Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-151763
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 19 de dezembro de 2006 12:09
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: antonio carlos ruvenal farias
Cargo: inspetor policis rodoviária federal
CPF/CNPJ: 07980493591
Endereço: setor de hangares lote 40/41 aeroporto internacion
Cidade: brasilia
Estado: DF
CEP: 71608-900
Telefone: 32489531
E-mail: [email protected]
Contribuição: os veículos que efetuarem transporte interestadual ou
internacional diferente do autorizado após ser autuado e fica vedado que o
transbordo seja efetuado pela empresa infratora
Tipo: art 22 e 23
Justificativa: existe empresas infratoras que de forma contumaz efetuam
serviço de linha mascaradas como turismo e quendo autuadas apresentam
veiculos da mesma empresa para fazer o transbordo. dessa forma o policial
ou o preposto da ANTT vai legalizar uma viagem para uma empresa infratora
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-151879
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 19 de dezembro de 2006 16:20
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ACM Transportes Turísticos Ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 73500696000199
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: (55)33321505
E-mail: [email protected]
Contribuição: Tratamento ao fretamento eventual igual ao fretamento
turístico, ou seja, inclusão ou substituição de quatro passageiros.
Tipo: art. 24, §
Justificativa: Os problemas que justificam a inclusão e substituição no
caso de fretamento turístico também podem ocorrer nos fretamentos
eventuais. Fatos que podem justifiar a substituição de pessoas: doença de
um passageiro, falha do contratante ou da transportadora no confeccionar
lista. Erros são passíveis de ocorrer, portanto excluir a possibilidade de
erro é uma medida severa demais.
Analisando-se por outro aspecto, muitos serviços de fretamento eventual
são contratados para serem realizado no mesmo dia, ou seja, não há como
atender o prazo de cinco dias estipulado nesta norma. Um exemplo de
serviço eventual contratado para realização imediata: transporte de um
grupo de pessoas para ir a um velorio.
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-151885
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 19 de dezembro de 2006 16:11
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ACM Transportes Turísticos Ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 73500696000199
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: (55)33321505
E-mail: [email protected]
Contribuição: Não estabelecer tempo mínimo para estadia, conservação e
limpeza do veículo.
Tipo: art. 23, § 2º, alínea "c"
Justificativa: O Brasil é um país continental. Já realizamos diversas
viagens que o tempo de estadia, conservação , limpeza e manutenção é
infimamente inferior a 50 % do tempo total de viagem (incluindo paradas).
Exemplicando, em uma viagem de 3000 km de ida, pelo parametro da ANTT vai
durar aproximadamente 53 horas. Se o objetivo do grupo é ficar 24 horas no
local de destino, não será possível realizar a viagem. Um ônibus em viagem
trafega a uma velocidade média de 70 km/h, enquanto o site da ANTT atribui
a um ônibus uma velocidade média de 60 km/h. Os grupos transportados tem
objetivos diferentes entre sí para realizar uma viagem. Já realizamos
viagem de mais de 1300 km para pessoas participarem de uma celebração
religiosa que durou pouco mais de uma hora. Se persistir tal norma como
estas pessoas serão atendidas? Por quem serão atendidas? A ANTT pretende
disciplinar a liberdade de ir e vir?
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-152179
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 20 de dezembro de 2006 09:16
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: MARCO ANTONIO FRANCO
Cargo: DIRETOR
CPF/CNPJ: 71433090600
Endereço: RUA PINHUÍ 13
Cidade: BOM DESPACHO
Estado: MG
CEP: 35600-000
Telefone: 3735211369
E-mail: [email protected]
Contribuição: o fechamento deautorização de viagens 05 dias antes do
inicio da viagem vai levar a falência as pequenas empresas de fretamento,
trabalhamos com turistas de compras, viajam regularmente todo mês,
dependem de vendas novas compras. Fazendo isso, levo a crer que é uma
norma protencionista as grandes empresas. Combater os clandestinos sim,
mas criar normas que vão destruir os pequenos, visando, não o cambate aos
transportes irregulares, mas ao favorecimento das grandes empresas, isso é
demais. Vamos combater os clandestinos mas, também deixar as pequenas
empresas trabalharem, todas as outras mudanças são coerentes, mas esta de
05 dias para fechamento da autorização é totalmente descabida e parcial.
Tipo: emissao de autorização
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-152642
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 20 de dezembro de 2006 16:19
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: José Luiz Santolin
Cargo: Superintendente
CPF/CNPJ: 00439002000181
Endereço: SAS, Q6 lote J, ed. CNT, 5º andar
Cidade: Brasilia
Estado: DF
CEP: 70070916
Telefone: 33222004
E-mail: [email protected]
Contribuição:
Brasília, 20 de dezembro de 2006.
REF> AUDIÊNCIA PÚBLICA 051/2006
Prezados Senhores:
Em atenção à proposta de Resolução para alterar artigos da Resolução
1.166/2005, objeto da Audiência Pública 051/2006, vimos sugerir a inclusão
de dois parágrafos ao artigo 32, um §1º e um §3º e conversão do atual
Parágrafo Único em §2º, com as seguintes redações:
"§1º A realização de viagens de fretamento eventual, de modo continuado e
com freqüências semanais, praticadas de forma sistemática para um mesmo
itinerário, caracterizará a realização de serviço regular, sujeitando a
empresa que assim agir às penalidades correspondentes.
§2º O serviço de transporte sob regime de fretamento prestado em desacordo
com o disposto neste artigo é considerado serviço não autorizado,
sujeitando a empresa às penalidades cabíveis.
§3º A ANTT poderá, no exercício do poder geral de cautela conferido pelo
art. 78-C, da Lei nº 10.233/2001, mediante a constatação de reiterado
descumprimento deste artigo, bloquear a emissão de autorizações de viagens
no sistema próprio, até a decisão definitiva do correspondente processo
administrativo".
Justifica-se a necessidade da fixação do critério sobre o que seja
eventual ou regular, como única forma de se coibir a prática largamente
utilizada de realização de fretamentos com regularidades semanais, com
saídas dos mesmos pontos e para os mesmos destinos, inclusive com "venda
de passagens" individualizadas. Não é de se conceber que um serviço
oferecido todas as semanas, às vezes com mais de uma frequência, de um
mesmo ponto de origem, para um mesmo destino e essa ocorrência não ser
configurada como serviço regular.
Qualquer processo de fiscalização efetivo, em tais casos, com conferência
da relação de passageiros, constatará que aqueles que saem do ponto
inicial da viagem não são os que a ele retornam, caracterizando assim a
realização de "linha regular" disfarçada de fretamento, atualmente com o
tácito conhecimento e tolerância dos Poderes Públicos.
Já a medida proposta no §3º busca dar efetividade ao que a norma
determina, eis que a transportadora infratora, em muitos casos, ignora as
sanções que lhe são aplicadas e continua exercendo a atividade ilícita
causando prejuízos aos operadores regulares.
Sendo o que temos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente.
JOSÉ LUIZ SANTOLIN
Superintendente Abrati
Tipo: ART. 32 DA RES. 1.166.
Justificativa: A ABRATI é entidade de âmbito nacional, com objetivos
estatutários de exercer a defesa de todos os interesses de suas
associadas, permissionárias de serviços regulares delegados pela ANTT,
além de também ter a tarefa de contribuir no processo de aperfeiçoamento
do marco regulatório da atividade.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-154436
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 26 de dezembro
de 2006 11:40
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: LELI SILVEIRA DOS SANTOS
Cargo:
CPF/CNPJ: 69022704572
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 7799622286
E-mail: [email protected]
Contribuição: todos os itens e clausulas são com um unico objetivo de prejudicar as
empresas de fretamento, tornando assim impossivel o trabalho das pequenas empresas e
sempre beneficiando as grandes.
Tipo: todas
Justificativa: espero que a população e os representantes das empresas de fretamento se
manifeste contra essas medidas tomadas por esse dignissimo orgão.
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-154457
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 26 de dezembro de 2006 14:21
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: cezar amaral deterling
Cargo: diretor adjunto de turismo rodoviario da ABAV
CPF/CNPJ: 27150887000150
Endereço: Rua;Senador Dantas 76/sobre loja
Cidade: Rio de Janeiro
Estado: RJ
CEP: 20031-201
Telefone: 21-3231-7799
E-mail: [email protected]
Contribuição: Estamos encaminhando as sugestoes.
Tipo: 22,23,24,26,27,32 e 39
Justificativa: Representação de classe de Agentes de Viagens
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-154702
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 26 de dezembro de 2006 21:38
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: mariana c dos santos
Cargo: gerente
CPF/CNPJ: 09561780739
Endereço: rua 12 bom sucesso 2
Cidade: sao mateus
Estado: ES
CEP: 29930000
Telefone: 27 3773-7083
E-mail: [email protected]
Contribuição: esa resolução ira atrapalha que trabalha com honestridade não podemos
ser responsabilizado por meia duzia de enpresa que se esconde no turismo para fazer
linha . e inpusivel uma empresa sobreviver com uma medida dessa n. tem com tira as
autorização 5 dias ante por que muita gente so se deside no dia da viagem
Tipo: autorização 5 dias antes
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-154717
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 26 de dezembro de 2006 16:22
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: carlos correa
Cargo: socio diretor
CPF/CNPJ: 29761220591
Endereço: rua d. pedro ll 214
Cidade: montes claros
Estado: MG
CEP: 39400-058
Telefone: 31-99813965
E-mail: [email protected]
Contribuição: considero um absurdo o que esta se propondo no que diz respeito a
antecedencia de 5 dias como tempo limite ao da viagem pra se tirar a lista de
passageiros que irao fazer uma viagem /excusao para transporte eventual
deve ser mais uma tentativa de empresas de linha para prejudica as empresas que
pequenas e que estao contribuindo cada vez mais pelo desenvolvimento do turismo no
brasil , serao dessa forma disimadas do mapa de transporte no brasil.
Tipo: audiencia publica 051/2006
Justificativa: sabemos que tradicionalmente no brasil muitas pessoas resolvem em cima
da hora para fazer uma viagem mesmonos casos de lazer.seria impossivel as empresas
sobreviverem com essa imenda se for aprovada Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155200
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quartafeira, 27 de dezembro de 2006 22:31
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Ernesto da Costa Lima
Cargo: Sócio proprietário
CPF/CNPJ: 05087104000107
Endereço: Av. Almirante do Maranhão,320- Parque Ipe
Cidade: Feira de Santana
Estado: BA
CEP: 44033-430
Telefone: 75 32246799
E-mail: [email protected]
Contribuição: Anossa sugestão é que o Art: 24 permaneça com a mesma redação
original da Resol.ução nº 1166 de 05/10/05. Não inclusão do inciso VIIII do Art:39.
Tipo: Art: 24 parágrafo 1º, Art: 39 inciso VIIII
Justificativa: Não concordamos com o parágrafo 1º do Art: 24 da proposta de
Resolução n°051, pois fazemos fretamento eventual para grupos de pessoas físicas e
juridicas no ramo de atividade em compras e a lista de passageiros só é emitida em
média 06 hors antes do início da viagem, pos há um movimento de presença e
desistência, por isso comprometeria aemissão da autorização de viagem
definitiva.Também não concordamos com a inclusão do inciso VIIII do Art: 39, pos fere
o direito legal de liberdade da Agência de Turismo contratantee transportador de ter
como documento de porte obrigatório informações que só dizem respeito a Agênciia de
Viagem contratante.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155210
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 27 de dezembro de 2006 22:28
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: artenio leite
Cargo: diretor
CPF/CNPJ: 06136348000197
Endereço: rua iano captanini 80 bortolan
Cidade: poços de caldas
Estado: MG
CEP: 37704-398
Telefone: 3537134947
E-mail: [email protected]
Contribuição: nos de empresas pequenas so fazemos viagens de pessoas muito simples
como stiantes caseiros e outros vamos sempre para aparecida sp e muitos desses nao
possuem nenhum tipo de documento e na lista vem so o nome e voces nao aceitao outa
coisa e que a fiscalizaçao nao esta aceitando o contrato de trabalho provisorio com os
nossos motoristas mesmo pagando todos os tributos entao peço a voces nao
compricarem mais a nossa vida pois nao somos mais do regime militar e sim
democraticos mais a antt e pior que antes na epoca militar nao deixa nos trabalharmos
em, paz trabalhamos sempre com receio que estamos errado pois a fiscalizaçao sempre
pede um documento novo se nao tem multa e faz o transbordo ainda mais a policia r
federal gostaria de pedir ao diretor da antt que revisse os valores da multas que sao
abisurdas num pais de terceiro mundo nao pode ter uma multa nesses valores para quem
esta ttrabalhando
Tipo: todos
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155217
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 27 de
dezembro de 2006 19:03
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: adriana peixoto de aquino
Cargo: socia gerente
CPF/CNPJ: 04157380000123
Endereço: av. dom jose gaspar 62
Cidade: belo horizonte
Estado: MG
CEP: 30535-620
Telefone: 31 3375 2855
E-mail: [email protected]
Contribuição: com base no principio da igualdade assegurado pela cf , esses artigos com
seus paragrafos citados acima impedem empresas de pequeno porte de realizar o
transporte eventual turistico , e com base no principio de livre escolha do consumidor
escolher a empresa que desejar tenha esta o porte que tiver, vai se formar assim um
cartel de gigantes empresas que dispoem de uma frota grande de veiculos e com isso
condições de cumprir as regras.
fere também o direito do consumidor de decidir fazer uma viagem turistica de ultima
hora, deveria ser assim na aviação também , pois se fosse não estaríamos vivendo esse
caos que estamos vivendo.
o que justifica bloquear um veiculo durante 2 dias , se o mesmo retornou de uma
viiagem de 2 dias , o argumento manutenção não cabe nesse caso, pois cada veiculo tem
a sua manutenção com base na quilometragem rodada e não pelo tempo que esta
viajando, o desgaste de peças e reposições não é feita com base no tempo desse veiculo
e sim nos kms rodados, assim funciona o sistema de grantia das fabricantes de
automoveis, revendas e de todo o setor.
isso só benefeciaria empresas de grande porte que tem no seu patio uma grande frota,
assim elas poderiam em função do tempo remanejar seus veiculos.
o que impede de se realizar 2 viagens seguidas para o mesmo estado, assim as cias
aereas não poderiam fretar voos , vejam estou falando do fretamento de voos , não de
linha regulares, estou falando de fretamentos que as empresas de aereas realizam e das
empresas de taxi aereo. cruzeiros turisticos,
o principio da igualdade e da liberdade de escolha esta sendo ferido, e proporcionando a
expansão de um cartel.
uma familia tem o direito de decidir viajar sim até mesmo na hora, o que que isso tem,
existe uma coisa chamada o direito de ir e vir
se para fazer uma viagem turistica o passageiro tem que decidir com 5 dias de
antecedencia , já pensou se isso prevalecer para efetuar compras , movimentações
bancarias , nem na epoca da ditadura era assim , já foi abolido o toque de recolher ha
muito tempo.
proponho a participação do conselho de ordem economica com o objetivo de evitar a
formação de cartel
Tipo: art. 23 paragrafos 2 a b e c) aRT. 23 PARAGRAFO 3
Justificativa: base legal constituição federal , principio da igualdade , isonomia e
direitos do consumidor Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155221
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 27 de dezembro de 2006 18:23
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Edimar José Leite Miranda
Cargo: Motorista
CPF/CNPJ: 91557828687
Endereço: Rua malmequer 312 Lindéia
Cidade: Belo Horizonte
Estado: MG
CEP: 30690-400
Telefone: 31-33851611
E-mail: [email protected]
Contribuição: Peço por gentileza que olhe a situação de desemprego que ha no pais
antes de mudar os artigos pois com certeza com a mudança causará mais desemprego.
Tipo: art.22,23,24,26,27,32,39
Justificativa: Preciso trabalhar,não posso perder meu emprego,pois ja fomos avisados na
empresa que se por ventura ouver a mudança perderemos nosso emprego,sou pai de
familia.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155225
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quartafeira, 27 de dezembro de 2006 18:16
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Filipe Resende Coutinho
Cargo: Motorista
CPF/CNPJ: 04968535627
Endereço: Rua Coronel antonio pereira de matos 426
Cidade: Belo Horizonte
Estado: MG
CEP: 30692-260
Telefone: 31-33824085
E-mail: [email protected]
Contribuição: As normas adotadas pela antt já são pesadas,agora se caso vier normas
mais severas temo perder meu emprego.
Tipo: art.22,23,24,26,27,32,39
Justificativa: fico preocupado porque sou pai de familia e corro o risco de perder meu
emprego.
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155231
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 27 de
dezembro de 2006 17:47
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Helio José machado
Cargo: Gerente de transportes
CPF/CNPJ: 65080815604
Endereço: Rua das verbenas 187
Cidade: Belo Horizonte
Estado: MG
CEP: 30690-320
Telefone: 31-33850712
E-mail: [email protected]
Contribuição: a alteração nos artigos seria um grande castigo a nossa classe de
trabalhadores,portanto pedimos misericordia para conosco,queremos somente trabalhar
e ter os mesmos tratamento das grandes empresas de transporte.
Tipo: 22,23,24,26,27,32,39
Justificativa: Sou um trabalhador de uma empresa de transportes no regime fretamento
tenho familia com filhos e temo que posso ficar desempregado com as mudanças.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155237
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected]
[mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 27 de dezembro de 2006 17:31
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: HEBER GUIMARÃES SOBRINHO
Cargo: SÓCIO PROPRIETÁRIO
CPF/CNPJ: 03654966000130
Endereço: RODOVIA BR 101 KM 262 S/Nº LARANJEIRAS VELHA
Cidade: SERRA
Estado: ES
CEP: 29165-681
Telefone: (27) 3318-1771
E-mail: [email protected]
Contribuição: LISTA DE PASSAGEIROS 05 DIAS ANTES DA VIAGEM.
AUMENTAR O NÚMERO DE CORREÇÕES NA LISTA DE PASSAGEIROS
MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DADOS DE HOSPEDAGEM, DA
ALIMENTAÇÃO E DOS LOCAIS TURÍSTICOS
Tipo: ARTS. 22,23,24,26,27,32 E 39 RES. 1166/05
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155243
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 27 de
dezembro de 2006 13:52
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: marco antonio pereira franco
Cargo: diretor
CPF/CNPJ: 71433090600
Endereço: rua pinhui, 13 - vila aurora
Cidade: bom despacho
Estado: MG
CEP: 35600-000
Telefone: 37-35211369
E-mail: [email protected]
Contribuição: a autorização de viagens com a obrigatoriedade de sua finalização com 05
dias de antecedem a viagem, vai fazer com que as pequenas empresas que sobrevivam
de fretamento recorram a justiça, fazendo com que o tiro saia pela culatra, ou seja, vai
ser uma chuva de liminares, favorecendo os clandestinos e irregulares
Tipo: emissao e fechamento para autorização de viagens fretamento
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155247
Mensagem:
De: RGR Transportes [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 27 de dezembro de 2006 12:43
Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres; Audiencia Publica
051/2006
Cc: [email protected]
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Nome: Jose Carlos Pedrosa
Empresa: Juridico da AMPTT-RJ
Telefone: 021-98134839
Celular:
Endereço: Rua Ibi 36 - Higienopolis
Cidade: rio de janeiro
CEP:
UF: RJ
País: BRASIL
Email: [email protected]
Sugestão: em anexo
SUGESTÕES E COMENTÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS
TRANSPORTADORAS TURÍSTICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AMPTT À PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO
Nº 1166/2005
Artigo 23......
Parágrafo 1º - As empresas detentoras de CRF disporão de senha para emissão da
Autorização de Viagem, responsabilizando-se pelo teor das informações prestadas;
Sugestão para o Parágrafo 1º da Proposta de Resolução - Manter a redação como está na
Proposta de Resolução.
Parágrafo 2º - O Sistema de Autorização de Viagem somente permitirá a emissão de
nova autorização, para o mesmo ônibus, depois de transcorrido o tempo de liberação do
veículo, que será obtido por meio da soma dos seguintes tempos:
Sugestão para redação do Parágrafo 2º - O Sistema de Autorização de Viagem somente
permitirá a emissão de nova autorização, para o mesmo ônibus, depois de transcorrido o
tempo de liberação do veículo, tempo este destinado à inspeção, manutenção,
conservação e limpeza do mesmo, o qual fica definido como no mínimo de 04 (quatro)
para a realização destas tarefas.
Comentário: O tempo de quatro horas é suficiente para a inspeção, manutenção,
conservação e limpeza completa do veículo. Manutenção preventiva não é para ser
realizada a cada fim de viagem. Da forma como está sendo proposto na Proposta de
Resolução teríamos centenas ou milhares de ônibus retidos em garagens em todo o país,
sem poder viajar e servir os usuário, fato que a nosso ver estrangularia o sistema e
impediria a população de se deslocar. Seria a criação de um "nó" no sistema,
comparável ao que está ocorrendo com a aviação comercial no país.
Parágrafo 3º - Manter a redação como está na Proposta de Resolução.
Parágrafo 4º - Manter a redação como está na Proposta de Resolução
Artigo 24.......
Sugestões: Manter o artigo 24 e seu parágrafo único da Resolução nº 1166/05, original.
Parágrafo 1º - Eliminar esse parágrafo da Proposta de Resolução;
Parágrafo 2º - Eliminar esse parágrafo da Proposta de Resolução;
Comentário: O artigo 24 e seu parágrafo único da Resolução nº 1166-2005 original é
perfeito, permitindo às Transportadoras Turísticas agilidade e flexibilidade em seu
atendimento aos usuários. De outro lado, a dificuldade para a elaboração de lista de
passageiros, assim como a definição de seus nomes e identidades, é comum para as duas
modalidades, ou seja, o turístico e o eventual. Em ambas as modalidades ocorrem
INCLUSÃO e SUBSTITUIÇÃO de passageiros de última hora, sendo que é muito mais
comum na modalidade do fretamento eventual, face as suas próprias características
como a própria denominação o indica.
Exemplos: transporte de militares em manobras, torcedores de futebol, alunos de
faculdade em pesquisa, grupo religioso e evangelizador, participantes de entidades
sindical ou partidária, etc.
Obrigar que uma lista seja finalizada em até cinco dias antes do início da viagem e ainda
não permitir qualquer alteração é colocar uma camisa de força na modalidade do
Fretamento Eventual, medida que, como já afirmamos acima, estrangulará o sistema e
impedirá a população de se deslocar, sem contar que tal medida se constituirá em uma
violação pela Agência ao direito de ir, vir e permanecer dos cidadãos, direito esse que se
constitui em cláusula pétrea da Constituição Federal.
Essas são as nossas sugestões e comentários relativamente aos artigos e seus
parágrafos, que entendemos merecer modificações na Proposta de Resolução.
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155523
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira,
28 de dezembro de 2006 11:06
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Leonardo Rodrigues Pimenta
Cargo: Diretor
CPF/CNPJ: 96026740678
Endereço: Rua Raimundo Rodrigues Lopes,554
Cidade: Contagem
Estado: MG
CEP: 32265-200
Telefone: 31-33612859
E-mail: [email protected]
Contribuição: Somos uma Empresa Transportadora Turística (Expressa Turismo
Ltda) com 15 anos de mercado. Temos 8 veículos em nossa frota e 10 funcionários.
Achamos prejudicial tal modificação devido não conseguirmos junto aos nossos clientes
a lista de passageiros 5 dias antes da viagem, que na maioria das vezes conseguem
vendas de pacotes turísticos até o dia da viagem; tornando desta forma inviável tal
alteração.
Leonardo Rodrigues Pimenta
Sócio Presidente
Expressa Turismo Ltda
(31) 3361-2859 / 8449-9976
www.expressatur.com.br
[email protected]
Tipo: Art. 24 clausula 1º
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155527
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira,
28 de dezembro de 2006 11:04
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Leonardo Rodrigues Pimenta
Cargo: Diretor
CPF/CNPJ: 96026740678
Endereço: Rua Raimundo Rodrigues Lopes, 554
Cidade: Contagem
Estado: MG
CEP: 32265-200
Telefone: 31-33612859
E-mail: [email protected]
Contribuição: Somos uma Empresa Transportadora Turística (Expressa Turismo
Ltda) com 15 anos de mercado. Temos 8 veículos em nossa frota e 10 funcionários.
Entre nossos clientes temos grandes Empresas tais como:
CEMIG, PETROBRÁS, NANSEN, GUIBBS DO BRASIL, BELOTUR, BH TRANS,
AMANCO, BUNGE ALIMENTOS, PUC – MG, IGREJAS, entre outras, que não são
cadastradas na EMBRATUR. Constantemente temos transporte de funcionários destes
clientes para outros estados, por exemplo: treinamentos, palestras, visitas técnicas,
passeios turísticos, religiosos e etc. Isso representa 60% do nosso serviço/faturamento.
Os outros 40% são divididos da seguinte
forma: 10% agências cadastradas na EMBRATUR e 30% pessoas físicas que fazem
viagens eventuais. Com esta nova alteração iremos ser prejudicados e com certeza
levados a encerrar nossas atividades.
Leonardo Rodrigues Pimenta
Sócio Presidente
Expressa Turismo Ltda
(31) 3361-2859 / 8449-9976
www.expressatur.com.br
[email protected]
Tipo: Art. 22 - Clausula 1º
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155659
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 16:05
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Maurício Rodrigues
Cargo: Gerente
CPF/CNPJ: 47886049000157
Endereço: Av. Domingos de Souza Marques, 21
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 05106-010
Telefone: (11)3621-5777
E-mail: [email protected]
Contribuição: Sugiro a prorrogação da data limite para o envio de sugestões e da
audiência, em virtude de estarmos em plano festejos natalinos e dificuldade de
transporte aereo.
Sugiro também a transferência da audiência para São Paulo, aonde se encontra o maior
número de empresas de fretamento do país
Tipo: alteração das datas do envio de sugestões e audiência
Justificativa: problemas com a malha aerea e prazo para analisarmos o melhor o
impacto das medidadas em nosso negócio Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155666
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28
de dezembro de 2006 15:54
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: FRESP - FEDERAÇÃO DAS EMP TRANSP PASS POR FRETAMEN
Cargo:
CPF/CNPJ: 00083983000177
Endereço: R. Dr. Silva Mendes , 266
Cidade: Campinas
Estado: SP
CEP: 13035-580
Telefone: 0800-7732060
E-mail: [email protected]
Contribuição: A FRESP, na qualidade de representante de todas as empresas do
segmento de fretamento no Estado de São Paulo, requer a prorrogação do prazo para
envio de sugestões e contribuições para AP 051/2006, bem como a realização de uma
audiência aqui no Estado de São Paulo, na capital, como já foi feito para a discussão da
Resolução 1166/05.
Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Justificativa: A medida se faz necessária uma vez que a data programada para o envio
de sugestões é extremamente inoportuna eis que compreende o período de Natal e Ano
Novo, período que, sabidamente, as pessoas viajam de férias e certamente não ficarão
sabendo da convocação da audiência, tampouco terão tempo para enviar as críticas e
sugestões.
A realização de uma audiência para tratar do assunto em São Paulo decorre do fato de
que a crise que atravessa a aviação civil dificultará o deslocamento para Brasília e
também porque o Estado de São Paulo concentra o maior número de empresas de
fretamento do país e o maior número de pedidos de autorização de viagem interestadual
e internacional.
Para validade da audiência pública é necessário que sejam dadas todas as condições
para que a audiência se realize plenamente, com a participação ativa e efetiva da
população e que seu conteúdo seja considerado quando da decisão. No período e local
em que foi convocada a Audiência 51/2006 não reúne as condições para sua realização
plena.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155674
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quintafeira, 28 de dezembro de 2006 15:51
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Silvio V. Tamelini
Cargo: Diretor
CPF/CNPJ: 26360302887
Endereço: Av. Domingos de Souza Marques, 21
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 05106-010
Telefone: 11-3621.5777
E-mail: [email protected]
Contribuição: Face ao periodo natalino e festividade de final de ano em todas
atividades:empresarias, economica, altarquicas etc., e mais a inoperância do transporte
aéreo que se caracterizou e de conhecimento geral, SOLICITO a prorrogação das datas
(03/01 sugestões e 09/01 audiência em Brasilia) .
Tipo: Prazos de Contribuições e Audiência
Justificativa: Por ser meu interesse participar deste acontecimento e não haver tempo
habil para estudar e debater o assunto. levando em conta que SPaulo tem mais empresas
de fretamento e turismo sugiro ainda que se faça em S.Paulo esta audiência como foi na
ocasião da Resolução 1166/05 (na Fiesp), haja vista o custo de locomoção e estadia ser
mais economica para o empresariado de São Paulo contra uma equipe menor se
deslocando para São Paulo.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155682
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em:
quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 15:40
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Boanerges dos Santos
Cargo: Diretor
CPF/CNPJ: 69400660804
Endereço: Rua Souza Filho 570
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 02911-140
Telefone: (11) 3932-0805
E-mail: [email protected]
Contribuição: exclusão de todas as alterações propostas e imediata postergação da data
da audiência para um momento mais oportuno, em virtude das dificuldades próprias da
época em que se pretende realizá-la, período de férias de verão, aliado ao fato do caos
reinante no transporte aéreo.
ademais, seria muito mais abrangente e transparente, para não dizer econômico também,
realizá-la na cidade de são paulo, geradora da grande maioria das autorizações emitidas
pelo turismo rodoviário nacional, onde se contaria com a presença maciça do
empresariado interessado nesse tema.
Tipo: todas as alterações propsotas
Justificativa: a implementação das alterações pretendidas paralisará em definitivo as
atividades do Turismo Rodoviário (sim, com maiúsculas, pois não somos "sacoleiros"
nem clandestinos) em nosso país, tornando-a inexequível. a res. de nº 1166/05, em vigor
e sem tais alterções, já é suficientemente limitadora de nossas atividades. tais alterações
a tornariam ainda mais draconiana. parece haver por parte da ANTT, uma tentativa não
tão velada de submeter nossa atividade (lícita, autorizada, geradora de empregos e
pagadora de impostos, como os demais transportadores rodoviários de passageiros) a
um cabresto insuportável, condenando-a à morte.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155690
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 17:17
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Marco Antonio Franco
Cargo: diretor
CPF/CNPJ: 05133304889
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 15-3212.8555
E-mail: [email protected]
Contribuição: Auto Ônibus São João Ltda. pessoa jurídica de direito privado, empresa
prestadora de serviços de transporte rodoviário de passageiros, contribuinte e geradora
de empregos, com sede na Av. Vereador Newton Vieira Soares, 70, Votorantim, São
Paulo, SP, neste ato representado por seu sócio administrador infra-assinado, vem à
presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o quanto segue.
O transporte turístico rodoviário interestadual e internacional é regulamentado e
fiscalizado pela ANTT – AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE
que convocou uma audiência pública, sob nº 051/2006, propondo alterações na
regulamentação da atividade, alterações essas que inviabilizarão a atividade.
Para minimizar os efeitos nocivos que a Resolução pode provocar são indispensáveis a
análise e participação do Ministério do Turismo na alteração da regulamentação vigente.
Além disso, requeremos a ADIAMENTO POR 30 DIAS da audiência pública marcada
para o dia 09/01/07, para que possamos melhor discutir os efeitos da proposta da ANTT
sob o transporte rodoviário turístico.
Certos de sua especial atenção, subscrevemo-nos com votos de elevada estima e
consideração.
Tipo: geral
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155695
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 16:52
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Jorge Miguel dos Santos
Cargo: Diretor Executivo
CPF/CNPJ: 62571435000143
Endereço: Rua Marques de Itu, 95
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 01223-001
Telefone: 11 3331-8022
E-mail: [email protected]
Contribuição: São Paulo, 28 de dezembro de 2006.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento e para Turismo
de São Paulo e Região - TRANSFRETUR, na qualidade de representante do setor em
nossa base de atuação e, dada a importância do assunto que afeta diretamente a
atividade econômica de nossos associados solicitamos a prorrogação do prazo para o
envio das sugestões e críticas à Audiência Pública AP 051/2006 – Altera Arts. 22, 23,
24, 26, 27, 32 e 39, da Resolução nº 1166/05, convocada para o dia 9 de janeiro de
2007.
Em função do caos por que passa o setor aéreo dificultando o transporte de passageiros
até Brasília, local que será realizada a Audiência Pública, entendo também que no
estado de São Paulo encontram-se o maior número de
operadores e passageiros do transporte por Fretamento solicitamos também
a realização de uma Audiência Pública na cidade de São Paulo a exemplo do que
ocorreu na última Audiência Publica promovida pela ANTT para tratar do mesmo
assunto.
Estamos certos que com estas alterações a participação dos empresários, passageiros e
outros setores envolvidos acontecerá em bom número, fato este que deve ser desejo
além de atribuição desta Agência que deve promover esforços para ampliar a discussão
de assunto de tamanha importância.
Atenciosamente,
Jorge Miguel dos Santos
Diretor Executivo
Transfretur
11 3331-8022
Tipo: Prorrogação Prazo e Audi~encia
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155707
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 17:33
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Alex Rodrigues Pereira
Cargo: Gerente
CPF/CNPJ: 44471985000109
Endereço: Rua José Solana, 600
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 04829-280
Telefone: 1159287577
E-mail: [email protected]
Contribuição: Solicitação de prorrogação da Audiência Pública 051/2006 e que a
mesma seja realizada na cidade de São Paulo
Tipo: Audiência Púlbica 51/2006
Justificativa: Em decorrência do período de festas e pelo curto prazo para manifestações
sobre a mesma, além, do momento que atravessamos com cias aéreas dificultando o
nosso acesso à Brasília e também por termos um grande número de empresas na cidade
de São Paulo Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155774
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 17:33
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Rubens Paulo Toshio Horikawa
Cargo: Diretor
CPF/CNPJ: 44471985000109
Endereço: Rua José Solana, 600
Cidade: São paulo
Estado: SP
CEP: 04829-280
Telefone: 11 5928-7577
E-mail: [email protected]
Contribuição: Solicitação de prorrogação da Audiência Pública 051/2006 e que a
mesma seja realizada na cidade de São Paulo
Tipo: Audiência Púlbica 51/2006
Justificativa: Em decorrência do período de festas e pelo curto prazo para manifestações
sobre a mesma, além, do momento que atravessamos com cias aéreas dificultando o
nosso acesso à Brasília e também por termos um grande número de empresas na cidade
de São Paulo Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155784
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de
dezembro de 2006 17:31
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: SETFRET - Sind. Empresas de Fretam e Tur. Sorocaba
Cargo: Diretor Presidente
CPF/CNPJ: 05133304889
Endereço: Av. Gonçalves Magalhães, 1273 - Bairro Trujillo
Cidade: Sorocaba
Estado: SP
CEP: 18110-000
Telefone: 15-3234.3430
E-mail: [email protected]
Contribuição: requer a prorrogação do prazo para envio de sugestões e contribuições
para AP 051/2006, bem como a realização de uma audiência aqui no Estado de São
Paulo, na capital, como já foi feito para a discussão da Resolução nº 1166/05.
Tipo: Audiência Pública
Justificativa: A medida se faz necessária uma vez que a data programada para o envio
de sugestões é extremamente inoportuna eis que compreende o período de Natal e Ano
Novo, período que, sabidamente, as pessoas viajam de férias e certamente não ficarão
sabendo da convocação da audiência, tampouco terão tempo para enviar as críticas e
sugestões.
A realização de uma audiência para tratar do assunto em São Paulo decorre do fato de
que a crise que atravessa a aviação civil dificultará o deslocamento para Brasília e
também porque o Estado de São Paulo concentra o maior número de empresas de
fretamento do país e o maior número de pedidos de autorização de viagem interestadual
e internacional.
Para validade da audiência pública é necessário que sejam dadas todas as condições
para que a audiência se realize plenamente, com a participação ativa e efetiva da
população e que seu conteúdo seja considerado quando da decisão. No período e local
em que foi convocada a Audiência 51/2006 não reúne as condições para sua realização
plena.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155790
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 17:27
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: EXPRESSO FEDERAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Cargo: SOCIO GERENTE
CPF/CNPJ: 04052133000162
Endereço: AV.TRANSNORDESTINA 3120
Cidade: FEIRA DE SANTANA
Estado: BA
CEP: 44033-010
Telefone: 75-3226-2040
E-mail: [email protected]
Contribuição: Naõ concordo,porque 90% das nossas viagens, as altorizaçoes sao tiradas
tres horas antes das viagens para que possa viaja todos os passageiros devidamente
legalizados
Tipo: Art.24. item 1º
Justificativa: Minhas viagens 80% sao para santa cruz do capibaribe para compras de
mercadorias e os passageiros so confima as viagens em media 10 a 24 horas antes da
viagem Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155795
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 22:55
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ComperTur Viagens e Turismo LTDA
Cargo:
CPF/CNPJ: 07809630000150
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 27 3763-3912
E-mail: [email protected]
Contribuição: Venho por meio deste relatar o minha sugestao sobre a mudança
proposta para esse artigo 24 § 1º.
Pois para o setor de agência é inviavel fechar uma lista de passageiros com cinco dias
antes do inicio da viagem. Pois existem varios casos que mesmos um dia antes do início
da viagem ainda conseguimos realizar vendas para pacotes rodoviários. Onde se a
proposta de mudança desse artigo vier a entra em prática prejudicará em muito as
agencias , principalmente as pequenas e médias empresas. Que no qual sofrerá um
impacto financeiro muito grande devido a perda de tempo para que se possa realizar
mais negócios.
Desde já agradeço a oportunidade.
Henderson Comper
Tipo: Art 24 § 1º
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155804
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em:
quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 18:22
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: nenem transportes e turismo ltda
Cargo: dono
CPF/CNPJ: 04697277000176
Endereço: rua serra talhada
Cidade: feira de santana
Estado: BA
CEP: 44070-20
Telefone: 75 3223 2346
E-mail: [email protected]
Contribuição: NAO CONCORDO
Tipo: Art.24. 1°
Justificativa: POR QUE MINHAS VIAGENS SAO TODAS AS CEMANAS MAIS OS
CONTRATATES SO MINDAO A LISTA DOS PASSAGEIROS HORAS ANTES
DAS VIAGENS, E JA FUI MULTADO VARIAS VESES PORQUE ALGUNS
PASSAGEIROS CHEGAM DE ULTIMA HORA E OS CONTRATANTES NAO
QUEREM NEM SABER , E PARA QUE EU NAO PERCA OS MEUS
CONTRATANTES EU TENHO QUE CORE ESTE RISCO GRATO CLAUDIONO
DELGADO Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155810
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quintafeira, 28 de dezembro de 2006 18:09
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Agreste Transportes e turismo ltda
Cargo: proprietario
CPF/CNPJ: 03336475000141
Endereço: rua andarai
Cidade: feira de santana
Estado: BA
CEP: 44100-00
Telefone: 75 3224 4293
E-mail: [email protected]
Contribuição: não concordo
Tipo: Art.24.item 1º
Justificativa: por que minhas viagens sao todas eventuais e do jeito que se encontra ja
esta dificil porque muitos passageiros dezistem das viagens de ultima hora e outros
rezovem a viaja de ultima hora e os contratantes nao querem nem sabe porque a
itapemirim , gontijo, sao geraldo .entram e outras empresas permicionarias viajam e nao
cobra muitas coisas dos contratantes e a fiscalizaçao ja mim multou varias vezes eu
tirando a licença de ultima hora, imajine so se fosse cinco dias antes .Ja mais vol
consigue anda correto Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155815
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28
de dezembro de 2006 17:54
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: NS Transportes e turismo ltda
Cargo: proprietario
CPF/CNPJ: 04826717000148
Endereço: rua nilda vieira larcerda
Cidade: valença
Estado: BA
CEP:
Telefone: 75 3641 1987
E-mail: [email protected]
Contribuição: não concordo
Tipo: Art.24.item 1º
Justificativa: minhas viagens sao praticamente todas para santa cruz do capibaribe:PE e
os contratantes so fornece a relaçao de passageiros horas antes da viagem Como
Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155818
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28
de dezembro de 2006 17:54
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: NS Transportes e turismo ltda
Cargo: proprietario
CPF/CNPJ: 04826717000148
Endereço: rua nilda vieira larcerda
Cidade: valença
Estado: BA
CEP:
Telefone: 75 3641 1987
E-mail: [email protected]
Contribuição: não concordo
Tipo: Art.24.item 1º
Justificativa: minhas viagens sao praticamente todas para santa cruz do capibaribe:PE e
os contratantes so fornece a relaçao de passageiros horas antes da viagem Como
Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155820
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quintafeira, 28 de dezembro de 2006 17:46
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: LONIK TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Cargo: GERENTE
CPF/CNPJ: 00794992000176
Endereço: AV TRANSNORDESTINA 3635
Cidade: FEIRA DE SANTANA
Estado: BA
CEP: 44100-00
Telefone: 75-34830031
E-mail: [email protected]
Contribuição: não aceito
Tipo: Art.24.item1º
Justificativa: porque todas as minhas viagens sao de ultima hora,porque nao tenho
contrato proprio e sim vivo de aventura Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155823
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 29 de dezembro de 2006 09:10
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: FRANCISCO DOS SANTOS PRUDENTE
Cargo: GERENTE
CPF/CNPJ: 37701940634
Endereço: RUA MARIA RIBEIRO SACRAMENTO,64
Cidade: CAXAMBU
Estado: MG
CEP: 37440-000
Telefone: 35 33412032
E-mail: [email protected]
Contribuição: o transporte eventual teve ser feito através do contato direto da
transportadora e o contratante.
Tipo: art. 22- cláusula 1, todo o transporte eventual será feiro somente através de
agências de turismos?
Justificativa: acretito que não ten agências de turismo em 90% dos municipios
Brasileiro Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155836
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 29 de dezembro de 2006 09:21
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: FRANCISCO DOS SANTOS PRUDENTE
Cargo: GERENTE
CPF/CNPJ: 37701940634
Endereço: RUA MARIA RIBEIRO SACRAMENTO,64
Cidade: CAXAMBU
Estado: MG
CEP: 37440-000
Telefone: 35 33412032
E-mail: [email protected]
Contribuição: o tempo entre uma viagem e a outra poderia ser de no maximo 60
minutos para limpesa e abastecimeno
Tipo: art. 23 letra C
Justificativa: as transportadoras mateém uma manutenção preventiva muito boa em suas
frotas e o tempo gasto para limpeza e manutenção, não exede a 60 minutos Como
Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155924
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sextafeira, 29 de dezembro de 2006 09:40
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Jocimar Moreira
Cargo: Advogado de empresas
CPF/CNPJ: 87393059749
Endereço: SBS - Ed. Empire Center, obreloja 01. quadra 02.bS
Cidade: brasilia
Estado: DF
CEP: 71025-022
Telefone: 61.33257468
E-mail: [email protected]
Contribuição: À
SUPERINTENDÊNCIA DE PASSAGEIROS - SUPAS, DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT Brasília – DF Ilmo. Senhor Dr. JOSÉ
ANTONIO SCHIMITT DE AZEVEDO
Ref: AUDIÊNCIA PÚBLICA 051/2006
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 22,23,24,26,27,32 e 39, da Resolução
nº1.166/2005, QUE DISPÔE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUIAL E
INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS SOB O REGIME DE FRETAMENTO.
MANIFESTAÇÃO DAS EMPRESAS REAL EXPRESSO LTDA, RAPIDO
FEDERAL VIAÇÃO LTDA, VIAÇÃO PLANALTO DE CAMPINA GRANDE,
EXPRESSO MARLY LTDA
Tendo em vista a Audiência Pública aberta por essa Superintendência conforme acima
referenciada, vimos apresentar nossa contribuição para o aperfeiçoamento dos aspectos
regulatórios do serviço de transporte de passageiros.
Com relação ao contido na proposta de resolução, no geral a regulação proposta vem de
encontro aos anseios das empresas operadoras tudo com vistas a atender a dinâmica
mercadológica nos seus aspectos concorrenciais e de sazonalidade de demanda e de
serviços outros que não os regulares, tendo o cuidado de não interferir na prestação
regular e saudável da atividade. Entretanto, alguns aspectos devem ser observados estes
ora apresentados.
1 – A empresa autorizatária, tanto para as o serviço de fretamento eventual quanto para
o turístico, quando do pedido de emissão da respectiva autorização de viagem deverá
comprovar o vinculo empregatício entre ela e a tripulação, exceto para os guias
turísticos no caso de fretamento turístico, que se fará mediante a apresentação de cópia
autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente assinada, bem
como deverá apresentar a regularidade através de certidão negativa, das obrigações
sociais relativas a relação de emprego;
2 – O documento fiscal exigido para acoberta a operação mercantil (nota fiscal de
serviço de transporte) deverá ser emitida, observando uma pauta mínima do valor a ser
contratado, que não poderá ser inferior a 70 %(setenta por cento) do coeficiente tarifário
para o serviço convencional de transporte interestadual.
3 – Perderá a característica de serviço de fretamento eventual a ocorrência de 03 (três)
ou mais viagens por mês para o mesmo percurso e mesmos passageiros, realizada pela
mesma autorizatária, o que importará em impedimento para a obtenção de nova
autorização de viagem dentro do respectivo mês, somente sendo permitida nova
autorização para viagem naquele percurso e passageiros no mês subseqüente;
3 – A empresa autorizatária deverá comprovar com documentos, no ato do pedido de
registro no certificado de registro de fretamento, que tem disponibilidade de garagem
para guarda e manutenção de seus veículos, bem como comprovar a disponibilidade de
pessoal, equipamentos, alojamentos, refeitório e recursos técnicos e humanos para
corrigir eventuais falhas técnicas, bem como comprovar ter frota reserva para cobrir as
eventuais interrupções nas viagens, quer no inicio ou no decorrer do percurso, bem
assim comprovar dispor de tripulação suficiente para cobrir eventuais faltas de
funcionários;
4 – A exemplo do que ocorre com as empresas permissionárias, a instalação das
empresas autorizatárias estarão sujeitas as auditorias operacionais, administrativas e
econômicas e financeiras a serem realizadas pela ANTT;
São estas as sugestões/considerações que ora fazemos, com vistas ao aperfeiçoamento
do processo legal/regulentar das operações do serviço de transporte de passageiros.
Brasília DF, 29 de dezembro de 2006.
JOCIMAR MOREIRA SILVA
ADVOGADO E PROCURADOR
11.863 OAB/DF
Tipo: incluir artigos novos
Justificativa: otimizar e disciplinar o serviço Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156070
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 29 de
dezembro de 2006 11:30
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Martinho Ferreira de Moura - ANTTUR
Cargo: Presidente
CPF/CNPJ: 24625876753
Endereço: Av. Graça Aranha 326/8º - Centro
Cidade: Rio de Janeiro
Estado: RJ
CEP: 20030-001
Telefone: (21)22107281
E-mail: [email protected]
Contribuição: Requer Inscrição para manifestação oral
Tipo: Art.22,$1º;Ar23, 24,26,27,32e 39.
