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O IE P T B T E M S E Ç Õ E S E M T O D O O T E R R IT Ó R IO N A C IO N A L
Brasília, 14 de fevereiro de 2012.
Ofício n.º 004/2012.
Assunto: lei n.º 9492/97
Senhor Presidente.
Acuso o recebimento do Oficio n.º 003/2012, do
Colégio Registral do Rio Grande do Sul, do qual V.S. é o presidente, atendendo a
solicitação da Registradora e Tabeliã de Protesto de Títulos de Tupanciretã/RS –
Margot Virginia S. de Souza, que diz respeito à inclusão do nome do devedor, por
força de condenação em processo trabalhista, na empresa particular SERASAEXPERIAN, em substituição ao PROTESTO NOTARIAL.
Prezado Presidente, esta entidade já tomou
posição a respeito do assunto, encaminhando expediente para a Corregedora
Regional da 12ª REGIÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, cuja cópia
segue em anexo.
Na certeza de já ter atendido à solicitação desse
Colégio Registral, aproveito o ensejo para apresentar os protestos da mais alta
estima e apreço.
Léo Barros Almada.
Presidente do IEPTB/BR.
Ao Ilustríssimo Senhor
Bel. Julio Cesar Weschenfelder.
Presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul.
Av. Borges de Medeiros, 2105/1303 – Praia de Belas- Porto Alegre
RS CEP – 90.110-150.
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR SINDICO DO EDIFICIO MONTE CASTELO