PARA UMA REFORMA DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
Mitch Kowalski, conhecida advogada e jornalista canadiana que muito tem escrito sobre o
futuro da advocacia fez publicar no jornal canadiano Financial Post em 8 de Julho de 2011,
a notícia de que dois advogados de Phoenix, Marc Lambert e James Goodnow, ofereceram
a cada um dos seus 20 melhores clientes um iPad para com eles se manterem melhor
conectados e assim terem melhor acesso aos seus arquivos.
Este caso coloca a todos os advogados várias questões relacionadas com o exercício da
profissão, ou seja, com o modo como a exercemos e com o futuro da advocacia, sobre as
quais gostaríamos de explanar brevemente.
Estas duas questões, estão, segundo pensamos, ligadas com a própria reforma da Justiça.
Como exercemos a nossa atividade
É de todo evidente que a informática veio revolucionar a nossa vida de relação,
nomeadamente, com os clientes, tribunais e conservatórias. Comunicamos por mail,
digitalizamos documentos que remetemos e recebemos por via electrónica, instruímos os
processos judiciais por essa via utilizando a plataforma CITIUS, utilizamos conferências
vídeo, nomeadamente com países estrangeiros, de forma a que a nossa atividade se processa
cada vez de forma mais célere e imediata.
Poupamos viagens ao estrangeiro e deslocações dentro do país. Em suma, podemos
satisfazer de modo mais rápido e eficaz as necessidades dos nossos clientes.
Internamente temos bases de dados que conservam os elementos essenciais dos nossos
clientes e que não ocupam espaço físico, que permitem o envio de correspondência de
forma rápida com cada vez menor intervenção humana, temos redes internas por cabo ou
wi-fi que nos permitem trocar informação dentro do mesmo escritório ou fora dele.
Desapareceram ou tendem a desaparecer algumas das tarefas que tradicionalmente faziam
parte do escritório do advogado, quais sejam as de dactilografar ou arquivar ou de alguns
serviços externos: o advogado escreve os seus próprios textos, ou dita-os para um
trasnscriber que os escreve. Arquiva o file assim obtido na respectiva pasta e em certos
casos é dispensável a deslocação aos correios.
Exige-se aos colaboradores conhecimentos de informática, adquire-se software, contratamse técnicos nesta área .
Mas com a sua utilização conseguimos aproximarmo-nos dos nossos clientes, sentir mais de
perto e mais rapidamente os seus problemas
e isto permite-nos resolver mais
eficientemente oscasos.
A utilização da informática permite a utilização de bases de dados jurídicas, a criação e
desenvolvimento de redes internas e externas, a utilização de software à medida ou
standard, aquisição de domínios próprios com utilização de páginas da empresa ou do
advogado em prática individual na Internet, a aquisição do fornecimento de banda larga ,
modems e routers, entre outros apetrechos técnicos.
Decorre daqui a necessidade da contrataçãodos serviços de técnicos de informática, quais
sejam programadores ou técnicos de hardware, para aquisição ou manutenção de
equipamentos.
Os computadores tendem a duplicar o seu poder em cada 18 meses. (v. Lei de Moore).
Também a capacidade dos computadores vai crescendo. A capacidade dos CPU ( central
processing unit ) cresceram rapidamente dos 32 bits para os 68 bits e já se trabalha hoje em
128 bits. Embora o preço dos computadores tenha vindo a decrescer há uma pluralidade de
serviços de criação, instalação e manutenção de hardware cujo custo
aumenta
exponencialmente em função do equipamento que se possui.