Justificativa: Defesa do segmento.
As contribuições serão também enviadas por escritoa até a data limite.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156219
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira,
29 de dezembro de 2006 17:12
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: FRANCISCO PERREIRA DOS SANTOS
Cargo: CONTRATANTE
CPF/CNPJ: 68806167804
Endereço: AVENIDA AMARALINA N. 1.825 BAIRRO SOBRADINHO
Cidade: FEIRA DE SANTANA
Estado: BA
CEP: 44110-000
Telefone: 36421515
E-mail: [email protected]
Contribuição: NAO CONCORDO
Tipo: ART. 24 ITEM 1
Justificativa: POIS TRABALHO COM PACOTE DE VIAGENS E OS MEUS 90% ,SO
CONFIRMAN 100% DAS VIAGENS UM DIA ANTES DA VIAGENS PORECO
PEÇO A ANTT QUE NAO MODIFICE POIS O MESMO VEM ATIRAR O MEU
EMPREGO JA QUE O PAIS NAO TEM NADA OFERECER Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156222
Mensagem:
----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 29
de dezembro de 2006 17:05
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: VIRGILIO DA CRUZ ROCHA
Cargo: CONTRTANTE
CPF/CNPJ: 01419179543
Endereço: RUAJOSE GONZAGA 03
Cidade: FEIRA DE SANTANA
Estado: BA
CEP: 44110-000
Telefone: 34893368
E-mail: [email protected]
Contribuição: NAO CONCORDO
Tipo: ART. 24 ITEM 1
Justificativa: POIS TRABALHO COM PACOTE DE VIAGEM E SE CASO ESSA
MUDANÇA E MEUS FILHOS PASANDO FOME Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156224
Mensagem:
----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 29 de
dezembro de 2006 16:57
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: EDSON SILVA NUNES
Cargo: CONTRTANTE
CPF/CNPJ: 17326761515
Endereço: RUA ANDARAI 229
Cidade: FEIRA DE SANTANA
Estado: BA
CEP: 44110-0
Telefone: 34852660
E-mail: [email protected]
Contribuição: NAO CONCORDO
Tipo: ART. 24 ITEM 1
Justificativa: POIS TRABALHO COM PACOTE DE VIAGENS E O MESMO VEM
ME ATRAPALHAR, PORQUER AS PESSOAS SO CONFIRMAM MUITA AS
VESES NO MESMO DIA O NO DIA ANTES:PEDISMO QUE NAO MUDE
OBRIGADO.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156230
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sextafeira, 29 de dezembro de 2006 16:46
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Cezar Amaral Deterling
Cargo: Diretor
CPF/CNPJ: 31062946000106
Endereço: Av. Paranapuan,1763/301-Ilha do governador-Rio
Cidade: Rio de Janeiro
Estado: RJ
CEP: 21920-004
Telefone: 21-2467-8427
E-mail: [email protected]
Contribuição: Art22-incuir=Par.1Cadastradas no Ministerio do Turismo,observando as
Leis 6.505/77,8181/91 e 5.406/05.
Parg.2incluir=interestadual e internacional,sem fins lucrativo e com certidão ad
Secretaria de Receita federal da Area do contratante.
Art23- Parag.4Conforme roteiro de viagem ,da agencia de viagemde acordo com as Leis
-6.505/77,8181/91 e 5.406/05.
Art27-oncluir,parag.2- acompanhado do contrato celebrado com o cliente agencia de
viagens e , Art.32-incluir IX -Somente para Agencias de Viagens ou transportadoras
contratada por esta,com roteiro da viagem em papel timbrado da Agencia de viagens.
Art.39- VIII-incluir-documentos que contenham os dados completos da Agencia de
Viagem,referentesaos locais de hospedagem,...........
X Documento sem fins lucrativo no caso de fretamento eventual.
XI- Copia do certificado de cadastro no Ministerio do Turismo,da Agencia de
Viagens ,contratante do serviço ou da Agencia de Viagens com frota propria.
Tipo: Art22/Art23/Art27/Art39
Justificativa: Como Representante da ABAV Rio,e defendendo os interesses de 610
Agencias de Viagens e, pedindo que esta agencia reguladora,não fique fora das Leis
Federais que regulam o Turismo, venho com mui respeito comtrbuir .Como ja estou
inscrito para manifestação oral.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156234
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 29 de
dezembro de 2006 16:37
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ANSELMO OLIVEIRA SILVA FILHO
Cargo: CONTRATANTE
CPF/CNPJ: 96443634500
Endereço: RUA ANA NERY
Cidade: CANDEIAS
Estado: BA
CEP: 43800-000
Telefone: 71 88177030
E-mail: [email protected]
Contribuição: NAO CONCORDO.,
Tipo: ART.24 ITEM 1
Justificativa: TRABALHO FAZENDO PACOTE COM PESSOAS DE COMPRA IR
ELES SO DESIDE DEPOS DA VENDA DOS SABADO PARA VIAGAM NO
DOMINGO ENTAO VAI MIM TIRA DO RAMO. OBRIGADO MAIS NAO MUDE.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156484
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sábado, 30 de dezembro de 2006 23:02
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: MC TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Cargo: PROPRIETARIO
CPF/CNPJ: 01745523000120
Endereço: TARCISIO PIMENTA 02
Cidade: FEIRA DE SANTANA
Estado: BA
CEP: 44022-440
Telefone: 75 36232003
E-mail: [email protected]
Contribuição: NAO CONCORDO;
Tipo: ART. 24 ITEM 1
Justificativa: POES JA ESTA DIFISIO VIAJA COM TODOS NA LISTA EMAGINE
SIM
MUDA PRA PIOR. OBRIGADO MAIS NAO VAMOS VOLTA O QUE ERA .
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156486
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sábado, 30 de dezembro de 2006 23:09
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: JOSE CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
Cargo: COMECIANTE
CPF/CNPJ: 95786244504
Endereço: TARCISIO PIMENTA 14
Cidade: FEIRA DE SANTANA
Estado: BA
CEP: 44022-440
Telefone: 75 36247196
E-mail: [email protected]
Contribuição: NAO CONCORDO;
Tipo: ART. 24 ITEM 1
Justificativa: POIS CUANDO MUDOU DA PRF PRA INTENETE VEIO PARA
FASILITA A
VIDA O OSUARIO E TAMBEM PARA MELHORA A CUALIDADE DOS SEVISO .
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156489
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sábado, 30 de dezembro de 2006 23:24
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: JOSE MARCOS R. DOS SANTOS
Cargo: GERENTE
CPF/CNPJ: 95586921504
Endereço: RUA TARCISIO PIMENTA 02
Cidade: FEIRA DE SANTANA
Estado: BA
CEP: 44022-440
Telefone: 75 362003
E-mail: [email protected]
Contribuição: NAO CONCORDO.
Tipo: ART.24 ITEM 1
Justificativa: VOLTA AO PASADO E SOFRE DUAS VEZE.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156490
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: domingo, 31 de dezembro de 2006 22:34
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: e.e.p serviços ltda
Cargo: contratante
CPF/CNPJ: 04926850000176
Endereço: rua tarcizio europeu
Cidade: salvador
Estado: BA
CEP: 44100-000
Telefone: 36015963
E-mail: [email protected]
Contribuição: nao concordo.
Tipo: art.24 itm1
Justificativa: pois trabalho fazendo pacote de viagens e eu mesmo vem me
atrapalhar noque eu trabalho
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156493
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: domingo, 31 de dezembro de 2006 22:39
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: jecicleide casaes da silva
Cargo: contratante
CPF/CNPJ: 22447601549
Endereço: rua tarcisio pimenta
Cidade: simoes fiho
Estado: BA
CEP: 44100-000
Telefone: 71 36011245
E-mail: [email protected]
Contribuição: nao concordo.
Tipo: art.24 itm1
Justificativa: pois trabalho fazendo pacote de viagens e eu mesmo vem me
atrapalhar noque eu trabalho
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156497
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: domingo, 31 de dezembro de 2006 22:45
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: edna f. silva souza
Cargo: contratate
CPF/CNPJ: 07550309744
Endereço: praca graciliano 12
Cidade: alagoias
Estado: BA
CEP: 44
Telefone: 75 32454545
E-mail: [email protected]
Contribuição: nao concordo ;
Tipo: art 24 item 1
Justificativa: pois vem tira a unico meio de renda que teio.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156499
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: domingo, 31 de dezembro de 2006 23:00
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: zelinete nogueira da conceiçao
Cargo: contratate
CPF/CNPJ: 27150470530
Endereço: rua ana nery
Cidade: candeias
Estado: BA
CEP:
Telefone: 7136011769
E-mail: [email protected]
Contribuição: nao concordo:
Tipo: art 24 item 1
Justificativa: trabalho com pacote de viagem,cuando vou contrata as
empresa elas mim pede as lista momento da viagem asim , eu tenho como
trabalhar com as pequenas empresa,que tem precos mais bacho, as grande com
por esempro Gonijo,Itapemirim,Sao gerado,Aguiabranca nao mim esige nada
nem mesmo lista ,pergonto aos funcionario ele dis que vao paga emposto par
que sim nao sao fiscalisado pelas prf.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156500
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 1 de janeiro de 2007 19:10
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: geucimar sabadine alberto
Cargo: DIRETOR COMERCIAL
CPF/CNPJ: 00773902000160
Endereço: avenida getulio vargas
Cidade: colatina - es
Estado: ES
CEP: 29700-011
Telefone: 27 3721 6010
E-mail: [email protected]
Contribuição: que permaneca da mesma forma atual e que intensifique as
fiscalizacoes nos veiculos autorizados..
Tipo: artigo 23 - item C)
Justificativa: esta medida ira inviabilizar os novos investimentos em
novos onibus piorando gradativamente o transporte de turismo em nosso
pais. nao e cabivel esta medida pois a nossa concorrencia com o transporte
aereo e cada vez maior e ja levamos desvantagens pelo tempo da viagem
neste caso, o nosso orgao ANTT estara indo de forma contraria ao
desenvolvimento tecnologico que temos disponivel nos novos veiuculos
fabricado no brasil.. nao devemos coibir o crescimento das novas
empresas..
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156504
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 1 de janeiro de 2007 19:46
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: geucimar sabadine alberto
Cargo: DIRETOR
CPF/CNPJ: 00773902000160
Endereço: avenida getulio vargas
Cidade: colatina - es
Estado: ES
CEP: 29700011
Telefone: 27 3721 6010
E-mail: [email protected]
Contribuição: que permaneca a mesma forma atual.
Tipo: artigo 23 - clausula 3º
Justificativa: nao vejo nenhum crime em executar 2 viagens para mesmo
destino pois isso e muito comun devido polos turisticos que destacam e
assim tenesta medida ira inviabilizar os novos investimentos em novos
onibus piorando gradativamente o transporte de turismo em nosso pais. nao
e cabivel esta medida pois a nossa concorrencia com o transporte aereo e
cada vez maior e ja levamos desvantagens pelo tempo da viagem neste caso,
o nosso orgao ANTT estara indo de forma contraria ao desenvolvimento
tecnologico que temos disponivel nos novos veiuculos fabricado no brasil..
nao devemos coibir o crescimento das novas empresas.do numero maior de
clientes interessados em estar naquele lugar.nao vejo nenhum motivo para
alterar esta clausula com certeza nao ira somar para melhoria do nosso
transporte de passageiros no brasil, creio que esta e a grande bandeira
carregado pelo nosso orgao ANTT.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156507
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 1 de janeiro de 2007 20:21
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: geucimar sabadine alberto
Cargo: DIRETOR
CPF/CNPJ: 00773902000160
Endereço: avenida getulio vargas
Cidade: colatina
Estado: ES
CEP: 29700011
Telefone: 27 3721 6010
E-mail: [email protected]
Contribuição: que permaneca a forma atual sem limite de tempo para emissao
da licenca, e que seja implementado uma fiscalizacao mais austera nas
empresas para coibir o transporte irregular de passageiros...
Tipo: artigo 24 - clausula 1º
Justificativa: E imconsebivel que seculo 21 no qual estamos possa, na
velocidade das informacoes da internet, o nosso tempo cada vez menor emfim
tudo muito corrido, os nossos clientes em grande parte das vezes se
definem em viajar 1 dia antes ou no mesmo dia com suas familias para
passar ferias ou em viagens de negocios. ser sugerido uma proposta desta ?
de fechar nossas listas de viagem 5 dias antes da mesma ser iniciada, eu
considero um grande regresso do nosso setor.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156510
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 01:11
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Torrestur Transportes e Turismo LTDA.
Cargo:
CPF/CNPJ: 07573979000136
Endereço:
Cidade: Belo Horizonte
Estado: MG
CEP: 30865-480
Telefone: 0xx 31 34733210
E-mail: [email protected]
Contribuição: Permanecer como esta.
Tipo: Art.24
Justificativa: Na modalidade Fretamento Eventual ocorre viagens que são
por exemplo: Velorio/Sepultamento, neste caso não é possivel ter a lista
de passageiro com o tempo sugerido na alteração do Art. 24 inciso 1º da
resolução 1166 .
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156513
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 01:19
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Lucia Alves Torres
Cargo:
CPF/CNPJ: 67684122649
Endereço: Rua Itajú Nº 93
Cidade: Belo Horizonte
Estado: MG
CEP: 30865-480
Telefone: 0xx 31 3872323
E-mail: [email protected]
Contribuição: Permanecer como esta
Tipo: Art. 24 Inciso 1º
Justificativa: Na modalidade Fretamento Eventual ocorre viagens que são
por exemplo: Velorio/Sepultamento, neste caso não será possivél ter a
lista de passageiros no prazo sugerido na alteração do Artigo 24 inciso 1º
da resolução 1166
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156514
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 01:24
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: NewtonGeraldo Silvério
Cargo:
CPF/CNPJ: 92173551604
Endereço:
Cidade:
Estado: MG
CEP: 30865-480
Telefone: 0xx 31 34733210
E-mail: [email protected]
Contribuição: Permanecer como esta
Tipo: Art. 24 inciso 1º
Justificativa: Na modalidade Fretamento Eventual ocorrem viagens como por
exemplo: Velorio/Sepultamento, nesta caso não será possivél ter a lista de
passageiros com o tempo sugerido na alteração do Art. 24 inciso 1º da
resolução 1166.
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156517
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 01:32
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Torrestur Transportes e Turismo Ltda
Cargo: Socio
CPF/CNPJ: 07573979000136
Endereço: Rua: Itajú Nº 93 B. Pindorama
Cidade: Belo Horizonte
Estado: MG
CEP: 30865-480
Telefone: 0xx31 3473 3210
E-mail: [email protected]
Contribuição: Permanecer como esta
Tipo: Art. 22 Inciso 2º
Justificativa: Exemplo: Caso faça uma viagem de 144 horas o veiculo terá
que ficar parado por 72 horas. Não é necessário todo este tempo para
limpeza e ou manutenção do veiculo.
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156518
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 01:43
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Newton Geraldo Silvério
Cargo:
CPF/CNPJ: 92173551604
Endereço: Rua: Itajú Nº 93A
Cidade: Belo Horizonte
Estado: MG
CEP: 30865-480
Telefone: 0xx31 3473 3210
E-mail: [email protected]
Contribuição: Permanecer como esta
Tipo: Art. 22 Inciso 2º e suas Alineas
Justificativa: Exemplo: Caso faça uma viagem de 144 horas (06 dias) se bem
entende o calculo, o veiculo tera que ficar sem trabalhar por 72 horas (03
dias).Não é necessário todo este tempo para manutenção e ou limpeza do
mesmo.
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156520
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 01:49
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Lúcia Alves Torres
Cargo:
CPF/CNPJ: 67684122649
Endereço: Rua: Itajú Nº 93
Cidade: Belo Horizonte
Estado: MG
CEP: 30865-480
Telefone: 0xx31 3087 2323
E-mail: [email protected]
Contribuição: Permanecer como esta.
Tipo: Artigo 22 Inciso 2º e suas Alineas
Justificativa: Exemplo: Caso faça uma viagem de 144 horas (06 Dias/Total)
o veiculo se bem entende o calculo, deverá ficar 72 (03 Dias) sem
trabalhar. Não é necessário todo este tempo para manutenção e limpeza do
veiculo.
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156521
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 09:34
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Maria Matilde Fenocchi Guedes
Cargo: socia administradora
CPF/CNPJ: 53124228000150
Endereço: Av.Dr.Ermelindo Maffei 663
Cidade: Itu
Estado: SP
CEP: 13304-300
Telefone: 11- 4013-75-75
E-mail: [email protected]
Contribuição: ADIAMENTO POR 30 DIAS DA AUDIENCIA PUBLICA MARCADA
PARA
09/01/2007.
Tipo: audiencia 51/2006
Justificativa: Pela urgencia e periodo da data
9/1/2007), e' importante adiar para que possamos melhor discutir os
efeitos da proposta da ANTT, sobre o transporte rodoviario turistico.
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156540
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 11:20
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Cid Genovez Damiani
Cargo: Direção
CPF/CNPJ: 86431749000109
Endereço: Av. Getúlio Vargas 1965
Cidade: Tubarão
Estado: SC
CEP: 88704-300
Telefone: 4836215000
E-mail: [email protected]
Contribuição: Excluir o dispositivo.
Tipo: Art. 23, §3º
Justificativa: Existem situações que a viagem em regime de fretamento
eventual é contratada só num sentido. Peguemos um exemplo: a Empresa Santo
Anjo da Guarda Ltda. é permissionária da linha regular Florianópolis(SC) Porto Alegre(RS), possuindo filiais e garagens nestas capitais. Caso venha
ser contratada para uma viagem eventual só de ida, neste mesmo sentido (o
que é absolutamente normal), automaticamente estará impedida de realizar
uma outra viagem eventual, com o mesmo veículo, a partir de Porto Alegre.
Existe, ainda, uma outra situação que pelo impedimento beira ao absurdo,
senão vejamos: o veículo realiza uma viagem eventual Florianópolis(SC) Pelotas(RS) - Florianópolis(SC) e, ao retornar à Florianópolis, realiza
uma outra viagem, desta feita na linha regular Florianópolis(SC) - Porto
Alegre(RS). Qual a razão para este mesmo veículo não poder realizar uma
outra viagem eventual Porto Alegre(RS) - Lages(SC) - Porto Alegre(RS), por
exemplo? Não existem razões aparentes para esta vedação. Há, isto sim, uma
ingerência descabida na livre iniciativa, bem como em nada contribui para
evitar viagens regulares disfarçadas de eventuais. Este dispositivo impede
um aproveitamento adequado do ponto de vista operacional da frota
operante.
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156543
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 11:21
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Cid Genovez Damiani
Cargo: Direção
CPF/CNPJ: 86431749000109
Endereço: Av. Getúlio Vargas 1965
Cidade: Tubarão
Estado: SC
CEP: 88704-300
Telefone: 4836215000
E-mail: [email protected]
Contribuição: Excluir o dispositivo.
Tipo: Art. 24, § 1º
Justificativa: Na prática, a lista de passageiros só é disponibilizada à
empresa pouco antes da partida. E não se trata de má vontade do
contratante. Muitas vezes, a situação em que ocorre a necessidade da
viagem, exige que a contratação se dê momentos antes da partida, como por
exemplo a contratação em caso de morte, força maior, etc. Não há como se
prever a morte de uma parente, por exemplo, num outro estado, cinco dias
antes.
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156544
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 13:20
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: PEDRO MALLET KNEIPP
Cargo: ESTUDANTE DE DIREITO
CPF/CNPJ: 07228275632
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 92898958
E-mail: [email protected]
Contribuição: OS PARÁGRAFOS DE TAL ARTIGO DIZEM RESPEITO, APENAS,
AO SEU
CAPUT, OU SEJA, NO CASO DE NOVA AUTORIZAÇÃO PARA UMA
ANTERIORMENTE
CANCELADA.
NÃO SE PODE INTERPRETAR O CITADO DISPOSITIVO DE FORMA GERAL,
MAS SIM UMA
ESPECIFICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 24.
COM A DEVIDA VENIA, PODERIA ESTAR MAIS CLARO A REFERÊNCIA DE
TAIS
PARÁGRAFOS AO CAPUT DO ART. EM QUESTÃO.
Tipo: ART. 24
Justificativa: HÁ PESSOAS COM INTERPRETAÇÕES EQUIVOCADAS,
TRANSFORMANDO EM
REGRA GERAL UMA SIMPLES ESPECIFICAÇÃO DO ART. 24, QUAL SEJA,
NOVA
AUTORIZAÇÃO DE UMA ANTERIORMENTE CANCELADA.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156547
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 13:37
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: PEDRO MALLET KNEIPP
Cargo: ESTUDANTE DE DIREITO
CPF/CNPJ: 07228275632
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 92898958
E-mail: [email protected]
Contribuição: O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 23 DIZ RESPEITO AO TEMPO
DE
LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. QUER DIZER QUE SE UMA EMPRESA POSSUI
AUTORIZAÇÃO
PARA UMA VIAGEM, TOTALIZANDO UM TEMPO TOTAL DE 23H, SÓ
PODERÁ RETIRAR NOVA
LICENÇA DEPOIS DE TRANSCORRIDO TAL PERIODO, QUAL SEJA, 23H.
Tipo: ART. 23, PARÁGRAFO SEGUNDO.
Justificativa: NA PRÁTICA O SISTEMA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
DEMORA
ALGUMAS HORAS PARA FICAR DISPONÍVEL, DEPOIS DE TRANSCORRIDO O
TEMPO DA
VIAGEM, RESTA SABER SE O SISTEMA OPERACIONAL ACOMPANHARÁ
TAL MUDANÇA.
É UMA BOA MUDANÇA, POIS AS EMPRESAS GANHARÃO TEMPO PARA
AGENDAR A PRÓXIMA
VIAGEM.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156549
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 14:07
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: RENATO AUGUSTO SOARES
Cargo: PRESIDENTE
CPF/CNPJ: 637.318.786-15
Endereço: Av. Waldir Soeiro Emrich, 2110
Cidade: Belo Horizonte
Estado: MG
CEP: 30644-000
Telefone: 3321-9180
E-mail: [email protected]
Contribuição: A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob o
regime de fretamento eventual, deverá ser finalizada com antecedência de
12(doze horas) antes do início da viagem.
Tipo: 24;
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156607
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 15:49
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: José Vicente Calobrizi Ferreira
Cargo: Diretor Exec - Sinfretiba Sind Emp Transp P Freta
CPF/CNPJ: 80051997000100
Endereço: Rod BR 277 Km 2 numero 1875 - Mossunguê
Cidade: Curitiba
Estado: PR
CEP: 82305-100
Telefone: 41 21415790
E-mail: [email protected]
Contribuição: Art. 22 - 1 e 2 Eliminar o paragrafo 1 e 2. Cobrar das
empresas de Tranporte de Passageiros por Fretamento que obtenham, renovem
e mantenham seu registro junto a EMBRATUR e que seja emitido um
certificado para cada carro cadastrado e de porte obrigatório com
renovação anual.
Art 23 - 2 e 4 Mudar o texto para que o sistema disponibilize novamente o
mesmo Ônibus após duas horas de sua chegada (Retorno) para efetuar nova
viagem, para tanto, somente restringir o (s) motorista (s) utilizados na
viagem e não o veículo. Esta restrição e liberação se dará após 11 horas
da chegada no destino final - retorno assim cumprindo o tempo legal para
descanço de acordo com a CLT.
Art 24 - 1 Retirar completamente este parágrafo.
Tipo: Art.22-1e2 / Art. 23-2e4 / Art 24-1
Justificativa: Art.22 - 1 e 2 As empresas de Transporte de passageiros
estarão a mercê das empresas de agencias de turismo, ao qual só cobram
comissões elevados de todos os seguimentos envolvidos, não são organizadas
para a logistica de transporte. Uma empresa de transporte terá que se
colocar a disposição das agências, assim restringindo sua atuação bem como
sua vida no ramo. O negócio se tornará impossível de se manter. Compromete
a vida da empresa.
Art 23 - 2 e 4 Muitas empresas tem capacidade operacional de utilizar o
mesmo ônibus em nova viagem após sua chegada, fazendo assim um
reaproveitamento do mesmos, mudando para tando o primeiro e segundo
motorista quando existir.
Art 24 -1 No Brasil não existe a cultura da organização. Muitas vezes a
empresa recebe a lista de passageiros até duas ou treis horas antes da
viagem. Os contratantes simplesmente não passam a lista de passageiros
antes, pois os mesmos ficam até o ultimo momento para fechar o ônibus
todo, sem contar das mudanças de ultima hora que obrigam as empresas a
cancelarem as viagens e emitirem outras autorizações para trocarem os
nomes das listas de passageiros que por vezes tem mudança de até 50 %
antes da saída do ônibus.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156804
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 17:40
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: CARLOS ANTONIO ANTONELLI MOREIRA
Cargo: Assessor Técnico da ATURS
CPF/CNPJ: 078714436000
Endereço: Praça Osvaod Cruz, 15 conj. 1307
Cidade: Porto Alegre
Estado: RS
CEP: 90030-160
Telefone: 5132282249
E-mail: [email protected]
Contribuição: A ATURS - Associação das Transportadoras Turísticas do RS,
entidade que congrega mais de 70 empresas de transporte turístico e de
fretamento, vem em nome de s eus associados demonstrara preocupação quanto
a alteração porposta na minuta de resolução, que invibializará o
fretamento turistico interestadual que não for contratado por Agência de
Viagem.
Tipo: Altera artigos 22,23,24,26,27,32,39 da resolução 1166/05
Justificativa: Para tanto qrequer a prorrogação do przo para envio de
sugestões e contribujições, uma vez que a dta é inpportuna pois compreende
o periodo de festas de final de ano.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156817
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 18:30
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: nenem transportes e turismo ltda
Cargo: propietário
CPF/CNPJ: 04697277000176
Endereço: rua serra talhada n° 04
Cidade: Feira de santana
Estado: BA
CEP: 44070-620
Telefone: 32232346
E-mail: [email protected]
Contribuição: não concordo
Tipo: artigo 24 item 1
Justificativa: porque os meus contratantes só passam a lista de
passageiros no mínimo de 24 h antes da viagem, os contratantes alegam que
é muito difícil para relacionar todos os passageiros porque muitos
passageiros desistem de viajar em cima da hora e outros querem viajar em
cima da hora.com essa facilidade que a antt nos facilita já fomos multados
várias vezes por motivo de passageiros fora da lista e com cinco dias
antes será imposs´ível andar com a lista correta.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156819
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 18:36
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: nenem transportes e turismo ltda
Cargo: propietário
CPF/CNPJ: 04697277000176
Endereço: rua serra talhada n/04 chacara são cosme
Cidade: feira de santana
Estado: BA
CEP: 44070-620
Telefone: 32232346
E-mail: [email protected]
Contribuição: não concordo
Tipo: artigo 39 item 8
Justificativa: temos muitos contrartantes que levam pessoal para casas ,
muitas pessoas vão para casas de parentes e outras para fazerem compras.
NEM TODAS AS PESSOAS SE ALIMENTAM no mesmo local e nem se hospedam
no
mesmo local
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156825
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 09:33
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Sabrina Guedes
Cargo: agente de viagem
CPF/CNPJ: 07164375623
Endereço:
Cidade: ipatinga
Estado: MG
CEP:
Telefone: 31-84122626
E-mail: [email protected]
Contribuição: è impossivel fechar uma lista de passageiros 5 dias antes da
viagem, sempre existem os indeciso, os que resolvem viajar um dia ante, e
ai só poderemos incluir 4. isto será uma grande perda! precisamos de leis
q incentivem o turismo, q faça o país crescer,as empresas crescerem no
entanto oq esta acontecendo é exatamente o contrário! queremos facilidades
para conseguir trabalhar, sustentar nosas familias, e isto só dificulta!
Tipo: art.24
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157002
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 09:43
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Empresa Santos & Filhos Ltda.
Cargo:
CPF/CNPJ: 20959789000110
Endereço: Rua Nenzinha Rosa nº 38 Bairro Alto Pereira
Cidade: Itabira
Estado: MG
CEP: 35900-248
Telefone: (31) 38312278
E-mail: [email protected]
Contribuição: Segundo a apresentação da proposta pela ANTT, referente a
mudanças na forma de emissão de autorização de viagem para Fretamento
surgerimos que é impossível a emissão da autorização dentro do prazo de
05(cinco) dias de antecedência, pois sendo que os responsáveis pelas
viagens só trazem a lista com um dia de antecedência, e também acontecer
um imprevisto de cancelamento da mesma.
Tipo: arts. 22, 23, 24, 26, 27, 32 e 39 Res. 1.166 de 05/10/2005
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157021
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 10:02
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: PEDRO MALLET KNEIPP
Cargo: ESTUDANTE DE DIREITO
CPF/CNPJ: 07228275632
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 92898958
E-mail: [email protected]
Contribuição: PARTICIEI DA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 02/01/2006 NA
ABAV/MG.
APÓS LONGO DEBATE ACERTA DE TAL PROPOSTA, SUGERIMOS, TAMBÉM,
ALGUMAS
MUDANÇAS QUE SERÃO ENCAMINHADAS PELA ABAV.
Tipo: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Justificativa: A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 1166/05 NÃO FOI
FEITA
POR UM ESPECIALISTA NA ÁREA DE TRANSPORTE E TURISMO. É
IMPOSSIVEL ADMITIR
TAIS MUDANÇAS, POIS VÁRIAS EMPRESAS QUEBRARIAM E,
CONSEQUENTEMENTE,
IRÍAMOS AUMENTAR O DESEMPREGO NO NOSSO PAÍS.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157025
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 10:18
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: pedro xavier de castro
Cargo: setor financeiro
CPF/CNPJ: 15694399668
Endereço: av eucalipto s/n
Cidade: turmalina
Estado: MG
CEP: 39660-000
Telefone: 3835272023
E-mail: [email protected]
Contribuição: essa mudanca, e antt querendo acabar difinitivo com nosso
transporte fretado
Tipo: 484/06
Justificativa: nos as vezes recebemos as listas, no horario do embarque,
por isso siguinifica o fim.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157027
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 10:19
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Telmo Joaquim Nunes
Cargo: Procurador
CPF/CNPJ: 82647884000135
Endereço: Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira nº 111
Cidade: Florianópolis
Estado: SC
CEP: 88070-120
Telefone: 4832711017
E-mail: [email protected]
Contribuição: Que a SUPAS seja autorizada a promover a suspensão na
emissão de autorizações de empresas, das quais fique comprovado, realizam
serviço regular mediante o sistema de viagens não regulares.
Tipo: Onde couber
Justificativa: Um dos grandes males que se deparou o poder jurisdicional
foi a falta de efetividade no cumprimento de suas decisões, o que está
sendo paulatinamente resolvido mediante alterações na legislação
processual.
O sistema de regulação no exercício do poder de polícia, como é o caso do
controle e fiscalização exercido pela ANTT no caso das atividades de
transporte não regular (expressão utilizada pela Lei nº 10.233/2001),
padece do mesmo problema citado, uma vez que o descumprimento pelo
exercício de transporte regular não sofre qualquer penalização do sistema,
tornando os infratores absolutamente impunes, a não ser que cometam em
conjunto outra irregularidade que possa ser detectada pela fiscalização de
campo.
O art. 78-C da Lei nº 10.233/2001 outorgou à ANTT o poder geral de
cautela, permitindo a adoção de medidas cautelares de necessária urgência.
Esse poder/dever não vem sendo exercido adequadamente, visto que as
autorizações para realização de viagens regulares são emitidas
sistematicamente, legalizando uma atividade ilegal.
A proposta de alteração da Resolução nº 1.166, apesar da sua aparente
maior severidade contra o tipo de infração a que nos referimos, nada
propõe para tornar efetiva a ação da ANTT, que fica dependente da
fiscalização de campo, repita-se, e que é de conhecimento público tem
limitações consideráveis.
Dessa forma, nossa proposta é no sentido de que a Resolução contenha
autorização para que a SUPAS promova a suspensão das autorizações, de
ofício, mediante a reiteração na realização de viagens entre os mesmos
pontos de origem e destino, horários de partidas coincidentes,
caracterizando freqüência regular. A suspensão poderá ser precedida de
advertência sobre o fato irregular constatado, mediante inscrição no corpo
da autorização, que assim, será de conhecimento público, permitindo ao
infrator apresentação de defesa à ANTT, antes da suspensão.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157029
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected]
[mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 10:32
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: JOSE BRAZ FERREIRA
Cargo: PROPRIETÁRIO
CPF/CNPJ: 19765734000190
Endereço: RUA JOSE PERES 820 A CENTRO
Cidade: LEOPOLDINA
Estado: MG
CEP: 36700-000
Telefone: 3234414652
E-mail: [email protected]
Contribuição: Nosso entendimento é que a alteração deste artigo em nada
estará contribuindo para melhor serviços, pelo contrario, já que muitas
das viagens são contratadas em até 12 horas do inicio da viagem, e caso
este artigo seja alterado, as empresas estarão impossibilitadas de prestar
os serviços para os quais está cadastrada na ANTT.
Tipo: artigo 24 paragrafo primeiro
Justificativa: Nossa justificativa é para que não venhamos a ter um
processo de transporte clandestino, ou seja, as empresas passem a efetuar
suas viagens sem documentação legal.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157032
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 10:36
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: PEDRO MALLET KNEIPP
Cargo:
CPF/CNPJ: 07228275632
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 92898958
E-mail: [email protected]
Contribuição: A REDAÇÃO DO DISPOSITIVO FICOU COM UM CARÁTER
EXAUSTIVO, OU
SEJA, DEVE-SE PREENCHER TODOS OS REQUISITOS PARA O FRETAMENTO
SER
CLASSIFICADO COMO TURÍSTICO.
PODE HAVER NA PRÁTICA FRETAMENTO TURÍSTICO SEM O
PREENCHIMENTO DESSES
REQUISITOS. PORTANTO, DEVE A REDAÇÃO CONTER UM CARÁTER
EXEMPLIFICATIVO,
UTILIZANDO-SE DE EXPRESSÕES: "TAIS COMO, ASSIM COMO, COMO ETC".
Tipo: ART. 22 (PARÁGRAFO PRIMEIRO)
Justificativa: MUITAS EMPRESAS ATUALMENTE SE VALEM, DE MANEIRA
LÍCITA, DA
CLASSIFICAÇÃO FRETAMENTO TURÍSTICO, PORÉM, PODE FALTAR ALGUM
DOS
REQUISITOS DA PROPOSTA DA REFORMA, E AINDA PODEM EXISTIR
OUTROS.
DEVE TER O CARÁTER EXEMPLIFICATIVO TAL DISPOSITIVO, POIS, DO
CONTRÁRIO,
ACARRETARIA O FECHAMENTO DE VÁRIAS EMPRESAS DE TURISMO.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157033
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 10:56
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Brasil Way Transportadora Turistica Ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 02496910000132
Endereço: Rua Desembargador Tinoco Nº 657
Cidade: Belo Horizonte
Estado: MG
CEP: 31230-000
Telefone: (031)34126595
E-mail: [email protected]
Contribuição: Sugestao.
Gostaria de saber qual seria o motivo de todas as empresas terem que obter
a relaçao de passageiros 5 dias antes da viagem pois se ja temos
dificildades para conseguirmos com 1 um dia de antecedencia. Pois se uma
familia estiver viajando e outros parentes intereçar na viagem nao
poderemos vender o pacote pelo fato que o prazo estabelecio pela ANTT
estavé esgotado, gostaria de fica-se como está sendo que ate na hora da
viagem podemos incluir e excluir a quantidade de passageiros e mandar a
quantidade certo de passageiros
Tipo: Artigo 24 Resoluçao 1166
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157037
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 11:09
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Luiz Afonso centenaro
Cargo: procurador
CPF/CNPJ: 08215974000102
Endereço: Rua Alcebiades da Costa 329
Cidade: Erechim
Estado: RS
CEP: 99700-000
Telefone: 54 3321 5941
E-mail: [email protected]
Contribuição: Totalmente invivavel a relação de passageiros ser preenchida
com 5 dias de antecedencia a viagem,
Tipo: AP051/2006
Justificativa: Frente a dificuldade em vender os pacotes por parte das
agencias de Turismo isso so viria a dificultar ainda mais a venda, ate pq
sabemos que muitos passageiros somente se decidem viajar nos ultimos dias.
Quanto ao turismo religioso pior ainda, esse sim é formado por turistas de
ultima hora, para tanto totalmente inviavel essa atitude ser coloca em
pratica
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157040
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 11:18
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: André Turismo Ltda
Cargo: Sócio - Gerente
CPF/CNPJ: 19582170000150
Endereço: Rua Bernardo Mascarenhas, 726
Cidade: Juiz de Fora-MG
Estado: MG
CEP: 36080-000
Telefone: 3232157028
E-mail: [email protected]
Contribuição: - ESTAMOS NO RAMO A MAIS DE 30 ANOS E TEMOS UMA BOA
CLIENTELA QUE FRETA ONIBUS DE JUIZ DE FORA À APARECIDA DO
NORTE . PRECISO
DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO E PARA O MESMO DESTINO DE UMA
SEMANA PARA OUTRA.
- A FINALIZAÇÃO DA LISTA DE PASSAGEIROS PODERÁ SER DE 6 HORAS,
POIS NÃO
CONSEGUIMOS EMITIR COM TANTA ANTECEDÊNCIA
Tipo: art. 23 § 3º e art 24 § 1º
Justificativa: SE ESTES ARTIGOS CONTINUAREM, VAMOS ELIMINAR OS
VEÍCULOS
DE TURISMO E FICAR SÓ COM O FRETAMENTO DAS FÁBRICAS,
LEMBRANDO QUE A
RECEITA DA EMPRESA CAIRÁ EM 25%, CAINDO ASSIM O PAGAMENTOS
DOS TRIBUTOS E
COLOCANDO MAIS DESEMPREGADOS NO MERCADO DE TRABALHO.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157041
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 11:20
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: FERNANDO GROSSI
Cargo: SÓCIO GERENTE
CPF/CNPJ: 00388291000137
Endereço: RUA PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, 45
Cidade: RIO POMBA
Estado: MG
CEP: 36180-000
Telefone: (032)35711719
E-mail: [email protected]
Contribuição: Sejam excluídos os parágrafos 1º e 2º ou incluída a
possibilidade de contratação do serviço por pessoa física. Seja excluído
no Artigo 24 o parágrafo 1º.
Tipo: Artigos 22 e 24
Justificativa: Na forma como se encontra o Artigo 22 proposto,
praticamente restringe a contratação de viagens a agências de turismo(1º)
e Pessoas Jurídicas(2º). Quanto ao Artigo 24 é absurdo pretender fechar a
lista de passageiros com 5 dias de antecedência. Deve ser mantida a forma
vigente atualmente. Acontecem todo tipo de imprevistos de última hora que
impedem o fechamento da lista com antecedência. O ideal é que não haja
restrição quanto a esse ponto, como é atualmente o sistema.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157046
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 11:28
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: MARCELO CRUZ
Cargo: SOCIO PROPRIETARIO
CPF/CNPJ: 76563740600
Endereço: AV. BARÃO DO RIO BRANCO,2370/1004
Cidade: JUIZ DE FORA
Estado: MG
CEP: 36010011
Telefone: 32 3213 2410
E-mail: [email protected]
Contribuição: 23: excluir o item C
24/2º acrescer turistico e eventual;
1º permanecer o atual;
34:municipio em que iniciou a viagem,
3 pontos distintos;
Tipo: ART.23/ART.24/ART.34-1166
Justificativa: Com tantas dificuldades para conseguirmos de nossos
clientes os nomes corretos, e indentificação e ainda com 5 dias
de antecedencia!!! acho que realmente
vamos fechar nossos negócios,onde,
as penalidades de multas nos valores
atuais, para uma micro empresa realmente serve para mantermos nossos
politicos trabalhando para o bem da nação, porque
é facil ver o estado das estradas, é facil
ver uma grande empresa virando a vista e fazendo turismo sem lista, sem
nota,
dobrando motoristas... a facilidade corre
sempre para o lado dos maiores... como
diz o ditado rio corre para o mar.. portanto, o pouco que temos será
podado
por entidade que talvez não distingua a realidade de pequenas empresas,
que geram empregos, pagam impostos, compram pneus, posto de combustiveis e
muito mais... será que e correto tirar o
direito de livre arbitrio ir e vim quando
quiser, a hora quiser, como quiser...
já seguimos normas e regras.. seguros
e manutenção, tudo para acompanharmos o mercado atual... mas enfim
aguarmos a poda de nossos direitos talvez calados e mudos sem direito de
exercer alguma função ou
atividade...
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157065
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:02
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: adriana lucia a. da silva
Cargo: socia proprietaria
CPF/CNPJ: 66312930653
Endereço: rua armando pereira, 245
Cidade: juiz de fora
Estado: MG
CEP: 36083-730
Telefone: 32 32246210
E-mail: [email protected]
Contribuição: art.23: exclusão do item C;
art.24: exclusão do item 1º e complementaçao do turistico e eventual;
art.34-1166:suprimir o municipio em que iniciou a viagem, 3 pontos
distintos;
Tipo: art23/ art.24/art.34-1166
Justificativa: gostariamos de nossos direitos, porém,
existem muitas falhas no sistema, onde,
eventualmente fomos tirar uma licença e
o sistema não funcionou, em seguida fomos a PRF, que não se prontificou e
tomou nehuma providencia neste sentido,
juntamente com o posto da ANTT aqui em
Juiz de Fora, por este outros motivos
achamos que temos nossos direitos e
também deveres, pagamos impostos e
geramos empregos direta e indiretamente,
queremos os nossos direitos assegurados.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157068
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:01
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: JOSÉ MARIA CROCI
Cargo: SÓCIO GERENTE
CPF/CNPJ: 11708786600
Endereço: AV. DO CONTORNO,567
Cidade: BICAS
Estado: MG
CEP: 36600-000
Telefone: 0XX3232711684
E-mail: [email protected]
Contribuição: Dentre as mudanças pretendidas, principalmente destacando os
art. 22 e 24 , gostaria de deixar registrado, que será impraticável a
apresentação da lista de passageiros 05 dias antes da viagem,
só nós prestadores do serviço sabemos na pele, a dificuldade na elaboração
da lista por parte dos contratantes, a maioria romeiros, humildes e baixo
nível educacional, mesmo com apoio das prestadoras, essa é a verdadeira
realidade no país do transporte turístico, contratantes na maioria
despreparados, sem cultura, ANTT exigente cumprindo seu papel, inclusive
legal no que se refere ao cumprimento a todas as normas legais, porém na
prática não funcionando tão bem quanto deveria , pois deixando as empresa
espremidas entre a legislação, o sistema fiscalizatório, in loco um, DEUS,
fazendo as empresas reféns de sua vontade, o incentivo a clandestinidade,
devido á dificuldade da prestação do serviço e o contratante afujentado
pela burocracia .
Com isso perdemos todos, o Estado/ANTT/Fiscalização, pois com a mudança só
incentivará o transporte clandestino perdendo impostos, as empresas
diminuição de viagens, os passageiros vão viajar bem menos.
Enfim essa alteração só beneficiará somente os inimigos do transporte
turístico no país: as grandes empresas de transp. regular de passageiros
Interestaduais, os maus profissionais de fiscalização, que quanto mais
rigoroso e burocrático é para se viajar, afastando o cidadão humilde do
meio legal, maior o ganho do mau profissional, maior a evasão fiscal.
Temo que com isso a ANTT, vai bater o recorde de viagens de turísmo este
ano, porém negativo, ou seja , nunca na história do Brasil o número de
viagens vai ser tão baixo como em 2007, se essas mudanças acontecerem.
Nossa sugestão é que pelo menos as empresa posam continuarem a realizar as
viagens e em relação á lista e o prazo da apresentação continuem sem
alteração.
Grato.
Tipo: RES.1166/05 Arts. 22,23,24,26,27,32 e 39
Justificativa: Somos prestadores do serviço, e temos interesse com a
transparência, e interesse coletivo.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157116
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 11:29
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Waldemar Araújo - Fed. Emp. Transp. Passag. MG
Cargo: Presidente
CPF/CNPJ: 23374531000140
Endereço: Av. Brasil, 691 - 10º andar - Santa Efigênia
Cidade: Belo Horizonte
Estado: MG
CEP: 30140-000
Telefone: 31-3274.2727
E-mail: [email protected]
Contribuição: art. 23 - suprimir item C
art. 24
§1º - suprimir
§2º - alterar : " A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob
regime de fretamento turístico e eventual poderá ser alterada, ...."
Tipo: art. 23 item C e art. 24 §1º e §2º
Justificativa: art. 23 a proposta apresentada interfere diretamente na atividade econômica,
onerando substancialmente o custo de derterminados serviços, impedindo a
competitividade do mercado e inviabilizando o equilibrio-econômico da
empresa.
art. 24:
A osciliação da lista de passageiros é condição de mercado dessa
atividade, sem o que, estaria licerciando a liberdade e a comodidade do
cliente, como impedindo a competitividade da atividade.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157133
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 11:36
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Ana Lucia de Oliveira Miranda
Cargo: SOCIA PROPRIETARIA
CPF/CNPJ: 90799470678
Endereço: AV. BARÃO DO RIO BRANCO,2370/1004
Cidade: Juiz de Fora
Estado: MG
CEP: 36010011
Telefone: 32 3213 2410
E-mail: [email protected]
Contribuição: ART. 23 - EXCLUSÃO DO ITEM C
ART.24 - EXCLUSÃO DO ITEM 1º
ACRESCENTAR O EVENTUAL 2º
ART.34 - 1166: SUPRIMIR MUNICIPIO EM QUE INICIO A VIAGEM, 3 PONTOS
DESTINTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE
Tipo: ART.23/ART.24/ART.34-1166
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157136
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 11:40
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: FRANCISCO ROGERIO MENESES DA SILVA
Cargo: GERENTE OPERACIONAL
CPF/CNPJ: 05426584000185
Endereço: RUA MARIA JOSE TEXEIRA 501
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
CEP: 60351230
Telefone: 85 3 479.2739
E-mail: [email protected]
Contribuição: - Quanto a Proposta do do Art 23 Par. 3o. Essa Proposta
quero dizer deste já que vai complicar muito nosso trabalho, pq as vezes
me ligam Clientes que querem viajar de um cidade de um estado fronteiriço
ao meu, para uma cidade do mesmo estado Fonteiriço, e ai não vou ter como
Emitir uma Autorização, e ai vou deixar de Fatura esta viagem.
