Associação de Apoio aos Portadores de Distúrbios de Ordem Mental
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Ofício n°XX/2012
Curitiba, 18 de setembro de 2012.
Assunto: Dossiê Curitiba – Saúde Mental
O objetivo do material que se apresenta é apresentar quadro relevante
sobre as práticas de saúde mental do município de Curitiba, apontando
algumas situações que acreditamos serem de imprescindível apuração pelo
Ministério Público no exercício de sua atribuição.
Para melhor didática na apresentação dos dados, diversos pontos serão
apresentados, expondo situações que vimos apurando e algumas denuncias
que a Associação de Apoio às Pessoas com Distúrbios de Ordem Mental
(AADOM) vem recebendo.
1. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CAPS E EQUIPE MÍNIMA
De acordo com a Portaria N° 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, os
Centros de Atenção Psicossocial dos tipos I e II deverão “f - funcionar no
período de 8 às 18 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da
semana”.
A AADOM entidade legitimamente constituída, em seu percurso político
na defesa dos direitos da pessoa com transtorno mental, solicita as seguintes
informações sobre os horários de funcionamento de todos os CAPS de
Curitiba, informando que alguns destes equipamentos têm finalizado suas
atividades às 17:00h.
Em adição, informamos que a contratação dos profissionais por várias
das prestadoras de serviços, contratadas pela prefeitura, se dá através de duas
equipes em regime de 20h por semana. Visto tal configuração, cada
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profissional realiza trabalho diário de 4 horas. Contudo a portaria 336/02, deixa
explícita a equipe mínima para seu horário de funcionamento – das 8 às 18h.
Em contabilização, uma das equipes teria ingresso no trabalho das 8-12h
e a outra das 12-16h, sobrando diariamente duas horas sem a equipe mínima
no serviço.
Denuncia-se estas irregularidades e cobra-se a tomada das devidas
medidas para que a Legislação em Saúde Mental seja integralmente respeitada
e população usuária dos serviços não fique em desassistência e/ou que os a
potencialidade dos serviços não seja reduzida.
Encaminhado o oficio 09/12, onde se solicita tais esclarecimentos,
obtivemos as seguintes respostas:
CAPS AD PORTÃO– Informam que das 17h às 18h realizam
acolhimento caso haja paciente, serviços administrativos, atendimentos
individuais ou familiares caso solicitado ou caso haja necessidade,
encaminhamento de pacientes que chegam intoxicados ou mal
clinicamente para o lugar indicado ao caso e aguardo da ambulância
para o mesmo não informando quantos e quais profissionais
permanecem ate o encerramento do horário de atendimento.
CAPS II PORTÃO- Conta com atendimento de segunda a sexta, de 8h a
18h. Os atendimentos de grupoterapia são realizados pela manhã (8h –
11h30) e a tarde (13h30 – 16h30). Atendimentos individuais de
psicologia, psiquiatria, enfermagem e serviço social acontecem até as
18h. Não informam o que e realizado no período de 11h30 a 13h30.
CAPS ÔMEGA- O horário de funcionamento é de segunda a sexta das
8h-18h e sábado das 8h – 12h.
CAPS AD III CENTRO VIDA - Funciona 24h em todos os dias da
semana,
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CAPS AFETIVA - o horário de funcionamento é de segunda a sexta das
8h-18h e sábado das 8h – 12h.
CAPS AD BOA VISTA- Funciona de segunda a sexta das 8h – 18h.
CAPS INFANTIL BOA VISTA - Funciona das 8h – 18h, os profissionais
chegam até 7h30 para preparar o lanche para os usuários, que é
oferecido às 8h, as 8h30 se encerra o lanche e inicia as oficinas que
seguem até 10h e uma segunda oficina se inicia as 10h com o termino
as 11h30.Após o término é oferecido almoço para quem necessita.
Neste horário o serviço não é fechado, atendem-se usuários que
necessitam, não informando se a equipe e reduzida ou não.
No período da tarde as oficinas acontecem de 13h30 a 15h e de 15h a
16h30. Durante este período até as 18h acontecem outras atividades
como atendimentos individuais, triagens iniciais, colegiados, grupo de
promoções, grupo de pais, capacitações, visitas domiciliares, evolução
de prontuários, reuniões de equipe dentre outros, No informando quais
profissionais permanecem ate as 18h.
CAPS II BIGORRILHO – Informa horário de funcionamento das 8h –
18h de segunda a sexta, não fornecendo maiores informações sobre o
cronograma de atividades.
CAPS INFANTIL PINHEIRINHO – Informa que o funcionamento e das
8h – 18h de segunda a sexta, porém os usuários não permanecem em
todo o período. O detalhamento das atividades se dá seguinte maneira:
8h - entrada dos pacientes com café da manhã.
8h30 - integração
8h45 - oficinas temáticas e terapia de grupo
9h50 - intervalo / lanche
10h - oficinas livres
11h - almoço com acompanhamento terapêutico
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11h30 - saída do turno da manhã
Observação: no horário de 11h – 12h acontecem atendimentos
individuais especiais, triagens e avaliação de novos pacientes, registros
em prontuários, grupos de estudo internos, colegiados e reuniões de
gestão de caso com a rede de atenção. De 11h30 – 13h descanso de
paciente integral com acompanhamento terapêutico. Não esclarecem
aqui como se dá esse acompanhamento.
13h - entrada dos pacientes com almoço
13h30 - integração
13h45 - oficinas temáticas e terapia de grupo
14h50 - intervalo / lanche
15h - oficinas livres
16h - encerramento das oficinas e atividades coletivas de pacientes da
tarde
Observação: No horário de 16h – 17h30 acontecem atendimentos
individuais especiais, triagens e avaliação de novos pacientes, registros
em prontuários, grupos de estudo internos, colegiados e reuniões de
gestão de caso com a rede de atenção.
