REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES OFICIAIS DA FEXERJ
Revisado e aprovado na AGE de 25 de julho de 2014.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A FEXERJ estabelece no presente regulamento as normas gerais a serem observadas na
organização dos campeonatos oficiais por ela promovidos e dos campeonatos das suas
entidades filiadas, por ela reconhecidos.
Art. 2º. São complementares a este, o Caderno de Encargos de Competições Oficiais e o
Regulamento Específico de cada competição oficial.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º. Só poderão participar das competições oficiais da FEXERJ, exceto as de caráter aberto e
campeonatos Internos, os enxadristas que estejam devidamente registrados conforme o
Regulamento Geral de Registro e Transferência, inscritos e em pleno gozo de seus direitos,
observadas as normas estatutárias e regimentais e respeitados os direitos adquiridos em
caráter pessoal e intransferível.
§1º. Os enxadristas não registrados só resguardam esses direitos se os mesmos apresentarem
proposta de registro por uma entidade regularmente filiada ou município do interior.
§2º. A presidência da FEXERJ poderá autorizar a participação de titulados FIDE ou enxadristas
com rating FIDE igual ou superior a 2300, não registrados nesta federação, nas suas
competições oficiais individuais válidas para Rating FIDE, sem necessidade de registro.
§3º. Jogadores com bloco FIDE, rating CBX ou Estadual de outra federação em uma modalidade
não poderão participar do Estadual Individual C, Estadual Popular C (se dividido por
categorias) ou Estadual Interclubes C (ou classificado como C na respectiva modalidade). Nos
demais torneios abertos são considerados como “unrated” (sem rating).
Art. 4º. Os enxadristas representarão as entidades filiadas ou municípios do interior pelos quais
estão registrados, observado o Regulamento Específico.
Parágrafo Único. Nenhum enxadrista pode representar duas entidades diferentes durante a
mesma fase da competição.
Art. 5º. Os enxadristas que estiverem impedidos de participar de competição oficial Individual
para a qual estejam pré-classificados por estarem representando a FEXERJ ou a CBX em
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competições nacionais ou internacionais, terão sua classificação assegurada em caráter pessoal
e intransferível para a fase seguinte.
Art. 6º. A entidade filiada sede de uma competição oficial terá direito a um enxadrista a ela
regularmente vinculado, cujo rating deverá ser igual ou superior ao do último rating
regularmente classificado e inscrito.
CAPÍTULO III
DAS COMPETIÇÕES OFICIAIS
Art. 7º. As competições Estaduais de cada categoria individual ou por equipes, regularmente
homologadas, servirão de base para indicação de representantes oficiais nas competições
nacionais promovidas pela CBX, observada a rigorosa ordem de classificação obtida.
§1º. Nas categorias de idade até 20 (vinte) anos, nas versões femininas não realizadas por falta
de quórum, as representantes serão as melhores colocadas na respectiva categoria absoluta e
na ausência destas, ou em caso de categorias aglutinadas, as representantes serão as melhores
classificadas nas categorias imediatamente inferiores, ainda não qualificadas na categoria
exata.
§2º.- Se por qualquer motivo não for possível a realização de prova classificatória a diretoria da
FEXERJ fará a convocação em tempo hábil, baseada na ordem de força da última lista de rating
publicada.
§3º. As vagas indicativas do RJ para a Semifinal do Campeonato Brasileiro Absoluto são
Oriundas do Campeonato Estadual Absoluto e do Campeonato Estadual de Mestres
imediatamente anteriores e nesta ordem de prioridade.
Art. 8º. As competições oficiais observarão as regras de xadrez da FIDE e as específicas
organizacionais da FEXERJ de cada competição, vedadas alterações após seu início, em cada
fase.
Art. 9º. Em todas as competições oficiais será aplicado o sistema de rating da FEXERJ para préclassificação, atribuição dos números de emparceiramento e cômputo dos confrontos, exceto
para torneios FIDE ou CBX, onde será aplicado prioritariamente o rating respectivo, seguido do
rating FEXERJ na sua ausência.
Art. 10º. As competições oficiais com até 6 (seis) participantes serão realizadas sempre pelo
sistema Round Robin de emparceiramento, sendo as demais realizadas preferencialmente pelo
sistema Suíço, na forma estabelecida pela FIDE, com um mínimo de 5 (cinco) rodadas.
§1º. Não serão homologadas competições com menos de 5 (cinco) participantes efetivos.
§2º. Competições com 7 (sete) ou 8 (oito) enxadristas poderão ser realizadas em 7 (sete)
rodadas se não houver alternativa de aglutinação de categoria ou como opção para o sistema
Suíço em 5 (cinco) rodadas.
§3º. A critério da diretoria FEXERJ, uma competição oficial poderá ser dividida em etapas,
visando melhor atendimento aos enxadristas e à organização do evento.
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Art. 11º. Os enxadristas reservas para qualquer competição oficial estão sujeitos ao limite de
pontuação estabelecido no Regulamento Específico do torneio.
Art. 12º. Os enxadristas ou equipes somente serão homologados como campeões de
competição oficial se emparceirados e disputarem a última rodada da competição.
CAPÍTULO IV
DO REGULAMENTO ESPECÍFICO
Art. 13º. Para cada competição oficial, a diretoria da FEXERJ, determinará o tempo de reflexão
e indicará um árbitro geral de nível adequado, pertencente ao departamento de árbitros da
FEXERJ e eventuais auxiliares necessários.
Art. 14º. O Regulamento Específico deverá conter:
I - Nome da competição;
II - Objetivos;
III - Participação;
IV - Programação (local, datas e horários);
V - Sistema de disputa e número de rodadas;
VI - Tempo de reflexão;
VII - Desempates;
VIII - Premiação;
IX - Nome do árbitro geral e auxiliares (se houver);
X - Regras específicas (e anexos no caso de competições rápidas e de relâmpago);
XI - Procedimentos para recursos contra a arbitragem; e
XII - Disposições gerais.
Art. 15º. Nas competições oficiais, os desempates previstos no Regulamento Específico,
deverão ser escolhidos dentre os sugeridos pela FIDE, determinados pelo Departamento de
Árbitros, em número suficiente para apurar todas as colocações.