- Protesto também quanto a esta Proposta do Art. 24 Veja só quer dizer que
um Cliente me Alugar um carro meu para ir até Salvador e me paga 50% do
valor da viagem, e os outros 50% será na saida do ônibus e ai por motivo
de outros problemas tipo como Falecimento de alguem do membro da viagem ou
outro motivo tal como falta do restante do pagamento, ai ele desistir da
viagem, e fico com meu carro livre, quer dizer que no vou poder tirar uma
Outra Autorização para este carro não é? Irei Ficar no Prejuizo, isso não
é certo, tem quer ter como eu cancelar esta autorização e se pintar outro
cliente que eu posso alugar meu carro e emitir uma nova autorização.
- Quanto ao Art 24 Par 1o. ( isso é um absurto ) tenho Cliente tais como
Agencia de Turismo, que me reserva carros aqui mediante pagamento de 50%
até com 03 meses de antecedencia, e dai então eles vão cair em campo para
conseguir clientes para comprar seus pacotes, tenho clientes de agencia
que até mesmo no dia da viagem com 07 horas de antecedencia chegar a me
passar 10 nomes de novos passageiros que entraram na Excursão, e as vezes
na hora do embarque chegam entrar mais 04 quatros.
JUSTIFICATIVA: Como é que vou lhe passar uma lista com 05 dias de
antecedencia da viagem
Tipo: ARTIGO 23 Parag. 3o. ART 24, E ART 24 PARG. 1O.
Justificativa: Me Justifiquei para que Facilite nosso Trabalho junto aos
nosso Clientes, pq isso vai implicar muito na Condição Financeira que
envolve o Nosso Produto de Venda, que é a Locação de Ônibus, e em epoca de
Dificuldades Tremendas, estas Propostas ai, fica totalmente inviavel.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157139
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 11:41
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Mauriana Transportes e Comércio Ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 42846527000181
Endereço: Rodovia Mg 447, B. Primavera, n 99
Cidade: Ubá
Estado: MG
CEP: 36500-000
Telefone: 32-35315354
E-mail: [email protected]
Contribuição: Prezado Sr.
Estamos enviando nossa manifestação referente a mudança da lista de
passageiros para que ela seja fecha e apresentada no máximo 05 dias antes
da viagem. Pois não têm como fazer o fechamento das listagem. Sendo que
até poucos momentos antes da viagem temos que fazer mudanças, para que
possamos fazer uma autorização de viagem correta. Desde já agradecemos e
esperamos que pense e estude bem essa proposta.
Obrigada.
Tipo: Art. 24
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157142
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 12:00
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: PEDRO MALLET KNEIPP
Cargo: ESTUDANTE DE DIREITO
CPF/CNPJ: 07228275632
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 92898958
E-mail: [email protected]
Contribuição: A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO "SEM IMPLICAR NO
ESTABELECIMENTO DE
SERVIÇOS REGULARES" É UM ABSURDO.
NÃO HÁ CONDIÇÃO DE SE PREVER O DESTINO DE TODOS OS
FRETAMENTOS ANTES DE UM
CONTRATO. E SE TODOS TIVEREM O MESMO DESTINO?
Tipo: ART. 22
Justificativa: AS EMPRESAS DESTAS ÁREAS FICARÃO LESADAS COM A
APROVAÇÃO
DESTE DISPOSITIVO.
VEMOS NA PRÁTICA FRETAMENTOS PARA O MESMO DESTINO DE
MESMOS GRUPOS OU NÃO.
ESSA MUDANÇA NÃO É VIÁVEL, POIS FECHARIA VÁRIAS EMPRESAS QUE
TRABALHAM COM
HONESTIDADE E DE FORMA LÍCITA.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157145
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 12:01
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Simone Fatima Sartori Centenaro
Cargo: socia gerente
CPF/CNPJ: 68811611000153
Endereço: Rua Espirito Santo 760
Cidade: Erechim
Estado: RS
CEP: 99700-000
Telefone: 54 35224767
E-mail: [email protected]
Contribuição: Inadimissivel o preenchimento da relação de passageiros com
toda essa antecedencia, inviavel
Tipo: AP 051/2006 art 24
Justificativa: E os grupos de que se formam em reuniões de um dia para o
outro. E a dificuldade de se vender pacotes isso tenque ser levado em
consideração. E a empresas de linha regular, tb farão a venda de suas
passagens somente ate 5 dias de antecedencia, não sei quem teve a ideia
mas acredito que esta pessoa não trabalhe no seotr de turismo com certeza.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157148
Mensagem:
De: Castel-Tur Turismo [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 12:17
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Nome: Gilberto Castelli
Empresa: Castel-Tur Turismo Ltda-EPP
Telefone: 16 - 3625-8514
Celular:
Endereço: Rua Acre nº 536
Cidade: Ribeirão Preto
CEP: 14055-660
UF: SP
País: Brasil
Email: [email protected]
Sugestão: Solicitamos a prorrogação da data da Audiência Pública 051/2006 designada
para 09/01/2007.
Sugestão: art.24 parágrafo 1º : Lista de Passageiros a ser finalizada até 5 dias antes do
início da viagem contratada: Deverá este artigo ser alterado uma vez que se torna
inviável, pois existe contratação de serviços emergenciais até duas horas antes da
viagem.
Castel-Tur Turismo Ltda
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157150
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 12:19
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Castel-Tur Turismo Ltda-EPP
Cargo: Diretor ( Gilberto Castelli)
CPF/CNPJ: 00318401000194
Endereço: Rua Acre nº 536
Cidade: Ribeirão Preto
Estado: SP
CEP: 14055-660
Telefone: 16-3625-8514
E-mail: [email protected]
Contribuição: Deverá ser alterado uma vez que se torna inviável uma lista
de passageiros ser finalizada até cinco dias antes do início da viagem
Tipo: Art. 24 - parágrafo 1º
Justificativa: Existem contratações emergenciais de até 2 horas antes do
início da viagem.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157152
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 12:24
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Marcio Campos Macedo
Cargo: Sócio-Gerente
CPF/CNPJ: 21553177000195
Endereço: Rua Onze Nº100-Bairro Mariano ProcópioCidade: Juiz de Fora
Estado: MG
CEP: 36080-150
Telefone: 32-32151109
E-mail: [email protected]
Contribuição: Quanto ao Artigo 24§ 1º,,concordo que deve -se antecipar a
lista mas 24hrs antes acho que se resolveria o problema das empresas que
acabam fazendo linha concorrendo com o transporte regular.Com relação ao
artigo 23 C § 3º,não concordo com a situação pois em minha região(Juiz de
Fora) por exemplo,nos meses de outubro e dezembro acontecem nos finais de
semana seguidamente Turismos para Aparecida do Norte(Romarias) e
necessitamos do mesmo veículo para as viagens.Espere ter colaborado de
alguma forma para acabarmos com o transporte IRREGULAR.
Tipo: Artigo 23 C §3º;e 24 § 1º.
Justificativa: Sou um dos sócios da Viaçao Bassamar Ltda,registrada na
ANTT.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157153
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 12:27
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Diene Dolores Tomio Zonta - Via Tour Turismo e Via
Cargo: Diretora e socia gerente
CPF/CNPJ: 63484587920
Endereço: Rua Lauro Muller, 41
Cidade: Indaial
Estado: SC
CEP: 89130-000
Telefone: 47-33336337
E-mail: [email protected]
Contribuição: A nova resoluçao que altera para 05 dias o prazo de entrega
da lista definitiva dos passageiros e completamente arbitraria e
incontitucional, ferindo o direito de ir e vir , uma vez que varias
viagens sao fechadas com um prazo inferior a cinco dias, e nos de empresas
pequenas de fretamento eventual e turismo seremos os mais prejudicados.
Sem contar o direito de igualdade inteiramente ferido com esta resolucao,
uma vez que nao ha diferença entre o passageiro que freta um onibus e
outro que comparece cinco minutos antes no guiche de uma rodoviaria.
Portanto, se assim for, este artigo teria que se estender as empresas de
linha, o que é terminantemente inviavel.
Tipo: art. 24 paragrafo primeiro
Justificativa:
Inconstitucionalidade da Resolucao 051/2006 - Direito de Ir e Vir e
direito de Igualdade.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157156
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 12:46
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: sul travel agencia de turimo ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 87338992000140
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 5133402697
E-mail: [email protected]
Contribuição: ,sugiro que permaneça a lista de passageiros da mesma
forma,pois caso seja alterado o procedimento para 05 dias de antecedencia
isto seria inviavel pois prejudicaria de formas drasticas o turismo
rodoviario
Tipo: ap 051/20060art240paragrafo 01
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157157
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected]
[mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 12:56
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Paulo Sérgio Biagini
Cargo: Diretor
CPF/CNPJ: 02067154000126
Endereço: Av Brasília, 1653
Cidade: Prudente de Morais
Estado: MG
CEP: 35715-000
Telefone: 31 34610644
E-mail: [email protected]
Contribuição: Boa tarde, Conforme reunião Realizada na ABAV/MG no dia
02/01/07, junto de vários empresários na area de fretamentos turítico e
eventual, chegamos a um consenso no qual a ABAV nacional irá enviar junto
a este respeitavel orgão ANTT, sendo as nossas reivindicações.Desde de já
nossos Agradecimentos Paulo Biagini.
Tipo: todos os artigos
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157159
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:11
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Arildo Jose Vicente
Cargo: empresário
CPF/CNPJ: 01941255000111
Endereço: rua monsenhor guedes n°426
Cidade: contagem
Estado: MG
CEP: 32180-300
Telefone: 33971844
E-mail: [email protected]
Contribuição: oprazo de alteração deveria ser de no maximo de 12 horas
Tipo: Art 24 §1°
Justificativa: O prazo estipulado por este parágrafo, tem uma abrangencia
muito grande pois a antecedencia de cinco dias não é viavel as empresas
prestadoras de transport eventual , devido a grande procura por
fretamentos de última hora
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157162
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:21
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Rafael Rossato
Cargo:
CPF/CNPJ: 00393297030
Endereço: Rua Açu n°266
Cidade: Canoas
Estado: RS
CEP: 92410-320
Telefone: 34773580
E-mail: [email protected]
Contribuição: A lista deve ser finalizada no dia do embarque ou antes da
saida do mesmo
Tipo: art.24 item 1°
Justificativa: Pois nos como transportadoras sabemos da importancia da
lista de passageiros , mas nossos clientes quase sempre passam a lista com
n° de documentos trocados , nomes incompletos enfim. Nosso procedimento
neste caso: imprimimos a licensa no modo simples conferencia que é levada
pelo motorista até o embarque, é verificado e indentificado cada
passageiro , depois disto o motorista liga para a nossa empresa relatando
algum possivel erro ou até mesmo alguma troca. Feito isto imprimimos a
licensa definitiva. creio que este procedimento se for aprovado no caso de
05 a finalização da listagem vai aumentar as chaces de que a lista saia
errada e acarretara pra nossa empresa multa e a viagem vai ser prejudicada
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157166
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:32
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ROSSATO TURISMO LTDA
Cargo:
CPF/CNPJ: 01748826000104
Endereço: Alm. Tamandaré, 89
Cidade: Porto Alegre
Estado: RS
CEP: 90220-030
Telefone: 51-3222-5658
E-mail: [email protected]
Contribuição: Se a lista for fechada com cinco dias de antecedencia, ela
vai sair com muitos erros, hoje nós fazemos á simples conferencia e na
hora da viagem nos conferimos e ai se faz a lista definitiva, para não ter
erros.
Tipo: Art. 24 item 1º
Justificativa: Para que as licenças, saiam bem certinhas.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157169
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:33
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: CRL TURISMO LTDA
Cargo: GERENCIA
CPF/CNPJ: 03830996000150
Endereço: Av. Pedro Nolasco, 145 Centro
Cidade: Coronel Fabriciano
Estado: MG
CEP: 35170-000
Telefone: 3138413115
E-mail: [email protected]
Contribuição: Vinho por meio desta informar que os meios de uma alteração
sobre a data de antecipação para tirar a autorização para 5 dias antes da
viagem ficaria inviavel para empresas que fretam veiculos, pois os mesmo
as vezes até 1 dia antes são solicitados para frete.
Tipo: Deliberação nº 484/06
Justificativa: Achamos que os meios de turismo devem ser aumentados e não
subtraidos, com esta resolução implicará diretamente nos custos dos fretes
e que os mesmo evitando de serem feitos acarretará em desemprego ou até
mesmo o não fechamento da maioria das viagens. Sempre achamos que a ANTT
nos ajuda e muito com o que anteriormente faziamos, as pessoas quando
querem viajar muitas das vezes resolvem de ultima hora. peço que seja
revisto o que foi proposto para que desde já possamos continuar andando em
dias com todas as documentações e evitando que outras pessoas andem em
deficiencia. prejudicando quem cumpre com os seu compromissos.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157171
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:39
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Luciano Deieno
Cargo: Empresário e Tesoureiro de Entidade Sindical
CPF/CNPJ: 07133993848
Endereço: R. Brasilia, 49-A
Cidade: São Joaquim da Barra
Estado: SP
CEP: 14600-000
Telefone: 16 3818-1880
E-mail: [email protected]
Contribuição: as contribuições e sugestões serão apresentadas na Audiência
Pública da forma oral.
Tipo: todas
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157174
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:36
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Nilson Henrique Barrico
Cargo: Empresário e Presidente de Entidade sindical
CPF/CNPJ: 08976202830
Endereço: R. Santos Dumont, 545
Cidade: Pradópolis
Estado: SP
CEP: 14850-000
Telefone: 16 3981 1211
E-mail: [email protected]
Contribuição: as contribuições e sugestões serão apresentas na Audiência
Pública, de forma oral
Tipo: todos
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157180
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:40
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: transirmaos
Cargo:
CPF/CNPJ: 97446512000118
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 31-38229189
E-mail: [email protected]
Contribuição: Sugiro que revejam esta alteração, o que isto propoe é
exatamente o contrario do que precisamos, que são facilidades pra
trabalhar, gerar emprego e renda e desenvolver o tão anunciado Turismo!
Com este art. ficariamos, por exemplo, impedidos de fazer um fretamento de
última hora, se o cliente quiser viajar no outro dia, vamos ter que dizer
pra ele esperar 5 dias, isto é inadmissivel, precisamos de apoio.! Do
jeito que esta é como deve ficar! Nos que estamos na ponta do Fretamento,
lidando diretamente com clientes, sabemos da dificuldade em conseguir
passageiros, dos indecisos, dos que aparecem um dia nates da viagem!
Contamos com o bom senso das autoridades!
Tipo: artigo 24
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157243
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:44
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Roberto Matté Rossato
Cargo:
CPF/CNPJ: 08808902072
Endereço: Rua Tunel Verde, 282
Cidade: Porto Alegre
Estado: RS
CEP: 91780-502
Telefone: 51-3245-5530
E-mail: [email protected]
Contribuição: Quanto mais perto da hora da viagem mais certa sera á lista.
Tipo: Art. 24 & 1°
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157252
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:52
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA
Cargo: SOCIO-GERENTE
CPF/CNPJ: 19532829000163
Endereço: RUA DR. MARIO INACIO CARNEIRO, S/N, B. BARRA
Cidade: MURIAÉ
Estado: MG
CEP: 36880-000
Telefone: 32-3721-1671
E-mail: [email protected]
Contribuição: nossa empresa é simples e de pequeno porte, localizada no
interior temos clientes na zona rural que são pessoas simples que mal
sabem se expressar e muita das vezes temos que fazer o documento de viagem
algumas horas antes da viagem, e se for aprovado e entrar em vigor este
artigo, estariamos impossibilitado de fazer viagem e atender nossos
clientes do qual dependemos deles para o sustento da empresa, então sujiro
que não haja esta mudança e que continue do mesmo jeito.
Tipo: artigo 24, paragrafo 1º
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157253
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:59
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Sebastião Rodrigues
Cargo:
CPF/CNPJ: 02043957000140
Endereço:
Cidade:
Estado: MG
CEP:
Telefone: 32 32244000
E-mail: [email protected]
Contribuição: Nossa preocupação se refere a pretensão de que seja mudado o
prazo da entrega da lista de passageiros para 05 dias antes da data de
viagem. Por mais que as empresas exijam dos clientes, há sempre mudanças
de última hora, as vezes uma inclusão ou exclusão de um passageiro. Há
também as viagens para provas de concurso, que levam muitos candidatos a
precisarem do serviço de fretamento, as vezes com 02 ou 03 dias de
antecedência. Enfim, vários casos que não serão possíveis de serem
solucionados caso esta mudança seja feita.
Tipo: Arts 22,23,24,26,27,32 e 39 resolução 1166/05
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157255
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:05
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: streettur viagens ltda me
Cargo: propietario
CPF/CNPJ: 06988988000125
Endereço: av cristiano machado 9285
Cidade: belo horizonte
Estado: MG
CEP: 31760-000
Telefone: 31-3497-9035
E-mail: [email protected]
Contribuição: art-23-paracrafo 2*excluir a letra C
art-24-tirar
1* paragrafo 2*agresentar turismo e enventual
Tipo: art-23-24-34
Justificativa: o trablho que o turismo presta nao e com rodoviario temos
as vezes que modivicar passaeiros nas ultima horas por-isso nao a como
tirar lista com 5 dias de antecedencia sao passageiros como de exemplo
romarias
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157259
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:06
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: SILVIA MARA BORGES
Cargo: DIRETORA
CPF/CNPJ: 94812179000125
Endereço: RUA SANTIAGO 599
Cidade: ALVORADA
Estado: RS
CEP: 94824-130
Telefone: 51 3483.0660
E-mail: [email protected]
Contribuição: Devido ao nosso ramo de atividade, no caso compras, e não
somente de turismo. Não dispomos de informações com antecedência para a
emissão da autorização de viagem.
Tipo: ART. 22,23,24,26,27,32 e 39. Resolução nº1166
Justificativa: Pois na maioria das vezes, confirmamos a viagem até mesmo
com um dia de antecedência, por isso não há como emitir a autorização com
cinco dias de antecedência à viagem.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157261
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:07
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: junior bento de ataide
Cargo: proprietario de oniibus
CPF/CNPJ: 01357553609
Endereço: rua fausto machado nº238
Cidade: juiz de fora
Estado: MG
CEP: 36100-000
Telefone: 3232169818
E-mail: [email protected]
Contribuição: art.23 excluir o item C
art.24 excluir o 1º e encluir o turistico e
eventual
art. 34 - 1166 / suprimir municipio em que
iniciou a viagem, 03 pontos de distintos de embarque e desembarque.
Tipo: art.23/art.24/ art.34 - 1166
Justificativa: precisamos trabalhar em paz 2007, vou
fechar miiinha empresa.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157262
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:09
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: HL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Cargo:
CPF/CNPJ: 01243896000100
Endereço: RUA JOSÉ FERREIRA DE MORAES, 160 - BARAUNAS
Cidade: FEIRA DE SANTANA
Estado: BA
CEP: 44026-330
Telefone: 75-03221-9802
E-mail: [email protected]
Contribuição: Os endereços: Alimentação está incluso o café da manhã na
diaria do hotel.Almoço e janta o contratante ao chegar na cidade procuro
restaurante com preço e descontos para o grupo.
Locais turisticos- O contratante combina com o guia turistico local
Art. 24 $1º - o contratante só consegue fechar a lista algumas horas antes
da viagem
Tipo: Art.23 $4º, -Art. 24,$1º- Art.39 $VIII
Justificativa: O turismo teria uma queda de 95%, as empresas reduzia os
funcionarios
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157263
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:09
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Saint Rose Turismo Ltda.
Cargo: Diretor
CPF/CNPJ: 01995914000100
Endereço: rua Margarida Assis Fonseca, 495, b. Califórnia
Cidade: BELO HORIZONTE
Estado: MG
CEP: 30855-070
Telefone: 31 - 33884039
E-mail: [email protected]
Contribuição: "Art. 23. ....
..
C) TEMPO PARA ESTADIA, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO
VEÍCULO,
QUE NÃO SERÁ INFERIOR A CINQÜENTA POR CENTO DO TEMPO TOTAL DE
QUE TRATAM
AS ALÍNEAS
"A" E "B". (EXCLUIR A LETRA "C")
.........
"Art. 24. Antes do horário marcado para início da viagem, é facultado à
autorizatária o cancelamento da Autorização de Viagem emitida, ficando o
veículo
liberado para emissão de nova autorização.
§ 1º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob o regime de
fretamento eventual deverá ser finalizada até cinco dias antes do início
da viagem
contratada. (EXCLUIR INTEGRALMENTE O PARÃGRAFO 1º)
§ 2º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob regime de
fretamento turístico (ACRESCENTAR: "E EVENTUAL") poderá ser alterada,
quando do início da viagem, para a inclusão ou substituição de, no máximo,
quatro passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números
das cédulas de identidade no verso da autorização de
viagem." (NR)
Art. 34. Será permitido o embarque, na ida, e o desembarque, na volta, de
grupos de passageiros em até três locais distintos, no município em que se
iniciou a viagem, desde que seus nomes e os respectivos locais de embarque
e desembarque constem, obrigatoriamente, na relação de passageiros e nas
informações do roteiro que compõem a autorização de viagem emitida pela
empresa.
Parágrafo único. Os locais de embarque na ida devem coincidir com os de
desembarque na volta da viagem. (Alterado pela Resolução nº 1600, de
24.8.06)
Tipo: 23, 24 e 34
Justificativa: JUSTIFICATIVAS ÀS SUGESTÕES APRESENTADAS
Art. 22. Concordamos, vez que simplesmente está discriminando o transporte
turístico do eventual.
Art. 23, letra "c" - É inviável para todas as empresas transportadoras de
passageiros, seja eventual ou turístico, vez que os ônibus da categoria
fazem transporte eventual e turístico, tendo tempo hábil para manutenção e
limpeza. Por outro lado, difere das empresas concessionárias e
permissionárias de linhas, que têm seus ônibus à disposição e trabalho 24
horas por dia, 365 dias ao ano, ou seja, têm desgaste exaustivo do
veículo.
Art. 24, § 1º - inviabiliza por completo o trabalho da categoria pois, a
grande maioria das viagens são realmente programadas porém, é comum aos
usuários do serviço fretado, em sua maioria contratantes de baixo poder
aquisitivo e intelectual, desistirem ou resolverem viajar, de "ultima
hora", somente informando tais alterações às empresas contratadas,
momentos antes da viagem. É comum ainda, que os dados dos passageiros
sejam enviados à empresa contratada, de forma manuscrita, contendo erros
nos nomes ou números de identidade dos passageiros.
Ressalta-se que, em reunião ocorrida em 25/10/2005, nas dependências deste
Órgão, contando com a presença do Sr. Renato Soares, assessor do então
Deputado Estadual, hoje Federal Eleito, Leonardo Quintão, Sr. Nivaldo José
Soares Júnior, representante da COOTRANSPAS e da Empresa Saint Rose
Turismo Ltda., foi sugerido pelo Dr. Fernando C. Costa, que se fizesse a
lista para simples conferência, até o embarque e posteriormente, já com a
presença de todos os passageiros e a lista conferida e corrida, a empresa
providencia a impressão da lista e autorização definitivas para início da
viagem.
§ 2º: Acrescentar a palavra "eventual" à redação deste parágrafo, após a
expressão "fretamento turístico". Ou seja: "..... sob regime fretamento
turístico e eventual...."
Sugerimos ainda, que o artigo 34 da Resolução 1166/2005, com as alterações
dadas pela Resolução 1600 de 24/08/2006, seja alterado pois, em diversos
eventos tais como encontros nacionais de estudantes, é comum que os
passageiros de diversas faculdades fretem o veículo e embarquem em seus
respectivos municípios para seguir viagem rumo ao evento.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157266
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:12
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Contagem Turismo Ltda.
Cargo: Proprietária
CPF/CNPJ: 23916489000141
Endereço: rua Margarida Assis Fonseca, 495, b. Califórnia
Cidade: BELO HORIZONTE
Estado: MG
CEP: 32265-000
Telefone: 31 - 33512304
E-mail: [email protected]
Contribuição: "Art. 23. ....
..
C) TEMPO PARA ESTADIA, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO
VEÍCULO,
QUE NÃO SERÁ INFERIOR A CINQÜENTA POR CENTO DO TEMPO TOTAL DE
QUE TRATAM
AS ALÍNEAS
"A" E "B". (EXCLUIR A LETRA "C")
.........
"Art. 24. Antes do horário marcado para início da viagem, é facultado à
autorizatária o cancelamento da Autorização de Viagem emitida, ficando o
veículo
liberado para emissão de nova autorização.
§ 1º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob o regime de
fretamento eventual deverá ser finalizada até cinco dias antes do início
da viagem
contratada. (EXCLUIR INTEGRALMENTE O PARÃGRAFO 1º)
§ 2º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob regime de
fretamento turístico (ACRESCENTAR: "E EVENTUAL") poderá ser alterada,
quando do início da viagem, para a inclusão ou substituição de, no máximo,
quatro passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números
das cédulas de identidade no verso da autorização de
viagem." (NR)
Art. 34. Será permitido o embarque, na ida, e o desembarque, na volta, de
grupos de passageiros em até três locais distintos, no município em que se
iniciou a viagem, desde que seus nomes e os respectivos locais de embarque
e desembarque constem, obrigatoriamente, na relação de passageiros e nas
informações do roteiro que compõem a autorização de viagem emitida pela
empresa.
Parágrafo único. Os locais de embarque na ida devem coincidir com os de
desembarque na volta da viagem. (Alterado pela Resolução nº 1600, de
24.8.06)
Tipo: 23, 24 e 34
Justificativa: JUSTIFICATIVAS ÀS SUGESTÕES APRESENTADAS
Art. 22. Concordamos, vez que simplesmente está discriminando o transporte
turístico do eventual.
Art. 23, letra "c" - É inviável para todas as empresas transportadoras de
passageiros, seja eventual ou turístico, vez que os ônibus da categoria
fazem transporte eventual e turístico, tendo tempo hábil para manutenção e
limpeza. Por outro lado, difere das empresas concessionárias e
permissionárias de linhas, que têm seus ônibus à disposição e trabalho 24
horas por dia, 365 dias ao ano, ou seja, têm desgaste exaustivo do
veículo.
Art. 24, § 1º - inviabiliza por completo o trabalho da categoria pois, a
grande maioria das viagens são realmente programadas porém, é comum aos
usuários do serviço fretado, em sua maioria contratantes de baixo poder
aquisitivo e intelectual, desistirem ou resolverem viajar, de "ultima
hora", somente informando tais alterações às empresas contratadas,
momentos antes da viagem. É comum ainda, que os dados dos passageiros
sejam enviados à empresa contratada, de forma manuscrita, contendo erros
nos nomes ou números de identidade dos passageiros.
Ressalta-se que, em reunião ocorrida em 25/10/2005, nas dependências deste
Órgão, contando com a presença do Sr. Renato Soares, assessor do então
Deputado Estadual, hoje Federal Eleito, Leonardo Quintão, Sr. Nivaldo José
Soares Júnior, representante da COOTRANSPAS e da Empresa Saint Rose
Turismo Ltda., foi sugerido pelo Dr. Fernando C. Costa, que se fizesse a
lista para simples conferência, até o embarque e posteriormente, já com a
presença de todos os passageiros e a lista conferida e corrida, a empresa
providencia a impressão da lista e autorização definitivas para início da
viagem.
§ 2º: Acrescentar a palavra "eventual" à redação deste parágrafo, após a
expressão "fretamento turístico". Ou seja: "..... sob regime fretamento
turístico e eventual...."
Sugerimos ainda, que o artigo 34 da Resolução 1166/2005, com as alterações
dadas pela Resolução 1600 de 24/08/2006, seja alterado pois, em diversos
eventos tais como encontros nacionais de estudantes, é comum que os
passageiros de diversas faculdades fretem o veículo e embarquem em seus
respectivos municípios para seguir viagem rumo ao evento.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157267
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:12
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS ABAV
Cargo: Presidente e Consultor Jurídico
CPF/CNPJ: 27287283000150
Endereço: Av. São Luiz, 165, 1º andar, Conj. 1B
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 01046-001
Telefone: 011-3231-30 77
E-mail: [email protected]
Contribuição: A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS ABAV,
representando as agências de turismo de todo o país, principalmente
aquelas que se dedicam ao transporte rodoviário de turistas em suas
diversas modalidades, ao ensejo das modificações propostas para os artigos
22, 23, 24, 26, 27, 32 e 39 da Resolução nº 1.166, de 5 de outubro de
2005, pede licença para apresentar a sua colaboração, sugerindo as
seguintes modificações e inserções.
Historicamente as atividades de turismo no país, dentre as quais se inclui
a de transporte rodoviário, são livres, nos exatos limites do § único, do
art. 170, da Constituição Federal e da legislação ordinária que dispõe
sobre a matéria, em especial, Leis nºs 6.505/77 e 8.181/91 e art. 2º,
inciso II, da Lei 9.074/95, não havendo qualquer discrepância com as
disposições da Lei 10.233/2001.
Vale dizer, não se trata de serviço público lato senso, conforme previsão
constitucional do art. 175, ou, ainda, das disposições da Lei nº 8.987/95.
Preocupa a ABAV as dificuldades que se vislumbram na operação das
atividades de turismo pelas agências de viagens e de viagens e turismo que
se utilizam de ônibus próprios para a execução de serviços de transporte
de seus passageiros/turistas e/ou das que se utilizam, mediante
fretamento, de veículos de transportadoras turísticas, vez que, sem
pretender afrontar neste passo o poder regulamentar da ANTT, parece que,
neste caso, há excessiva intervenção do Estado, sem autorização legal, na
atividade privada, pois no aspecto operacional em si, não versa a
Resolução sobre serviços concedidos ou permitidos. E a legislação
infraconstitucional, como já dito, exclui tais serviços, seja municipal,
estadual ou internacional, da categoria de serviço público.
Recentemente, o Decreto nº 5.406, de 30 de março de 2005, regulando
disposições das Leis nºs 6.505/77, 8.181/91 e 10.233/03, no tocante ao
TRANSPORTE DE TURISMO, no seu art. 5º , definiu quem são as
transportadoras turísticas, os serviços turísticos e suas diversas
modalidades.
Portanto, definido por quem detém a competência quais são as empresas que
podem se dedicar ao transporte de turismo e quais são as suas modalidades,
parece, ao ver da ABAV, relativamente fácil trabalhar modificações ao
texto vigente, principalmente, se não se adotar uma visão distorcida e uma
proteção desnecessária aos transportadores de linhas regulares que visam
outro público, que não os usuários do turismo.
Este trabalho considera condições de mercado que não podem e não devem ser
ignoradas pela digna autoridade, não cabendo à Resolução, amarrar,
engessar, dificultar ou modificar práticas correntes que fluem na mão de
direção do desenvolvimento do turismo nacional, em um esforço para
acompanhar o mundo contemporâneo.
PROPOSTA
Art. 22: Fretamento turístico é o serviço de transporte para atendimento
de excursões, passeios, traslados e especiais, em âmbito interestadual e
internacional, planejados e operados por agências de turismo devidamente
cadastradas no Ministério do Turismo, que incluam, além do transporte de
superfície, outros serviços, tais como: hospedagem, alimentação, visitas e
traslados a locais de interesse turístico, sem implicar no estabelecimento
de serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros
transportados e emissão de Nota Fiscal ou Ordem de Serviço por viagem e
prévia autorização da ANTT.
Art. 23 - Fretamento eventual ou fretamento especial é aquele destinado a
serviço de transporte ajustado diretamente entre a transportadora e
entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas,
educacionais, culturais, religiosas, recreativas, grupo de pessoas físicas
e jurídicas, que não visem lucro, realizado em âmbito interestadual e
internacional, quando não tiverem características de serviços turísticos,
conforme definido no artigo anterior e sem implicar no estabelecimento de
serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros
transportados, emissão de Nota Fiscal por viagem e prévia autorização da
ANTT.
JUSTIFICATIVA: O Decreto nº 5.406/2005, ao regular as disposições legais
definiu com acerto as modalidades de serviços turísticos existentes no
mercado e isto é da competência do Ministério do Turismo. Neste
dispositivo legal definem-se: excursão, passeio local, traslado e/ou
especial, quando de turismo, ficando claro que excursões, passeios locais
e traslados são atividades privativas de agências de turismo e, como tal,
destinam-se aos transportadores o transporte de superfície, desde que
contratado por quem os planeje e opere, ou seja as agências de turismo. Já
no tocante ao fretamento especial o transportador pode fazer a contratação
diretamente, conforme inciso IV, do art. 5º, do Decreto 5.406/2005 , sendo
até uma demasia definir o transporte especial e o transporte eventual, em
face do que dispõe o referido Decreto, não podendo a Resolução,
entretanto, prestigiar quaisquer atividades ilegais com o objetivo de
lucro pelas entidades ou pessoas físicas ou jurídicas não habilitadas a
operar serviços turísticos, razão pela qual o texto que se segure. Parece,
assim, mais claro, só caber a distinção ora proposta, quando o especial
não for um fretamento de turismo, pois, para tal, a transportadora
turística já está autorizada. Quanto a se tratar de circuito fechado, no
tocante a parte afeita às transportadoras turísticas, parece ser um
excesso, de vez que é da índole deste tipo de serviço o transporte
alternado de diversos grupos de passageiros da mesma entidade ou
instituição e, até mesmo, o transporte a um determinado destino e a volta
vazio. Porque não se otimizar o transporte, ao invés de condenar o
empresário ao prejuízo?
Art. 23 (24): A autorização de viagem será emitida somente via Internet,
na forma desta Resolução específica. Parágrafo único: As empresas
detentoras de CRF disporão de senha para emissão de autorização de viagem,
responsabilizando-se pelo teor das informações prestadas.
JUSTIFICATIVA: Propõe-se a manutenção total do art. 23, da norma já
vigente e de seu parágrafo único, de vez que, ao ver desta Associação, sem
qualquer autorização legal, a proposta oficial invade e intervém na
atividade econômica da empresa, criando dificuldades e aumentando o custo
do transporte sem qualquer vantagem para o consumidor e para o sistema.
Art. 24 (25) § 1º - A lista de passageiros referente aos serviços
prestados sob o regime de fretamento turístico ou eventual deverá ser
finalizada até o início da viagem contratada. § 2º - A lista de
passageiros referente aos serviços prestados sob o regime de fretamento
turístico ou eventual, poderá ser alterada para inclusão ou substituição
de passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números das
cédulas de identidade no verso da Autorização de Viagem, igualando-se as
operações como previstas nos arts. 26 e 27 desta Resolução.
JUSTIFICATIVA: Tanto em uma como em outra atividade é condição de mercado,
mesmo no transporte eventual, a oscilação da lista de passageiros, talvez
um dos maiores problemas de uma viagem interestadual ou internacional para
os seus operadores, daí porque, fiel esta Associação ao princípio da
liberdade e da comodidade do usuário, sugere-se a volta ou a manutenção
dos dispositivos da Resolução nº 1.166/2005, que torna o mercado mais
competitivo e sem qualquer ingerência. Além do mais, o parágrafo proposto
fica coerente com as modificações propostas com a inserção dos arts. 22 e
23 que tratam da matéria.
Art. 26 (27), Parágrafo único: Para a obtenção de Autorizações Especiais
previstas nesta Resolução, a autorizatária deverá enviar requerimento à
ANTT em que conste as Condições Gerais da Programação e número de
solicitação no sistema, até o início da viagem.
Art. 27 (28), § 1º: Para a obtenção das autorizações especiais a
autorizatária deverá enviar requerimento à ANTT em que conste as Condições
Gerais da Programação e/ou o Contrato w número de solicitação no sistema,
até o início da viagem. § 2º: As autorizações constantes desta Seção serão
emitidas em conformidade com o disposto nos artigos antecedentes.
JUSTIFICATIVA: As Condições Gerais da Programação são, em realidade, o
contrato que rege a viagem turística, não havendo contrato específico com
o passageiro, obrigação que, também, não consta da Lei Civil Brasileira,
que não adotou uma forma obrigatória ou sacramental de contrato, que só
deve existir na contratação do fretamento especial ou eventual com pessoa
jurídica.
Art. 28 (29): As Autorizações Especiais de que tratam os dispositivos
anteriores, quando necessárias para atendimento a transportes
emergenciais, ou, ainda, para escoamento do fluxo de passageiros em
portos, aeroportos e terminais ferroviários, serão requeridas pelo
transportador, portador do CRF, mediante a juntada dos seguintes
documentos, além dos ordinariamente exigidos: Ordem de Serviço das
empresas aéreas, aquaviárias e ferroviárias e lista de passageiros por
elas fornecidas.
JUSTIFICATIVA: Em se tratando de situações emergenciais ou para atender um
fluxo decorrente de alguma anormalidade na prestação dos serviços aéreos,
aquaviários ou ferroviários, é evidente, não se pode prever e contratar
tal situação com antecedência, razão pela qual a Nota Fiscal ou Ordem de
Serviço e lista de passageiros possível de obter, serão exigidas nesta
situação.
Art. 34 (35): Exclusivamente vinculado à programação, em se tratando de
excursões, traslados e visitas a locais de interesse turístico, com
fornecimento de hospedagem, alimentação e demais serviços turísticos, será
permitido o embarque e desembarque de passageiros ao longo do roteiro,
desde que seus nomes e respectivos locais de embarque e desembarque
constem da relação de passageiros na autorização de viagem emitida pela
empresa. Parágrafo único: Excepcionalmente, tais disposições podem ser
aplicadas às contratações de fretamento eventual por pessoa jurídica,
desvinculado de qualquer programação turística, para atendimento de
eventos específicos.
JUSTIFICATIVA: As excursões de turismo rodoviário, conjugadas ou não com
outros meios de transporte, os traslados e passeios a locais turísticos,
quando interestaduais ou internacionais, têm, em sua essência, a passagem
por diversos municípios e estados da Federação, evidentemente com o
percurso ligado a uma programação turística. As agências de turismo vendem
seus roteiros, como fazem os operadores de turismo marítimo e aéreo, por
etapas, sendo comum o embarque e desembarque de passageiros/turistas ao
longo da excursão. Isto é uma característica do turismo rodoviário
realizado em todo o mundo. Mesmo no fretamento eventual desvinculado de
atividade turística é comum empresas fretarem ônibus para um destino e
transportarem seus empregados ou convidados com embarque ao longo do
trajeto, conseqüentemente, desembarcando nas mesmas condições.
Evidentemente, em quaisquer dos casos, não se trata de passageiro de linha
regular, não configurando nenhum ilícito concorrencial que justifique a
proibição da operação. Daí porque, a prevalecer a redação atual do art.
34, que não tem qualquer destinação e só prejudica a comercialização das
operações de turismo, frustra-se novos empregos, pagamento de impostos e
reduz a circulação de riquezas, além de colidir, frontalmente, com as
proposições anteriores, tornando inútil todo o esforço desenvolvido no
sentido de otimizar a execução da atividade. A Resolução não pode
pretender modificar o mercado de transporte de turismo. O que se quer
consagrar é o embarque e desembarque múltiplos, desde que justificados.
Art. 39 (40), VIII - Condições Gerais da Viagem e da Programação, com
dados completos da operação de turismo, incluindo hospedagem, alimentação
e visitas a locais de interesse turístico, no caso de viagem realizada sob
o regime de fretamento turístico.
JUSTIFICATIVA: Adequar a linguagem consagrada mundialmente para tais
situações.
Art. 40 (41): Será autorizado o fretamento de turismo e o fretamento
eventual em regiões de fronteira, para atender programação de turismo,
passeios locais, traslados e excursões, com trajeto não superior a XXX km,
mediante a utilização de veículos tipo micro ônibus e van, desde que os
serviços sejam prestados por empresas cadastradas no Ministério do Turismo
e na ANTT, observando-se as demais disposições previstas para o transporte
interestadual e internacional de passageiros.
JUSTIFICATIVA: Na prática, o que vem ocorrendo, com a grande pulverização
das agências de turismo, é que estas empresas em regiões de fronteira,
para atendimento de pequenas excursões, traslados e passeios, cada vez
mais se utilizam de veículos menores que oferecem conforto aos seus
passageiros e lhes diminuem o custo, beneficiando o usuário. Pequenos
grupos de 10 a 20 usuários necessitam viajar e se sentem mais à vontade em
veículos menores, do que em um ônibus vazio. Ademais disso, basta uma
pequena verificação nas regiões referidas e, claramente, lá estão as
pequenas agências de turismo com seus veículos que precisam viajar
legalizados. Parece ser esta uma forma de trazer para a legalidade, o que
hoje, em tese, não seria.
João Pereira Martins Netto
Presidente
Paulo Roberto Wiedmann
Consultor Jurídico
Tipo: artigos 22, 23, 24, 26, 27, 32, 30 e 40
Justificativa: Interesse das operações de turismo realizadas pelas
associadas da ABAV em todo o país e no exterior.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157269
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:15
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Miragem Turismo Ltda.
Cargo: Proprietário
CPF/CNPJ: 00842774000160
Endereço: Avenida Jair Rodrigues Valle, 273, B. Inconfidente
Cidade: Contagem
Estado: MG
CEP: 32260-080
Telefone: 31 - 33759733
E-mail: [email protected]
Contribuição: "Art. 23. ....
..
C) TEMPO PARA ESTADIA, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO
VEÍCULO,
QUE NÃO SERÁ INFERIOR A CINQÜENTA POR CENTO DO TEMPO TOTAL DE
QUE TRATAM
AS ALÍNEAS
"A" E "B". (EXCLUIR A LETRA "C")
.........
"Art. 24. Antes do horário marcado para início da viagem, é facultado à
autorizatária o cancelamento da Autorização de Viagem emitida, ficando o
veículo
liberado para emissão de nova autorização.
§ 1º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob o regime de
fretamento eventual deverá ser finalizada até cinco dias antes do início
da viagem
contratada. (EXCLUIR INTEGRALMENTE O PARÃGRAFO 1º)
§ 2º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob regime de
fretamento turístico (ACRESCENTAR: "E EVENTUAL") poderá ser alterada,
quando do início da viagem, para a inclusão ou substituição de, no máximo,
quatro passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números
das cédulas de identidade no verso da autorização de
viagem." (NR)
Art. 34. Será permitido o embarque, na ida, e o desembarque, na volta, de
grupos de passageiros em até três locais distintos, no município em que se
iniciou a viagem, desde que seus nomes e os respectivos locais de embarque
e desembarque constem, obrigatoriamente, na relação de passageiros e nas
informações do roteiro que compõem a autorização de viagem emitida pela
empresa.
Parágrafo único. Os locais de embarque na ida devem coincidir com os de
desembarque na volta da viagem. (Alterado pela Resolução nº 1600, de
24.8.06)
Tipo: 23, 24 e 34
Justificativa: JUSTIFICATIVAS ÀS SUGESTÕES APRESENTADAS
Art. 22. Concordamos, vez que simplesmente está discriminando o transporte
turístico do eventual.
Art. 23, letra "c" - É inviável para todas as empresas transportadoras de
passageiros, seja eventual ou turístico, vez que os ônibus da categoria
fazem transporte eventual e turístico, tendo tempo hábil para manutenção e
limpeza. Por outro lado, difere das empresas concessionárias e
permissionárias de linhas, que têm seus ônibus à disposição e trabalho 24
horas por dia, 365 dias ao ano, ou seja, têm desgaste exaustivo do
veículo.
Art. 24, § 1º - inviabiliza por completo o trabalho da categoria pois, a
grande maioria das viagens são realmente programadas porém, é comum aos
usuários do serviço fretado, em sua maioria contratantes de baixo poder
aquisitivo e intelectual, desistirem ou resolverem viajar, de "ultima
hora", somente informando tais alterações às empresas contratadas,
momentos antes da viagem. É comum ainda, que os dados dos passageiros
sejam enviados à empresa contratada, de forma manuscrita, contendo erros
nos nomes ou números de identidade dos passageiros.
Ressalta-se que, em reunião ocorrida em 25/10/2005, nas dependências deste
Órgão, contando com a presença do Sr. Renato Soares, assessor do então
Deputado Estadual, hoje Federal Eleito, Leonardo Quintão, Sr. Nivaldo José
Soares Júnior, representante da COOTRANSPAS e da Empresa Saint Rose
Turismo Ltda., foi sugerido pelo Dr. Fernando C. Costa, que se fizesse a
lista para simples conferência, até o embarque e posteriormente, já com a
presença de todos os passageiros e a lista conferida e corrida, a empresa
providencia a impressão da lista e autorização definitivas para início da
viagem.
§ 2º: Acrescentar a palavra "eventual" à redação deste parágrafo, após a
expressão "fretamento turístico". Ou seja: "..... sob regime fretamento
turístico e eventual...."
Sugerimos ainda, que o artigo 34 da Resolução 1166/2005, com as alterações
dadas pela Resolução 1600 de 24/08/2006, seja alterado pois, em diversos
eventos tais como encontros nacionais de estudantes, é comum que os
passageiros de diversas faculdades fretem o veículo e embarquem em seus
respectivos municípios para seguir viagem rumo ao evento.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157285
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:17
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Contagem Turismo Ltda.
Cargo: Proprietário
CPF/CNPJ: 23916489000141
Endereço: rua Rio Paraopeba, 538, b. Riacho das Pedras
Cidade: Contagem
Estado: MG
CEP: 32265-000
Telefone: 31 - 33512304
E-mail: [email protected]
Contribuição: "Art. 23. ....
..
C) TEMPO PARA ESTADIA, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO
VEÍCULO,
QUE NÃO SERÁ INFERIOR A CINQÜENTA POR CENTO DO TEMPO TOTAL DE
QUE TRATAM
AS ALÍNEAS
"A" E "B". (EXCLUIR A LETRA "C")
.........
"Art. 24. Antes do horário marcado para início da viagem, é facultado à
autorizatária o cancelamento da Autorização de Viagem emitida, ficando o
veículo
liberado para emissão de nova autorização.
§ 1º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob o regime de
fretamento eventual deverá ser finalizada até cinco dias antes do início
da viagem
contratada. (EXCLUIR INTEGRALMENTE O PARÃGRAFO 1º)
§ 2º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob regime de
fretamento turístico (ACRESCENTAR: "E EVENTUAL") poderá ser alterada,
quando do início da viagem, para a inclusão ou substituição de, no máximo,
quatro passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números
das cédulas de identidade no verso da autorização de
viagem." (NR)
Art. 34. Será permitido o embarque, na ida, e o desembarque, na volta, de
grupos de passageiros em até três locais distintos, no município em que se
iniciou a viagem, desde que seus nomes e os respectivos locais de embarque
e desembarque constem, obrigatoriamente, na relação de passageiros e nas
informações do roteiro que compõem a autorização de viagem emitida pela
empresa.
