Polícia Comunitária
ORIGENS DA POLÍCIA
O valor da polícia pode ser sintetizado na assertiva de Honoré de Balzac
(apud Cavalcante Neto, 2002, p. 4): “os governos passam, as sociedades
morrem, a polícia é eterna”.
Na realidade, não há sociedade dissociada de polícia, tampouco da idéia
de Estado, pois elas surgem das próprias organizações sociais, servindo
essencialmente para a preservação da Ordem Pública.
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ORIGENS DA POLÍCIA
Polícia, para Lazzarini (1998, p. 12), é: ...O conjunto de instituições,
fundadas pelo Estado, para que, segundo as prescrições legais e
regulamentares estabelecidas, exerçam vigilância para que se
mantenham a ordem pública, a moralidade, a saúde pública e se
assegure o bem-estar coletivo, garantindo-se a propriedade e outros
direitos individuais. (LAZZARINI, 1998, p. 12).
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A Polícia, na realidade, foi instituída para assegurar a execução das leis e
exigir o cumprimento das normas de conduta social, não as infringindo, e,
dessa forma, objetivando garantir os direitos e deveres dos cidadãos.
Mas, quando o assunto é Segurança Pública, a visão geral é para as
polícias, como se elas fossem as instituições responsáveis pelo quadro
atual de insegurança, como se fossem elas as únicas responsáveis em
combater o crime.
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Para Monet (2001, p. 9), “quando tudo corre bem, pouco se fala de polícia.
Mas, em período conturbado, é para ela que se voltam os cidadãos”.
Ainda para Monet (2001, p. 31) no início do surgimento das polícias, elas
eram formadas por pessoas da própria comunidade, como ele afirma:
“Mesmo quando se começa a discernir seus vestígios nas sociedades do
passado, nem por isso ela era composta por corpos de agentes
profissionais, recrutados, nomeados e remunerados por uma autoridade
pública”.
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A percepção sobre segurança mudou com o passar o tempo. A época
Antiga foi bem diferente da atual. O atual contexto requer uma reflexão
sobre o processo de evolução da espécie humana, seus dogmas, suas
necessidades, seu destino.
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A Polícia sobrevive aos tempos, como força necessária e permanente de
controle social. Ela está ligada à sociedade, ela é oriunda da sociedade que a
forma conforme as suas ideologias.
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A cidade de Roma antiga também teve sua influência para a formação das
polícias, conforme relata Lazzarini (1998, p. 20), no seu artigo publicado na
Revista Unidade: “...a vigília da urbe cabia a um corpo especial de
soldados, a polícia preventiva é militar ou militarizada enquanto que...”
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Em 1829, o então Secretário do Interior de Londres, Sir Robert Peel, criou
a conhecida Polícia Metropolitana de Londres, municipal, uniformizada,
de caráter militar, com funções preventivas e de dedicação integral para a
defesa do cidadão e manutenção da ordem na cidade de Londres.
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Robert Peel, ao criar a Polícia Metropolitana de Londres, teve por base os
seguintes princípios:
A polícia deve ser estável, eficaz e organizada, debaixo do controle do
governo;
A missão básica para a polícia existir é prevenir o crime e a desordem;
A capacidade de a polícia realizar suas obrigações depende da aprovação
pública de suas ações;
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A polícia necessita realizar segurança com o desejo e cooperação da
comunidade, na observância da lei, para ser capaz de realizar seu trabalho
com confiança e respeito do público;
O nível de cooperação do público para desenvolver a segurança pode
contribuir na diminuição proporcional do uso da força;
O uso da força pela polícia é necessário para manutenção da segurança,
devendo agir em obediência à lei, para a restauração da ordem, e só usála quando a persuasão, conselho e advertência forem insuficientes;
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A polícia visa a preservação da ordem pública em benefício do bem
comum, fornecendo informações à opinião pública e demonstrando ser
imparcial no cumprimento da lei;
A polícia sempre agirá com cuidado e jamais demonstrará que se usurpa
do poder para fazer justiça;
O teste da eficiência da polícia será pela ausência do crime e da
desordem, e não pela capacidade de força de reprimir esses problemas;
A polícia deve esforçar-se para manter, constantemente, com o povo um
relacionamento que dê realidade à tradição de que a polícia é o povo e o
povo é a políciainsuficientes;
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Esses princípios, a partir de então, passaram a influenciar diversos países,
que resolveram modificar e até fortalecer as suas polícias.
Com isso, a literatura nos apresenta duas escolas que foram
fundamentais e influenciadoras das atuais polícias no mundo: a escola
francesa, com as “gendarmeries” e a escola anglo-saxônica, com a Polícia
Metropolitana de Londres.
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Na França, em 1356, foi criada uma força militar para patrulhar
as estradas e reprimir os bandidos, saqueadores, desempregados,
mercenários e estrangeiros. Era encarregada de toda a segurança
interna e externa. Eram militares comandados por marechais
destinados pelo rei, a patrulhar e defender a população contra
salteadores de estrada, comuns na época.
A revolução Francesa efetuou apenas ajustes técnicos nesse
sistema, transformando em tenente-geral, mais tarde foi então
convertida em gendarmerie, de Gens d’Armes, literalmente, “homens
das armas”. Sendo introduzidas nos países conquistados por Napoleão
Bonaparte, durante suas campanhas. As tropas de Napoleão se
espalharam pela Europa, disseminando em todo o continente as
conquistas gaulesas.
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Deu-se, dessa forma, a expansão das gendarmeries pelos
continentes e nos seguintes países:
Europa: Áustria (Gendarmnerie), Bélgica (Gendarmerie Belga),
Suíça (Gendarmerie Genovoise), Espanha (Guardiã Civili), Itália
(Carabineri), Portugal (Guarda Nacional Republicana).