De 17h30 – 18h – devido a carga horária, a escala é reduzida,
mantendo-se disponibilidade para atendimentos de qualquer demanda
espontânea e encaminhamentos necessários. Caso não haja demanda a
equipe realiza trabalhos em sua organização interna. Não se especifica
quais profissionais permanecem em atendimento.
Simultâneo ao horário das atividades acontece atendimentos individuais,
consultas médicas psiquiátricas, grupos de família, reuniões de gestão
de caso e acolhimento de demandas espontâneas.
CAPS - AD CAJURU – Informa que seu horário de funcionamento
é das 8h – 18h, mas a auxiliar de copa inicia as atividades 6h30, a
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profissional da recepção inicia as 7h. Alguns usuários chegam 7h30 – 8h
por escolha deles. Os usuários do intensivo ficam até 17h, já o semiintensivo permanecem manhã ou tarde 3 vezes por semana, o não
intensivo vem pela manhã 3 vezes ao mês.
Após 17h permanecem no serviço o profissional da recepção,
enfermagem, educador físico, ASL, Obra Prima. Neste horário, é feita a
organização dos ambientes e materiais para recebimento do grupo de
usuários no dia seguinte. Não informa se há atendimentos ou
acolhimentos aos usuários durante este período.
CAPS – AD MATRIZ - Funciona de segunda a sexta das 8h – 18h. As
atividades coletivas começam as 9h e terminam 12h. O CAPS abre as
8h, mas só iniciam as atividades as 9h, não informam as atividades
realizadas neste período de espera. O horário de almoço é de 12h – 13h
e as atividades em grupo reiniciam 13h30 e se encerram 16h30.
Deveria funcionar até as 18h, não foi esclarecido o que é realizado
durante essa 1h30 de almoço e 1h30 após as atividades grupais.
2. Leitos em CAPS - Leitos CAPS II AD Cajuru
De acordo com a Portaria N° 130, de 26 de janeiro de 2012, que redefine
o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III)
e os respectivos incentivos financeiros,
O CAPS AD III deve, obrigatoriamente, conter em sua estrutura física
mínima: “Art.8° -VI - no mínimo 8 (oito) e no máximo 12 (doze) leitos de
acolhimento noturno”.
No entanto, foi comunicado à Associação de Apoio aos Portadores de
Distúrbios de Ordem Mental (AADOM), em reunião da Comissão de Saúde
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Mental do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba, que o CAPS II AD Cajuru,
em seu processo de transformação em CAPS III AD, terá implantados somente
3 leitos de acolhimento.
Ressaltamos a importância de que os leitos sejam implementados com a
máxima urgência para que a Legislação de Saúde Mental seja contemplada em
sua íntegra e, com isto, a população usuária dos serviços de saúde mental não
fique desassistida, em cumprimento à lei 10.216/01.Lembramos aqui a
importância da implementação da portaria 130 em sua íntegra também no
que tange aos outros CAPS do Município de Curitiba.
3. Transformação dos CAPSad em CAPSIIIad
A portaria 130 de 26 de janeiro de 2012, em seu artigo 11, dispõe:
Art. 11. O CAPS AD III Qualificado será implantado com a observância
das seguintes diretrizes:
I - todos os CAPS Tipo II das capitais dos Estados da federação serão
transformados em CAPS AD III;
Visto o que se apresenta, solicitamos providencias do Ministério Público,
no exercício de suas atribuições, para garantir que as diretrizes apontadas pela
portaria em questão sejam aplicadas de maneira integral pela prefeitura de
Curitiba. Atualmente a prefeitura possui os seguintes CAPSIIad, que,
necessariamente, devem ser convertidos em CAPSIIIad, são eles: CAPSad
Matriz; CAPSad Bairro Novo; CAPSad Boa Vista; CAPSad Cajuru; CAPSad
Portão; CAPSad Centro Vida.
Em notícias advindas da comissão de saúde mental, somente o CAPSad
Centro vida funciona atualmente como CAPSIIIad.
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Para cumprimento integral da lei 10.216/01 e da portaria 130/12, visando
garantir o melhor atendimento em saúde para a população com transtornos
mentais, solicita-se o cumprimento pela gestão de Curitiba das diretrizes que
se apresentam em sua integralidade.
4. CONSULTÓRIOS NA RUA
De acordo com a Portaria N° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde,
São asseguradas no componente de Atenção Básica em Saúde as
Equipes de Consultório na Rua, “constituída por profissionais que atuam de
forma itinerante, ofertando ações e cuidados de saúde para a população em
situação de rua, considerando suas diferentes necessidades de saúde”.
As Equipes de Consultório na Rua são previstas pela Portaria N° 2.488,
de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, e
seu funcionamento é regulamentado pela Portaria N° 122, de 25 de janeiro de
2012.
De acordo com a Portaria N° 122, de 25 de janeiro de 2012, em seu Art.
5º, As eCR (Equipes de Consultório na Rua) cumprirão carga horária mínima
de 30 (trinta) horas semanais.
Em reunião da Comissão de Saúde Mental do Conselho Municipal de
Saúde de Curitiba, obteve-se a informação de que a equipe atual do
Consultório na Rua não é constituída por profissionais efetivos e exclusivos
deste equipamento, atuando em outros serviços além deste.
