EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 022/2015
Conselho Federal de Psicologia
1- DO OBJETO.
Conselho Regional de Psicologia da
6ª Região – CRP-06
1.1- O presente instrumento tem por objeto a contratação de uma empresa
especializada para produção, prova e impressão gráfica de Folders denominados
“SÉRIE CRP ORIENTA”, nas condições e disposições estabelecidas neste Edital Convite
nº 022/2015 e seus Anexos e na proposta da proponente, que desde já passam a fazer
parte integrante e indissociável deste instrumento, independentemente de sua
transcrição.
Rua Arruda Alvim, 89, Jardim América
cep 05410 020, São Paulo, SP
tel (11) 3061 9494, fax (11) 3061 0306
website www.crpsp.org.br
1.1.1- FOLDERS “SÉRIE CRP ORIENTA”
10.000 Kits completo shirinkado (cada kit com 01 lamina/folha
apresentação + 18 lâminas/folhas folhetos)
Lamina/folha de apresentação:
impressão offset em papel couche fosco 250g, formato: 14.8x21cm, 4x0 cores +
verniz de maquina somente frente.
OBJETO
01
Tiragem: 10.000 laminas/folhas
+
Laminas/folhas folhetos:
18 Modelos diferentes (18 laminas/folhas):
impressão offset em papel couche fosco 150g, formato: 14.8x21cm, 4x4 cores,
verniz de maquina frente e verso.
Tiragem: 180.000 Lâminas/folhas (10.000 x 18 modelos)
Acabamento: refilados e perfurados (conforme alinhamento da presilha do fichário,
que será fornecida posteriormente, para conhecimento e ajustes necessários) +
Intercalação (apresentação +18 folhetos) + Shirink Wrap individual.
Obs.: Intercalação (apresentação + 18 folhetos na ordem de numeração).
180.000 Folhetos avulsos (sendo 18 modelos diferentes)
OBJETO
02
18 Modelos diferentes (18 laminas/folhas):
Impressão offset em papel couche fosco 150g, formato: 14.8x21cm, 4x4 cores,
verniz de maquina frente e verso.
Tiragem: 180.000 laminas/folhas (sendo 18 modelos diferentes, com 10.000 peças
cada)
Acabamento: refilados e perfurados (conforme alinhamento da presilha do fichário,
que será fornecida posteriormente, para conhecimento e ajustes necessários).
1.1.2- É indispensável a licitante vencedora apresentar o envio de boneco mais prova
de cor do material antes de produzir a totalidade dos produtos, para aprovação prévia
do CRP06, a quem é facultado introduzir modificações de qualquer natureza nos
serviços objeto deste edital.
1.1.3- Todas as unidades devem ser entregues devidamente prontas para distribuição
final no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da aprovação de provas por
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membro designado pelo CRP-06.
1.1.4- Os arquivos para impressão serão fornecidos pelo CRP06.
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1.2- A verba destinada para a execução do objeto desta licitação é de R$ 28.168,00
(vinte e oito mil cento e sessenta e oito reais). Esta estimativa constitui mera previsão
dimensionada, e apesar de haver verba orçamentária não está o CONSELHO REGIONAL
DE PSICOLOGIA obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo á contratada o
direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
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2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
2.1- Poderão participar empresas regularmente constituídas, especializadas no ramo
pertinente ao objeto da presente Licitação Convite nº 022/2015, que satisfizerem
todas as exigências do presente Edital.
2.2- Não serão admitidas, na licitação, pessoas físicas ou jurídicas reunidas em
consórcio.
2.3- A participação dos interessados no certame e a apresentação da proposta
implicam na aceitação total, plena, irrestrita e incondicional por parte da Licitante, de
todo o conteúdo e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, e que
conhece plenamente a natureza e as condições das atividades a desempenhar, não se
admitindo, em hipótese alguma, alegação posterior de desconhecimento das normas
estabelecidas.
3- DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES.
3.1- Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
3.1.1- ANEXO I - Modelo de Proposta Comercial;
3.1.2- ANEXO II - Minuta de Contrato.
3.2- Todos os documentos integrantes de todos os envelopes deverão ser redigidos na
língua portuguesa, em 1 (uma) via, original, neles constando todos os elementos e
valores necessários ao seu julgamento, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datados
e assinados pela Licitante.
4- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
4.1- Os envelopes, devidamente fechados e indevassados, deverão conter
externamente, além do nome e/ou o timbre da empresa, as seguintes indicações:
LICITAÇÃO CONVITE Nº 022/2015
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRP06
Rua Arruda Alvim nº 89 – Jardim América – São Paulo – SP
DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 01 – ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
ENVELOPE Nº 02 – ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
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5- DOS PRAZOS DA ENTREGA DOS ENVELOPES.
