ATO nº 059/2014 de 23/06/2014
Autoriza Instalação de Oficiais
DENIS DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, Grande Mestre da Ordem DeMolay para o Estado de Goiás,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do Grande Conselho da Ordem
DeMolay para o Estado de Goiás e demais Leis que regem a Ordem DeMolay, faz a todos saber
que:
Considerando, que a Ordem DeMolay tem por objetivo a formação de líderes para um futuro
próximo enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia,
Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
Considerando, as eleições e nomeações ocorridas no Capítulo Arte Real II nº 260;
Considerando, a participação do Mestre Conselheiro nomeado no Curso de Liderança Jovem,
realizado no dia 08/06/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Instalação dos Oficiais do Capítulo Arte Real II nº 260 que cumprirão
mandato de Julho/2014 até Dezembro/2014:
Cargo
Mestre Conselheiro
Primeiro Conselheiro
Segundo Conselheiro
Escrivão
Tesoureiro
Hospitaleiro
Orador
Primeiro Diácono
Segundo Diácono
Mestre de Cerimônias
Primeiro Mordomo
Segundo Mordomo
Capelão
Porta Bandeira
Sentinela
Organista
Primeiro Preceptor
Segundo Preceptor
Terceiro Preceptor
Quarto Preceptor
Quinto Preceptor
Sexto Preceptor
Nome Completo
José Ribamar Pedreira Júnior
Nicolas Gomes Pedreira
Ihuri Nunes Barroso
Gabriel Carlos dos Santos
Leandro Pinto Pedroso Filho
Gabriel Borges Tavares Vitorino
Cleidemar Sampaio da Silva Júnior
Elison José dos Santos Júnior
Alef Fabricio Carvalho Gomides
Guilherme Alves Resende
Hian Silva Motta
Gustavo Lee Minari
Gabriel Henrique Alves Rezende
Bruno Borges de Souza
Francisco Martins Mariano Neto
Hygor Willian de Oliveira
Matheus Mariano de Oliveira
Darlan Augusto Jardim Cardoso
Guilherme Nicolini Barreto
Hiago Silva Motta
Pedro Caetano Sabino Santos
João Victor Lourenço Rodrigues Mendes
Cadastro
31284
31285
33720
25389
31283
27617
21952
31282
33724
33722
36064
33726
33721
36063
25384
36062
33725
31286
27616
33723
25385
29627
Sétimo Preceptor
Pedro Ricardo Mendes Llobet
25393
Art. 2º - Somente poderão ser incluídos novos oficiais ou alterados os acima citados após
autorização do Grande Conselho de Goiás.
Art. 3º - Fica o Muito Ilustre Irmão Grande Secretário Estadual, responsável pelas anotações
cabíveis e publicação do presente ATO que entra em vigor nesta data revogando-se todas as
disposições em contrário.
Dado e traçado pelo Grande Mestre da Ordem DeMolay do Estado de Goiás, aos Vinte e três
dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Quatorze.
DENIS DE OLIVEIRA JUNQUEIRA
GRANDE MESTRE ESTADUAL
ALESSANDRO PAULA ZANIN
GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL
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Ato de Instalação - Capitulo Arte Real II 260