DEDICATÓRIA
A elaboração da Cartilha sobre o Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS foi uma
iniciativa dos próprios conselheiros municipais de
Assistência Social de Varjota – Ce com a
necessidade de qualificar – se e aprofundar – se na
Política de Assistência Social.
Por eles e para eles fica aqui o registro de um
estudo aprofundado com o intuito de socializar
informações e garantir assim um Controle Social
mais eficiente.
Então Conselheiros, com muita responsabilidade
usufruam desses conhecimentos para intervir na
transformação da sociedade, na busca de menos
desigualdades sociais e mais acesso aos serviços e
aos direitos sociais.
Respeitosamente,
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de
Assistência Social de Varjota – Ce.
Aos membros do Conselho Municipal de
Assistência Social de Varjota – Ce:
ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS
Titular: Mara Jane Paulino Ximenes
Suplente: Maria do Socorro Ribeiro Lopes
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Titular: Lucivan Bezerra do Nascimento
Suplente: Simônia Romão de Sousa
SECRETARIA DE SAÚDE
Titular: Maria Aparecida de Sousa Rodrigues
Suplente: Fabiola Araújo Felix de Jesus
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Titular: Maria Lindalva Magalhães
Suplente: Adionfay Sousa de Vasconcelos
SECRETARIA DE FINANÇAS
Titular: Ewerton Magalhães Loiola
Suplente: Patriciana Mesquita Braga
ÓRGÃOS NÃO-GOVERNAMENTAIS
REPRESENTANTE DE USUÁRIOS DO PETI
Titular: Maria Izabel Rocha
Suplente: Antonieta Miranda da Silva
REPRESENTANTE DE USUÁRIOS DO PBF
Titular: Francisca Daiane Rocha
Suplente: Maria das Graças Azevedo Sampaio
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VILA NAIARA
Titular: Vilson Alves Martins
Suplente: Antonio Valmir do Nascimento Braga
ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMBIENTAL DE VARJOTA – ACAV
Titular: Francisco José Pereira de Sousa
Suplente: Ronaldo Alves de Araújo
ENTIDADE DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Márcia Norma Sabóia Vasconcelos
Suplente: Alisandra da Silva Bezerra
Elaboração:
Edmilson Lima de Oliveira
Elisabete dos Santos
Fábio dos Santos
Jaldmy dos Santos
Márcia Norma Sabóia Vasconcelos
Varjota-Ceará
2014
SUMÁRIO
1. Introdução .......................................................................................06
2. Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS....................07
2.1 Criação.......................................................................................................08
2.2 Composição...............................................................................................09
2.3 Mandato......................................................................................................09
2.4 Atribuições.................................................................................................10
2.5 Financiamento...........................................................................................12
3. Gestão: ............................................................................................14
3.1 IGD – PBF .................................................................................................14
3.2 IGD – SUAS ..............................................................................................14
3.3 Proteção Social Básica – PSB .........................................................14
3.3.1 Centro de Referência de Assistência Social ..................................15
3.4 Proteção Social Especial – PSE.......................................................15
3.5 Vigilância Sócio Assistencial...........................................................16
3.6 Defesa Social ..................................................................................16
4. Serviços Socioassistenciais:.......................................................19
4.1 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF/CRAS;.
4.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de
00 á 06 anos; .................................................................................................... 20
4.3 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de
07 á 14 anos; .................................................................................................... 21
4.4 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
adolescentes de 15 à 17 anos; .............................................................. 21
4.5 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos.. 22
5. Benefícios Socioassistenciais: ..................................................23
5.1 Benefícios Eventuais ........................................................................... 23
5.2 Benefício de Prestação Continuada – BPC ....................................... 23
5.3 BPC na Escola ..................................................................................... 23
6. Programas Sociais: ................................................................... 24
6.1 Programa Bolsa Família .................................................................... 24
6.2 Plano Brasil sem Miséria ................................................................... 24
6.3 PRONATEC ......................................................................................... 24
7. Outras Ações: ............................................................................ 25
7.1 Central da Cidadania ......................................................................... 25
7.2 Conselho Tutelar ............................................................................... 25
7.3 Projeto Primeiro Passo ..................................................................... 25
7.4 Projeto Criando Oportunidades ........................................................26
7.5 A Intersetorialidade e sua importância............................................ 26
1. Introdução
A Constituição Federal de 1988, pautando-se pelos princípios da
descentralização e da participação popular, criou instrumentos para que a
sociedade possa exercer o seu papel de controle nas ações do Estado na busca do
bem comum e do interesse público.
