REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES OFICIAIS DA FEXERJ
Revisado e aprovado na AGE de 1º de Fevereiro de 2014.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A FEXERJ estabelece no presente regulamento as normas gerais a
serem observadas na organização dos campeonatos oficiais por ela
promovidos e dos campeonatos das suas entidades filiadas, por ela
reconhecidos.
Art. 2º. São complementares a este, o Caderno de Encargos de
Competições Oficiais e o Regulamento Específico de cada competição
oficial.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º. Só poderão participar das competições oficiais da FEXERJ, exceto
as de caráter aberto e campeonatos Internos, os enxadristas que estejam
devidamente registrados conforme o Regulamento Geral de Registro e
Transferência, inscritos e em pleno gozo de seus direitos, observadas as
normas estatutárias e regimentais e respeitados os direitos adquiridos em
caráter pessoal e intransferível.
§1º Os enxadristas não registrados só resguardam esses direitos se os
mesmos apresentarem proposta de registro por uma entidade regularmente
filiada ou município do interior.
§2º A presidência da FEXERJ poderá autorizar a participação de titulados
FIDE ou enxadristas com rating FIDE igual ou superior a 2300, não
registrados nesta federação, nas suas competições oficiais individuais
válidas para Rating FIDE, sem necessidade de registro.
Art. 4º. Os enxadristas representarão as entidades filiadas ou municípios do
interior pelos quais estão registrados, observado o regulamento específico.
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Parágrafo Único - Nenhum enxadrista pode representar duas entidades
diferentes durante a mesma fase da competição.
Art. 5º. Os enxadristas que estiverem impedidos de participar de competição
oficial Individual para a qual estejam pré-classificados por estarem
representando a FEXERJ ou a CBX em competições nacionais ou
internacionais, terão sua classificação assegurada em caráter pessoal e
intransferível para a fase seguinte.
Art. 6º. A entidade filiada sede de uma competição oficial terá direito a um
enxadrista a ela regularmente vinculado, cujo rating deverá ser igual ou
superior ao do último rating regularmente classificado e inscrito.
Parágrafo Único – A presidência da FEXERJ poderá indicar outros
convidados, regularmente registrados, restrito ao mesmo limite de rating
descrito acima. Esses convites podem acontecer até o número máximo de
pré-classificados que não aceitaram participar do evento.
CAPÍTULO III
DAS COMPETIÇÕES OFICIAIS
Art. 7º. As competições Estaduais de cada categoria individual ou por
equipes, regularmente homologadas, servirão de base para indicação de
representantes oficiais nas competições nacionais promovidas pela CBX,
observada a rigorosa ordem de classificação obtida.
§1º Nas categorias de idade até 20 (vinte) anos, nas versões femininas não
realizadas por falta de quórum, as representantes serão as melhores
colocadas na respectiva categoria absoluta e na ausência destas, ou em
caso de categorias aglutinadas, as representantes serão as melhores
classificadas nas categorias imediatamente inferiores, ainda não qualificadas
na categoria exata.
§2º Se por qualquer motivo não for possível a realização de prova
classificatória a diretoria da FEXERJ fará a convocação em tempo hábil,
baseada na ordem de força da última lista de rating publicada.
§3º As vagas indicativas do RJ para a Semifinal do Campeonato Brasileiro
Absoluto são Oriundas do Campeonato Estadual Absoluto e do Campeonato
Estadual de Mestres imediatamente anteriores e nesta ordem de prioridade.
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Art. 8º. As competições oficiais observarão as regras de xadrez da FIDE e
as específicas organizacionais da FEXERJ de cada competição, vedadas
alterações após seu início, em cada fase.
Art. 9º. Em todas as competições oficiais será aplicado o sistema de rating
da FEXERJ para pré-classificação, atribuição dos números de
emparceiramento e cômputo dos confrontos, exceto para torneios FIDE ou
CBX, onde será aplicado prioritariamente o rating respectivo, seguido do
rating FEXERJ na sua ausência.
Art. 10. As competições oficiais com até 6 (seis) participantes serão
realizadas obrigatoriamente pelo sistema Round Robin de emparceiramento,
sendo as demais realizadas preferencialmente pelo sistema Suíço, na
forma estabelecida pela FIDE, com um mínimo de 5 (cinco) rodadas.
§1º Não serão homologadas competições com menos de 5 (cinco)
participantes efetivos.
§2º Competições com 7 (sete) ou 8 (oito) enxadristas poderão ser realizadas
em 7 (sete) rodadas se não houver alternativa de aglutinação de categoria
ou como opção para o sistema Suíço em 5 (cinco) rodadas.
§3º A critério da diretoria FEXERJ, uma competição oficial poderá ser
dividida em etapas, visando melhor atendimento aos enxadristas e à
organização do evento.
Art. 11. Os enxadristas reservas para qualquer competição oficial devem ter
terminado a competição com a pontuação do último enxadrista regularmente
classificado.
Art. 12. Os enxadristas ou equipes somente serão homologados como
campeões de competição oficial, se emparceirados e disputarem a última
rodada da competição.
CAPÍTULO IV
DO REGULAMENTO ESPECÍFICO
Art. 13. Para cada competição oficial, a diretoria da FEXERJ, determinará o
tempo de reflexão e indicará um árbitro geral de nível adequado,
pertencente ao departamento de árbitros da FEXERJ e eventuais auxiliares
necessários.
Art. 14. O Regulamento específico deverá conter:
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I - nome da competição;
II - objetivos;
III - participação;
IV - programação (local, datas e horários);
V - sistema de disputa e número de rodadas;
VI - tempo de reflexão;
VII - desempates;
VIII - premiação;
IX - nome do árbitro geral e auxiliares (se houver);
X - regras específicas (e anexos no caso de competições rápidas e de
relâmpago);
XI - procedimentos para recursos contra a arbitragem; e
XII - disposições gerais.
Art. 15. Nas competições oficiais, os desempates previstos no regulamento
específico,, deverão ser escolhidos dentre os sugeridos pela FIDE,
determinados pelo Departamento de Árbitros, em número suficiente para
apurar todas as colocações.
Parágrafo Único - Em qualquer sistema de emparceiramento, o primeiro
desempate será sempre o confronto direto.
