REGULAMENTO GERAL
Programas Executivos
Brasília, março de 2009.
Prezado (a) aluno (a),
É com satisfação que lhe entregamos o regulamento dos Programas Executivos. Nele
você encontrará orientações sobre todos os processos ligados ao seu curso, além de
informações normalmente muito demandadas.
Estamos certos de que o conhecimento deste regulamento dará a você uma visão mais
clara de todas as regras que coordenam os Programas Executivos, bem como permitirá
que tenha um acesso mais fácil a todos os serviços e oportunidades que oferecemos.
Atenciosamente,
Richard Barros
Coordenador Acadêmico
TÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º - O Programa Executivo é atividade acadêmica do Ibmec Brasília dirigido à
formação e aperfeiçoamento do participante, com o objetivo de prepará-lo para as
funções nas áreas de foco descritas no documento que contém o programa específico
do MBA/CBA, assim denominados:
a) Programa dos Cursos
Art. 2º - Os Programas Executivos do Ibmec atendem plenamente a regulamentação do
MEC.
TÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO
Art. 3º - Os Programas Executivos do Ibmec são destinados aos candidatos que atendam
aos seguintes requisitos:
a)
b)
c)
d)
Sejam portadores de diploma de graduação.
Tenham experiência profissional comprovada e compatível com o programa.
Tenham habilidade de leitura fluente em língua inglesa.
Declarem adesão ao Código de Ética da Instituição.
Art. 4º - Os pedidos de admissão devem incluir os seguintes documentos:
a)
b)
c)
Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado.
Cópia do Histórico Escolar de graduação.
Curriculum vitae.
Art. 5º - A seleção dos candidatos será feita pelo Comitê de Admissão designado pela
Diretoria do Ibmec.
Parágrafo Primeiro - O Comitê de Admissão utilizará como critérios para
aprovação, a formação acadêmica, o desempenho do candidato em entrevista
analítica, a habilidade de relacionamento, o histórico profissional e perfil gerencial
do candidato.
Parágrafo Segundo - A instituição poderá, a seu critério, solicitar ao candidato a
realização de teste de proficiência em leitura e compreensão de textos técnicos
em inglês; e/ou conceitos e técnicas considerados pré-requisitos básicos aos
alunos dos cursos.
TÍTULO III - DA ESTRUTURA DO CURSO
Art. 6º - Os Programas Executivos estão descritos em documentos específicos, citados no
Artigo 1º, considerados integrantes deste regulamento.
Parágrafo 1º - Todos os alunos matriculados deverão cursar todas as disciplinas,
podendo ser dispensados de uma ou mais disciplinas mediante realização de
avaliação que comprove proficiência (no mínimo 70% de aproveitamento).
Parágrafo 2º - A coordenação oferecerá nos cursos cujo currículo inclua a oferta
de disciplinas, em caráter eletivo, um conjunto de disciplinas que deverão ser
votadas pela turma, levando-se em consideração a demanda manifesta pela
maior parte dos alunos. As disciplinas eletivas poderão ser oferecidas, a critério da
coordenação, em dias diferentes daqueles estabelecidos no calendário regular
do curso.
Parágrafo 3º - O aluno poderá, a seu critério, cursar disciplinas adicionais além do
número previsto no programa do seu curso, mediante pagamento específico para
cada disciplina cursada.
Parágrafo 4º - Transferências entre Programas Executivos do Ibmec serão
analisadas pela Coordenação, levando-se em conta os requisitos estabelecidos
para a admissão em cada programa.
TÍTULO IV - DA MATRÍCULA NO CURSO
Art. 7º - Terão direito à matrícula no Programa Executivos do Ibmec, no qual fizeram
inscrição, os candidatos que forem aprovados no Processo de Seleção, conforme Art. 5º.
Parágrafo Único - A matrícula dos candidatos aprovados na seleção deverá ser
efetuada dentro do período de inscrição fixado pelo Ibmec, estando sujeito à
disponibilidade de vagas.
Art. 8º - No ato da matrícula o candidato deverá apresentar:
a)
b)
c)
d)
Contrato referente ao Programa Executivo do Ibmec no qual está se
matriculando, assinado pelo aluno e/ou empresa responsável.
Cópia do diploma de graduação.
Um retrato 3x4 de data recente.
Cópia reprográfica da carteira de identidade ou documento equivalente e
CPF.
Art. 9º - Ao efetuar sua matrícula, o aluno concordará explicitamente com todos os
dispositivos do presente Regulamento Geral do Programa Executivo.