Parágrafo único. Os locais de embarque na ida devem coincidir com os de
desembarque na volta da viagem. (Alterado pela Resolução nº 1600, de
24.8.06)
Tipo: 23, 24 e 34
Justificativa: JUSTIFICATIVAS ÀS SUGESTÕES APRESENTADAS
Art. 22. Concordamos, vez que simplesmente está discriminando o transporte
turístico do eventual.
Art. 23, letra "c" - É inviável para todas as empresas transportadoras de
passageiros, seja eventual ou turístico, vez que os ônibus da categoria
fazem transporte eventual e turístico, tendo tempo hábil para manutenção e
limpeza. Por outro lado, difere das empresas concessionárias e
permissionárias de linhas, que têm seus ônibus à disposição e trabalho 24
horas por dia, 365 dias ao ano, ou seja, têm desgaste exaustivo do
veículo.
Art. 24, § 1º - inviabiliza por completo o trabalho da categoria pois, a
grande maioria das viagens são realmente programadas porém, é comum aos
usuários do serviço fretado, em sua maioria contratantes de baixo poder
aquisitivo e intelectual, desistirem ou resolverem viajar, de "ultima
hora", somente informando tais alterações às empresas contratadas,
momentos antes da viagem. É comum ainda, que os dados dos passageiros
sejam enviados à empresa contratada, de forma manuscrita, contendo erros
nos nomes ou números de identidade dos passageiros.
Ressalta-se que, em reunião ocorrida em 25/10/2005, nas dependências deste
Órgão, contando com a presença do Sr. Renato Soares, assessor do então
Deputado Estadual, hoje Federal Eleito, Leonardo Quintão, Sr. Nivaldo José
Soares Júnior, representante da COOTRANSPAS e da Empresa Saint Rose
Turismo Ltda., foi sugerido pelo Dr. Fernando C. Costa, que se fizesse a
lista para simples conferência, até o embarque e posteriormente, já com a
presença de todos os passageiros e a lista conferida e corrida, a empresa
providencia a impressão da lista e autorização definitivas para início da
viagem.
§ 2º: Acrescentar a palavra "eventual" à redação deste parágrafo, após a
expressão "fretamento turístico". Ou seja: "..... sob regime fretamento
turístico e eventual...."
Sugerimos ainda, que o artigo 34 da Resolução 1166/2005, com as alterações
dadas pela Resolução 1600 de 24/08/2006, seja alterado pois, em diversos
eventos tais como encontros nacionais de estudantes, é comum que os
passageiros de diversas faculdades fretem o veículo e embarquem em seus
respectivos municípios para seguir viagem rumo ao evento.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157288
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:28
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: LUIZ ROBERTO MERTENS
Cargo: Diretor Comercial
CPF/CNPJ: 43018522000123
Endereço: Rua Tamandaré, nº 849
Cidade: S. Paulo
Estado: SP
CEP: 01525-001
Telefone: 114-3209-3422
E-mail: [email protected]
Contribuição: Deve continuar como era, on line e podendo ser tirada antes
da viagem.
Tipo: Art. 26
Justificativa: 1- Funerais -Existe situações como de enterros em outras
cidades ou mesmo estados qye os familiares fretam o onibus para irem aos
enterros.
2º - Devido ao problemas do transporte Aereo, muitas vezes são fretados
onibus pelas proprias companias Aereas para efetuarem o percurso que seria
de Avião por ônibus para cidades relativamente proximas de outros estados
como Rio de Janeiro e Curitiba.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157290
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:38
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Luiz Roberto Mertens
Cargo: D. Comercial
CPF/CNPJ: 43018522000123
Endereço: Rua Tamandaré, nº 849
Cidade: S. Paulo
Estado: SP
CEP: 01525-001
Telefone: 11-3209-3422
E-mail: [email protected]
Contribuição: Poder emitir a NF mesmo de outro estado.
Tipo: Art. 39
Justificativa: Existe situações como a nossa onde temos a VW Caminhões, e
os importadores entram no Pais pelo Rio de Janeiro, visitam a Cidade 1
dia, viajam a Resende onde ficam 1 dia e depois vem para S. Paulo fechar
os contratos de compra. O veiculo utilizado é obrigatóriamente da Marca
Volkswagen e ultimo modelo, além disso com uma série de itens de conforto
que normalmente não são encontrados no mercado. Além disso qual o
interesse da ANTT que a Nota fiscal seja emitida no ponto de partida
visto que ela é uma Agência NACIONAL E NÃO REGIONAL.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157291
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:38
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: turismo santa emilia ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 93058329000194
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 5133953670
E-mail: [email protected]
Contribuição: ´´... a lista de passageiro devera ser finalizada até 5 dias
antes do iniciu da viagem contratada..`` A lista de passageiro deveria
continuar igual , sendo possivel a sua finalização minutos antes da viagem
, assim ela não teria erros e não teriam tantos cancelamentos de licenças.
Tipo: art24 paragrafo 1
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157292
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:52
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: marcos alves da silva
Cargo: socio proprietario
CPF/CNPJ: 38190559672
Endereço: rua antonio armando pereira,25
Cidade: juiz de fora
Estado: MG
CEP: 36083-730
Telefone: 32322446210
E-mail: [email protected]
Contribuição: art.23: excluir item C
art.24: excluir 1º e acrescentar turistico e
eventual.
art.34-1166: suprimir municipio em que iniciou a viagem, 3 pontos
distintos.
Tipo: art.23/ art.24/art.34-1166
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157293
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:07
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: laryssa isabelly alves da silva
Cargo: socia proprietaria
CPF/CNPJ: 09054872659
Endereço: rua antonio armando pereira nº245
Cidade: juiz de fora
Estado: MG
CEP: 36083-730
Telefone: 3232246210
E-mail: [email protected]
Contribuição: art.23: excluir o item C;
art.24: excluir o 1º e incluir o evento e turistico;
art.34-1166: suprimir municipio e incluir os
3 pontos de embarque e desembarque;
Tipo: art.23/ art.24/ art.34-1166
Justificativa: precisamos trabalhar honestamente.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157294
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:08
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: EVANDRO TURISMO LTDA
Cargo:
CPF/CNPJ: 07073543000188
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 32324763
E-mail: [email protected]
Contribuição: O prazo de 05 (cinco) dias de antecedência para pedido de
autorização prejudicará imensamente a micro-impresa uma vez que a mesma
,nem sempre, tem condições de marcar suas viagens com tamanha
antecedência.
Tipo: ARTIGO 24- § 1º
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157295
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:13
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: romero cesar malta dornas
Cargo: socio proprietario
CPF/CNPJ: 74653571600
Endereço: rod.mg447
Cidade: ubá
Estado: MG
CEP: 35000-000
Telefone: 32 32515354
E-mail: [email protected]
Contribuição: art.23: excluir o item C;
art.24: excluir o item 1º, e anexar turistico
e eventual;
art.34-1166: suprimir municipio e 03 pontos distintos de embarque e
desembarque
Tipo: art.23/art.24/art.34-1166
Justificativa: precisamos exerce nossos direitos de cidadãos e gostariamos
também hombridade pelos orgãos que competem
as leis nos dar condições de vida.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157297
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:13
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: FÁBIO TURISMO LTDA
Cargo:
CPF/CNPJ: 17179714000101
Endereço: AV. FRANCISCO VALADARES, 417 - POÇO RICO
Cidade: JUIZ DE FORA
Estado: MG
CEP: 36020-420
Telefone: 32-3215-8142
E-mail: [email protected]
Contribuição: No artigo 23 par. 3º, O que nos atrapalha porque no
turismo em geral tem suas épocas de movimentos intensos para uma
determinada cidade, ex. Jubileus em cidades históricas, carnaval, semana
santa.
No artigo 24, par. 1º:
Definitivamente não podemos concordar, porqueem nosso estado estamos
mudando para mudar uma medida que obriga a tirar a licença com 12 horas do
início da viagem, e nosso movimento de viagens estaduais reduziu em 80%,
sendo assim esta medida vai só contribuir para o fechamento de diversas
empresas, porque nossa empresa sobrevive 50% de turismo, e hoje no momento
a nossa maior dificuldade é com a documentação de passageiros.
Tipo: artigo 23 parágrafo 3º - artigo 24, par.1º
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157308
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:14
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Melissa Silva Costa
Cargo: Gerente de Trafego
CPF/CNPJ: 04215568000180
Endereço: Estrada da Servidão, 133
Cidade: São Roque
Estado: SP
CEP:
Telefone: 4712-8877
E-mail: [email protected]
Contribuição: Um absurdo exigir que as autorização sejam tiradas 05 dias
antes da viagem.
Tipo: Artigo 24 / Paragrafo 01
Justificativa: A maioria das vezes as listas são enviadas pelas empresas
02 dias antes do embarque, e quando se trata de viagens de turismo, as
empresas 05 dias antes da saída, ainda estão vendendo os pacotes e muitos
passageiros, compram bem proximo da saída da viagem.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157312
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:20
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: fernando grossi
Cargo: socioproprietario
CPF/CNPJ: 28362942649
Endereço: rua artur bernades,45
Cidade: rio pomba
Estado: MG
CEP: 35000-000
Telefone: 32 32711719
E-mail: [email protected]
Contribuição: art.23: excluir o item C;
art.24: excluir 1º, turistico e eventual 2º
art. 34 - 1166: suprimir municipio; permitir os 3 pontos de embarque e
desembarque.
Tipo: art.23/art.24/art.34-1166
Justificativa: atuamente sofremos bastante para conseguir os nomes e
identidades de todos os integrantes com 5 dias, teremos
muita dificudade, acho que o sistema atual nos oferece maior segurança
para
agirmos corretamente. Não que dizer que
vou trabalhar na criminalidade sem licença, porém, gostaria de dizer que
devo fechar as portas.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157315
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:24
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: transirmaos ltda.
Cargo:
CPF/CNPJ: 97446512000118
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 3138229189
E-mail: [email protected]
Contribuição: Seria inviavel enviar contrato celebrado entre nos e cliente
3 dias antes, isto apenas burocratiza, dificulta o setor de turismo. Isto
só atrapalha quem trabalha legal. os cladestinos continuarão! precisamos
de norma pra pegar os cladestinos e não dificulatr os trabalho dos
corretos.
Tipo: art. 26 e 27
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157318
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:25
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: jose silvio gomes
Cargo: socio proprietario
CPF/CNPJ: 93732899853
Endereço: rua avelino cardoso 1200
Cidade: visconde rio branco
Estado: MG
CEP: 35000-000
Telefone: 31 32511738
E-mail: [email protected]
Contribuição: art.23: excluir o item C;
art.24: exclusão do artigo 1º; acrescer o turistico e eventual no art. 2º;
art.34-1166: suprimir o municipio; 03
pontos de embarque e desembarque.
Tipo: art.23/art.24/art34-1166
Justificativa: precisamos trabalhar!!!!
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157319
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:31
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Estrela do Vale Viagens e Turismo LTDA
Cargo:
CPF/CNPJ: 06664154000164
Endereço: Rua Caetés, nº 222-B, Bairro Caladinho de Cima.
Cidade: Coronel Fabriciano
Estado: MG
CEP: 35171-274
Telefone: 31-3842-7006
E-mail: [email protected]
Contribuição: Venho requerer junto à autoridade responsável, a não
autorização deste parágrafo.
Tipo: Art. 24, parágrafo 1º.
Justificativa: O motivo pelo qual não quero que seja autorizada esta lei,
é o fato de que as empresas transportadoras serão muito prejudicadas,
podendo até mesmo ocasionar o desemprego. Pois, surgem viagens ou
excursões até 1 dia antes da data de início da viagem. O contratante,
normalmente só confirma os nomes totais da relação de passageiros no dia
da viagem, porque ha muita alteração de nomes e cancelamentos, o que
impossibilita a confirmação da relação de passageiros 5 dias antes do
início da viagem. Contudo, não há como uma transportadora sobreviver junto
às essas exigências. Desde ja agradeço e espero que analisem com atenção a
nossa situação.
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157320
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:31
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: carlos andre correa reis
Cargo: socio proprietario
CPF/CNPJ: 86228102672
Endereço: rua bernado mascarenhas,726
Cidade: juiz de fora
Estado: MG
CEP: 36100-000
Telefone: 32 3215 7028
E-mail: [email protected]
Contribuição: art.23: excluir o item C;
art.24: exclusão do item 1º, e anexar
eventual e turistico;
art.34-1166: suprimir o municipio e permanecer os 03 pontos de embarque e
desembbarque.
Tipo: art.23/art.24/art34-1166
Justificativa: com tanta dificuldades acho que pagamos impostos e temos
nosso direito
livre arbitrio.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157321
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:33
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Jose Carmo de Sousa
Cargo: Gerente Administrativo
CPF/CNPJ: 05590003000146
Endereço: Av. magalhaes Pinto, 474
Cidade: Coronel Fabriciano
Estado: MG
CEP: 35170-096
Telefone: 38426737
E-mail: [email protected]
Contribuição: Gostaria que tudo permanecesse da mesma forma que esta hoje.
Pois nao termeos condiçao de finalizar a lista de passageiros com 05 dias
de antecedencia.
Tipo: 22,23,24,26,27,32 e 39
Justificativa: Hoje temos uma Empresa que faz um serviço para Compras na
cidade de São Paulo no municipio do Braz, e os passageiros so comfirmam as
passagens no dia da viagem , pois se tratam de comerciantes e sabemos que
o comercio e ingrato as vezes temos dinheiro agora ou mais tarde, por isso
a dificuldade em fechar a lista com 05 dias de antecedencia. aguardamos
estudo para essa situaçao.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157322
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:36
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Washington Peixoto Coura
Cargo: Procuradoria
CPF/CNPJ: 16624611000140
Endereço: R. Prof. José Vieira de Mendonça nº 475
Cidade: Belo Horizonte
Estado: MG
CEP: 31310-260
Telefone: (31)34191275
E-mail: [email protected]
Contribuição: Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2006
À
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Brasília - DF
Assunto: Aviso de Audiência Pública nº 051/2006
Prezados Senhores:
EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº16.624.611/0001-40, com sede na rua Professor
José Vieira de Mendonça, nº 475, CEP 31310-260, Belo Horizonte-MG, no ramo
de transporte rodoviário de passageiros, vem, a presença de V.Sªs.,
manifestar acerca da Audiência Pública nº 051/2006, pelos fatos e
fundamentos que passa a expor:
Através da publicação no D.O.U. dia 18/12/2006, foi dada aos interessados
ciência da Audiência Pública nº 051/2006, cujo o objetivo é colher
sugestões acerca da proposta de Resolução que altera a redação dos artigos
22, 23, 24, 26, 27, 32 e 39, da Resolução nº 1166, de 05 de outubro de
2005.
1 - Hoje, um dos grandes desafios do sistema de Fretamento é o controle da
utilização correta das Autorizações de Viagem de Fretamento, eis que em
sua maioria são utilizadas para mascarar viagens do Transporte Regular.
2 - Essa prática tomou tal dimensão, que vem afetando o equilíbrio
econômico e financeiro das Permissionárias do Sistema, uma vez que a
competição PREDATÓRIA dos IRREGULARES e CLANDESTINOS não tem como
as
Permissionárias combate-los, eis que as Permissionárias são obrigadas ao
cumprimento de exigências Legais e Regulamentares rígidas com
conseqüências nas tarifas e grau de sofisticação em suas operações e
serviços, que as inibem de competirem com esses perniciosos IRREGULARES e
CLANDESTINOS por que:
3.a) É exigido das Permissionárias, dentre outras, que pratiquem seus
horários, que são pré-determinados pelo Poder Concedente, com ou sem
passageiros e independente das distancias das linhas; tem suas tarifas,
rotas, pontos de parada e apoio, quantidade de frota inclusive reservas
definidos pelo Poder Concedente; são obrigadas a ter nos pontos de apoio
almoxarifado completo de peças necessárias às reposições, alojamentos de
motoristas para sua trocas ao longo dos trechos operados, sistema de apoio
e administração, frotas-reserva etc, além da carga tributária
constantemente fiscalizada bem como salário de motoristas sindicalizados
que oneram sobremaneira os custos; exigências de seguros e outros encargos
inerentes a operações seguras e eficientes;
3.b) Enquanto que dos Autorizatários nada ou muito pouco se exige, eis que
operam com duplas de motoristas, o que não é permitido nas linhas
regulares, e isto é um ônus considerável; operam nos trechos e rodovias
por eles escolhidos bem horário que só operam se a lotação atingir um
volume conveniente, eis que adiam suas viagens se esse volume o for
pequeno e com o agravante que os usuários ficam vulneráveis às
conveniências dos Autorizatários; não são obrigados a manterem pontos de
apoio ao longo dos trechos operados e portanto se eximindo dos custos de
infra-estrutura operacionais nos trechos operados; os salários de
motoristas não são sindicalizados e portanto bem menores que os das
Permissionárias; não tem qualquer controle de preços praticados e portanto
emitem Notas Fiscais (isso quando a emitem) nos valores que lhes convier e
muitas vezes as utilizam uma mesma Nota Fiscal para diversas viagens e
assim praticando toda sorte de sonegação fiscal; muitas vezes quando
incorrem em acidentes e principalmente os mais graves deixam por conta do
erário público como já é do farto conhecimento da sociedade etc; e
3.c) e assim não tem como as Permissionárias manter uma concorrência, no
mínimo saudável e possível.
4 - E hoje, a maior dificuldade para uma Fiscalização eficaz para esses
IRREGULARE e CLANDESTINOS é a confrontação entre os passageiros realmente
transportados e os que foram relacionados e enviados para ANTT para a
aquisição das respectivas Autorizações de Viagens de Fretamento eis que
esses IRREGULARES e CLANDESTINOS, sempre, adulteram essas listas de
passageiros porque, em 80% (oitenta por cento) dos casos, os passageiros
que viajam num determinado sentido da viagem autorizada são diferentes dos
passageiros de retorno e, as fiscalizações nos trechos não têm, com
eficiência, como controlar essas FRAUDES por eles praticadas, eis que eles
adotam todo tipo de falcatruas para burlarem a boa fé dos Fiscais,
falsificando a lista de passageiros tantas quantas vezes se fizerem
necessárias ao longo dos trechos operados porque embarcam e desembaraçam
passageiros ao longo dos trechos, (tão somente a título de observação,
como pode uma região com IGUATU-CE ou MONTES CLAROS-MG ter mais de 10
ou
20 viagens semanais de fretamento, e isto já ficou caracterizado tanto
pela fiscalização da ANTT quanto da PRF) e Órgãos Conveniados);
5 - É por esses motivos que cremos, que se dermos a importância que o
mecanismo de controle de passageiros embarcados (ida/retorno de uma viagem
de fretamento) merece, teríamos sucesso na regularização dessa atividade
uma vez que, controlados, só restariam praticando-a quem realmente o
fizesse de maneira séria e legal e, tendo em vista os princípios básicos
que norteiam a atividade de Fretamento tais como viagem fechada,
passageiros que viajam em determinado sentido, retornam os mesmos, rota
indicada pelos Autorizatários quando da solicitação de suas autorizações
de viagem de Fretamento, propomos os seguintes procedimentos e rotinas
para minimizar essas irregularidades:
5.a) Que as Autorizações emitidas pela ANTT gerem 02 (duas) vias,
numeradas, da respectiva Relação de Passageiros;
5.b) Que o Autorizatário se apresente a um Órgão Fiscalizador
(preferencialmente a PRF, que tem estrutura em quase todo país ou, outro
CONVENIADO) e entrega a 1ª. via da Relação de Passageiros colhendo
protocolo (recibo) na 2ª. via da respectiva Relação de Passageiro;
5.c) Que o Autorizatário, quando do retorno da viagem, no dia previsto na
respectiva Autorização de Fretamento daquela viagem, se reapresente àquele
mesmo Órgão Fiscalizador que se apresentou, quando da viagem de ida,
apresentando a 2ª. via da respectiva Relação de Passageiro para
conferencia para ver se trata-se dos mesmos passageiros embarcados quando
da viagem de ida;
5.d) Ocorrendo divergências entre os passageiros embarcados, tanto na
viagem de ida como na de retorno, o veículo seja retido e o Autorizatário
providencie o respectivo transbordo para a finalização da viagem;
5.e) Que o Autorizatário infrator fique bloqueado de tirar nova
Autorização de Viagem de Fretamento até que comprove a quitação do débito
junto aquele executou o transbordo e quite as multas cabíveis aplicadas
junto ao Órgão responsável pelo seu recebimento e a ANTT faria ao infrator
uma ADVERTENCIA;
5.f) Em caso de reincidência, num período de 60 (sessenta) dias, pelo
mesmo Infrator, além das multas e despesas de transbordos e demais
previstas na legislação, o Autorizatário/Infrator teria seu Registro
Cadastral de Fretamento suspenso por um período de 06 (seis) meses; e
5.g) Em caso de nova reincidência, no período de mais 60 (sessenta) dias,
teria seu Registro Cassado pela ANTT, pelo período mínimo de 02 (dois)
anos.
6 - Acreditamos que com essas medidas eliminaríamos mais de 80% (oitenta
por cento) do Autorizatários que praticam todas essas IRREGULRIDADES.
7 - No que diz respeito ao prazo estipulado no parágrafo primeiro do
artigo 24, aqui retransmitido in verbis: "§ 1º A lista de passageiros
referente ao serviço prestado sob regime de fretamento eventual deverá ser
finalizada ata cinco dias antes do início da viagem contratada".
Observamos que deveria ser retirado porque uma viagem nem sempre pode ser
programada com antecedência tais como para acompanhamento de funerais,
doenças de familiares e mesmo conhecidos, grupos que desejam acompanhar
determinado evento e que resolveram de última hora, e esta exigência tem
tão somente controle do efeito e não da conseqüência.
8 - Por fim, sugerimos a substituição do Texto contido no art. 22 § 1º,
alterando a palavra "EMBRATUR" para "Ministério do Turismo", visto que,
com o advento do Decreto nº 5.406 de 30 de Março de 2005, o cadastro é
realizado perante o Ministério do Turismo e não perante a EMBRATUR.
Diante de todo o exposto, solicitamos a observância de nossas explanações.
Antecipamos nossos agradecimentos,
Atenciosamente,
Washington Peixoto Coura
Procuradoria
Tipo: Todas
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157326
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:38
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: paulo roberto pereira
Cargo: proprietario
CPF/CNPJ: 19458819687
Endereço: rua francisco valadares
Cidade: juiz de fora
Estado: MG
CEP: 36000-000
Telefone: 32 32158142
E-mail: [email protected]
Contribuição: art.23: excluir o item C;
art.24:excluir o 1º e incluir turistico e eventual;
art.34-166: suprimir o municipio; 03 pontos de embarque e desembarque;
Tipo: art.23/art.24/art.34-1166
Justificativa: precisamos trabalhar!!!
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157327
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:38
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: REMES TURISMO LTDA
Cargo: TRANSPORTE
CPF/CNPJ: 01586991000107
Endereço: RUA AVELINO CARDOSO
Cidade: VISCONDE DO RIO BRANCO
Estado: MG
CEP: 36520-000
Telefone: 03235511738
E-mail: [email protected]
Contribuição: venho atráves desta reivindicar o artigo 24,devido o
transtorno que se ocorrerá devido a antecedecência sobre a finalização da
autorização de viagem referente ao serviço prestado sob o regime de
fretamento eventual.
Tipo: artigo 24
Justificativa: por não ser possível colher dados da viagem,principalmente
lista de passageiros dentro deste prazo,ex:uma viagem com data marcada
para dia 05/01/07 teriamos que finalizar uma autorização dia 01/01/07,não
sendo possível alterações de passageiros e dados do roteiro ,na cláusulas
estabelece até 4 alterações,o que muitas das vezes não é satisfatório.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157329
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected]
[mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:44
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Viação Marilândia Ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 27143718000193
Endereço: Rua Uceucino Malta Baler, 425 - Bairro Lacê
Cidade: Colatina
Estado: ES
CEP: 29703-020
Telefone: (27)3711-0732
E-mail: [email protected]
Contribuição: O tempo para estadia, conservação, limpeza e manutenção do
veículo, em nosso entendimento, não demanda de 50 % do tempo total do
percurso. Podemos higienizar e dar manutenção com tempo bastante reduzido.
Em viagens de longo percurso o ônibus vai ficar parado por um grande
periodo disnecessário, almentando consideravelmente os custos para os
clientes.
O fechamento da lista de passageiros cinco dias antes do início da viagem,
vai causar bastante transtornos para as empresas e passageiros, pois ficam
excluidos clientes indecisos por motivos diversos, dificultanto ainda mais
a conclusão e viabilidade economica dos contratos
Tipo: Art. 23 - Par. 2 - letra c / Art. 24 - Par. 1 e 2
Justificativa: Os fechamentos de contratos estão difíceis de serem
concluidos em consequência da crise econômica. Se tivermos que acrescentar
ainda mais estes custos, com certesa as empresas e clientes que operam
neste setor ficarão bastante prejudicados.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157332
Mensagem:
De: Procuradoria São Geraldo - Gontijo [mailto:[email protected]]
Enviada em: sábado, 30 de dezembro de 2006 15:48
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Nome: Washington Peixoto Coura
Empresa: Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Telefone: (31) 3419-1275
Celular:
Endereço: Rua Professor José Vieira de Mendonça nº 475 Engenho Nogueira
Cidade: Belo Horizonte
CEP: 31310-260
UF: MG
País: Brasil
Email: [email protected]
Sugestão: Anexo
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2006
À
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Brasília - DF
Assunto: Aviso de Audiência Pública nº 051/2006
Prezados Senhores:
EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº16.624.611/0001-40, com sede na rua Professor José Vieira de
Mendonça, nº 475, CEP 31310-260, Belo Horizonte-MG, no ramo de transporte
rodoviário de passageiros, vem, a presença de V.Sªs., manifestar acerca da Audiência
Pública nº 051/2006, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Através da publicação no D.O.U. dia 18/12/2006, foi dada aos interessados ciência da
Audiência Pública nº 051/2006, cujo o objetivo é colher sugestões acerca da proposta de
Resolução que altera a redação dos artigos 22, 23, 24, 26, 27, 32 e 39, da Resolução nº
1166, de 05 de outubro de 2005.
1 - Hoje, um dos grandes desafios do sistema de Fretamento é o controle da utilização
correta das Autorizações de Viagem de Fretamento, eis que em sua maioria são
utilizadas para mascarar viagens do Transporte Regular.
2 - Essa prática tomou tal dimensão, que vem afetando o equilíbrio econômico e
financeiro das Permissionárias do Sistema, uma vez que a competição PREDATÓRIA
dos IRREGULARES e CLANDESTINOS não tem como as Permissionárias combatelos, eis que as Permissionárias são obrigadas ao cumprimento de exigências Legais e
Regulamentares rígidas com conseqüências nas tarifas e grau de sofisticação em suas
operações e serviços, que as inibem de competirem com esses perniciosos
IRREGULARES e CLANDESTINOS por que:
3.a) É exigido das Permissionárias, dentre outras, que pratiquem seus horários, que são
pré-determinados pelo Poder Concedente, com ou sem passageiros e independente das
distancias das linhas; tem suas tarifas, rotas, pontos de parada e apoio, quantidade de
frota inclusive reservas definidos pelo Poder Concedente; são obrigadas a ter nos pontos
de apoio almoxarifado completo de peças necessárias às reposições, alojamentos de
motoristas para sua trocas ao longo dos trechos operados, sistema de apoio e
administração, frotas-reserva etc, além da carga tributária constantemente fiscalizada
bem como salário de motoristas sindicalizados que oneram sobremaneira os custos;
exigências de seguros e outros encargos inerentes a operações seguras e eficientes;
3.b) Enquanto que dos Autorizatários nada ou muito pouco se exige, eis que operam
com duplas de motoristas, o que não é permitido nas linhas regulares, e isto é um ônus
considerável; operam nos trechos e rodovias por eles escolhidos bem horário que só
operam se a lotação atingir um volume conveniente, eis que adiam suas viagens se esse
volume o for pequeno e com o agravante que os usuários ficam vulneráveis às
conveniências dos Autorizatários; não são obrigados a manterem pontos de apoio ao
longo dos trechos operados e portanto se eximindo dos custos de infra-estrutura
operacionais nos trechos operados; os salários de motoristas não são sindicalizados e
portanto bem menores que os das Permissionárias; não tem qualquer controle de preços
praticados e portanto emitem Notas Fiscais (isso quando a emitem) nos valores que lhes
convier e muitas vezes as utilizam uma mesma Nota Fiscal para diversas viagens e
assim praticando toda sorte de sonegação fiscal; muitas vezes quando incorrem em
acidentes e principalmente os mais graves deixam por conta do erário público como já é
do farto conhecimento da sociedade etc; e
3.c) e assim não tem como as Permissionárias manter uma concorrência, no mínimo
saudável e possível.
4 - E hoje, a maior dificuldade para uma Fiscalização eficaz para esses IRREGULARE
e CLANDESTINOS é a confrontação entre os passageiros realmente transportados e os
que foram relacionados e enviados para ANTT para a aquisição das respectivas
Autorizações de Viagens de Fretamento eis que esses IRREGULARES e
CLANDESTINOS, sempre, adulteram essas listas de passageiros porque, em 80%
(oitenta por cento) dos casos, os passageiros que viajam num determinado sentido da
viagem autorizada são diferentes dos passageiros de retorno e, as fiscalizações nos
trechos não têm, com eficiência, como controlar essas FRAUDES por eles praticadas,
eis que eles adotam todo tipo de falcatruas para burlarem a boa fé dos Fiscais,
falsificando a lista de passageiros tantas quantas vezes se fizerem necessárias ao longo
dos trechos operados porque embarcam e desembaraçam passageiros ao longo dos
trechos, (tão somente a título de observação, como pode uma região com IGUATU-CE
ou MONTES CLAROS-MG ter mais de 10 ou 20 viagens semanais de fretamento, e
isto já ficou caracterizado tanto pela fiscalização da ANTT quanto da PRF) e Órgãos
Conveniados);
5 - É por esses motivos que cremos, que se dermos a importância que o mecanismo de
controle de passageiros embarcados (ida/retorno de uma viagem de fretamento) merece,
teríamos sucesso na regularização dessa atividade uma vez que, controlados, só
restariam praticando-a quem realmente o fizesse de maneira séria e legal e, tendo em
vista os princípios básicos que norteiam a atividade de Fretamento tais como viagem
fechada, passageiros que viajam em determinado sentido, retornam os mesmos, rota
indicada pelos Autorizatários quando da solicitação de suas autorizações de viagem de
Fretamento, propomos os seguintes procedimentos e rotinas para minimizar essas
irregularidades:
5.a) Que as Autorizações emitidas pela ANTT gerem 02 (duas) vias, numeradas, da
respectiva Relação de Passageiros;
5.b) Que o Autorizatário se apresente a um Órgão Fiscalizador (preferencialmente a
PRF, que tem estrutura em quase todo país ou, outro CONVENIADO) e entrega a 1ª.
via da Relação de Passageiros colhendo protocolo (recibo) na 2ª. via da respectiva
Relação de Passageiro;
5.c) Que o Autorizatário, quando do retorno da viagem, no dia previsto na respectiva
Autorização de Fretamento daquela viagem, se reapresente àquele mesmo Órgão
Fiscalizador que se apresentou, quando da viagem de ida, apresentando a 2ª. via da
respectiva Relação de Passageiro para conferencia para ver se trata-se dos mesmos
passageiros embarcados quando da viagem de ida;
5.d) Ocorrendo divergências entre os passageiros embarcados, tanto na viagem de ida
como na de retorno, o veículo seja retido e o Autorizatário providencie o respectivo
transbordo para a finalização da viagem;
5.e) Que o Autorizatário infrator fique bloqueado de tirar nova Autorização de Viagem
de Fretamento até que comprove a quitação do débito junto aquele executou o
transbordo e quite as multas cabíveis aplicadas junto ao Órgão responsável pelo seu
recebimento e a ANTT faria ao infrator uma ADVERTENCIA;
5.f) Em caso de reincidência, num período de 60 (sessenta) dias, pelo mesmo Infrator,
além das multas e despesas de transbordos e demais previstas na legislação, o
Autorizatário/Infrator teria seu Registro Cadastral de Fretamento suspenso por um
período de 06 (seis) meses; e
5.g) Em caso de nova reincidência, no período de mais 60 (sessenta) dias, teria seu
Registro Cassado pela ANTT, pelo período mínimo de 02 (dois) anos.
6 - Acreditamos que com essas medidas eliminaríamos mais de 80% (oitenta por cento)
do Autorizatários que praticam todas essas IRREGULRIDADES.
7 - No que diz respeito ao prazo estipulado no parágrafo primeiro do artigo 24, aqui
retransmitido in verbis: "§ 1º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob
regime de fretamento eventual deverá ser finalizada ata cinco dias antes do início da
viagem contratada". Observamos que deveria ser retirado porque uma viagem nem
sempre pode ser programada com antecedência tais como para acompanhamento de
funerais, doenças de familiares e mesmo conhecidos, grupos que desejam acompanhar
determinado evento e que resolveram de última hora, e esta exigência tem tão somente
controle do efeito e não da conseqüência.
8 - Por fim, sugerimos a substituição do Texto contido no art. 22 § 1º, alterando a
palavra "EMBRATUR" para "Ministério do Turismo", visto que, com o advento do
Decreto nº 5.406 de 30 de Março de 2005, o cadastro é realizado perante o Ministério
do Turismo e não perante a EMBRATUR.
Diante de todo o exposto, solicitamos a observância de nossas explanações.
Antecipamos nossos agradecimentos,
Atenciosamente,
Washington Peixoto Coura
Procuradoria
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157337
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:46
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: CLAUDIO JOSE DE ANDRADE
Cargo: ASSESSOR DE DIRETORIA - SINFRET
CPF/CNPJ: 60683120891
Endereço: RUA MARLI 21 - VILA MARLI
Cidade: São Bernardo do Campo
Estado: SP
CEP:
Telefone: 41211944
E-mail: [email protected]
Contribuição: 1 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DISCUSSÃO DA
AUDIÊNCIA PUBLICA
Nº 51/2006.
2 - INVIABILIDADE DE TURISMO POPULAR.
Tipo: GENÉRICO
Justificativa: ASSIM COMO VOSSAS SENHORIAS, DEMOCRATICAMENTE,
SUSCITARAM
NOSSA MANIFESTAÇÃO, TEMOS IGUALMENTE QUE CONSULTAR NOSSOS
ASSOCIADOS A
RESPEITO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS E, EM FUNÇÃO DO EXIGUO
PRAZO CONCEDIDO,
NÃO NOS É POSSIVEL FAZÊ-LO, MORMENTE CONSIDERANDO AS
FESTIVIDADES DE FINAL
DE ANO. CUMPRE ACRESCENTAR QUE A INTERMEDIAÇÃO DAS AGÊNCIAS
DE VIAGEM
IMPLICARIA EM AUMENTO DE CUSTOS, INVIABILIZANDO O TURISMO
POPULAR,
ESTIMULADO PELA FELIZ POLITICA ECONOMICA DO GOVERNO LULA,
SEMPRE
PREOCUPADO COM O SOCIAL. A PRESSÃO DAS AGÊNCIAS DE VIAGEM É
ANTIGA, MAS
JAMAIS VINGOU POR TRATAR-SE DE INTERESSE PARTICULAR,
CORPORATIVISTA !
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157339
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:48
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: marco aurelio gomes martins
Cargo: proprietario
CPF/CNPJ: 54076170644
Endereço: av. darcy prata 1735
Cidade: pirauba
Estado: MG
CEP: 35000-000
Telefone: 32 91035301
E-mail: [email protected]
Contribuição: art.23: excluir o item C;
art.24: excluir o clas. 1º, e acrescentar
eventual no turistico 2º;
art. 34 - 1166: suprimir municipio; 3 pontos de embarque e desembarque;
Tipo: art.23/art.24/art.34-1166
Justificativa: precisamos trabalhar!!
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157340
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:51
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: MANUELLA TURISMO LTDA
Cargo: SOCIO-GERENTE
CPF/CNPJ: 04115086000159
Endereço: RUA A 167 CONJUNTO ACM CONCEIÇÃO
Cidade: FEIRA DE SANTANA
Estado: BA
CEP: 44030-350
Telefone: 75-32215839
E-mail: [email protected]
Contribuição: fica inviavel estes tres artigos acima citados
Tipo: art.23-item IV e art.24-item-I ARTG.39 ITEM VIII
Justificativa: As empresas de turismo teria uma queda bastante elevada em
seus negocios provocando com isso diversas demissões tornando o mercado de
turismo inviavel para diversas camadas da sociedade
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157342
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:55
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Márcia Lúcia Alves dos Santos
Cargo:
CPF/CNPJ: 22690390000101
Endereço: Avenida Osmane Barbosa - 1716 - Planalto
Cidade: Montes Claros
Estado: MG
CEP: 39404-006
Telefone: (38) 3215-2525
E-mail: [email protected]
Contribuição: Não incluir este parágrafo.
Não sendo possível, diminuir a quantidade de dias para a finalização da
lista de passageiros.
Tipo: Artigo 24 § 1º
Justificativa: Levando-se em consideração que mudanças como: desistência
de passageiros, adiamento ou cancelamento da viagem, entre outras, poderão
ocorrer, torna-se inviável esta alteração.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157343
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:57
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Eduardo Angelo Daldegan
Cargo: Socio-Gerente
CPF/CNPJ: 00656402000149
Endereço: R. Minas Gerais, 2366
Cidade: Divinopolis
Estado: MG
CEP: 35502-026
Telefone: (37)3221-8376
E-mail: [email protected]
Contribuição: Nao fazer as alteracoes na alinea C.
Tipo: artigo 23
Justificativa: Por que nao se faz necessario o periodo estipulado para
tal.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157346
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:59
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Eduardo Angelo Daldegan
Cargo: Socio Gerente
CPF/CNPJ: 00656402000149
Endereço: R. minas Gerais, 2366
Cidade: Divinopolis
Estado: MG
CEP: 35502-026
Telefone: (37)32218376
E-mail: [email protected]
Contribuição: Nao fazer as alteracoes no alinea A do artigo acima citado
Tipo: artigo 24
Justificativa: Por que nao se faz necessario o periodo estipulado para
este tipo de fretamento
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157347
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:01
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Centauro Transporte de Passageiros e Turismo Ltda.
Cargo:
CPF/CNPJ: 26.026.641/0001-09
Endereço: R. Jornalista Mário Eugênio, 490 - B. Serrano
Cidade: Belo Horizonte
Estado: MG
CEP: 30882-610
Telefone: 3474-6182
E-mail: [email protected]
Contribuição: Boa tarde.
Venho através deste, manifestar esta nova Proposta de Resolução, pois
entrando em vigor teremos um imenso prejuízo devido a vários fatores, tais
como: nós dependemos do Transporte Fretado para sobreviver-mos, não tem a
menor condição de uma lista de passageiros ser finalizada em até cinco
dias antes da viagem como consta na proposta de resolução, até mesmo,
porque a maioria dos serviços são tratados com 24 horas antes da data
estimada para a viagem.
No mais, muito obrigado.
Tipo: 1ª cláusula do artigo 24
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157348
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:05
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Moratti Turismo Ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 93288207000194
Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 1044 - sala 306
Cidade: Novo Hamburgo
Estado: RS
CEP: 93310-002
Telefone: 5135946355
E-mail: [email protected]
Contribuição: Deixar como está o atual prazo para impressão da licença, ou
seja 02 horas antes da saída da viagem.
Tipo: artigo 24 §1º
Justificativa: Porquê nestes cinco dias antes poderemos vender muitas
passagens principalmente quando se trata de fins de semana e feriadões.
Muitas vezes são mais de 04 pessoas.
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157350
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:07
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: nilson e neuber transportes ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 03052329000194
Endereço: av. Candido Machado,1091
Cidade: Vargem Alegre
Estado: MG
CEP: 35199-000
Telefone: (33)33241087
E-mail: [email protected]
Contribuição: não vigorar o artigo subpracitado
Tipo: artigo 24 paragrafo 1º
Justificativa: devido a dificuildade da empresa de finalizar a lista 5
dias antes no inicio da viagem,porque aparecem viagens acima da hora,ou
para sair no dia seguinte,ou por se tratar de turismo,os guias so entregam
a lista 1 dia antes da viagem.Então fica dificil para a empresa.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157351
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:07
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Luiz Carlos Machado
Cargo: Proprietário
CPF/CNPJ: 0242168000104
Endereço: Rua Cristóvão Pereira 99
Cidade: Porto Alegre
Estado: RS
CEP:
Telefone: (51) 33412236
E-mail: [email protected]
Contribuição: Como nós trabalhamos com turismo, sabemos que tem pessoas
que aderem a viagem horas antes do embarque, como faremos então para não
deichar nossos passageiros na mãe e andar correto com a legislação. Eu
acho que está muito bom como está sendo efetuada a autorização de viagem
até hoje
Tipo: 051/2006 Clausula 24
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157353
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:08
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: GASPARZINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Cargo: SÓCIO GERENTE
CPF/CNPJ: 03306130000145
Endereço: RUA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES N 174
Cidade: FEIRA DE SANTANA
Estado: BA
CEP: 44025-270
Telefone: 75 3622-6191
E-mail: [email protected]
Contribuição: FICA INVIÁVEL ESTES TRÊS ARTIGOS ACIMA CITADOS
Tipo: ARTIGO;23/24 ITEM I ARTIGO 39 ITEM VIII
Justificativa: AS EMPRESAS DE TURISMO TERIAM UMA QUEDA BASTANTE
ELEVADA EM
SEUS NEGOCIOS, PROVOCANDO COM ISSO DIVERSAS
ADMISSAO,TORNANDO INVIAVEL,
PARA DIVERSAS CAMADAS DA SOCIEDADE.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157357
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:12
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Transur Transporte Rodoviário Mansur Ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 20850400000101
Endereço: Rua Américo Lobo, 419 - Manoel Honório
Cidade: Juiz de Fora
Estado: MG
CEP: 36045-050
Telefone: 3232243822
E-mail: [email protected]
Contribuição: Somos autorizatários junto à ANTT e prestamos serviços à
pessoas físicas e jurícas no que se refere ao transporte eventual.
Nossa sugestão é para que continue como está, ou seja modificação na lista
de passageiros até o momento da impressão final e a modificação/correção
de até 04 passageiros na listagem final, fazendo-se a observação no verso.
Tipo: Art. 24 §1º
Justificativa: Nossos clientes - pessoas físicas -, na maioria das vezes,
são pessoas simples que vendem os lugares nos ônibus até momentos antes da
viagem. Nossos clientes - pessoas jurídicas - muitas vezes firmas grandes,
modificam a lista varias vezes para adequá-la à disponibilidade de seus
funcionários.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157572
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:16
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: GONZATTI E OLIVEIRA LTDA
Cargo:
CPF/CNPJ: 02063833000127
Endereço:
Cidade: GETULIO VARGAS
Estado: RS
CEP:
Telefone: 54 3341 3777
E-mail: [email protected]
Contribuição: Não concordamos com artigo acima por se tratar que as listas
de passageiros sempre chega na ultima hora.
Tipo: Ap 051/2006 artigo clausula n 1
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157577
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:30
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: MAURO KLEIN
Cargo: DIRETOR
CPF/CNPJ: 91501866000131
Endereço: AV MAUA, 971
Cidade: SAPIRANGA
Estado: RS
CEP: 93800-000
Telefone: 51.3599.4545
E-mail: [email protected]
Contribuição: Que continue como está a impressão da licenças que está
muito bom.
Tipo: artigo 24 parágrafo primeiro
Justificativa: temos muitos clientes que deixam pra agendar sua viagem na
última hora, do jeito que está fica ótima pra nós.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157583
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected]
[mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 14:44
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: LEONARDO GIORDANI
Cargo: DIRETOR OPERACIONAL
CPF/CNPJ: 68928351049
Endereço: ALAMEDA TODESCHINI 345
Cidade: BENTO GONÇALVES
Estado: RS
CEP: 95700-000
Telefone: 54-3455-2803
E-mail: [email protected]
Contribuição: RETIRAR O INTERVALO DE 20 MINUTOS DE DESCANÇO A
CADA 4 HORAS
Tipo: ARTIGO 23 ALÍNEA B
Justificativa: COMO NESTE TIPO DE VIAGEM, VÃO NA MAIORIA DAS VEZES 2
MOTORISTAS, UM ESTÁ SEMPRE DESCANÇADO, ALÉM DE OS
PASSAGEIROS NÃO
ACEITAREM PARAR A TODA HORA. EX. AVIÃO NÃO PARA A CADA 4
HORAS!
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157587
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected]
[mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 14:52
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: LEONARDO GIORDANI
Cargo: DIRETOR OPERACIONAL
CPF/CNPJ: 68928351049
Endereço: ALAMEDA TODESCHINI 345
Cidade: BENTO GONÇALVES
Estado: RS
CEP: 95700-000
Telefone: 3455-2803
E-mail: [email protected]
Contribuição: DIMINUIR DE 50% PARA 30% DO TEMPO TOTAL DA VIAGEM, O
DESTINADO A LAZER OU TURISMO.
Tipo: ARTIGO 23 ALINEA C E ARTIGO 23 PAR. 4º
Justificativa: POIS EXISTEM CASOS DE VIAGEM COMO O BETO CARRERO
ONDE OS
PASSAGEIROS PASSAM APENAS 1 DIA OU SEJA, NÃO MAIS QUE 8 HORAS
NO PARQUE E
RETORNAN A CIDADE DE ORIGEM QUE ENTRE IDA E VOLTA SOMA 20
HORAS DE
VIAGEM. NESTE CASO SE NÃO MUDAR O ARTIGO ELES TEM DE FICAR LA
OBRIGATORIAMENTE 10 HORAS, O QUE NÃO É JUSTO.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157590
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected]
[mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 15:04
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: LEONARDO GIORDANI
Cargo: DIRETOR OPERACIONAL
CPF/CNPJ: 68928351049
Endereço: ALAMEDA TODESCHINI 345
Cidade: BENTO GONÇALVES
Estado: RS
CEP: 95700-000
Telefone: 3455-2803
E-mail: [email protected]
Contribuição: MUDAR O TEMPO DE EXIGÊNCIA DA LISTA DE PASSAGEIROS
DE 5 DIAS
ANTES DA VIAGEM PARA 4 HORAS ANTES DA VIAGEM. E ALTERAR O
NÚMERO DE NOMES
A SEREM TROCADOS NA LISTA DE 4 PESSOAS PARA 20% DA LOTAÇÃO DO
VEÍCULO
Tipo: ARTIGO 24 PAR. 1º E PAR. 2º
Justificativa: COM A VIDA MODERNA AGITADA, OS PASSAGEIROS NÃO
QUEREM SABER
DE MUITA BUROCRACIA, VEJAMOS OS EXEMPLO DO SETOR AÉREO QUE
AS PASSAGENS
PODEM SER ADIQUIRIDAS NO MOMENTO DO EMBARQUE, PORQUE NOS
ÔNIBUS TEM DE SE
TER A LISTA 5 DIAS ANTES? QUAL A DIFERENÇA? ALÉM DO QUE AS
PESSOAS TEM
SITUAÇÕES ALÉM DE SEU CONTROLE ANTES DE DECIDIR UMA VIAGEM E
AS VEZES
RECEBEM A RESPOSTA MUITO PRÓXIMA DO DIA DA PRETENDIDA
VIAGEM, COMO
EXEMPLO: LIBERAÇÃO NO EMPREGO, LIBERAÇÃO DOS FILHOS NA
ESCOLA, CASOS DE
DOENÇA, CONEXÃO COM OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE (IMAGINE
UMA VIAGEM QUE
DEPENDA DE CONEXÃO COM O AVIÃO, COMO FICA? IMPOSSÍVEL
CUMPRIR ESSAS
REGRAS, ESTÁ UM CAOS TOTAL).