Parágrafo Único. Em qualquer sistema de emparceiramento, o primeiro desempate será
sempre o confronto direto.
CAPÍTULO V
DO CALENDÁRIO OFICIAL
Art. 16º. O ano esportivo da FEXERJ compreende o período decorrido entre a primeira e a
última prova do calendário da FEXERJ, circunscritas ao ano civil.
§1º. A extensão do calendário oficial além do ano civil somente ocorrerá por deliberação de
diretoria da FEXERJ.
§2º. A diretoria da FEXERJ divulgará até o dia 31 de janeiro o calendário anual de competições
oficiais para o ano, em reunião de diretoria com as entidades filiadas;
Art. 17º. O calendário oficial é constituído por competições oficiais obrigatórias da FEXERJ e
por outras competições que venham a ser realizadas.
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§1º. As competições oficiais obrigatórias são de responsabilidade, organização e realização da
FEXERJ.
§2º. A diretoria da FEXERJ poderá delegar a realização das provas a entidades filiadas, após
avaliação das propostas que atendam ao Caderno de Encargos.
Art. 18º. Deverão constar obrigatoriamente, do calendário oficial anual:
I - Campeonato Estadual Interclubes (Standard - C, B e A);
II - Ciclo do Campeonato Estadual Absoluto;
III - Campeonatos Por categoria de Idade (sub-8 a sub-20 e veterano);
IV - Ciclo dos Campeonatos Individuais por rating (C, B, A, Mestres); e
V - Campeonato Estadual Feminino;
Parágrafo Único. São reconhecidas ainda, como competições oficiais:
I - Campeonato Estadual Popular, podendo ocorrer em mais de uma versão;
II - Campeonatos Estaduais Individuais Rápido e Relâmpago;
III - Campeonatos Estaduais Interclubes Rápido e Relâmpago.
CAPÍTULO VI
DO CAMPEONATO ESTADUAL INTERCLUBES
Art. 19º. O campeonato estadual interclubes é dividido em até 3 (três) categorias, observados
os limites de rating abaixo:
I - Classe C - Rating 1599 ou menos pontos;
II - Classe B - Rating entre 1600 e 1899 pontos; e
III - Classe A - Rating 1900 ou mais pontos.
Art. 20º. Cada equipe de cada categoria será composta de 4 (quatro) titulares e até 2 (dois)
reservas.
§1º. Nenhum enxadrista pode participar de uma categoria de limite de rating inferior ao seu
rating individual ou de uma categoria cujo limite seja superior a 100 (cem) pontos do mesmo.
§2º. O rating médio dos titulares deverá pertencer ao limite da categoria.
Art. 21º. A inscrição deverá ser feita por ofício ou formulário próprio assinado pelo
representante legal da entidade, enviado por e-mail, informando a relação dos participantes e
o responsável por cada equipe.
§1º. O prazo de inscrição se encerrará conforme definido no Regulamento Específico da
competição, respeitado o limite mínimo de 14 (quatorze) dias antes do início da competição,
vedadas inclusões ou alterações.
§2º. O responsável por cada equipe deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e não poderá estar
registrado regularmente por outra entidade filiada.
§3º. Não serão considerados para efeito de participação na competição os registros e/ou
transferências realizados num prazo mínimo de 30 (trinta) dias do início da competição.
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§4º. Cada Entidade poderá inscrever quantas equipes desejar em cada categoria.
Art. 22º. A escalação das equipes obedecerá à ordem de força (rating) de seus componentes.
Art. 23º. Além das campeãs de cada categoria, será declarada CAMPEÃ ESTADUAL GERAL
INTERCLUBES a entidade que obtiver as maiores pontuações conforme o Regulamento
Específico, determinadas pela sua equipe melhor classificada em cada categoria, sendo exigida
a participação sem dispensa ou exclusão, em todas as categorias.
§1º. Em caso de empate, prevalece sequencialmente, a melhor colocação absoluta obtida,
independente da categoria.
§2º. O título e o troféu correspondente não serão considerados na temporada em que
nenhuma entidade atingir os requisitos.
CAPÍTULO VII
DO CICLO DO CAMPEONATO ESTADUAL ABSOLUTO
Art. 24º. O ciclo do campeonato estadual absoluto é disputado em duas etapas:
I - Campeonato Carioca Absoluto e Campeonato do Interior Absoluto; e
II - Campeonato Estadual Absoluto.
Art. 25º. Podem participar do Campeonato Carioca Absoluto ou do Campeonato do Interior
Absoluto todos os enxadristas regularmente registrados por uma entidade da capital ou por
uma entidade ou município do interior.
Parágrafo Único. Para os participantes, são vedadas transferências no período entre as provas.
Art. 26º. Podem participar diretamente do Campeonato Estadual Absoluto todos os enxadristas
regularmente registrados por uma entidade da capital ou por uma entidade ou município do
interior e que se incluam numa das opções abaixo:
I - Campeão e o Vice-Campeão do Campeonato Estadual Absoluto do ano anterior, em caráter
pessoal e intransferível;
II - Campeão do último Campeonato Estadual de Mestres, em caráter pessoal e intransferível;
III - Campeão da categoria principal do(s) último(s) Campeonato(s) Popular(es), em caráter
pessoal e intransferível;
IV - -Os três primeiros colocados de cada Regional do Interior da temporada anterior, em
caráter pessoal e intransferível;
V - Enxadristas titulados FIDE;
VI – Enxadristas com rating FEXERJ ou FIDE mínimo de 2100 na respectiva lista vigente; e
VII - Os melhores classificados do Campeonato Carioca Absoluto e do Campeonato do Interior
Absoluto, em condições determinadas por seus Regulamentos Específicos.
CAPÍTULO VIII
DOS CAMPEONATOS POR CATEGORIAS DE IDADE
Art. 27º. Os campeonatos por categoria de Idade reúnem os(as) enxadristas, divididos segundo
os limites de idade definidos a seguir, considerando a idade completa no ano da disputa,
independente de sexo ou categoria de rating:
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I – Pré-Mirim (até 8 anos);
II – Mirim (até 10 anos);
III – Pré-Infantil (até 12 anos);
IV – Infantil (até 14 anos);
V – Cadete (até 16 anos);
VI – Infanto-Juvenil (até 18 anos);
VII – Juvenil (até 20 anos); e
VIII - Veterano (55 anos ou mais).