CAPÍTULO V
DO CALENDÁRIO OFICIAL
Art. 16. O ano esportivo da FEXERJ compreende o período decorrido entre
a primeira e a última prova do calendário da FEXERJ, circunscritas ao ano
civil.
§1º - A extensão do calendário oficial além do ano civil somente ocorrerá por
deliberação de diretoria da FEXERJ.
§2º - A diretoria da FEXERJ divulgará até o dia 31 de janeiro o calendário
anual de competições oficiais para o ano, em reunião de diretoria com as
entidades filiadas;
Art. 17. O calendário oficial é constituído por competições oficiais
obrigatórias da FEXERJ e por outras competições que venham a ser
realizadas.
§1º - As competições oficiais obrigatórias são de responsabilidade,
organização e realização da FEXERJ.
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§2º - A diretoria da FEXERJ poderá delegar a realização das provas a
entidades filiadas, após avaliação das propostas que atendam ao Caderno
de Encargos.
Art. 18 Deverão constar obrigatoriamente, do calendário oficial anual:
I - Campeonato Estadual Interclubes;
II - Ciclo do Campeonato Estadual Absoluto;
III - Campeonatos Por categoria de Idade (sub-8 a sub-20 e veterano);
IV - Ciclo dos Campeonatos Individuais por rating (C, B, A, Mestres); e
V - Campeonato Estadual Feminino;
Parágrafo Único - São reconhecidas ainda, como competições oficiais:
I - Campeonato Estadual Popular, podendo ocorrer em mais de uma versão;
II - Campeonatos Estaduais Individuais Rápido e Relâmpago;
III - Campeonatos Estaduais Interclubes Rápido e Relâmpago;
CAPÍTULO VI
DO CAMPEONATO ESTADUAL INTERCLUBES
Art. 19. O campeonato estadual interclubes é dividido em até 3 (três)
categorias, observados os limites de rating abaixo:
I - Classe C - Rating 1599 ou menos pontos;
II - Classe B - Rating entre 1600 e 1899 pontos; e
III - Classe A - Rating 1900 ou mais pontos.
Art. 20 Cada equipe de cada categoria será composta de 8 jogadores
regularmente registrados sendo, 4 (quatro) titulares e:
I - 4 (quatro) reservas, se todos os inscritos pertencerem a categoria;
II -2 (dois) reservas, se pelo menos 1 (um) inscrito não pertencer a
categoria, observados os parágrafos deste artigo.
§1º Nenhum enxadrista pode participar de uma categoria de limite de rating
inferior ao seu rating individual ou de uma categoria cujo limite seja superior
a 100 (cem) pontos do mesmo.
§2º O rating médio dos titulares deverá pertencer ao limite da categoria.
Art. 21. A inscrição deverá ser feita por ofício ou formulário próprio assinado
pelo representante legal da entidade, enviado por e-mail, informando a
relação dos participantes e o responsável por cada equipe.
§1º. O prazo de inscrição se encerrará 20 (vinte) dias antes do início da
competição, vedadas inclusões ou alterações após este início.
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§2º O responsável por cada equipe deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e
não poderá estar registrado regularmente por outra entidade filiada.
§3º Não serão considerados para efeito de participação na competição os
registros e/ou transferências realizados num prazo mínimo de 30 (trinta) dias
do início da competição.
§4º Cada Entidade poderá inscrever quantas equipes desejar em cada
categoria.
Art. 22. A escalação das equipes obedecerá à ordem de força (rating) de
seus componentes.
Art. 23. Além das campeãs de cada categoria, será declarada CAMPEÃ
ESTADUAL GERAL INTERCLUBES a entidade que obtiver as maiores
pontuações conforme o Regulamento Específico, determinadas pela sua
equipe melhor classificada em cada categoria, sendo exigida a participação
sem dispensa ou exclusão, em todas as categorias.
§1º Em caso de empate, prevalece seqüencialmente, a melhor colocação
absoluta obtida, independente da categoria.
§2º O título e o troféu correspondente não serão considerados na temporada
em que nenhuma entidade atingir os requisitos.
CAPÍTULO VII
DO CICLO DO CAMPEONATO ESTADUAL ABSOLUTO
Art. 24. O ciclo do campeonato estadual absoluto é disputado em duas
etapas:
I - Campeonato Carioca Absoluto e Campeonato do Interior Absoluto; e
II - Campeonato Estadual Absoluto.
Art. 25. Podem participar do Campeonato Carioca Absoluto ou do
Campeonato do Interior Absoluto todos os enxadristas regularmente
registrados, respectivamente por uma entidade da capital ou por uma
entidade ou município do interior.
Parágrafo Único – Para os participantes, são vedadas transferências no
período entre as provas.
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Art. 26. Podem participar diretamente do Campeonato Estadual Absoluto
todos os enxadristas regularmente registrados por uma entidade da capital
ou por uma entidade ou município do interior e que se incluam numa das
opções abaixo:
I - Campeão e o Vice-Campeão do Campeonato Estadual Absoluto do ano
anterior, em caráter pessoal e intransferível;
II - Campeão do último Campeonato Estadual de Mestres, em caráter
pessoal e intransferível;
III - Campeão da categoria principal do(s) último(s) Campeonato(s)
Popular(es), em caráter pessoal e intransferível;
IV - -Os três melhores de cada Regional do Interior validado, da temporada
anterior, em caráter pessoal e intransferível ;
V - Os enxadristas titulados FIDE ou com rating FEXERJ ou FIDE mínimo de
2100. e
VI - Os melhores classificados do campeonato Carioca absoluto e do
Campeonato do interior absoluto, em condições determinadas por seus
regulamentos específicos e observado o disposto no artigo 11.
CAPÍTULO VIII
DOS CAMPEONATOS POR CATEGORIAS DE IDADE
Art. 27. Os campeonatos por categoria de Idade reúnem os(as) enxadristas,
divididos segundo os limites de idade definidos a seguir, considerando a
idade completa no ano da disputa, independente de sexo ou categoria de
rating:
I – Pré-Mirim (até 8 anos);
II – Mirim (até 10 anos);
III – Pré-Infantil (até 12 anos);
IV – Infantil (até 14 anos);
V – Cadete (até 16 anos);
VI – Infanto-Juvenil (até 18 anos);
VII – Juvenil (até 20 anos); e
VIII - Veterano (60 anos ou mais).