NO TOCANTE A ALTERAÇÃO DE NOMES NA LISTA É MAIS JUSTO
ESTIPULAR UMA
PORCENTAGEM, POIS CADA VEÍCULO TEM UMA CAPACIDADE DE
PASSAGEIROS E TODOS
PODEREM SUBSTITUIR 4 NOMES NÃO PARECE O MAIS JUSTO.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157594
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 15:29
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: eldon e filhos transporte ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 07791469000135
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 32485005
E-mail: [email protected]
Contribuição: sugiro que fique como esta ,pois se alterar vai perjudicar
as empresa de turismo
Tipo: ap051/2006art24clusula 01
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157597
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 15:35
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: CAMILOTUR LTDA
Cargo: MOTORISTA INSTRUTOR
CPF/CNPJ: 24029571000117
Endereço: rua maraca 241 b.amazonas contagem-mg
Cidade: CONTAGEM
Estado: MG
CEP: 32240020
Telefone: 31-33618183
E-mail: [email protected]
Contribuição: DEVERIA SER REVISTO O PRAZO DE 05 DIAS PARA EMISSAO
DA
RELAÇAO DE PASSAGEIROS, POIS ATE O DIA DE HOJE,A LIBERDADE DE
EMISSAO DE
AUTORIZAÇAO DE VIAGENS A QUALQUER TEMPO E`SEM DÚVIDA A
MAIOR VIRTUDE DA
ANTT, JÁ QUE NÃO OPRIME AS EMPRESAS DO DIREITO DE FRETAREM
SEUS VEÍCULOS A
QUALQUER TEMPO.SUJERIMOS O NÃO DEFERIMENTO DO PARÁGRAFO
ACIMA CITADO.
PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 23, A INCLUSÃO DA PALAVRA ´´EVENTUAL´´
NA REDAÇAO
DO TEXTO, JÁ QUE A MAIORIA DAS EMPRESAS OPERAM NESTA
MODALIDADE SENDO
COMUN A NESCESSIDADE DE ULTILIZAÇAO DO SISTEMA DE INCLUSAO E
EXCLUSAO DE
PASSAGEIROS.
EXTINÇÃO DA LETRA C DO ARTIGO 23 DO PARGRAFO 2º.
Tipo: ARTIGO 23 PARÁGRAFO 2º LETRA C, ARTIGO 24 PARÁGRAFO 1º,
ARTIGO 24
PARÁGRAFO 2º
Justificativa: EM SE TRATANDO DE FRETAMENTO TURÍSTICO EVENTUAL,SE
FAZ
NESCESSÁRIO A MAIOR FLEXIBILIDADE POSSÍVEL NO QUE TANGE A
CONDIÇÃO DE
TEMPO, TENDO EM VISTA QUE A MAIORIA DAS EMPRESAS `´ SÉRIAS ``
QUE OPERAM
NESTA MODALIDADE, TEM NA MAIORIA DE SEU FATURAMENTO O
TRANSPORTE EVENTUAL
TURÍSTICO. A SESSÃO DO ATUAL SISTEMA DE EMISSÃO DE
AUTORIZAÇAO, ACARRETARÁ
EM QUEDA BRUSCA NO FATURAMENTO DAS EMPRESAS E A
CONSEQUENTE DEMISSÃO DE
FUNCIONÁRIOS POIS A QUEDA SERÁ EMINENTE. VEJAM OS SENHORES
QUE OS CLIENTES
QUE ORGANIZAM VIAGENS EVENTUAIS TEM COMO PASSAGEIROS,
PESSOAS QUE SE
COMPROMETEM A PRIMEIRA VISTA, A FAZEREM O PASSEIO, E POR UM
MOTIVO OU
OUTRO DECIDEM DE ÚLTIMA HORA A NÃO MAIS VIAJAREM,
ACARRETANDO SÉRIOS
PROBLEMAS FINANCEIROS AO CONTRATANTE QUE NAO MAIS PODERÁ
SUBSTITUIR OS
PASSAGEIROS DESISTENTES COM 05 DIAS DE ANTECEDENCIA. NAS
DEMAIS VIAGENS
CHAMADAS `` BATE-VOLTA``É MUITO COMUM ESTE TIPO DE
ORGANIZAÇAO DE VIAGENS
PRINCIPALMENTE NO TURISMO RELIGIOSO, ONDE SE FAZ NESCESSARIO
EM FUNÇAO DO
CURTO ESPAÇO DE TEMPO DADO ÀS SUAS ATIVIDADES SECULARES,
VIAGENS ESTAS QUE
SAO REALIZADAS COMMUITA RESPONSABILIDADE PELAS EMPRESAS
INCLUSIVE OPERANDO
SEMPRE COM DOIS MOTORISTAS.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157602
Mensagem:
-----Mensagem original----De: Cooperminas [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 12:59
Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres
Assunto: Re: ANTT/Ouvidoria/2006-156549
A Ouvidoria da ANTT,
Venho através deste ratificar o e-mail enviado anteriormente solicitando
alteração na minha contribuição para a Audiência sendo:
- manter o procedimento atual de emissão de autorizações no momento das
viagens.
Atenciosamente,
Renato A.Soares
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157607
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 12:52
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Nataniel Dewes
Cargo: Empresário
CPF/CNPJ: 02384588000150
Endereço: rua benno closs 2070 B.Amizade
Cidade: Santa Maria do Heval
Estado: RS
CEP: 93995-000
Telefone: 51035671096
E-mail: [email protected]
Contribuição: Venho através deste reclamar sobre o Art 24 § 1º onde diz
que a licença de viagem deverá ser fechada com 05 dias de
antecendencia.Neste caso 95% de nossos clientes (bandas e conjuntos) não
poderão mais ser atendidos, pois os mesmos fecham os shows até 02 dias
antes e só assim que locam nossos carros.Também existem muitos outros
clientes (agencias de viagens) que nos ligam querendo alugar carro em cima
da hora, pois as vezes quebram onibus de outras empresas ou outros
emprevistos que acontecem.Sendo assim sugerimos que para o funcionamento
de nosssa empresa e outras, que a emisssão de licença continue como
está.Se mudar nossos carros ficarão muitos dias sem viajar, isto resultará
na demissão de 01 motorista.
desde já gratp pela atenção e que nosso reevendicação seja atendida pela a
ANTT que já nos trouxe muitas vantagens e benefícios, pois queremos
continuar trabalhando certo, sem multas e atendendo nossos clientes da
melhor maneira possível.
Atenciosamente
Nataniel Dewes
Tipo: Artigo 24§1º
Justificativa: Defender o direito de fretar nossos carros para clientes
que nos procuram "em cima da hora"
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157609
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 18:32
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: A.L. CUNHA TRANSPORTES LTDA
Cargo:
CPF/CNPJ: 05287756000187
Endereço: AV. MARECHAL FLORIANO, 1023
Cidade: BAGÉ
Estado: RS
CEP: 96400-010
Telefone: 53 32424022
E-mail: [email protected]
Contribuição: Não efetivação da referida resolução. A favor da resolução
anterior.
Tipo: AP 051/2006
Justificativa: AS DISPOSIÇÕES EM ANEXO NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A
REALIDADE
DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA NOSSA REGIÃO FRONTEIRA SUL
DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, MAIS ESPECIFICAMENTE BAGÉ/RS, POIS SE
TENTARMOS
OBEDECER O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CITADO NA PROPOSTA DE
RESOLUÇÃO AP
051/2006 - ALTERA ARTS. 22, 23, 24, 26, 27, 32 E 39, DA RESOLUÇÃO Nº
1166/05. PARA FECHAMENTO DE LISTA, COM CERTEZA ESVAZIAREMOS
NOSSAS
VIAGENS, O QUE NÃO É COMPENSATÓRIO PARA NOSSA EMPRESA POIS
NOSSO MERCADO
DE ATUAÇÃO É MUITO PEQUENO E BASTANTE RECESSIVO.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157619
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 18:03
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: JORDANIO ROMANO DOS SANTOS
Cargo: OPERADOR TURISMO
CPF/CNPJ: 04255198640
Endereço: AV. PORTUGAL 4736 ITAPOA
Cidade: BELO HORIZONTE
Estado: MG
CEP: 31710-400
Telefone: 31 2122-8635
E-mail: [email protected]
Contribuição: hoje já temos imensas dificuldades em preparar a relação de
passageiro, sempre aprontando na ultima hora, caso fique da forma que esta
sendo proposto ficara inviavél trabalhar com turismo, pois consiguir a
relação 05 dias antes é impossível pela experiência de 06 anos que tenho
na área, e vai ser uma pena pois muitos pais de famílias irão perder seus
empregos, em um Pais que oTurismo deveria ser encentivado ao invés de ser
dificultado.
Tipo: Art. 24. § 1º
Justificativa: Evitar desemprego, em País que tem milhões de
desempregados.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157622
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 18:03
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: JORDANIO ROMANO DOS SANTOS
Cargo: OPERADOR TURISMO
CPF/CNPJ: 04255198640
Endereço: AV. PORTUGAL 4736 ITAPOA
Cidade: BELO HORIZONTE
Estado: MG
CEP: 31710-400
Telefone: 31 2122-8635
E-mail: [email protected]
Contribuição: hoje já temos imensas dificuldades em preparar a relação de
passageiro, sempre aprontando na ultima hora, caso fique da forma que esta
sendo proposto ficara inviavél trabalhar com turismo, pois consiguir a
relação 05 dias antes é impossível pela experiência de 06 anos que tenho
na área, e vai ser uma pena pois muitos pais de famílias irão perder seus
empregos, em um Pais que oTurismo deveria ser encentivado ao invés de ser
dificultado.
Tipo: Art. 24. § 1º
Justificativa: Evitar desemprego, em País que tem milhões de
desempregados.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157625
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:56
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ANTTUR-ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTADORES DE T
Cargo: PRESIDENTE
CPF/CNPJ: 30034359000140
Endereço: AVENIDA GRAÇA ARANHA, 326 - 8º ANDAR
Cidade: RIO DE JANEIRO
Estado: RJ
CEP: 20030-001
Telefone: 21-22107400
E-mail: [email protected]
Contribuição: Esta Associação, em nome dos TRANSPORTADORES DE TURISMO
cadastrados na ANTT e no Ministério do Turismo, atenta às propostas para
modificações na Resolução nº 1.166/2005, arts. 22, 23, 24, 25, 26, 27, 32
e 39 e, ainda, como destinatários dos arts. 5º, § 1º, incisos I, II, III e
IV, do Decreto nº 5.406/2005 que regulamenta as Leis nºs 6.505/77,
8.181/91 e 10.683/2003, pretende participar e colaborar com a digna
autoridade, oferecendo as seguintes sugestões, todas em nome do princípio
constitucional da legalidade, insculpido no art. 5º, inciso II, da CF, da
liberdade de iniciativa e exercício de qualquer atividade econômica, como
e principalmente a de turismo. Releva notar inicialmente que as aparentes
diferenças entre as operações das agências de turismo e a das
transportadoras turísticas, praticamente, não existem, face ao equilíbrio
encontrado pelo Decreto nº 5.406/2005, art. 5º, § 1º, incisos I, II e III,
ao definir a atividade e os tipos e/ou modalidades de serviços turísticos.
Na prática, as transportadoras turísticas, com exceção do chamado
FRETAMENTO ESPECIAL, operam sob a contratação das agências de turismo,
que, salvo excepcionalmente não se interessam pela operação do TURISMO
ESPECIAL, tradicional mercado das transportadoras turísticas. Interesses
comuns, crêem os transportadores, levam a postular modificações que
incentivem e não engessem o crescimento histórico das atividades de
turismo em andamento no mundo e no Brasil, acompanhando as condições de
mercado e não lhes cerceando a liberdade própria de uma atividade
constitucionalmente livre. As atividades em comento, livres de obrigações
inerentes às permissões e concessões, art. 2º, Inciso II, da Lei 9.074/95,
prestigiando a liberdade de locomoção e a liberdade de escolha do usuário,
à toda evidência, não é a mesma das linhas regulares, pelo que não podem e
não devem ficar engessadas, sob o viés estrábico da ótica da concorrência
desleal, pois não se tratam de atividades permitidas ou concedidas, ou
serviço público de passageiros, obrigação delegada pela autoridade
pública. A intervenção indevida do Estado na atividade e a burocracia
desmedida e sem motivo, necessitam ser contidas, reduzindo os custos
excessivos e facilitando a vida dos usuários. A Resolução não pode perder
o momento histórico e contrariar a política de governo de liberdade e
desburocratização. Se o motivo são os transportadores piratas e todos os
demais infratores da lei, legalizados ou não, que atuam com desvio de
finalidade, estes que sejam punidos e punidos exemplarmente! Mas penalizar
com regras inadequadas autênticas transportadoras de turismo, empresas
legalizadas que operam com base no permissivo legal, ao ver desta
entidade, é uma demasia e uma velha e surrada prática, tal como interditar
e cercar as praças públicas na impossibilidade de se livrar a população
dos malfeitores e indesejados. Portanto, com base nestas premissas, seguem
as sugestões, que, com a devida vênia, esta Associação propõe:
Art. 22: Fretamento turístico é o serviço de transporte para atendimento
de excursões, passeios, traslados e especiais, em âmbito interestadual e
internacional, planejados e operados por agências de turismo devidamente
cadastradas no Ministério do Turismo, que incluam, além do transporte de
superfície, outros serviços, tais como: hospedagem, alimentação, visitas e
traslados a locais de interesse turístico, sem implicar no estabelecimento
de serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros
transportados e emissão de Nota Fiscal por viagem e prévia autorização da
ANTT.
Art. 23: Fretamento eventual ou fretamento especial é aquele destinado a
serviço de transporte ajustado diretamente entre a transportadora e
entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas,
educacionais, culturais, religiosas, recreativas e grupo de pessoas
físicas e jurídicas, realizado em âmbito interestadual e internacional,
quando não tiverem características de serviços turísticos, conforme
definido no artigo anterior e sem implicar no estabelecimento de serviços
regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros
transportados, emissão de Nota Fiscal por viagem e prévia autorização da
ANTT.
JUSTIFICATIVA: O Decreto nº 5.406/2005, ao regular as disposições legais
definiu com acerto as modalidades de serviços turísticos existentes no
mercado e isto é da competência do Ministério do Turismo. Neste
dispositivo legal definem-se: excursão, passeio local, traslado e/ou
especial, quando de turismo, ficando claro que excursões, passeios locais
e traslados são atividades privativas de agências de turismo e, como tal,
destinam-se aos transportadores o transporte de superfície, desde que
contratado por quem os planeje e opere, ou seja as agências de turismo. Já
no tocante ao fretamento especial, o transportador pode fazer a
contratação diretamente, conforme inciso IV, do art. 5º ( ), do Decreto
5.406/2005, sendo até uma demasia definir o transporte especial e o
transporte eventual, tarefa da qual o referido Decreto já se desincumbiu.
Parece, assim, mais claro, só caber a distinção ora proposta, quando o
especial não for um fretamento de turismo, pois, para tal, a
transportadora turística já está autorizada. Quanto a se tratar de
circuito fechado, no tocante a parte afeita às transportadoras turísticas,
parece ser um excesso, de vez que é da índole deste tipo de serviço o
transporte alternado de diversos grupos de passageiros da mesma entidade
ou instituição e, até mesmo, o transporte a um determinado destino e a
volta vazio. Porque não se otimizar o transporte, ao invés de condenar o
empresário ao prejuízo?
Art. 23 ( ) (24): A autorização de viagem será emitida somente via
Internet, na forma desta Resolução específica. Parágrafo único: As
empresas detentoras de CRF disporão de senha para emissão de autorização
de viagem , responsabilizando-se pelo teor das informações prestadas.
JUSTIFICATIVA: Propõe-se a manutenção total do art. 23, da norma já
vigente e de seu parágrafo único, de vez que, ao ver desta Associação, sem
qualquer autorização legal, a proposta oficial invade e intervém na
atividade econômica da empresa, criando dificuldades e aumentando o custo
do transporte sem qualquer vantagem para o consumidor e para o sistema.
Art. 24 (25) § 1º - A lista de passageiros referente aos serviços
prestados sob o regime de fretamento turístico ou eventual deverá ser
finalizada até o início da viagem contratada. § 2º - A lista de
passageiros referente aos serviços prestados sob o regime de fretamento
turístico ou eventual, poderá ser alterada para inclusão ou substituição
de passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números das
cédulas de identidade no verso da Autorização de Viagem, igualando-se as
operações como previstas nos arts. 26 e 27 desta Resolução.
JUSTIFICATIVA: Tanto em uma como em outra atividade é condição de mercado,
mesmo no transporte eventual, a oscilação da lista de passageiros, talvez
um dos maiores problemas de uma viagem interestadual ou internacional para
os seus operadores, daí porque, fiel esta Associação ao princípio da
liberdade e da comodidade do usuário, sugere-se a volta ou a manutenção
dos dispositivos da Resolução nº 1.166/2005, que torna o mercado mais
competitivo e sem qualquer ingerência. Além do mais, o parágrafo proposto
fica coerente com as modificações propostas com a inserção dos arts. 22 e
23 que tratam da matéria.
Art. 26 (27): Parágrafo único: Para a obtenção de Autorizações Especiais
previstas nesta Resolução, a autorizatária deverá enviar requerimento à
ANTT em que conste as Condições Gerais da Programação e/ou o Contrato,
quando se tratar de fretamento especial, número de solicitação no sistema,
até o início da viagem.
Art. 27 (28), § 1º: Para a obtenção das autorizações especiais a
autorizatária deverá enviar requerimento à ANTT em que conste as Condições
Gerais da Programação e/ou o Contrato e número de solicitação no sistema,
até o início da viagem. § 2º: As autorizações constantes desta Seção serão
emitidas em conformidade com o disposto nos artigos antecedentes.
JUSTIFICATIVA: As Condições Gerais da Programação são, em realidade, o
contrato que rege a viagem turística, não havendo contrato específico com
o passageiro, obrigação que, também, não consta da Lei Civil Brasileira,
que não adotou uma forma obrigatória ou sacramental de contrato, que só
deve existir na contratação do fretamento especial ou eventual.
Art. 28 (29): As Autorizações Especiais de que tratam os dispositivos
anteriores, quando necessárias para atendimento a transportes
emergenciais, ou, ainda, para escoamento do fluxo de passageiros em
portos, aeroportos e terminais ferroviários, serão requeridas pelo
transportador, portador do CRF, mediante a juntada dos seguintes
documentos, além dos ordinariamente exigidos: Ordem de Serviço das
empresas aéreas, aquaviárias e ferroviárias e lista de passageiros por
elas fornecidas.
JUSTIFICATIVA: Em se tratando de situações emergenciais ou para atender um
fluxo decorrente de alguma anormalidade na prestação dos serviços aéreos,
aquaviários ou ferroviários, é evidente, não se pode prever e contratar
tal situação com antecedência, razão pela qual a Ordem de Serviço e lista
de passageiros que for possível obter é o que será exigido nesta situação.
Art. 34 (35): Será permitido o embarque e desembarque de passageiros ao
longo do roteiro, desde que seus nomes e respectivos locais de embarque e
desembarque constem da relação de passageiros na autorização de viagem
emitida pela empresa.
JUSTIFICATIVA: As excursões de turismo rodoviário, conjugadas ou não com
outros meios de transporte, os traslados e passeios a locais turísticos,
quando interestaduais ou internacionais, têm, em sua essência, a passagem
por diversos municípios e estados da Federação, evidentemente com o
percurso ligado a uma programação turística. As agências de turismo vendem
seus roteiros, como fazem os operadores de turismo marítimo e aéreo, por
etapas, sendo comum o embarque e desembarque de passageiros/turistas ao
longo da excursão. Isto é uma característica do turismo rodoviário
realizado em todo o mundo. Mesmo no fretamento eventual desvinculado de
atividade turística é comum empresas fretarem ônibus para um destino e
transportarem seus empregados ou convidados com embarque ao longo do
trajeto, conseqüentemente, desembarcando nas mesmas condições.
Evidentemente, em quaisquer dos casos, não se trata de passageiro de linha
regular, não configurando nenhum ilícito concorrencial que justifique a
proibição da operação. Daí porque, a prevalecer a redação atual do art.
34, que não tem qualquer destinação e só prejudica a comercialização das
operações de turismo e fretamento eventual, frustra-se novos empregos,
pagamento de impostos e reduz a circulação de riquezas, além de colidir,
frontalmente, com as proposições anteriores, tornando inútil todo o
esforço desenvolvido no sentido de otimizar a execução da atividade. A
Resolução não pode pretender modificar o mercado de transporte de turismo.
O que se quer consagrar é o embarque e desembarque múltiplos, desde que
justificados.
Art. 40 (41): Será autorizado o fretamento de turismo e o fretamento
eventual em regiões de fronteira, para atender programação de turismo,
passeios locais, traslados e excursões, com trajeto não superior a XXX km,
mediante a utilização de veículos tipo micro ônibus e van, desde que os
serviços sejam prestados por empresas cadastradas no Ministério do Turismo
e na ANTT, observando-se as demais disposições previstas para o transporte
interestadual e internacional de passageiros.
JUSTIFICATIVA: Na prática, o que vem ocorrendo, com a grande pulverização
das agências de turismo, é que estas empresas em regiões de fronteira,
para atendimento de pequenas excursões, traslados e passeios, cada vez
mais se utilizam de veículos menores que oferecem conforto aos seus
passageiros e lhes diminuem o custo, beneficiando o usuário. Pequenos
grupos de 10 a 20 usuários necessitam se deslocar e se sentem mais à
vontade em veículos menores, do que em um ônibus vazio. Ademais disso,
basta uma pequena verificação nas regiões referidas e, claramente, lá
estão as pequenas agências de turismo com seus veículos que precisam
operar legalizados. Parece ser esta uma forma de trazer para a legalidade,
o que hoje, em tese, não seria.
Tipo: Artigos 22, 23, 24, 26, 27, 28, 34
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157637
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:47
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ALINE BASTOS DE OLIVEIRA ALVES
Cargo: GUIA TURISTICA
CPF/CNPJ: 00147663539
Endereço: RUA A CAM.8 Nº01
Cidade: FEIRA DE SANTANA
Estado: BA
CEP: 44085-10
Telefone: 3225-3530
E-mail: [email protected]
Contribuição: NÃO CONCORDO
Tipo: ARTIGO 24 ITEM 1
Justificativa: PORQUE MEUS PASSAGEIROS SÃO MUITOS INDECISOS E AS
VEZES
DESISTEM DE VIAJAR EM CIMA DA HORA E OUTROS QUEREM VIAJAR EM
CIMA DA HORA
AI FICA DIFICIL PARA EU PASSAR A LISTA DE VIAGEM PARA AS
EMPRESAS CORRETA
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157639
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:45
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Norton Luiz Lenhart
Cargo: Presidente
CPF/CNPJ: 11168854091
Endereço: Praia do Flamengo, 200 - 4º Andar
Cidade: Rio de Janeiro
Estado: RJ
CEP: 22210-030
Telefone: 21 2558-2630
E-mail: [email protected]
Contribuição: Esta Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e
Similares e seus Associados, atenta às propostas para modificações na
Resolução nº 1.166/2005, arts. 22, 23, 24, 25, 26, 27, 32 e 39 e, ainda,
como destinatários dos arts. 5º, § 1º, incisos I, II, III e IV, do Decreto
nº 5.406/2005 que regulamenta as Leis nºs 6.505/77, 8.181/91 e
10.683/2003, pretende participar e colaborar com a digna autoridade,
oferecendo as seguintes sugestões, todas em nome do princípio
constitucional da legalidade, insculpido no art. 5º, inciso II, da CF, da
liberdade de iniciativa e exercício de qualquer atividade econômica, como
e principalmente a de turismo. Releva notar inicialmente que as aparentes
diferenças entre as operações das agências de turismo e a das
transportadoras turísticas, praticamente, não existem, face ao equilíbrio
encontrado pelo Decreto nº 5.406/2005, art. 5º, § 1º, incisos I, II e III,
ao definir a atividade e os tipos e/ou modalidades de serviços turísticos.
Na prática, as transportadoras turísticas, com exceção do chamado
FRETAMENTO ESPECIAL, operam sob a contratação das agências de turismo,
que, salvo excepcionalmente não se interessam pela operação do TURISMO
ESPECIAL, tradicional mercado das transportadoras turísticas. Interesses
comuns, crêem os transportadores, levam a postular modificações que
incentivem e não engessem o crescimento histórico das atividades de
turismo em andamento no mundo e no Brasil, acompanhando as condições de
mercado e não lhes cerceando a liberdade própria de uma atividade
constitucionalmente livre. As atividades em comento, livres de obrigações
inerentes às permissões e concessões, art. 2º, Inciso II, da Lei 9.074/95,
prestigiando a liberdade de locomoção e a liberdade de escolha do usuário,
à toda evidência, não é a mesma das linhas regulares, pelo que não podem e
não devem ficar engessadas, sob o viés estrábico da ótica da concorrência
desleal, pois não se tratam de atividades permitidas ou concedidas, ou
serviço público de passageiros, obrigação delegada pela autoridade
pública. A intervenção indevida do Estado na atividade e a burocracia
desmedida e sem motivo, necessitam ser contidas, reduzindo os custos
excessivos e facilitando a vida dos usuários. A Resolução não pode perder
o momento histórico e contrariar a política de governo de liberdade e
desburocratização. Se o motivo são os transportadores piratas e todos os
demais infratores da lei, legalizados ou não, que atuam com desvio de
finalidade, estes que sejam punidos e punidos exemplarmente! Mas penalizar
com regras inadequadas autênticas transportadoras de turismo, empresas
legalizadas que operam com base no permissivo legal, ao ver desta
entidade, é uma demasia e uma velha e surrada prática, tal como interditar
e cercar as praças públicas na impossibilidade de se livrar a população
dos malfeitores e indesejados. Portanto, com base nestas premissas, seguem
as sugestões, que, com a devida vênia, esta Federação propõe:
Art. 22: Fretamento turístico é o serviço de transporte para atendimento
de excursões, passeios, traslados e especiais, em âmbito interestadual e
internacional, planejados e operados por agências de turismo devidamente
cadastradas no Ministério do Turismo, que incluam, além do transporte de
superfície, outros serviços, tais como: hospedagem, alimentação, visitas e
traslados a locais de interesse turístico, sem implicar no estabelecimento
de serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros
transportados e emissão de Nota Fiscal por viagem e prévia autorização da
ANTT.
Art. 23: Fretamento eventual ou fretamento especial é aquele destinado a
serviço de transporte ajustado diretamente entre a transportadora e
entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas,
educacionais, culturais, religiosas, recreativas e grupo de pessoas
físicas e jurídicas, realizado em âmbito interestadual e internacional,
quando não tiverem características de serviços turísticos, conforme
definido no artigo anterior e sem implicar no estabelecimento de serviços
regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros
transportados, emissão de Nota Fiscal por viagem e prévia autorização da
ANTT.
JUSTIFICATIVA: O Decreto nº 5.406/2005, ao regular as disposições legais
definiu com acerto as modalidades de serviços turísticos existentes no
mercado e isto é da competência do Ministério do Turismo. Neste
dispositivo legal definem-se: excursão, passeio local, traslado e/ou
especial, quando de turismo, ficando claro que excursões, passeios locais
e traslados são atividades privativas de agências de turismo e, como tal,
destinam-se aos transportadores o transporte de superfície, desde que
contratado por quem os planeje e opere, ou seja as agências de turismo. Já
no tocante ao fretamento especial, o transportador pode fazer a
contratação diretamente, conforme inciso IV, do art. 5º ( ), do Decreto
5.406/2005, sendo até uma demasia definir o transporte especial e o
transporte eventual, tarefa da qual o referido Decreto já se desincumbiu.
Parece, assim, mais claro, só caber a distinção ora proposta, quando o
especial não for um fretamento de turismo, pois, para tal, a
transportadora turística já está autorizada. Quanto a se tratar de
circuito fechado, no tocante a parte afeita às transportadoras turísticas,
parece ser um excesso, de vez que é da índole deste tipo de serviço o
transporte alternado de diversos grupos de passageiros da mesma entidade
ou instituição e, até mesmo, o transporte a um determinado destino e a
volta vazio. Porque não se otimizar o transporte, ao invés de condenar o
empresário ao prejuízo?
Art. 23 ( ) (24): A autorização de viagem será emitida somente via
Internet, na forma desta Resolução específica. Parágrafo único: As
empresas detentoras de CRF disporão de senha para emissão de autorização
de viagem , responsabilizando-se pelo teor das informações prestadas.
JUSTIFICATIVA: Propõe-se a manutenção total do art. 23, da norma já
vigente e de seu parágrafo único, de vez que, ao ver desta Associação, sem
qualquer autorização legal, a proposta oficial invade e intervém na
atividade econômica da empresa, criando dificuldades e aumentando o custo
do transporte sem qualquer vantagem para o consumidor e para o sistema.
Art. 24 (25) § 1º - A lista de passageiros referente aos serviços
prestados sob o regime de fretamento turístico ou eventual deverá ser
finalizada até o início da viagem contratada. § 2º - A lista de
passageiros referente aos serviços prestados sob o regime de fretamento
turístico ou eventual, poderá ser alterada para inclusão ou substituição
de passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números das
cédulas de identidade no verso da Autorização de Viagem, igualando-se as
operações como previstas nos arts. 26 e 27 desta Resolução.
JUSTIFICATIVA: Tanto em uma como em outra atividade é condição de mercado,
mesmo no transporte eventual, a oscilação da lista de passageiros, talvez
um dos maiores problemas de uma viagem interestadual ou internacional para
os seus operadores, daí porque, fiel esta Associação ao princípio da
liberdade e da comodidade do usuário, sugere-se a volta ou a manutenção
dos dispositivos da Resolução nº 1.166/2005, que torna o mercado mais
competitivo e sem qualquer ingerência. Além do mais, o parágrafo proposto
fica coerente com as modificações propostas com a inserção dos arts. 22 e
23 que tratam da matéria.
Art. 26 (27): Parágrafo único: Para a obtenção de Autorizações Especiais
previstas nesta Resolução, a autorizatária deverá enviar requerimento à
ANTT em que conste as Condições Gerais da Programação e/ou o Contrato,
quando se tratar de fretamento especial, número de solicitação no sistema,
até o início da viagem.
Art. 27 (28), § 1º: Para a obtenção das autorizações especiais a
autorizatária deverá enviar requerimento à ANTT em que conste as Condições
Gerais da Programação e/ou o Contrato e número de solicitação no sistema,
até o início da viagem. § 2º: As autorizações constantes desta Seção serão
emitidas em conformidade com o disposto nos artigos antecedentes.
JUSTIFICATIVA: As Condições Gerais da Programação são, em realidade, o
contrato que rege a viagem turística, não havendo contrato específico com
o passageiro, obrigação que, também, não consta da Lei Civil Brasileira,
que não adotou uma forma obrigatória ou sacramental de contrato, que só
deve existir na contratação do fretamento especial ou eventual.
Art. 28 (29): As Autorizações Especiais de que tratam os dispositivos
anteriores, quando necessárias para atendimento a transportes
emergenciais, ou, ainda, para escoamento do fluxo de passageiros em
portos, aeroportos e terminais ferroviários, serão requeridas pelo
transportador, portador do CRF, mediante a juntada dos seguintes
documentos, além dos ordinariamente exigidos: Ordem de Serviço das
empresas aéreas, aquaviárias e ferroviárias e lista de passageiros por
elas fornecidas.
JUSTIFICATIVA: Em se tratando de situações emergenciais ou para atender um
fluxo decorrente de alguma anormalidade na prestação dos serviços aéreos,
aquaviários ou ferroviários, é evidente, não se pode prever e contratar
tal situação com antecedência, razão pela qual a Ordem de Serviço e lista
de passageiros que for possível obter é o que será exigido nesta situação.
Art. 34 (35): Será permitido o embarque e desembarque de passageiros ao
longo do roteiro, desde que seus nomes e respectivos locais de embarque e
desembarque constem da relação de passageiros na autorização de viagem
emitida pela empresa.
JUSTIFICATIVA: As excursões de turismo rodoviário, conjugadas ou não com
outros meios de transporte, os traslados e passeios a locais turísticos,
quando interestaduais ou internacionais, têm, em sua essência, a passagem
por diversos municípios e estados da Federação, evidentemente com o
percurso ligado a uma programação turística. As agências de turismo vendem
seus roteiros, como fazem os operadores de turismo marítimo e aéreo, por
etapas, sendo comum o embarque e desembarque de passageiros/turistas ao
longo da excursão. Isto é uma característica do turismo rodoviário
realizado em todo o mundo. Mesmo no fretamento eventual desvinculado de
atividade turística é comum empresas fretarem ônibus para um destino e
transportarem seus empregados ou convidados com embarque ao longo do
trajeto, conseqüentemente, desembarcando nas mesmas condições.
Evidentemente, em quaisquer dos casos, não se trata de passageiro de linha
regular, não configurando nenhum ilícito concorrencial que justifique a
proibição da operação. Daí porque, a prevalecer a redação atual do art.
34, que não tem qualquer destinação e só prejudica a comercialização das
operações de turismo e fretamento eventual, frustra-se novos empregos,
pagamento de impostos e reduz a circulação de riquezas, além de colidir,
frontalmente, com as proposições anteriores, tornando inútil todo o
esforço desenvolvido no sentido de otimizar a execução da atividade. A
Resolução não pode pretender modificar o mercado de transporte de turismo.
O que se quer consagrar é o embarque e desembarque múltiplos, desde que
justificados.
Art. 40 (41): Será autorizado o fretamento de turismo e o fretamento
eventual em regiões de fronteira, para atender programação de turismo,
passeios locais, traslados e excursões, com trajeto não superior a XXX km,
mediante a utilização de veículos tipo micro ônibus e van, desde que os
serviços sejam prestados por empresas cadastradas no Ministério do Turismo
e na ANTT, observando-se as demais disposições previstas para o transporte
interestadual e internacional de passageiros.
JUSTIFICATIVA: Na prática, o que vem ocorrendo, com a grande pulverização
das agências de turismo, é que estas empresas em regiões de fronteira,
para atendimento de pequenas excursões, traslados e passeios, cada vez
mais se utilizam de veículos menores que oferecem conforto aos seus
passageiros e lhes diminuem o custo, beneficiando o usuário. Pequenos
grupos de 10 a 20 usuários necessitam se deslocar e se sentem mais à
vontade em veículos menores, do que em um ônibus vazio. Ademais disso,
basta uma pequena verificação nas regiões referidas e, claramente, lá
estão as pequenas agências de turismo com seus veículos que precisam
operar legalizados. Parece ser esta uma forma de trazer para a legalidade,
o que hoje, em tese, não seria.
Tipo: Várias
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157642
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:42
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Sidney sebastião Gonçalves
Cargo: empressario
CPF/CNPJ: 28368797691
Endereço: av.Paumira 322
Cidade: Santos Dumont
Estado: MG
CEP: 35000-100
Telefone: 32 32518576
E-mail: [email protected]
Contribuição: art.23 excluir o itém C do
art.24 excluir cláusula 1º, e acrescentar eventual e turismo 2º .
art.34 -1166 suprimir o municipio e permanecer os 03 pontos de embarque e
desembarque.
Tipo: art. 23 / art.24 / art.34-1166
Justificativa: precisamos do nosso emprego...05 dias é muito difícil para
arrumar os nomes...
use sua criatividade!!!
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157646
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:30
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: YARA VIEIRA RABELO
Cargo: SUPRESVISORA DE TRAFEGO
CPF/CNPJ: 26275420000174
Endereço: AV GAL DAVID SARNOFF, 2850
Cidade: CONTAGEM
Estado: MG
CEP: 32250-000
Telefone: (031)3333.77.44
E-mail: [email protected]
Contribuição: EXCLUIR A LETRA C DO ARTIGO23.
ARTIGO 24-FICAMOS INTEIRAMENTE INVIABILIZADOS DE TRABALHAR,
POIS A LISTA
DE PASSAGEIROS É A FERRAMENTA DE TRABALHO DE NOSSOS CLIENTES,
POIS ELES
CONVIDAM AS PESSOAS A PARTICIPAREM DOS PASSEIOS E OU REUNIÕES
RELIGIOSAS,
E AS VEZES NO MOMENTO A PESSOA ACEITA, MAS PODEM SURGIR
CONTRATEMPOS E O
PASSAGEIRO TER QUE DESISTIR CONTRA SUA VONTADE OU MESMO
MUDAR DE IDÉIA, E
PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA O CIDADÃO TEM O DIREITO DE IR E VIR.
PELA ATUAL
LEGISLAÇÃO , TODAS AS PARTES SÃO ATENDIDAS SEM PREJUIZO DE
NENHUM DOS
ENVOLVIDOS. A LISTA DE PASSAGEIROS COM ANTCEDENCIA NÃO INIBE
TRANSPORTE
CLANDESTINO, POIS COMO O PRÓPRIO NOME DIZ ELE ARRISCA. TODOS
NÓS DE
EMPRESAS SÉRIAS, ESTAMOS ABERTOS PARA VISITAÇÃO DE QUALQUER
ORGÃO
FISCALIZADOR, PARA COLOCAÇÃO SELO DE QUALIFICAÇÃO TOTAL PARA
EXECUTAR O
TRANSPORTE, E QUEM NÃO FOR DETENTOR DESTE SELO, QUE A
FISCALIZAÇÃO TOME
TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABIVÉIS. (SELO A PROVA DE FALSIFICAÇÃO).
ACRESCENTAR A PALAVRA EVENTUAL A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º,
POIS A
SUBSTITUIÇÃO E OU INCLUSÃO DOS PAX DEVERÁ ATENDER AS DUAS
MODALIDADES DE
TRANSPORTE.
Tipo: ARTIGO 23/LETRAC-ARTIGO 24/ PARG. 1º
Justificativa: A ROUXINOL, ASSIM COM VÁRIAS OUTRAS EMPRESAS AQUI
DE MINAS
GERAIS, SÃO SÉRIAS, TRABALHAM COM HONESTIDADE, GARANTINDO
ATRAVÉS DESTA
MODALIDADE DE TRANSPORTE, EMPREGOS DIRETOS E INDIRETOS A
MILHARES DE
PESSOAS GARANTINDO A SOBREVIVÊNCIA DOS MESMOS, DENTRO DA
LEGALIDADE. A
IMPLANTAÇÃO IMPLICARA NA EXTINÇÃO DA MODALIDADE DE
FRETAMENTO EVENTUAL,
VISTO QUE, ESTE TIPO DE CLIENTE DEVE TER LIBERDADE DE DEFINIR A
SUA LISTA
ATÉ O HORÁRIO DE SAÍDA DO VEÍCULO E COM A POSSIBILIDADE DE 4
ALTERAÇÕES NO
MOMENTO DA SAÍDA DO MESMO DEVIDO A FATORES DE FORÇA MAIOR E
DO CUSTO
ADICIONAL PARA O CLIENTE DEVIDO A DESISTÊNCIA DE ALGUNS
PASSAGEIROS.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157651
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:29
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Univale Transportes Ltda
Cargo: Mirian Martins Matias- Auxiliar Administrativo
CPF/CNPJ: 65107971000180
Endereço: Av. Pres. Tancredo de Almeida, 3.741
Cidade: Coronel Fabriciano
Estado: MG
CEP: 35171-302
Telefone: (31) 3842 6500
E-mail: [email protected]
Contribuição: Na maioria das vezes os nossos clientes fazem alterações de
nomes no dia da viagem, e também usam a lista de passageiros para inclusão
e/ou exclusão de nomes no embarque da viagem.
Tipo: Art. 24 - Art. 24
Justificativa: Tal proposta de resolução pode ocasionar uma redução da
receita e consequentemente na reduçao de impostos.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157655
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:25
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Univale Transportes Ltda
Cargo: Mirian Martins Matias - Aux. Administrativo
CPF/CNPJ: 65107971000180
Endereço: Av. Pres. Tancredo de Almeida Neves, 3.741
Cidade: Coronel Fabricinao
Estado: MG
CEP: 35171-302
Telefone: (31) 3842 6500
E-mail: [email protected]
Contribuição: 40% dos clientes de nossa empresa são pessoas físicas que
contratam o serviço de fretamento eventual.
Tipo: Art. 22 - § 2º
Justificativa: A locação de viagens por parte de pessoas físicas contribui
consideravelmente para a saúde financeira do Setor de Turismo da empresa.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157671
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:24
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Alvan Turismo LTDA
Cargo:
CPF/CNPJ: 72275357000193
Endereço: Rua Aratiba 513
Cidade: Erechim
Estado: RS
CEP: 99700-000
Telefone: (54) 3321-5155
E-mail: [email protected]
Contribuição: Como temos uma agência de viagens e turismo e vendemos
pacotes de viagem, não trabalhamos com linha, tem passageiros que ficam
indecisos até a data da viagem se vão ou não ao passeio, dificultando
nosso trabalho se a lista tiver que ser feita 5 dias antes da viagem.
Por isso, acho injusto que essa cláusula entre em vigor, pois acarretaria
grandes prejuízos à todos os empresários deste ramo.
A situação ficaria mais difícil do que está.
Tipo: Art. 24, § 1
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157675
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:24
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: custodio turismo ltda
Cargo: empresa turismo
CPF/CNPJ: 01569602000127
Endereço: pedro alvares cabral 125
Cidade: alvorada
Estado: RS
CEP: 94852-430
Telefone: 34431947
E-mail: [email protected]
Contribuição: fica totalmente inviavel fazer a entrega da lista de
passageiros com cinco dias de antecedencia por diversos motivos
sendo um deles a falta de presizão da lista de passageiros e as
possibilidades de surgirem fretamentos com um dois dias de
antecendencias com isso nao iriamos realizar a viagem neste caso
fica enviavel para uma empresa sobriviver dessa maneira
Tipo: entrega da lista de passageiros
Justificativa: fica totalmente inviavel fazer a entrega da lista de
passageiros com cinco dias de antecedencia por diversos motivos
sendo um deles a falta de presizão da lista de passageiros e as
possibilidades de surgirem fretamentos com um dois dias de
antecendencias com isso nao iriamos realizar a viagem neste caso
fica enviavel para uma empresa sobriviver dessa maneira
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157679
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:11
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Joaquim de Almeida Oliveira
Cargo: Escriturário
CPF/CNPJ: 20489456000174
Endereço: Rua: Pereira Pinto, nº 219 - B. Nova Cachoeirinha
Cidade: Belo Horizonte
Estado: MG
CEP: 31150-060
Telefone: 31 3424-5899
E-mail: [email protected]
Contribuição: Art 22. Na emissão da licença deverá constar uma opção pra
que seja marcada a modalidade eventual ou turística.
Art. 23 letra C. Deverá ser excluída.
Art. 24 - 1º parágrafo: A emissão das licenças deverão ser mantidas do
mesmo modo que já vem sendo efetuado., ou seja, a licença pode ser emitida
até mesmo no dia da viagem.
Art. 24 - 2º parágrafo: Acrescentar a palavra eventual a redação deste
parágrafo. " A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob
regime de fretamento turístico e eventual..."
Tipo: Art. 22 / Art. 23 letra c / Art. 24 1º e 2º paragrafos
Justificativa: Art. 22 Os clientes do fretamento eventual são os que
organizam suas excursões, ficando as empresas responsáveis apenas pelo
translado, ou seja, não se fornece hospedagem, alimentação e visitação a
locais turísticos.
Art. 24 1º parágrafo: Este parágrafo inviabiliza o trabalho da categoria,
pois a grande maioria das viagens são feitas por pessoas de baixo poder
aquisitivo, grupos de família, estudantes, entre outros, que correm atrás
de seus passageiros, encontrando muitas dificuldades, pois os mesmos podem
desistir ou até mesmo resolver ir viajar de última hora. É comum ainda que
a lista que chega as nossas mãos venham cheias de erros nos nomes ou no
número de identidade dos passageiros e temos que correr atrás para
garantir a validade da mesma.
Art. 24 2º parágrafo: O parágrafo só beneficia o fretamento turístico,
excluindo o eventual de uma opção necessária.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157681
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:11
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Alvan Turismo LTDA
Cargo:
CPF/CNPJ: 72275357000193
Endereço: Rua Aratiba, 513
Cidade: Erechim
Estado: RS
CEP: 99700-000
Telefone: (54) 3321-5155
E-mail: [email protected]
Contribuição: Como agência de viagens e turismo, entendemos que o ônibus
está em plenas condições de uso, pois o tempo que fica parado, ele está
sempre na manutenção.
Então seria uma cláusula que traria muitos prejuízos para a empresa, pois
em viagens longas, o tempo que deve ser calculado de acordo com o item c,
leva em consideração as distâncias e o tempo de parada, deixando o ônibus,
após a viagem, algum tempo parado, que nao seria necessário.
Tipo: art. 23 §2 item C
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157797
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 5 de janeiro de 2007 16:27
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: TERÇO HENRIQUE NUNES
Cargo: DIRETOR
CPF/CNPJ: 02897673000111
Endereço: RUA SERRA DOURADA, Nº 40
Cidade: iPATINGA
Estado: MG
CEP: 35160-235
Telefone: 31-38228137
E-mail: [email protected]
Contribuição: Gostariamos de que fosse considerado estes artigos como
definidos para continuarmos efetuando os serviços de turismo com
frequencia.