Parágrafo 1º - A Coordenação dos Programas Executivos tem a exclusiva
prerrogativa - a qualquer tempo - de alterar o Regulamento Geral do Programa
Executivo quanto à sua forma e conteúdo.
Parágrafo 2º - As alterações do Regulamento Geral do Programa Executivo
deverão ser notificadas aos alunos pelo Ibmec.
Art. 10º - O Ibmec, a cada período letivo do Programa Executivo, definirá os calendários
de cada disciplina, que serão disponibilizados na intranet acadêmica.
Parágrafo Único - O aluno que não estiver em dia com a Tesouraria do Ibmec terá
sua matrícula, na disciplina em andamento, suspensa até regularização de sua
situação. A não regularização até decorridos, no máximo, 25% da carga horária
da disciplina implicará em reprovação por freqüência. O mesmo terá seu nome
retirado da lista de presença e deverá comparecer à tesouraria para a resolução
de suas pendências, podendo seu contrato ser rescindido, segundo o que dispuser
a legislação em vigor podendo inclusive o(s) responsável(eis) financeiro(s) pelo
pagamento do curso, ser cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito
conforme contrato.
TÍTULO V - DO ABANDONO DA DISCIPLINA
Art. 11º - O aluno que deixar de freqüentar o curso sem formalizar o seu pedido de
trancamento ou cancelamento, será considerado como tendo abandonado a disciplina,
devendo neste caso, pagar integralmente o valor da disciplina, em conformidade com o
Artigo 14º e 15º.
TÍTULO VI - DO TEMPO DE INTEGRALIZAÇÃO DO ALUNO
Art. 12º - O aluno que não concluir o Programa MBA no prazo máximo de (03) três anos,
considerando o período em que o curso permanecer trancado, a pedido do aluno, será
jubilado, deixará de receber o certificado de conclusão do curso. O aluno também
poderá ser jubilado caso seja reprovado mais de (03) três vezes em uma mesma disciplina,
ou se for reprovado em mais do que (05) cinco disciplinas ao longo de todo o curso.
Art. 13º - O aluno que não concluir o Programa CBA no prazo máximo de (02) dois anos,
considerando o período em que o curso permanecer trancado, a pedido do aluno, será
jubilado, deixará de receber o certificado de conclusão do curso. O aluno também
poderá ser jubilado caso seja reprovado mais de (03) três vezes em uma mesma disciplina,
ou se for reprovado em mais do que (05) cinco disciplinas ao longo de todo o curso.
TÍTULO VII - DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 14º - O aluno que tiver formalmente solicitado, na secretaria, o trancamento do curso,
antes de iniciada qualquer disciplina, terá seu pedido autorizado sem ônus. Pedidos de
trancamento do curso após o início das disciplinas, serão aceitos pela Secretaria, porém
implicará em pagamento integral da(s) disciplina(s) iniciada(s).
Parágrafo 1º - O aluno poderá solicitar o trancamento do programa, por um
período total máximo de 1 (um) ano, contado em períodos ininterruptos. Findo este
período, o aluno deverá solicitar, formalmente, à secretaria a sua rematrícula.
Parágrafo 2º - Caso a matrícula seja trancada, ao voltar, o aluno deverá
providenciar a inscrição nas disciplinas correspondentes, respeitada a
disponibilidade de vagas nas turmas subseqüentes do Programa Executivo e
cumprimento de pré-requisito.
Parágrafo 3º - É vedada a solicitação de trancamento fora dos prazos
estabelecidos. O abandono da disciplina nesta situação resultará em reprovação
por freqüência e por nota e cobrança integral da disciplina. Disciplinas iniciadas
serão cobradas integralmente.
Parágrafo 4º - O trancamento regulado neste artigo é meramente acadêmico,
não suspendendo o contrato existente entre as partes, razão pela qual o
pagamento das parcelas não sofrerá qualquer suspensão ou interrupção.
TÍTULO VIII - DO CANCELAMENTO DE CURSO
Art. 15º - Em caso de cancelamento de curso, o aluno deverá solicitar formalmente à
Secretaria apuração da sua posição de créditos ou débitos junto ao Ibmec.
Parágrafo Único - Para os fins da contagem a qual se refere este artigo, as
disciplinas já iniciadas serão consideradas como cursadas. O cancelamento
implica em multa de 10% sobre os créditos que ainda serão cursados.