Parágrafo Único: Qualquer categoria poderá ser criada ou reorganizada em
diferente(s) faixa(s) etária(s) em conformidade com classificação etária
adotada pela CBX ou FIDE no ano em pauta, visando padronização.
Art. 28. As categorias até 20 (vinte) anos podem ser realizadas
separadamente nos naipes masculino e feminino, observado o mínimo de 5
(cinco) participantes para cada naipe, conforme disposto no artigo 10.
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§1º Não atingindo o limite mínimo acima para cada naipe em separado, os
participantes formarão um grupo único, independente de sexo, com o
mínimo de 5 (cinco) participantes, observado o disposto nos artigos 7º e
10.
§2º Não atingindo o limite mínimo para um grupo único absoluto, os
participantes serão reunidos na categoria imediatamente superior,
observado o disposto no artigo 7º.
CAPÍTULO IX
DO CICLO DOS CAMPEONATOS INDIVIDUAIS
POR CATEGORIAS DE RATING (C, B, A, MESTRES)
Art. 29. Os campeonatos individuais por categorias de rating (C, B, A,
mestres) reúnem os enxadristas regularmente registrados e são realizados
por etapas, independente de categoria de idade ou sexo, considerando-se
as faixas descritas no Art 8° do regulamento geral de rating da FEXERJ.
Parágrafo Único: – Para participação é considerado o rating FEXERJ do
enxadrista no início do ciclo, independente da emissão de outras listagens
de rating no período
Art. 30. Em cada etapa podem participar os enxadristas pertencentes a cada
faixa e os classificados da faixa anterior, na forma definida no regulamento
específico, não sendo permitida a participação em categoria inferior ao rating
individual de cada enxadrista.
Parágrafo Único: – Para o Estadual de Mestres ainda é valida a lista FIDE
vigente no início deste, para os enxadristas que não tenham disputado as
etapas anteriores.
CAPÍTULO X
DE OUTRAS COMPETIÇÕES OFICIAIS
Art. 31. O Campeonato Estadual Feminino reúne as enxadristas sem limite
de idade ou rating.
Art. 32. O Campeonato Estadual Popular é uma competição aberta a
qualquer enxadrista regularmente registrado ou não, sem restrição de sexo,
idade ou rating e pode ter mais de uma edição por ano calendário, em
distintas formas de realização.
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Art. 33. Os Campeonatos Estaduais Individuais Rápido e Relâmpago são
competições abertas a qualquer enxadrista regularmente registrado, sem
restrição quanto a sexo, idade ou rating, que observam as regras específicas
das modalidades, determinadas pela FIDE.
Art. 34. Os Campeonatos Estaduais Interclubes Rápidos e Relâmpagos são
competições abertas às entidades filiadas e que possuem regulamento
específico definido pela diretoria da FEXERJ.
Art. 35. Os Regionais do Interior são competições abertas, agrupadas por
área geográfica.
§1º A diretoria da FEXERJ poderá criar um regulamento específico
estabelecendo um circuito de regionais do interior, considerando um por
município ou região.
§2º Só serão validadas como Regional do Interior, as competições que
envolverem pelo menos enxadristas de 2 (duas) entidades regularmente
filiadas, não contando os não filiados, podendo em caso negativo, ser
considerado um campeonato interno ou municipal.
CAPÍTULO XI
DA TAÇA EFICIÊNCIA
Art. 36. A “Taça Eficiência” será disputada por todas as entidades filiadas à
FEXERJ em pleno gozo de seus direitos, que participem individualmente ou
por equipes das competições oficiais ou extraordinárias da FEXERJ
constantes do calendário oficial, através de pontuação específica para as
maiores participações e para as 6 (seis) melhores colocações em cada
competição, e explícita no regulamento específico do torneio.
§1º - Para a participação referida neste artigo, serão considerados os
enxadristas regularmente registrados ou equipes que terminarem as
competições, com duas faltas ou menos, não dispensados(as) ou não
eliminados(as), inclusive em decorrência da última rodada.
§2º. Colocações ocupadas por enxadristas não registrados regularmente no
início da competição não consignam a pontuação correspondente, sem
alteração às demais pontuações.
§3º. Serão consignados pontuações e títulos separados para categorias de
idade distintas por sexo, mas não serão consignadas pontuações para
categorias aglutinadas, observadas o disposto no Capítulo IX.
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Art. 37. A participação quantitativa vale do 1° ao 5° lugar, de 6 (seis) a 2
(dois) pontos, respectivamente e 1 (um) ponto para as demais.
§1º Em caso de empate, as entidades
correspondente à melhor classificação obtida.
receberão
a
pontuação
§2º Não poderá ser atribuída pontuação maior do que o número de
enxadristas ou equipes de cada entidade.
Art. 38. A colocação final é pontuada, do 1°ao 6° lugar, de acordo com o
nível de classificação da competição como segue:
I – 21, 15, 10, 6, 3 e 1 pontos - Campeonato Estadual Interclubes (A, B e C);
II – 18, 12, 9, 6, 3 e 1pontos - Campeonatos Estaduais Absolutos, Carioca
Absoluto, Interior Absoluto e Mestres;
III – 15, 10, 6, 4, 2 e 1 pontos - Campeonatos Estaduais (A, B e C) e
Campeonatos Populares (por categoria);
IV – 12, 9, 6, 4, 2 e 1 pontos - Campeonatos Regionais e outras competições
abertas ou por rating;
V – 9, 6, 5, 4, 2 e 1 pontos - Campeonatos Estaduais por categorias de
idade, Campeonato Estadual Feminino e outras competições por idade ou
femininas; e
VI – 7, 6, 5, 4, 2 e 1 pontos - Campeonatos Estaduais Individuais ou
Interclubes Relâmpago e Rápido e demais competições com tempo de
reflexão inferior a 60(sessenta) minutos e homologadas pela diretoria da
FEXERJ para esse cômputo.
Art. 39. O campeonato interno oficial ou municipal, regularmente
homologado, consignará:
I – 10 (dez) pontos para o evento de obrigação estatutária, independente do
número de participantes; e
II – 1 (um) ponto para os demais realizados durante a temporada, com 6
(seis) a 10 (dez) participantes, e 1 (um) ponto adicional para cada mais 10
(dez) participantes.