Tipo: 22,23,24,26,27,32 e 39
Justificativa: Temos uma pequena Empresa de Turismo no qual aparece muitas
viagens de ultima hora e se for aprovada esta lei nao mais conseguiremos
fretar onibus com esta antecedencia pois nossa cidade nao oferece condiçao
para fretamento antecipado.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157850
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 5 de janeiro de 2007 17:03
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Martinho Ferreira de Moura - ANTTUR ASS.NAC.TR.Tur
Cargo: Presidente da ANTTUR
CPF/CNPJ: 30034359000140
Endereço: Av. Graça Aranha 326/8ºandar
Cidade: Rio de Janeiro
Estado: RJ
CEP: 20030-001
Telefone: 21-22107281/740
E-mail: [email protected]
Contribuição:
Associação Nacional dos Transportadores de
Turismo, Fretamento e
Agências de Viagens que operam com
veículos próprios
Esta Associação, em nome dos TRANSPORTADORES DE
TURISMO cadastrados na ANTT e no Ministério do Turismo, atenta às
propostas para modificações na Resolução nº 1.166/2005, arts. 22, 23, 24,
25, 26, 27, 32 e 39 e, ainda, como destinatários dos arts. 5º, § 1º,
incisos I, II, III e IV, do Decreto nº 5.406/2005 que regulamenta as Leis
nºs 6.505/77, 8.181/91 e 10.683/2003, pretende participar e colaborar com
a digna autoridade, oferecendo as seguintes sugestões, todas em nome do
princípio constitucional da legalidade, insculpido no art. 5º, inciso II,
da CF, da liberdade de iniciativa e exercício de qualquer atividade
econômica, como e principalmente a de turismo.
Releva notar inicialmente que as aparentes
diferenças entre as operações das agências de turismo e a das
transportadoras turísticas, praticamente, não existem, face ao equilíbrio
encontrado pelo Decreto nº 5.406/2005, art. 5º, § 1º, incisos I, II e III,
ao definir a atividade e os tipos e/ou modalidades de serviços turísticos.
Na prática, as transportadoras turísticas, com
exceção do chamado FRETAMENTO ESPECIAL, operam sob a contratação das
agências de turismo, que, salvo excepcionalmente não se interessam pela
operação do TURISMO ESPECIAL, tradicional mercado das transportadoras
turísticas.
Interesses comuns, crêem os transportadores, levam
a postular modificações que incentivem e não engessem o crescimento
histórico das atividades de turismo em andamento no mundo e no Brasil,
acompanhando as condições de mercado e não lhes cerceando a liberdade
própria de uma atividade constitucionalmente livre.
As atividades em comento, livres de obrigações
inerentes às permissões e concessões, art. 2º, Inciso II, da Lei 9.074/95,
prestigiando a liberdade de locomoção e a liberdade de escolha do usuário,
à toda evidência, não é a mesma das linhas regulares, pelo que não podem e
não devem ficar engessadas, sob o viés estrábico da ótica da concorrência
desleal, pois não se tratam de atividades permitidas ou concedidas, ou
serviço público de passageiros, obrigação delegada pela autoridade
pública.
A intervenção indevida do Estado na atividade e a
burocracia desmedida e sem motivo, necessitam ser contidas, reduzindo os
custos excessivos e facilitando a vida dos usuários.
A Resolução não pode perder o momento histórico e
contrariar a política de governo de liberdade e desburocratização.
Se o motivo são os transportadores piratas e todos
os demais infratores da lei, legalizados ou não, que atuam com desvio de
finalidade, estes que sejam punidos e punidos exemplarmente! Mas penalizar
com regras inadequadas autênticas transportadoras de turismo, empresas
legalizadas que operam com base no permissivo legal, ao ver desta
entidade, é uma demasia e uma velha e surrada prática, tal como interditar
e cercar as praças públicas na impossibilidade de se livrar a população
dos malfeitores e indesejados.
Portanto, com base nestas premissas, seguem as
sugestões, que, com a devida vênia, esta Associação propõe:
SUGESTÕES
Art. 22:
Fretamento turístico é o serviço de transporte para atendimento de
excursões, passeios, traslados e especiais, em âmbito interestadual e
internacional, planejados e operados por agências de turismo devidamente
cadastradas no Ministério do Turismo, que incluam, além do transporte de
superfície, outros serviços, tais como: hospedagem, alimentação, visitas e
traslados a locais de interesse turístico, sem implicar no estabelecimento
de serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros
transportados e emissão de Nota Fiscal por viagem e prévia autorização da
ANTT.
Art. 23:
Fretamento eventual ou fretamento especial é aquele destinado a serviço de
transporte ajustado diretamente entre a transportadora e entidades civis
associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais,
religiosas, recreativas e grupo de pessoas físicas e jurídicas, sem
objetivo de lucro, realizado em âmbito interestadual e internacional,
quando não tiverem características de serviços turísticos, conforme
definido no artigo anterior e sem implicar no estabelecimento de serviços
regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros
transportados, emissão de Nota Fiscal por viagem e prévia autorização da
ANTT.
JUSTIFICATIVA:
O Decreto nº 5.406/2005, ao regular as disposições
legais definiu com acerto as modalidades de serviços turísticos existentes
no mercado e isto é da competência do Ministério do Turismo. Neste
dispositivo legal definem-se: excursão, passeio local, traslado e/ou
especial, quando de turismo, ficando claro que excursões, passeios locais
e traslados são atividades privativas de agências de turismo e, como tal,
destinam-se aos transportadores o transporte de superfície, desde que
contratado por quem os planeje e opere, ou seja as agências de turismo.
Já no tocante ao fretamento especial, o
transportador pode fazer a contratação diretamente, conforme inciso IV, do
art. 5º ( ), do Decreto 5.406/2005, sendo até uma demasia definir o
transporte especial e o transporte eventual, tarefa da qual o referido
Decreto já se desincumbiu.
Parece, assim, mais claro, só caber a distinção ora proposta, quando o
especial não for um fretamento de turismo, pois, para tal, a
transportadora turística já está autorizada.
Quanto a se tratar de circuito fechado, no tocante
a parte afeita às transportadoras turísticas, parece ser um excesso, de
vez que é da índole deste tipo de serviço o transporte alternado de
diversos grupos de passageiros da mesma entidade ou instituição e, até
mesmo, o transporte a um determinado destino e a volta vazio. Porque não
se otimizar o transporte, ao invés de condenar o empresário ao prejuízo?
Art. 23 ( ) (24): A autorização de viagem será emitida somente via
Internet, na forma desta Resolução específica.
Parágrafo único: As empresas detentoras de CRF disporão de senha para
emissão de autorização de viagem , responsabilizando-se pelo teor das
informações prestadas.
JUSTIFICATIVA:
Propõe-se a manutenção total do art. 23, da norma
já vigente e de seu parágrafo único, de vez que, ao ver desta Associação,
sem qualquer autorização legal, a proposta oficial invade e intervém na
atividade econômica da empresa, criando dificuldades e aumentando o custo
do transporte sem qualquer vantagem para o consumidor e para o sistema.
Art. 24 (25)
§ 1º - A lista de passageiros referente aos serviços prestados sob o
regime de fretamento turístico ou eventual deverá ser finalizada até o
início da viagem contratada.
§ 2º - A lista de passageiros referente aos serviços prestados sob o
regime de fretamento turístico ou eventual, poderá ser alterada para
inclusão ou substituição de passageiros, devendo ser relacionados os nomes
completos e números das cédulas de identidade no verso da Autorização de
Viagem, igualando-se as operações como previstas nos arts. 26 e 27 desta
Resolução.
JUSTIFICATIVA:
Tanto em uma como em outra atividade é condição de
mercado, mesmo no transporte eventual, a oscilação da lista de
passageiros, talvez um dos maiores problemas de uma viagem interestadual
ou internacional para os seus operadores, daí porque, fiel esta Associação
ao princípio da liberdade e da comodidade do usuário, sugere-se a volta ou
a manutenção dos dispositivos da Resolução nº 1.166/2005, que torna o
mercado mais competitivo e sem qualquer ingerência. Além do mais, o
parágrafo proposto fica coerente com as modificações propostas com a
inserção dos arts. 22 e 23 que tratam da matéria.
Art. 26 (27): Parágrafo único: Para a obtenção de Autorizações Especiais
previstas nesta Resolução, a autorizatária deverá enviar requerimento à
ANTT em que conste as Condições Gerais da Programação e/ou o Contrato,
quando se tratar de fretamento especial, número de solicitação no sistema,
até o início da viagem.
Art. 27 (28), § 1º: Para a obtenção das autorizações especiais a
autorizatária deverá enviar requerimento à ANTT em que conste as Condições
Gerais da Programação e/ou o Contrato e número de solicitação no sistema,
até o início da viagem. § 2º: As autorizações constantes desta Seção serão
emitidas em conformidade com o disposto nos artigos antecedentes.
JUSTIFICATIVA: As Condições Gerais da Programação são, em realidade, o
contrato que rege a viagem turística, não havendo contrato específico com
o passageiro, obrigação que, também, não consta da Lei Civil Brasileira,
que não adotou uma forma obrigatória ou sacramental de contrato, que só
deve existir na contratação do fretamento especial ou eventual com pessoa
jurídica.
Art. 28 (29): As Autorizações Especiais de que tratam os dispositivos
anteriores, quando necessárias para atendimento a transportes
emergenciais, ou, ainda, para escoamento do fluxo de passageiros em
portos, aeroportos e terminais ferroviários, serão requeridas pelo
transportador, portador do CRF, mediante a juntada dos seguintes
documentos, além dos ordinariamente exigidos: Ordem de Serviço das
empresas aéreas, aquaviárias e ferroviárias e lista de passageiros por
elas fornecidas.
JUSTIFICATIVA: Em se tratando de situações emergenciais ou para atender um
fluxo decorrente de alguma anormalidade na prestação dos serviços aéreos,
aquaviários ou ferroviários, é evidente, não se pode prever e contratar
tal situação com antecedência, razão pela qual a Ordem de Serviço e lista
de passageiros que for possível obter é o que será exigido nesta situação.
Art. 34 (35): Será permitido o embarque e desembarque de passageiros ao
longo do roteiro,desde que seus nomes e respectivos locais de embarque e
desembarque constem da relação de passageiros na autorização de viagem
emitida pela empresa.
JUSTIFICATIVA: As excursões de turismo rodoviário, conjugadas ou não com
outros meios de transporte, os traslados e passeios a locais turísticos,
quando interestaduais ou internacionais, têm, em sua essência, a passagem
por diversos municípios e estados da Federação, evidentemente com o
percurso ligado a uma programação turística. As agências de turismo vendem
seus roteiros, como fazem os operadores de turismo marítimo e aéreo, por
etapas, sendo comum o embarque e desembarque de passageiros/turistas ao
longo da excursão. Isto é uma característica do turismo rodoviário
realizado em todo o mundo. Mesmo no fretamento eventual desvinculado de
atividade turística é comum empresas fretarem ônibus para um destino e
transportarem seus empregados ou convidados com embarque ao longo do
trajeto, conseqüentemente, desembarcando nas mesmas condições.
Evidentemente, em quaisquer dos casos, não se trata de passageiro de linha
regular, não configurando nenhum ilícito concorrencial que justifique a
proibição da operação. Daí porque, a prevalecer a redação atual do art.
34, que não tem qualquer destinação e só prejudica a comercialização das
operações de turismo, frustra-se novos empregos, pagamento de impostos e
reduz a circulação de riquezas, além de colidir, frontalmente, com as
proposições anteriores, tornando inútil todo o esforço desenvolvido no
sentido de otimizar a execução da atividade. A Resolução não pode
pretender modificar o mercado de transporte de turismo. O que se quer
consagrar é o embarque e desembarque múltiplos, desde que justificados.
Art. 40 (41): Será autorizado o fretamento de turismo e o fretamento
eventual em regiões de fronteira, para atender programação de turismo,
passeios locais, traslados e excursões, com trajeto não superior a ... km,
mediante a utilização de veículos tipo micro ônibus e van, desde que os
serviços sejam prestados por empresas cadastradas no Ministério do Turismo
e na ANTT, observando-se as demais disposições previstas para o transporte
interestadual e internacional de passageiros.
JUSTIFICATIVA: Na prática, o que vem ocorrendo, com a grande pulverização
das agências de turismo, é que estas empresas em regiões de fronteira,
para atendimento de pequenas excursões, traslados e passeios, cada vez
mais se utilizam de veículos menores que oferecem conforto aos seus
passageiros e lhes diminuem o custo, beneficiando o usuário. Pequenos
grupos de 10 a 20 usuários necessitam deslocar-se e se sentem mais à
vontade em veículos menores, do que em um ônibus vazio. Ademais disso,
basta uma pequena verificação nas regiões referidas e, claramente, lá
estão as pequenas agências de turismo com seus veículos que precisam
operar legalizados. Parece ser esta uma forma de trazer para a legalidade,
o que hoje, em tese, não seria.
Tipo: Arts.22;23;24;25;26;27;28;29;34;35;40;41.
Justificativa: Manter a viabilização dos serviços de transporte turistico
terrestre operado pelo setor constituido por empresas autenticas e
tradicionais do transporte turístico no país.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157858
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 5 de janeiro de 2007 16:50
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Rosanea Cunha
Cargo: Socia
CPF/CNPJ: 40988414015
Endereço: herminio l. albuqueruqe,483,
Cidade: porto alegre
Estado: RS
CEP: 91180-260
Telefone: 5133664038
E-mail: [email protected]
Contribuição: Nao deveria haver mudança no procedimento que esta em
andamento , permanecendo a emissao até a hora da viagem.
Tipo: 24 § 1º
Justificativa: Acho um retrocesso em epocas de acesso online, voltarmos ao
tempo da pedra lascada, onde faziamos os Encaminhamentos com 03 dias ao
DNER.
Citarei um cliente: Gremio futebol Poa, que no campeonato só passam a
lista e o local do proximo jogo( 02 a 03 dias antes).
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00017
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:37
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: alpha tuor transportadora turistica ltda
Cargo: socio-gerente
CPF/CNPJ: 01557783000171
Endereço: rua dermeval bastos - 14 barroquinha
Cidade: feira de santana
Estado: BA
CEP: 44018-160
Telefone: 75-32235068
E-mail: [email protected]
Contribuição: É totalmente inviavel a concretização desses artigos acima
citados.
Tipo: art.23 item IV-art.24-item-I art.39-item-VIII
Justificativa: as empresas de turismo teria uma queda bastante grande em
seus negocios ocasionando demissões tornando o mercado de turismo inviavel
para diversas camadas da sociedade
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00022
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:38
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: VIAÇÃO SERTANEJA LTDA.
Cargo: CPF/CNPJ: 16505190000139
Endereço: AV. SIMÃO DA CUNHA, 69, CENTRO
Cidade: ABAETÉ
Estado: MG
CEP: 35620-000
Telefone: 37.3541-1584
E-mail: [email protected]
Contribuição:
Deixar como está sendo feito atualmente.
Tipo: § 1º do art. 24
Justificativa: É impossível fechar a lista de passageiros com 5 (cinco) ,
quatro, três ou dois dias de antecedência. Como a maioria dos fretamentos
eventuais são feitos por pessoa física, geralmente de baixo poder
aquisitivo, que reúne grupos para viagem especialmente de caráter
religioso, até na última hora há inclusões e desistência de passageiros.
Qualquer modificação enviabilizará a regularização das viagens,
fortalecendo cada vez mais o transporte irregular e clandestino, que tanto
tem prejudicado as empresas permissionárias, pela concorrência
predatória, como aos cofres públicos pela sonegação de tributos, além do
risco de acidentes, pois os veículos nele utilizados não se sujeitam a
qualquer tipo de vistoria. Portanto, a sugestão da Viação Sertaneja Ltda.
é pela manutenção do sistema que está sendo feito atualmente e tem
atendido plenamente.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00025
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:43
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Viação Itamarati Ltda.
Cargo:
CPF/CNPJ: 16970584000168
Endereço: Av. Pres. Tancredo Neves
Cidade: Caratinga
Estado: MG
CEP: 35300-102
Telefone: 3333213771
E-mail: [email protected]
Contribuição: Descordamos da redação desse parágrafo.
Tipo: Art. 24 §1º
Justificativa: Tendo em vista a nossa dificuldade em conseguir os nomes e
documentos dos passageiros com tamanha antecedência, e as possíveis
alterações que ocorrem de ultima hora.
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00028
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:44
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: CLAUDIO JAROMICZ
Cargo: AUTONOMO
CPF/CNPJ: 22310762091
Endereço: RUA ASSIS BRASIL,925
Cidade: SANTA CRUZ DO SUL
Estado: RS
CEP: 96810160
Telefone: 5130562932
E-mail: [email protected]
Contribuição: DEVERA FICAR O MESMO SISTEMA QUE SE ENCONTRA
ATUALMENTE.
Tipo: ART.24 § 1º
Justificativa: PORQUE MUDAR O SISTEMA SE ESTA FUNCIONANDO.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00029
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:45
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: claudio oraindi rodrigues neto
Cargo: Advogado
CPF/CNPJ: 70753083000
Endereço: julio de castilhos
Cidade: novo hamburgo
Estado: RS
CEP: 93510-130
Telefone: 51 - 84060912
E-mail: [email protected]
Contribuição: Velocidade dos negócios, com a informatização e telefonia
móvel permite a celebração definitiva de contratatos quando do aguardo
para retorno ao ponto de partida, o que restará inviabilizado pela redação
do artigo 23§2º. Quanto ao artigo 24, §2º, fere frontalmente os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, ambos com matriz constitucional.
Alçém disso, a interpretação sistemática da presente resolução fere a
livre iniciatiava, bem como a função social do trabalho, pois que somente
seria possível, no máximo, a realização de cinco viagens curtas por mês.
Tipo: artigo 23§2º e artigo 24§1º
Justificativa: Advogar para empresas do setor. Caso não fosse suficiente,
haveria a contribuição do cidadão.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00031
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:45
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: transneeds transportadora turistica ltda
Cargo: socia
CPF/CNPJ: 00409942000128
Endereço: rua dom bosco 730 b. industrial
Cidade: Comtagem M.G
Estado:
CEP: 32235-050
Telefone: 31 33850884
E-mail: [email protected]
Contribuição: Sugestões no momento não tenho,só espero que alguem tenha
umas boas pra todos nós
Tipo: 22--24-26-27-32-32
Justificativa: Nos não podemos fazer fretamento só agencias cadastradas
pois as mesma já tem seus carros, e não fretam, outro.Quanto a lista de
passageiros tambem não podemos finaliza-la com muita antecedencia, porque
varias pessoas resolvem viajar de ultima hora.Enviar contrato tambem é
muito dificil pra nós.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00036
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:45
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Rodolfo Alberto Rizzotto
Cargo: Coordenador do SOS Estradas
CPF/CNPJ: 62749820782
Endereço: Largo do Machado 29
Cidade: Rio de Janeiro
Estado: RJ
CEP: 22221-020
Telefone: 22857403
E-mail: [email protected]
Contribuição: No Parágrafo §2, alínea b)
tempo para descanso e refeições durante a viagem, considerando-se vinte
minutos de parada para cada TRÊS horas de viagem
Viagens com mais de 10h de duração, terão obrigatoriamente que serem
feitas com dois motoristas. Caso o percurso seja superior a 20h , mesmo
com dois motoristas, deverá haver pernoite em hotel ou similar, com no
mínimo 9 h de repouso. Empresas que operem linha regulares e que estejam
realizando viagens de fretamento ou turismo, poderão utilizar outros
motoristas, fazendo a troca em pontos de apoio, podendo assim realizar a
viagem mesmo durante a noite. Desde que a cada 10 horas, incluindo as
paradas, assuma outro motorista. Nenhum motorista poderá permanecer mais
de 10h a bordo, a não ser quando haja pernoite em meio de hospedagem.
Tipo: Art 23
Justificativa: O grande número de acidentes registrados com ônibus em
viagens de turismo e fretamento, em que são utilizados dois motoristas,
fazendo o revezamento na direção, sem que possam dormir em local
apropriado para recuperar suas condições de dirigir com segurança. A
parada de 20 minutos a cada três horas de direção, atende as
características do território nacional, e atende parcilamente as
recomendações e estudos médicos, realizados no Brasil e exterior, que
recomendam parar de dirigir a cada duas horas de direção contínua.
Portanto, no caso de destinos com poucas opções de parada, a empresa
deverá programar paradas a cada , no máximo, três horas.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00037
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:48
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: nicotur viagens e turismo ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 01483540000136
Endereço: rua alecrim 161 sol nascente
Cidade: estancia velha
Estado: RS
CEP: 93600-000
Telefone: 051- 3561 3630
E-mail: [email protected]
Contribuição: Para minha empresa é considerada uma sugestão inviavel em
função das viagens de ultima hora , e também em razao de poder fazer a
troca de ônibus algumas horas antes de ir viajar.
Grato pela oportunidade de poder opinar .
Obrigado
Nicotur Viagens e Turismo Ltda
Tipo: artigo 24
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00039
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:48
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Samir Silva Martins
Cargo: estudante ciencias contabeis e estagiario/turismo
CPF/CNPJ: 02500629503
Endereço: rua A - 155 CONJUNTO ACM -CONCEIÇÃO
Cidade: feira de santana
Estado: BA
CEP: 44036-000
Telefone: 75-99774004
E-mail: [email protected]
Contribuição: POR FAVOR NÃO FAÇAM ESSAS ALTERAÇÕES
Tipo: art.23-item-IV-art.24-item-I-art.39-itemVIII
Justificativa: No meu caso perderia o meu estagio e ficaria dificil pagar
a minha faculdade
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00041
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:49
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Claritur Viagens e Turismo Ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 94429354000108
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 5133383707
E-mail: [email protected]
Contribuição: Somos empresa de fretamento eventual e turístico e este
art.24, parág.1°, onde se refere que a lista de passageiros deverá ser
terminada em até 5 dias anteriores a viagem se torna inviável, pois
atualmente há alterações, às vezes de 5, 10 passageiros anteriores ao dia
da viagem, isso quando a empresa que freta nosso ônibus não envia a lista
somente no dia anterior a viagem. Também há os fretamentos de emergência,
pois fretam outra empresa e essa empresa dá algum problema mecânico no
ônibus, sendo a necessidade de cancelar o contrato de fretamento e
contratarem nova empresa de emergência, isso às vezes 1 ou 2 dias antes da
viagem. Por esses motivos e outros, se tornaria viável, fazer o fechamento
no máxima até 24 horas anteriores a viagem.
Atenciosamente,
Adriano Franz
Tipo: art.24 parág.1°
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00044
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected]
[mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:50
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: THAMI MARIN
Cargo: AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
CPF/CNPJ: 81103719068
Endereço: ALAMEDA TODESCHINI
Cidade: BENTO GONÇALVES
Estado: RS
CEP: 95700-000
Telefone: 3455-2803
E-mail: [email protected]
Contribuição: Minha sugestão seria deixar o sistema como está.
Tipo: ARTIGO 24 PARÁGRAFO 1°
Justificativa: Pessoas entram na viagem de ultima hora, hoje em dia elas
não se antecipam e não se programam, elas dependem de várias variáveis e
isso faz com que procurem o lazer em cima da hora.
Muitas pessoas deixariam de viajar por este motivo.....trabalho com isto à
2 anos e vejo que a maioria dos passageiros se decidem um ou dois dias
antes da viagem.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00046
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:52
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: viação vialene ltda
Cargo: gerente
CPF/CNPJ: 20504668000183
Endereço: rua batista caetano nº 34
Cidade: guiricema
Estado: MG
CEP: 36525-000
Telefone: 3235531108
E-mail: [email protected]
Contribuição: em entendimento com nosso sindipas, o vai acontecer é dar
mais oportunidade para as VANS que é considerado um transporte de auto
risco conforme vem acontecendo varios acidentes com VANS. A nossa opinião
não deve mudar ou pelo menos permanecer do mesmo modo pelo menos com
viagens até 2000 km de ida e volta que são consideradas viagens pequenas
e dando oportunidade para as empresas de pequeno porte trabalhar.
Tipo: artigo 24
Justificativa: -são as empresas de pequeno porte que compram os carros
usados das grandes empresas.
-as viagens de turismo com menos de 2000km acatecem muitas vezes em cima
da hora, pelo menos estas devem permanecer do jeito em que estão.
-as viagem para compras que são programadas, estas podem até mudar .
se caso aconteça esta mudança varias empresas fecham e são varios
funcionarios na rua.
-as vans que não trabalhar do jeito em que eles estão trabalhando.
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00048
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:01
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: viação oliveira torres ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 17067125000131
Endereço:
Cidade: gov.valadares
Estado: MG
CEP:
Telefone: 33-32211263
E-mail: [email protected]
Contribuição: Nao incluir estes incisos devido a sua inviabilidade.
Tipo: art.23 inciso 4º , art.39 - VIII
Justificativa: as viagens de fretamento eventual/ turistico muitas vezes
saõ realizadas por pessoas fisicas , para visitas a casa de parentes, para
estudos , pra ir e voltar no mesmo dia , sem estadia e um simples lanche
como alimentação.Como seria possivel relatar estes dados em uma
solicitação se muitas vezes os proprios contratantes destas viagens não
têm. Local de embarque e desembarque ate seria possivel , mas hospedagem ,
alimentação e locais visitados ( que muitas vezes são escolhidos na hora)
seria inviavel.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00050
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:05
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: viação oliveira torres ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 17067125000131
Endereço:
Cidade: gov.valadares
Estado: MG
CEP:
Telefone: 33-32211263
E-mail: [email protected]
Contribuição: Nao incluir estes incisos devido a sua inviabilidade.
Tipo: art.24 inciso 1º
Justificativa: Esta alteração prejudicaria e muito o transporte eventual e
turistico visto que a maioria dos contratantes não alugam os veículos com
muita antecedência, muito menos teriam condições de fornecer a listagem de
passageiros com 05 dias, mesmo porque na grande maioria das vezes eles
reservam o veículo e somente confirmam a locação após recebmento dos
passageiros.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00052
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:07
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: roberto vioria de souza
Cargo: contratante de viagens
CPF/CNPJ: 89067851515
Endereço: rua A - 167- conjunto acm - conceição
Cidade: feira de santana
Estado: BA
CEP: 44036-000
Telefone: 7534862297
E-mail: [email protected]
Contribuição: QUE NÃO SEJA FEITAS ESSAS ALTERAÇÕES
Tipo: 23-item-iv-art.24-item-I-art 39-item-VIII
Justificativa: sou contratante de viagens e fica dificil passar a lista de
passageiros com antecedencia,cafe da manha ja incluso na diaria do
hotel,almoço/jantar a combinar com o grupo,locais de visitas fica por
conta do guia local.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00055
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:09
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Ivonir Vila
Cargo: Socio Gerente
CPF/CNPJ: 35463007004
Endereço: RST 470 KM 225,8
Cidade: GARIBALDI
Estado: RS
CEP: 95720-000
Telefone: 34623354
E-mail: [email protected]
Contribuição: Quanto a autorização especial que continue sendo autorizada
duas horas antes do inicio da viagem
Tipo: art 24 parag 1°
Justificativa: Como todo brasileiro muitos compram o pacote de viagem
horas antes do início da mesma.
Se for autorizada cinco dias antes da viagem estará inviabilizando os
negocios das agencias e transportadoras.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00057
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 19:13
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: marytur turismo ltda
Cargo: proprietario
CPF/CNPJ: 03563878000123
Endereço: av luis silveira
Cidade: palmares do sul
Estado: RS
CEP: 95540-000
Telefone: 05136681035
E-mail: [email protected]
Contribuição: nossa empressa e d pequeno porte e q 75 % das viagens sao
feitas licensas 24 horas antes da viagem, q sendo modificado a lei serra
impossivel trabalhar, q enves d achar solucoes para melhorar, ficam
criando dificuldades para nos q suamos a camisa para ganhar dinheiro, isso
e um abisurdo, toda hora estao inventando alguma coisa, se for para
melhorar atendo com alegria, agora querer dificultar as coisas isso e uma
vergonha, pesso q leve em consideracao isso, e nao aprovem esse abirsurdo,
e por q os avioes decolam pegando os passageiros na hora e nos vc querem
03 dias antes
Tipo: 051/2006
Justificativa: motivo d prever falencia, e dificuldade para viajar, e quda
no setor d turismo rodoviario.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00060
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 19:14
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: LELI SILVEIRA DOS SANTOS
Cargo:
CPF/CNPJ: 69022704572
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 7799622286
E-mail: [email protected]
Contribuição: A MINHA SUGESTÃO É QUE DEIXE COMO ESTÁ, POIS AS
CLAUSULAS
QUE ESTÃO AI NO MEU ENTENDER VAI PREJUDICAR AS EMPRESAS
AUTORIZATARIAS
FRETAMENTO(PEQUENAS) QUE MAIS SOFRE NO SETOR DE TRANSPORTES
DE PASSAGEIROS
E BENEFICIAR AS EMPRESAS PERMISSIONARIAS (GRANDES), QUE NÃO
SABE MAIS ONDE
COLOCAR TANTO DINHEIRO.
Tipo: todos
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00297
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 5 de janeiro de 2007 10:03
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Hercimara Kelly Bretas Silva Duarte
Cargo: Gerente administrativo
CPF/CNPJ: 67981356687
Endereço: Rua Jacaraípe nº 1330
Cidade: Cel. FABRICIANO
Estado: MG
CEP: 35170.095
Telefone: 38462555
E-mail: [email protected]
Contribuição: Sugiro que seja mantido a disponibilidade do acesso 24h via
internet para emissão de autorização de viagem.
Tipo: artigo 24
Justificativa: O site foi criado com a exclusividade de facilitar a
integração autorizatário / usuário e possibilitar que as empresas
autorizatárias apresentem situação regular em caso de fiscalização.
Acreditamos que essa não é a melhor maneira de combater as irregularidades
existentes, ou seja o transporte irregular de passageiros prejudicando as
empresas detentoras de linha regular de transporte de passageiros.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00474
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sábado, 6 de janeiro de
2007 18:23
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: VT TURISMO LTDA
Cargo:
CPF/CNPJ: 00842358000161
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 5135414000
E-mail: [email protected]
Contribuição: RETIRAR DA REDAÇÃO O PARÁGRAFO E DEIXAR COMO ESTA
HOJE.
Tipo: Art 24, parágrafo 1
Justificativa: HOJE UMA AGENCIA DE VIAGENS FICA VENDENDO SEU
PACOTE ATÉ A ÚLTIMA HORA NA TENTATIVA DE LOTAR O ÔNIBUS E A
MÁXIMA OCUPAÇÃO POSSIVEL NO HOTEL.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00485
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sábado, 6 de janeiro de
2007 18:16
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: VT TURISMO LTDA
Cargo:
CPF/CNPJ: 00842358000161
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 5135414000
E-mail: [email protected]
Contribuição: RETIRAR DO TEXTO ESTE PARAGRAFO
Tipo: Art 23, parágrafo 3
Justificativa: IRÁ RESTRINGIR QUE UMA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO
FECHE COM UM COLÉGIO POR EXEMPLO VÁRIAS IDAS TIPO:
TAQUARA/RS-BAL CAMBORIU/SC EM UMA SEQUÊNCIA SEMANAL Como
Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00496
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sábado, 6 de janeiro de
2007 18:04
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: VT TURISMO LTDA
Cargo:
CPF/CNPJ: 00842358000161
Endereço: R CONEGO PEDRO BREMM, 1761
Cidade: TAQUARA
Estado: RS
CEP: 95600-000
Telefone: 5135414000
E-mail: [email protected]
Contribuição: Excluir da redação este ítem pois irá restringir as viagens de torcida de
times de futebol que somente assistem o jogo e ja retornam em seguida a sua origem.
Tipo: Art 23, parágrafo 2, letra C
Justificativa: Deixarão de existir muitas Empresas pequenas que hoje já estão com
dificuldades para manter seus empregados e impostos em dia.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00507
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 5 de
janeiro de 2007 17:46
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Ingrid Poersch Diedoviec
Cargo: proprietaria
CPF/CNPJ: 63050277068
Endereço: rua cruz alta , 365
Cidade: CANOAS
Estado: RS
CEP: 92330-040
Telefone: 51-34667941
E-mail: [email protected]
Contribuição: Tendo em vista , que o serviço atual é agil , dinamico e totalmente
informatizado. estipular 5 dias de antecedencia para finalizar uma autorização seria um
total retrocesso.
Tipo: ART. 24
Justificativa: Trabalhamos com fretamento eventual e turismo . Hoje o povo brasileiro
possui dificuldades com relação a seus ganhos. EX. Funcionarios publicos do Rio
Grande do Sul que hoje é dia 05 /01 e ainda não recebeu seu salario. E depende do
recebimento para viajar , e nós empresas dependemos dos passageiros para viajar.
Infelizmente a desisão de uma familia pode se dar até o dia da viagem e portanto não
vamos poder trabalhar , nem eles viajar. Essa atitude sera como se uma pessoa tivesse
um titulo para pagar na sexta - feira e o banco exigisse o depósito na segunda feira
anterior a data.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-01190
Mensagem:
----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 8 de janeiro de 2007 15:07
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: FABIO PEREIRA LIMA
Cargo: ADVOGADO
CPF/CNPJ: 25230338873
Endereço: ROD PRESID. DUTRA KM 217,9
Cidade: GUARULHOS
Estado: SP
CEP: 07180-903
Telefone: (11)2146-8418
E-mail: [email protected]
Contribuição: Não existe para a modalidade Fretamento Turístico ou Eventual prazo
antecedência mínima para obtenção da autorização, portanto, não haveria no que se falar
em prazo de cinco dias antes do início da viagem para finalização da lista de
passageiros.
Tipo: § 1º do Artigo 24
Justificativa: Procedimento operacionalmente impraticável, devido as peculiaridades do
sistema, muitas vezes dependente das condições do Contratante.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-01201
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 8 de janeiro de 2007 19:07
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Thiago Oliveira de Lima
Cargo: Sócio Gerente
CPF/CNPJ: 07652797000150
Endereço: Av. Lucena Roriz Qd.83 Cs.34
Cidade: Luziânia
Estado: GO
CEP: 72850-010
Telefone: (61) 3623-4869
E-mail: [email protected]
Contribuição: Disponibilizar em um prazo antecedente á viagem a opção de alterar
quantos dados necessário na lista de passageiros sendo que esta alteração pode ser feita
no sistema e a autorização na ficará descaracterizada.
Tipo: Art.24 Paragrafo Único
Justificativa: Na maioria dos casos quando uma empresa paga um fretamento, acontece
de mais de quatro passageiros não constarem na lista o que causa transtorno por que
quem fretou o ônibus argurmenta que precisava lotar o ônibus para poder pagar o frete,
sendo que ouve desistência sdos passageiros qua constavam na lista.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-02833
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 10 de
janeiro de 2007 16:10
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: WILSON MARCOS SOARES
Cargo: GERENTE
CPF/CNPJ: 05118270000115
Endereço: PRAÇA TIRADENTES, 228
Cidade: PORTEIRINHA
Estado: MG
CEP: 39520-000
Telefone: 38-3831-1537
E-mail: [email protected]
Contribuição: NÃO CONCORDO
Tipo: ARTIGO 24 - CLÁUSULA 1
Justificativa: O TEMPO DE CINCO (5) DIAS MENCIONADOS PELO ORGÃO É
INVIÁVEL, PORQUE OS USUÁRIOS NA MAIORIA DAS VEZES DECIDEM
VIAJAR 12 HORAS ANTES OU INSTANTANEAMENTE DA DATA AGENDADA
PELO CONTRATANTE.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-02839
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira,
10 de janeiro de 2007 13:49
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Mozart Zancanaro Heck
Cargo:
CPF/CNPJ: 00668307021
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 51-98086339
E-mail: [email protected]
Contribuição: Durante anos foram feitos grandes trabalhos para facilitar e agilizar a
emissão das listas de passageiros, passando para a melhor forma possivel, onde é tudo
controlado pela internet e emissão instantânea e agora querem reverter o processo, onde
esperavam-se dias para carimbar a lista de passageiros nas policias federais. Pelo amor
de Deus, se é para mudar que seja para melhor e não piorar a situação.
Tipo: art.24 § 1
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-02856
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 10 de janeiro de 2007 12:33
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Jose Antonio dos Santos
Cargo: gerente
CPF/CNPJ: 38455706015
Endereço: Rua Armendio Ferraz de Abreu,117
Cidade: Estancia Velha
Estado: RS
CEP: 93600-000
Telefone: 51 35611116
E-mail: [email protected]
Contribuição: sugiro que estes dois itens continuem como estava pois sendo alterados
ir~~ao ocasionar grandes transtornos para as empresas, pois tem viagens que se fecha
ate 05 horas antes do inicio então não teremos mais como fazer viagens que surgem em
menos de cinco dias
Tipo: Art.26 § 1º, Art.24§1º
Justificativa: justifico apenas por não podermos mais fazer "viagens que aparecem em
cima da hora" como a gente fala no linguajar das empresas Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-03703
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 11 de janeiro de 2007 11:59
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Marco Antonio Franco
Cargo: Diretor Adm
CPF/CNPJ: 7144555500276
Endereço: Rua Venezuela, 715 - Bairro Barcelona
Cidade: Sorocaba
Estado: SP
CEP: 18025-190
Telefone: 015-32128555
E-mail: [email protected]
Contribuição: Gostaria de fazê-la pessoalmente através de manifestação oral na
Audiência Pública.
Tipo: proposta como um todo (Arts. 22, 23, 24, 26, 27, 32 e 39, da Resolução nº
1166/05).
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-03722
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 11 de janeiro de 2007 16:24
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: MCCM Transportes - João Candido Machado
Cargo: Gerente Administrativo Com poderes
CPF/CNPJ: 03275430000104
Endereço: Rua André Ferreira da Rocha, S/N - Agua Clara
Cidade: Mandirituba
Estado: PR
CEP: 83800-000
Telefone: 41 99916633
E-mail: [email protected]
Contribuição: Sou contra as alterações em sua plenitude, em virtude de inviabilizar por
completo o transporte por fretamento e turistico. É impossivel enviar a esta agencia,
lista de passageiros com 05 dias de antecedência, bem como indisponibilizar o ônibus,
somente após a soma total das horas em viagem menos cinquênta por cento, sendo que
um ônibus pode muito bem após sua chegada, no prazo máximno de duas horas sair
navamente para a próxima viagem. Deve-se sim restringir o mesmo motorista,
bloqueando o mesmo no sistema. O transportador empresário não pode ficar a merce
das agências de viagem e turismo, e tem que haver a liberdade na área de atuação, afinal
isso é garantido na constituição entre outros.
Tipo: Arts. 22,23,24,25,26,27,32,39
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-03889
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 11 de janeiro de 2007 21:35
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: graça e guida transportes e turismo ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 02753110000150
Endereço:
Cidade: Passa Quatro
Estado: MG
CEP: 37460-000
Telefone: 35-33711120
E-mail: [email protected]
Contribuição: Solicito a ANTT maior rigor na fiscalização das corretoras de seguros,
poís o que a gente vê são vários casos de seguradoras fraudulentas e em concordata.
Tipo: apólice de seguro APP obrigatória
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-03899
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 11 de janeiro de 2007 21:30
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: graça e guida transportes e turismo ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 02753110000150
Endereço:
Cidade: Passa Quatro
Estado: MG
CEP: 37460-000
Telefone: 35-33711120
E-mail: [email protected]
Contribuição: - 70% de nossas viagens de turismo são de motivo religioso e
laser(praia), organizadas por pessoas simples e honestas, pagadoras de todos os impstos
direta e indiretamente que lhe são obrigados.
- Nossa cidade dista 50km da cidade que
possui agências de turismo.
Tipo: art 22 parágrafo 1
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-04159
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 12 de janeiro de
2007 11:15
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: LELI SILVEIRA DOS SANTOS
Cargo:
CPF/CNPJ: 69022704572
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 7799622286
E-mail: [email protected]
Contribuição: COMO USUARIO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
FRETAMENTO EU ACHO QUE 90% DAS EMPRESAS DE FRETAMENTO
PRESTAM UM SERVIÇO DE ALTISSIMA QUALIDADE, NÃO SEI PORQUE A
ANTT ACHA QUE TEM QUE PREJUDICAR 90% POR CAUSA DE 10%, A
MINHA SUGESTÃO É QUE A AGENCIA COLOQUE MAIS EFETIVO NAS
RODOVIAS PARA UMA FISCALIZAÇÃO MAIS RIGOROSA E PERMANENTE
POIS JA CONTA COM O APOIO DAS PRFs E OS ORGÃOS ESTADUAIS
REGULADORES.
UMA FALHA DA AGENCIA É QUE SÓ VEM PARA AS RODOVIAS FAZER
FISCALIZAÇÃO DE TEMPO EM TEMPO E DESSE MODO NUNCA VAI INIBIR O
TRANSPORTE CLANDESTINO E SÓ QUE SOFRE A PENA SÃO AS EMPRESAS
CADASTRADAS.
ATENCIOSAMENTE;
Leli
Tipo: todos
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-04503
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 12 de
janeiro de 2007 14:22
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Martinho Ferreira de Moura
Cargo: Presidente da ANTTUR
CPF/CNPJ: 24625876753
Endereço: Av. Graça Aranha Nº326/8º Centro
Cidade: Rio de Janeiro
Estado: RJ
CEP: 20030-001
Telefone: 21-22107281/740
E-mail: [email protected]
Contribuição: Solicito inscrição para manifestação oral na Audiência Publica 051 de
23.01.07
Tipo: Art.22;23;24;26;27;32;39
Justificativa: Defesa do segmento ao qual representa em nível nacional.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-05056
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 15 de janeiro de 2007 09:35
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Iara Sônia Marchioretto
Cargo: Gerente de Tarifas - AGEPAN
CPF/CNPJ: 78274320182
Endereço: Rua Barão do Rio Branco
Cidade: CAMPO GRANDE
Estado: MS
CEP: 79002175
Telefone: 67-3025-9515
E-mail: [email protected]
Contribuição: Entende-se por viagem a "ida" e Nova Viagem a "Volta"
podendo esta ser realizada com o mesmo veículo.
Deverá ser emitida 1 nota fiscal para a ida (com origem em um Estado) e 1 nota fiscal
para a volta (com origem em outro Estado).
Tipo: Art. 39 - Inciso V
Justificativa: Os turismos "Internacionais" são muito utilizados no Estado do MS para
"Driblar" o recolhimento dos tributos federais e estaduais, com isso eles concorrem de
forma predatória no turismo intermunicipal e nas próprias ligações regulares, uma vez
que a norma não "veda" o embarque no trecho.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-05061
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 15 de janeiro de 2007 09:25
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Iara Sônia Marchioretto
Cargo: Gerente de Tarifas - AGEPAN/MS
CPF/CNPJ: 78274320182
Endereço: Rua Barão do Rio Branco
Cidade: Campo Grande
Estado: MS
CEP: 79002175
Telefone: 67-3025-9515
E-mail: [email protected]
Contribuição: A "Nova" autorização para um mesmo veículo não poderá ter como
Origem e Destino uma localidade dentro do mesmo Estado" - Todas as autorizações
deverão ter como origem e destino localidades em Unidades da Federação distintas
Tipo: Art. 23 - § 3°
Justificativa: Nenhuma autorização poderá ter como origem e destino uma localidade
dentro do mesmo Estado - é atribuição do órgão regulador estadual.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-05071
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 15 de janeiro de 2007 09:19
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Iara Sônia Marchioretto
Cargo: Gerente de Tarifas - AGEPAN/MS
CPF/CNPJ: 78274320182
Endereço: Rua Barão do Rio Branco
Cidade: Campo Grande
Estado: MS
CEP: 79002175
Telefone: 67-3025-9515
E-mail: [email protected]
Contribuição: A "Nova" autorização para um mesmo veículo não poderá ter como
Origem e Destino uma localidade dentro do mesmo Estado"
Tipo: Art. 23 - § 3°
Justificativa: Nenhuma autorização poderá ter como origem e destino uma localidade
dentro do mesmo Estado - é atribuição do órgão regulador estadual.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-05098
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 15 de janeiro de 2007 09:15
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Iara Sônia Marchioretto
Cargo: Analista de Regulação
CPF/CNPJ: 78274320182
Endereço: Rua Barão do Rio Branco
Cidade: Campo Grande
Estado: MS
CEP: 79002175
Telefone: (67) 30259515
E-mail: [email protected]
Contribuição: Eliminar a possibilidade de se ter como contratante "Grupo de Pessoas
Físicas"
Tipo: art. 22 § 2°
Justificativa: 1° por não ser possivel emitir Nota Fiscal para um grupo de pessoas
físicas; 2° se o objetivo é combater o transporte de mão-de-obra escrava, dessa forma
possibilita que sejam emitidas autorizações de viagem a grupo de pessoas físicas "mãode-obra escrava" que poderá colocar o órgão regulador sob a mira do Ministério do
Trabalho, colocando sobre ele a responsabilidade de fiscalizar. O que sabemos que é
humanamente impossível.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-05682
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 15 de janeiro de 2007 14:11
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: JURANDIR GOLEMBA MARCONDES
Cargo: DIRETOR OPERACIONAL
CPF/CNPJ: 00569505000171
Endereço: AV. DRº VICTOR DO AMARAL 903 SL 03
Cidade: ARAUCÁRIA
Estado: PR
CEP: 83702-040
Telefone: 41-3349-5598
E-mail: [email protected]
Contribuição: SOLICITO QUE NÃO MODIFIQUE O TEXTO ATUAL DESTA
RESOLUÇÃO ,
PORQUE ISTO ESTARIA PREJUDICANDO AS EMPRESAS IDONEAS,QUE
EXECUTAM O
SERVIÇO DE FRETAMENTO CONTINUO E EVENTUAIS.
