PORTARIA Nº 04/2015
Regulamento da “Prova Final” do Curso de Direito
do Centro Universitário Salesiano de São Paulo
Aprovado na Reunião de Colegiado em
03/02/2015
COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
UNISAL – Unidade Americana / Campus Maria Auxiliadora
Avenida de Cillo, 3.500 – Pq. Novo Mundo – 13467-600
(19) 3471-9700
www.unisal.br/americana
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UNISAL - CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO
Regulamento da “Prova Final” do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário
Salesiano de São Paulo – UNISAL – Unidade de Ensino de Americana
O Colegiado do Curso de Direito do UNISAL – Unidade de Ensino de Americana e o Núcleo
Docente Estruturante – NDE, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de
conferir aos alunos o máximo de possibilidades para que atinjam os objetivos de
aprendizagem, as finalidades pedagógicas e toda a transparência do processo de avaliação, fica
instituída a “Prova Final” para os alunos que não obtiveram aproveitamento mínimo no
processo avaliativo semestral nas disciplinas do curso, nos temos que se seguem:
1. O aluno que não atingir média final 5,0 (cinco) em qualquer disciplina, considerando a
soma de todas as avaliações e da Avaliação Integrada a que foi submetido, poderá fazer a
“Prova Final” em semana específica definida pelo Colegiado.
2. Caso a soma das avaliações e da Avaliação Integrada resultar no mínimo 5,0 (cinco) e
eventualmente o aluno realizar a “Prova Final”, esta será desconsiderada, permanecendo
a nota anteriormente obtida como resultado final.
3. É de responsabilidade do aluno o controle de suas notas, em especial a conferência dos
pontos obtidos na Avaliação Integrada, por meio da conferência dos gabaritos divulgados.
4. A “Prova Final” terá peso 8,0 (oito) e seu resultado será somado ao peso da Avaliação
Integrada, para composição de sua média final.
5. Será considerado aprovado o aluno que após a “Prova Final”, obtiver no mínimo a nota
5,0 (cinco) por meio da soma da “Prova Final” e da Avaliação Integrada.
6. Ao aluno que se submeter à “Prova Final” será atribuído no máximo a média final 5,0
(cinco), mesmo que a soma desta prova mais a Avaliação Integrada ultrapasse essa
pontuação.
7. A matéria exigida será a do conteúdo programático integral da disciplina e,
obrigatoriamente, será dissertativa e sem consulta a qualquer tipo de material.
8. Caso a “Prova Final” seja necessária, as notas das avaliações anteriores serão
desconsideradas e substituídas pelo resultado desta mais o resultado da Avaliação
Integrada.
9. Somente serão aplicadas provas substitutivas aos alunos em exercício domiciliar,
afastados das atividades acadêmicas presenciais por problemas médicos, devidamente
comprovados junto à Secretaria. Para os demais casos não haverá aplicação de provas
substitutivas. A ausência nas avaliações implica na atribuição da nota zero. Caso o aluno
ausente não obtenha nas demais avaliações a nota mínima para a aprovação, resta
garantida a possibilidade de realização da presente “Prova Final”.
Americana, 05 de fevereiro de 2015.
COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
SUPERVISÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ
UNISAL – Unidade Americana / Campus Maria Auxiliadora
Avenida de Cillo, 3.500 – Pq. Novo Mundo – 13467-600
(19) 3471-9700
www.unisal.br/americana
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