Ásia: Turquia, Líbano, Síria, Irã, Vietnã, Camboja e Laos.
África: Argélia (Gendarmerie Algerienne), Marrocos (Gendarmerie
Marocaine), Tunísia (Guarda Nacional Tunisiana).
América: Argentina (Gendarmerie Nacional), Brasil (Polícia
Militar), Canadá (Police Montée Canadienne), Estados Unidos (Army
Nacional Guard), Chile (Carabineros), Venezuela (Força Armada de
Coperação), Peru (Força policial), Colômbia (Polícia Nacional).
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Tal sistema de Polícia gendarme não se desenvolveu na Grã-Bretanha,
Estados Unidos, Japão ou Escandinávia, porque esses países foram poupados
da necessidade de desenvolver um exército permanente e forte até que sua
experiência como nação estivesse mais definida. Na Inglaterra, os corpos
policiais nasceram de forma diferente da França, pois o seu gerenciamento e
divisão vieram de baixo para cima, ou seja, do meio civil e descentralizado,
dando origem à escola anglo-saxônica.
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ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Em diversas experiências realizadas em cidades americanas,
constatou-se que o aumento ou diminuição dos recursos policiais,
tanto humanos quanto tecnológicos, não influenciava decisivamente na
queda dos índices de criminalidade e mesmo na melhora da sensação
de segurança pela população. A técnica criada na década de 70,
conhecida como tempo resposta (tempo em que a patrulha, depois de
acionada pelo rádio, demorava em chegar ao local do fato) mostrou-se
insuficiente para prevenir a criminalidade, determinando, ao contrário,
um aumento no número de ocorrências atendidas pela polícia.
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CANADÁ
A responsabilidade por questões de segurança pública e combate à
criminalidade, no Canadá, está dividida entre as esferas federal e o recémcriado ministério da segurança pública e proteção civil-provincial (polícias
provinciais) e municipal (polícias municipais). Ao ministério da segurança
pública canadense estão subordinadas seis agências, entre as quais a Royal
Canadian Mounted Police (RCMP).
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JAPÃO
Com alto grau de participação social, muito diferente do modelo brasileiro,
o Japão possui um sistema de policiamento fardado baseado na estrutura
da Polícia Nacional Japonesa. Desenvolve um dos processos mais antigos
de policiamento comunitário no mundo, criado em 1879, montado numa
ampla rede de postos policias, num total de 15.000 em todo o país,
denominados Kobans e Chuzaishos.
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COLÔMBIA
Segundo BARREIRO (2001, p. 16), a Polícia Nacional da Colômbia, há
exatamente cinco anos, sofreu problemas graves devido ao péssimo serviço
que realizava e à corrupção de seus membros, motivo pelo qual quase foi
extinta.
Foi desenvolvido um programa baseado em cinco projetos:
- Participação do Cidadão para a mudança, como base fundamental do
trabalho da polícia;
- Multiplicação e potencialização do conhecimento e da formação policial.
- Treinamento e informação – que insira uma nova cultura profissional;
- A Polícia não deve se comprometer com aquilo que ela não poderá cumprir;
- Desenvolvimento gerencial de integração e trabalho em equipe.
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EQUADOR
A Polícia Nacional do Equador abre seus quartéis e convida a
comunidade para participar em favor de sua própria segurança,
estabelecendo estratégias que apóiem o esforço policial e conjuntamente
alcancem a segurança desejada.
Segundo URBANO (2001, p.18), o relacionamento entre polícia e
comunidade no Equador é feito pelas Brigadas de bairros, que resgatam
os princípios de boa vizinhança, solidariedade e espírito cívico para
motivar e conscientizar a coletividade a respeito da segurança de cada um
dos membros e da comunidade.
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TIMOR LESTE
A Polícia Nacional de Timor Leste (PNTL) foi estabelecida em 2002
com a declaração oficial da Independência da República Democrática de
Timor Leste, e é apresentada neste trabalho a título de ilustração, por ser
uma polícia de exceção.
Com um efetivo de aproximadamente 3.000 (três mil) homens
distribuídos pelo país, uma república de cerca de um milhão de habitantes,
do tamanho do estado de Sergipe, a PNTL iniciou suas atividades juntamente
com a Polícia da ONU até que pudesse ser consolidada a sua atividade,
momento em que passou a desenvolver suas atividades com total
independência.
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POLÍCIAS NO BRASIL
A colonização portuguesa teve forte influência no desenvolvimento das
polícias no Brasil, já que:
No dia 13 de maio de 1809, apenas um ano após sua chegada, o príncipe
regente D. João cria a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, com a
finalidade de manter ‘a boa ordem e sossego públicos, mas ainda para deter
danosas especulações de contrabando’... Estava assim criada, através desse
ato régio, nossa primeira força ostensiva. (MOULIN, 2003, p.15)
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Em 1822, com a proclamação da Independência do Brasil, as lideranças do
país constataram que os órgãos que exerciam a segurança da população
eram os mesmos que exerciam a segurança do país.
A partir de 1831, alguns artigos constitucionais são alterados.
Aproveitando-se desse momento, os governos provinciais extinguiram
todos os corpos policiais existentes e organizaram a criação de Corpos
Municipais, denominados de Guardas Municipais Permanentes.
Conforme Oliveira (2004, p. 42) “Essas Guardas Municipais tiveram sua
área ampliada, estendendo-se para toda a Província, e passaram a
denominar-se, então, Corpo Policial Permanente, constituindo-se no
embrião das Polícias Militares do Brasil.”
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Em 1905, o Governo Paulista reforçou a idéia da autonomia estadual das
polícias, contratando uma missão francesa e com representantes do
Exército gaulês, como diz Moulin (2003, p. 18), “... para definir e
modernizar a Polícia”, a fim de construir bases de ensino e instrução para
a Força pública do Estado, atual Polícia Militar.