Na área da Assistência Social, em particular, inc.ll, art.204, da CF
estabelece que as ações governamentais tenham como diretrizes, dentre outras, a
“participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação da Política e no controle das ações em todos os níveis”.
Assim, a criação dos Conselhos parte do exercício da cidadania, onde o
poder local estabelece um diálogo mais próximo com a população na perspectiva
da construção coletiva.
Por isso, sua existência faz-se importante, justamente por fortalecer a
participação democrática da população, funcionando como um canal entre governo
e sociedade.
A gestão participativa perpassa pelo processo de trabalho conjunto entre
os atores locais. É o momento de interação, assim, o Conselho deve ser composto
por um número par de conselheiros, garantindo representação paritária, governo e
sociedade.
Ao encontro dessa premissa está a idéia de a Política de Assistência
Social trabalhar integrada às demais políticas setoriais. Com isso, objetiva-se um
trabalho desenvolvido em rede, para melhor atender à população, assim, os
conselhos como mecanismo de controle e participação social apresentam-se como
fundamental neste processo.
Os Conselhos da Assistência Social estão previstos na lei 8.742/1993;
na Lei 8.842/1994 e na lei 10.836/2004. Essas são uma instância local importante
de formação de estratégias e de controle da execução da Política de Assistência
Social.
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), principal
instrumento norteador da política, essa tem por objetivos a) a proteção social, que
inclui: a proteção à família, a maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o
amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao
mercado de trabalho; a proteção às pessoas com deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária; b) a vigilância socioassistencial; c) a defesa de
direitos.
Para o pleno funcionamento da Política de Assistência Social no
município, é necessário manter ativos o Conselho Municipal de Assistência Social
6
(CMAS); o Plano Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de
Assistência Social (FMAS), sendo essa estrutura composta, ainda, pelo Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS), pelo Centro de Referência Especializado
de Assistência social (CREAS), pelos programas, projetos e serviços
socioassistenciais. Logo, percebe-se que os Conselhos são peças estruturantes na
gestão da Política de Assistência Social.
Os Conselhos de Assistência Social não possuem personalidade jurídica
própria e, por serem vinculados à estrutura do órgão da administração pública
responsável pela coordenação da Política de Assistência Social, devem utilizar o
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão gestor.
Deve-se levar em consideração que os conselheiros de assistência
social realizam um serviço público relevante, de forma não remunerada.
2. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
A Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS) Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
prevê a criação dos Conselhos Municipais de
Assistência Social (CMAS), afirma, segundo o
art.16, que os Conselhos Municipais,
Estaduais, do Distrito Federal e o Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS) são
“instâncias
deliberativas
do
sistema
descentralizado e participativo, de caráter
permanente e composição paritária entre
governo e sociedade civil”, devendo estar
vinculados ao órgão gestor de assistência
social, que deve prover, ainda, sua estrutura
como: recursos materiais, humanos e
financeiros, despesas referentes a passagens e
diárias de conselheiros representantes do
governo ou da sociedade civil, quando
estiverem no exercício de suas atribuições.
O CMAS tem a função de exercer o controle social, acompanhando a
gestão e a avaliação da política de Assistência Social desenvolvida pelo município,
incluindo os recursos financeiros destinados à sua implementação.
Gestor! Indique os representantes do governo baseado no conhecimento
técnico e atuação desses para que a execução da Política de Assistência Social
possa dar respostas às demandas sociais da população.
7
2.1 Criação
O Conselho Municipal de Assistência Social deverá ser criado por Lei
Municipal, sendo que o Prefeito é responsável por encaminhar o projeto de
lei para ser apreciado e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores
para posterior sanção do Executivo.
Após a aprovação da lei municipal, o Prefeito deve constituir uma
comissão paritária para tratar da eleição das entidades não governamentais
(sociedade civil) que farão parte do Conselho. O processo de eleição deve
ser julgado e totalmente transparente.
O Conselho Municipal de Assistência Social poderá ter a seguinte
organização:
* Plenário ou Colegiado Pleno (Presidente, Vice-Presidente Secretáriageral)
* Secretaria-Executiva: que deve garantir técnica e administrativamente
o exercício das atribuições dos conselheiros;
* Comissões Técnicas: essas devem se organizar a partir das
atribuições do conselho e de suas deliberações; analisa e emite pareceres
sobre matérias de suas competências. Cada comissão tem um coordenador,
relator e secretário e podem ser organizadas por temas, como: Normas,
Política, Financiamento, Acompanhamento aos Conselhos, Comissão de
Ética e Comissões de Acompanhamento de Benefícios de Transferência de
Renda.
