIZ
BOVO, nomeado pelo Decreto nº 533/2011 e nos termos permissivo do
Decreto nº 316/2009, em conjunto com o Secretário Municipal de
Serviços Públicos Interno, Sr. GILSON ROBERTO DA SILVA, nos termos
do Decreto nº 1643/2011, doravante denominado CONTRATANTE e a
empresa CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA ME, pessoa jurídica de
direto privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.921.013/0001-05,
com sede na Avenida Brasil, 6281, Zona 04, CEP 87015-280, em
Maringá-PR, neste ato representada pela Sra. MONIA MARTON PAVAN,
portadora da CI/RG nº 5.705.111-6 da SSP/PR. e inscrita no CPF/MF
nº 023.735.899-90, doravante denominada CONTRATADA, firmam, na
melhor forma de direito, o presente ADITIVO ao CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA:- Fica acordado entre as partes a
retificação do número do Contrato de Prestação de Serviços,
pactuado entre o Município de Maringá e a empresa
Centro
Automotivo Nova Era Ltda Me, em 14 de outubro do corrente ano,
decorrente
do
Processo
Licitatório
nº
1781/2011-Pregão
nº
321/2011, lendo-se 439/2011 onde consta 429/2011.
CLAUSULA SEGUNDA:- Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições contidas no Contrato de Prestação de
Serviços primitivo, as quais são expressamente ratificadas, desde
que não contrariem as disposições deste ajuste.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ
I Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
(Processo nº 1781/2011 – Pregão nº 321/2011)
E, por estarem as partes justas, contratadas e de
pleno acordo com o seu conteúdo, assinam o presente em 04 (quatro)
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas
infrafirmadas.
Maringá, 10 de novembro de 2011.
p/ CONTRATANTE:-
José Luiz Bovo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
Gilson Roberto da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS INTERINO
p/ CONTRATADA:-
Monia Marton Pavan
PROCURADORA
TESTEMUNHAS:--------------------------
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