Parágrafo Único: Só serão homologados internos ou municipais realizados
na temporada, independente da validade para o cálculo de rating.
CAPÍTULO XII
DO TROFÉU DESTAQUE
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Art. 40. O Troféu Destaque será conquistado pelo enxadrista regularmente
registrado que acumular o maior número de pontos individuais por
colocação, considerando os atribuídos para a Taça Eficiência.
Parágrafo Único - Em caso de empate, será considerada a:
I – Quantidade de melhores colocações obtidas, considerando a equidade
de provas;
II – Melhor colocação obtida considerando a equidade de provas; e
III – Melhor pontuação atribuída.
CAPÍTULO XIII
DOS TORNEIOS INTERNOS E CAMPEONATOS MUNICIPAIS
Art. 41 Os campeonatos internos oficiais de entidades e campeonatos
municipais homologados são competições complementares ao calendário
oficial, válidas para classificação individual para competição oficial, “Taça
Eficiência”, cálculo de rating e válidas como obrigação estatutária, se
cumpridos os requisitos descritos neste regulamento.
Art. 42. As competições devem ser comunicadas à FEXERJ com uma
antecedência mínima de 7 (sete) dias, com uma sinopse da competição,
estando sujeitas à fiscalização pela diretoria da FEXERJ.
Art. 43. O relatório final do campeonato deverá ser entregue à secretaria da
FEXERJ, no máximo 15 (quinze) dias após o seu término, contendo:
I – Regulamento, conforme o Capitulo IV deste;
II – Mapa Sinóptico e Classificação Final;
III – Assinatura dos participantes ou lista de presença, fotos, planilhas
assinadas e arquivos do software de emparceiramento, se solicitados; e
IV – Encaminhamento pelo responsável pela Entidade.
Art. 44. É permitido ao árbitro participar de campeonatos internos oficiais ou
Campeonatos Municipais (Interior) sob sua direção.
Art. 45. O tempo de reflexão individual mínimo é de 60 (sessenta) minutos.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46. São vedadas premiações em espécie para menores de 18 (dezoito)
anos em qualquer competição oficial.
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Art 47. O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em
Assembléia Geral com validade imediata, revogando as demais deliberações
anteriores em contrário.
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REGULAMENTO GERAL DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DA
FEXERJ
Revisado e aprovado na AGE de 1º de Fevereiro de 2014.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A FEXERJ estabelece no presente regulamento as normas a serem
observadas pelas entidades filiadas, para registrar e transferir enxadristas a
elas vinculados no âmbito estadual.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO
Art. 2º. O registro ou transferência de enxadrista na FEXERJ se fará com o
preenchimento de formulário específico, contendo seus dados pessoais
completos, assinatura, endosso do presidente da entidade ou seu substituto
legal e, em caso de menor de idade, autorização do seu responsável legal.
§1º A FEXERJ poderá exigir fotocópia da carteira de identidade, do CPF, do
comprovante de residência e adicionalmente da certidão de nascimento, em
caso de menor de idade, para comprovar as informações prestadas.
§2º A inexatidão das informações prestadas pelo enxadrista ou pela
entidade, constatada a qualquer tempo, torna nulo o registro ou
transferência, sem prejuízo às sanções legais pertinentes, previstas no
CBJDD.
Art. 3º. A FEXERJ poderá conceder registros avulsos para enxadristas de
municípios do interior sem entidades filiadas.
Parágrafo Único - Os registros avulsos existentes serão vinculados em
caso de formação de clube no município.
Art. 4º. A FEXERJ verificará se o enxadrista é registrado na CBX, exigindo a
transferência CBX do mesmo.
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Parágrafo Único - No caso de enxadrista estrangeiro, a FEXERJ verificará
se o mesmo tem residência no Estado.
CAPÍTULO III
DA SUSPENSÃO DO REGISTRO
Art. 5º. A validade do registro
interrompendo-se, no entanto, por:
do
enxadrista
é
indeterminada,
I-Transferência para outra entidade;
II-Transferência estadual, mesmo não comunicada à FEXERJ, comprovada
pela ativação do cadastro CBX por outro Estado ou como avulso;
III-Desfiliação da entidade à qual se encontra vinculado;
IV-Desfiliação do enxadrista pela entidade, ou por vontade própria e de
forma expressa;
V-Inatividade; e
VI-Falecimento.
Parágrafo Único - A suspensão do registro termina com a efetivação de um
novo registro ou transferência.
Art. 6º. É considerado inativo o enxadrista que deixar de participar de
competições oficiais válidas para cálculo de rating por período igual a 2
(dois) anos.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 7º. É vedada a cessão de enxadristas entre entidades filiadas ou outras
federações por prazo determinado.
Art. 8º. A transferência de enxadristas de outras federações ou do exterior
para a FEXERJ obedecerá ao processo descrito no Art 3, observadas as
exigências dos órgãos hierarquicamente superiores.
Art. 9º. É legítimo o direito de o enxadrista de se desfiliar ou se transferir
para qualquer entidade a qualquer tempo, observadas, no entanto, as
condições de estágio e o cumprimento de suas obrigações regularmente
assumidas com sua entidade de origem.
Parágrafo Único - Não serão processados os pedidos de transferência de
enxadristas que estiverem cumprindo pena imposta pelo TJD da FEXERJ ou
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de órgãos hierarquicamente superiores ou de enxadristas em outro processo
de transferência.
Art. 10. A transferência de enxadrista que tenha disputado competição
oficial constante do calendário oficial na temporada acarretará um período
de estágio de 30 (trinta) dias, acumuláveis a cada nova transferência nesta
temporada, período em que o enxadrista fica impedido de disputar
competições oficiais da FEXERJ.
Parágrafo Único – Ficam livres de estágio os enxadristas que estiverem
impedidos de participar de competições oficiais por débito da entidade ou
por desfiliação da mesma.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em
Assembléia Geral, com validade imediata, revogando as demais
deliberações anteriores em contrário.