A lei municipal deve, ainda, estabelecer a composição do Conselho, o
tempo de mandato, a estrutura e o funcionamento.
As decisões do Conselho de Assistência Social devem ser publicadas no
Diário Oficial e/ou de grande circulação.
8
2.2 Composição
Recomenda-se que o número de conselheiros não seja inferior a
dez (10) membros titulares e suplentes, mas que também não seja muito
grande para que não se inviabilize o desenvolvimento dos trabalhos.
Isso significa que o Conselho deve ter 50% de representantes
governamentais, que podem ser da área de saúde, educação, trabalho,
habitação etc. e os outros 50% de representantes da sociedade civil, que
podem ser eleitos entre organizações de usuários ou usuários da Política de
Assistência Social, Entidades Prestadoras de serviços de Assistência Social,
trabalhadores da área da Assistência Social e etc.
A nomeação dos conselheiros deve ser formalizada por ato do Poder
Executivo e seu presidente deve ser eleito entre seus membros titulares.
Prefeito (a) fique atento à composição do CMAS, ela é paritária.
2.3 Mandato
Em relação ao mandato dos conselheiros, sugere-se a duração de
dois anos, com possibilidade de recondução pelo menos uma vez (art.5º da
Resolução do CNAS 237/2006).
Os Conselheiros devem conhecer a rede de Assistência Social
disponível no município, bem como o que o município tem condições para
oferecer à população, a fim de que possa desenvolver um trabalho integrado
com as demais políticas, aperfeiçoando a estrutura social do município.
É importante lembrar que, após a eleição desses conselheiros,
eles devem manter-se atualizados sobre assuntos como: a política de
assistência social; as demais políticas públicas; o orçamento, o
financiamento dos programas da assistência social, o custo real de cada
ação que a rede socioassistencial deve desenvolver para garantir
atendimento à população; as demandas da população, os indicadores
sociais etc.
Conselheiro: acompanhe esses temas para que, assim, possa contribuir de
forma justa no processo de desenvolvimento do município, em conjunto com
o órgão gestor da Assistência Social.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) dispõe de material
informativo que pode orientar a gestão dos conselheiros do CMAS,
disponíveis no site WWW.cnm.org.br.
9
2.4 Atribuições
No Regimento Interno, são detalhadas as responsabilidades que assumem
os conselheiros, deve-se conter, ainda:
*Atribuições do plenário, comissões temáticas, grupos de trabalho, membros
do Conselho e da Secretaria-Executiva;
*o processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil,
da Presidência e da Vice-Presidência;
*Caso da perda de mandato;
*Periodicidade das reuniões;
Considerando a Lei 8.742, de 1993(Loas, a Norma Operacional Básica de
Assistência Social (NOB/SUAS), Resolução 237 de 2006, do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS), Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do
Idoso) e o Decreto 6.307/2007, as atribuições do CMAS são:
*aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
*aprovar o Plano Municipal de Assistência Social;
*elaborar e publicar o seu Regime Interno;
*exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS);
*acompanhar e executar a Política Municipal de Assistência Social, no
sentido de fiscalizar e aprovar prestações de contas dos programas para que
não se comprometa os recursos do SUAS;
*aprovar o orçamento dos recursos destinados às ações socioassistenciais,
tanto os recursos próprios, quanto os oriundos de outro tipo de transferência,
como a fundo a fundo, alocando no Fundo Municipal de Assistência Social;
*aprovar e acompanhar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de
Assistência Social, bem como a execução orçamentária e financeira anual
dos recursos;
*aprovar o Relatório Anual de Gestão;
*buscar a efetivação do SUAS, observando as competências de cada Entre
Federado;
*organizar a oferta de serviços socioassistenciais, tanto os serviços públicos
quanto os de natureza privada;
10
*inscrever e fiscalizar as Entidades e as organizações de assistência social
no âmbito municipal;
*informar o cancelamento de registro das Entidades e das organizações de
assistência social junto ao CNAS, caso essas não cumpram o estabelecido
na LOAS e NOB/SUAS;
*aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos da área
de Assistência Social;
*regulamentar a concessão e o valor dos auxílios natalidade e funeral,
observando os critérios do CNAS;
*na ausência de um Conselho do Idoso, o CMAS deve estabelecer a forma
de participação do Idoso no custeio da instituição de longa permanência
(Observar Estatuto do Idoso Lei 10. 741/03 - art.35);
*fiscalização das Entidades de apoio ao Idoso;
*fiscalização do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Atenção Senhor (a) Gestor (a),
Fique atento quanto ao cumprimento dessas obrigações por partes dos
conselheiros, estes desenvolvem uma função social, portanto, têm
compromisso em atender à sociedade e manter estruturas para garantia do
acesso a direitos.