Tipo: TODOS OS ART. DESTA RESOLUÇÃO
Justificativa: É NESCESSARIO UMA MELHOR FISCALIZAÇÃO SOBRE AS
EMPRESAS
DE FRETAMENTO QUE NÃO ATENDEM OS REGULAMENTOS , E NÃO
ALTERAR UMA
RESOLUÇÃO PARA PREJUDICAR AS EMPRESAS CORRETAS, PORQUE
MUDA-SE UMA LEI OS
PICARETAS ARRUMAM ALGUMAS ENTRELINHAS PARA BURLAREM O
SISTEMA, E NOVAMENTE
AS EMPRESAS IDONEAS SOFREM COM ISTO, E ENTÃO ESTAREMOS
NOVAMENTE MUDANDO
LEIS PARA INIBIR OS BURLADORES, E ENTÃO AS EMPRESAS SOFRENDO
NOVOS
DESGASTES PARA SE ADEQUAR AO SISTEMA.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-05697
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 15 de janeiro de 2007 16:26
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Ramon Barazal Alvarez
Cargo:
CPF/CNPJ: 45981027800
Endereço:
Cidade:
Estado: SP
CEP:
Telefone: 11-41255997
E-mail: [email protected]
Contribuição: diminuir o prazo para lista de passageiros e flexibilizar o
número de alterações quando necessárias
Tipo: art 23 § 2
Justificativa: permitir maior flexibilidade de decisão do contratante
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-05713
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 15 de janeiro de 2007 16:19
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ORION VIAGENS E TURISMO LTDA
Cargo:
CPF/CNPJ: 94807443000132
Endereço: RUA BORGES DE MEDEIROS, 1052
Cidade: SANTA CRUZ DO SUL
Estado: RS
CEP: 96810-130
Telefone: 51 3713-3560
E-mail: [email protected]
Contribuição: Art. 23 Parágrafo 2º
As empresas detentoras de CRF têm como qualquer outra empresa no mundo o
objetivo do lucro e da rentabilidade, portanto os veículos devem otimizar
a sua utilização. São maquinas e não seres humanos que precisam de
descanso, férias ou 13º salário. A manutenção dos veículos é feita, não
pelo tempo parado na garagem, e sim pela responsabilidade e compromisso
dos empresários no transporte de pessoas. Entendemos que se a ANTT vier a
intervir no tempo de liberação de um ônibus após o termino de uma viagem
estará praticando um ato inconstitucional e uma agressão econômica a
iniciativa privada bem como estará se contrapondo com a política de
crescimento do atual governo, gerando uma queda de faturamento nas
empresas e um possível desemprego.
Art. 24 Parágrafo 1º
O encerramento da lista de passageiros cinco dias antes da viagem é um
retrocesso e incalculável prejuízo para as transportadoras. Qualquer que
seja o motivo da viagem (turismo, compras, eventos), os passageiros se
habituaram a marcar de ultima hora e a inclusão de apenas quatro nomes não
faz a menor diferença. É imprescindível que se mantenha a sistemática
atual que funciona perfeitamente e dá suporte as empresas de trabalharem
dentro da legislação vigente e atendendo as suas necessidades. Qualquer
alteração nesse sistema virá em prejuízo as empresas e ao turismo no
Brasil.
Tipo: Art. 23 e 24
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06231
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 16
de janeiro de 2007 14:35
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Clayton F. Mariano
Cargo: Gerente Administrativo
CPF/CNPJ: 04595669976
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1439
Cidade: Braço do Norte
Estado: SC
CEP: 88750-000
Telefone: 4836583232
E-mail: [email protected]
Contribuição: Hoje o sistema de autorização da ANTT é muito bom, pratico, rápido, de
fácil acesso, nós empresas idoneas e devidamente regularizadas para a realizações de
viagens interestaduais e internacionais serão muito prejudicadas com a alterações nos
Artigos no que se refere esta audiencia pública. Certamente nós que trabalhamos na área
o que menos queremos a regredir no tempo, pois volto a lembrar o sistema utilizado
hoje em dia facilita em muito as empresas devidamente cadastradas.
Clandestinos atuam em todos os estados brasileiros, prejudicando nossos serviços, mas
não sera com estas mudanças, prejudicando as empresas legalizadas, que vamos coibir a
ação destas pessoas, temos que nos unir, empresas e ANTT, para juntos coibir os
clandestinos.
Grato pelo espaço cedido.
Clayton F. Mariano
Tipo: Artigo 23,24,27,32,39
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06396
Mensagem:
De: Ana Paula Saldanha [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 17:40
Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres
Assunto: IMPUGNAÇÃO À PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Nº 051/2006
Boa Tarde, Rafaela
Como não conseguimos enviar pelo site devido o problema encontrado gostaríamos que
entregasse para o responsável do setor juntamente com o formulário preenchido via
internet o documento que estamos enviando - lhe em anexo.
Por favor, é de extrema importância que esse documento chegue no destino
solicitado,qualquer dúvida entrar em contato:
(51) 3496-2000
(51) 3421-4400
obs: Aguardamos um retorno urgente,enviar para o seguinte e-mail [email protected]
Atenciosamente,
Solange Saldanha
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 16:22
Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres
Assunto: Fale Conosco
Prioridade: Alta
Mensagem: Gostaria de saber como faço para anexar a impugnação no formulário que
está no link do site AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DA PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
051/2006 DA RESOLUÇÃO 1166
Tipo da Mensagem: Dúvida
Tipo de usuário:
Nome: Associação dos Transportes Coletivos de Turismo e Fretamento do RS
CPF:
Sexo:
Faixa Etária:
Escolaridade:
Logradouro: Rua Cruz Alta, 30
Complemento:
Bairro: Vila Branca
Cidade: GRAVATAÍ
UF: RS
CEP: 94135370
DDD: 51
Telefone: 3421-4400
DDD:
Fax:
Email: [email protected]
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06435
Mensagem:
De: Dep. Chico da Princesa [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 18:14
Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Prioridade: Alta
Prezados Senhores,
Conforme combinado, segue texto do SINFRETIBA.
Atenciosamente
Gelta Bueno
Gabinete do Deputado Chico da Princesa
AP 051/2006 - ANTT
Curitiba, 22 de Janeiro de 2007.
Senhor Diretor
O SINFRETIBA - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por
Fretamento de Curitiba e Região, CNPJ 81.051.997/0001-00, Inscrito no MTE sob o
Código Sindical 03939-5, através de seu presidente em Exercício Sr. Emerson
Imbronizio, neste ato representando as empresas de fretamento (transportadoras
turística) associadas, vem mui respeitosamente expressar a V. Senhoria, que as
modificações propostas na Audiência Publica 051/2006, referente aos Arts. 22, 23, 24,
26, 27, 32 e 39 da Resolução 1166, são de forma geral, prejudiciais ao setor de
transporte de passageiros por fretamento e turismo, conforme explanação que se segue;
Art. 22 - Parágrafo 1 e 2 - A modificação Proposta é inviável, pois as empresas de
Transporte de Passageiros estarão à mercê das agências de turismo, ao qual cobram
comissões elevadas, chegando a ser maior que o próprio lucro líquido obtido em uma
viagem pelas transportadoras. As agências não são organizadas para a logística de
transporte terrestre especificamente. A empresa de Transporte de Passageiros terá que se
colocar a disposição das agências de turismo, assim restringindo sua atuação. O negócio
se tornará inviável e compromete a vida da empresa transportadora, tirando a
flexibilização do mesmo e encarecendo o modal, alem do que Entidades civis
associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas,
recreativas, grupo de pessoas físicas e jurídicas, também podem organizar viagens com
cunho turístico. Tal previsão encontra-se contemplada no Decreto nº. 5.406/05, artigo
5º, inciso IV, especificada como transporte turístico especial.
Art. 23 - Parágrafo 2, 3 e 4 - Modificação proposta é inviável. As transportadoras têm
capacidade operacional de utilizar o mesmo ônibus, colocando-o a disposição em até
duas horas após sua chegada (Retorno), fazendo desta forma um reaproveitamento ou
encaixe. Poder-se-ia restringir o motorista ou motoristas que chegaram de viagem, sem
que os mesmos não tenham um intervalo mínimo de 11 horas para a próxima viagem
(Descanso), como prevê a própria CLT.
Em relação aos dados como aborda o parágrafo 4, quando se trata de fretamento
turístico, dados de hospedagem, alimentação, locais turísticos a serem visitados, as
autorizações não devem ser específicas e engessadas, pois o contratante na maioria das
vezes altera as condições da viagem, sem alterar os destinos, dependendo das condições
do clima, hora de chegada ou partida, condições do transito etc. alem que poderão dar
margem a inúmeras autuações e até apreensão de veículos, caso algum dado informado
na autorização sofra alguma alteração no percurso da viagem. Lembramos que o
fretamento é uma atividade privada e aquele que freta um veículo para transporte quer
ter liberdade de horário, paradas, passeios, etc.
Art. 24 - Parágrafo 1 - Modificação inviável. No Brasil não existe a cultura da
organização. Muitas vezes a empresa transportadora recebe a lista de passageiro até
duas ou três horas antes do inicio da viagem para ser digitada e emitir a autorização. Os
contratantes ficam até o último momento para fechar o ônibus todo e assim retém ao
máximo a lista de passageiros, sem contar das mudanças de ultima hora, que obrigam as
empresas a cancelarem as autorizações emitidas (Com tempo hábil), e emitirem outra
autorização, com nova lista de passageiros. Os contratos de fretamento não são feitos
por poltrona, pois este modal não realiza a venda individual de passagem, assim, aquele
que freta um ônibus não quer se submeter, e com plena razão, a esse tipo de restrição.
Tendo alugado um veículo de transporte coletivo, tem-se a liberdade de colocar e ou
modificar a lista de passageiros até o horário próximo do embarque. Essa questão tem
gerado inúmeros problemas para as empresas e, apesar de contemplada no regulamento,
não encontra defesa plausível na esfera do Direito do Consumidor.
Art. 26 - Não ocorrendo às modificações nos artigos anteriores, não tem razão de
modificar este. Seria interessante a ANTT estipular prazo para que ela atenda as
demandas das empresas de transporte de passageiros, equilibrando deveres e obrigações
dos dois lados, ou seja, agência reguladora e empresas, mas como sugestão,
possibilidade da transportadora ter uma autorização única e prévia, com duração da
validade do contrato, sendo que as autorizações para cada viagem não teriam que ser
precedidas de qualquer outro procedimento além daquele feito normalmente pela
internet para a autorização de viagem. Por exemplo, uma transportadora que tenha
contrato com uma operadora de turismo para o transporte de seus passageiros nas
viagens com diferentes meios de transporte (rodo-aéreo) ou para viagens de uma mesma
origem para um mesmo destino, com retorno em viagens distintas. Ela faria um
requerimento para ANTT instruído com o contrato e a ANTT autorizaria aquele tipo de
operação pelo período do contrato entre operadora ou agência e transportadora, sob um
determinado código especial que ela informaria na autorização de viagem via internet,
dispensando assim que para cada serviço tenha que ser enviado novamente o contrato
que será sempre aquele mesmo. Isso simplificaria para a ANTT que fará apenas uma
análise de contrato e para a transportadora que terá apenas que aguardar essa
autorização e depois fará as autorizações de viagem via internet, atreladas a essa
autorização especial. Vencido o prazo do contrato o sistema não mais emitiria as
autorizações de viagens.
Art. 27 - A respeito da Certidão Liberatória, emitida pela Delegacia Regional do
Trabalho. Esta exigência fica comprometida, em virtude da mesma ficar na dependência
da Delegacia Regional do trabalho, ao qual, para cada região tem uma forma diferente
de atendimento, estipular prazos, emissão de documentos etc., alem do que é de
responsabilidade do contratante a mesma e não do transportador.
Art. 32 - Retirar o inciso VIII por completo, pois não faz sentido. O fretamento é o
único serviço que atende adequadamente este público, levando-os de um ponto
determinado até o destino final, sem terem que se preocupar com baldeações, bagagem,
segurança, conforto, etc. Esse é um direito dos passageiros, consumidores de um
determinado transporte que não se confunde ou pode ser substituído pelo transporte
regular (explorado mediante permissão). Impedir ou dificultar a realização desse tipo de
viagem significa deixar sem transporte adequado um incontável número de pessoas que
semanalmente utilizam essas viagens para os mais diversos fins (comercial, religioso,
lazer, etc.) O parágrafo único proposto deve ser mantido.
Certos de sua compreensão e de acordo com a própria Missão desta agência: "Regular e
fiscalizar a prestação dos serviços de transportes terrestres, com eficiência e
imparcialidade, buscando a harmonização dos interesses dos agentes do setor".
Atenciosamente
________________________
Emerson Imbronízio
Ilustríssimo Senhor Diretor
ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre
Brasília DF.
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06449
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 18:52
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Jorge Miguel dos Santos
Cargo: Diretor Executivo
CPF/CNPJ: 62571435000143
Endereço: Rua Marques de Itu, 95
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 01223-001
Telefone: 11 3331-8022
E-mail: [email protected]
Contribuição: Retirar caput do artigo o texto "sem implicar no estabelecimento de
serviços regulares"
Tipo: Artigo 22
Justificativa: Existem serviços de fretamento que são realizados com regularidade e que
nem por isso se caracterizam como linhas regulares, se este for o objetivo da definição.
São na sua essência, serviços tipicamente de fretamento já que o contratante fecha
contrato para um grupo com objetivo em comum, como por exemplo, o turismo de
compras muito comum em São Paulo.
Impedir que as empresas de fretamento realizem este serviço é tirar do consumidor seu
direito de escolha e forçá-lo a contratar uma empresa de transporte rodoviário de
passageiro regular ou comprar passagens na rodoviária.
Acredito que este não deve ser o objetivo da ANTT.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06461
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terçafeira, 16 de janeiro de 2007 19:17
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Rimatur Transportes Ltda
Cargo: Diretor Presidente
CPF/CNPJ: 83742338000146
Endereço: Rod. do Café Km 2 nº 1875
Cidade: Curitiba
Estado: PR
CEP: 82305-100
Telefone: (41) 21415700
E-mail: [email protected]
Contribuição: Proponha a manutenção da atual Resolução nº 1.166 .
Tipo: 22,23,24,26,27,32,39
Justificativa: Proponho a manutenção total do art. 22 e 23, da norma vigente bem como
o parágrafo único do art. 23, ao ver desta empresa, a proposta oficial invade e intervém
na atividade econômica da empresa, criando dificuldades e aumentando o custo do
transporte sem qualquer vantagem para o consumidor e para o sistema.
Justificativa;
Atr. 23
Atualmente existem roteiros que ainda mantém a tradição do transporte rodoviário, ou
seja, os roteiros de curta distância, tais como: lazer, profissionais e religiosos.
Portanto as empresas adquirem ônibus específicos para atender esta demanda, quando
no inciso 3 deste art. menciona a não liberação do veículo para fazer o mesmo roteiro
está inviabilizando a operação da empresa.
Outro ponto é também o tempo de estadia do veículo para manutenção na empresa, a
nossa frota é composta por ônibus de ultima geração com idade média de 3 anos, não
justifica manter um veículo com estas condições parado para manutenção e limpeza por
tanto tempo.
Exemplo uma viagem de 5.000 km Ctba X Caldas Novas o veículo fica a disposição da
viagem por 7 dias isto totaliza 168 horas, já a estadia dele em manutenção teria a
duração de 84 horas, tempo suficiente para retificar o motor de 10 ônibus.
O tempo razoável para preparação de um veículo para uma nova viagem é de 2 a 5
horas, além do mais o ônibus têm um custo elevado e o custo KM é baseado
Hora/Maquina, isto elevaria o custo do transporte abrindo espaço para a entrada de
“empresas Piratas” no mercado.
Inciso 4, não é de responsabilidade do transportador organizar passeios, refeição e tão
pouco hospedagem portanto está havendo novamente um equivoco por parte desta
agencia obrigando informar coisas que não cabem ao transportador.
Art. 24
Assim como outros meios de transporte o fretamento também é muito dinâmico e seria
engessar a atividade determinar que a lista de passageiro tenha que ser emitida com 5
dias de antecedência, são enumeras as viagens contratadas com 1 ou 2 dias anterior ao
embarque, principalmente as que têm cunho profissionais ou lazer.
Este art. inviabiliza por completo a atividade de fretamento rodoviário no Brasil
Art. 26
Não havendo a modificação dos artigos anteriores não existe razão para tal modificação,
tendo em vista que esta só altera as disposições dos artigos 22,23,24, da resolução.
Art. 27
Não vejo como de competência das empresas de fretamento estar buscando junto as
DRT’S a Certidão Liberatória, até porque segundo informação obtida pela DRT/PR
esta Certidão é fornecida entre 3 e 5 dias úteis apos protocolada, isto se não houver
nenhum contra-tempo.
Seria mais um segmento que estaríamos deixando de atender devida esta imposição,
segmento que possivelmente venha ser atendido por empresas Piratas que não irão fazer
tal exigência de seus clientes.
Art. 32
Não tive o entendimento da abrangência deste parágrafo, visto que na atual norma esta
descrito nos incisos I à VII todas as situações em que a autorizatária não pode executar
o transporte, se for possível esclarecer a questão poderei apresentar o meu manifesto.
Art. 39
Não vejo como competência da ANTT, legislar sobre de que forma deve ser emitida a
Nota fiscal, isto cabe a Secretária do Estado fiscalizar e coibir distorções caso venha
acontecer.
Acredito que precisamos melhorar a legislação, mas sim para que possamos estar em
sintonia com as tendências de mercado e vislumbrando o tão desejado crescimento
proposto pelo atual Governo, porém tenho certeza que todas estas alterações propostas
estão equivocadas e vão contra a tudo que sempre desejamos, ou seja, uma agencia
fiscalizando e coibindo o transporte clandestino ou Pirata e ordenando as empresas
sérias a trabalharem.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06475
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 16
de janeiro de 2007 22:02
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: marcio furtado santos e cia ltda
Cargo: gerente
CPF/CNPJ: 71236723000132
Endereço: rua carlos palmer 401
Cidade: juiz de fora
Estado: MG
CEP: 36023-20
Telefone: 3232118891
E-mail: [email protected]
Contribuição: art.23 excluir o item c ;art.24 não concordo ; resolução
1166 permitir os três embarque e desembarque intermunicipal.
Tipo: art.23,art.24,resol.1166
Justificativa: se aprovadas estás alterações , a empresa corre o risco de fechar as portas ,
pois com as regras atuais já está muito dificil , principalmente listas de passageiros
mesmo tirando autorização no dia da viagem , imagine com 5 dias antes da viagem ,
ficará praticamente impossível de viajar pois os clientes pensam que somos nós que
criamos as regras , sendo que nós as cumprimos , e permita os 3 embarque e
desembarques intermucipal , principalmente pelas excursões estudantis.
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06488
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terçafeira, 16 de janeiro de 2007 22:03
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Ariosvaldo Souza Pinheiro
Cargo: Encarregado Setor ADM
CPF/CNPJ: 04140743000118
Endereço: Av. Amélia Amado 166 loja 06 centro
Cidade: Itabuna
Estado: BA
CEP: 45600-002
Telefone: (73) 3212 6181
E-mail: [email protected]
Contribuição: Nós recebemos as informações, com relação a lista, geralmente, na
vespera da viagem, pois são sacoleiros, e trabalham, geralmente nas feiras livres,e vão
as compras em PERNMBUCO.
Tipo: Art.24 item 1º e Art.25 item 1º
Justificativa: Gostariamos de nos informar melhor, para não fazermos errado. se temos
+ tempo ou não.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06505
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 23:20
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Jorge Miguel dos Santos
Cargo: Diretor Executivo
CPF/CNPJ: 6257143500143
Endereço: Rua Marques de Itu, 95
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 01223-001
Telefone: 11 3331-8022
E-mail: [email protected]
Contribuição: § 1º retirar texto: “para atendimento de excursões, passeios ou programas
turísticos, em âmbito interestadual ou internacional, que incluam, além do transporte de
superfície, hospedagem, alimentação e visitas a locais turísticos”.
Tipo: ARTIGO 22, PARAGRAFO 1
Justificativa: Não é competência da ANTT definir, determinar ou regular a atividade de
turismo ou o que as agências devem realizar. Basta a definição do que seja fretamento
turístico que é contratado por agência de turismo.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06517
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 23:25
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Jorge Miguel dos Santos
Cargo: Diretor Executivo
CPF/CNPJ: 62571435000143
Endereço: Rua Marques de Itu, 95
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 01223-001
Telefone: 11 3331-8022
E-mail: [email protected]
Contribuição: § 2º retirar texto: “com finalidade diversa da compreendida no § 1º.”
Tipo: Art. 22 parágrafo 2º
Justificativa: Não é competência da ANTT definir, determinar ou regular a atividade de
turismo ou o que as agências devem realizar ou o que está restrito a elas.
Além disso a ANTT esta privando as entidades civis e associativas, sindicais entre
outras de organizarem viagens de cunho turístico
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06529
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 23:28
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Jorge Miguel dos Santos
Cargo: Diretor Executivo
CPF/CNPJ: 62571435000143
Endereço: Rua Marques de Itu, 95
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 01223-001
Telefone: 11 3331-8022
E-mail: [email protected]
Contribuição: retirar os parágrafos 2º, 3º e 4º, transformando o parágrafo 1º em
parágrafo único.
Tipo: art 23
Justificativa: os parágrafos 2º e 3º deliberadamente agregam mais custos de operação à
utilização do veículo de fretamento ao passo que restringe sua utilização mediante a
liberação de nova autorização somente apos decorrido tempo determinado pela ANTT
com base em fórmula matemática desprovida de qualquer sustentação técnica.
Esta determinação é tão descabida que a própria ANTT não exige tal procedimento às
empresas permissionárias, pelo simples fato de que inviabilizaria por completo a
utilização dos veículos, agregando mais custos aos usuários do serviço regular.
No parágrafo 4º, mais uma vez existe uma intenção de retirar do contratante uma das
vantagens do serviço de fretamento que é a flexibilidade e mobilidade do contratante e,
em última análise, do passageiro.
Flexibilidade, é essencial pois dá condições aos passageiros de se programarem nos
horários que acharem mais convenientes determinando quando sair e quando chegar.
Mobilidade, pois já que têm o transporte garantido e contratado e, portanto, podem
circular para vários pontos ou realizar paradas quando bem entenderem.
Retirar dos passageiros estes atributos do fretamento é a mesma coisa de obrigá-lo a
assistir um determinado filme de terror, só por que ele quer ir ao cinema.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06539
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de
janeiro de 2007 07:56
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: VIACAO SAO FRANCISCO LTDA
Cargo: DIRETOR
CPF/CNPJ: 23121171000174
Endereço: AV RONALDO DE CASTRO ALVES, 60
Cidade: PARA DE MINAS
Estado: MG
CEP:
Telefone: 37 32227141
E-mail: [email protected]
Contribuição: RECONSIDERAR O TEMPO DE ESTADIA QUE ESTA MUITO
LONGO.
Tipo: ART 23 § 2º alinea C
Justificativa: As empresa em sua maioria contam com ponto de apoio no destino bem
como na origem para limpeza, conservação e manutenção do veiculo, sendo
desnecessário o aguardo deste intervalo.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06548
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de
janeiro de 2007 08:01
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: VIACAO SAO FRANCISCO LTDA
Cargo: DIRETOR
CPF/CNPJ: 23121171000174
Endereço: AV RONALDO DE CASTRO ALVES, 60
Cidade: PARA DE MINAS
Estado: MG
CEP:
Telefone: 37 32227141
E-mail: [email protected]
Contribuição: FINALIZAÇÃO DA LISTA DE PASSAGEIROS EM ATÉ 05 (CINCO)
DIAS
Tipo: ART 24 § 1º
Justificativa: Trata-se em sua maioria de fretamento para pessoas fisicas, que tem a
confirmação de seus passageiros poucas horas antes do inicio da viagem, so assim
podendo enviarem a mesma para a empresa para que essa retire o autorização de
viagem. Portanto torna-se impraticavel o periodo de 05 dias pois os contratantes não
conseguirão cumprir esse prazo, devido a varios contratempos passiveis de acontecer.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06571
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de
janeiro de 2007 08:02
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: EMPRESA BRAULINO F. OLIVEIRA LTDA
Cargo: DIRETOR
CPF/CNPJ: 19542539000109
Endereço: RUA CENTRALINA, 111
Cidade: DIVINOPOLIS
Estado: MG
CEP:
Telefone: 37 32227141
E-mail: [email protected]
Contribuição: FINALIZAÇÃO DA LISTA DE PASSAGEIROS EM ATÉ 05 (CINCO)
DIAS
Tipo: ART 24 § 1º
Justificativa: Trata-se em sua maioria de fretamento para pessoas fisicas, que tem a
confirmação de seus passageiros poucas horas antes do inicio da viagem, so assim
podendo enviarem a mesma para a empresa para que essa retire o autorização de
viagem. Portanto torna-se impraticavel o periodo de 05 dias pois os contratantes não
conseguirão cumprir esse prazo, devido a varios contratempos passiveis de acontecer.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06587
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de
janeiro de 2007 08:15
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ARAILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Cargo: DIRETOR
CPF/CNPJ: 19542539000109
Endereço: RUA CENTRALINA, 111 - SANTA CLARA
Cidade: DIVINOPOLIS
Estado: MG
CEP: 35500-147
Telefone: 37 3222 7141
E-mail: [email protected]
Contribuição: TEMPO DE ESTADIA, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
Tipo: ART 23, § 2º, ALINEA C
Justificativa: SUGERE: que seja reconsiderado o tempo de estadia, pois, as empresas de
fretamento turistico contam com ponto de apoio no destino bem como na origem para
convervação, limpeza e manutenção do veículo, sendo assim desnecessário o aguardo
deste intervalo.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06595
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quartafeira, 17 de janeiro de 2007 08:22
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ASA TUIUIU VIAGEM E TURISMO LTDA
Cargo: SOCIA
CPF/CNPJ: 02556511000110
Endereço: RUA ANTONIO CALADO 243 - MIRANTE DO RIO
Cidade: TEIXEIRA DE FREITAS
Estado: BA
CEP: 45995-000
Telefone: (73) 3292-6755
E-mail: [email protected]
Contribuição: gostaria que fosse feito uma revisão referente a data de emissão das
autorizações. porque fica dificil emitir a licença com 05 dias de antecedência. se as
vezes o mesmo veículo está em transito chegando as vezes 02 dias antes da viagem
seguinte. e a mesma so será emitida após o horário de chegada. gostaria que fosse
analisada com carinho, para que nós pequenas empresas, que presta este tipo de serviço
não saiamos prejudicados. porque como as grandes empresas também temos
funiconários e pagamos nossos impostos em dia, para termos credibilidade no
mercado.queremos sim que seja feito o trablho de vocês, porque inibindo o transporte
clandestinos, nós poderemos trabalhar com tranquilidade e nós somos os principais
interessados.mais se vier a vigorar este arquivo, ficará dificil, para trabalhar e teremos
as vezes de dispensar alguns funcionários. e todos eles tem familia e precisa trabalhar
para sustenta-las. eu acho que a ANTT, não deseja isto.
sem mais para o momento,
luciene
Tipo: 22,23,24,26,27,32e39
Justificativa: como relatei acima, as vezes somente serão 02 dias para limpesa e
manuntenção dos veículos. gostaria muito de participar, mais fica longe e fica de difícil
acesso.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06608
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 09:00
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: SINFRETIBA Sind TranspPassFret. Emerson Imbronizio
Cargo: Presidente
CPF/CNPJ: 81051997000100
Endereço: BR 277 Km 2 numero 1875
Cidade: Curitiba
Estado: PR
CEP: 82305-100
Telefone: 41 21415791
E-mail: [email protected]
Contribuição: O SINFRETIBA – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros
por Fretamento de Curitiba e Região, CNPJ 81.051.997/0001-00, Inscrito no MTE sob o
Código Sindical 03939-5, através de seu presidente em Exercício Sr. Emerson
Imbronizio, neste ato representando as empresas de fretamento (transportadoras
turística) associadas, vem mui respeitosamente expressar a V. Senhoria, que as
modificações propostas na Audiência Publica 051/2006, referente aos Arts. 22, 23, 24,
26, 27, 32 e
39 da Resolução 1166, são de forma geral, prejudiciais ao setor de transporte de
passageiros por fretamento e turismo, conforme explanação que se segue;
Art. 22 - Parágrafo 1 e 2 – A modificação Proposta é inviável, pois as empresas de
Transporte de Passageiros estarão à mercê das agências de turismo, ao qual cobram
comissões elevadas, chegando a ser maior que o próprio lucro líquido obtido em uma
viagem pelas transportadoras. As agências não são organizadas para a logística de
transporte terrestre especificamente. A empresa de Transporte de Passageiros terá que se
colocar a disposição das agências de turismo, assim restringindo sua atuação. O negócio
se tornará inviável e compromete a vida da empresa transportadora, tirando a
flexibilização do mesmo e encarecendo o modal, alem do que Entidades civis
associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas,
recreativas, grupo de pessoas físicas e jurídicas, também podem organizar viagens com
cunho turístico. Tal previsão encontra-se contemplada no Decreto nº. 5.406/05, artigo
5º, inciso IV, especificada como transporte turístico especial.
Art. 23 – Parágrafo 2, 3 e 4 – Modificação proposta é inviável. As transportadoras têm
capacidade operacional de utilizar o mesmo ônibus, colocando-o a disposição em até
duas horas após sua chegada (Retorno), fazendo desta forma um reaproveitamento ou
encaixe. Poder-se-ia restringir o motorista ou motoristas que chegaram de viagem, sem
que os mesmos não tenham um intervalo mínimo de 11 horas para a próxima viagem
(Descanso), como prevê a própria CLT.
Em relação aos dados como aborda o parágrafo 4, quando se trata de fretamento
turístico, dados de hospedagem, alimentação, locais turísticos a serem visitados, as
autorizações não devem ser específicas e engessadas, pois o contratante na maioria das
vezes altera as condições da viagem, sem alterar os destinos, dependendo das condições
do clima, hora de chegada ou partida, condições do transito etc. alem que poderão dar
margem a inúmeras autuações e até apreensão de veículos, caso algum dado informado
na autorização sofra alguma alteração no percurso da viagem. Lembramos que o
fretamento é uma atividade privada e aquele que freta um veículo para transporte quer
ter liberdade de horário, paradas, passeios, etc.
Art. 24 – Parágrafo 1 – Modificação inviável. No Brasil não existe a cultura da
organização. Muitas vezes a empresa transportadora recebe a lista de passageiro até
duas ou três horas antes do inicio da viagem para ser digitada e emitir a autorização. Os
contratantes ficam até o último momento para fechar o ônibus todo e assim retém ao
máximo a lista de passageiros, sem contar das mudanças de ultima hora, que obrigam as
empresas a cancelarem as autorizações emitidas (Com tempo hábil), e emitirem outra
autorização, com nova lista de passageiros. Os contratos de fretamento não são feitos
por poltrona, pois este modal não realiza a venda individual de passagem, assim, aquele
que freta um ônibus não quer se submeter, e com plena razão, a esse tipo de restrição.
Tendo alugado um veículo de transporte coletivo, tem-se a liberdade de colocar e ou
modificar a lista de passageiros até o horário próximo do embarque. Essa questão tem
gerado inúmeros problemas para as empresas e, apesar de contemplada no regulamento,
não encontra defesa plausível na esfera do Direito do Consumidor.
Art. 26 – Não ocorrendo às modificações nos artigos anteriores, não tem razão de
modificar este. Seria interessante a ANTT estipular prazo para que ela atenda as
demandas das empresas de transporte de passageiros, equilibrando deveres e obrigações
dos dois lados, ou seja, agência reguladora e empresas, mas como sugestão,
possibilidade da transportadora ter uma autorização única e prévia, com duração da
validade do contrato, sendo que as autorizações para cada viagem não teriam que ser
precedidas de qualquer outro procedimento além daquele feito normalmente pela
internet para a autorização de viagem. Por exemplo, uma transportadora que tenha
contrato com uma operadora de turismo para o transporte de seus passageiros nas
viagens com diferentes meios de transporte (rodo-aéreo) ou para viagens de uma mesma
origem para um mesmo destino, com retorno em viagens distintas. Ela faria um
requerimento para ANTT instruído com o contrato e a ANTT autorizaria aquele tipo de
operação pelo período do contrato entre operadora ou agência e transportadora, sob um
determinado código especial que ela informaria na autorização de viagem via internet,
dispensando assim que para cada serviço tenha que ser enviado novamente o contrato
que será sempre aquele mesmo. Isso simplificaria para a ANTT que fará apenas uma
análise de contrato e para a transportadora que terá apenas que aguardar essa
autorização e depois fará as autorizações de viagem via internet, atreladas a essa
autorização especial. Vencido o prazo do contrato o sistema não mais emitiria as
autorizações de viagens.
Art. 27 – A respeito da Certidão Liberatória, emitida pela Delegacia Regional do
Trabalho. Esta exigência fica comprometida, em virtude da mesma ficar na dependência
da Delegacia Regional do trabalho, ao qual, para cada região tem uma forma diferente
de atendimento, estipular prazos, exemplo deste fato, na DRT de Curitiba esta Certidão
poderá ser requerida nas terça-feira e ou quinta-feira. Quando requerida na terça, será
entregue na quinta, se for requerida na quinta, somente na outra terça será entregue. Isso
se não houver feriados ou acúmulos. Alem do que é de responsabilidade do contratante
a mesma e não do transportador.
Art. 32 – Retirar o inciso VIII por completo, pois não faz sentido. O fretamento é o
único serviço que atende adequadamente este público, levando-os de um ponto
determinado até o destino final, sem terem que se preocupar com baldeações, bagagem,
segurança, conforto, etc. Esse é um direito dos passageiros, consumidores de um
determinado transporte que não se confunde ou pode ser substituído pelo transporte
regular (explorado mediante permissão). Impedir ou dificultar a realização desse tipo de
viagem significa deixar sem transporte adequado um incontável número de pessoas que
semanalmente utilizam essas viagens para os mais diversos fins (comercial, religioso,
lazer, etc.) O parágrafo único proposto deve ser mantido.
Certos de sua compreensão e de acordo com a própria Missão desta agência:
“Regular e fiscalizar a prestação dos serviços de transportes terrestres, com eficiência e
imparcialidade, buscando a harmonização dos interesses dos agentes do setor”.
Tipo: Arts. 22,23,24,26,27 e 32
Justificativa: Melhorar o Transporte de Passageiros Modal Rodoviário.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06621
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 10:10
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: VIAÇÃO SERTANEJA LTDA. / JACINTO V ABREU
Cargo: ENCARREGADO TURISMO E FRETAMENTO
CPF/CNPJ: 16505190000139
Endereço: AV. SIMÃO DA CUNHA, 69
Cidade: ABAETÉ
Estado: MG
CEP: 35620-000
Telefone: 3735411584
E-mail: [email protected]
Contribuição: JÁ ENVIADA
Tipo: ART. 24
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06639
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira,
17 de janeiro de 2007 10:13
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Sinfreturs- Sindicato das Emp. Fret. e Turismo RS
Cargo: Presidente
CPF/CNPJ: 95122545000187
Endereço: Praça Osvaldo Cruz, 15 - Sala 306
Cidade: Porto Alegre
Estado: RS
CEP: 90030-160
Telefone: 51 3227-22-35
E-mail: [email protected]
Contribuição: Supressão dos § 2º e 3º do Art. 23 e supressão do § 1º do Art. 24
Tipo: Art. 23 § 2º , 3º e Art. 24 § 1º
Justificativa: Interferência indevida na livre iniciativa, dificultando o trabalho das
empresas sem justificativa consistente. As empresas legalmente constituídas e
trabalhando dentro das normas não podem sofrer com a ação de clandestinos que não
cumprem a legislação ou a usam de maneira indevida.
As empresas são duplamente penalisadas, pela concorrência desleal e por normas cada
vez mais rígidas.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06862
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de
janeiro de 2007 13:05
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: LAIRTUR TRANSPORTES E VIAGENS DE TURISMO LTDA
Cargo: SOCIO GERENTE / MARCELO CORREIA
CPF/CNPJ: 26091264000191
Endereço: RUA FRANCISCO TELES 10 CALIFORNIA
Cidade: BELO HORIZONTE
Estado: MG
CEP: 30855-010
Telefone: 031 33882424
E-mail: [email protected]
Contribuição: ART.23 EXCLUIR A LETRA ''C''
ART.24 EXCLUIR
INTELGRALMENTE O PARAGRAFO 1º
ART.34 Sera permitido o embarque. na ida, e o desembarque, na volta, de grupos de
passageiros em ate tres locais distintos,''EXCLUIR'' (NO MUNICIPIO EM QUE SE
INICIOU A VIAGEM), desde que seus nomes e os respectivos locais de embarque e
desembarque constem, obrigatoriamente, na relaçao de passageiros e nas informaçoes
do roteiro que compoem a
autorizaçao de viagem emitida pela empresa.
Paragrafo
unico. Os locais de embarque na ida devem coincidir com os de desembarque na volta
da viagem. (Alterado pela Resoluçao nº 1600, de 24.08.06).
Tipo: ART. 23 ''C''/ ART. 24 §1º/ ART34
Justificativa: ART. 22. Concordamos, vez que simplesmente esta discriminando o
transporte turistico do eventual.
ART.23,letra ''C'' - E inviavel para todas as empresas transportadoras de passageiros,
seja eventual ou turistico, vez que os onibus da categoria fazem transporte eventual e
turistico, tendo tempo habil para manuntençao e limpeza. diferente das empresas
concessionarias e permissionarias de linhas, que tem seus onibus a disposiçao e trabalho
24horas por dias, 365
dias ao ano ou seja tem desgaste exaustivodo veiculo. ART.24, § 1º Inviabiliza por completo o trabalho da categoria pois, a grande maioria das viagens sao
realmente programadas porem, e comum aos usuarios do serviço fretado, em sua
maioria contratantes de baixo poder aquisitivo e entelectual, desistirem ou resouverem
viajar, de ''ultima hora'' , somente informando tais allteraçoes as empresas contratadas,
momentos antes da viagem. E comum ainda, que dados dos passageiros sejam enviados
a empresa contratada, de forma manuscrita, contendo erros nos nomes ou numeros de
identidades dos passageiros.
Ressalta-se que, em reuniao ocorrida em 25/10/2005, nas dependencias deste Orgao,
contando com a presensça do Sr RENATO SOARES, assessor do entao Deputado
Estadual, hoje eleito federal, LEONARDO QUINTAO e o Sr NIVALDO JOSE
SOARES JUNIOR representante da COOTRANSPAS, foi sugerido pelo Dr
FERNANDO C. COSTA, que se fizesse a lista para simples conferencia, ate o
embarque e posteriormente, ja com a presença de todos passageiros e a lista conferida e
corrida, a empresa providencia-se a impressao da lista e autorizaçao definitivas para
inicio da viagem.
§ 2º - Acrescentar palavra ''EVENTUAL'' a redaçao deste paragrafo, apos a expressao
''fretamento turistico'' . Ou seja ; ....''sob regime fretamento turistico e eventual''....
Sugerimos ainda, que o artigo 34 da resoluçao 1166/2005, com as alteraçoes dadas pela
resoluçao 1600 de 24/08/2006, seja alterado, pois em diversos eventos, tais como
encontros nacionais de estudantes, e comum que passageiros de diversas facudades
fretem o veiculo e embarquem em seus respectivos municipios para seguir viagem rumo
ao evento.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06889
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 11:56
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: gilberto luiz de oliveira
Cargo: diretor
CPF/CNPJ: 20142378000137
Endereço: rua inhapin 331
Cidade: divinopolis
Estado: MG
CEP: 35502-052
Telefone: 37-3222-0490
E-mail: [email protected]
Contribuição: nao alterar na resoluçao os artigos 23 §2º e o artigo 24 § 1º, acho que
deveriam fiscalizar as empresas que nao cumprem o regulamento da antt,nao alterando
os artigos acima pois vai prejudicar demais nós que procuramos trabalhar corretamente
Tipo: audiencia publica 051/2006
Justificativa: todo ser humano tem o direito de ir e vir com liberdade ,esta imposiçao da
lista de passageiros 5 dias antes ,fere este direito,pois veja bem ,se vou viajar de
aviao,posso comprar a passagem hoje ,mas porem viajar daqui a 1 mes ou marcar
minha passagem 1 hora antes do embarque.no artigo 23 § 2º deveria verificar se a
empresa tem estrutura para dar manutençao limpeza ,concordamos tem muita empresa
que nao tem estrutura nemhuma e o onibus chega e retorna sem nenhuma revisao ,mas
nao é nosso caso,e seremos prejudicado caso seja aprovada esta resoluçao
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06898
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17
de janeiro de 2007 14:18
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: FRESP - Federação das Emp Transp Fretamento S P
Cargo:
CPF/CNPJ: 00083983000177
Endereço: R. Dr. Silva Mendes, 266
Cidade: Campinas
Estado: SP
CEP: 13035580
Telefone: 08007732060
E-mail: [email protected]
Contribuição: A definição de fretamento turístico ou eventual encontra-se formulada no
art. 3º, inciso XI, do Decreto 2521/98, que assim
estabelece:
“XI - FRETAMENTO eventual ou turístico: é o serviço prestado à pessoa ou a um
grupo de pessoas, em circuito fechado, com emissão de nota fiscal e lista de pessoas
transportadas, por viagem, com prévia autorização ou licença do Ministério dos
Transportes ou órgão com ele conveniado.”
Portanto, se o Decreto não prevê que o serviço deve ser executado em caráter ocasional,
sem implicar no estabelecimento de serviços regulares, não pode a Resolução alterar a
definição do serviço, aumentando as exigências ao cidadão. Onde a resolução fere de
modo frontal a lei, o regulamento ou o decreto, o intérprete concluirá, de imediato por
sua ilegalidade. Onde a resolução inova, criando obrigação ou direito não previsto, é
ilegal e, pois, suscetível de censura jurisdicional.
Nesse sentido, vale ressaltar que “A Resolução e/ou a Portaria não podem aumentar as
dificuldades do cidadão, criando obstáculos inexistentes na lei (STJ, RT 736/177)”.
Portanto, se a ANTT tem interesse em alterar a definição de fretamento deverá,
primeiramente, alterar o Decreto 2.521/98.
§ 1º Substituir EMBRATUR por Ministério do Turismo.
Justificativa: A EMBRATUR não é mais competente para autorizar o exercício de
atividade turística, sendo certo que essa atribuição passou para o Ministério do Turismo,
razão pela qual as empresas devem ter registro no Ministério do Turismo e não na
EMBRATUR.
A redação “para o atendimento de excursões, passeios ou programas turísticos, em
âmbito interestadual ou internacional, que incluam, além do transporte de superfície
hospedagem, alimentação e visitas a locais turísticos.” ficaria mais adequada na forma
opcional, ou seja, hospedagem, alimentação ou visitas a locais turísticos.
Justificativa: Uma Agência de Turismo localizada numa cidade de outro estado que não
São Paulo pode organizar uma excursão para assistir o Grande Prêmio de Fórmula I que
ocorre todos os anos na cidade de São Paulo oferecendo apenas o transporte, sem
hospedagem, alimentação, etc., sem que isso descaracterize a finalidade turística da
viagem. No entanto, ela não poderá estar tipificada no § 1º porque a excursão inclui
apenas o transporte.
O mesmo se aplica às viagens de turismo religioso, para assistir shows, etc.
§ 2º Suprimir a expressão “com finalidade diversa da compreendida no § 1º.”
Justificativa: Entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas,
educacionais, culturais, religiosas, recreativas, grupo de pessoas físicas e jurídicas,
também podem organizar viagens com cunho turístico. Tal previsão encontra-se
contemplada no Decreto nº 5.406/05, artigo 5º, inciso IV, tipificada como transporte
turístico especial. Se a redação for mantida na forma pretendida pela ANTT, no ato da
fiscalização será motivo para autuação e apreensão do veículo se o agente questionar o
motivo da viagem e o passageiro responder que é turismo sem que o veículo tenha sido
fretado por uma agência de turismo. A ANTT não pode impedir que entidades civis
associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas,
recreativas, grupo de pessoas físicas e jurídicas organizem viagens com cunho turístico
até porque o Decreto próprio que regulamenta a atividade não o faz.
Tipo: artigo 22 e parágrafos
Justificativa: Já estão inceridas no texto das contribuições/sugestões Como Expositor?
Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07039
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de
janeiro de 2007 15:38
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: VIAÇÃO CANARINHO LTDA
Cargo: GERENTE COMERCIAL
CPF/CNPJ: 03385036000129
Endereço: R. eSMERALDA, 555
Cidade: cORUMBÁ
Estado: MS
CEP: 79310-150
Telefone: 67-33854165
E-mail: [email protected]
Contribuição: AUMENTAR A DISTÂNCIA PREVISTA NO &1º DO ARTIGO 34
PARA 450KMS.
Tipo: ITEM II DO aRTIGO 32
Justificativa: AS DISTÂNCIAS ENTRE 03 CIDADES EMMATO GROSSO DO SUL
NORMALMENTE CHEGAM A 450KMS, EXEMPLO DE UMA EXCURSÃO DE
TURISMO DE cORUMBÁ A QUALQUER PRAIA ONDE NA REGRA VIGENTE
NÃO PODE EMBARCAR NINGUÉM NA PRÓXIMA CIDADE QUE É MIRANDA,
DISTANTE 235KMS DE CORUMBA E NEM TAMPOUCO EM CAMPO GRANDE
QUE ESTÁ A 435KMS. O RESTANTE DA NORMA EM VIGOR ESTÁ
SATISFATÓRIO.
AGUARDAMOS OPORTUNIDADE PARA AJUSTAR A LEGISLAÇÃO
NPERTINENTE À IDENTIFICAÇÃO DE BAGAGENS.
ATENCIOSAMENTE
CARLOS SÁVIO DE MELO
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07055
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17
de janeiro de 2007 14:26
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Regina Rocha de Souza Pinto
Cargo: Advogada
CPF/CNPJ: 09695827810
Endereço: R. Dr Silva Mendes, 266
Cidade: Campinas
Estado: SP
CEP: 13035-580
Telefone: 08007732060
E-mail: [email protected]
Contribuição: Serão feitas oralmente na audiência
Tipo: Todos os artigos
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07067
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 14:36
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Jorge Miguel dos Santos
Cargo: Diretor Executivo
CPF/CNPJ: 62571435000143
Endereço: Rua Marques de Itu, 95
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 01223-001
Telefone: 11 3331-8022
E-mail: [email protected]
Contribuição:
Retirar os parágrafos 2º, 3º e 4º, transformando o parágrafo 1º em parágrafo único.
Tipo: Artigo 23
Justificativa: Os parágrafos 2º e 3º deliberadamente agregam mais custos de operação à
utilização do veículo de fretamento ao passo que restringe sua utilização mediante a
liberação de nova autorização somente apos decorrido tempo determinado pela ANTT
com base em fórmula matemática desprovida de qualquer sustentação técnica.
Esta determinação é tão descabida que a própria ANTT não exige tal procedimento às
empresas permissionárias, pelo simples fato de que inviabilizaria por completo a
utilização dos veículos, agregando mais custos aos usuários do serviço regular.
No parágrafo 4º, mais uma vez existe uma intenção de retirar do contratante as
vantagens do serviço de fretamento que é a flexibilidade e mobilidade do contratante e,
em última análise, do passageiro.