TÍTULO IX - DO VALOR DO CURSO
Art. 16º - O valor dos Programas Executivos será estabelecido pelo Ibmec no início de
cada período letivo, constando de contrato ao qual se refere o artigo 8º.
Parágrafo 1º - Os custos de impressão ou reprodução por quaisquer meios de
qualquer material publicado pelo professor na intranet acadêmica do Ibmec não
estão incluídos no valor do curso, sendo de inteira responsabilidade do aluno.
Art. 17º - O valor estabelecido para o curso e pago pelo aluno inclui o oferecimento de
todas as disciplinas especificadas no respectivo Programa Executivo até a carga horária
total do curso. Caso o aluno necessite ou deseje cursar disciplina isolada, deverá pagar
integralmente o valor adicional.
Art. 18º - Em caso de cancelamento do curso ou abandono, o aluno deverá solicitar à
Secretaria apuração da sua posição de créditos ou débitos junto ao Ibmec.
Parágrafo 1º - O aluno deverá pagar o valor integral da disciplina que desejar
cursar fora da grade curricular de seu curso, assim considerada como disciplina
isolada. O pagamento do valor integral se aplica também às disciplinas em que o
aluno tendo sido reprovado ou a tendo trancado, necessitará cursá-la
novamente.
Parágrafo Único - Para os fins da contagem a qual se refere este artigo, as
disciplinas já iniciadas e/ou reprovadas serão consideradas como cursadas, o que
implicará em ônus para o aluno.
TÍTULO X - DA DURAÇÃO E HORÁRIOS DOS CURSOS
Art. 19º - Os Programas Executivos do Ibmec têm sua carga horária definida em horasaula. A duração total do programa consta do respectivo currículo específico, sendo que
a duração de cada hora-aula é de 60 (sessenta) minutos. Cada dia de aula terá a
duração de 3h com dois tempos de 1h30. A freqüência às aulas é obrigatória.
Art. 20º - O prazo máximo de conclusão do Programa MBA do Ibmec é de (03) três anos,
considerando o período em que o aluno permanecer trancado.
Parágrafo Único - O Ibmec se reserva o direito de alterar, a qualquer tempo, o
período de duração do Programa.
Art. 21º - O prazo máximo de conclusão do Programa CBA do Ibmec é de (02) dois anos,
considerando o período em que o aluno permanecer trancado.
Parágrafo Único - O Ibmec se reserva o direito de alterar, a qualquer tempo, o
período de duração do Programa.
Art. 22º - Os horários das aulas das disciplinas oferecidas em cada período letivo serão
disponibilizados na Intranet Acadêmica e/ou enviados por e-mail.
Parágrafo Único - Em casos excepcionais poderá haver alterações do horário
previamente estabelecido e em caso fortuito e de força maior poderá haver
alteração dos horários previamente estabelecidos e reposição de aulas.
Reposições de aulas poderão ocorrer em dias diferentes do calendário regular
conforme disponibilidade de salas de aula.
TÍTULO XI - DA FREQÜÊNCIA
Art.23 -
O Aluno que não obtiver freqüência igual ou superior a 75%, será
automaticamente
reprovado
por
freqüência
nessa
disciplina
independentemente da nota obtida.
Art.24-
Não será concedido abono de faltas, salvo na hipótese prevista no DecretoLei nº715/69 que dispõe sobre o Serviço Militar.
TÍTULO XII - DA REALIZAÇÃO DE PROVA SUBSTITUTIVA
Art. 25º - Os alunos que não comparecerem às aulas nas quais sejam realizadas provas de
desempenho ou, no final da disciplina obtiverem aproveitamento superior a 40% e inferior
a 70% poderão solicitar através do sistema de REQUERIMENTOS ON-LINE, em até 5 dias
úteis após o término da disciplina, a aplicação de uma prova substitutiva por ausência ou
média, respectivamente.
Parágrafo 1º - Uma disciplina pode ter prova parcial e prova final ou ainda prova
única. A prova substitutiva por média substituirá a nota final da disciplina desde
que esta seja superior a 40 e inferior a 70. O aluno obtendo um aproveitamento
maior ou igual a 70% será considerado aprovado na disciplina com nota final 70.
Parágrafo 2º - Uma disciplina pode ter prova parcial e prova final ou ainda prova
única. A prova substitutiva por ausência substituirá uma destas avaliações e terá
como valor o da prova que substituir. Haverá custo referente à realização desta
prova.
