De: Maria Salete da Silva
Enviada em: terça-feira, 14 de julho de 2015 10:20
Para: Cristina Garcia Paula; Michele Pereira de Medeiros; Maria Ivete Panosso; Fernando
Pimentel de Biasse
Assunto: ENC: Resolução SG 14, de 3.3.2015 - Cessação Afastamento TRE -"URGENTE"
Para conhecimento.
Atenciosamente,
Maria Salete da Silva
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
[email protected] (11) 3156-6301
Pça. da República, 162 – 7º andar A - São Paulo
"A persistência é o caminho para o êxito"
De: Rosa Mieko Nakashima Fukase
Enviada em: terça-feira, 14 de julho de 2015 09:21
Para: DIRIGENTES DE ENSINO; DIRETORIAS DE ENSINO - INTERIOR; DIRETORIAS DE
ENSINO - GRANDE SÃO PAULO; DIRETORIAS DE ENSINO - CAPITAL; DIRETORIAS DE ENSINO
- CRH; DIRETORIAS DE ENSINO - NAP; DIRETORIAS DE ENSINO - NFP; Claudia Chiaroni Afuso;
Celia Regina Guidon Falotico; Irene Kazumi Miura; Olavo Nogueira Batista Filho; Ghisleine Trigo
Silveira; Juliana Ribeiro e Silva de Paula; Ivani de Lourdes Marchesi de Oliveira; Cândido José
dos Santos
Cc: Herman Jacobus Cornelis Voorwald; Cleide Bauab Eid Bochixio; Fernando Padula; Aparecida
Maria Martins; Adriana Accordi Tassara Kolimbrowskey; Celia de Seixas Lima; Sandra Aref
Salamah; Elisabete Beires da Silva; Eliana Tetsuko Horiuti Fukumoto; Eliana Alves Pereira; Maria
Salete da Silva; Meire Hellen Domingues Merissi; Claudio Quadrini; Miriam Vieira Zem; Maria
Renata Bezerra da Silva; Maria Alice Pereira; Jandira Rodrigues Gomes; Neusa Maria de
Oliveira; Aparecida Elizabete Correia Melo; Aguida Costa; Tania Ferreira; Claudio Shinhiti
Okamoto; Michele Pereira de Medeiros
Assunto: RES: Resolução SG 14, de 3.3.2015 - Cessação Afastamento TRE -"URGENTE"
Prezados Dirigentes dos Órgãos Centrais e Diretorias de Ensino,
Reiterando a mensagem abaixo e, não obstante à nova informação dos Cartórios Eleitorais,
ratificamos que a Secretaria da Educação não recebeu nenhuma orientação quanto à
continuidade de afastamento dos servidores no TRE, como também, até a presente data não
houve a publicação da prorrogação. Portanto, caso os mesmos não tenham retornado, o órgão
de classificação deverá registrar “falta” a partir do dia 1º/07/2015, data em que deveriam ter
reassumido suas funções na Rede Estadual.
Por determinação do Sr. Secretário da Educação, solicito o retorno da planilha anexa, com o
registro da frequência do servidor, na data de hoje – 14/07/2015, impreterivelmente até às
16h.
A planilha deve ser preenchida e devolvida neste mesmo formato Excel, através do email [email protected]
Atenciosamente,
Rosa Fukase
De: Rosa Mieko Nakashima Fukase
Enviada em: sexta-feira, 3 de julho de 2015 09:18
Para: DIRIGENTES DE ENSINO; DIRETORIAS DE ENSINO - INTERIOR; DIRETORIAS DE
ENSINO - GRANDE SÃO PAULO; DIRETORIAS DE ENSINO - CAPITAL; DIRETORIAS DE ENSINO
- CRH; DIRETORIAS DE ENSINO - NAP; DIRETORIAS DE ENSINO - NFP; Claudia Chiaroni Afuso;
Celia Regina Guidon Falotico; Irene Kazumi Miura; Olavo Nogueira Batista Filho; Ghisleine Trigo
Silveira; Juliana Ribeiro e Silva de Paula; Ivani de Lourdes Marchesi de Oliveira; Cândido José
dos Santos
Cc: Herman Jacobus Cornelis Voorwald; Cleide Bauab Eid Bochixio; Fernando Padula; Cristty
Anny Sé Hayon; Aparecida Maria Martins; Adriana Accordi Tassara Kolimbrowskey; Celia de
Seixas Lima; Sandra Aref Salamah; Elisabete Beires da Silva; Eliana Tetsuko Horiuti Fukumoto;
Eliana Alves Pereira; Meire Hellen Domingues Merissi; Claudio Quadrini; Miriam Vieira Zem;
Cristina Garcia Paula; Maria Renata Bezerra da Silva; Maria Alice Pereira; Jandira Rodrigues
Gomes; Neusa Maria de Oliveira; Aparecida Elizabete Correia Melo; Aguida Costa; Tania
Ferreira; Claudio Shinhiti Okamoto; Michele Pereira de Medeiros
Assunto: Resolução SG 14, de 3.3.2015 - Cessação Afastamento TRE -"URGENTE"
Prezados Dirigentes dos Órgãos Centrais e Diretorias Regionais de Ensino,
Não obstante à Mensagem encaminhada pela Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral
aos Chefes de Cartório, informamos que não houve qualquer orientação da Secretaria do
Governo do Estado de São Paulo quanto à continuidade do afastamento, ficando ratificado os
termos da Resolução SG 14, de 3/3/2015.
Portanto, os servidores afastados junto ao Tribunal Regional Eleitoral deverão retornar às suas
atividades na unidade de classificação/exercício, considerando-se o término do afastamento o
dia 30/06/2015, assumindo as suas atividades em 1º/07/2015.
Solicitamos novamente que nos retorne a informação da frequência de servidores afastados
na planilha encaminhada anteriormente, referente ao período de 1º a 7/7/2015, com retorno
da planilha em 8/7/2015.
Atenciosamente,
Rosa Fukase
Diretor Técnico III
DEAPE/CGRH/SEE
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Retorno dos funcionários - Diretoria de Ensino Região Sul