Arquivo Siqueira Castro - Advogados
Fonte: Dr. Augusto Carneiro de Oliveira Filho
Seção: Artigos
Versão: Online
Termo de compromisso "Zé com Zé"
Por Augusto Carneiro de Oliveira Filho em 13-06-2014
Os participantes mais antigos dos pregões usavam, e a rigor ainda usam, a
espirituosa expressão “operação Zé com Zé”, onde uma transação, usualmente
uma compra e venda de ações, é feita entre pessoas ligadas por um interesse
comum. Assim, por exemplo, alguém, pretendendo influenciar as cotações
médias de uma ação, as ofertava para venda pelo preço desejado, inflacionado ou
depreciado, e outra pessoa, ligada a ela, aceitava a proposta, colaborando para o
desejado referencial de preço.
Eis que essa transação extrapolou o pregão e deve se verificar noutras searas,
dentre as quais os termos de compromisso celebrados entre a Comissão de
Valores Mobiliários – CVM e entidades atuantes nas bolsas.
Numa situação naturalmente desconfortável, e cujos exemplos vêm se
multiplicando nos últimos tempos, o Estado, numa acepção ampla, pode,
simultaneamente, deter a condição de regulador e a de acionista controlador de
sociedade regida pelo regime do direito privado.
Com a edição da Medida Provisória n. 579, que altera as regras aplicáveis ao
setor elétrico, a União Federal viu-se na referida situação de ator no processo
regulador e legislativo e de acionista controlador de empresas afetadas,
notadamente a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS.
Houve grande celeuma sobre a existência de conflito de interesses, inclusive pela
forma como se desenvolveu o processo decisório da ELETROBRÁS, chegando a
ocorrer renúncias de conselheiros, receosos de participar das decisões societárias.
No final, a União, e entidades a ela vinculadas, proferiram votos decisivos para a
aprovação da adesão ao novo regime.
A ELETROBRÁS tem, tradicionalmente, papel dos mais relevantes nas bolsas
brasileiras e a CVM iniciou um processo sancionador para investigar se teria
havido voto em situação de conflito de interesses.
Arquivo Siqueira Castro - Advogados
Vem sendo notificado existirem tratativas para encerrar o processo por meio de
termo de compromisso, instrumento jurídico onde o envolvido se recusa a
reconhecer qualquer ilicitude, mas se compromete a um pagamento e/ou outras
medidas compensatórias.
Há, nesse particular, detalhe dos mais inusitados: segundo divulgado pela
imprensa, a medida compensatória proposta seria um evento sobre mercado de
capitais. Ora, quem é acusado justamente de ter se comportado mal nesse
mercado talvez não seja o organizador ideal para um evento desses.
O desconforto da administração pública ter que enfrentar processo sancionador,
acusada de praticar ilicitude, e vir a propor transação, que encerre o
procedimento sem confissão, é indiscutível.
Por outro lado, é a própria transação “Zé com Zé”, afinal a administração pública
estaria nas duas pontas do termo de compromisso.
Dúvida não pode haver de que os envolvidos, pessoas físicas, é quem devem se
submeter ao processo e assumir e custear quaisquer compromissos advindos do
termo, se for o caso de um ajuste.
Possivelmente o caso acabe por trazer para o Brasil a prática, já comum nos
Estados Unidos, de termos de compromisso firmados com o órgão regulador dos
mercados de capitais, aqui a CVM, virem a ser contestados na justiça por
particulares afetados ou pelo próprio ministério público.
E o valor da eventual compensação é sujeito a circunstância singular pois
constituirá um pagamento entre diferentes órgãos da administração pública
federal e, portanto, são verbas adstritas ao mesmo âmbito.
De qualquer forma, um princípio basilar do direito brasileiro é o repúdio ao dano
sem reparação.
Quem teria sofrido os efeitos adversos do suposto voto abusivo seriam os
minoritários da Eletrobrás e pagamento à CVM não resultaria numa reparação
desses danos.
Augusto Carneiro de Oliveira Filho é sócio do Siqueira Castro
Advogados. Pós-graduado em contabilidade e direito empresarial.
Membro e conselheiro da seccional Rio de Janeiro da OAB e do Clube
Espanhol de Arbitragem. Membro titular do Conselho Fiscal do Banco do
Brasil.
Download

Termo de compromisso "Zé com Zé" - Siqueira Castro