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A partir da constatação que Curitiba dispõe do equipamento Consultório
na Rua, o qual funciona com carga horária reduzida de apenas 3 horas
semanais, com atividades ocorrendo em apenas um dia da semana, a saber,
quartas-feiras das 19:00 horas às 22:00 horas, afirmamos a importância do
equipamento supracitado para a atenção em saúde mental à população em
situação de rua, atestando a possibilidade de implantação de 4 destas equipes
na cidade de Curitiba, segundo o cálculo para a concessão de eCRs advindo
do Ministério da Saúde.
5. UNIDADE DE ACOLHIMENTO
A Portaria 3.088/11, em seu artigo 6º, IV, a, trata da Atenção
Residencial de Caráter Transitório, estabelecendo a Unidade de
Acolhimento como “ponto de atenção que oferece cuidados contínuos de
saúde, com funcionamento 24 horas, em ambiente residencial, para
pessoas com necessidade decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas, de ambos os sexos, que apresentem acentuada vulnerabilidade
social e/ou familiar e demandem acompanhamento terapêutico e
protetivo de caráter transitório.”
A Portaria 121/12 que institui a Unidade de Acolhimento no
componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de
Atenção Psicossocial estabelece como objetivo da UA
“oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas
com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas,
em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem
acompanhamento terapêutico e
protetivo”, devendo “garantir os
direitos de moradia, educação e convivência
familiar e social” (Art.2º,
§§1º e 2º), sendo de responsabilidade do CAPS de
referência
a
“elaboração do projeto terapêutico singular de cada usuário,
considerando a hierarquização do cuidado e priorizando a atenção
em serviços
comunitários de saúde” (Art. 3º, § único).
A mesma Portaria estabelece em seu artigo 4º que as
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“Unidades de Acolhimento funcionarão em duas modalidades: I Unidade de Acolhimento Adulto - destinada às pessoas maiores de 18
(dezoito) anos, de
ambos os sexos; e II - Unidade de Acolhimento
Infanto-Juvenil - destinada às crianças e aos adolescentes, entre 10
(dez) e 18 (dezoito) anos incompletos, de ambos os sexos”.
As UA Adulto deverão ser referência para Municípios ou regiões
com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes,
conforme preconizado pelo artigo 8. As UA Infanto-Juvenil deverão ser
referência para Municípios ou população igual ou superior a 100.000
(cem mil) habitantes, conforme regulamenta o artigo 9.
Visto a importância deste equipamento para dar suporte a questões
emergenciais vivenciadas por usuários de álcool e outras drogas e por
sua família, este equipamento faz-se de imprescindível e urgente
implementação no município.
6. ATENÇÃO HOSPITALAR
Enfermaria Especializada para atenção às pessoas com sofrimento
ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack,
álcool e outras drogas em Hospital Geral eServiço Hospitalar de
Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno
mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas
Considerando a Portaria SAS/MS n° 224, de 29 de janeiro de 1992,
que regulamenta o estabelecimento de leitos/unidade psiquiátricas em
Hospital Geral ou especializado;
Considerando a Portaria nº 251/GM, de 31 de janeiro de 2002, que
“estabelece diretrizes e normas para a assistência hospitalar em
psiquiatria, reclassifica os hospitais psiquiátricos, define e estrutura, a
porta de entrada para as internações psiquiátricas na rede do SUS e
dá outras providências”;
Considerando a Portaria nº 52, de 20 de janeiro de 2004, que
“institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica
Hospitalar no SUS – 2004”;
Considerando a Portaria n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que
em seu artigo 5° apresenta a Atenção Hospitalar como um dos
componentes da Rede de Atenção Psicossocial, operacionalizada por
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meio das enfermarias especializadas
“para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e
com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas em Hospital Geral”
e pelo Serviço Hospitalar de Referência
“para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e
com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas”;
A Portaria n° 148, de 31 de janeiro de 2012, que regulamenta o
Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento
ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool,
crack e outras drogas, inclui em suas diretrizes a
“oferta de suporte hospitalar para situações de urgência/emergência
decorrentes do consumo ou abstinência de álcool, crack e outras
drogas, bem como de comorbidades
psiquiátricas
e/ou
clínicas
advindas da Rede de Atenção às
Urgências, da Rede de Atenção
Psicossocial e da Atenção Básica e ainda; competência da Rede de
Saúde local para regulação do acesso aos leitos”.
Em seu capítulo II, intitulado “Da Implantação do Serviço Hospitalar
de Referência para Atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno
mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool,
crack e outras drogas”, determina:
“Art. 8º A implantação do Serviço Hospitalar de Referência para a
atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras
drogas observará os seguintes requisitos:
I - em Municípios ou Regiões de Saúde com até 100 (cem) mil
habitantes, a implantação do serviço referido no caput depende da
existência de ações de saúde mental na Atenção Básica e Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS) de referência; e
II - em Municípios ou Regiões de Saúde com mais de 100 (cem) mil
habitantes, a implantação do serviço referido no caput depende da
existência de ações de saúde mental na Atenção Básica e de CAPS
de referência que realize atenção a pessoas com transtornos
mentais e usuários de álcool e outras drogas.
Parágrafo único. O Serviço Hospitalar de Referência de que trata
este artigo deve ser implantado em Hospitais Gerais,
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preferencialmente de natureza pública ou filantrópica, e serão
preferencialmente utilizados também como espaços de atuação
docente assistencial.
Art. 9º A distribuição dos leitos hospitalares para atenção a pessoas
com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde
decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas observará os
seguintes parâmetros e critérios:
I - 1 (um) leito de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno
mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e
outras drogas para cada 23 mil habitantes, tendo como base a
Portaria nº 1.101/GM/MS, de 12 de junho de 2002;
II - o número de leitos de atenção a pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack,
álcool e outras drogas não deverá exceder o percentual de 15%
(quinze por cento) do número total de leitos do Hospital Geral.”