11
2.5 Financiamento
Em relação ao financiamento, é necessário que haja previsão de recursos no
orçamento do órgão gestor para a manutenção e o funcionamento do
Conselho. Com isso, recomenda-se que esta condição esteja prevista na lei
de criação do Conselho.
As funções do CMAS em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social,
no qual são alocados os recursos e o cofinanciamento Federal para o
desenvolvimento dos programas, das ações e dos projetos da Assistência
Social, são:
*Fiscalizar, controlar e, inclusive, orientar a gestão do Fundo Municipal de
Assistência Social. Para isso, ele deve se valer de resoluções relacionadas à
proposta orçamentária que discorram sobre a destinação dos recursos;
*Fiscalizar a divulgação à população dos serviços socioassistencias, bem
como os recursos disponibilizados;
*Verificar a elaboração de recursos próprios no FMAS;
*No início de cada exercício, o CMAS deve se reunir para analisar a
prestação de contas representada por meio do Relatório Anual de Execução
Técnico-Físico-Financeiro do Sistema de informações Gerenciais do SUAS
(SIGSUAS).
Em relação à Lei Orçamentária Municipal, o CMAS pode observar se:
*a lei está de acordo com o Plano Municipal de Assistência Social, no
sentido de contemplar as ações da Assistência por nível de proteção social
(básica e especial);
*estão alocados no FMAS como unidade orçamentária os recursos
destinados para a despesa de capital e custeio (serviços, programas);
12
*se, em relação as atividades-meio, o CMAS pode requerer à Secretaria
Municipal de Assistência Social os seguintes documentos:
*Política Municipal de Assistência Social;
*Plano Municipal de Assistência Social;
* Proposta orçamentária da Assistência Social para aprovação e
acompanhamento;
*Plano de aplicação do Fundo Municipal, balancetes e prestações de contas;
*Relação de contas-correntes que integram o FMAS, bem como o
demonstrativo das contas;
*Extratos dos recursos transferidos fundo-a-fundo, do FNAS para o FMAS e
dos recursos do Fundo dos Estados quando houver;
*Relatório de recursos transferidos repassados pelo FMAS para as
Instituições socioassistenciais do município;
*Acesso às informações lançadas no SIG SUAS (Sistema de Informações
Gerenciais do Suas), como: prestação de contas dos recursos do
cofinanciamento federal para avaliação e aprovação.
Ao Conselho Estadual de Assistência Social:
*Documentos referentes às
Intergestores Bipatite (CIB);
pactuações
realizadas
nas
Comissões
*Assessoramento no processo de aplicação das normas e resoluções do
CNAS;
Ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
*Senhas de acesso ao SUASWEB (ambiente de funcionalidade de gestão) e
SIGSUAS (Sistema de Informações Gerenciais).
13
3. Gestão
3.1 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família IGD/PBF:
Recurso destinado à Gestão para aplicação em ações
de fortalecimento ao Programa Bolsa Família – PBF.
3.2 Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de
Assistência Social – IGD/SUAS:
Recurso destinado à Gestão para aplicação em ações de fortalecimento do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
3.3 Proteção Social Básica – PSB:
Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco
por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de
fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos
serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias,
étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
14
3.3.1 Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:
O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é uma unidade
pública estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
O CRAS atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de
Assistência Social (Suas), dada sua capilaridade nos territórios e é responsável
pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de
vulnerabilidade
e
risco
social.
Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o Cras possui a
função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a
organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento
dos
processos
nele
envolvidos.
O principal serviço ofertado pelo Cras é o Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família (Paif), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este
consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função
protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e
usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
3.4 Proteção Social Especial – PSE:
Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou
ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o
cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de
violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento
ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação
de medidas.
15
3.5 Vigilância Sócio Assistencial:
A Vigilância Socioassistencial á uma área vinculada à gestão do Sistema
Único de Assistência Social (Suas) e tem como objetivo a produção e a
sistematização de informações territorializadas sobre as situações de
vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos.
3.6 Defesa Social:
Um dos aspectos fundamentais da assistência social brasileira é o
controle das ações desenvolvidas. Destacado na Constituição Federal de 1988,
na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional de Assistência
Social (PNAS) e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência
Social (NOB/Suas), o exercício do controle social implica o planejamento,
acompanhamento, avaliação e fiscalização da oferta dos programas, serviços e
benefícios
socioassistenciais.