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REGULAMENTO GERAL DE RATING DA FEXERJ
Revisado e aprovado na AGE de 1º de Fevereiro de 2014.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A FEXERJ estabelece no presente regulamento as normas a serem
observadas na elaboração, aplicação e divulgação do rating dos seus
enxadristas.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º. O sistema de apuração de rating a ser usado na FEXERJ é o
constante do regulamento aprovado pelo Congresso da FIDE de Vancouver
em 1972 e publicado no FIDE Informator n° 15, sob o título “The Rating
System In National Applications”.
§1º . Sua estrutura básica visa refletir com o máximo de exatidão a força dos
enxadristas da FEXERJ, compatíveis com os ratings apurados pela FIDE.
§2º. Os dispositivos usados para manutenção da integridade da escala são
os do Cap VII do “Sistema estatístico para o rating de jogadores de xadrez”
de Arpad E.Elo, publicados por B.M.Kazic em “The Chess Competitors
Handbook” (Bastford Ltd).
Art. 3º. A sequência de cálculos em campeonatos que usam o sistema
Suíço de emparceiramento, será determinada pelo número de partidas
anteriores embutidas no rating dos participantes, de forma ascendente.
Art. 4º. O fator “K” dos cálculos será estabelecido de acordo com o número
de partidas que compõem o rating anterior do enxadrista, sem fracionamento
em um único torneio, na sequência:
I - 0 a 15 = Rp
II - 16 a 40 = 25
III - 41 a 80 = 15
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IV > 80 = 10
Art. 5º. Enxadristas com rating FIDE poderão ter esse rating transportado
para a FEXERJ, igualando-os quando atingido um valor mínimo determinado
pelo Conselho de Árbitros, e quando este for o maior do que o rating
FEXERJ atual e o maior valor FIDE dentre os alcançados pelo enxadrista.
Parágrafo Único – Não há alteração do número de partidas e do fator K
conseqüente, descrito no item anterior.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS DE RATING
Art. 6º. Ficam definidas as categorias de rating a seguir, válidas para préclassificação em competições oficiais e obtenção e títulos locais:
I - Classe C - Rating até 1599 pontos inclusive;
II - Classe B - Rating entre 1600 e 1899 pontos;
III - Classe A - Rating entre 1900 e 2099 pontos;
IV - Mestre Estadual - Rating após 2100 pontos inclusive.
CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO
Art. 7º. São válidos para apuração de rating:
I - Competições oficiais da FEXERJ;
II - Campeonatos oficializados pela FEXERJ;
III - Campeonatos internos ou municipais de entidades filiadas, desde que
atendam ao disposto no Regulamento Geral de Competições Oficiais;
IV - Competições da CBX ou FIDE realizadas no Estado do RJ, desde que
seus resultados possam ser apurados com exatidão, pelos dados
disponíveis.
Art. 8º. Só terão validade para inclusão no sistema de rating da FEXERJ as
competições cujas partidas forem disputadas com o controle de tempo
definido pela FIDE como sistema clássico ou standard, não sendo
computadas partidas ganhas ou perdidas por W.O.,bye ou via decisão
judicial.
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Parágrafo Único - Campeonatos de xadrez rápido ou relâmpago, conforme
definidos pela FIDE, poderão ter ratings apurados pelo Conselho de Árbitros
em listagens à parte, para fins específicos.
Art. 9º Será de responsabilidade da diretoria da FEXERJ manter
indefinidamente os dados de cada enxadrista ativo ou não.
CAPÍTULO V
DA RELAÇÃO DE RATING
Art. 10. O Conselho de Árbitros publicará oficialmente, pelo menos quatro
vezes ao ano, a listagem dos enxadristas regularmente registrados por
entidades ou municípios do interior, conforme regulamento específico,
contendo número de registro, nome de cada enxadrista e entidade ou
município do interior pela(o) qual está filiado.
Parágrafo Único –Serão emitidas listagens alfabéticas ordenadas por
entidade e alfabéticas gerais.
Art. 11. A listagem oficial de rating deverá conter ainda:
I - Relação de campeonatos válidos para a apuração;
II - Relação de árbitros pertencentes ao quadro da FEXERJ;
III - Jogadores com maior número de partidas;
IV - Maiores Ratings em atividade e Titulados; e
V - Apuração parcial ou final detalhada da Taça Eficiência e Troféu
Destaque.
Art. 12. A listagem oficial de rating servirá de base para o emparceiramento
e deverá ser a utilizada preferencialmente nas competições das entidades
filiadas e em competições oficiais, exceto as válidas para rating FIDE e CBX,
que obedecem regulamentação superior específica.
CAPÍTULO VI
DO TITULO DE MESTRE ESTADUAL
Art. 13. A FEXERJ concederá a titulação permanente de Mestre Estadual
(ME), assinalada na Listagem de rating e registro, com direito a um diploma,
aos enxadristas que satisfizerem as condições abaixo:
I - Ter o rating FEXERJ ou FIDE standard mínimo de 2100 publicado em
alguma listagem de rating oficial;
II - Solicitá-lo formalmente, mesmo possuindo titulação superior;
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III - Estar regularmente registrado na FEXERJ no ato da concessão do
mesmo e;
IV - Pagar a taxa de emissão de diploma correspondente quando for o caso;
Parágrafo Único - Cabe à FEXERJ recuperar informações de rating para as
solicitações retroativas.
Art. 14. Será cobrada uma taxa de emissão de diploma para aqueles que
não possuem titulação CBX ou FIDE.
§1º Estão isentos da taxa os titulados FIDE absolutos.
§2º A taxa terá redução de 50% para os titulados FIDE femininos e MN CBX.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em
Assembléia Geral, com validade imediata, revogando as demais
deliberações anteriores em contrário.
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REGULAMENTO GERAL DE TAXAS DA FEXERJ
Revisado e aprovado na AGE de 1º de Fevereiro de 2014.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O presente regulamento estabelece as taxas a serem cobradas pela
FEXERJ a entidades associadas, enxadristas e terceiros.
CAPÍTULO II
DAS TAXAS
Art. 2º. As taxas cobradas pela FEXERJ são:
I – Taxa de admissão (joia) de entidade filiada;
II – Contribuições de entidade filiada;
III – Taxa de registro de enxadrista;
IV – Taxa de transferência de enxadrista;
V – Taxa de contribuição anual Individual de enxadrista;
VI – Taxa de inscrição individual em campeonatos;
VII – Taxa de inscrição de equipes de entidades filiadas;
VIII – Taxa de registro de campeonatos;
IX – Multas por atraso de pagamento;
X – Multas por W.O. de equipes de entidades filiadas;
XI – Emolumentos;
XII – Taxa de emissão de carteira de atleta;
XIII – Taxa de serviços;
XIV – Taxa de repasse de verba;
XV – Taxa de Concessão de Titulo de Mestre Estadual; e
XVI – Taxa de contribuição anual de árbitro.