5.1- O prazo para entrega dos 2 (dois) ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA
COMERCIAL, encerrar-se-á às 16:00 horas do dia 16/novembro/2015, quando deverão
ser entregues pelas Licitantes na sede do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª
REGIÃO – CRP06, situada à Rua Arruda Alvim nº 89, jardim América, ocasião em que
serão abertos em ato público.
5.2- Os 2 (dois) envelopes devidamente fechados, lacrados e indevassados contendo a
documentação exigida neste Edital, deverão ser entregues pelas interessadas, com
inscrição conforme item 4.1, até o prazo limite determinado pela data e horário
estipulados no item 5.1, quando terá início a Sessão Pública de Abertura desta
licitação.
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5.3- Não será permitida a ampliação do prazo e horário para a entrega dos envelopes
salvo, em caráter geral, no interesse do CRP06.
5.4- Após o horário estabelecido para o recebimento dos envelopes, nenhum outro
poderá ser recepcionado ou devolvido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
nem tão pouco aceito quaisquer adendos, acréscimos ou supressões.
6- DA SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO.
6.1- Preliminarmente à abertura do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, o representante
deverá identificar-se perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO por meio de
documento que lhe confira poderes para decidir sobre quaisquer assuntos
relacionados com a licitação, sobretudo no que se refere à eventual desistência de
interposição de recurso.
6.1.1- Esse documento poderá ser uma carta de nomeação ou indicação para
representar a empresa, devidamente assinada pelo diretor ou titular, com firma
reconhecida, ou no caso do representante ser o próprio titular ou diretor, cópia
autenticada do contrato social da empresa. Em ambos os casos, será exigida a
apresentação da cédula de identidade do representante.
6.2- A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO procederá à abertura dos ENVELOPE
DOCUMENTAÇÃO, que serão lidos e rubricados pela COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, sendo em seguida, franqueados para vistas das Licitantes presentes.
6.3- As reuniões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO serão lavradas em atas
que deverão conter todas as declarações julgadas importantes pela referida
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
7- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
7.1- Para habilitação à Licitação Convite nº 022/2015, as Licitantes deverão apresentar
os seguintes documentos, conforme previsão legal da Lei 8.666/93.
7.1.1- Registro Comercial: última alteração do Contrato Social em vigor, devidamente
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registrado.
7.1.2- Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda.
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7.1.3- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS.
7.1.4- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, emitido
pela Caixa Econômica Federal.
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7.1.5- Prova de inexistência de débitos Trabalhistas, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho.
7.2- Todos os documentos apresentados devem obrigatoriamente estar em plena
validade.
8- DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO.
8.1- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original,
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por
servidor da Administração ou órgão da Imprensa Oficial, sendo que quando
apresentado cópia simples a empresa licitante deverá obrigatoriamente
apresentar o documento original para a autenticação da CPL.
8.2- Após a abertura dos ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO, na data consignada neste
Convite, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO avaliará os documentos exigidos
para habilitação.
8.3- Será considerada inabilitada a participante que deixar de apresentar os
documentos consignados neste Edital ou deixar de cumprir qualquer item relativo à
documentação ou quanto às condições de participação.
8.4- Da decisão de habilitação ou inabilitação da Licitante, caberá recurso ao CRP06,
que deverá ser protocolado na sede deste Conselho, no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, na forma do art. 109, § 6º, da Lei
8.666/93.
8.5- Uma vez proferido o resultado de habilitação, e desde que tenha transcorrido sem
interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, as participantes
julgadas habilitadas, passarão para a fase subsequente, quanto à abertura dos
ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL.
8.6- Às participantes julgadas inabilitadas serão devolvidos os envelopes fechados e
inviolados, contendo a PROPOSTA COMERCIAL.
8.7- A inabilitação da Licitante importará em preclusão de seu direito de participar da
fase subsequente.
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8.8- Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os ENVELOPE PROPOSTA, não caberá
desclassificação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
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9- DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS.
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9.1- A proposta comercial deverá ser elaborada de acordo com o modelo no ANEXO I,
em papel timbrado da Licitante e apresentadas em 1 (uma) via, digitada, datada,
rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e conter o
seguinte:
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9.1.1- designação do número desta licitação;
9.1.2- a razão social e endereço completo da Licitante;
9.1.3- o preço total, expresso em reais para o desempenho, satisfação e prestação dos
serviços para o fornecimento de todos os produtos consignados no objeto neste
Edital;
9.1.3.1- No montante proposto pela Licitante deverão estar incluídos todos os
encargos sociais, financeiros, custos operacionais de sua atividade e tributos que se
façam devidos, bem como entender-se-ão inclusos nos preços apresentados,
quaisquer despesas de responsabilidade da Licitante que não tenha sido indicada.