Cabe ressaltar que, durante o período da ‘ditadura’, as Polícias Militares
atuaram fortemente na repressão aos movimentos sociais, na captura de
foragidos políticos e na repressão a greves e manifestações públicas,
fazendo parte inclusive do sistema de informações e contra-informações
do Exército, gerando forte sentimento antipático às Corporações Militares.
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SURGIMENTO DA POLÍCIA COMUNITÁRIA E DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
Os serviços executados pelas polícias são diversos e complexos. Ao longo de sua
existência, o papel da polícia sempre esteve ligado à função de braço armado do
Estado, como instrumento de força e de garantia da ordem.
Para Bittner (1970, apud Monet, 2001, p. 25), “o papel da polícia é tratar de todos
os tipos de problemas humanos quando, e na medida em que, sua solução
necessita, ou pode necessitar, do uso da força, no lugar e no momento em que
eles surgem”.
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Concorda-se totalmente com Oliveira (2004, p. 48) quando afirma que: A
Polícia Militar exerce função essencial na preservação da ordem pública,
exteriorizada pela presença ostensiva, identificada quer pela farda,
equipamento, armamento ou viatura, e na transmissão de valores
agregados ao longo do tempo, de patriotismo, honra, dever,
comprometimento e o risco da própria vida, visando à continuidade e a
harmonia da sociedade. (OLIVEIRA, 2004, p. 48)
Nesse contexto, as polícias exercem um papel coercitivo de fazer cumprir
a lei, por meio do uso legítimo da força física contra cidadãos que
desobedecem ou extrapolam o limite da lei, recaindo sobre os mesmos a
força estatal de regular a convivência harmônica entre os cidadãos.
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No entanto, a percepção do uso legítimo da força é vista pela sociedade como
ação violenta, baseada, argumentada e defendida por estereótipos formados
pela mídia, fomentados por grupos de interesse que rotulam, principalmente as
polícias militares, como forças despreparadas e ineficazes para atuar na defesa
da sociedade.
Isso ocorre, talvez, pela incessante e permanente atuação repressiva da polícia,
condicionada à prática policial de prender culpados, impor pena, às vezes de
forma arbitrária, tentando fazer valer a norma legal.
Cabe ressaltar que essa medida, muitas vezes, é o desejo da própria sociedade,
que exige, das polícias, ações mais rígidas de combate à criminalidade, fazendo
com que as polícias se sintam culpadas pelos atuais índices criminais
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No entanto, a comunidade espera que, ao recorrer à polícia, esta saiba o que
fazer. Por vezes, problemas que não são diretamente de ordem criminal
fazem com que a polícia permaneça longo tempo empenhada em resolvê-los,
em detrimento da execução de sua missão específica. É pública e notória a
ação da polícia em casos puramente de assistência social.
Monet (2001, p. 285), em relação ao serviço policial relacionado com as
expectativas da comunidade, assim se pronuncia: Ora, se os policiais
consideram que seu papel essencial é lutar contra a criminalidade, os
cidadãos, por sua vez, se dirigem à polícia para muitas outras coisas. As
pessoas telefonam à polícia, vão às delegacias, interpelam policiais na rua
para toda uma série de problemas, menores ou graves, para comunicar um
acidente de trânsito, para encontrar um objeto perdido, para dar parte de um
cão vadio; em suma, recorrem à polícia toda vez que não sabem o que fazer,
mas pensam que os policiais com certeza o sabem. (MONET, 2001, p. 285)
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Portanto, na procura da real atividade de polícia na sociedade moderna, o
contato dos policiais com a comunidade deve ser o de um prestador de
serviços.
No entanto, com a conseqüente banalização do crime, o que caracteriza o
relacionamento do policial com a comunidade ainda é a desconfiança e a
suspeita.
Essa sensação, com certeza, ainda está ligada à cultura existente dentro
das Corporações de manter com prioridade o trabalho repressivo, nas
constantes operações, batidas, blitzes, etc., que ajudam a firmar o policial
como sujeito superior, autoridade, que não pode ser contrariado.
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Policiar é o ato de vigiar, fiscalizar, manter a ordem, oferecer segurança,
portanto, policiamento é a ação de policiar executada pela polícia militar
para preservar a ordem pública.
Ao examinar a reforma da polícia, Cerqueira (2001, p. 5) assim se manifesta:
Este movimento é acusado de ter rompido com um dos princípios de Sir
Robert Peel, criador da polícia londrina, que diz que ‘a polícia é o público e o
público é a polícia’; a polícia perdeu a visão desta relação com a
comunidade com um movimento de profissionalização que aposta em uma
administração centralizada que resulta na separação dos policiais das
lideranças comunitárias. (CERQUEIRA, 2001, p. 5)
Outro fator que chama a atenção é a falência das corporações policiais
militares em fazer prevenção, o que coloca o atual modelo, tido como
repressivo, em “xeque”, pois não alcança os anseios da comunidade em
manter estáveis as taxas criminais.
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O atual modelo profissional, baseado em estratégias norte-americanas, em que
a eficiência das corporações é relativa ao preparo técnico do homem, do uso do
armamento e equipamentos especiais, acaba por distanciar o policial do
cidadão.
O modelo de especialização da polícia com o surgimento de frações
especializadas em atividades puramente reativas, aliadas à formação técnica do
policial, nas Academias de Polícia, incutiu nos policiais a ideologia de
combatentes, fortemente armados, equipados, camuflados, buscando eliminar
o oponente.
Outro fator que distanciou a polícia da comunidade foi a introdução de
equipamentos tecnológicos e medidas de atividades de atendimento a
chamados, como as centrais 190 e a utilização de viaturas chamadas de rádiopatrulha, com a substituição gradual do policiamento a pé e a perda do contato
direto com o cidadão.