Parágrafo Único. Qualquer categoria poderá ser criada ou reorganizada em diferente(s) faixa(s)
etária(s) em conformidade com classificação etária adotada pela CBX ou FIDE no ano em pauta,
ou por decisão da FEXERJ.
Art. 28º. As categorias até 20 (vinte) anos podem ser realizadas separadamente nos naipes
masculino e feminino, observado o mínimo de 5 (cinco) participantes para cada naipe,
conforme disposto nos artigos 7º e 10º.
§1º. Não atingindo o limite mínimo acima para cada naipe em separado, os participantes
formarão um grupo único, independente de sexo, com o mínimo de 5 (cinco) participantes.
§2º. Não atingindo o limite mínimo para um grupo único absoluto, os participantes serão
reunidos na categoria imediatamente superior.
CAPÍTULO IX
DO CICLO DOS CAMPEONATOS INDIVIDUAIS
POR CATEGORIAS DE RATING (C, B, A, MESTRES)
Art. 29º. Os campeonatos individuais por categorias de rating (C, B, A, Mestres) reúnem os
enxadristas regularmente registrados e são realizados por etapas, independente de categoria
de idade ou sexo, considerando-se as faixas descritas no artigo 7º do Regulamento Geral de
Rating da FEXERJ.
Parágrafo Único. Para participação é considerado o rating FEXERJ do enxadrista no início do
ciclo, independente da emissão de outras listagens de rating no período.
Art. 30º. Em cada etapa podem participar os enxadristas pertencentes a cada faixa e os
classificados ou reservas da faixa anterior, na forma definida no Regulamento Específico, não
sendo permitida a participação em categoria inferior ao rating individual de cada enxadrista.
Parágrafo Único. Para o Estadual de Mestres ainda é válida a lista FIDE vigente no início deste,
para os enxadristas que não tenham disputado as etapas anteriores.
CAPÍTULO X
DE OUTRAS COMPETIÇÕES OFICIAIS
Art. 31º. O Campeonato Estadual Feminino reúne as enxadristas sem limite de idade ou rating.
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Art. 32º. O Campeonato Estadual Popular é uma competição aberta a qualquer enxadrista
regularmente registrado ou não, sem restrição de sexo, idade ou rating e pode ter mais de uma
edição por ano calendário, em distintas formas de realização.
Art. 33º. Os Campeonatos Estaduais Individuais Rápido e Relâmpago são competições abertas
a qualquer enxadrista regularmente registrado, sem restrição quanto a sexo, idade ou rating,
que observam as regras específicas das modalidades, determinadas pela FIDE.
Art. 34º. Os Campeonatos Estaduais Interclubes Rápidos e Relâmpagos são competições
abertas às entidades filiadas e que possuem Regulamento Específico definido pela diretoria da
FEXERJ.
Art. 35º. Os Regionais do Interior são competições abertas, agrupadas por área geográfica.
§1º. A diretoria da FEXERJ poderá criar um Regulamento Específico estabelecendo um circuito
de regionais do interior, considerando um por município ou região.
§2º. Só serão validadas como Regional do Interior, as competições que envolverem pelo menos
enxadristas de 2 (duas) entidades regularmente filiadas, não contando os não filiados, podendo
em caso negativo, ser considerado um campeonato interno ou municipal.
CAPÍTULO XI
DA TAÇA EFICIÊNCIA
Art. 36º. A “Taça Eficiência” será disputada por todas as entidades filiadas à FEXERJ em pleno
gozo de seus direitos, que participem individualmente ou por equipes das competições oficiais
ou extraordinárias da FEXERJ constantes do calendário oficial, através de pontuação específica
para as maiores participações e para as 6 (seis) melhores colocações em cada competição, e
explícita no Regulamento Específico do torneio.
§1º. Para a participação referida neste artigo, serão considerados os enxadristas regularmente
registrados ou equipes que terminarem as competições, com duas faltas ou menos, não
dispensados(as) ou não eliminados(as), inclusive em decorrência da última rodada.
§2º. Colocações ocupadas por enxadristas não registrados regularmente no início da
competição não consignam a pontuação correspondente, sem alteração às demais pontuações.
§3º. Serão consignados pontuações e títulos separados para categorias de idade distintas por
sexo, mas não serão consignadas pontuações para categorias aglutinadas, observado o disposto
no capítulo VIII, artigo 28º, §1º e §2º.
Art. 37º. A participação quantitativa vale do 1° ao 5° lugar, de 6 (seis) a 2 (dois) pontos,
respectivamente e 1 (um) ponto para as demais.
§1º. Em caso de empate, as entidades receberão a pontuação correspondente à melhor
classificação obtida.
§2º. Não poderá ser atribuída pontuação maior do que o número de enxadristas ou equipes de
cada entidade.
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Art. 38º. A colocação final é pontuada, do 1°ao 6° lugar, de acordo com o nível de classificação
da competição como segue:
I – 21, 15, 10, 6, 3 e 1 pontos - Campeonato Estadual Interclubes (A, B e C);
II – 18, 12, 9, 6, 3 e 1pontos - Campeonatos Estaduais Absolutos, Carioca Absoluto, Interior
Absoluto e Mestres;
III – 15, 10, 6, 4, 2 e 1 pontos - Campeonatos Estaduais (A, B e C) e Campeonatos Populares
(por categoria);
IV – 12, 9, 6, 4, 2 e 1 pontos - Campeonatos Regionais e outras competições abertas ou por
rating;
V – 9, 6, 5, 4, 2 e 1 pontos - Campeonatos Estaduais por categorias de idade, Campeonato
Estadual Feminino e outras competições por idade ou femininas; e
VI – 7, 6, 5, 4, 2 e 1 pontos - Campeonatos Estaduais Individuais ou Interclubes Relâmpago e
Rápido e demais competições com tempo de reflexão inferior a 60 (sessenta) minutos e
homologadas pela diretoria da FEXERJ para esse cômputo.