O município de Curitiba possui população superior a 1.751.907
habitantes (IBGE, 2010), o que indica a necessidade de regulamentação
de ao mínimo 76 leitos psiquiátricos em Hospitais Gerais. Atualmente, se
dispõe de quantidade de leitos psiquiátricos bastante inferior à exigida
legislativamente – até 6 meses atrás a cidade não contava com nenhum
leito, atualmente segundo informações da gestão, ao menos 1 leito está
operante no Hospital do Idoso.
7. CENTROS DE CONVIVÊNCIA
Os Centros de Convivência são dispositivos pertencentes à rede de
saúde mental do SUS.
De acordo com a Portaria nº 396, de 7 de julho de 2005, os Centros
de Convivência e Cultura são equipamentos estratégicos para a inclusão
social das pessoas com transtornos mentais, sendo recomendados para
os municípios com mais de 200.000 habitantes. A portaria 3.088/11 ainda
reconhece o equipamento como integrante da Rede de Atenção
Psicossocial.
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Estes centros proporcionam convivência entre pessoas com
transtorno mental e uso de álcool e outras drogas e demais populações
em vulnerabilidade com a população através de oficinas de atividades
diversas (teatrais, de música, educativas, etc..).
Vale ressaltar que o equipamento não é novidade! Em 1992 a
cidade de São Paulo já havia estruturado 18 Centros de Convivência em
seu município, na época regulamentados por portaria inter secretarial.
Os Centros de Convivência, além de ofertar convivência, educação
e formação, proporcionam possibilidades à população vinculada à saúde
mental e reorganizar sua vida. Vários usuários de álcool e outras drogas
relatam, ainda, dificuldades em participar de espaços sociais, com receio
de recair haja vista que a doença é redicivante.
Enfatizamos a necessidade da implantação destes equipamentos
em Curitiba face ao que determina a Lei 10.216/01 dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais
(art;2º, parágrafo único, incisos I à IX).
8. TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO E DESASSISTÊNCIA
Preocupados em garantir a atenção necessária à população com
transtornos mentais e com consciência nítida sobre a importância da
manutenção do atendimento e do vínculo terapêutico para o desenvolvimento
de ações concretas e efetivas, vimos aqui apresentar subsídios para
argumentar sobre a postura da atual gestão da cidade de Curitiba junto à
parceria com prestadoras de serviços para a contratação de profissionais da
saúde que prestam serviços junto aos CAPS do município.
No campo da Saúde Mental, é notável a importância do vínculo entre
profissional da saúde e usuário para compor atendimento de qualidade. O fluxo
exacerbado de profissionais nos serviços desestrutura por vezes todo o
investimento do equipamento público na composição de ações estratégicas
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para a atenção da população. O processo árduo e moroso de organizar, por
exemplo, uma oficina de geração de trabalho e renda (um dos pontos de apoio
da atual rede de atenção Psicossocial – voltada a proporcionar condições de
melhora da vida de populações em grande vulnerabilidade) vai à falência com a
saída de seu profissional de referência do serviço – e assim acontece com
todas as propostas terapêuticas no campo da saúde mental. A população,
desta maneira, sofre todo o impacto desse fluxo de profissionais no cotidiano
mais concreto do atendimento.
Nessa direção, a lei 10.216/01, que resgata a importância do acesso da
pessoa com transtorno mental ao melhor tratamento em saúde, é afrontada de
maneira direta.
Em outubro de 2011, a AADOM abriu solicitação, através de ofício de
número 227/11 junto à prefeitura de Curitiba solicitando a relação dos
profissionais vinculado aos CAPS do Município. Em agosto de 2012, a
instituição realizou novamente o pedido destas informações através do ofício
de número 157/12. Além dos ofícios, foi realizado um levantamento com base
nos dados do CNES para confirmar e complementar os dados relativos ao fluxo
de profissionais. Esses documentos deram origem aos dados que são
apresentados nos ANEXOS 1, 2 e 3.
Pudemos constatar que poucos CAPS tiveram pouco ou nenhum fluxo de
profissionais como o CPM, Centro Vida e CAPS Boa Vista. Os demais tiveram
mais da metade, do número atual de profissionais, desligados.
Frente a esta questão, a AADOM realizará frequentemente esse
levantamento para dar clareza ao fluxo contínuo dos profissionais no serviço,
acusando, também, a desestruturação de diferentes práticas que estes
profissionais edificam em seu momento no serviço e que são desmontadas
com sua saída, sendo desmontado também o vínculo com os usuários e seus
familiares e a qualidade, consequente, do serviço.
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Frente ao que se apresenta, ressaltamos a importância da contratação de
profissionais da saúde através de concursos públicos, demanda já apresentada
nos relatórios de diferentes conferências, inclusive da conferência municipal de
saúde mental.
Vale frisar, ainda, a não cessão do adicional de insalubridade aos
profissionais de alguns dos CAPS da região. O adicional de insalubridade
é
garantido
aos
trabalhadores
de
saúde,
conforme
a
Norma
Regulamentadora NR15 (portaria 3214/08/06/78- MTE). Incluído na NR15,
está o anexo 14 – AGENTES BIOLÓGICOS – contendo uma relação das
atividades que envolvem agentes biológicos que determinam o grau de
insalubridade. A insalubridade, aos profissionais dos CAPS, incide em
20% sobre o salário mínimo, conforme art. 192 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
9. MATRICIAMENTO
O matriciamento é uma forma de trabalho que permite a integração
entre todos os níveis de atenção à saúde (primário, secundário e terciário), com
diversos setores e secretarias do município, com o objetivo de que o cidadão
tenha atenção integral à sua saúde, em todos os âmbitos (físico, psíquico,
social). Esse método possibilita articular todos os equipamentos da Rede de
Atenção Psicossocial com a Unidade Básica de Saúde.