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Em decorrência dessas situações e do comprovado distanciamento existente
entre a polícia e a comunidade, o que para muitos não existe, é utopia, foi
que surgiu o policiamento denominado de policiamento comunitário.
Assim, perante esse contexto, as corporações policiais iniciaram, no Japão, o
resgate do policiamento aproximado da comunidade. Da mesma forma,
outros países europeus, e posteriormente o americano, desenvolveram o
que hoje é conhecido como policiamento comunitário.
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Tonry e Morris (2003, p. 136) afirmam que:
É neste solo fértil que as idéias de policiamento comunitário e policiamento
para solução de problemas têm criado raízes. Elas dão respostas diferentes
para questões relativas a como os departamentos de polícia podem ser melhor
usados para combater o crime, o medo, as drogas e a decadência urbana,
redefinindo seus objetivos, seus principais métodos operacionais e até suas
bases de legitimidade. Elas também procuram redefinir as relações de trabalho
atuantes entre a polícia, a comunidade e outros órgãos dos governos locais.
(TONRY E MORRIS, 2003, p. 136)
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Na tentativa de se definir o que venha a ser policiamento comunitário,
Trojanowicz e Bucqueroux (1994, p. 4) a apresentaram como sendo: “...uma
filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria
entre a população e a polícia”.
Visando a definir o que venha a ser Polícia Comunitária e Policiamento
Comunitário, Cavalcante Neto (2002, p. 9) assim coloca: Na prática Polícia
Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do policiamento comunitário
(ação de policiar junto à comunidade). Aquela deve ser interpretada como
filosofia organizacional indistinta a todos os órgãos de Polícia, esta pertinente
às ações efetivas com a comunidade.
(CAVALCANTE NETO, 2002, p. 9)
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O conceito explícito de Polícia Comunitária como sendo uma filosofia e uma
estratégia organizacional leva a crer tratar-se de algo maior do que uma simples
ação executória do ato de policiar próximo ou junto à comunidade.
A filosofia é tida como o ato de pensar, inovar e a estratégia seriam os
procedimentos de emprego de práticas policiais na comunidade.
Kahn (2002, p. 10), ao referir-se à definição de Polícia Comunitária, assim
expõe: “Polícia Comunitária, como é sabido, não é um conceito unívoco, mas
antes um conjunto amplo de programas e práticas administrativas inspiradas
numa filosofia comunitária”.
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Polícia é algo macro, é instituição, é doutrina, já policiamento é uma ação,
como o policiamento motorizado, o policiamento a cavalo, o policiamento a pé.
Executar o policiamento comunitário é atuar ostensivamente na segurança da
comunidade, seguindo-se os princípios estabelecidos pela doutrina de polícia
comunitária, desenvolvendo a integração, o contato, a parceria.
No desenvolvimento do conteúdo sobre policiamento comunitário e na busca
de se definir o que venha a ser, elevou-se o seu conceito ao grau de doutrina.
Assim, entende-se como sendo policiamento comunitário o ato de executar o
policiamento ostensivo de forma integrada com a comunidade, como uma ação
específica do conceito macro do que venha a ser Polícia Comunitária. Esta, sim,
uma filosofia de trabalho e uma estratégia organizacional de atuação da polícia.
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Na verdade, a Polícia Comunitária busca identificar, analisar, priorizar e buscar
soluções compartilhadas, para a resolução de problemas criminais. Esse
compartilhamento ocorre entre a comunidade e a polícia.
Na visão ainda de Trojanowicz e Bucqueroux (1999, p. 5), a finalidade da Polícia
Comunitária é “... de explorar novas iniciativas preventivas, visando à resolução
de problemas antes que eles ocorram ou se tornem graves”.
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Para que a Polícia Comunitária ofereça resultado e esteja em consonância com
as atividades de uma comunidade, Skolnick e Bayley (2002, p. 19) apresentam
os seguintes elementos, como essenciais para essa relação:
“1) Organizar a prevenção do crime tendo como base a comunidade;
2) Reorientar as atividades de patrulhamento para enfatizar o serviços nãoemergenciais;
3) Aumentar a responsabilização das comunidades locais e
4) Descentralizar o comando”.
Para que a filosofia de Polícia Comunitária atinja seus objetivos é fundamental o
exercício e o desenvolvimento do policiamento comunitário focado na
comunidade.
Dessa forma, para a execução do policiamento comunitário, Trojanowicz e
Bucqueroux (1994, p. 5) definem a necessidade de um comprometimento do
policial para com a filosofia como pressuposto essencial para a sua consecução.
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Ao se referir ao policiamento comunitário, Kahn (2002, p. 12) assim coloca: “A
presunção teórica é a de que, trabalhando a pé, os policiais mantêm maiores e
melhores contatos com os moradores, favorecendo o entrosamento mútuo e
humanizando a relação entre população e policiais...”, caracterizando, portanto
que policiamento comunitário é o ato de patrulhar, executar policiamento,
operacionalizar a filosofia de Polícia Comunitária.
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Pode-se afirmar que a filosofia de Polícia Comunitária no Brasil teve início da
década de 80, com algumas inserções particulares em determinadas regiões do
país.
Para Mesquita Neto (2004, p. 105), “... as idéias do policiamento comunitário
começaram a ser introduzidas na polícia militar pelo Cel. PM Carlos Magno
Nazareth Cerqueira, comandante-geral da Polícia Militar do Rio de Janeiro em
1983-84 e 1991-94...”.
O Estado de São Paulo, em 1985, começou também a introduzir o policiamento
comunitário com a criação de Conselhos Comunitários de Segurança.
Em Santa Catarina, há relatos de ocorrência semelhante, no Município de
Xanxerê, entre os anos de 1985 a 1987, onde o então Tenente Edivar realizou
atividades voltadas à execução do policiamento ouvindo a comunidade, através
de Conselhos de representação comunitária.