Flexibilidade: é essencial, pois dá condições aos passageiros de se programarem nos
horários que acharem mais convenientes determinando quando sair e quando chegar.
Mobilidade: o ônibus fretado confere ao seu contratante condições de se locomover sem
limitações possibilitando circular para vários pontos ou realizar paradas quando bem
entenderem.
Retirar dos passageiros estes atributos do fretamento é a mesma coisa de obrigá-lo a
assistir um determinado filme que ele não escolheu, só por que ele está no cinema.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07094
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 14:41
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Jorge Miguel dos Santos
Cargo: Diretor Executivo
CPF/CNPJ: 62571435000143
Endereço: Rua Marques de Itu, 95
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 01223-001
Telefone: 11 3331-8022
E-mail: [email protected]
Contribuição: Rtirar os parágrafos 1º e 2º.
Tipo: Artigo 24
Justificativa: Parágrafo 1º
Em qualquer contratação do serviço de fretamento é impossível obter a lista dos
passageiros com qualquer antecedência. Somente para citar um exemplo, como é
possível obter, com antecedência, uma lista de passageiros que se dirigem ao um
velório?
O fato de ser eventual ou programado não significa que se tenha conhecimento nominal
de todos os passageiros. Se nem no transporte de presidiários, que estão confinados, a
lista é conhecida, por que então exigir de pessoas comuns tal constrangimento?
Não é possível aceitar tal exigência já que ela fere o direito do contratante de levar
quem ele quiser, pois ele não contrata assento, e sim um ônibus inteiro.
Como explicar para uma pessoa jurídica, uma VW, por exemplo, que não será possível
incluir um diretor que resolveu participar do evento em Angra dos Reis quatro dias
antes?
E se, por acaso este “diretor passageiro” for negro? Ou mais, e se ele ainda for portador
do vírus HIV? Em qualquer uma das hipóteses ele poderá alegar discriminação e fazer
uma denúncia criminal. Quem será
responsabilizado: o motorista? O empresário? O superintendente da ANTT?
Outro aspecto relevante é que esta exigência restringe-se apenas ao fretamento eventual,
sem dúvida nenhuma, outra discriminação. Pois, se o consumidor descobrir que tal
exigência não é feita no caso do fretamento turístico pode alegar que se trata de reserva
de mercado e poderá fazer uma denúncia. Mais uma vez quem será responsabilizado: o
motorista? O empresário? O Superintendente da ANTT?
Se todos esses argumentos não bastarem para justificar a retirado do parágrafo ainda
resta um: quais são os tipos de transporte existentes no Brasil com similar exigência?
Parágrafo 2º
Por todas as justificativas acima, solicitamos que na lista de passageiros, independente
se fretamento turístico ou eventual, possam ser incluídas ou substituídos até 10
passageiros sem prejuízo ao contratante, ao empresário de transporte ou da agência de
turismo.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07104
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 14:49
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Jorge Miguel dos Santos
Cargo: Diretor Executivo
CPF/CNPJ: 62571435000143
Endereço: Rua Marques de Itu, 95
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 01223-001
Telefone: 11 3331-8022
E-mail: [email protected]
Contribuição: Retirar parágrafo 2º
Tipo: Artigo 27
Justificativa: É descabida a exigência, pelo simples fato de que os passageiros ou
supostos “trabalhadores rurais”, ainda não foram contratados e, portanto, não têm
nenhuma relação trabalhista com os contratantes.
O que pode interferir a DRT?
Ainda assim, a DRT não pode exigir a Certidão Liberatória pelo simples fato de supor
que este seja um transporte de trabalhadores, já que em tese, todo passageiro é um
trabalhador.
O que impede um grupo de pessoas desempregadas de contratar um serviço de
fretamento para transportar trabalhadores que, pelo menos em tese, estão disputando
uma vaga em determinada empresa?
O fato é que, não é o tipo de transporte que definirá se o trabalho é legal ou escravo,
mas sim, a prática de ações escravagistas. O transporte neste caso é simplesmente o
meio de deslocamento e, por si só, não define nada.
Em síntese, é substituir uma fiscalização trabalhista pela fiscalização do transporte e a
punição pelo meio e não pelo fim. É a inoperância de um órgão pelo outro. E, além
disso, um ônus, que o transportador terrestre não pode suportar, ou não é possível que o
mesmo aconteça no transporte aéreo, marítimo, fluvial ou nas empresas permissionárias
do transporte rodoviário de passageiros?
Outro sim, não basta simplesmente rotular ou eleger um tipo de transporte para
restringir: hoje são os trabalhadores rurais, amanhã poderão ser outros tipos de
passageiros ao sabor da imaginação e necessidades da ANTT.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07114
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quartafeira, 17 de janeiro de 2007 15:00
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ELCIO SEBASTIÃO DE ALMEIDA JUNIOR
Cargo: COORDENADOR DE CARAVANA DA I.M.M.B.
CPF/CNPJ: 73191132791
Endereço: RUA ESTUDANTE JOSÉ JÚLIO DE SOUZA, 2200 - AP 104
Cidade: VILA VELHA
Estado: ES
CEP: 29102-010
Telefone: 27 3340-9899
E-mail: [email protected]
Contribuição: * Manter a situação atual; se mudar é para beneficiar e não prejudicar.
Tipo: ART 23 e 24.
Justificativa: * Fazemos Caravanas para Guarapiranga em São Paulo, há vários anos,
para o nosso Solo Sagrado. Saimos de várias cidades do Brasil para este Solo para o
nosso Culto Mensal aos domingos.
* No meu caso expecificamente no Espírito Santo, nossa saída e sempre aos sábados às
14:00hs e chegando ao Solo às 06:00hs de domingo, assistimos ao Culto que termina
por volta das 12:00hs e retornamos a nossa origem, chegando por volta das 04:00hs de
segunda-feira.
* Isto acontece com todos os estados respeitando seu tempo de viagem expecífico.
* Com relação a passar a lista com 05 dias antes da viagem é praticamente impossível;
pois é no culto local de sexta-feira que fechamos a nossa lista.
* Com relação ao tempo de viagem, nós viajamos 30 horas(Ida e Volta), permanecemos
no Solo por volta de 06 horas, totalizando o tempo total de saída e retorno de 36 horas;
que a proposta do Artigo 23 proibi esta viagem.
* Viajamos há vários anos desta forma e entendemos que é um direito adiquirido e
queremos ter a liberdade de escolher a melhor empresa que nos atenda em conforto,
segurança e confiabilidade.
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07123
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:14
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: SINFRECAR
Cargo: Presidente
CPF/CNPJ: 59038901000115
Endereço: Rua Dr. Silva Mendes, 266
Cidade: Campinas
Estado: SP
CEP: 13032-580
Telefone: 19 32425822
E-mail: [email protected]
Contribuição: Serão feitas oralmente.
Tipo: todos
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07160
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:17
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Mauricio Rodrigues
Cargo: Gerente
CPF/CNPJ: 47886049000157
Endereço: Av. Domingos de Souza Marques, n.o. 21
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 05106-010
Telefone: 3621-5777
E-mail: [email protected]
Contribuição: para que diferenciar o serviço, uma vez que o 2521/98, já havia definido o
fretameno no seu item XI - Fretamento
Tipo: Art.22
Justificativa: a inplantação desse item vai prejudicar o cidadão comum, imagine vc se
em uma cidade do interiror do Mato Grosso, tem uma empresa de ônibus e não tem uma
agência, os cidadão naõ pode mais fazer uma excursão?
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07167
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira,
17 de janeiro de 2007 15:24
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Pedro
Cargo: Estudante
CPF/CNPJ: 07216258757
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 92898958
E-mail: [email protected]
Contribuição: É um absurdo a preocupação que estamos vivenciando com tal resolução.
Infelizmente, o transporte clandestino continuará a existir, e quem trabalha com
honestidade e licitude serão punidos no lugar do clandestino.
Tipo: todos
Justificativa: Devemos facilitar o turismo e o transporte brasileiro, e, jamais, colocar
obstáculos que não farão boas mudanças para o progresso destes.
Para isso, a melhor solução seria nos preocupar com coisas que tragam crescimento e
não arrocho ao nosso turismo.
Espero, de todo coração, a não aprovação de nenhum artigo!!!
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07174
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:27
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Jorge Miguel dos Santos
Cargo: Diretor Executivo
CPF/CNPJ: 62571435000143
Endereço: Rua Marques de Itu, 95
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 01223-001
Telefone: 11 3331-8022
E-mail: [email protected]
Contribuição: Retirar inciso VIII
Sugestão: retirar o parágrafo único.
Tipo: Artigo 32
Justificativa: Existem serviços tipicamente de fretamento com freqüência regular
inclusive com saídas programadas e nem por isso são sujeitos à permissão. Enquadramse neste caso o turismo de compras, turismo religioso entre outros.
Impedir que as empresas de fretamento realizem este tipo de serviço é privar o
consumidor tirando-lhe o direito de escolha. Com isso a ANTT interfere diretamente no
mercado em benefício de outros setores. Por acaso é função da agência ampliar mercado
de uns em detrimento a outros?
Sugestão: retirar o parágrafo único.
Justificativa: A redação do parágrafo único como proposta transformará infrações
administrativas, passíveis de aplicação de multa em transporte clandestino (não
autorizado), passível de apreensão.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07183
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:30
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Jorge Miguel dos Santos
Cargo: Diretor Executivo
CPF/CNPJ: 62571435000143
Endereço: Rua Marques de Itu, 95
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 01223-001
Telefone: 11 3331-8022
E-mail: [email protected]
Contribuição: Retirar o inciso V.
Tipo: Art. 39
Justificativa: Mais uma vez a ANTT tenta regular o que não lhe compete.
Regular e fiscalizar a emissão de notas fiscais é função das Secretarias de Estado da
Fazenda, por isso não cabe à ANTT determinar onde ou de que forma deve ser emitida
uma Nota Fiscal de transporte.
Não é inibindo ou inviabilizando a atividade de transporte de passageiros por
fretamento, diga-se uma atividade legítima e que presta bons serviços à população, que
a ANTT vai coibir o transporte clandestino de passageiro.
É de conhecimento de todos que militam no setor de transporte a localização de
rodoviárias clandestinas em várias cidades brasileiras, por que a agência não reprime o
clandestino no seu ponto de embarque?
Parece mais cômodo reprimir o transporte clandestino à distância e pela Internet e
inviabilizando o setor de fretamento.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07191
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:33
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Maurício Rodrigues
Cargo: Gerente
CPF/CNPJ: 47886049000157
Endereço: Av. Domingos de Souza Marques, n.o. 21
Cidade: Saõa Paulo
Estado: SP
CEP: 05106-010
Telefone: 11-36215777
E-mail: [email protected]
Contribuição: a introdução deste item, inviabiliza economicamente uma empresa. Ex. o
ônibus vai viajar para Porto Seguro (10 dias) 02 dias para ir, 02 para voltar e 06 dias
parado, quando ele voltar tera que ficar mais
05 dias para manutenção, isto é um absurdo
Tipo: art 23
Justificativa: este item não se justifica porque as permissionarias não sofrerão tal
restrição, que é um absurdo pois elas rodam bem mais que as empresas de fretamento
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07198
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:38
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Maurício Rodrigues
Cargo: Gerente
CPF/CNPJ: 47886049000157
Endereço: Av. Domingos de Souza Marques, n.o 21
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 05106-010
Telefone: 11-3621-5777
E-mail: [email protected]
Contribuição: a alteração de 04 nomes deve ser modificada para mais, pela experiencia
acumulada o ideal de mudanças seria 10 nomes, e a lista não pode fechar em 05 dias,
isto é um absurdo
Tipo: art 24
Justificativa: a alteração vai valer também para as permissionárias? e quando houver um
velorio as pessoas não poderão alugar ônibus?
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07206
Mensagem:
De: Anderson Gonçalves [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:46
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Cc: [email protected]
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Nome: ANDERSON GONÇALVES
Empresa: RÁPIDO GIRASSOL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Telefone: 61 3365 2252
Celular: 61 9646 2086
Endereço: SETOR DE LOCADORAS LTS 8/9 - AEROPORTO INTERNACIONAL
DE BRASÍLIA - LAGO SUL
Cidade: Brasília
CEP: 71.608-900
UF: DF
País: BRASIL
Email: [email protected]
Sugestão:
Prezados
Esta proposta de resolução gerou mais dúvidas do que sugestões,até o presente
momento não vi/li nesta proposta algo que realmente ajude na melhoria da 1.166
Art 23
Parágrafo 1º
Todas as Empresas cadastradas na ANTT, já possuem senha para fazer emissão da
autorização, é intuito da ANTT criar outra senha?
parágrafo 2º
Um ônibus que fizer uma viagem longa chegando na parte da manhã na garagem não
poderá sair para outra viagem na parte da tarde?
Isso trará danos financeiros as Empresas.
parágrafo 4º
Referente aos locais que serão visitados a maioria dos clientes deixam para escolher
quando chegam ao destino. Acho que a parte de alimentação e hospedagem não cabe á
fiscalização da ANTT.
Art 24
parágrafo 1º
É impraticável esta exigência devido aos padrões do mercado e aos danos financeiros
que acarretariam as Empresas. Ex.:se um cliente chegar na minha Empresa para locar
um ônibus para viajar no mesmo dia não poderei atendê-lo, "pois tenho que encerrar a
lista com 5 dias de antecedência?" Isso é impossível, pois muitos dos contratos são
fechados a menos de 5 dias da viagem.
Atenciosamente
Anderson Gonçalves
61 3365 2252 9646 2086
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07213
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:49
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: PEDRO JOSE DE ARAUJO
Cargo: GERENTE
CPF/CNPJ: 20166815000152
Endereço:
Cidade:
Estado: MG
CEP:
Telefone: 37-32211561
E-mail: [email protected]
Contribuição: concordo que exista empresas fazendo transporte regular ,com
autorizaçoes de viagem,coloquem a fiscalizaçao da antt a policia rodoviaria federal, nos
focos onde isso acontece ,que isso acaba...,nao alterando alguns artigos 23 § 2º ou o 24
§ 1º pois ira prejudicar e muito nós as empresas pequenas.
Tipo: audiencia publica 051/2006
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07225
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 16:02
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Fabio Duilio Pisaneschi
Cargo: Tesoureiro
CPF/CNPJ: 12424728860
Endereço: Rua Marli, 21 - 2º andar - Vila marli
Cidade: São Bernardo do Campo
Estado: SP
CEP: 09726-390
Telefone: (11) 4121-1944
E-mail: [email protected]
Contribuição: As Resoluções justificam-se para aclarar Norma Jurídica
hierarquicamente superior. Jamais para acrescentar, suprimir ou determinar quaisquer
altrerações regulamentares concebidas por Decreto ou Lei.
Tipo: Arts.22,23,24,26,27,32 e 39
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07231
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quartafeira, 17 de janeiro de 2007 16:09
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Severino Martins de Lima - Locadora Crisbell
Cargo: Proprietário
CPF/CNPJ: 69578037000106
Endereço: Rua Turmalina Quadra "A" Nº 06 Conj. Jaguarema
Cidade: São Luis
Estado: MA
CEP: 65099-110
Telefone: 9832441212
E-mail: [email protected]
Contribuição: QUE O § 1º E 2º DO ART. 24 DA RESOLUÇÃO 1.166/2005 PASSE A
TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
§ 1º - A LISTA DE PASSAGEIROS REFERENTE AO SERVIÇO PRESTADO SOB
REGIME DE FRETAMENTO EVENTUAL DEVERÁ SER FINALIZADA ATÉ 24
HORAS ANTES DO INÍCIO DA VIAGEM CONTRATADA.
§ 2º - A LISTA DE PASSAGEIROS REFERENTE AO SERVIÇO PRESTADO SOB
REGIME DE FRETAMENTO TURÍSTICO E FRETAMENTO EVENTUAL,
PODERÁ SER ALTERADA, QUANDO DO INÍCIO DA VIAGEM, PARA
INCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE, NO MÁXIMO, QUATRO PASSAGEIROS,
DEVENDO SER RELACIONADOS OS NOMES COMPLETOS E NÚMEROS DAS
CÉDULAS DE IDENTIDADE NO VERSO DA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM.
Tipo: § 1º e 2º do art. 24 da Proposta
Justificativa: A permanecer o prazo de 5 dias antes do início da viagem para finalizar a
lista de passageiros, como consta da Proposta, a ANTT não estará coibindo ou
reduzindo irregularidades das Empresas que atuam de forma ilícita, vendendo passagens
e fazendo irregularmente o papel das Empresas de Transporte Regular Interestadual.
Estará na realidade, punindo as Empresas de "fretamento eventual" que atuam de forma
lícita e legal, especificamente aquelas que estão situadas no Nordeste Brasileiro, que é
uma realidade totalmente diferente do Centro-Oeste, Sudeste e Sul do País.
Nós da Empresa SEVERINO MARTINS DE LIMA (Locadora CRISBELL), assim
como outras Empresas do Nordeste que atuam especificamente e diretamente com
entidades civis associativas, de classe, desportivas, educacionais, recreativas, culturais,
etc. seremos os maiores prejudicados, vez que estas entidades, ao contratar uma viagem,
chegam às vezes a alterar literalmente a lista de passageiros na noite anterior á viagem
programada para a manhã do dia seguinte.
Tal fato se registra na Capital do Estado do Maranhão e talves em outras capitais do
Nordeste, por fatores variados,tais como as longas distâncias que normalmente ocorrem
para o sul do país; a seleção dos passgeiros que via de regra são de várias cidades do
Estado; a liberação de recursos para a viagem em cima da data do evento, etc.
O Sindicalista Paulista Jorge Miguel dos Santos foi muito feliz em afirmar ser correto o
raciocínio dos Dirigentes da ANTT em querer coibir as Empresas que fazem transporte
irregular, competindo com aquelas que fazem linhas regulares. Este é o papel da
Agência, segundo ele. O que não é aceitável, é tentar fazer isso restringindo as
Empresas de Fretamento Eventual que atuam dentro da legalidade.
Pela síntese acima exposta, é de se esperar que a ANTT reduza o prazo da Proposta de
05 dias para 24 Horas para as Empresas de "Fretamento Eventual" finalizarem as listas
de passageiros, procurando outras alternativas para coibir a Clandestinidade.
No que serefere à redação do § 2º, nada mais lógico e natural que estender a inclusão ou
substituição de até 4 passageiros para as Empresaqs de "Fretamento Eventual", previsto
na |proposta da ANTT somente para as Empresas de "Fretamento Turístico"
SMJ
É a nossa Justificativa
Severino Martins de Lima
Locadora CRISBELL
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07327
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quartafeira, 17 de janeiro de 2007 16:29
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ALAIN JEAN PIERRI BALDACCI
Cargo: PRESIDENTE - ADETUR Sudeste
CPF/CNPJ: 08326176000140
Endereço: R. MISAEL PEDREIRA DA SILVA, 138 SL. 515/516
Cidade: VITÓRIA
Estado: ES
CEP: 29052-270
Telefone: (11)5181-0860
E-mail: [email protected]
Contribuição: A ADETUR, AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
DA MACRORREGIÃO SUDESTE DO BRASIL, ADETUR-SE, VEM POR MEIO
DESTA EXPRESSAR SUA GRANDE PREOCUPAÇÃO EM RELAÇÃO AS
PROPOSTAS DE MODIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO
1166/05 DA ANTT.
COMO VEM SIDO ULTIMAMENTE CONSTATADO EM TODO O MUNDO, O
TURISMO É A ATIVIDADE ECONÔMICA QUE MAIS CRESCE E MAIS GERA
EMPREGO HOJE NO PLANETA, NESTE INÍCIO DE SÉCULO XXI.
TAMBÉM POR PESQUISAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE TURISMO
(OMT), NOTA-SE QUE 80% DO MOVIMENTO TURÍSTICO MUNDIAL SE FAZ
NO TURISMO DE CURTA DISTÂNCIA, OU SEJA, EM VIAGENS DE MENOS DE
SEIS HORAS DE DURAÇÃO.
ORA, ESTA CONCLUSÃO, LEVA-NOS IMEDIATAMENTE A RELACIONAR A
VIABILIDADE DO TURISMO NO PAÍS, CASO POSSA SE BASEAR NO
TURISMO RODOVIÁARIO.
AINDA MAIS NO BRASIL, UM PAÍS DE DIMENSÕES CONTINENTAIS ONDE A
MAIORIA DA POPULAÇÃO AINDA NÃO POSSUI VEÍCULO PRÓPRIO, O
TURISMO RODOVIÁRIO POR ÔNIBUS É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA
PARA ESSE CRESCIMENTO.
NESTE CONTEXTO, A ADETUR QUE VISA O DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO NA MAIS POPULOSA REGIÃO DO PAÍS, TEM COMO PRINCIPAL
META REAQUECER O TURISMO RODOVIÁRIO ENTRE SEUS ESTADOS.
MAS PARA QUE ISTO SE TORNE REALIDADE, É ABSOLUTAMENTE
INDISPENSÁVEL QUE A REGULAMENTAÇÃO DA ANTT SOBRE
FRETAMENTO TURÍSTICO SEJA FLEXIBILIZADA, DE FORMA A PERMITIR O
CRESCIMENTO ADEQUADO DESTE SEGUIMENTO.
Tipo: RESOLUÇÃO 1.166/2005
Justificativa: A ADETUR JÁ TEM EM SEUS PLANOS A IMPLANTAÇÃO DO
CHAMADO "CRUZEIRO RODOVIÁRIO" ONDE HAVERIA ENTRE OS QUATRO
ESTADOS, ÔNIBUS TURÍSTICOS, RODANDO DE FORMA CONSTANTE EM
ROTEIROS PRÉ-FIXADOS.
A EXEMPLO DOS CRUZEIROS MARÍTIMOS QUE SÓ CONSEGUIRAM SE
EXPANDIR NO BRASIL QUANDO FOI FLEXIBILIZADA A LEGISLAÇÃO
SOBRE CABOTAGEM, É FUNDAMENTAL TAMBÉM FLEXIBILIZARMOS
ENTRE OUTRAS AÇÕES O EMBARQUE PARTILHADO E COM DIFERENTES
ORIGENS E DESTINOS NO TRANSPORTE TURÍSTICO RODOVIÁRIO DO
BRASIL, RAZÃO PELA QUAL A ADETUR-SE, APELA À ANTT, PARA
ADAPTAÇÃO DE SUAS NORMAS A ESTA EXIGÊNCIA DO NOSSO MERCADO.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07331
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 16:16
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Aladino Pisaneschi Junior
Cargo: Presidente
CPF/CNPJ: 27134202887
Endereço: Rua Marli, 21 - 2º andar - Vila Marli
Cidade: São Bernardo do Campo
Estado: SP
CEP: 09726-390
Telefone: (11) 4121-1944
E-mail: [email protected]
Contribuição: Empresas de linha rodoviárias e agências de turismo, pretextando
concorrência ruinoza, valem-se dos maus exemplos de empresas sem nehuma condição
de operacionalidade - que a nós, particularmente, também incomodam - para basear suas
reivindicações. É caso típico de falta de fiscalização adequada. Nós empresários
regulares não podemos ser "o bode expiatório" da inercia governamental, nem
tampouco o turista de baixo poder aquisitivo.
Tipo: Arts. 22,23,24,26,27,32 e 39
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07337
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 16:07
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Sergio Rinaldi Filho
Cargo: Vice-Presidente
CPF/CNPJ: 98773445800
Endereço: Rua Marli, 21 - 2º andar - Vila Marli
Cidade: São Bernardo do Campo
Estado: SP
CEP: 09726-390
Telefone: (11) 4121-1944
E-mail: [email protected]
Contribuição: Alterações cogitadas inviabilizarão turismo popular. Classes menos
favorecidas não podem perder o direito de conhecerem o País e suas atrações. Medidas
previstas contrariam o espírito do Governo Lula. O QUE ESTE PAÍS PRECISA,
URGENTEMENTE, É DE FISCALIZAÇÃO!
Tipo: Arts. 22,23,24,26,27,32 e 39
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07343
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17
de janeiro de 2007 17:25
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Transportes e Turismo Itapecerica Ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 02594546000143
Endereço: Prc Linconl da luz Ribeiro
Cidade: Itapecerica
Estado: MG
CEP: 35500-000
Telefone: 37 3214 4885
E-mail: [email protected]
Contribuição: Sugerimos que seja reconsiderado o tempo de estadia , pois as empresas
contam com ponto de apoio no destino e na origem para conservação , limpeza e
manutenção do veiculo , sendo desnecessario o aguardo tempo.
Tipo: Art. 23 ,Paragrafo 2° , alinea C
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07351
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro
de 2007 17:28
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Empresa R N Ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 21709563000123
Endereço: Av Ministro Gabriel Passos 348
Cidade: Itapecerica
Estado: MG
CEP: 35500-000
Telefone: 3733411256
E-mail: [email protected]
Contribuição: Sugerimos que seja reconsiderado o tempo de estadia , pois as empresas
contam com ponto de apoio no destino para conservação , limpeza e manutenção do
veiculo , sendo desnecessario o aguardo tempo.
Tipo: Art. 23 Paragrafo 2°
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07361
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de
janeiro de 2007 17:38
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: TEL TURISMO
Cargo: Diretor
CPF/CNPJ: 4583843000125
Endereço: Rua Vasco J.S.Vasconcellos, 430
Cidade: Campinas
Estado: SP
CEP: 13050-014
Telefone: 32272142
E-mail: [email protected]
Contribuição: Serão feitas oralmente
Tipo: todas
Justificativa:
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07378
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17
de janeiro de 2007 17:44
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: AVIESP - MARCOS ANTONIO C LUCAS
Cargo: secretário executivo
CPF/CNPJ: 47745351000195
Endereço: av anchiet, 416
Cidade: Campinas
Estado: SP
CEP: 13015-101
Telefone: 18 3213777
E-mail: [email protected]
Contribuição: A ASSOCIAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS INDEPENDENTES
DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO – AVIESP, com sede em CampinasSP, na Avenida Anchieta, 416 – Centro, inscrita no CNPJ (mf) 47.745.351/0001-95,
representando 400 (quatrocentos) associados do interior de São Paulo, norte do Paraná e
Sul de Minas Gerais, mercado que representa o segundo pólo emissor do turismo
nacional, dentre as quais muitos dedicados ao ramo de agenciamento de viagens e
turismo com frota própria, ciente das modificações propostas para os artigos 22, 23, 24,
26, 27, 32 e 39 da Resolução nº 1.166, de 5 de outubro de 2005 expedida pela ANTTAgência Nacional de Transportes Terrestres, vem mui respeitosamente, com a devida
vênia, expor idéias e lançar suas sugestões, expostas que são à apreciação em Audiência
Publica da ANTT, no sentido de colaborar para a mais completa e transparente
regulamentação deste importante seguimento da economia nacional e, ao final,
sugerindo as seguintes inserções:
Dentre as modificações que a ANTT pretende implantar no texto do Decreto em
espeque, destacamos aquelas que visam distinguir no Transporte de Superfície, na
espécie rodoviária, as modalidades Turística e Eventual (art. 22 § 1º e 2º). Destacamos
ainda a restrição no prazo de emissão das Autorizações de Viagem via Internet para o
máximo de cinco dias de antecedência no caso de Fretamento Eventual (art. 24), não
permitindo que a procedência da viagem se dê em Estado da Federação diverso da sede
da autorizatária (art.39-V), por fim a obrigatoriedade de porte de documentos que
comprovem a contratação de hospedagem, alimentação e visitas a locais turísticos.
A prestação de serviços de transporte interestadual e internacional, atividades de
exploração exclusiva da União, que as concede, permite ou autoriza às empresas da
iniciativa privada, sempre apresentou como principal característica a liberdade de
iniciativa, consoante o que estipula a própria Carta Constitucional em seu artigo 170.
No caso do transporte turístico, sua previsão legal dista de 1977 quando da edição do
Decreto 6.505, bem como via seguidas alterações propostas pelos Decretos 84.934/80 e
87.348/82, até a Lei 8.181/91 que retomou as competências da EMBRATUR-Instituto
Brasileiro do Turismo, e final publicação da Lei
10.233/01 que veio criar essa Agência Reguladora de Transportes Terrestres.
Neste iter legal, sempre se observou extremada intervenção estatal no seguimento de
transporte de forma geral, e isso não é opinião apenas da AVIESP. Tal preocupação tem
lugar quando se vislumbra a necessária proteção ao consumidor final, o
passageiro/turista transportado, mas não se coaduna com a necessária margem de
liberdade de ação que deve existir na concessão do serviço publico.
As atividades de organização, operação e venda de pacotes turísticos são atividades
privativas das Agências de Turismo assim constituídas, tudo em decorrência da
Legislação supra mencionada, apurada no mais recente Decreto Federal 5.406 editado
em 30/03/2005 que assim bem definiu:
Art. 4º Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce, de
modo isolado, cumulativo ou simultâneo, atividades econômicas próprias de
organização e de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de
serviços turísticos, bem como atividades complementares a esses serviços.
§ 1º A atividade de intermediação própria de agências de turismo, comumente
chamadas "agências de viagens", compreende a oferta, a reserva e a venda a
consumidores de um ou mais dos seguintes serviços turísticos fornecidos por terceiros:
I - passagens;
II - acomodações e outros serviços em meios de hospedagem;
III - programas educacionais e de aprimoramento profissional;
IV - serviços de recepção, transferência e assistência; e
V - excursões, viagens e passeios turísticos, marítimos, fluviais e lacustres.
§ 2º A atividade de organização própria de agências de turismo, comumente
chamadas "operadoras turísticas", compreende a elaboração de programas, serviços e
roteiros de viagens turísticas, nacionais ou internacionais, emissivas ou receptivas, que
incluam mais de um dos serviços referidos nos incisos I a V do § 1º.
§ 3º As atividades complementares das agências de turismo, observada a
legislação aplicável, compreendem a intermediação, organização ou execução dos
seguintes serviços:
I - obtenção de passaportes, vistos ou qualquer outro documento necessário à
realização de viagens;
II - transporte turístico de superfície;
III - desembaraço de bagagens em viagens e excursões;
IV - intermediação remunerada na locação de veículos, em serviços de carga e na
reserva e venda de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e
outras manifestações públicas;
V - operação de câmbio manual para uso exclusivo dos clientes, atendidas as
exigências do Banco Central do Brasil;
VI - representação de empresas transportadoras, de meios de hospedagem e de
outras fornecedoras de serviços turísticos;
VII - assessoramento e execução de atividades que lhes são próprias em feiras,
exposições, congressos e eventos similares;
VIII - venda comissionada ou intermediação remunerada de seguros vinculados a
viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante;
IX - venda de livros, revistas e outros artigos destinados a viajantes;
X - prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, consistente na
organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de interesse
turístico; e
XI - outros serviços de interesse de viajantes.
Assim, percebe-se a amplitude dos serviços conferidos às Agências de Turismo, dentre
as quais aquelas que dispõe de frota própria. Cercear tais atividades com exigências fora
da realidade, com todo respeito e acatamento, seria ferir de morte o Direito
Constitucional da Livre Iniciativa conferido ao empreendedor nacional. A própria Lei
10.233/01 que criou a ANTT corrobora tais assertivas em seus artigos 26-II e 45.
Feitas estas considerações iniciais, a AVIESP pensando na repercussão que tais
mudanças vem tendo no dia a dia do Turismo Nacional, em contraponto a constantes
campanhas e gastos públicos despendidos na divulgação do Turismo interno e externo,
ousado plano de levar o Brasil a competir internacionalmente no movimento turístico,
SUGERE sejam debatidos, discutidos e aprovadas mudanças sim, mas que resgatem a
emergida liberdade de ação das pequenas empresas que, ao passo que contribuem e
muito para geração de empregos, capacitação de seus profissionais, engordam as cifras
de recolhimento de tributos nacionais, mediante alteração nos seguintes
temas:
1) AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM: Hodiernamente a ANTT cadastra Agências de
Turismo com frota própria e Transportadoras Turísticas no mesmo banco de dados e
fornece autorizações de viagem idênticas a tais prestadores de serviços, quando se pôde
verificar pelas assertivas legais colacionadas in supra que ambas prestam serviços
absolutamente distintos. Na pratica as Agências de Turismo devem ter total liberdade de
ação para criar e operar programas de excursão rodoviária que necessariamente deve
incluir serviço adicional ao transporte, seja hospedagem, alimentação, ingresso de
evento cultural, esportivo ou mero passeio local, mas que não necessita
obrigatoriamente de nele agregar todos estes serviços. Parte-se da premissa de que pode
haver um ponto turístico relevante e de interesse geral, como uma reserva de Mata
Atlântica (Ex: Morro do Diabo no Pontal do
Paranapanema/SP) que fique distante a pouco mais de 100 Km de determinada sede de
Agência e que possa ser visitada em apenas um dia com almoço e Guia especializado
inclusos, e que não demande hospedagem.
De seu turno, as Transportadoras Turísticas, devem se restringir a fretar seus ônibus a
Agências de Turismo devidamente cadastradas no Ministério do Turismo ou a Pessoas
Jurídicas e entidades civis, desde que estas não tenham fim lucrativo, tudo consoante o
que determina o § 3º do artigo 6º do Decreto 5.406/05. Frise-se que o fretamento de
ônibus a Pessoas Físicas é ato vedado pela Legislação Especial, pois a pratica de
organizar excursões por pessoas físicas é Contravenção Penal de “Exercício Ilegal de
Atividade”, em vias de se tornar crime pelo Projeto de Lei nº 55/2006 de iniciativa do
Senado Federal.
Assim, entende-se que a determinação que ser quer aprovar no sentido de exigir que
Agências com frota portem comprovantes de reserva de restaurantes e passeios locais é
demasiadamente exagerada, pois é cediço que tais locais, via de regra, não fornecem
comprovantes de reserva, sendo tudo ajustado verbalmente entre os prestadores de
serviços.
O prazo de CINCO dias de antecedência para emissão das Autorizações inviabiliza a
prestação dos serviços no mercado, pois problemas de ordem técnica podem ocorrer,
decorrentes da logística das viagens de determinada Transportadora que a impeçam de
fretar seu ônibus ao cliente e a substituição por outro veículo de terceira empresa
restaria inviabilizada, sob pena de multa na interpretação de fiscais do conceito de
“socorro ou serviço emergencial” .
2) BAGAGENS TRANSPORTADAS: Exige-se que sejam etiquetadas todas as
bagagens transportadas no interior do Ônibus, sejam na parte inferior ou superior do
coletivo. O problema gira em torno da interpretação do termo BAGAGEM pelas
equipes de fiscalização, que em muitos casos vêem penalizando os prestadores de
serviço com pesadas multas pela simples presença de pequenas bolsas de passageiros
com objetos de uso pessoal e sem etiquetas no porta-embrulhos do ônibus. Tais multas
se mostram de rigor exacerbado, pois no muito se tratam de “souvenires” adquiridos
pelos turistas nas paradas em pontos turísticos e por sua fragilidade são transportados
junto aos mesmos para evitar quebras etc.
A exigência de FORMULÁRIO DE RECLAMAÇÃO dentro do ônibus sob pena de
pesada multa, exigida pela Resolução 1.432/06 também deve ser suprimido.
Ora, o turista/consumidor tem ampla proteção legal no tocante a ressarcimento de
danos, tudo derivado da Legislação Consumerista e os prazos prescricionais para
reclamar tais direitos são bastante amplos no atual Código Civil. O exercício deste
direito é faculdade e não obrigação do ofendido. De sorte que uma simples folha de
papel à disposição para efetuar a reclamação naquele instante ou não, não terá o condão
de suprimir seu direito de ação que será melhor exercido na sede da empresa que o
transportou. Ademais não existe modelo especifico determinado e os fiscais da ANTT
ou conveniados vem tendo interprestações sem nenhum padrão na aplicação de multas.
3) SEGURO OBRIGATÓRIO: Atualmente as coberturas do chamado RCO-Seguro de
Responsabilidade Civil Obrigatório são da ordem de R$ 2.085.000,00 (dois milhões e
oitenta e cinco mil reais). Em que pese a necessária e indispensável cautela do órgão
concedente em garantir indenização ao turista/passageiro transportado, o mercado de
Seguros tem se mostrado hostil à contratação da referida cobertura, tudo decorrente do
altíssimo risco e principalmente do valor de indenização em caso de sinistro. Vale
mencionar que nos dias atuais um Seguro com tais coberturas não custa menos que R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por ano às empresas, sejam Transportadoras ou
Agências de Turismo com Frota. Existem até mesmo Cias. de Seguros, dentre as poucas
que ainda aceitam tais riscos, cobrando exagerados R$ 6.000,00 por tal Apólice. Essa
política, caso a ANTT mantenha atualização anual em índices similares aos já apurados
nos últimos tempos, tornará inviável a contratação desta modalidade securitária, o que
aumentará seriamente a demanda por serviços clandestinos no País.
4) NOTA FISCAL: Na proposta de inclusão de incisos no artigo 39 com exigência de
emissão de Nota Fiscal no Estado em que se inicie a viagem em estudo conjunto com
correta alteração proposta no § 3º do artigo 23, trazem clara intenção de coibir a
utilização de Autorização de Viagem para execução de Serviços com característica de
Linha Regular. Neste ponto anda bem a ANTT, mas deve considerar que certamente
existem Transportadoras ou Agências com Frota situadas nas divisas estaduais e cuja
clientela também se encontre na outra margem do Estado vizinho. Assim, tendo por
norte que o registro no Ministério do Turismo tem abrangência nacional (artigo 6º do
Decreto 84.934/80), tal medida significa na pratica empecilho a que tal Agência angarie
clientes e os embarque na sua cidade de domicilio, que muito embora esteja distante a
poucos Km da sede da empresa, estão em outro Estado da Federação. Assim, propõe-se
a exclusão de tal mudança, mantendo-se a atual redação, uma vez considerando-se que
os passageiros transportados serão os mesmos durante toda a viagem/excursão, fato que
garante a livre iniciativa das empresas do setor.
5) LISTA DE PASSAGEIROS: Não há duvida que a emissão de Autorização de
Viagem pela internet por Autorizatárias previamente cadastradas significou
incomparável avanço nos serviços em debate. A possibilidade de alteração de nomes a
poucos minutos do horário de saída da viagem relacionada confirma essa tendência e
moderniza o serviço de uma forma geral, vez que admite as prováveis oscilações na
listagem.
Ante o exposto nas considerações discorridas, a AVIESP propõe que a redação dos
artigos 22, 23, 24 e 39, contemplando as mudanças estritamente necessárias, passem a
vigorar na forma seguinte:
Art. 22. Fretamento turístico e fretamento eventual são os serviços prestados por
empresas detentoras de Certificado de Registro para Fretamento - CRF, em circuito
fechado, em caráter ocasional, sem implicar no estabelecimento de serviços regulares,
sem venda de passagens, com relação de passageiros transportados e emissão de nota
fiscal, por viagem, com prévia autorização da ANTT.
§ 1º O serviço de fretamento turístico possui, além das características de que trata o
caput, a de ser contratado, organizado ou operado por agências de turismo devidamente
cadastradas na EMBRATUR, para o atendimento de excursões, passeios ou programas
turísticos, em âmbito interestadual ou internacional, que incluam, além do transporte de
superfície, hospedagem e/ou alimentação e/ou visitas a eventos, parques e demais locais
de interesse turístico.
§ 2º O serviço de fretamento eventual possui, além das características de que trata o
caput, o de ser ajustado diretamente entre a transportadora e entidades civis associativas,
sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas e recreativas, cujo
objeto seja exclusivamente o transporte turístico, realizado em âmbito interestadual e
internacional, com finalidade diversa da compreendida no § 1º.
Art. 23. A autorização de viagem será emitida somente via Internet, na forma da
Resolução específica.
§ 1º As empresas detentoras de CRF disporão de senha para a emissão da Autorização
de Viagem, responsabilizando-se pelo teor das informações prestadas.
§ 2º Nova Autorização de Viagem para um mesmo veículo não poderá ter como ponto
de origem uma localidade do(s) Estado(s) de destino da Autorização de Viagem
imediatamente anterior.
§ 3º As autorizações de viagem deverão ser preenchidas com os dados completos
referentes à viagem contratada, incluindo os endereços referentes aos locais de
embarque e desembarque, bem como, quando se tratar de serviço de fretamento
turístico, os dados da hospedagem, da alimentação e dos locais turísticos a serem
visitados.
Art. 24 – Manutenção integral da redação atual.
..
Art. 39. A autorizatária deverá portar no veículo, quando da realização da viagem, a
seguinte documentação, além da exigida pela legislação de
trânsito:
I – Cópia autenticada do Certificado de Registro para Fretamento - CRF; II –
Autorização de viagem com a relação de passageiros e, no caso de fretamento contínuo,
os respectivos anexos; III – Comprovação do vínculo dos motoristas com a detentora do
CRF; IV – Cópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil, com
cobertura total durante todo o período da viagem e comprovante de pagamento do
seguro, caso mensal; V – Nota fiscal da prestação do serviço no caso de Fretamento
Eventual ou Turístico; VI – Certificado de Segurança Veicular – CSV; VII – Certidão
Liberatória, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho, no caso do transporte de
trabalhadores rurais descrito no art. 27 da presente Resolução.
MARCOS ANTONIO CARVALHO LUCAS
Secretário Executivo – AVIESP
19 3234-2212
18 3221-3777
Tipo: artigos 22, 23, 24 e 39 Res. 1166-05
Justificativa: Melhoria na prestação dos serviços autorizados.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07391
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17
de janeiro de 2007 17:46
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: Transportes e Turismo Itapecerica
Cargo:
CPF/CNPJ: 02594546000143
Endereço: Prc Lincoln da luz ribeiro 22
Cidade: Itapecerica
Estado: MG
CEP: 35500-000
Telefone: 37 3214 4885
E-mail: [email protected]
Contribuição: Nossas viagens são em sua maioria para pessoas fisicas, por isso só temos
a comfirmação de lista de passageiros poucas horas antes do inicio da viagem .Com este
novo tempo de cinco dias torna-se impraticavel para nossos clientes elaborar a lista .
Tendo em vista que o transporte clandestino passará a oferecer mais comodidade
(liminares )para nossos clientes .Então não teremos mais aceitação no mercado de
viagens.
Tipo: Art 24, Paragrafo 1°
Justificativa:
Como Expositor? Nao
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07415
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 17:50
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: transluz turismo ltda
Cargo:
CPF/CNPJ: 19543909000114
Endereço: rua toto barroso 99
Cidade: nova serrana
Estado: MG
CEP: 35519-000
Telefone: 37 32138050
E-mail: [email protected]
Contribuição: artigo 23 paragrafo 2 alinea c.
sugere.que o tempo de estadia seja reconsiderado pois as empresas contam com ponto
de apoio no destino,bem como em sua origem onde a limpeza e manutençao dos
veiculos, sendo desnecessario o aguardo deste intervalo.
artigo 24 paragrafo 02.
sugere:o tempo de 05 dias para fechamento da relação de passageiros torna-se
impraticavel para a elaboração com total seguranca, onde na maioria das vezes se tem a
confirmação da relaçao de passageiros horas antes do inicio da viagem.
com isso desfavorecendo as pequenas empresas cadastradas junto a antt pois empresas
clandestina faz a relacao de passageiros na hora do embarque junto com uma liminar
onde fazem viagens normalmente.
Tipo: artigo 23 paragrafo 2 alinea c artigo 24 paragrafo 1
Justificativa:
Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07435
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 18:49
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ANAMARY FERREIRA DE SOUZA
Cargo:
CPF/CNPJ: 01422326000170
Endereço: RUA ANTONIO GOUVEIA DA SILVA
Cidade: GUARABIRA
Estado: PB
CEP: 58200-000
Telefone: 8332716018
E-mail: [email protected]
Contribuição: tempo de estadia, conservação, manutenção e limpesa nao pode não ser
inferior a 50 por cento
Tipo: art 23
Justificativa: pois esta medida viria beneficiar as grandes empresas e sufocar os
pequenos e micro empresários que lutam para sobreviver e que fazem revisão em seus
poucos ônibus para no período de maior numero de viagens estarem preparados para
cumprir com todas as suas obrigações Como Expositor?
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07438
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 18:35
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ANAMARY FERREIRA DE SOUZA
Cargo:
CPF/CNPJ: 75230470410
Endereço:
Cidade: GUARABIRA
Estado: PB
CEP: 58200-000
Telefone: 32716018
E-mail: [email protected]
Contribuição: tempo de manutenção, conservação e limpesa deve ser inferior a 50 por
cento, devem ficar so o periodo necessário
Tipo: art 23
Justificativa: pois o por quanto mais tempo o onibus ficar sem viajar acarretará grandes
prejuizos para as empresas o que poderá levar a prejudicar a arrecadação e faturamento.
Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07439
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 18:20
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ANAMARY FERREIRA DE SOUZA
Cargo:
CPF/CNPJ: 01422326000170
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: 83-32716018
E-mail: [email protected]
Contribuição: não e correto ter que finalizar uma autorização de viagem com 05 dias
anteriores
Tipo: art.24
Justificativa: pois nas viagens como a caruaru os passageiros decidem geralmente
poucas horas antes e dão o seu nome para colocar Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07442
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em:
quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 18:12
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: MARIA JOSE RODRIGUES DE SOUZA
Cargo:
CPF/CNPJ: 05328368000105
Endereço: RUA OSVALDO CRUZ ,66
Cidade: GUARABIRA
Estado: PB
CEP: 58200-000
Telefone: 8332710268
E-mail: [email protected]
Contribuição: EX:NAO PODE UM ONIBUS NAO FAZER VIAGEM PARA O
MESMO DESTINO DA VIAGEM ANTERIOR,
Tipo: TODAS MODIFICAÇÕES NAS RESOLUÇÕES
Justificativa: NO NOSSA REGIÃO O GRANDE NÚMERO DE VIAGENS SÃO DE
ROMARIA PARA JUAZEIRO DO NORTE-CE Como Expositor? Sim
Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07447
Mensagem:
-----Mensagem original----De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 18:03
Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Assunto: Audiência Pública 051/2006
Empresa:
Nome: ANAMARY FERREIRA DE SOUZA
Cargo:
CPF/CNPJ: 01422326000170
Endereço: RUA ANTONIO GOUVEIA DA SILVA
Cidade: GUARABIRA
Estado: PB
CEP: 58200-000
Telefone: 32716018
E-mail: [email protected]
Contribuição: SOMOS CONTRA ESSAS RESOLUÇÕES
Tipo: TODOS
Justificativa: PORQUE GERA MONOPÓLIO
Como Expositor?
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Contribuições recebidas de 19/12/2006 a 17/01/2007