No que tange ao matriciamento, vale destacar a Portaria nº 3.088/11,
que institui a Rede de Atenção Psicossocial, e consta, para garantir a ação de
matriciamento na Rede:
Art. 3º São objetivos gerais da Rede de Atenção Psicossocial:
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III - garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das
redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do
acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às
urgências.
VIII - regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais
da Rede de Atenção Psicossocial;
Art. 6º São pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial
na atenção básica em saúde os seguintes serviços:
§ 2º O Núcleo de Apoio à Saúde da Família, vinculado à
Unidade Básica de Saúde, de que trata o inciso I deste artigo, é
constituído por profissionais de saúde de diferentes áreas de
conhecimento, que atuam de maneira integrada, sendo responsável
por apoiar as Equipes de Saúde da Família, as Equipes de Atenção
Básica para populações específicas e equipes da academia da
saúde, atuando diretamente no apoio matricial e, quando necessário,
no cuidado compartilhado junto às equipes da(s) unidade(s) na(s)
qual(is) o Núcleo de Apoio à Saúde da Família está vinculado,
incluindo o suporte ao manejo de situações relacionadas ao
sofrimento ou transtorno mental e aos problemas relacionados ao
uso de crack, álcool e outras drogas.
Ainda sobre matriciamento, a portaria nº 130, de 26 de janeiro de 2012,
que redefine o CAPSad lll, trata como sendo obrigação deste serviço:
Art. 5º O CAPS AD III observará as seguintes características de
funcionamento:
XVI - realizar ações de apoio matricial na Atenção Básica, no âmbito
da Região de Saúde de seus usuários, compartilhando a
responsabilidade com os demais pontos de atenção da Região de
Saúde;
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Em suma, segundo a portaria 3.088, os serviços da rede de atenção
psicossocial, devem funcionar de forma articulada com a Unidade básica de
Saúde e com o Centro de Atenção Psicossocial, sendo estes o serviço de
referência do usuário, conforme consta na portaria:
Art. 7º O ponto de atenção da Rede de Atenção Psicossocial
na atenção psicossocial especializada é o Centro de Atenção
Psicossocial.
§ 3º O cuidado, no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial,
é
desenvolvido
por
intermédio
de
Projeto
Terapêutico
Individual, envolvendo em sua construção a equipe, o usuário e
sua família, e a ordenação do cuidado estará sob a
responsabilidade do Centro de Atenção Psicossocial ou da
Atenção Básica, garantindo permanente processo de cogestão
e acompanhamento longitudinal do caso.
§ 3º Os serviços de que trata o inciso II deste artigo funcionam
de forma articulada com:
I - a atenção básica, que apoia e reforça o cuidado clínico
geral dos seus usuários; e
II - o Centro de Atenção Psicossocial, que é responsável pela
indicação
do
acolhimento,
pelo
acompanhamento
especializado durante este período, pelo planejamento da
saída e pelo seguimento do cuidado, bem como pela
participação de forma ativa da articulação intersetorial para
promover a reinserção do usuário na comunidade.
Face ao exposto pela gestão em reunião da comissão de saúde mental
vinculada ao conselho municipal de saúde de Curitiba, pôde-se constatar que a
Rede de Atenção Psicossocial do município de Curitiba não realiza a ação do
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matriciamento, sendo que conforme a portaria isto não é uma opção, mas sim
uma obrigação.
10. LISTA DE ESPERA EM CAPS
Conforme constatado nas reuniões da Comissão de Saúde Mental do
Conselho Municipal de Saúde, além de informações a partir de vários relatos,
inclusive de gestores que foram divulgadas na mídia, os CAPS vem
enfrentando a situação de lista de espera. As informações são bastante
contraditórias, mas é fato o que vem acontecendo atualmente.
É apresentada a informação de que os CAPS Bairro Novo, Boa Vista,
Cajuru, Matriz e Portão tem capacidade para atender 190 pessoas e que
alguns não trabalham com o quadro completo, portanto, tem vagas disponíveis.
Porém, segundo a Secretaria Municipal de Saúde. “São muitos
pacientes para poucos CAPS. Os funcionários sofrem uma pressão grande
para poder atender a todos os usuários do sistema”. Segundo a secretaria,
2.276 pessoas são atendidas nos CAPS da capital e cerca de 10% do total de
usuários – 228 – estão temporariamente sem local para continuar o
tratamento. Esses pacientes eram atendidos no CAPS II Ômega, no bairro
Rebouças, que pediu o descredenciamento da rede. Apesar de cada CAPS ter
condições de atender 220 pessoas, o que totalizaria 2.860 vagas, diversos
centros de Curitiba possuem listas de espera de pacientes que aguardam
atendimento. O Ômega apresentava uma fila de espera de aproximadamente
100 pessoas, outros centros apresentam um cadastro de aproximadamente 40
pessoas que aguardam tratamento.
Em resposta ao ofício nº 1723/11, onde questiona-se a lista de espera,
obteve-se a seguinte resposta da Coordenação de Saúde Mental, em Memo
212/11, de que a lista varia de acordo com o tipo de CAPS e região da cidade.