Art. 39º. O campeonato interno oficial ou municipal, regularmente homologado, consignará:
I – 10 (dez) pontos para o evento de obrigação estatutária, independente do número de
participantes; e
II – 1 (um) ponto para os demais realizados durante a temporada, com 6(seis) a 10 (dez)
participantes, e 1 (um) ponto adicional para cada mais 10 (dez) participantes.
Parágrafo Único. Só serão homologados internos ou municipais realizados na temporada,
independente da validade para o cálculo de rating.
CAPÍTULO XII
DO TROFÉU DESTAQUE
Art. 40º. O Troféu Destaque será conquistado pelo enxadrista regularmente registrado que
acumular o maior número de pontos individuais por colocação, considerando os atribuídos
para a Taça Eficiência.
Parágrafo Único. Em caso de empate, será considerada a:
I – Quantidade de melhores colocações obtidas, considerando a equidade de provas;
II – Melhor colocação obtida considerando a equidade de provas; e
III – Melhor pontuação atribuída.
CAPÍTULO XIII
DOS TORNEIOS INTERNOS E CAMPEONATOS MUNICIPAIS
Art. 41º. Os campeonatos internos oficiais de entidades e campeonatos municipais
homologados são competições complementares ao calendário oficial, válidas para classificação
individual para competição oficial, “Taça Eficiência”, cálculo de rating e válidas como obrigação
estatutária, se cumpridos os requisitos descritos neste regulamento.
Art. 42º. As competições devem ser comunicadas à FEXERJ com uma antecedência mínima de
7 (sete) dias, com uma sinopse da competição, estando sujeitas à fiscalização pela diretoria da
FEXERJ.
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Art. 43º. O relatório final do campeonato deverá ser entregue à secretaria da FEXERJ, no
máximo 15 (quinze) dias após o seu término, contendo:
I – Regulamento Específico, conforme o capitulo IV deste;
II – Mapa Sinóptico e Classificação Final;
III – Assinatura dos participantes ou lista de presença, fotos, planilhas assinadas e arquivos do
software de emparceiramento, se solicitados; e
IV – Encaminhamento pelo responsável pela Entidade.
Art. 44º. É permitido ao árbitro participar de campeonatos internos oficiais ou campeonatos
municipais (interior) sob sua direção.
Art. 45º. O tempo de reflexão individual mínimo é de 60 (sessenta) minutos.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46º. São vedadas premiações em espécie para menores de 18 (dezoito) anos em qualquer
competição oficial.
Art. 47º. O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral
com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário.
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REGULAMENTO GERAL DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DA FEXERJ
Revisado e aprovado na AGE de 25 de julho de 2014.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A FEXERJ estabelece no presente regulamento as normas a serem observadas pelas
entidades filiadas, para registrar e transferir enxadristas a elas vinculados no âmbito estadual.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO
Art. 2º. O registro ou transferência de enxadrista na FEXERJ se fará com o preenchimento de
formulário específico, contendo seus dados pessoais completos, assinatura, endosso do
presidente da entidade ou seu substituto legal e, em caso de menor de idade, autorização do
seu responsável legal.
§1º. A FEXERJ poderá exigir fotocópia da carteira de identidade, do CPF, do comprovante de
residência e adicionalmente da certidão de nascimento, em caso de menor de idade, para
comprovar as informações prestadas.
§2º. A inexatidão das informações prestadas pelo enxadrista ou pela entidade, constatada a
qualquer tempo, torna nulo o registro ou transferência, sem prejuízo às sanções legais
pertinentes, previstas no CBJDD.
Art. 3º. A FEXERJ poderá conceder registros avulsos para enxadristas de municípios do interior
sem entidades filiadas.
Parágrafo Único. Os registros avulsos existentes serão vinculados em caso de formação de
clube no município.
Art. 4º. A FEXERJ verificará se o enxadrista é registrado na CBX, exigindo a transferência CBX do
mesmo.
CAPÍTULO III
DA SUSPENSÃO DO REGISTRO
Art. 5º. A validade do registro do enxadrista é indeterminada, interrompendo-se, no entanto,
por:
I- Transferência para outra entidade;
II- Transferência estadual, mesmo não comunicada à FEXERJ, comprovada pela ativação do
cadastro CBX por outro Estado ou como avulso;
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III- Desfiliação da entidade à qual se encontra vinculado;
IV- Desfiliação do enxadrista pela entidade, ou por vontade própria e de forma expressa;
V- Inatividade; e
VI- Falecimento.
Parágrafo Único. A suspensão do registro termina com a efetivação de um novo registro ou
transferência.
Art. 6º. É considerado inativo o enxadrista que deixar de participar de competições oficiais
válidas para cálculo de rating por período igual a 2 (dois) anos.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 7º. É vedada a cessão de enxadristas entre entidades filiadas ou outras federações por
prazo determinado.
Art. 8º. A transferência de enxadristas de outras federações ou do exterior para a FEXERJ
obedecerá ao processo descrito no capítulo II, observadas as exigências dos órgãos
hierarquicamente superiores.
Art. 9 º. É legítimo o direito de o enxadrista de se desfiliar ou se transferir para qualquer
entidade a qualquer tempo, observadas, no entanto, as condições de estágio e o cumprimento
de suas obrigações regularmente assumidas com sua entidade de origem.
Parágrafo Único. Não serão processados os pedidos de transferência de enxadristas que
estiverem cumprindo pena imposta pelo TJD da FEXERJ ou de órgãos hierarquicamente
superiores ou de enxadristas em outro processo de transferência.
Art. 10º. A transferência de enxadrista que tenha disputado competição oficial constante do
calendário oficial na temporada acarretará um período de estágio de 30 (trinta) dias,
acumuláveis a cada nova transferência nesta temporada, período em que o enxadrista fica
impedido de disputar competições oficiais da FEXERJ.
Parágrafo Único. Ficam livres de estágio os enxadristas que estiverem impedidos de participar
de competições oficiais por débito da entidade ou por desfiliação da mesma.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º. O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral,
com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário.
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REGULAMENTO GERAL DE RATING DA FEXERJ
Revisado e aprovado na AGE de 25 de julho de 2014.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A FEXERJ estabelece no presente regulamento as normas a serem observadas na
elaboração, aplicação e divulgação do rating dos seus enxadristas.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º. O sistema de apuração de rating a ser usado na FEXERJ é o constante do regulamento
aprovado pelo Congresso da FIDE de Vancouver em 1972 e publicado no FIDE Informator n° 15,
sob o título “The Rating System In National Applications”.
