Termo de Ajustamento de Conduta e
Compensação Ambiental
Apresentação em 20/03/2012
OBJETIVO
• Adequar a conduta infratora à lei
BASES NORMATIVAS
• Art. 101, Lei Estadual n°. 3.467/00
• Art. 79/A, Lei Federal n°. 9.605/08
• Art. 5°, § 6°, da Lei Federal n°. 7.347/85
LEI 3.467/00
LEI DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
• Possível quando houver aplicação de multa pelo
Estado, em razão do cometimento de infração
ambiental prevista na Lei.
• Infrator deve manifestar expressamente seu
interesse em corrigir as irregularidades.
• Suspensão da aplicação das sanções administrativas.
LEI 9.605/98
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
• Adequação de conduta irregular.
• Não impede a execução de eventuais multas
aplicadas anteriormente.
• Não tenha como fim, necessariamente, reparação ou
ressarcimento do dano ocorrido.
LEI 7.347/85
LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
• Conciliação pré-processual ou pós-processual.
• Visa obter o resultado pretendido pela ação de modo
mais célere e eficaz.
• Prevenção, reparação e/ou ressarcimento dos danos
ambientais
Participação do Ministério Público
NA-5.001.R-0 – Norma para elaboração e
controle de Termo de Ajustamento de
Conduta
Assessoria Jurídica da FEEMA
Parecer LC n°. 04/2007
Prioridades do TAC
- prevenção dos danos ambientais
- reparação do ecossistema lesado
- compensação ambiental (medidas mitigadoras
e/ou compensatórias)
PROCEDIMENTO
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
Requerimento
Memorial descritivo
Parecer técnico
Ciência dos órgãos relacionados
Minuta do TAC
Assinatura
Publicação do extrato no Diário Oficial
Acompanhamento / Fiscalização
Parecer técnico atestando o integral cumprimento
LEGITIMIDADE
• Compromitentes:
Lei 3.467/00: SEA e órgão da administração
pública com poder de polícia ambiental
Lei 9.605/98: órgão da administração pública
com poder de polícia ambiental
Lei 7.347/85: legitimados ativos para propor a
ação civil pública
LEGITIMIDADE
• Compromissada: pessoa física ou jurídica
interessada em se adequar a sua conduta.
Possibilidade dos demais entes legitimados
figurarem como co-compromitentes ou
intervenientes.
PRAZO
• 90 dias – 3 anos
• Prorrogação:
- Até 1 ano: Lei Estadual n°. 3.467/00
- Igual período: Lei n°. 9.605/98
Lei n°. 7.347/85
RESCISÃO
• Descumprimento
VALOR
• Atribuição do valor total do termo relacionado ao
cumprimento das obrigações
OBJETO
• Obrigação de fazer
(medidas de prevenção, reparação e/ou
compensação)
CERTEZA
• Tempo, modo e lugar do cumprimento das
obrigações estabelecidas
• Laudos e vistorias que fundamentem o TAC
PARECER TÉCNICO
Análise da extensão da natureza e extensão do dano
ambiental
Avaliação da possibilidade, ou não, de reparação
(integral ou parcial)
Determinação das medidas que devem ser adotadas
para alcançar a reparação e/ou compensação
Compensação pelos danos causados
Excepcionalidade (escolha deve ser fundamentada
em parecer técnico)
Promoção da efetiva compensação ecológica do
bem lesado
Compensação pelos danos causados
Fato danoso secundário: também deve ser analisado
(tempo de recuperação), perda da biodiversidade
Não pode ser utilizada para obter recursos financeiros
Não pode ser convertida em doações
MULTA
•
•
•
•
Objetivo: Cumprimento das obrigações
Obrigatoriedade
Natureza cominatória (não-compensatória)
Fixação
- Diária: obrigações de fazer
- Por evento: obrigações de não-fazer
Considerações: a importância do bem
lesado/ameaçado e o poder econômico do
compromissado
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS:
• FECAM ou Fundo Municipal
GARANTIA:
No valor pecuniário do cumprimento da
obrigação
Real, fidejussória, seguro, depósito etc.
Em favor do Estado ou Município
PONTOS RELEVANTES
• Título Executivo Extrajudicial
• Não substitui a obrigatoriedade de obtenção
de licença ambiental
• Não possui natureza transacional
• Necessidade de fiscalização quanto ao
cumprimento do termo
• Possibilidade de celebração em processo de
licenciamento ambiental
TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ESTUDO DE CASOS
1° CASO
• TAC celebrado entre a SEA, o INEA e o Sr.
Leendert Johannes Admiraal, sul africano.
• Fato Gerador do TAC: O Sr. Leendert não
obedeceu o art. 7º, I, “j” do Decreto
20.172/1994, que Institui o Plano Diretor da
APA de Tamoios (Município de Angra dos
Reis). Foram embargadas as obras de sua
residência e, posteriormente, aplicado o art.