Para Cerqueira (2001, p. 90), “... a experiência inicial com a mudança das polícias
parece ter sido inspirada mais pela dimensão política do que pela dimensão
técnica”.
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Outras iniciativas de execução de uma forma diferente de policiamento são
implementadas em alguns estados. Espírito Santo, por exemplo, na cidade de
Guaçuí e Alegre, no ano de 1995, inicia o projeto denominado de Polícia
Interativa, com a criação de Conselhos Comunitários de Segurança, visando a
apresentar uma forma de trabalho em parceria com a comunidade.
Em Santa Catarina, inicia-se em 1995 o desenvolvimento da então
denominada Segurança Interativa, com a criação dos Conselhos de Líderes
Comunitários, estabelecidos para atuarem em parceria com a Polícia Militar
na busca de soluções de problemas relacionados à criminalidade
Polícia Comunitária
Em 1999, a Polícia Militar de Minas Gerais apresenta uma forma de combater o
crime através do denominado projeto de “Polícia de Resultados”, em parceria
com a Universidade Federal de Minas Gerais, realizando cursos de Integração
entre Polícia e Comunidade.
No ano de 2001 o Ministério da Justiça lançou o Plano Nacional de Segurança
Pública, que previa:
Ação 59. Estratégias Comunitárias: Estimular que as Polícias Estaduais
promovam debates e abram canais permanentes de diálogo com as lideranças e
os movimentos comunitários legítimos, especialmente aqueles organizados em
periferias e favelas de grandes centros urbanos, com o propósito de construir
alianças capazes de ao mesmo tempo mudar o comportamento da Polícia em
relação a essas populações e combater o crime, livrando essas comunidades do
poder dos marginais e dos falsos benefícios dos bandidos, bem como investir
em organização e em gestão comunitária e na aliança entre os movimentos
sociais e a escola. (PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2001, p. 27).
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Em 2003, houve a mudança do Governo Federal, porém a estrutura da
Secretaria Nacional de Segurança Pública permaneceu, efetuando-se uma nova
proposta para a Segurança Pública no país. Surgiu assim o Projeto Segurança
Pública para o Brasil.
No tocante às atividades das Polícias Militares, podemos ressaltar que o Projeto
pretende uma melhor qualificação do policiamento preventivo e ostensivo e
uma mudança cultural na organização com aplicação do policiamento
comunitário.
Apesar desses projetos, das iniciativas das Corporações, principalmente da
Polícia Militar de Santa Catarina estar buscando uma aproximação maior com a
comunidade, desenvolvendo inclusive o seu planejamento estratégico rumo a
2020, a fim de se tornar uma excelência estadual no tocante à segurança, ainda
reinam certo ceticismo e certa desconfiança em suas propostas. Talvez essa
insegurança, até mesmo da Corporação, seja ditada pelo tema sempre a ser
discutido no Congresso Nacional, que é a reformulação das polícias, e também
consubstanciado pela cultura, pela gestão e pela centralização do poder.
Polícia Comunitária
É preciso deixar claro que “Polícia Comunitária” não tem o sentido de
ASSISTÊNCIA POLICIAL, mas sim o de PARTICIPAÇÃO SOCIAL. Nessa condição
entendemos, que todas as forças vivas da comunidade devem assumir um papel
relevante na sua própria segurança e nos serviços ligados ao bem comum
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CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA
Antes de abordarmos diretamente os Conselhos Comunitários de
Segurança, carece conhecer e definir o que venha a ser comunidade.
Para Cerqueira (2001, p. 55), “Uma comunidade é muito mais do que o
governo local e os residentes de bairro. Igrejas, escolas, hospitais, grupos
sociais, agências privadas e públicas, e também os que trabalham na área,
são os membros vitais da comunidade”.
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Ao conceituarem o Conselho Comunitário de Segurança, Marcineiro e Pacheco
(2005, p. 96) enfatizaram que:
...São entidades sem fins lucrativos que se agregam ao sistema de segurança
pública para servir de foro de encontro das organizações formais com a
comunidade, constituindo-se numa importante forma de expressão do
cidadão, possibilitando ao povo influenciar de forma concreta nas decisões do
Estado nos assuntos atinentes à segurança pública.
(MARCINEIRO E PACHECO, 2005, p. 96).
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Em Santa Catarina, após a edição do Decreto nº 2.136/2001, elaborou-se
um modelo de Estatuto dos Conselhos Comunitários de Segurança e seu
criou-se o seu Regulamento, estabelecendo-se, a partir daí, a criação dos
Conselhos, vinculados à Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária,
com as seguintes finalidades:
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Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança Art.4º - Os
CONSEGs terão como finalidade:
I – Constituir-se no canal privilegiado pelo qual a Secretaria de Estado da
Segurança Pública auscultará a sociedade, contribuindo para que as Polícias
Estaduais operem de forma integrada na solução dos problemas de
segurança de suas circunscrições, em função do cidadão e da comunidade;
II – Congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as
autoridades policiais, no sentido de planejar ações integradas de segurança,
que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na
valorização da missão institucional e dos integrantes das Polícias Estaduais;
Polícia Comunitária
III – Propor às autoridades policiais a definição de prioridades na segurança
pública, na área circunscricionada pelo CONSEG;
IV – Articular a comunidade visando à solução de problemas ambientais e
sociais, que tragam implicações policiais;
V – Desenvolver o espírito cívico e comunitário na área do respectivo
CONSEG;
Polícia Comunitária
VI – Promover e implantar programas de instrução e divulgação de ações de
auto defesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando
projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública;
VII – Programar eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da
comunidade com sua polícia e o valor da integração de esforços na
prevenção de infrações e acidentes;
VIII – Colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem-estar da
comunidade, desde que não colidam com o disposto no presente
Regulamento;
Polícia Comunitária
IX – Desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização e
avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como
reclamações e sugestões do público;
X – Levar ao conhecimento da Secretaria de Estado da Segurança Pública,
na forma definida neste Regulamento, as reivindicações e queixas da
comunidade;
XI – Propor às autoridades competentes a adoção de medidas que tragam
melhores condições de vida à família policial e de trabalho aos policiais e
integrantes dos demais órgãos que prestam serviço à causa da segurança
da comunidade;
Polícia Comunitária
XII – Estimular programas de intercâmbio, treinamento e capacitação
profissional destinados aos policiais da área;
XIII – Elaborar propostas de investimento para a melhoria de instalações,
equipamentos, armamento e viaturas policiais da área, submetendo-as à
apreciação e aprovação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, através
da Comissão Coordenadora dos Conselhos Comunitários de programas
motivacionais, visando maior produtividade dos policiais da área, reforçando
sua auto-estima e contribuindo para diminuir os índices de criminalidade;
Polícia Comunitária
XV – Propor à Secretaria de Estado da Segurança Pública subsídios para
elaboração legislativa, em prol da segurança da comunidade;
XVI – Estreitar a interação entre as unidades operacionais das polícias, com
vistas ao saneamento dos problemas comunitários em suas circunscrições.