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Os CAPS Ômega, Afetiva e Bigorrilho têm lista de espera superior a 90 dias,
sendo um deles de 120 dias. A solução por eles apontada foi da implantação
de mais dois CAPS, no prazo de dois anos. Considerando que este Memo é de
2011, até o presente momento não houve ampliação do número de CAPS, e a
situação de fila de espera ainda esta sendo vivenciada.
No Inquérito Civil nº MPPR- 0046.11.005074-0, relativo à verificação
das falhas no atendimento à saúde mental, é apontado sobre a questão de
que, considerando o público-alvo dos CAPS, o lapso temporal compromete o
cuidado com a saúde desses pacientes.
O CAPS, e a RAP como um todo, tem que considerar sobre o cuidado,
o acolhimento, o vínculo e a responsabilização. Sendo o CAPS um serviço
porta aberta, deve-se minimizar as barreiras de acesso, analisar as demandas
discutindo-as em apoio matricial ou encaminhadas e articular todos os serviços
da rede. Portanto, deve-se acolher prontamente a demanda de usuários e
família. E mais uma vez destaca-se, na portaria 3.088, que:
§ 3º Os serviços de que trata o inciso II deste artigo funcionam
de forma articulada com:
II - o Centro de Atenção Psicossocial, que é responsável pela
indicação
do
acolhimento,
pelo
acompanhamento
especializado durante este período, pelo planejamento da
saída e pelo seguimento do cuidado, bem como pela
participação de forma ativa da articulação intersetorial para
promover a reinserção do usuário na comunidade.
Portanto, em momento algum, o usuário dos serviços de saúde mental
deve ficar desassistido, fornecendo atenção contínua e cuidados específicos,
sendo a lista de espera em CAPS, algo que está em desconformidade com as
portarias e com os princípios de qualidade dos serviços de saúde.
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11. COMPONENTE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL EM CURITIBA
De acordo com a Portaria N° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde,
Constitui-se como um dos objetivos da Rede de Atenção Psicossocial
“Promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e
com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na
sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária”.
Elemento fundamental da Rede de Atenção Psicossocial para o alcance
deste objetivo é o componente da Reabilitação Psicossocial, composto por
iniciativas
de
geração
de
trabalho
e
renda/empreendimentos
solidários/cooperativas sociais.
Dado o investimento do poder público em iniciativas voltadas a gerar
trabalho e renda aos usuários dos serviços de saúde mental, apresenta-se
necessário o mapeamento pela população de tais iniciativas, sua execução e
premissas. A AADOM entidade legitimamente constituída, em seu percurso
político na defesa dos direitos da pessoa com transtorno mental, solicita por
meio do ofício nº 11/12 as seguintes informações sobre os grupos de geração
de trabalho e renda vinculados à saúde mental no município de Curitiba.
1. Número e endereçamento das iniciativas de geração de trabalho e renda
destinadas às pessoas com transtornos mentais no território de Curitiba;
2. Declaração da gestão da área da Saúde Mental do município de Curitiba
indicando a captação ou não do recurso ministerial advindo da portaria
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132 de 26 de janeiro de 2012 ou da portaria n.1.169/GM/MS de 7 de
julho de 2005;
3. Declaração da Instituição organizadora da(s) iniciativa(s) de geração de
trabalho e renda constando:
4. Nome do grupo, seus objetivos, produtos confeccionados, forma de
venda dos produtos e número de usuários vinculados;
5. Profissional de referência do grupo; cuja assinatura será necessária para
o devido aval das informações solicitadas.
6. Destino do dinheiro gerado pelo grupo;
7. Média dos últimos meses do dinheiro gerado pela iniciativa a seus
participantes.
8. Existência ou não de parcerias com Associações de Usuários,
Familiares e Técnicos, Cooperativas, Incubadoras de Cooperativas ou
Entidades de Assessoria e Fomento em Economia Solidária para apoio
técnico e acompanhamento dos projetos;
9. Informes sobre a inclusão ou não dos devidos programas de reabilitação
psicossocial no Cadastro de Iniciativas de Inclusão Social pelo Trabalho
(CIST) do Ministério da Saúde;
10. Previsão de implementação, caso ainda não haja, dos serviços e ações
preconizados pelo componente Reabilitação Psicossocial da Rede de
Atenção Psicossocial de Curitiba.
Sobre a resposta de cada CAPS foi constatado e analisado que nenhum
respondeu de maneira satisfatória, não atendendo a todas as solicitações.
Segue informações enviadas por oficio sobre cada CAPS e suas devidas
observações:
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CAPS AD PORTÃO– Da parte do Liceu foram realizados cursos de
massa e molho, pintura em tecido, cestaria, mosaico, atitudes
empreendedoras.
Foram realizadas oficinas de geração de renda como a culinária,
informática, decoupage, embalagem, não informando o destino do
dinheiro gerado.
CAPS II PORTÃO - Sobre geração de renda são promovidas oficinas
capacitadoras
de
técnicas
de
artesanato,
mosaico,
culinária,
alfabetização, e dispõe de uma rede intersetorial que acolhe os
pacientes em cursos ofertados pela comunidade. (Liceus de ofícios da
FAS). Não esclarece se as oficinas são apenas capacitadoras ou se são
fonte de geração de renda para os usuários.
CAPS ÔMEGA – Deste a única informação recebida foi em relação ao
horário de funcionamento que consta no item 1 deste documento.
CAPS AD III CENTRO VIDA - As oficinas terapêuticas não visam
geração de renda, os produtos são entregues para quem os
confeccionou.
CAPS AFETIVA - Deste a única informação recebida foi em relação ao
horário de funcionamento que no item 1 deste documento.
CAPS AD BOA VISTA- Utilizam o plano terapêutico singular voltado
para reabilitação e autonomia do individuo para retorno de suas
atividades sociais e laborais.