Parágrafo único. Sua estrutura básica visa refletir com o máximo de exatidão a força dos
enxadristas da FEXERJ, compatíveis com os ratings apurados pela FIDE.
Art. 3º. A sequência de cálculos em torneios que usam o sistema Suíço de emparceiramento
será determinada pelo número de partidas anteriores embutidas no rating dos participantes,
de forma ascendente.
Art. 4º. Os dispositivos usados para manutenção da integridade da escala são os do Cap VII do
“Sistema estatístico para o rating de jogadores de xadrez” de Arpad E. Elo, publicados por
B.M.Kazic em “The Chess Competitors Handbook” (Bastford Ltd).
Art. 5º. O fator “K” dos cálculos será estabelecido de acordo com o número de partidas que
compõem o rating anterior do enxadrista, sem fracionamento em um único torneio, na
sequência:
I - 0 a 15 = Rp
II - 16 a 40 = 25
III - 41 a 80 = 15
IV > 80 = 10
Art. 6º. Enxadristas com rating FIDE poderão ter esse rating transportado para a FEXERJ quando
for:
I - O rating inicial de um enxadrista oriundo de outro Estado (UF);
II - O rating inicial ou o maior valor de rating FIDE dentre os alcançados pelo enxadrista, desde
que maior que o rating FEXERJ atual.
Parágrafo Único. Não há alteração do número de partidas e do fator K consequente, descrito
no item anterior.
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CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS DE RATING
Art. 7º. Ficam definidas as categorias de rating a seguir, válidas para pré-classificação em
competições oficiais e obtenção e títulos locais:
I - Classe C - Rating até 1599 pontos inclusive;
II - Classe B - Rating entre 1600 e 1899 pontos;
III - Classe A - Rating entre 1900 e 2099 pontos;
IV - Mestre Estadual - Rating após 2100 pontos inclusive.
CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO
Art. 8º. São válidos para apuração de rating:
I - Competições oficiais da FEXERJ;
II - Campeonatos oficializados pela FEXERJ;
III - Campeonatos internos ou municipais de entidades filiadas, desde que atendam ao disposto
no Regulamento Geral de Competições Oficiais;
IV - Competições da CBX ou FIDE realizadas no Estado do RJ, desde que seus resultados possam
ser apurados com exatidão, pelos dados disponíveis.
Art. 9º. Só terão validade para inclusão no sistema de rating da FEXERJ as competições cujas
partidas forem disputadas com o controle de tempo definido pela FIDE como sistema clássico
ou standard, não sendo computadas partidas ganhas ou perdidas por W.O., bye ou via decisão
judicial.
Parágrafo Único. Campeonatos de xadrez rápido ou relâmpago, conforme definidos pela FIDE,
poderão ter ratings apurados pelo Conselho de Árbitros em listagens à parte, para fins
específicos.
Art. 10º. Será de responsabilidade da diretoria da FEXERJ manter indefinidamente os dados de
cada enxadrista ativo ou não.
CAPÍTULO V
DA RELAÇÃO DE RATING
Art. 11º. O Conselho de Árbitros publicará oficialmente, pelo menos quatro vezes ao ano, a
listagem dos enxadristas regularmente registrados por entidades ou municípios do interior,
conforme Regulamento Específico, contendo número de registro, nome de cada enxadrista e
entidade ou município do interior pela(o) qual está filiado.
Parágrafo Único. Serão emitidas listagens alfabéticas ordenadas por entidade e alfabéticas
gerais.
Art. 12º. A listagem oficial de rating deverá conter ainda:
I - Relação de campeonatos válidos para a apuração;
II - Relação de árbitros pertencentes ao quadro da FEXERJ;
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III - Jogadores com maior número de partidas;
IV - Maiores Ratings em atividade e Titulados; e
V - Apuração parcial ou final detalhada da Taça Eficiência e Troféu Destaque.
Art. 13º. A listagem oficial de rating servirá de base para o emparceiramento e deverá ser a
utilizada preferencialmente nas competições das entidades filiadas e em competições oficiais,
exceto as válidas para rating FIDE e CBX, que obedecem regulamentação superior específica.
CAPÍTULO VI
DO TITULO DE MESTRE ESTADUAL
Art. 14º. A FEXERJ concederá a titulação permanente de Mestre Estadual (ME), assinalada na
Listagem de rating e registro, com direito a um diploma, aos enxadristas que satisfizerem as
condições abaixo:
I - Ter o rating FEXERJ ou FIDE standard mínimo de 2100 publicado em alguma listagem de
rating oficial;
II - Solicitá-lo formalmente, mesmo possuindo titulação superior;
III - Estar regularmente registrado na FEXERJ no ato da concessão do mesmo e;
IV - Pagar a taxa de emissão de diploma correspondente quando for o caso;
Parágrafo Único. Cabe à FEXERJ recuperar informações de rating para as solicitações
retroativas.
Art. 15º. Será cobrada uma taxa de emissão de diploma para aqueles que não possuem
titulação CBX ou FIDE.
§1º. Estão isentos da taxa os titulados FIDE absolutos.
§2º. A taxa terá redução de 50% para os titulados FIDE femininos e MN CBX.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º. O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral,
com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário.
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REGULAMENTO GERAL DE TAXAS DA FEXERJ
Revisado e aprovado na AGE de 25 de julho de 2014.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O presente regulamento estabelece as taxas a serem cobradas pela FEXERJ a entidades
associadas, enxadristas e terceiros.
CAPÍTULO II
DAS TAXAS
Art. 2º. As taxas cobradas pela FEXERJ são:
I – Taxa de admissão (joia) de entidade filiada;
II – Contribuições de entidade filiada;
III – Taxa de registro de enxadrista;
IV – Taxa de transferência de enxadrista;
V – Taxa de contribuição anual Individual de enxadrista;
VI – Taxa de inscrição individual em campeonatos;
VII – Taxa de inscrição de equipes de entidades filiadas;
VIII – Taxa de registro de campeonatos;
IX – Multas por atraso de pagamento;
X – Multas por W.O. de equipes de entidades filiadas;
XI – Emolumentos;
XII – Taxa de emissão de carteira de atleta;
XIII – Taxa de serviços;
XIV – Taxa de repasse de verba;
XV – Taxa de Concessão de Título de Mestre Estadual; e
XVI – Taxa de contribuição anual de árbitro.