Parágrafo 3º - Para alunos que não comparecerem em dias de provas agendados
pela coordenação, por motivo de força maior, implicará em reprovação.
Parágrafo 4º - O aluno terá direito a fazer somente uma prova substitutiva por
disciplina, seja por ausência ou por média tendo o aluno feito todas as avaliações
e obtendo média superior a 40% e inferior a 70%.
Art. 26º - A data deverá ser apresentada pela Coordenação no calendário. O não
comparecimento na data selecionada para aplicação da prova implicará em
reprovação na disciplina caso o aluno não obtenha aproveitamento igual ou superior a
70%.
Parágrafo 1º - Todas as provas substitutivas serão realizadas individualmente, sem
consulta ao material didático, e contemplando todo o conteúdo da disciplina.
Art. 27º - A inscrição para a prova substitutiva será confirmada mediante pagamento de
taxa conforme tabela vigente. A taxa deverá ser paga na secretaria conforme definido
no parágrafo 1º no art. 23º.
TÍTULO XIII - DO REGIME ACADÊMICO
Art. 28º - O aluno do Programa Executivo terá seus estudos acompanhados pela Diretoria
do Ibmec através da Coordenação Acadêmica, que será responsável pela orientação
dos aspectos acadêmicos relacionados ao Programa.
Parágrafo Único - O aluno poderá a qualquer momento solicitar, por meio de
agendamento prévio, à Secretaria do Ibmec, encontro com a Coordenação do
Curso para discutir temas de seu interesse relacionados ao Programa Executivo.
TÍTULO XIV - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Art. 29º - A avaliação de desempenho do aluno se fará através de provas e testes
individuais presenciais, participação em classe realizada no horário das aulas, além de
trabalhos e exercícios que podem ser realizados fora do horário das aulas,
individualmente ou em grupo.
Parágrafo Único - O sistema de avaliação de desempenho, os pesos relativos de
cada elemento da avaliação, os horários de provas e testes, bem como os prazos
de entrega de trabalhos e exercícios, serão apresentados pelo professor na
primeira aula da disciplina e constarão no plano de aula.
Art. 30º - O aluno terá acesso às provas, aos testes, exercícios e trabalhos corrigidos pelo
professor, através da Secretaria, que disponibilizará pelo tempo máximo de (03) três
meses. Após este prazo todo o material será descartado.
Art. 31º - Caso o aluno pretenda solicitar revisão de notas atribuídas aos testes, provas ou
outro, deverá fazê-lo por requerimento em formulário próprio, através do sistema de
requerimentos on-line, dentro do prazo máximo de (05) cinco dias úteis após a divulgação
oficial dos resultados.
Parágrafo 1º - A revisão de prova será realizada pelo professor da disciplina.
Parágrafo 2º - Do pedido de revisão deverão constar a(s) questão (ões) a ser (em)
revista(s), com a justificativa objetiva do motivo de discordância do grau dado
pelo professor. Solicitações genéricas não serão atendidas pelo professor.
Art. 32º - Os alunos que utilizarem subterfúgios ou métodos ilícitos nas provas, testes,
trabalhos ou outros elementos de avaliação, receberão nota “0” (zero), estando passíveis
de desligamento em casos graves ou reincidências, de acordo com o Código de Ética.
TÍTULO XV - DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO
Art. 33º - O aproveitamento em cada disciplina será expresso mediante os seguintes
conceitos:
Aproveitamento (%)
de 90,0 a 100,0
de 80,0 a 89,0
de 70,0 a 79,0
Abaixo de 70,0
Conceito
A= Excelente
B = Bom
C = Regular
D = Insuficiente
Parágrafo 1º - Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver os
conceitos "A" (Excelente) ou "B" (Bom) ou "C" (Regular). Porém a obtenção do
certificado deve atender ao Artigo 36.
Parágrafo 2º - O aluno que obtiver conceito "D" (Insuficiente) deverá cursar
novamente a disciplina, respeitado o limite especificado no Artigo 32.
Parágrafo 3º - A todas as avaliações componentes do plano da disciplina deverão
ser atribuídas notas e a conversão ao sistema de conceitos deverá ser efetuada
apenas para efeito de conceito final na disciplina.
Art. 34º - Além dos casos em que tiver obtido conceito “D” (Insuficiente) ou ter sido
reprovado por freqüência, o aluno deverá cursar novamente a mesma disciplina,
mediante pagamento do valor adicional.
Parágrafo 1º - No caso de reprovação por nota, o aluno não poderá exceder o
limite de (05) cinco disciplinas cursadas adicionalmente.