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Há incentivo ao trabalho e geração de renda com oficinas de artesanato,
culinária e gestão. Todas as atividades terapêuticas são voltadas para
promover reflexão e discussão nesta temática. Porém não informaram
sobre como procedem às oficinas e se os materiais produzidos são
utilizados como fonte de geração de renda ou apenas para aprendizado.
CAPS INFANTIL BOA VISTA - É oferecido atendimento individual com
médico, psicologia, serviço social, conforme PTS.
Também e realizado oficina de artes manuais com a família, toda quartafeira, objetivando a adesão ao processo terapêutico e aprendizagem
para geração de renda, mas não esclarece se há ou não geração de
renda.
CAPS II BIGORRILHO – Realiza oficinas de geração de renda de potes
artísticos, tapeçaria, crochê, chinelo e customização de camisetas, mas
não informa se o dinheiro gerado destina-se aos usuários.
CAPS INFANTIL PINHEIRINHO – Sobre oficina de geração de renda e
realizado o projeto “Ateliê Arteser” com o objetivo de estabelecer formas
alternativas de geração de renda para familiares e usuários do CAPSi,
promover atividades artísticas e profissionalizantes que possam auxiliar
na sustentabilidade familiar. Se dá por pequenos cursos sem objetivo de
gerar renda direta para o grupo, os materiais produzidos são vendidos e
a renda obtida reverte-se em prol de materiais e/ou contratação de
instrutores específicos, conforme decisão do grupo de familiares
participantes. A movimentação financeira é registrada no livro-caixa, que
gira em torno de R$ 100,00 e R$ 200,00 por mês.
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A participação dos familiares não é expressiva, há uma média de 10
participantes nos cursos, costumam participar somente alguns familiares
que trazem os filhos para atendimento nos dias que ocorrem os cursos.
CAPS - AD CAJURU – Oferece como oficina de geração de renda
cursos de mudas, manutenção de viveiros e jardinagens, oficinas de
artesanatos, curso de textura e florais, oficina de informática, projeto
comunidade escola, mas não informa se é apenas o curso ou se há
venda do produto e caso haja, não se sabe qual é o destino do dinheiro.
CAPS – AD MATRIZ – Informa o horário de funcionamento como
descrito no item 1, sem maiores esclarecimentos sobre suas atividades.
12. IRREGULARIDADES NO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
(CAPS) AFETIVA
Segundo informações anônimas, a serem fiscalizadas com maior rigor
por parte do Ministério Público em suas atribuições legais, o Centro de Atenção
Psicossocial Afetiva, localizado na Rua Humberto Ciccarino, 40 – Boqueirão
81670-210 Curitiba – PR (41) 3276-7014, incluído na modalidade CAPS tipo II,
têm apresentado possíveis irregularidades com relação à aplicação das normas
regulamentadoras.
A seguir, são destacadas algumas das informações sobre possíveis
práticas do CAPS Afetiva, bem como as legislações dão suporte à sua
contrariedade. Acreditamos na importância de apuração detalhada dos fatos
apresentados junto ao equipamento em questão para garantia de atenção
adequada em Saúde Mental.
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i.
Desassistência a usuários: O CAPS Afetiva conta com uma médica
psiquiatra. A profissional é responsável pelos usuários do turno da
manhã e raramente atende aos usuários do turno da tarde. O
atendimento
restringe-se
à
administração
de
receitas
medicamentosas. No período de férias da psiquiatra, o CAPS
Afetiva ficou sem atendimento de psiquiatria.
A Portaria n.º 336/GM de 19 de fevereiro de 2002 regulamenta que: “Aequipe
técnica mínima para atuação no CAPS II, para o atendimento de 30
(trinta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco)
pacientes/dia, em regime intensivo, será composta por: a - 01 (um) médico
psiquiatra; b - 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental; c - 04
(quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias
profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional,
pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico. d - 06 (seis)
profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico
administrativo, técnico educacional e artesão.
ii.
Um cachorro mora dentro do CAPS Afetiva, na garagem/sala:
a. Segundo informaçõeso animal tem trânsito livre dentro da clínica
e o local apresenta frequentemente fezes do animal.
b. Segundo
informações
anônimas,
os
usuários
que
se
indispuserem com o cachorro recebem alta administrativa.
A Resolução RDC n° 63 de 25 de novembro de 2011 dispõe sobre os requisitos
de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde. A seção VI, Da
Gestão de Infraestrutura, determina em seu Art. 36 que: “O serviço de saúde
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deve manter as instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas
condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.”
Não existe legislação que ampare a prática da alta administrativa dentro dos
serviços de atenção psicossocial, conforme o que vem ocorrendo no caso em
tela. São regulamentados apenas três tipos de alta: “6.3 Alta por abandono do
tratamento. 6.8 Alta por outras intercorrências clínica/cirúrgica. 6.9 Alta por
conclusão de tratamento”, que constam no Art. 17 da Portaria nº 189 de 20 de
março de 2002.
De acordo com a Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2011, é direito da pessoa com
transtorno mental “II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse
exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela
inserção na família, no trabalho e na comunidade”. Ressalta-se o direito da
pessoa com transtorno mental de receber o melhor atendimento em saúde,
assim como a obrigação dos profissionais em garantir atendimento de
qualidade. Neste prisma, altas administrativas advindas de indisposições, de
sobremaneira com animais presentes na instituição, ou qualquer outro quesito
que não a saúde do paciente, apresentam-se descontextualizadas e enfrentam
diretamente a legislação brasileira e políticas públicas em saúde mental.
iii.