101 da Lei 3.467/2000.
• Objeto: implantação dos sistemas de tratamento
de esgoto sanitário individuais (fossa séptica e
filtro anaeróbio) nas 9 residências listadas no
Plano de Trabalho e elaboração de folders
educativos para os visitantes
• Valor do investimento previsto neste TAC:
R$ 36.000,00.
• Garantia oferecida: embarcação no valor de,
aproximadamente, R$ 50.000,00.
• Planilha discriminada dos investimentos:
Quantidade
Atividade
Valor Unitário do
sistema de
tratamento de
esgotos
Valor total
09
Construção de
sistema fossa/filtro
2.160 l.
$ 3.100,00
R$ 27.900,00
11
Retirada dos canos
que deságuam no rio
-
R$ 5.000,00
-
Elaboração de
folders
-
R$ 3.100,00
Total
R$ 36.000,00
2° CASO
• TAC celebrado entre o DNIT, ICMBio, Estado
do RJ, INEA, Município de Volta Redonda e a
Associação de Moradores e Amigos
Residencial Vila Rica – AMAVIR
• Histórico: a execução da obra da Rodovia do
Contorno, em Volta Redonda, ficou paralisada
por anos em razão da propositura de ações
civis públicas ajuizadas pela AMAVIR (2004) e
pelo MPF (2006)
Nas referidas ações, foram apontados
problemas de segurança do tráfego, dos
sistemas de drenagem e danos ambientais,
tais como: aterramento de nascentes, áreas
brejosas e supressão de cachoeiras
O Estado se comprometeu, em convênio com
o DNIT, a executar as obras de modo a
sanar as deficiências técnicas, mitigar e
compensar os danos ambientais causados
Principais medidas preventivas assumidas,
em sua maior parte, pelo Estado:
• Adequação do traçado geométrico da
rodovia em todos os pontos onde foram
identificados problemas de inclinação
negativa de curvas
• Implementação de infra-estrutura de
abastecimento de água, esgotamento
sanitário e de tratamento dos efluentes
oleosos no canteiro de obras, de modo a
evitar a contaminação dos recursos
hídricos superficiais e subterrâneos
• Adequação do projeto dos sistemas de
drenagem da rodovia, com o objetivo de
interceptar e conduzir as águas pluviais para
fora da plataforma da pista e corrigir as
deficiências da rede existente
• Implantação , previamente ao início da
operação da rodovia, de sistema de
contingenciamento para acidentes com cargas
perigosas
• Implantação de cerca, ao longo da rodovia,
delimitando a faixa de domínio nos pontos
com especial confrontação com áreas de
pastagem, de modo a impedir sua invasão por
animais
• Submeter, previamente ao INEA, para análise
e parecer, qualquer alteração do projeto
• Objeto
Medida reparatória:
Implementação de Plano de Recuperação de
áreas degradadas (PRAD) no local, bem como
nas áreas de empréstimo e bota-fora
necessárias à obra a ser executada
Medida mitigadora
Adoção de mecanismos para mitigar o ruído e a
perda de privacidade das moradias situadas
próximas da pista
Medida compensatória
Implementação de projeto de reflorestamento
de área (65 hectares) a ser definida pelo INEA
Obrigação do Município de Volta Redonda
• demarcar a área de expansão urbana na região
diretamente afetada pela rodovia
• realizar a regularização fundiária das áreas
utilizadas para a construção e operação da
rodovia
• elaborar e implementar o Plano de
Monitoramento (período mínimo de 3 anos)
das áreas reflorestadas
Obrigações do INEA
• Encaminhar ao ICMBio o pedido de anuência
referente à instalação da rodovia nos
processos de licenciamento de sua atribuição
• Exigir, para a concessão da renovação da LI, a
apresentação do Plano de Monitoramento de
Ruídos, Plano de Comunicação Social e
Educação
Ambiental,
Plano
de
Monitoramento da qualidade do ar e Plano
de atendimento a emergências para acidentes
com cargas perigosas
• Conceder a LO apenas após cumpridas as
obrigações
estipuladas
no
TAC,
compatibilizando-a com a LO concedida pelo
IBAMA para o restante da BR-393
• Em função da proximidade da Floresta da
Cicuta, Área de Relevante Interesse Ecológico
(Arie) e sob administração federal, o ICMBio
se comprometeu, também, a exarar anuência
no respectivo processo de licenciamento
Muito obrigado!
Apresentação:
Marcelo Ceolin
Rodolfo Torres
Elaboração: Carla Pereira, Raquel Cammarota , Tatiana Vieira e Virgínia Totti Guimarães
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Termo de Ajustamento de Conduta e Compensação Ambiental