Art. 3º. Todos os valores das taxas da FEXERJ são determinados em
moeda corrente, podendo ser corrigidos ao longo do ano de acordo com as
normas econômicas nacionais e índices oficiais vigentes.
Art. 4º. O valor dos registros e das inscrições em campeonatos oficiais,
exceto por categorias de idade, de enxadristas das categorias até 14
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(quatorze) anos, e nas de maiores de 60 (sessenta) anos, tem desconto
mínimo de 50% sobre o valor normal.
CAPÍTULO III
DAS CONTRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES
Art. 5º. Para determinar as contribuições das entidades filiadas, são
reconhecidas as categorias abaixo:
I – Entidades Polivalentes - Entidades que não sejam estatutária e
especificamente, clubes, associações ou ligas de xadrez; e
II – Entidades de Xadrez - Clubes, associações ou ligas que apresentem
como objetivo estatutário único, a prática desportiva de xadrez;
§1º As Entidades de Xadrez terão desconto de 50% em relação às
Entidades Polivalentes, nos incisos I e II do Art 4°.
§2º As Entidades do Interior terão desconto de 50% em relação às
Entidades da Capital, nos incisos I e II do Art 4°, independente da categoria
a qual pertença.
Art. 6º. A contribuição das entidades filiadas do ano vigente vence no dia 31
de março do referido ano.
§1º A contribuição anual poderá ser paga em parcelas mensais e sofrer
desconto por quitação total antecipada, conforme definição a ser
estabelecida e divulgada logo após a Assembléia Geral ordinária no início do
ano.
§2º As entidades filiadas poderão ser impedidas de participar de
competições oficiais individuais ou por equipes, se após a data estabelecida
no caput, não tiverem quitado total ou parcialmente sua anuidade do ano
vigente, sem prejuízo às demais sanções financeiras aplicáveis.
CAPÍTULO IV
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS ENXADRISTAS
Art. 7º. A FEXERJ poderá cobrar uma contribuição anual de cada enxadrista
ativo registrado ou não, mediante aprovação da Assembléia Geral, em faixas
distintas e válidas durante todo o ano civil.
§1º Os valores fixados podem considerar as faixas etárias, rating e títulos
internacionais.
21
§2º A falta de pagamento da taxa poderá impedir a participação do atleta em
competições oficiais, exceto nos Estaduais interclubes, Campeonatos
Internos e nas que possuírem inscrições gratuitas, mas não implica em
desfiliação ou retirada da listagem de rating e registro.
Art. 8º. Estão isentos desta contribuição anual, em um ano específico,
enxadristas que permaneçam inativos ou que tenham 14 (quatorze) anos
menos ou 60 (sessenta) anos ou mais, completos, no ano corrente.
Parágrafo Único – Mediante justificativa do diretor de seu clube de origem,
enxadristas com 14 a 18 anos no ano corrente poderão ter isenção da taxa
de contribuição anual individual.
CAPÍTULO IV
DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 9º. O valor da transferência dentro do mesmo ano esportivo dobra a
cada ocorrência.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10. A Assembleia Geral poderá autorizar valores distintos para
Inscrições em campeonatos oficiais, de acordo com a sua importância nas
categorias consideradas para a Taça Eficiência,descritas no RGCO.
Art. 11. Em competições abertas, a inscrição de um enxadrista não
registrado regularmente deverá ser o dobro do valor da faixa do
regularmente registrado.
Art. 12. Poderão ser concedidas isenções para titulados IM e GM e
descontos de 50% para FM.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Entidades ou pessoas físicas podem conseguir patrocínio, apoio ou
doação para a FEXERJ, que irá deliberar em comum acordo os honorários
ou percentagem do total do valor conseguido.
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Art. 14. O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em
Assembléia Geral, com validade imediata, revogando as demais
deliberações anteriores em contrário.
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REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ÁRBITROS
Revisado e aprovado na AGE de 1º de Fevereiro de 2014.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A FEXERJ estabelece no presente Regimento as normas de
constituição e funcionamento do departamento e do Conselho de Árbitros.
CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO DE ÁRBITROS
E DO CONSELHO DE ÁRBITROS
Art. 2º. O Departamento de Árbitros e o Conselho de Árbitros são órgãos
auxiliares da FEXERJ, permanentes, com membros não eleitos definido no
Estatuto.
Art. 3º. São considerados membros natos do Departamento de Árbitros os
atuais membros e os que após a aprovação deste ingressarem antes da
nomeação como AR.
Art. 4º. O Presidente do Conselho de Árbitros é o Vice Presidente Arbitral,
conforme definido no Estatuto.
Art. 5º. Compete ao Conselho de Árbitros:
I – Reunir-se ou opinar sempre que convocado pelo seu Presidente ou por
um de seus membros, se justificado.
II – Julgar os recursos e liminares contra decisões do seu Presidente;
III – Propor modificações ao Regimento Interno do Departamento de
Árbitros;
IV – Propor alterações nas ementas dos Cursos de Arbitragem básico e
intermediário;
V – Diplomar os aprovados nos Cursos de Arbitragem ministrados, após
prova regular aplicada pelo seu Presidente; e
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VI – Examinar os pedidos de Ingresso de Árbitros Regionais, Nacionais,
FIDE ou Internacionais, de outras federações, após cumpridas as
formalidades legais de transferência.
