ESTADO DO PIAUÍ
PODER LEGISLATIVO
Diário da Assembleia
17ª Legislatura
ANO V - N° 115 - Teresina(PI), 19 de junho de 2014
2ª Sessão Legislativa
MESA DIRETORA
Presidente:
Dep. Themistocles Filho
1º Vice-Presidente
Dep. Ismar Marques
2º Vice-Presidente:
Dep. Marden Menezes
3° Vice-Presidente:
Dep. Flávio Júnior
4º Vice-Presidente:
Dep. Juliana Moraes Souza
1º Secretário:
Dep. Fábio Novo
2º Secretário:
Dep. Hélio Isaías
3° Secretário:
Dep. Juraci Leite
4° Secretário:
Dep. Evaldo Gomes
DEPUTADOS
ANA PAULA MENDES ARAÚJO
PMDB
ANTÔNIO FRANCISCO FÉLIX DE ANDRADE
PSD
CICERO MAGALHÃES OLIVEIRA
PT
EDSON DE CASTRO FERREIRA
PSD
EVALDO GOMES DA SILVA
PTC
FÁBIO NUNEZ NOVO
PT
FERNANDO ALBERTO DE BRITO MONTEIRO
PTB
FLÁVIO RODRIGUES NOGUEIRA JÚNIOR
PDT
GERARDO JURACI CAMPELO LEITE
PSD
GUSTAVO DE SOUSA NEIVA
PSB
HÉLIO ISAÍAS DA SILVA
PTB
ISMAR AGUIAR MARQUES PSB
JOÃO HENRIQUE F. DE ALENCAR PIRES REBÊLO
PT
JOÃO MÁDSON NOGUEIRA
PMDB
JOSÉ ICEMAR LAVOR NÉRI (NERINHO)
PTB
JULIANA DE MELO FALCÃO (JULIANAMORAES SOUZA)
PMDB
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
PSDB
LUIZ UBIRACI DE CARVALHO
PDT
LISIEUX FEITOSA COELHO (LIZIÊ COELHO)
PTB
MARDEN LUÍS BRITO C. E MENEZES
PSDB
MARGARETE DE CASTRO COELHO
PP
MARIA DO AMPARO PAULO PAES LANDIM
PSD
MAURO EXPEDITO REIS DE FREITAS TAPETY
PMDB
MERLONG SOLANO NOGUEIRA
PT
REJANE RIBEIRO SOUSA DIAS
PT
ROBERT RIOS MAGALHÃES
PC do B
TAZMÂNIA GOMES DE MEDEIROS OLIVEIRA (BELÊ)
PSB
THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
PMDB
WARTON FRANCISCO N. DE M. SANTOS
PMDB
WILSON NUNES BRANDÃO
PSB
NOTÍCIAS
STF decide manter tamanho das bancadas
dos estados e na Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quarta-feira (18), por 7 votos a 3, que os
estados continuarão com o mesmo número de
cadeiras que têm hoje na Câmara dos Deputados.
O STF considerou que o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) não STF decide manter tamanho das
bancadas dos estados e na Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quarta-feira (18), por 7 votos a 3, que os
estados continuarão com o mesmo número de
cadeiras que têm hoje na Câmara dos Deputados.
O STF considerou que o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) não tinha competência para refazer o cálculo
das bancadas porque a Constituição determina que
só uma lei complementar, votada pelo Congresso,
poderia alterar a composição atual.
Foram julgadas conjuntamente sete ações
movidas pelos estados, pelas assembleias
legislativas e pelo Congresso Nacional. A
proclamação foi provisória porque, na próxima
semana, o tribunal ainda vai regulamentar como
ficarão as próximas eleições com as consequências
da decisão desta quarta-feira. A decisão afeta
diretamente a preparação dos partidos políticos
para as eleições deste ano.
A Constituição determina que o número de
parlamentares de cada estado seja proporcional
ao número de habitantes. Esse cálculo deve
ser feito antes de cada eleição, de acordo com
levantamento populacional realizado pelo IBGE.
Como o Congresso não determinou o número de
cada bancada na Lei Complementar78/93, que
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regulamentou o assunto, o TSE refez esse cálculo
por meio de uma resolução. Assim, cinco estados
ganhariam cadeiras e oito perderiam.
Competência do Congresso
A ministra do STF Rosa Weber liderou
a corrente vencedora. Ela considerou que a
decisão do tamanho das bancadas é uma decisão
política que, portanto, só poderia ser tomada pelo
Congresso. A ministra disse que o TSE ultrapassou
sua competência administrativa quando estipulou
os cálculos.
Rosa Weber afirmou que a lei complementar
deveria ter fixado a equação a ser feita para o cálculo
e, somente assim, esse cálculo seria feito pelo TSE.
“Repito o teor do preceito constitucional em exame:
artigo 45, parágrafo 1º da Constituição: o número
total de deputados, bem como a representação por
estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido
por lei complementar”, disse a ministra.
Vencidos com relação à competência do TSE
ficaram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e
Roberto Barroso. Para Gilmar Mendes, o TSE não
usurpou competência do Congresso, apenas fez
os cálculos baseado nas alterações demográficas
definidas pelo IBGE, como determinava a lei.
Decreto legislativo
O STF também considerou inconstitucional
o decreto legislativo que anulou a resolução do
TSE que redefiniu as bancadas. Nesse caso, os
ministros consideraram que o Congresso não
tem o poder de anular uma decisão judicial e
que violou o princípio da separação de Poderes.
Para o ministro Gilmar Mendes, atos desse tipo
ameaçam a democracia.
Reportagem – Vania Alves
Edição – Pierre Triboli
Edição Site TV Assembleia
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