Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Secretaria de Recursos Humanos
TERMO DE ACORDO
Define os Termos do Acordo resultante da negociação
havida entre o Governo Federal e o Fórum de
Professores das Instituições Federais de Ensino Superior
– PROIFES.
Pelo presente Termo de Acordo, de um lado, a representação
governamental, neste ato composta pelo Secretário de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SRH/MP, pelo Secretário de Ensino
Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC, e de outro, o Fórum de Professores
das Instituições Federais de Ensino Superior – PROIFES, têm como justo e acordado
o seguinte:
Cláusula Primeira. Os servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior, de
que trata a Lei nº 7.596, de 13 de abril de 1987, consideradas as alterações
posteriores, farão jus à nova estrutura remuneratória composta de vencimento básico,
adicional de titulação e gratificação de estímulo à docência nos termos do Anexo I do
presente Termo de Acordo.
Cláusula Segunda. A representação governamental encaminhará à Casa Civil da
Presidência da República proposta de instrumento legal que contemple a
reestruturação remuneratória da Carreira do Magistério Superior, conforme o que
consta do Anexo I deste Termo de Acordo, que expressa o resultado da negociação, a
saber:
Parágrafo primeiro. Em março de 2008 haverá a incorporação da GAE – Gratificação
de Atividade e VPI – Vantagem Pecuniária Individual ao vencimento básico.
Cláusula Terceira. O adicional de titulação passará a corresponder ao valor
estabelecido por classe e padrão, conforme disposto no Anexo I, a partir de março de
2008.
TERMO DE ACORDO – CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR – 05.12.2007.
1
Parágrafo Único. O valor a que ser refere o caput será atualizado pelos mesmos
índices aplicáveis ao vencimento básico, a partir de 2011.
Cláusula Quarta. A Gratificação de Estímulo à Docência – GED será transformada,
observados os seguintes parâmetros:
l- a GED será calculada com140 pontos para todos os docentes;
II- o valor do ponto será fixado de acordo com a classe e padrão do servidor,
conforme disposto no Anexo I;
lll- os efeitos financeiros decorrentes do disposto no inciso anterior serão a partir
de março de 2008, julho de 2009 e julho de 2010;
Cláusula Quinta. As partes signatárias deste Acordo promoverão reuniões técnicas
com vistas a debater a forma de calculo das vantagens do Art. 192 da Lei nº 8.112/90 e
Art. 184 da Lei nº 1.711/1952.
Cláusula Sexta. Fica garantida a possibilidade, de comum acordo, de correção de
eventuais distorções que venham a ser verificadas nas tabelas constantes do Anexo I.
Cláusula Sétima. As entidades sindicais representativas dos servidores das
Instituições Federais de Ensino, signatárias deste instrumento reconhecem os termos
deste Acordo, cientes de que o mesmo tem valor para as partes até o ano de 2010.
Cláusula Oitava. A instalação formal, em março de 2008, com a participação das
entidades signatárias deste Termo de Compromisso, de Grupo de Trabalho que inclua
o MP e o MEC, para discutir a reestruturação das Carreiras de Magistério Federal, com
prazo para a implantação do que aí for definido que seja, no máximo, o da vigência do
presente acordo.
Cláusula Nona. A representação sindical, na defesa do interesse público, compartilha
com as instituições da área de educação federal, o compromisso na implementação de
instrumentos de trabalho que propiciem a eficiência, eficácia e qualidade dos serviços
públicos prestados por esses órgãos, dentro dos princípios da solidariedade e
cooperação, de forma que possam desempenhar suas funções dentro do mais elevado
nível da qualidade da educação pública.
TERMO DE ACORDO – CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR – 05.12.2007.
2
E, por fim, tendo-se por justo e acordado as cláusulas e condições constantes deste
Termo, assinam o presente documento para que possa surtir seus efeitos.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO MOTA
Secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação
GIL VICENTE REIS DE FIGUEIREDO
Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino Superior – PROIFES
LUCIA REGINA DOS SANTOS REIS
CUT Nacional
Brasília, 05.12.2007.
TERMO DE ACORDO – CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR – 05.12.2007.
3
Download

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de