Parágrafo Único – Na hipótese do inciso II, o Presidente não tem direito a
voto, sendo mantida, no entanto, a decisão em caso de empate.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS DOS ÁRBITROS
Art. 6º. Os Árbitros do departamento são classificados em:
I – Diplomados pela FIDE:
a) Árbitro Internacional (AI)
b) Árbitro FIDE (AF)
II – Diplomados pela CBX:
a) Árbitro Nacional (AN)
b) Árbitro Regional (AR)
III – Diplomados pelo Conselho de Árbitros:
a) Árbitro Estadual (AE)
b) Árbitro Auxiliar (AA)
c) Árbitro Diplomado (AD)
Parágrafo Único – O Presidente do Conselho de Árbitros emitirá na Lista de
Rating Oficial, a listagem dos árbitros com as categorias em ordem de
classificação,
Art. 7º. Esta classificação determinará a habilitação para nomeação dos
árbitros para as competições oficiais da FEXERJ em nível adequado e, da
respectiva remuneração.
§1º Os árbitros membros do departamento somente terão direito a
remuneração no exercício efetivo do cargo de árbitro de campeonato, nunca
pelo exercício efetivo de cargo ou tarefa inerente ao órgão ao qual
pertencem.
§2º A remuneração se compõe de honorário, (conforme a categoria),
alimentação e quando couber, transporte e hospedagem e será sugerida
pelo Departamento em sua reunião, em acordo com a Diretoria da FEXERJ.
§3º A remuneração de Árbitros da CBX não pertencentes ao Departamento
de árbitro se dará por equivalência a categoria imediatamente inferior na
FEXERJ.
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Art. 8º. Todos os árbitros do quadro possuem uma ficha onde está
assinalado o histórico de eventos arbitrados, que servirá de base para
classificação dentro da listagem.
§1º Para classificação, cada “dia”corresponde a um mínimo de 6hs efetivas,
sendo computado meio dia para atuações fracionadas.
§2º Eventos concomitantes de categorias de idade, rating ou sexo, são
considerados como único evento.
§3º São válidos todos os eventos oficiais da FEXERJ, exceto campeonatos
internos e da CBX/FIDE desde que realizados no estado e com árbitro
principal efetivo do quadro.
§4º Eventos anteriores a 2013 podem ser equiparados ao modelo atual para
atribuição da classificação.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO E PROGRESSÃO
Art. 9º. Árbitros diplomados pela CBX ou FIDE não são avaliados para efeito
de progressão, apenas para ordenação,sendo esta efetuada apenas por tais
órgãos.
Art. 10. São requisitos para ser Árbitro Diplomado (AD):
I – Ter mínimo de 16 anos;
II – Não estar vinculado a nenhuma outra Federação Nacional do desporto
na CBX, como árbitro ou jogador; e
III – Ter sido aprovado em prova de nível básico de arbitragem ministrada
pelo Presidente do Conselho de Árbitros.
Art. 11. São requisitos para ser Árbitro Auxiliar (AA):
I – Ser Árbitro Diplomado (AD);
II – Ter arbitrado, como auxiliar ou sob supervisão de pelo menos um Árbitro
Estadual, pelo menos 4 (quatro) dias como estágio de honorário não
remunerado, sendo válido apenas 1 (um) evento rápido, relâmpago ou
escolar (de 1 dia), em até 4 (quatro) anos de sua última diplomação; e
III – Demonstrar conhecimento prático básico das regras do jogo, uso de
softwares de gerenciamento de torneios e planilhas eletrônicas, relatórios
necessários e manuseio de relógios eletrônicos.
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Art. 12. São requisitos para ser Árbitro Estadual (AE):
I – Ser Árbitro Auxiliar (AA) há pelo menos 1 ano;
II – Ter arbitrado, em pelo menos 6 (seis) dias, sendo válidos apenas 2
eventos 1 (um) evento rápido, relâmpago ou escolar (de 1 dia) e pelo menos
um torneio como árbitro principal, em até 4 (quatro) anos de sua última
diplomação como AA.
III – Demonstrar conhecimento intermediário das regras do jogo, uso de
softwares de gerenciamento de torneios e planilhas eletrônicas, relatórios
necessários e manuseio de relógios eletrônicos; e
IV – Ter sido aprovado em prova de curso intermediário ministrada pelo
Presidente do Conselho de Árbitros, avançado da CBX ou Fide Arbiter
Seminar da FIDE.
Parágrafo Único – Os atuais AE (Árbitros Estaduais) não precisam
comprovar a exigência do inciso IV. No entanto, a escalação de qualquer
árbitro – AE ou superior – está condicionada à demonstração prática do
disposto no inciso III.
Art. 13. Nenhum árbitro pode ter sua classificação alcançada reduzida ou
anulada por qualquer motivo, mas o Conselho de Árbitros pode afastar um
árbitro de suas funções por tempo indeterminado, até o seu
restabelecimento com a qualificação anterior:
I – A pedido;
II – Por deficiência funcional;
III – Por não atender a convocações das reuniões do departamento, sem
justificativas, configurando desatualização; e
IV – Por transferência estadual efetiva, como árbitro ou enxadrista.
Parágrafo Único - O afastamento acima só terá validade para campeonatos
oficiais da FEXERJ, não sendo aplicado a eventos oficiais da CBX ou FIDE.
Art. 14. Atuais AM serão reclassificados como AE ou AR, de acordo com
sua classificação na CBX.
Art. 15 A FEXERJ organizará periodicamente, de acordo com a demanda,
os cursos básicos e intermediários de formação de árbitros ministrados pelo
seu Presidente ou por membro efetivo do Conselho de Árbitros por ele
autorizado, que conterá as ementas mínimas, além da prova prática e
teórica.
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CAPÍTULO V
DOS ÁRBITROS NOMEADOS
Art. 16 As funções dos árbitros nomeados são as descritas pela FIDE e
ensinadas no Curso de Arbitragem.
Art. 17 Ao término do torneio, o árbitro principal devera disponibilizar em até
2 (dois) dias após o término do evento, para divulgação pela FEXERJ, as
tabelas com listagens de participantes, jogos por rodada, mapas sinópticos e
classificação final e em até 2 (duas) semanas após seu término o Relatório
Final ao Presidente do Conselho de Árbitros, com observações de ausências
e demais fatos ocorridos, acompanhado de planilhas, súmulas e demais
provas se necessário.
Parágrafo Único - Havendo necessidade de mais de um árbitro, o árbitro
principal será sempre o de maior graduação, conforme as categorias
descritas no Capítulo IV.
Art. 18. Em caso de necessidade funcional, poderão ser nomeados
membros da diretoria da FEXERJ, de clubes ou responsáveis locais,
maiores de 16 (dezesseis) anos, devidamente supervisionados, para atuar
em competições oficiais, preferencialmente como auxiliares.
