Novos Procedimentos de Postagem de Serviços a Faturar
A partir do dia 1.o de Outubro o procedimento de postagem de serviços a faturar como Mala
Direta Postal, Impresso Especial e Carta a Faturar passará por uma mudança em algumas localidades
(verifique junto a ECT se este é o caso de sua agência).
Se este for o seu caso, leia com atenção as orientações abaixo, se não for o seu caso
desconsidere este documento.
O que muda ?
1. A partir desta data a postagem destes serviços passa a ser feita na Unidade
Centralizadora definida pela ECT, e não mais na ACF.
2. A Unidade Centralizadora deverá ser avisada previamente da sequencia de etiquetas
que será utilizada para cada cliente (isto foi solicitado pela ECT em 09/09/2010)
3. Como a postagem será feita pela Unidade Centralizadora, a ACF não pode mais gerar o
evento de postagem ou de encaminhamento para o site de rastreamento (SRO)
quando registrados.
4. Caso os dados enviados pela ACF não correspondam aos levantados na Unidade
Centralizadora, a carga volta, ou novos dados corrigidos deverão substituir os
incorretos.
Como fazer ?
1. O primeiro passo é chamar todos os códigos de venda registrados destes serviços e
alterar o campo Constar no SRO para “Não Constar”.
2. Enviar as sequencias de etiquetas que serão utilizadas nestes serviços com no mínimo
1 dia de antecedência
3. Gerar as Listas de Postagem como de costume que deverão acompanhar a carga
4. Caso haja objetos registrados, gerar o arquivo correspondente à lista na opção
ARQUIVOS/ECT/LISTAS A FATURAR (SARA), utilizando as opções “G” para IE, MDP ou
Carta e a opção “F” para FAC. O arquivo é criado na pasta ListSARA dentro da pasta do
SECT, e é composta da seguinte forma: CCCCCCCCCC_LLLLLL.txt (Contrato_Lista.txt) e
deve ser enviado à ECT para facilitar o processo de postagem.
5. Se houver alguma diferença entre o formulário e o arquivo enviados e a carga
recebida, eles deverão ser regularizados (atendimentos ajustados e
formulário/arquivos reenviados) antes da geração do arquivo ERP/BDF do dia.
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