Levando em conta que a legitimidade desse processo está na participação dos
cidadãos, para viabilizar o controle social do Sistema Único de Assistência Social
(Suas) foram criados espaços institucionais, compostos igualitariamente por
representantes do poder público e da sociedade civil. Trata-se dos conselhos
gestores e das conferências.
Temos então em nosso município os seguintes Conselhos Municipais:
16
 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
São definidas como instâncias deliberativas do sistema
descentralizado e participativo de assistência social, de
caráter permanente e composição paritária entre governo e
sociedade civil que tem a principal função de acompanhar e
fiscalizar os programas, projetos e serviços no âmbito de
assistência sócia
 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Órgão de natureza deliberativa e fiscalizadora compete
diagnosticar e debater os problemas que afetam a infância e
juventude do município, propondo soluções para formulação
da política municipal de atendimento e fiscalizar sua
execução, sendo responsável pela gestão do respectivo
fundo municipal.
 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI
Estimular a sociedade a participar da formulação,
exceção e acompanhamento de política referente ao
idoso, obtendo a finalidade de tornar efetivos os
princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo
Estatuto do Idoso.
 CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
NUTRICIONAL – CONSEA MUNICIPAL
É um instrumento de articulação entre governo e sociedade
civil na proposição de diretrizes para ações na área de
alimentação e nutrição. Esse Conselho tem caráter consultivo
e assessora o Presidente da República na formulação de
políticas e na definição de orientações para que o país
garanta o direito humano a alimentação.
17
ALIMENTAR
E
 CONSELHO
MUNICIPAL
SUSTENTÁVEL - CMDS
DE
DESENVOLVIMENTO
Tem a missão de estabelecer uma estrutura permanente
de debate e participação relativamente a todos os
setores municipais relevantes em matéria de
desenvolvimento sustentável
 CONSELHO TUTELAR – CT
O Conselho Tutelar é um órgão inovador, permanente, autônomo e não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos diretos da
Criança e Adolescente.
18
4. Serviços Socioassistenciais
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –
SCFV:
Cada uma das situações de fragilidade enfrentadas pelos cidadãos deve
receber um tipo de atenção diferenciada, de acordo com as necessidades
de cada um. Além disso, as potencialidades das famílias devem ser ponto
de partida para a organização dos serviços de proteção básica de
assistência
social,
que
estimulam
a
participação
social.
Em razão disso, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS) a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias que institui,
na Proteção Básica, quatro serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos. Eles são organizados por faixa etária e têm como objetivo
prevenir possíveis situações de risco da população em geral, visando à
melhoria
da
qualidade
de
vida.
Todos os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos organizamse em torno do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif),
sendo a ele articulados. Previnem a institucionalização e a segregação de
crianças, adolescentes, jovens e idosos e oportunizam o acesso às
informações sobre direitos e participação cidadã. Ocorrem por meio do
trabalho em grupos ou coletivos e organizam-se de modo a ampliar trocas
culturais e de vivências,
desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos
familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
Podem ser ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social
(Cras), em outras unidades públicas ou em entidades privadas sem fins
lucrativos, desde que referenciadas ao Cras, sempre supervisionados por
uma equipe de profissionais capacitada para atender as demandas
específicas de cada faixa etária.
19
4.1 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –
PAIF/CRAS:
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no
trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a
função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu
acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter
preventivo, protetivo e proativo.
Segundo a Tipificação, o PAIF visa atender, em especial:
• Famílias beneficiárias de programa de transferência de renda e dos benefícios
assistenciais;
• Famílias que atendem os critérios dos programas de transferência de renda e
benefícios assistenciais, mas que ainda não foram contempladas;
• Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades
vivenciadas por algum de seus membros;
• Famílias com pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam
situações de vulnerabilidade e risco social.
Especificando:
•Famílias beneficiárias de programa de transferência de renda e dos benefícios
assistenciais19.
4.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
crianças de 00 a 06 anos e suas famílias:
Tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e
comunidade, com vistas a fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de
exclusão social e de risco. Durante o serviço de convivência com crianças, buscase desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de
vínculos e socialização centradas na brincadeira, com foco na garantia das
seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiências
lúdicas, acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade
e momentos de brincadeiras fortalecedoras do convívio com familiares. O trabalho
é estendido às famílias das crianças, pois busca-se estabelecer discussões
reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e orientação sobre
o cuidado com a criança pequena.