Estes valores repercutem-se todos nos custos da manutenção dos escritórios, como é
evidente, mas nem sempre se podem traduzir no preço final do serviço a cobrar ao cliente e
por isso os nossos custos aumentaram.Os advogados estão pressionados, por um lado,
pelos custos decorrentes do exercício da sua atividade e por outro lado pressionados pelos
preços do mercado nomeadamente derivados da concorrência.Não vai ser possível incluir
no preço final, valorescomoprestígio, tradição, ou honestidade.Estas características são
hoje um pressuposto na relação cliente-Advogado.Daqui que, tendencialmente, o lucro do
advogado tende a decrescer. Também o preço hora deverá traduzir um valor que não
considere a ineficácia de algummembro da equipa. E discute-se com mais insistência a
questão da repartição do risco. Em contrapartida haverá mais disponibilidade de meios para
gerir convenientemente os casos que temos em mão e para a aceitação de novos casos com
menos riscos por via de uma melhor organização.
Mos a questão das pressões do mercado leva-nos a abordar outra questão:
Como será o futuro
Falamos acima das pressões do mercado e vamos analisá-lo mais que sumariamente na sua
evolução futura. E não podemos fazê-lo sem deixar de referir alguns autores que vieram a
influenciar a minha e muitas outras análises que sobre a questão se fazem atualmente ; The
End of Lawyers de Richard Susskind, Oxfor University Press em 2008. The World is Flat ,
Thomas L. Friedman, Penguin BBooks em 2006 e A Whole New Mind, D.Pink, London
Cyan, em 2005.
É uma evidência que a Internet revolucionou a nossa vida profissional. Oferece-nos não só
a possibilidade de levarmos a nossa imagem e as nossas mensagens ao público em geral,
clientes ou não, como oferece a possibilidade do cliente aceder ao seu próprio processo e
verificar a evolução do mesmo e deixar mensagens mediante condições que lhe permitem
segurança no acesso e na disponibilidade de dados. Temos ainda acesso às redes sociais, à
construção e manutenção de blogues onde nos podemos exprimir quer em nome individual
quer em nome das sociedades em que estamos inseridos.Mas uma das características da
Internet é acabar com a mediação. Há poucos dias a Amazon que vende anualmente mais de
6 milhões de livros, CDs e vídeos diretamente ao público anunciou que iria produzir as suas
próprias edições deixando de negociar com os editores. Isto, depois de, obviamente, ter
ultrapassado as livrarias e pontos de venda de CDs e vídeos.Um dos perigos e já a
concretizar-se, é esta desnecessidade daintermediação. No nosso país, concretamente,
abriram-se locais para criar, nomeadamente, empresas na hora, efetuar partilhas divórcios.
Retiraram-se, é certo, algumas das funções aos Notários que foram distribuídas não só por
advogados mas também outras entidades.Mas, por outro lado, novas áreas do direito
oferecem outras possibilidades de intervenção do Advogado quais sejam: o direito de autor,
o direito das novas tecnologias, o direito do ambiente e o incremento da defesa dos direitos
humanos.
Por isso, embora Susskind admita o lento desaparecimento da advocacia como é praticada
hoje e a defina no futuro como uma commoditie não nos parece que a questão se possa
colocar nestes termos.
No entanto esta análise não deverá para nós ser desprezível pois se nos parece óbvio que o
cliente não pode ir perante o Tribunal apresentar o seu caso devido às especificidades
técnicas do mesmo o que impede de se modificarem as normas no intuito de se permitir
esse acesso? Se nos lembrarmos que há quem defenda que a “a lei não se fez para os
advogados ganharem dinheiro” porque não admitir tal facto como possível?
Da constante atualização do conhecimento e utilização de meios técnicos fornecidos pela
informática depende também o nosso futuro.
Conclusões:
1. A relevância da atividade profissional do advogado na sociedade tende a ter outra
natureza que não a de “ator principal”.
2. Há uma tendência da parte dos poderes constituídos para retirarem ao advogado
atividades de natureza jurídica.
3. O Advogado deve aprofundar a busca e o tratamento dos novos ramos do direito que
surgem com a evolução das sociedades ou se aprofundam com elas.
4. Utilizando os meios tecnológicos ao seu dispor o advogado deve explora-los com
vista a tornar a sua relação com o cliente fácil e compensadora.
César Pratas
Advogado
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César Pratas > Para uma reforma do exercício da Advocacia