Polícia Comunitária
Um dos problemas que mais incomoda hodiernamente a comunidade é
a criminalidade. A sociedade já está cansada das políticas adotadas pelos
governos. Políticas que estabelecem somente posturas repressivas,
como maior efetivo das polícias, mais viaturas, mais armamentos.
Ao se referir à demanda por segurança pública, Dias Neto (2003, p. X),
assim se posiciona:
A intensificação da demanda pública por segurança traz um risco e um
efeito positivo. O risco é a exploração comercial: segurança vira um
produto rentável, vendido por especialistas no assunto, consultores
internacionais, empresas de segurança privada, produtores de artefatos
variados – de alarmes, blindagens a armamentos. O lado bom é a
intensificação do debate. (DIAS NETO, 2003, p. X).
Polícia Comunitária
Um motivo forte para se estabelecer a adoção da polícia comunitária e
conseqüentemente do policiamento comunitário é a falência das polícias
na prevenção do crime, principalmente das Polícias Militares, cuja missão
constitucional é a do policiamento ostensivo preventivo.
Para Tonry e Morris (2003, p. 128),
A confiança no patrulhamento, na resposta rápida aos chamados por
serviços e a investigação retrospectiva asseguram, virtualmente, que os
esforços da polícia para controlar o crime, sejam em sua maioria reativos.
Quando a polícia faz o patrulhamento, não pode ver o suficiente para
intervir constantemente na vida da comunidade. Se ela espera ser
chamada, está, por definição, esperando até que um crime seja cometido. (
TONRY E MORRIS, 2003, p. 128).
Polícia Comunitária
Afirma ainda Moulin (2003, p. 3) que: Na concepção democrática, cabe à
organização policial velar pela ordem e bem-estar dos citadinos, somente
intervindo nas reações sociais e nas interações individuais para prevenir ou
reprimir conflitos. Isto quer dizer que o policial é, em essência, o agente do
Estado a intervir e administrar, do modo mais emergencial e direto, a
cidadania e a defesa dos direitos humanos. (MOULIN, 2003, p. 3).
Polícia Comunitária
Os Seis Grandes:
1 – O Departamento de Polícia: Incluir todo o pessoal;
2 – A Comunidade: líderes comunitários, presidentes de associações;
3 – Autoridades Cívicas Eleitas: Prefeito, vereadores, etc..
4 – A Comunidade de Negócios: Estabelecimentos Comerciais, Bancos, etc..
5 – Outras Instituições: Justiça, Entes Federais, Estaduais, ONGs, etc..
6 – A Mídia: Escrita, falada, etc..
Polícia Comunitária
Definição Básica ( Trojanowicz):
Policiamento Comunitário é uma filosofia e uma estratégia
organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e
a polícia. Devem identificar, priorizar e resolver problemas de ordem
criminal, desordens diversas, de ordem moral, etc...
O Policiamento Comunitário exige um comprometimento de cada um
dos policiais com a filosofia de trabalho, com o objetivo de explorar
novas iniciativas preventivas, visando a resolução de problemas ants de
que eles ocorram ou se tornem graves.
Polícia Comunitária
Os Noves P’s:
1. Philosophy (Filosofia): Fornecimento de um serviço policial completo,
preventivo e repressivo, envolvendo diretamente a comunidade como
parceira no processo de identificação, prioridade e resolução de
problemas.
2. Personalização: Policiais atuam nas áreas em que residem. Passam a
conhecer os cidadãos e estes os policiais;
3. Policiamento: Execução do policiamento preventivo e repressivo.
Atendimento aos chamados, realizar prisões voltados prioritariamente a
resolução dos problemas.
4. Patrulhamento: Os Policiais patrulham as suas áreas como objetivo de
prevenir qualquer tipo de problema. Atuam proativamente. São os
responsáveis pela área.
Polícia Comunitária
Os Noves P’s:
5. Permanência: Os policiais devem permanecer no policiamento da área por
longo período, isto é, não devem ser substituídos periodicamente, exceto
se pelo cometimento de fato grave. Devem realizar contatos constantes
com a comunidade, permanecendo pelo maior tempo possível com a
comunidade.
6. Posto: Descentralizar a forma de execução do policiamento através de Bases
Comunitárias. Os Policiais devem ser “chefes” das áreas das quais estão
responsáveis. As Bases devem servir de centro de reunião e de localização
do policial pela comunidade. É no Posto que a comunidade deverá se
dirigir para colher informações, pedir auxílio, etc..