9.1.4- prazo máximo para inicio da entrega dos produtos, que deverão ser entregues
acabados, prontos para distribuição e utilização, em endereço na cidade de São Paulo
– SP, a ser determinado pelo CRP06.
9.1.5- prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da
data de sua entrega.
9.2- As Licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, propostas livres de condições
que não conflitem, implícita ou explicitamente, com aquelas estipuladas neste Edital.
10- DOS CUSTOS.
10.1- O valor total proposto pela Licitante na proposta comercial deverá englobar e
nele deverão estar incluídos os custos de todas as etapas do fornecimento, serviços,
instalações necessárias, materiais, equipamentos, mão de obra e quaisquer outros
insumos que venham a ser necessários, bem como seus custos operacionais diretos e
indiretos de sua atividade e os tributos que eventualmente se façam devidos, para o
perfeito fornecimento dos serviços e materiais solicitados.
10.2- Os valores deverão ser expressos em moeda nacional corrente (Real).
11- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
11.1- Na apreciação, julgamento e classificação das propostas, será considerada
vencedora a proposta que, atendidas todas as condições deste instrumento
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convocatório, apresentar o MENOR PREÇO global, sendo que apenas uma empresa
fornecerá os produtos objeto desta licitação.
11.2- Serão desclassificadas as propostas que:
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11.2.1- não obedeçam às exigências do Edital ou da legislação aplicável ou imponham
condições;
11.2.2- sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento;
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11.2.3- consignarem preços excessivamente elevados ou manifestamente
inexequíveis, à juízo da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, ou superiores ao
preço máximo admissível, previsto como limite maior da modalidade CONVITE para
compras e serviços, bem como as que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou
de valor zero.
11.3- A proposta apresentada será de exclusiva e total responsabilidade da Licitante,
que em nenhuma hipótese poderá ter seu conteúdo apresentado alterado, seja em
relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação
de seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros
materiais, alterações essas que serão analisadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO.
11.4- Na hipótese da inaplicabilidade do item anterior e da ocorrência de empate
entre duas propostas, e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei
nº 8666/93, o desempate será feito por meio de sorteio, em ato público para o qual
serão convocados previamente todos os interessados.
11.5- O resultado da licitação, se não proferido na Sessão de Abertura, será
comunicado a todos os participantes por mensagem eletrônica (e-mail).
11.6- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem
vantagem baseada nas ofertas das demais Licitantes.
12- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
12.1- Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição
fundamentada, dirigida a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do CRP06,
observando-se para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no art.109, §6º,
da Lei 8.666/93, que dispõe acerca do prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição
de eventual recurso.
13- DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA.
13.1- Além das responsabilidades previstas na Minuta de Contrato, que será firmado
com a Licitante vencedora, fica esta obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir,
substituir as suas expensas no total ou em parte, quaisquer irregularidades verificadas
na ocasião do fornecimento dos produtos objeto deste Edital ou, quando se
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verificarem vícios, defeitos ou incorreções que tragam prejuízos ao CRP06.
13.2- A licitante vencedora deverá fornecer os materiais de excelente qualidade,
sendo que a aprovação destes se dará mediante a aprovação da prova.
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14- DA FORMALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO.
14.1- Depois de adjudicada à Licitante vencedora e homologada a presente licitação
pela autoridade competente, a aceitação do fornecimento dar-se-á por meio da
assinatura do contrato.
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15- DA ASSINATURA DO CONTRATO.
15.1- Terá a Adjudicatária o prazo de 2 (dois) dias contados da sua convocação formal,
para assinatura do contrato e início do fornecimento dos produtos, sob pena de decair
do direito à contratação e sofrer as sanções previstas neste instrumento.
15.2- Sem prejuízo do estabelecido no item 19 é facultado ao CRP06, no caso da
recusa injustificada da Adjudicatária em assumir o instrumento de contrato, convocar
as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pela primeira Licitante classificada ou, revogar a
licitação.
16- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
16.1- Fica facultado ao CRP06 a qualquer momento e sem prévia comunicação,
verificar, inspecionar e acompanhar os serviços nas dependências da licitante
vencedora, bem como verificar alvarás, autorizações governamentais e tributos legais.
17- DA FORMA DE PAGAMENTO.
