BANCO CENTRAL DO BRASIL
RESERVA PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO BANCO CENTRAL - REDI-BC
BALANÇO PATRIMONIAL - EM 31 DE DEZEMBRO
(EM MILHARES DE REAIS)
A T I V O
CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
- Disponível no Banco Central
- Aplicação em Títulos Públicos Federais - Compromissadas (Nota 4)
- Títulos Públicos Federais
- Programa de Refinanciamento de Créditos Cedidos à União
- Créditos com Instituições em Liquidação Extrajudicial (Nota 5)
TOTAL
2004
2003
P A S S I V O
2004
2003
1.298.307
1.189.695
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1.298.307
1.189.695
22
759.371
1.423
313
537.178
2
660.446
1.369
285
527.593
- Resultados Acumulados
1.298.307
1.189.695
1.298.307
1.189.695
TOTAL
1.298.307
1.189.695
2º Sem/2004
2º Sem/2003
59.835
85.229
111.918
267.834
5.541
54.287
7
-
10.123
59.929
23
15.154
9.642
102.260
16
-
23.687
120.837
25
123.285
(3.207)
(15.175)
(3.306)
(39.924)
(3.013)
(194)
(14.897)
(278)
(3.013)
(293)
(27.195)
(12.094)
(635)
56.628
70.054
(As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras)
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
(EM MILHARES DE REAIS)
RECEITAS
- Juros e Atualização Monetária
- Rendimentos de Aplicações em Títulos Públicos Federais
- Ajuste a Valor Presente
- Reversão de Provisões
DESPESAS
- Compensação de Créditos
- Constituição e Correção Monetária de Provisões
- Projetos Institucionais (Nota 6)
- Outras Despesas
RESULTADO
(As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras)
Exercício/2004
108.612
Exercício/2003
227.910
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004
(EM MILHARES DE REAIS)
Nota 1 – A REDI-BC E SUAS ATRIBUIÇÕES
Regulamentada pela Resolução CMN 3.074/2003 e pelo Voto BCB 234/2003 a Reserva para o
Desenvolvimento Institucional do Banco Central - Redi-BC tem por objetivo "a promoção da defesa da estabilidade
da moeda nacional, por meio do custeio da execução de projetos de interesse do Banco Central do Brasil que
busquem o atendimento dos objetivos estratégicos voltados para o cumprimento de sua missão institucional".
O Banco Central é o gestor dessa Reserva, realizando todas as operações em seu nome em razão de a
Redi-BC não possuir personalidade jurídica.
A Redi-BC está sujeita ao previsto na Lei 8.666/93 e às demais normas que regulam os atos de
administração pública.
Nota 2 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As demonstrações financeiras devem ser elaboradas de acordo com os mesmos padrões contábeis
aplicados ao Bacen. Conforme o Voto CMN 53/2002, o Bacen encontra-se em processo de adaptação às normas
do IFRS, estando previsto o início desse processo na contabilidade da Redi-BC para o 2º semestre de 2005.
A divulgação das demonstrações financeiras da Redi-BC é efetuada pela internet (www.bcb.gov.br).
Nota 3 – PRINCIPAIS DIRETRIZES CONTÁBEIS
a) Regime contábil
O regime contábil para apropriação de receitas e despesas é o de competência. Receitas e despesas
decorrentes de mudanças de estimativas ou alterações nas políticas contábeis são reconhecidas no resultado do
exercício em que tais mudanças ocorrem.
b) Avaliação de ativos a valor presente
Os ativos financeiros sem adequada liquidez estão avaliados pelo fluxo ajustado a valor presente, sendo
os indexados a índices de preços ou à Taxa Referencial - TR descontados pelas taxas praticadas no mercado
secundário de títulos de emissão do Tesouro Nacional de características semelhantes, ponderadas pelas
quantidades negociadas.
c) Provisão para crédito de liquidação duvidosa
Quando o crédito for julgado de difícil recebimento, é constituída provisão pelo valor correspondente à
diferença entre o valor contábil e aquele considerado passível de ser recebido.
Assim, as provisões relativas aos créditos com as instituições em liquidação extrajudicial são
constituídas pela diferença entre o valor da operação e o valor dos ativos líquidos totais dessas instituições,
avaliados sempre que possível pelo valor de mercado, levando-se ainda em consideração a posição da Redi-BC
na ordem de preferência para o recebimento daqueles ativos.
d) Imunidade tributária
De acordo com o previsto na Constituição Federal brasileira, a Redi-BC possui imunidade quanto à
cobrança de impostos sobre seu patrimônio e sobre as rendas e serviços relacionados às suas atividades.