Art. 3º. Todos os valores das taxas da FEXERJ são determinados em moeda corrente, podendo
ser corrigidos ao longo do ano de acordo com as normas econômicas nacionais e índices
oficiais vigentes.
Art. 4º. O valor dos registros e das inscrições em campeonatos oficiais, exceto por categorias
de idade, de enxadristas das categorias até 14 (quatorze) anos, e nas de maiores de 60
(sessenta) anos, tem desconto mínimo de 50% sobre o valor normal.
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CAPÍTULO III
DAS CONTRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES
Art. 5º. Para determinação das contribuições das entidades filiadas, são reconhecidas as
categorias abaixo:
I – Entidades Polivalentes - Entidades que não sejam estatutárias e especificamente, clubes,
associações ou ligas de xadrez; e
II – Entidades de Xadrez - Clubes, associações ou ligas que apresentem como objetivo
estatutário único, a prática desportiva de xadrez;
§1º. As Entidades de Xadrez terão desconto de 50% em relação às Entidades Polivalentes, nos
incisos I e II do Artigo 2º.
§2º. As Entidades do Interior terão desconto de 50% em relação às Entidades da Capital, nos
incisos I e II do Artigo 2º, independente da categoria à qual pertença.
Art. 6º. A contribuição das entidades filiadas do ano vigente vence no dia 31 de março do
referido ano.
§1º. A contribuição anual poderá ser paga em parcelas mensais e sofrer desconto por quitação
total antecipada, conforme definição a ser estabelecida e divulgada logo após a Assembleia
Geral ordinária no início do ano.
§2º. As entidades filiadas poderão ser impedidas de participar de competições oficiais
individuais ou por equipes, se após a data estabelecida no caput, não tiverem quitado total ou
parcialmente sua anuidade do ano vigente, sem prejuízo às demais sanções financeiras
aplicáveis.
CAPÍTULO IV
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS ENXADRISTAS
Art. 7º. A FEXERJ poderá cobrar uma contribuição anual de cada enxadrista ativo registrado ou
não, mediante aprovação da Assembleia Geral, em faixas distintas e válidas durante todo o ano
civil.
§1º. Os valores fixados podem considerar as faixas etárias, rating e títulos internacionais.
§2º. A falta de pagamento da taxa poderá impedir a participação do atleta em competições
oficiais, exceto nos Estaduais interclubes, Campeonatos Internos e nas que possuírem
inscrições gratuitas, mas não implica em desfiliação ou retirada da listagem de rating e registro.
Art. 8º. Estão isentos desta contribuição anual todos os enxadristas titulados FIDE e, em um
ano específico, os enxadristas em seu 1º ano (calendário) de filiação; os enxadristas que
permaneçam inativos ou que retornem à atividade; ou aqueles que tenham até 14 (quatorze)
anos ou 60 (sessenta) anos ou mais, no ano corrente.
Parágrafo Único. Mediante justificativa do diretor de seu clube de origem, enxadristas com 14
a 18 anos no ano corrente poderão ter isenção da taxa de contribuição anual individual.
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CAPÍTULO IV
DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 9º. O valor da transferência dentro do mesmo ano esportivo dobra a cada ocorrência.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10º. A Assembleia Geral poderá autorizar valores distintos para Inscrições em
campeonatos oficiais, de acordo com a sua importância nas categorias consideradas para a
Taça Eficiência, descritas no RGCO.
Art. 11º. Em competições abertas, a inscrição de um enxadrista não registrado regularmente
deverá ser o dobro do valor da faixa do regularmente registrado.
Art. 12º. Poderão ser concedidas isenções ou descontos para titulados FIDE, conforme
Regulamento Específico do torneio.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º. Entidades ou pessoas físicas podem conseguir patrocínio, apoio ou doação para a
FEXERJ, que irá deliberar em comum acordo os honorários ou percentagem do total do valor
conseguido.
Art. 14º. O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral,
com validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário.
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REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ÁRBITROS
Revisado e aprovado na AGE de 25 de julho de 2014.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A FEXERJ estabelece no presente Regimento as normas de constituição e
funcionamento do departamento e do Conselho de Árbitros.
CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO DE ÁRBITROS E DO CONSELHO DE ÁRBITROS
Art. 2º. O Departamento de Árbitros e o Conselho de Árbitros são órgãos auxiliares da FEXERJ,
permanentes, com membros não eleitos definido no Estatuto.
Art. 3º. São considerados membros natos do Departamento de Árbitros os atuais membros e
os que após a aprovação deste ingressarem antes da nomeação como AR.
Art. 4º. O Presidente do Conselho de Árbitros é o Vice Presidente Arbitral, conforme definido
no Estatuto.
Art. 5º. Compete ao Conselho de Árbitros:
I – Reunir-se ou opinar sempre que convocado pelo seu Presidente ou por um de seus
membros, se justificado.
II – Julgar os recursos e liminares contra decisões do seu Presidente;
III – Propor modificações ao Regimento Interno do Departamento de Árbitros;
IV – Propor alterações nas ementas dos Cursos de Arbitragem básico e intermediário;
V – Diplomar os aprovados nos Cursos de Arbitragem ministrados, após prova regular aplicada
pelo seu Presidente; e
VI – Examinar os pedidos de Ingresso de Árbitros Regionais, Nacionais, FIDE ou Internacionais,
de outras federações, após cumpridas as formalidades legais de transferência.
Parágrafo Único. Na hipótese do inciso II, o Presidente não tem direito a voto, sendo mantida,
no entanto, a decisão em caso de empate. Neste caso, na falta do quórum legal, poderão ser
convocados os demais membros em ordem de classificação para completá-lo.