7. Prevenção: Sem fugir dos atendimentos de emergências, o policial
comunitário, deve direcionar suas ações para o policiamento preventivo,
proativo, evitando ou antecipando-se aos problemas.
Polícia Comunitária
Os Noves P’s:
8. Parceria: Envolver as pessoas da área na busca de soluções preventivas para
os problemas da área.
9. Problems Resolutions (Resolução de Problemas): A missão da polícia é
redefinida para a resolução de problemas, de modo que o sucesso ou o
fracasso dependam da qualidade do resultado (problema resolvido), mais
do que resultados por quantidade (número de prisões, multas emitidas,
drogas apreendidas, etc..)
Polícia Comunitária
O policiamento comunitário é, portanto, uma
filosofia de policiamento personalizado, onde o
mesmo policial patrulha e realiza policiamento em
uma mesma área de forma permanente, através
de um local descentralizado, atuando em conjunto
com a comunidade a fim de identificar e resolver
problemas.
Polícia Comunitária
Os Dez Princípios:
1. Filosofia e Estratégia Organizacional: O policiamento comunitário é ao
mesmo tempo uma filosofia(uma maneira de pensar) e uma estratégia
organizacional (uma maneira de desenvolver a filosofia) de modo a
melhorar a qualidade de vida das pessoas de uma comunidade. Apóia-se
na crença de que o envolvimento da comunidade pode contribuir para a
busca de medidas criativas para a resolução de problemas.
Polícia Comunitária
Os Dez Princípios:
2. Comprometimento com a Concessão de Poder à Comunidade: Todos os
policiais devem compreender a necessidade de mudanças em seus
comportamentos, concentrando-se na resolução preventiva de problemas
buscando alternativas novas e criativas. Devem estar comprometidos para
que a mudança surta efeito. Com autonomia, deve atuar
responsabilizando-se pela comunidade e fazê-la participar,
compreendendo que a comunidade deve participar para a identificação,
priorização e resolução de seus problemas.
Polícia Comunitária
Os Dez Princípios:
3. Policiamento Descentralizado e Personalizado: A policia deve
descentralizar a forma de execução do policiamento, de modo que ocorra
uma ligação direta entre a polícia e as pessoas da comunidade.
A medida que a comunidade desenvolve os seus trabalhos, os policiais
devem manter contatos diretos, diários e pessoal com as lideranças da
comunidade. O patrulhamento deve estar direcionado para o atendimento
personalizado, ou seja, voltado diretamente para o cidadão da
comunidade que conhece o policial e vice-versa.
Polícia Comunitária
Os Dez Princípios:
4. Resolução Preventiva de Problemas, a curto e longo prazo: O policial, em
conjunto com a comunidade, após a identificação dos diversos problemas
apresentados, deverá priorizar os problemas a serem solucionados, de
modo que se possa estabelecer metas a curto e a longo prazo para a
resolução preventiva ou repressiva dos problemas apresentados.
Os Policiais devem monitorar os programas, projetos ou outras formas
desenvolvidas para a resolução dos problemas apresentados, ou seja, deve
haver continuidade dos serviços prestados.
Polícia Comunitária
Os Dez Princípios:
5. Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança: desafiar aos policiais e a
comunidade a se responsabilizar pelo espaço físico, buscando uma nova
parceria para a resolução dos problemas.
6. Extensão do Mandado Policial: Ampliar o papel da polícia, de modo que ela
possa produzir um maior impacto na realização de transformações que
venham ao encontro das promessas de tornar as comunidades mais
seguras.
Polícia Comunitária
Os Dez Princípios:
7. Ajuda para as pessoas com necessidades especiais: valoriza as pessoas,
principalmente os mais necessitados, como: velhos, crianças, deficientes,
etc..
8. Criatividade e Apoio Básico: O policial deve confiar no seu discernimento,
na sua sabedoria e na sua criatividade.
9. Mudança Interna: Todos os Policiais devem ter conhecimento da filosofia e
devem atuar dentro das mudanças a serem desenvolvidas. Mudança
cultural
10. Construção do Futuro: 15 anos para a que a cultura comece a provocar
mudanças.
Polícia Comunitária
Polícia Comunitária
Polícia Comunitária
Art. 144. CF: A segurança Pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
V – polícias militares...
&5 – Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da
ordem pública....
Polícia Comunitária
Policiamento Ostensivo - Ação policial, exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem
ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo
equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública
A polícia ostensiva, é uma expressão nova, não só no texto constitucional como na nomenclatura da
especialidade.
Foi adotada por dois motivos: o primeiro, de estabelecer a exclusividade constitucional e, o
segundo, para marcar a expansão da competência policial dos policiais militares, além do
"policiamento" ostensivo.
A ordem pública é sempre uma noção de valor, composta pela segurança pública, tranqüilidade
pública e salubridade pública. Ela existe quando estão garantidos os direitos individuais, a
estabilidade das instituições, o regular funcionamento dos serviços públicos e a moralidade
pública. É a condição que conduz ao bem comum, sendo variável no tempo e no espaço.
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Art. 107. CE>: A Polícia Militar, ...cabe,.....
I – exercer a polícia ostensiva relacionada com:
a) A preservação da ordem e da segurança pública;
b) O radiopatrulhamento terrestre, aéreo, lacustre e fluvial;
c) O patrulhamento rodoviário;
d) A guarda e a fiscalização do trânsito urbano;
e) A guarda e a fiscalização das florestas e dos mananciais;
f) A polícia judiciária militar;
g) A proteção do meio ambiente.
II – cooperar com órgãos de defesa civil;
III – atuar preventivamente como força de dissuasão e repressivamente como
de restauração da ordem pública;
Polícia Comunitária
VISÃO DA POLÍCIA MILITAR
SER RECONHECIDA PELA SOCIEDADE COMO
INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NA ÁREA DE
SEGURANÇA PÚBLICA.