Usuários dormem durante todo o dia e sem conforto algum: “sem
coberta, se encostam em qualquer lugar e dormem”.
A Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001, afirma no parágrafo único do Art. 2º que
é direito da pessoa com transtorno mental “ter acesso ao melhor tratamento do
sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades”.
A Portaria n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, afirma em seu Art. 2°, que:
“Constituem-se diretrizes para o funcionamento da Rede de Atenção
Psicossocial:
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I - Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das
pessoas;
IV - Garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral
e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;
V - Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas;”
Segundo a Portaria 3.088/11, em seu artigo 1,
XII - desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com transtornos
mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular.
Ainda em seu artigo 7,
§ 3º O cuidado, no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial, é desenvolvido
por intermédio de Projeto Terapêutico Individual, envolvendo em sua construção
a equipe, o usuário e sua família, e a ordenação do cuidado estará sob a
responsabilidade do Centro de Atenção Psicossocial ou da Atenção Básica,
garantindo permanente processo de cogestão e acompanhamento longitudinal
do caso. § 3º O cuidado, no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial, é
desenvolvido por intermédio de Projeto Terapêutico Individual, envolvendo em
sua construção a equipe, o usuário e sua família, e a ordenação do cuidado
estará sob a responsabilidade do Centro de Atenção Psicossocial ou da Atenção
Básica, garantindo permanente processo de cogestão e acompanhamento
longitudinal do caso.
Conforme base legalmente constituída, as ações dos CAPS devem ser
pautadas em um projeto terapêutico que vise intervir de acordo com as
demandas dos usuários, sendo imprescindíveis ações efetivamente elaboradas
para contribuir na melhora de cada caso.
iv.
Atendimento a usuários que não fazem parte do território de
abrangência do CAPS Afetiva.
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De acordo com o capítulo I da Portaria n° 373, de 27 de fevereiro de 2002, “o
processo de regionalização deverá contemplar uma lógica de planejamento
integrado, compreendendo as noções de territorialidade, na identificação de
prioridades de intervenção e de conformação de sistemas funcionais de saúde,
não necessariamente restritos à abrangência municipal, mas respeitando seus
limites como unidade indivisível, de forma a garantir o acesso dos cidadãos a
todas as ações e serviços necessários para a resolução de seus problemas de
saúde, otimizando os recursos disponíveis.
A Portaria n.º 336/GM de 19 de fevereiro de 2002 regulamenta que “§ 1º As
três modalidades de serviços cumprem a mesma função no atendimento
público em saúde mental, distinguindo-se pelas características descritas no
Artigo 3
desta Portaria,
e deverão
estar capacitadas
para
realizar
prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e
persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo,
semiintensivo e não-intensivo, conforme definido adiante.”
Cabe lembrar ainda a definição do CAPS, no que consta ao artigo 7° da
portaria 3.088/11:
Art. 7º O ponto de atenção da Rede de Atenção Psicossocial na atenção
psicossocial especializada é o Centro de Atenção Psicossocial.
§ 1º O Centro de Atenção Psicossocial de que trata o caput deste artigo é
constituído por equipe multiprofissional que atua sob a ótica interdisciplinar e
realiza atendimento às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e
às pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas, em sua área territorial,em regime de tratamento intensivo, semiintensivo, e nãointensivo.
v.
Falta de organização com a rotina de refeições:
a. Segundo informações anônimas, os grupos terapêuticos têm
sido
interrompidos
ou
prejudicados
desorganização da rotina de lanches.
devido
à
Associação de Apoio aos Portadores de Distúrbios de Ordem Mental
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b. Segundo informações anônimas, não é servido almoço.
A Portaria n° 336/GM de 19 de fevereiro de 2002, em seu artigo 4º, subitem
4.1.1, dispõe que a assistência prestada aos usuários do CAPS II inclui as
seguintes
atividades:
“a
-
atendimento
individual
(medicamentoso,
psicoterápico, de orientação, entre outros); b - atendimento em grupos
(psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); c atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível
superior ou nível médio; d - visitas domiciliares; e - atendimento à família; f atividades comunitárias enfocando a integração do doente mental na
comunidade e sua inserção familiar e social; g - os pacientes assistidos em um
turno (04 horas) receberão uma refeição diária: os assistidos em dois turnos
(08 horas) receberão duas refeições diárias.”
Vale ressaltar a importância da organização institucional para realizar o
procedimento da distribuição das refeições, conforme previsto pela portaria
acima descriminada, sem interromper e/ou prejudicar as demais atividades da
instituição.
vi.
Ocorrência de cobrança de serviços em atendimentos prestados
pelo CAPS Afetiva:
a. Segundo informações anônimas, o CAPS afetiva vem
realizando cobranças dos atendimentos psiquiátricos e
psicológicos em seu estabelecimento.
De acordo com a Lei n° 8.080/1990, em seu Art. 43. “A gratuidade das
ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos
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contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios
estabelecidos com as entidades privadas.”
Cabe ressaltar que estas denúncias são anônimas e que a AADOM, em
sua missão de proteção dos direitos da pessoa com transtorno mental,
encaminha as informações acima para uma apuração mais pormenorizada
pelo Ministério Público. Ressaltamos a necessidade de aprofundamento no
vínculo do CAPSII afetiva com a parceria pública, de modo a compreender
em pormenores se a cobrança existe e se a mesma é devidamente
estabelecida em legislação vigente.
__________________________
Elma Suassuna
Presidente da AADOM
____________________________
Luís Felipe Ferro
Tesoureiro AADOM
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Dossiê Curitiba – Saúde Mental O objetivo do material