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CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS DOS ÁRBITROS
Art. 6º. Os Árbitros do departamento são classificados em:
I – Diplomados pela FIDE:
a) Árbitro Internacional (AI)
b) Árbitro FIDE (AF)
II – Diplomados pela CBX:
a) Árbitro Nacional (AN)
b) Árbitro Regional (AR)
III – Diplomados pelo Conselho de Árbitros:
a) Árbitro Estadual (AE)
b) Árbitro Auxiliar (AA)
c) Árbitro Diplomado (AD)
Parágrafo Único. O Presidente do Conselho de Árbitros emitirá na Lista de Rating Oficial, a
listagem dos árbitros com as categorias em ordem de classificação,
Art. 7º. Esta classificação determinará a habilitação para nomeação dos árbitros para as
competições oficiais da FEXERJ em nível adequado e, da respectiva remuneração.
§1º. Os árbitros membros do departamento somente terão direito a remuneração no exercício
efetivo do cargo de árbitro de campeonato, nunca pelo exercício efetivo de cargo ou tarefa
inerente ao órgão ao qual pertencem.
§2º. A remuneração se compõe de honorário, (conforme a categoria), alimentação e quando
couber, transporte e hospedagem e será sugerida pelo Departamento em sua reunião, em
acordo com a Diretoria da FEXERJ.
§3º. A remuneração de Árbitros da CBX não pertencentes ao Departamento de árbitro se dará
por equivalência a categoria imediatamente inferior na FEXERJ.
Art. 8º. Todos os árbitros do quadro possuem uma ficha onde está assinalado o histórico de
eventos arbitrados, que servirá de base para classificação dentro da listagem.
§1º. Para classificação, cada “dia” corresponde a um mínimo de 6hs efetivas, sendo computado
meio dia para atuações fracionadas.
§2º. Eventos concomitantes de categorias de idade, rating ou sexo, são considerados como
único evento.
§3º. São válidos todos os eventos oficiais da FEXERJ, exceto campeonatos internos e da
CBX/FIDE desde que realizados no estado e com árbitro principal efetivo do quadro.
§4º. Eventos anteriores a 2013 podem ser equiparados ao modelo atual para atribuição da
classificação.
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CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO E PROGRESSÃO
Art. 9º. Árbitros diplomados pela CBX ou FIDE não são avaliados para efeito de progressão,
apenas para ordenação, sendo esta efetuada apenas por tais órgãos.
Art. 10º. São requisitos para ser Árbitro Diplomado (AD):
I – Ter mínimo de 16 anos;
II – Não estar vinculado a nenhuma outra Federação Nacional do desporto na CBX, como
árbitro ou jogador; e
III – Ter sido aprovado em prova de nível básico de arbitragem ministrada pelo Presidente do
Conselho de Árbitros.
Art. 11º. São requisitos para ser Árbitro Auxiliar (AA):
I – Ser Árbitro Diplomado (AD);
II – Ter arbitrado, como auxiliar ou sob supervisão de pelo menos um Árbitro Estadual, pelo
menos 4 (quatro) dias como estágio de honorário não remunerado, sendo válido apenas 1 (um)
evento rápido, relâmpago ou escolar (de 1 dia), em até 4 (quatro) anos de sua última
diplomação; e
III – Demonstrar conhecimento prático básico das regras do jogo, uso de softwares de
gerenciamento de torneios e planilhas eletrônicas, relatórios necessários e manuseio de
relógios eletrônicos.
Art. 12º. São requisitos para ser Árbitro Estadual (AE):
I – Ser Árbitro Auxiliar (AA) há pelo menos 1 ano;
II – Ter arbitrado, em pelo menos 6 (seis) dias, sendo válidos apenas 2 eventos 1 (um) evento
rápido, relâmpago ou escolar (de 1 dia) e pelo menos um torneio como árbitro principal, em
até 4 (quatro) anos de sua última diplomação como AA.
III – Demonstrar conhecimento intermediário das regras do jogo, uso de softwares de
gerenciamento de torneios e planilhas eletrônicas, relatórios necessários e manuseio de
relógios eletrônicos; e
IV – Ter sido aprovado em prova de curso intermediário ministrada pelo Presidente do
Conselho de Árbitros, avançado da CBX ou Fide Arbiter Seminar da FIDE.
Parágrafo Único. Os atuais AE (Árbitros Estaduais) não precisam comprovar a exigência do
inciso IV. No entanto, a escalação de qualquer árbitro – AE ou superior – está condicionada à
demonstração prática do disposto no inciso III.
Art. 13º. Nenhum árbitro pode ter sua classificação alcançada reduzida ou anulada por
qualquer motivo, mas o Conselho de Árbitros pode afastar um árbitro de suas funções por
tempo indeterminado, até o seu restabelecimento com a qualificação anterior:
I – A pedido;
II – Por deficiência funcional;
III – Por não atender a convocações das reuniões do departamento, sem justificativas,
configurando desatualização; e
IV – Por transferência estadual efetiva, como árbitro ou enxadrista.
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Parágrafo Único. O afastamento acima só terá validade para campeonatos oficiais da FEXERJ,
não sendo aplicado a eventos oficiais da CBX ou FIDE.
Art. 14º. Atuais AM serão reclassificados como AE ou AR, de acordo com sua classificação na
CBX.
Art. 15º. A FEXERJ organizará periodicamente, de acordo com a demanda, os cursos básicos e
intermediários de formação de árbitros ministrados pelo seu Presidente ou por membro
efetivo do Conselho de Árbitros por ele autorizado, que conterá as ementas mínimas, além da
prova prática e teórica.
CAPÍTULO V
DOS ÁRBITROS NOMEADOS
Art. 16º. As funções dos árbitros nomeados são as descritas pela FIDE e ensinadas no Curso de
Arbitragem.
Art. 17º. Ao término do torneio, o árbitro principal devera disponibilizar em até 2 (dois) dias
após o término do evento, para divulgação pela FEXERJ, as tabelas com listagens de
participantes, jogos por rodada, mapas sinópticos e classificação final e em até 2 (duas)
semanas após seu término o Relatório Final ao Presidente do Conselho de Árbitros, com
observações de ausências e demais fatos ocorridos, acompanhado de planilhas, súmulas e
demais provas se necessário.
Parágrafo Único. Havendo necessidade de mais de um árbitro, o árbitro principal será sempre
o de maior graduação, conforme as categorias descritas no Capítulo IV.