Entretanto, está obrigado a efetuar retenções de impostos referentes aos pagamentos de serviços prestados
por terceiros e sujeito ao pagamento de taxas e outras contribuições.
e) Resultado
O resultado apurado no período é incorporado ao Patrimônio Líquido.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004
Fl.2
(EM MILHARES DE REAIS)
Nota 4 - APLICAÇÕES EM TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS - COMPROMISSADAS
As disponibilidades da Redi-BC são aplicadas em operações compromissadas registradas no Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - Selic, em títulos da dívida pública mobiliária federal interna.
Nota 5 - CRÉDITOS COM INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
31.12.2004
Saldo
31.12.2003
Saldo
B. Econômico - Em liquidação extrajudicial
B. Mercantil - Em liquidação extrajudicial
506.786
30.392
497.743
29.850
TOTAL
537.178
527.593
Os créditos refletem a dívida na data do balanço, sem prejuízo dos ajustes, correções e mutações
determinadas pelas leis em vigor, inclusive quanto a contingências e fatos supervenientes que, por suas
características operacionais, apresentam defasagem nas informações para registro. Referidos créditos são
reajustados pelos índices legais e estão sujeitos às regras de provisionamento da Nota 3.c.
Nota 6 – PROJETOS INSTITUCIONAIS
Em 31.12.2004 existiam 18 projetos em execução aprovados pela Diretoria.
Nivaldo Peçanha de Oliveira
Chefe da Gerência Executiva de Projetos
Jefferson Moreira
Chefe do Departamento de Administração Financeira
Contador CRC-DF 7.333
Parecer dos auditores independentes
Ao
Administrador da
Reserva para o Desenvolvimento Institucional do
Banco Central - REDI-BC
(Administrada pelo Banco Central do Brasil)
Brasília - DF
1. Examinamos os balanços patrimoniais da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do
Banco Central - REDI-BC levantados em 31 de dezembro de 2004 e 2003 e as respectivas
demonstrações de resultados, correspondentes aos exercícios findos naquelas datas,
elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de
expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras. As demonstrações financeiras
das instituições financeiras em liquidação, com as quais a REDI-BC detém créditos a receber,
cujo saldo em 31 de dezembro de 2004 totaliza R$ 537.178 mil (R$ 527.593 mil em 31 de
dezembro de 2003), foram examinadas por outros auditores independentes. A administração
da REDI-BC, por meio de avaliação efetuada, concluiu que não há necessidade de constituir
provisão para perdas dos referidos créditos, nos respectivos exercícios. Essa avaliação baseiase na apuração do ativo líquido dessas instituições em liquidação após dedução dos passivos
preferenciais, obtidos das demonstrações financeiras das instituições em liquidação. Nossa
opinião quanto aos referidos créditos a receber está baseada exclusivamente nas opiniões
daqueles auditores sobre as demonstrações financeiras utilizadas como base para seu cálculo
(Nota Explicativa n° 3c).
2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil
e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o
volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da REDI-BC; (b) a
constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as
informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis
mais representativas adotadas pela administração da REDI-BC, bem como da apresentação
das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
3. Em nossa opinião, com base em nossos exames e no parecer de outros auditores
independentes, conforme mencionado no parágrafo 1, as demonstrações financeiras acima
referidas, representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial e financeira da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central REDI-BC em 31 de dezembro de 2004 e 2003 e os resultados de suas operações,
correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
4. Por meio da Resolução n° 2.211/95 do Banco Central do Brasil, foi instituído o Fundo
Garantidor de Crédito (FGC) e de acordo com a Resolução n° 2.197/95, o patrimônio do
REDI-BC deveria ser transferido ao FGC. Entretanto, por força de liminar concedida pelo
Superior Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.398/96, a
1
referida transferência foi suspensa enquanto se aguardava o julgamento do mérito da questão.
A Resolução CMN n° 3.074/03 revogou o artigo que determinava a mencionada transferência
e redefiniu os objetivos do REDI-BC, conforme descrito na Nota Explicativa n° 1.
7 de março de 2005
KPMG Auditores Independentes
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Francesco Luigi Celso
Contador CRC SP175348/O-5-S-DF
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