INVESTIGAÇÕES DE ORIGEM NÃO
PREFERENCIAIS
O combate à falsa declaração de origem
Marcelle de Sousa Gonçalves Gomes
Coordenadora Geral de Regimes de Origem
Lei Nº 12.546/ 2011
Art. 36. Compete à Secex realizar a
verificação de origem não preferencial,
mediante denúncia ou de ofício, na fase de
licenciamento de importação.
Art. 38. A licença de importação
do produto objeto da verificação
somente será deferida após a
conclusão do processo de
investigação que comprove a
origem declarada.
Legislação Interna Aplicável
Portaria SECEX nº 6 e Portaria SECEX nº 22, de
2013, estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da
Declaração de Origem, exceto quando for um país com o
qual o Brasil tenha acordo comercial.
Portaria Conjunta RFB/SECEX Nº 2.270, de 16 de
outubro de 2012 - Dispõe sobre a coordenação dos trabalhos
pela RFB e a Secex relativa ao procedimento de verificação
de origem não preferencial para fins de aplicação do
disposto no art. 33 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de
2011.
Investigações de Origem Não Preferenciais
Natureza
Prática Ilegal
Consequência
Indeferimento da LI
Investigador
DEINT/SECEX
Base Legal
Lei 12.546/2011
Processo de investigação
Fases:
i) instauração de ofício ou mediante provocação por interessado
ii) instrução
- questionário
- informações complementares, se houver
- investigação in loco
iii) relatório preliminar
iv) apresentação de defesa
v) relatório final
vi) Portaria SECEX contendo a decisão final
Processo de investigação
Regido pela Lei do Processo Administrativo (Lei nº
9.784/99)
Direito ao contraditório e ampla defesa:
Todas as partes interessadas são notificadas, inclusive o
denunciante
Envio de Relatórios
Possibilidade de obtenção de vistas do processo
Partes podem enviar comentários durante o período de instrução
e contestar as conclusões do Relatório Preliminar, dentro dos
prazos da investigação.
Objetivos da Portaria SECEX nº 38, de
18 de maio de 2015
Positivar situações após 4 anos de
experiência do DEINT
Incorporar sugestões de aprimoramento
recebidas dos usuários
FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO
PORTARIA SECEX Nº 38, DE 18 DE MAIO DE 2015
Eixos das Alterações – Portaria SECEX
nº 38, de 18 de maio de 2015
Simplificação e celeridade
Aprimoramento e eficácia do mecanismo
Harmonização com procedimentos de
defesa comercial
Transparência e participação
Simplificação e celeridade
Redução do prazo de investigação de 180 dias para 150 dias
Relatório de verificação será disponibilizado à parte verificada
no prazo de quinze dias, contado da data final da autorização
do afastamento do país dos servidores que compõem a equipe
verificadora
Os questionários e informações solicitadas devem ser
protocolados na SECEX, até o fim do prazo concedido.
Portanto, não se observará a data de postagem dos
documentos
Aprimoramento e eficácia
Possibilidade
de extensão da investigação
de origem para outros produtores, desde
que tenha a mesma origem declarada
Economia de recursos
Ganhos de eficácia
Harmonização com procedimentos de
defesa comercial
Houve
harmonização conceitual, tendo em
vista que o processo de investigação ocorre
em
decorrência
de
uma
medida
antidumping aplicada
Transparência e participação
Passa-se a aceitar que as comunicações dirigidas
ao DEINT possam ser redigidas nos idiomas
oficiais da OMC, sendo incorporadas aos autos
nesta condição
Prazos claros para participação de todos os atores
envolvidos
O denunciante é considerado parte interessada na
investigação
Panorama das Investigações de Origem
Estatísticas 2011 a 2014 – Portaria SECEX nº 39/2011
29 investigações concluídas –
24 desqualificações de origem
Estatísticas 2015 – Jan a Jun
32 investigações concluídas –
24 desqualificações de origem
4 investigações em curso –
Portaria SECEX nº 38, de
18 de maio de 2015
Investigações de Origem não Preferenciais
2011 a 2014
PRODUTO
Ácido Cítrico
Taiwan
Global Impex
Imã de Ferrite
Malha de
Viscose
Calçados
Cadeados
So Feng
International
Le Grand Corp
Pou Chen
Corporation
Suja Chem
Coreio do Sul Japão Índia
Malásia
Escova de
Cabelo
Tong Fong
Brush Factory
Peng Hong
Wang
Industry
Pinda Technology
Hang Shan
Sonal Magnetics
Nippon
Magnesium
Pacific Metals
MHZ Maju
Industry
Recron
Innovation
Footwear
Goodwill
Footwear
Alcom
Aluminium
Gere Industries
Ultrasource
Industry
Lápis de
Madeira
Ratex
Industrial
Maslino Trading
Chang Jia
Technology
Sans Souci
Yu Hsuan
Brush Industry
Nian Hung
Posy
Eletric Industrial
Pharmachen
Salicylates and
Chemicals
PAÍS
Magnésio
Metálico
Liberty
Stationery
Something New
Stationery
Investigações de Origem não Preferenciais - 2015
Índia
Investigações de Origem não Preferenciais - 2015
Indonésia
Investigações de Origem não Preferenciais - 2015
Malásia
Investigações de Origem não Preferenciais - 2015
Tailândia
Efetividade das Investigações de Origem
Não Preferenciais
Exemplos
Investigações de Origem Não Preferenciais
ÍNDIA
Investigações de Origem Não Preferenciais
INDONÉSIA
Investigações de Origem Não Preferenciais
MALÁSIA
Investigações de Origem Não Preferenciais
TAILÂNDIA
Investigações de Origem Não Preferenciais
Investigações de Origem Não Preferenciais
MALÁSIA
Investigações de Origem Não Preferenciais
TAIWAN
Investigações de Origem Não Preferenciais
TAIWAN
Investigações de Origem Não Preferenciais
TAIWAN
Investigações de Origem Não Preferenciais
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3416
Muito obrigada!
Marcelle de Sousa Gonçalves Gomes
Coordenadora Geral de Regimes de Origem
Departamento de Negociações Internacionais
Secretaria de Comércio Exterior
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Download

Investigações de Origem não Preferenciais