Polícia Comunitária
MISSÃO DA POLÍCIA MILITAR
PROPORCIONAR SEGURANÇA AO CIDADÃO, PRESERVANDO A ORDEM
PÚBLICA ATRAVÉS DE AÇÕES DE POLÍCIA OSTENSIVA, DE FORMA INTEGRADA
COM A SOCIEDADE, VISANDO O EXERCÍCIO PLENO DA CIDADANIA.
Polícia Comunitária
VALORES DA POLÍCIA MILITAR
ATUAÇÃO COM ÉTICA: A ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DEVE SER PAUTADA NO
RESPEITO AOS PRECEITOS MORAIS E LEGAIS DA SOCIEDADE, EM DEFESA DO BEM
COMUM. ESTE VALOR, POR SI SÓ, ENGLOBA TDOS OS DEMAIS VALORES DA
INSTITUIÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOCIAL: É O COMPROMISSO DA POLÍCIA MILITAR EM TORNARSE PARCEIRA E CO-RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE,
AMPLIANDO O SEU FOCO DE PREOCUPAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE
TODA A SOCIEDADE (PÚBLICO INTERNO, COMUNIDADE, GOVERNO E MEIOAMBIENTE).
Polícia Comunitária
Diretriz Nº 05 – Intensificar Ações de Polícia
Ostensiva para aumentar a Sensação de
Segurança da Comunidade.
Ações: Conhecer as Comunidades; Atuar de
forma descentralizada e Criar os Conselhos
Comunitários de Segurança.
Polícia Comunitária
CICLO DE POLÍCIA E DE PERSECUÇÃO CRIMINAL
I - ORDEM PÚBLICA NORMAL
V - FASE DAS
PENAS
SP
PJ
PM
PM
I I - QUEBRA DA ORDEM
PÚBLICA E SUA
RESTAURAÇÃO
MP
PJ
IV - FASE
PROCESSUAL
PC
PC
III - FASE INVESTIGATÓRIA
CICLO DE POLÍCIA
CICLO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL
Polícia Comunitária
• A polícia não deve velar senão pelo progresso da sociedade e
dos bons costumes, pelo bem-estar do povo e pela
tranqüilidade geral. Ela foi, com a Justiça, instituída para
assegurar a execução das leis, e não para as infringir, para
garantir a liberdade dos cidadãos e não para cerceá-la, para
salvaguardar a segurança dos homens de bem. Não deve ela
transpor os limites da exigência da segurança pública ou
particular.
Diodato Lioy – Desenbargador SP.
Polícia Comunitária
O atual modelo profissional, baseado em estratégias norteamericanas (profissionalismo, armamento...) acabam por
distanciar o policial do cidadão.
A introdução de equipamentos tecnológicos, o 190 e viaturas
chamadas de rádio-patrulha, com a substituição gradual do
policiamento a pé, também distanciaram o policial do cidadão.
Polícia Comunitária
É neste solo fértil que as idéias de policiamento comunitário e
policiamento para solução de problemas têm criado raízes.....
(TONRY E MORRIS, 2003, p. 136).
Polícia Comunitária
Na prática Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere
do policiamento comunitário (ação de policiar junto à
comunidade). Aquela deve ser interpretada como filosofia
organizacional indistinta a todos os órgãos de Polícia, esta
pertinente às ações efetivas com a comunidade. (CAVALCANTE
NETO, 2002, p. 9)
Polícia Comunitária
Polícia Comunitária:
• Filosofia operacional orientada à divisão de
responsabilidades entre a polícia e
comunidade.
• Não tem o sentido de Assistência Social, mas
sim o de Participação Social.
Polícia Comunitária
• “ O policiamento comunitário é uma filosofia de
policiamento personalizado de serviço completo,
onde um mesmo policial patrulha e trabalha numa
base permanente, a partir de um local
descentralizado, trabalhando numa parceria
preventiva com os cidadãos para identificar e
resolver problemas”. Trojanowicz e Bucqueroux
Polícia Comunitária
INTERSETORIALIDADE
• Os Seis Grandes:
– Instituição policial “a nossa Polícia”.
– Comunidade.
– Comunidade de Negócios.
– Instituições Governamentais e as ONGs.
– Imprensa: jornal do bairro.
– Autoridades eleitas: Prefeito e o Vereador.
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PRINCÍPIOS DA FILOSOFIA
•
•
•
•
Ouvir a comunidade (CONSEGs);
Contato permanente com a comunidade;
Papel mais amplo para o Policial;
Participação da comunidade na resolução
dos problemas;
• Antecipação aos problemas criminais;
• Melhorar o policiamento tradicional;
• Personalizar o serviço policial.
Polícia Comunitária
...São entidades sem fins lucrativos que se agregam ao
sistema de segurança pública para servir de foro de
encontro das organizações formais com a comunidade,
constituindo-se numa importante forma de expressão do
cidadão, possibilitando ao povo influenciar de forma
concreta nas decisões do Estado nos assuntos atinentes
à segurança pública. (MARCINEIRO E PACHECO, 2005, p.
96).
Polícia Comunitária
• Em SC - Dec 2.136/2001.
• São mais de 250 Conseg’s.
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• O QUE FAZ O CONSEG?
• Cada Conselho Comunitário de Segurança define suas
prioridades, porém existem alguns objetivos comuns:
• - Aproximar e integrar mais a polícia e a população;
• - Planejar a ação comunitária e avaliar os resultados;
• - Encaminhar coletivamente as denúncias;
• - Levar diretamente à autoridade superior as
reivindicações e as queixas da comunidade;
• - Auxiliar no combate às causas da violência e da
criminalidade;
• - Desenvolver campanhas educativas visando orientar a
população.
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TRIÂNGULO DO CRIME
AMBIENTE
MEIOS
CRIME
VÍTIMA
AGENTE
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