DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REGULATÓRIAS DEZEMBRO 2013 Exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012 Valores expressos em milhares de reais. SUMÁRIO Demonstrações Financeiras Regulatórias Balanços Patrimoniais Regulatórios 03 Demonstração dos Resultados Regulatórios 04 Notas Explicativas Notas Explicativas 2 05 Balanços Patrimoniais Regulatórios Em 31 de dezembro de 2013 e 2012 (Valores expressos em milhares de reais) 3 Demonstração dos Resultados Regulatórios Exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012 (Valores expressos em milhares de reais) 4 Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Regulatórias em 31 de Dezembro de 2013 (valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado) 1. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REGULATÓRIAS A Concessionária apresenta a seguir o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e notas explicativas, conforme modelo de demonstrações contábeis regulatórias, definido pela ANEEL no Despacho nº 4.413 de 27 de dezembro de 2013. As demonstrações contábeis regulatórias devem ser lidas em conjunto com as demonstrações societárias, que contém as informações das notas explicativas adicionais às divulgadas neste relatório, as quais foram publicadas na CVM – Comissão de Valores Mobiliários em 31 de março de 2014 e no Diário Oficial do Rio Grande do Sul em 25 de abril de 2014. 2. PRÁTICAS CONTÁBEIS REGULATÓRIAS A seguir estão apresentadas as práticas contábeis pertinentes a Contabilidade Regulatória, o sumário das práticas contábeis adotadas pela concessionária, e que são aplicáveis tanto às Demonstrações Contábeis Regulatórias, em conjunto com as Societárias que podem ser consultadas no site da CVM. 2.1. Imobilizado Está registrado ao custo de aquisição ou construção, deduzida da sua depreciação acumulada. A depreciação é calculada utilizando o método linear e contabilizada a partir da entrada em operação dos bens e instalações transferidas para as imobilizações em serviço, mediante a utilização de taxas estabelecidas pelo poder concedente, conforme Resolução ANEEL nº 44 de 17 de março de 1999 e Portaria ANEEL nº 815/94. E, o imobilizado em Curso corresponde aos custos incorridos nas obras e investimentos em andamento. 2.2. Intangíveis Registrado em consonância com as disposições da Deliberação CVM nº 553, de 12 de novembro de 2008, pelo custo de aquisição das faixas de servidões permanentes e softwares este último deduzido da amortização acumulada calculada conforme Resolução ANEEL nº 367 de 02 de junho de 2009 e práticas do setor no Brasil. 2.3. Vinculação dos Bens à Concessão De acordo com os artigos 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, os bens e instalações utilizados na produção e transmissão de energia são vinculados a esses serviços, não podendo ser retirados, alienados, cedidos ou dados em garantia hipotecária sem a prévia e expressa autorização do Órgão Regulador. A Resolução ANEEL nº 20/99, regulamenta a desvinculação de bens das concessões do Serviço Público de Energia Elétrica, concedendo autorização prévia para desvinculação de bens inservíveis à concessão, quando destinados à alienação, determinando ainda, que o produto da alienação seja depositado em conta bancária vinculada, para aplicação na referida concessão. 2.4. Receita Recebida Antecipadamente A ANEEL autorizou as empresas transmissoras de energia elétrica a reconhecerem contabilmente em forma de degrau as suas receitas para as obras do segmento de transmissão autorizadas e licitadas no período de 2001 a junho/2006. A receita em degrau significa o reconhecimento contábil de 66,7% da receita dessas obras nos seus primeiros 15 anos de operação e de 33,3% da receita nos 15 anos seguintes, sendo esta política adotada como forma de atrair investimentos para o setor. 5 3. CONCILIAÇÃO SOCIETÁRIA / REGULATÓRIA As Demonstrações Contábeis Regulatórias devem demonstrar as principais diferenças entre as demonstrações societárias e regulatórias, oriundas das mudanças trazidas pela aplicação das novas práticas contábeis adotadas no Brasil. 3.1. Balanços Patrimoniais Conciliados 6 3.2. Demonstração dos Resultados Conciliados 4. BENS E DIREITOS DESTINADOS À ALIENAÇÃO A redução de R$1.638 (R$1.069 em 31 de dezembro de 2012) desfaz à reclassificação de outros Investimentos para bens destinados a alienação, para adequação da conta Investimentos, pois esses valores transferidos configuram bens destinados à alienação. 5. OUTROS INVESTIMENTOS O ajuste de R$1.638 (R$1.069 em 31 de dezembro de 2012) desfaz a reclassificação dos outros investimentos para bens destinados a alienação e imobilizado. 7 6. IMOBILIZADO a) Composição: Os efeitos da aplicação da ICPC 01 foram anulados para fins regulatórios. 8 b) Movimentação: 7. INTANGÍVEIS É composto pelos valores representativos das licenças de direito de propriedade intelectual, constituídos por gastos realizados com a aquisição das licenças e demais gastos com serviços complementares à utilização produtiva de softwares. Tais itens são amortizados linearmente. 9 a) Composição: Os efeitos da aplicação da ICPC 01 foram anulados para fins regulatórios. B) Movimentação: 10 8. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DIFERIDOS 8.1. Passivo Fiscal Diferido sobre o Ajuste de Avaliação Patrimonial 9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO 9.1 Efeito dos Ajustes entre Contabilidade Societária e Regulatória O montante de R$105.042 (R$95.320 em 31 de dezembro de 2012) refere-se ao saldo do Ajuste de Avaliação Patrimonial e sua respectiva realização de depreciação, líquida de impostos, registrada na contabilidade societária que deve ser ajustada para fins de contabilidade regulatória. 10. RECEITA OPERACIONAL 10.3. Receita da Transmissão 11 A diferença entre a Receita operacional societária para a regulatória se dá pelo entendimento das Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS, que define que Concessionária não possui Ativo Permanente, entretanto, detém o direito de construir, operar e o dever de manter esses ativos até o fim da concessão. Assim, a Concessionária deve realocar a RAP – Receita Anual Permitida a ser recebida nas seguintes contas: 10.3.1. Disponibilização do Sistema de Transmissão A redução de R$12.516 (R$383.142 em 31 de dezembro de 2012) refere-se a um valor fixo ao longo da concessão que é reajustado pela inflação da mesma maneira que a RAP. 10.3.2. Remuneração do Ativo Financeiro O ajuste de R$13.980 (R$425.875 em 31 de dezembro de 2012) refere-se à remuneração do Ativo Financeiro por meio da Taxa Interna de Retorno - TIR de cada contrato de concessão, que é reconhecida no resultado do exercício. 10.3.3 Receita de Construção O ajuste de R$58.347 em 31 de dezembro de 2012 elimina os serviços de construção e melhorias que representam potencial de geração de receita adicional são integralmente registrados como ativo financeiro em sua fase de construção e tem sua parcela correspondente ao ativo financeiro remunerável transferido somente quando na entrada em operação dos novos investimentos por um processo chamado “unitização”. Na composição dos custos dos serviços de construção e melhorias estão incluídos os materiais e serviços utilizados, além dos custos de gerenciamento, supervisão e acompanhamento de obras. Os serviços de construção e melhorias são executados em sua maioria por empresas terceirizadas e que os custos de gerenciamento e supervisão já estão contemplados no custo de construção, a Concessionária entende ser imaterial um eventual valor de margem de construção. 10.3.4. Linearização O valor de R$46.238 em 31 de dezembro de 2012 refere-se ao ajuste da linearização da receita da Transmissão das instalações que possuem receitas em forma de degrau. 10.4. Impostos sobre a Linearização da Receita da Transmissão 10.4.1. Deduções da Receita Operacional O reconhecimento da Linearização da Receita de Transmissão gera uma diferença nas deduções da Receita Operacional de PASEP e COFINS. 12 10.4.2. Imposto de Renda Diferido O ajuste R$11.560 em 31 de dezembro de 2012 reflete o Imposto de Renda Diferido sobre a Linearização da Receita. 10.4.3. Contribuição Social Diferida O ajuste R$4.161 em 31 de dezembro de 2012 reflete o efeito da Contribuição Social Diferido sobre a Linearização da Receita. 11. CUSTO DE OPERAÇÃO 11.1. Depreciação e Amortização Foi valor de R$11.034 (R$2.870 em 31 de dezembro de 2012) refere-se à diferença de depreciação e amortização gerada pela aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS. 11.2. Custo de Construção O desreconhecimento do valor de R$58.347 em 31 de dezembro de 2012 foi para anular o efeito do custo de construção que foi reconhecido em contrapartida à receita de construção, que na contabilidade societária, o concessionário deve reconhecer a receita e os custos do contrato de acordo com os Pronunciamentos Técnicos CPC 17 – Contratos de Construção e CPC 30 – Receitas. 12. OUTRAS RECEITAS E DESPESAS Os saldos compõem-se de: 12.1. Indenização Rede Básica Novos Investimentos - RBNI O montante de R$13.257 em 31 de dezembro de 2013 refere-se a perdas reconhecidas na contabilidade societária decorrentes de adições no imobilizado em curso dos empreendimentos da Transmissão que não possuem receita prevista pelo órgão regulador. O montante de R$329.767 em 31 de dezembro de 2012 refere-se à indenização dos empreendimentos autorizados pelo Órgão Regulador após 31 de maio de 2000, denominados de Rede Básica de Novos Investimentos – RBNI, para o contrato de concessão nº 055/2001. O valor de indenização foi divulgado através do Anexo II da Portaria Interministerial nº 580, de 1º de novembro de 2012, cujo recebimento será realizado em trinta (30) parcelas mensais, corrigidas por IPCA mais WACC (Weighted Average Cost Of Capital) de 5,59% real ao ano, segundo o que estabelece o Artigo 4º da referida Portaria Interministerial. 13 13. RECEITA (DESPESA) FINANCEIRA O montante de R$14.742 em 31 de dezembro de 2012 refere-se à correção da indenização dos empreendimentos autorizados pelo Órgão Regulador após 31 de maio de 2000, denominados de Rede Básica de Novos Investimentos – RBNI, para o contrato de concessão nº 055/2001 por IPCA mais WACC (Weighted Average Cost Of Capital) de 5,59% real ao ano, segundo o que estabelece o Artigo 4º da referida Portaria Interministerial nº 580, de 1º de novembro de 2012. 14. LUCRO LÍQUIDO O reconhecimento de R$759 (R$347.052 em 31 de dezembro de 2012) no Resultado Regulatório em relação ao Societário, reflete os ajustes da Linearização da Receita, Receita de O&M, Remuneração do Ativo Financeiro e pela Depreciação e Amortização, e principalmente da Indenização dos Ativos da Transmissão. GERSON CARRION DE OLIVEIRA Diretor Presidente EMILIA MARIA DO CARMO MAGALHÃES MAZONI Diretora Financeira RODRIGO GOMES WALLAU Contador CRCRS 70484 14