DECRETO nº 002 / 2013-2014
Nomeia Tesoureiro do Grande Capítulo
Estadual de Pernambuco nº 02 da Ordem
DeMolay.
GERALDO BELARMINO DE MOURA FILHO, CID nº 83859, Grande Mestre do
Grande Capítulo Estadual de Pernambuco nº 02 – GCEPE da Ordem DeMolay, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 173, I, 174 e 179, I, g, § 1º, do
Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil SCODB;
CONSIDERANDO, que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação
de melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as Virtudes do
Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo,
Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 54, § 6º, do Estatuto Social e nos Arts. 292, II,
b, 299 e 300 caput, ambos do Regulamento Geral, ambos do Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para o Brasil, e nos Arts. 11, V, e 17, I, do Estatuto Social do Grande
Capítulo Estadual de Pernambuco nº 02, que trata da nomeação, pelo Grande Mestre
Estadual, de um Tesoureiro Executivo Estadual;
CONSIDERANDO, a importância e o reconhecimento dos trabalhos que exercem os
Seniores DeMolays, os quais devem de fato ocupar posições de Liderança dentro da
administração da Ordem DeMolay;
CONSIDERANDO, a importância e o reconhecimento dos trabalhos que exercem os
Seniores DeMolays, os quais devem de fato ocupar posições de Liderança dentro da
administração da Ordem DeMolay;
CONSIDERANDO, que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil é a
única e legítima autoridade em todos os assuntos relacionados com a administração
de toda a Ordem DeMolay do Brasil, tendo completa autonomia, poderes e
privilégios necessários para tal Administração;
DECRETA:
Art. 1º – Para todos os efeitos legais, nomear e considerar empossado no cargo de
Tesoureiro Executivo Estadual do Grande Capítulo Estadual de Pernambuco nº
02, o Ilustre Irmão AILTON JOSÉ DA SILVA FILHO, CID Nº 29132, Aprendiz
Maçom regular da Augusta Respeitável e Benfeitora Loja Simbólica “12 DE MARÇO
DE 1537” Nº 2629 – GOPE/GOB – e Sênior DeMolay regular do Capítulo
“REPÚBLICA OLINDENSE” n° 397, do Oriente de Olinda-PE, ficando dispensado do
cargo o Ilustre Irmão e Sênior DeMolay RANIERY CAVALCANTI DOS SANTOS,
CID Nº 29138
.
Parágrafo único – O Tesoureiro Executivo Estadual tem como competência o
disposto no Art. 322, e seus incisos, do Regulamento Geral do Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, e no Art. 24 e seus incisos, do
Estatuto Social do Grande Capítulo Estadual de Pernambuco nº 02.
Art. 2º - Apresentar nosso sincero reconhecimento e agradecimento ao Ilustre Irmão
RANIERY CAVALCANTI DOS SANTOS pelos trabalhos por ele desenvolvidos
durante o exercício do referido cargo e externar nossas felicitações ao Ilustre Irmão
e Sênior DeMolay AILTON JOSÉ DA SILVA FILHO, fazendo votos do mais
completo êxito em sua nova missão.
Art. 3º - O mui ilustre Secretário Executivo Estadual é o encarregado das anotações
competentes, do registro e da publicação do presente DECRETO, que entra em
vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre, Oriente de Gravatá (PE), aos vinte e
três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013).
GERALDO BELARMINO DE MOURA FILHO
Grande Mestre Estadual
RAPHAEL BARROS LEAL
Secretário Estadual
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