17.1- O CRP06 pagará à Adjudicatária o valor global para prestação dos serviços e
fornecimento do objeto, incluídos todos os custos necessários.
17.2- O CRP06 pagará à Adjudicatária o valor global sem qualquer previsão
inflacionária, em até 21 (vinte e um) dias após o fornecimento dos produtos e entrega
da Nota Fiscal, cujo recebimento final será atestado por responsável designado pelo
CRP06 e se dará depois da efetiva verificação da perfeição dos produtos, de acordo
com o consignado e na forma estabelecida na licitação.
18- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
18.1- Sobre os pagamentos efetuados, serão retidos na fonte o Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição
para o PIS/PASEP, na forma das alíquotas legalmente previstas na Instrução Normativa
SRF nº 480, de 15/12/2004 e Lei nº 9.430/96.
18.2- Não haverá a retenção prevista no item anterior, caso a Licitante vencedora seja
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optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES),
instituído pela Lei nº 9.317/96, ou se encontre em uma das situações previstas no
artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, alterada pela Instrução
Normativa SRF nº 539, de 25/04/2005.
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18.3- O pagamento dos serviços contratados consignados no Edital de licitação e no
Contrato de prestação de serviços ficará condicionado a apresentação da certidão
original que comprove a regularidade de pagamentos com o INSS e com o FGTS.
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19- DAS PENALIDADES.
19.1- Sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, pela inexecução total
ou parcial das condições fixadas neste instrumento e no Contrato a ser firmado, erro
e/ou mora na execução do objeto e demais obrigações, a Licitante vencedora estará
sujeita às seguintes penalidades:
19.1.1- advertência;
19.1.2- suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CRP06, pelo prazo de 2 (dois) anos;
19.1.3- multa de 40 % (quarenta por cento) do valor total adjudicado.
19.1.3.1- A quantia da multa é reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via
de execução e compensável pelo CRP06 de qualquer crédito porventura existente,
descontada dos valores devidos à Licitante vencedora e, em caso de ser insuficiente, o
restante será cobrado judicialmente.
19.2- Em qualquer hipótese, a Licitante vencedora será notificada para apresentação
de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
19.3- As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si,
podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/90).
20- DA RESCISÃO E RENOVAÇÃO.
20.1- Constituem causas, modalidades e consequências de rescisão contratual aquelas
previstas pelos artigos 77 a 88 da Lei Federal 8.666/93 e demais cominações legais.
Parágrafo Único - No caso de rescisão fica o CRP06 desobrigado, desde já, do ônus
decorrente da rescisão.
20.2- O contrato para o objeto da presente Licitação poderá ser estendido a critério do
CRP06 nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações,
mediante assinatura de Termo Aditivo.
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21- DAS FERRAMENTAS, APARELHOS, INSUMOS E MÃO-DE-OBRA.
21.1- É de única e exclusiva responsabilidade da Licitante, o fornecimento de materiais
de trabalhos apropriados e insumos necessários ao desempenho dos serviços, tanto
com relação aos custos com seus funcionários, como para execução do objeto desta
licitação.
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22- DOS ALVARÁS, REGISTROS E TRIBUTOS.
22.1- É de única e exclusiva responsabilidade da concorrente, a manutenção de
autorizações governamentais, registro em entidades fiscalizadoras, tributos e
contribuições, credenciamentos, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários e
securitários de seu pessoal, impostos incidentes sobre os serviços prestados, ficando o
CRP06 isento de qualquer responsabilidade.
23- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
23.1- As despesas decorrentes da contratação para aquisição dos produtos, objeto do
presente, correrão à conta de “PRODUÇÃO DE CARTAZES, FOLDERS, OUTDOOR E
GRÁFICOS”, Código “6.2.2.1.1.01.04.04.070”, do orçamento vigente.
24- DAS INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO.
24.1- Informações e esclarecimentos quanto a aspectos administrativos deste Edital
poderão ser obtidas em dias úteis, nos horários de 10:00 às 17:00 horas, junto a
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA
6ª REGIÃO – CRP06, na Rua Arruda Alvim nº 89, Jardim América, São Paulo – SP,
Telefone: (11) 3061-9494, Fax: (11) 3061-0306, e-mail: [email protected].
25- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
25.1- A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.2- A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá solicitar, em qualquer época
ou oportunidade, informações complementares que julgar necessárias e pertinentes.
25.3- A Conselheira Presidenta do CRP06 poderá revogar a licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
São Paulo, 21 de outubro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
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7-Edital - Licitação CV 022.2015- folders série CRP orienta