20
4.3 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
crianças de 06 a 15 anos:
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e
Adolescentes de 6 a 15 anos é um Serviço ofertado na Proteção Social Básica,
com foco na constituição de espaço de convivência, formação para a participação e
cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e
adolescentes, a partir dos interesses, das demandas e das potencialidades dessa
faixa etária.
Estabelece ainda que as intervenções devam ser pautadas em experiências
lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação,
aprendizagem, sociabilidade e proteção social, conforme a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS N.° 109/2009).
4.4 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
adolescentes de 15 a 17 anos:
Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
Busca o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola;
Desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação
cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.
As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude;
Construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam
no desenvolvimento integral do jovem;
As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, tais como a
capacidade comunicativa e a inclusão digital;
Realizar ações com foco na convivência social por meio da arte‐cultura e
esporte‐lazer.
21
4.5 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
Idosos:
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos tem como foco
o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento
saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento
dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de
risco
social.
A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e
demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as
experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das
experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e
proteção social. Devem incluir atividades que valorizem suas experiências e que
estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, bem como a
participação social.
22
5. Benefícios
5.1 Benefícios Eventuais:
Nas situações de nascimento ou morte e de emergência ou calamidade são
eventualmente concedidos benefícios tais como:




Kits bebê;
Urna Funerária;
2ª vias de documentos;
Cestas Básicas.
5.2 Benefício de Prestação Continuada – BPC:
Benefício
de
Prestação
Continuada:
Encaminhamento e orientação às famílias que
estão no perfil do benefício (com incapacidade
para a vida diária e para o trabalho e que
tenham uma renda familiar per capita inferior a
um quarto do salário mínimo) são encaminhados
ao INSS.
5.3 BPC na Escola:
Ação articulada entre a Assistência Social e a Educação para identificar
beneficiários do BPC menores de dezoito (18) anos de idade que estejam fora da
Escola e incluí-los na rede regular de ensino.
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6. Programas
6.1 Programa Bolsa Família:
Programa de transferência de renda para famílias em situação de extrema pobreza
para com essa quantia aliviar os efeitos da condição de pobreza e assim garantir
os mínimos sociais.
6.2 Plano Brasil sem Miséria:
Proposta articulada através de um Plano para erradicar de vez a pobreza e a
miséria no nosso país.
6.3 PRONATEC:
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego - Pronatec, do Governo Federal, oferece
cursos gratuitos de educação profissional e
tecnológica.
Criado no dia 26 de Outubro de 2011 com a sanção
da Lei nº 12.513/2011 pela Presidenta Dilma
Rousseff, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego - Pronatec tem o objetivo de
ampliar a oferta de cursos de educação profissional
e tecnológica para a população brasileira. O
Pronatec envolve um conjunto de iniciativas e
projetos e, dentre eles, a oferta de vagas gratuitas
nos cursos profissionalizantes do SENAI.
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7. Outras Ações:
7.1 Central da Cidadania:
Para alcançarmos a emancipação do cidadão, necessário se faz de imediato
garantirmos logo a documentação básica da população por isso logo na porta de
entrada da Secretaria, emitimos:
* Registro Geral (carteira de identidade)
* Carteira de Trabalho (profissional)
* Certidão de Dispensa Incorporal (reservista)
7.2 Conselho Tutelar:
Órgão não jurisdicional, permanente e
autônomo responsável por zelar e garantir
direitos de crianças e adolescentes com
direitos violados ou na ameaça de serem
violados. Baseados no Estatuto da Criança e
do Adolescente – ECA Lei Nº 8.069 de
13/07/1990 o Conselho Tutelar tem como uma
das atribuições principais prevenir situações
que exponham crianças e adolescentes.
7.3 Projeto Primeiro Passo:
Proporcionar Qualificação Social e Profissional
a adolescentes e jovens através de
programação de atividades que visam, além da
formação técnica, desenvolver a capacidade de
relacionamento dos jovens com eles mesmos,
com a família, a sociedade, o mundo e o
planeta;
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7.4 Projeto Criando Oportunidades:
Proporcionar Qualificação Social e Profissional a
adolescentes e jovens para inserção no Mercado de Trabalho.
7.5 A Intersetorialidade e sua importância:
A Política de Assistência Social é uma Política transversal que busca garantir
direitos e emancipar cidadãos e por isso requer outros serviços, por isso é uma
política essencialmemte intersetorial.
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