Art. 18º. Em caso de necessidade funcional, poderão ser nomeados membros da diretoria da
FEXERJ, de clubes ou responsáveis locais, maiores de 16 (dezesseis) anos, devidamente
supervisionados, para atuar em competições oficiais, preferencialmente como auxiliares.
Parágrafo Único. Estes árbitros poderão ser classificados internamente como Árbitros Trainee
(AT), e sua atuação poderá, a critério do Presidente do Conselho de Árbitros, ser considerado
como requisito para sua progressão, após sua diplomação, se esta ocorrer até 4 (quatro) anos
após o evento.
Art. 19º. O árbitro principal ou seus auxiliares nomeados podem ser removidos do cargo
durante uma prova, por ato conjunto do Presidente do Conselho de Árbitros e do Presidente ou
Vice-Presidente Técnico da FEXERJ, por motivo grave de omissão, indisciplina, falta técnica,
ética ou moral, sem prejuízo às sanções disciplinares cabíveis previstas no CBJDD.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 20º. O Presidente do Conselho de Árbitros reunirá regularmente sempre que necessário,
os membros do Departamento cuja sessão será lavrada em livro próprio, com o mesmo rito
processual de Assembleias Gerais e Reuniões de diretorias que deliberará sobre:
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I – Diplomação de Novos Árbitros;
II – Apresentação de Atualizações das Leis da FIDE, normas da FEXERJ ou CBX e Portarias;
III – Elaboração ou Ajuste de Tabelas de Honorários; e
IV – Assuntos Gerais.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º. O Conselho de Árbitros poderá propor em reunião do departamento, a concessão de
títulos especiais de Árbitro Honorário (AH) a pessoas físicas que tem se destacado na direção
de Campeonatos Internos ou Municipais e que não tenham diplomação na FEXERJ,CBX ou FIDE,
mesmo inativa.
§1º. O Árbitro Honorário (AH) é membro agregado do departamento, sem classificação,
podendo assistir as reuniões do mesmo, sem direito a voto.
§2º. Ao Árbitro Honorário (AH) são equiparadas as condições do Árbitro Trainee (AT) descritas
no capítulo anterior.
Art. 22º. O presente Regimento entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral, com
validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário.
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REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA GERAL DA FEXERJ
Revisado e aprovado na AGE de 25 de julho de 2014.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A FEXERJ estabelece neste Regimento Interno, as normas a serem seguidas pela sua
Assembleia Geral, no que não atribuído pelo estatuto.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES
Art. 2º. As sessões das Assembleias Gerais durarão o tempo julgado necessário para a
apreciação dos assuntos constantes da “Ordem do dia”, sendo suspensas após 6 (seis) horas,
podendo a critério do presidente ou de um de seus membros, quando aprovado, ser mantida
em caráter permanente nos dias subsequentes, e deliberar nas datas seguintes, com qualquer
número dentre os presentes, somente os assuntos constantes do edital de convocação.
Art. 3º. Na falta ou ausência do Presidente regular da assembleia ou de seu substituto legal, o
plenário escolherá um Presidente da Assembleia, dentre seus membros, para dirigir os
trabalhos.
Art. 4º. Após a abertura dos trabalhos da Assembleia Geral, será lido o edital de convocação
com a “Ordem do dia”, conferidas as credenciais dos membros participantes à Assembleia, a
verificação da situação regular e legal da entidade que representa e feita a leitura do
expediente de interesse da Assembleia.
Art. 5º. Nenhum membro da Assembleia Geral poderá usar da palavra sem pedi-la e sem que a
mesma lhe seja concedida pelo presidente da Assembleia ou ainda, para:
I – Tratar de assunto ou questão que não se relacione com a matéria em discussão;
II – Falar sobre o vencido, salvo em justificação de voto ou em explicação pessoal; e
III – Falar pela ordem sem ter questão de ordem a levantar.
Art. 6º. A palavra, pela ordem, poderá ser concedida a qualquer momento aos representantes
presentes, por tempo não excedente a 3 (três) minutos por representante.
§1º. A palavra, para o encaminhamento da votação, só será dada depois do encerramento dos
debates.
§2º. A palavra, para justificação de voto, só será concedida após a votação.
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§3º. A palavra, para explicação pessoal, só será concedida na parte da “Ordem do dia”
reservada a “Assuntos gerais”.
Art. 7 º. O representante que estiver com a palavra não poderá usar de linguagem imprópria
ou faltar com a consideração devida aos demais membros da Assembleia Geral, cabendo ao
presidente cassá-lo quando este julgar que o mesmo perturba o andamento normal dos
trabalhos.
Parágrafo Único. O representante que estiver com a palavra não poderá ser aparteado, salvo
quando o permitir.
Art. 8 º. A proposta submetida à deliberação da Assembleia Geral poderá receber emendas
que serão discutidas juntamente com a proposta.
§1º. Encerrados os debates, caso não seja solicitada e concedida preferência para qualquer das
emendas, será votada a proposta.
§2º. Não sendo a proposta aprovada, as emendas serão colocadas em votação na ordem da
sua apresentação, estando consideradas prejudicadas as emendas que contrariam deliberação
já adotada.
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA DA SESSÃO
Art. 9º. Ao presidente da Assembleia Geral cabe:
I – Presidir, dirigir, transferir, prorrogar, interromper ou suspender justificadamente e encerrar
sessões da Assembleia Geral;
II – Manter a ordem durante as sessões, fazendo respeitar o estatuto e este Regimento interno;
III – Advertir o orador que usar de linguagem imprópria , obstruir os trabalhos ou faltar com a
devida consideração à mesa ou a qualquer dos presentes, cassar-lhe a palavra ou excluí-lo da
Assembleia , cabendo recurso ao plenário;
IV – Resolver soberanamente qualquer questão de ordem levantada no transcurso da sessão; e
V – Assinar a correspondência da Assembleia Geral nos casos de sua competência.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º. O presente Regimento entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral, com
validade imediata, revogando as demais deliberações anteriores em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2014.
Alberto Pinheiro Mascarenhas – Presidente da FEXERJ e Relator
Marcelo Einhorn, José Manuel Blanco Pereira e André Kemper Baptista – Revisores
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