Parágrafo 2º - O aluno reprovado por nota pela terceira vez numa mesma
disciplina do curso será automaticamente excluído do Programa Executivo.
Art. 35º - A indicação de “Equivalência” será atribuída às disciplinas correspondentes aos
créditos a que se refere o Artigo 36º.
TÍTULO XVI - DA CONCESSÃO DE EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS E
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS
Art. 36º - Disciplinas cursadas em um Programa Executivo do Ibmec poderão ser aceitas
em outro Programa Executivo do Ibmec para efeito de equivalência de disciplinas, de
acordo com a grade de equivalência determinada pela Coordenação.
Parágrafo 1º - É facultada, ao aluno, a obtenção de um novo MBA, mediante
complementação acadêmica. A fim de obtê-lo, o aluno deverá ter concluído o
MBA em outra ênfase, tendo sido aprovado em todas as suas disciplinas. Para a
complementação acadêmica, além das disciplinas indicadas pela coordenação,
o aluno deverá elaborar outro Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Parágrafo 2º - É facultada, ao aluno, a obtenção de um MBA, mediante ascensão
acadêmica. A fim de obtê-lo, o aluno deverá ter concluído o CBA, tendo sido
aprovado em todas as suas disciplinas. Para a ascensão acadêmica, além das
disciplinas indicadas pela coordenação, o aluno deverá elaborar outro Trabalho
de conclusão de Curso (TCC).
Parágrafo 3º - A Coordenação dos Programas Executivos analisará e decidirá
sobre a equivalência das disciplinas que tenham denominação e conteúdo não
idênticos cursadas em outras instituições Ibmec, valendo a regra de 75% da cargahorária e conteúdo programático. Disciplinas transferidas implicam em dispensa
acadêmica, podendo o aluno juntamente com a coordenação eleger uma
disciplina eletiva alternativa. Não haverá redução do valor do curso em função de
dispensa de disciplina.
Parágrafo 4º - Disciplinas cursadas em programas de pós-graduação (stricto sensu)
em outras instituições reconhecidas pelo MEC poderão ser aceitas pelo Ibmec, a
critério da Coordenação e com exame de proficiência, até o limite máximo de 1/3
(um terço) do curso, para efeito de equivalência de disciplinas. Estas disciplinas
constarão do histórico escolar do aluno, dando direito a crédito, não entrando,
porém, no cômputo do coeficiente de rendimento.
Parágrafo 5º - Nenhuma disciplina de currículo de graduação, extensão ou
assemelhados pode ser usada para referendar a transferência de créditos.
Parágrafo 6º - Junto com o pedido de transferência de crédito, o aluno deverá
apresentar, além da prova em que obteve conceito igual ou superior a “C” (70%),
a ementa da disciplina, o nome e a titulação do professor, a sua carga horária e
outras informações que a Coordenação dos Programas Executivos do Ibmec
julgarem necessárias.
Art. 37º - Os alunos que conseguirem dispensa de disciplinas nas condições do Artigo 36º
não terão direito a redução do valor no curso em proporção das horas das disciplinas
dispensadas. O crédito será concedido em disciplinas eletivas alternativas orientadas pela
coordenação.
Parágrafo 1º - Somente haverá dispensa financeira de disciplinas equivalentes
cursadas nos programas abertos do Ibmec.
TÍTULO XVII - DA CONCESSÃO DO CERTIFICADO
Art. 38º - O Certificado do Programa Executivo do Ibmec será concedido ao aluno que
obtiver aproveitamento mínimo de 70% e freqüência mínima a 75% em cada disciplina,
incluindo aproveitamento mínimo de 70% para o TCC.
Parágrafo Único - O aluno que não conseguir obter as condições estipuladas no
Artigo 38º para obtenção do Certificado, somente terá direito a uma declaração
de participação.
TÍTULO XVIII - TRANSFERÊNCIAS DEFINITIVAS DE CIDADE OU PAÍS
Art. 39º - O Ibmec não se responsabiliza pela conclusão de curso do aluno que, por
motivos pessoais ou profissionais, decida mudar para outra localidade.
TÍTULO XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40º - Será excluído automaticamente do Programa Executivo do Ibmec o aluno que
apresentar declaração ou documentos que não sejam a expressão da verdade e
aqueles que não se enquadram no Artigo 3º.
Art. 41º - Será excluído do Programa o aluno que apresentar comportamento que não
corresponda aos padrões de conduta, disciplina ou civilidade esperados para o aluno do
Ibmec e especificados no Código de Ética.