Parágrafo Único – Estes árbitros poderão ser classificados internamente
como Árbitros Trainee (AT), e sua atuação poderá, a critério do Presidente
do Conselho de Árbitros, ser considerado como requisito para sua
progressão, após sua diplomação, se esta ocorrer até 4 (quatro) anos após
o evento.
Art. 19. O árbitro principal ou seus auxiliares nomeados podem ser
removidos do cargo durante uma prova, por ato conjunto do Presidente do
Conselho de Árbitros e do Presidente ou Vice-Presidente Técnico da
FEXERJ, por motivo grave de omissão, indisciplina, falta técnica, ética ou
moral, sem prejuízo às sanções disciplinares cabíveis previstas no CBJDD.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 20. O Presidente do Conselho de Árbitros reunirá regularmente sempre
que necessário, os membros do Departamento cuja sessão será lavrada em
livro próprio, com o mesmo rito processual de Assembléias Gerais e
Reuniões de diretorias que deliberará sobre:
I – Diplomação de Novos Árbitros;
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II – Apresentação de Atualizações das Leis da FIDE, normas da FEXERJ ou
CBX e Portarias;
III – Elaboração ou Ajuste de Tabelas de Honorários; e
IV – Assuntos Gerais.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. O Conselho de Árbitros poderá propor em reunião do departamento,
a concessão de títulos especiais de Árbitro Honorário (AH) a pessoas físicas
que tem se destacado na direção de Campeonatos Internos ou Municipais e
que não tenham diplomação na FEXERJ,CBX ou FIDE, mesmo inativa.
§1º O Árbitro Honorário (AH) é membro agregado do departamento, sem
classificação, podendo assistir as reuniões do mesmo, sem direito a voto.
§2º Ao Árbitro Honorário (AH) são equiparadas as condições do Árbitro
Trainee (AT) descritas no capítulo anterior.
Art. 22. O presente Regimento entra em vigor depois de aprovado em
Assembléia Geral, com validade imediata, revogando as demais
deliberações anteriores em contrário.
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REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA GERAL DA FEXERJ
Revisado e aprovado na AGE de 1º de Fevereiro de 2014.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A FEXERJ estabelece neste Regimento Interno, as normas a serem
seguidas pela sua Assembléia Geral, no que não atribuído pelo estatuto.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES
Art. 2º. As sessões das Assembléias Gerais durarão o tempo julgado
necessário para a apreciação dos assuntos constantes da “Ordem do dia”,
sendo suspensas após 6 (seis) horas, podendo a critério do presidente ou
de um de seus membros, quando aprovado, ser mantida em caráter
permanente nos dias subsequentes, e deliberar nas datas seguintes, com
qualquer número dentre os presentes, somente os assuntos constantes do
edital de convocação.
Art. 3º. Na falta ou ausência do Presidente regular da assembleia ou de seu
substituto legal, o plenário escolherá um Presidente da Assembléia, dentre
seus membros, para dirigir os trabalhos.
Art. 4º. Após a abertura dos trabalhos da Assembléia Geral, será lido o
edital de convocação com a “Ordem do dia”, conferidas as credenciais dos
membros participantes à Assembléia, a verificação da situação regular e
legal da entidade que representa e feita a leitura do expediente de interesse
da Assembléia.
Art. 5º. Nenhum membro da Assembléia Geral poderá usar da palavra sem
pedi-la e sem que a mesma lhe seja concedida pelo presidente da
Assembléia ou ainda, para:
I – Tratar de assunto ou questão que não se relacione com a matéria em
discussão;
II – Falar sobre o vencido, salvo em justificação de voto ou em explicação
pessoal; e
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III – Falar pela ordem sem ter questão de ordem a levantar.
Art. 6º. A palavra, pela ordem, poderá ser concedida a qualquer momento
aos representantes presentes, por tempo não excedente a 3 (três) minutos
por representante.
§1º. A palavra, para o encaminhamento da votação, só será dada depois do
encerramento dos debates.
§2º. A palavra, para justificação de voto, só será concedida após a votação.
§3º. A palavra, para explicação pessoal, só será concedida na parte da
“Ordem do dia” reservada a “Assuntos gerais”.
Art. 7º. O representante que estiver com a palavra não poderá usar de
linguagem imprópria ou faltar com a consideração devida aos demais
membros da Assembleia Geral, cabendo ao presidente cassá-lo quando
este julgar que o mesmo perturba o andamento normal dos trabalhos.
Parágrafo Único – O representante que estiver com a palavra não poderá
ser aparteado, salvo quando o permitir.
Art. 8º. A proposta submetida à deliberação da Assembleia Geral poderá
receber emendas que serão discutidas juntamente com a proposta.
§1º. Encerrados os debates, caso não seja solicitada e concedida
preferência para qualquer das emendas, será votada a proposta.
§2º. Não sendo a proposta aprovada, as emendas serão colocadas em
votação na ordem da sua apresentação, estando consideradas prejudicadas
as emendas que contrariam deliberação já adotada.
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA DA SESSÃO
Art. 9º. Ao presidente da Assembleia Geral cabe:
I – Presidir, dirigir, transferir, prorrogar, interromper ou suspender
justificadamente e encerrar sessões da Assembléia Geral;
II – Manter a ordem durante as sessões, fazendo respeitar o estatuto e
este Regimento interno;
III – Advertir o orador que usar de linguagem imprópria , obstruir os trabalhos
ou faltar com a devida consideração à mesa ou a qualquer dos presentes,
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cassar-lhe a palavra ou excluí-lo da Assembléia , cabendo recurso ao
plenário;
IV – Resolver soberanamente qualquer questão de ordem levantada no
transcurso da sessão; e
V – Assinar a correspondência da Assembléia Geral nos casos de sua
competência.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. O presente Regimento entra em vigor depois de aprovado em
Assembléia Geral, com validade imediata, revogando as demais
deliberações anteriores em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de Fevereiro de 2014.
Alberto Pinheiro Mascarenhas – Presidente da FEXERJ
André Kemper Baptista – Relator
Marcelo Einhorn – Revisor
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Download

conforme estabelecido no art. 6 e seu parágrafo único do