Art. 42º - O cumprimento de disciplinas reprovadas estará sujeito à disponibilidade de
vaga, ao regulamento vigente na turma de destino e tabela de preços vigente.
Art. 43º - Os casos omissos a este Regulamento Geral serão decididos pela Coordenação
dos Cursos em conjunto com a Diretoria do Ibmec.
CÓDIGO DE ÉTICA
O Ibmec, comprometido com os mais elevados padrões de conduta, tem a honestidade, a integridade e a ética como
valores fundamentais para seus alunos, funcionários, professores, coordenadores e diretores. Com base nestes princípios
compromete-se a fornecer um ensino de alta qualidade e oferecer um ambiente agradável e motivador, que contribua
efetivamente para o pleno desenvolvimento do potencial de seus alunos e para a construção do conhecimento.
Em vista disso, o intuito deste código é estabelecer de forma explícita os padrões que devem direcionar o
comportamento dos alunos que fazem parte dos programas executivos. São princípios a serem seguidos pelos alunos da
escola:
Diversidade. É fundamental o respeito pela diversidade, ou seja, não serão admitidas discriminações por raça, religião,
cor ou status social.
Transparência. Espera-se de todos total adesão aos padrões de honestidade pessoal, franqueza e transparência.
Honestidade Intelectual. Entende-se que provas e trabalhos individuais devam ser realizados pelo próprio aluno, sendo,
obviamente, plágios e colas condutas inadmissíveis. Toda documentação referente a certificados apresentados sob
solicitação, declaração de conhecimentos e outras situações devem obedecer a este princípio.
Comprometimento. Espera-se que todos envidem esforços na direção de fixar e consolidar os conteúdos das disciplinas
de seus programas. O mínimo necessário de dedicação extra-aula foi estimado pelo Ibmec em 5 horas por semana /
disciplina.
Respeito. A instituição espera que todos se dirijam e tratem com a devida consideração e respeito à
diretoria/autoridades, os coordenadores, os professores, os outros estudantes, o pessoal administrativo e os pesquisadores
da instituição. Este item abrange tanto os contatos diretos quanto avaliações, solicitações e outras comunicações escritas.
Logicamente, a instituição e todos seus integrantes deverão dispensar igual tratamento aos alunos.
Atitude Construtiva. Espera-se dos alunos atitudes que promovam a solução dos problemas e harmonia entre os
integrantes do grupo, evitando atos de incitação à indisciplina coletiva.
Preservação do Patrimônio da Escola. Devem os alunos zelar pela conservação das instalações e dependências, dos
materiais, dos móveis e utensílios, dos equipamentos e de todo o material de uso individual e coletivo.
Conduta em sala de aula. O Ibmec espera uma conduta que contribua positivamente ao aprendizado. Conversas
paralelas, alimentação em sala de aula, atendimento de celulares/pagers e outras condutas perturbadoras devem ser
evitadas.
Imagem. Contribuir com atos e atitudes para manter o prestígio e bom conceito da instituição e do curso, dentro e fora
da Escola.
Observância a Normas e Regulamentos. Uma instituição de ensino precisa de normas e regulamentos para permitir
uma convivência adequada. Nesse sentido o Ibmec espera que todos os estudantes adiram firmemente a seus
regulamentos.
Indumentária. Os alunos do Ibmec deverão trajar uma indumentária condizente com uma instituição de ensino pautada
por altos padrões, formal ou business casual.
O descumprimento dos princípios e condutas aqui estabelecidos implicará sanções que poderão chegar até ao
desligamento do aluno.
Nome completo ________________________________________________________________________________________________
Assinatura ___________________________________________________________
Data _____/____/______
O candidato deverá entregar este documento assinado no ato da matrícula.
CURSO – PROGRAMAS EXECUTIVOS
DECLARAÇÃO
EU,
__________________________________________________________________________
_________________________
aluno matriculado no CURSO – PROGRAMAS
EXECUTIVOS declaro estar ciente e de acordo com o REGULAMENTO GERAL DO CURSO.
Brasília, ____ de ____________________de _______.
Assinatura do Aluno
Rubrica do Aluno
Turma de Origem
Obs.:
A assinatura e rubrica depositadas nesta declaração servirão como base para a identificação
do aluno nos documentos que serão assinados por ele ao longo do curso.
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Regulamento Geral Prog Executivos DF _aprovado vrs 0109