PARQUES
PROF.: MÔNICA PERNAMBUCO COSTA
PARQUES
•
Constituem áreas verdes com dimensões expressivas, onde
elementos naturais físicos ou biológicos como flora, fauna,
mananciais, formações rochosas, grutas, são preservados e
utilizados para recreação publica ou pesquisa cientifica. A vegetação
dos parques pode ser nativa ou exótica ou ainda em processo de
regeneração.
Parque Nacional Serra do Cipó
Parque Nacional de Fernando de
PARQUES
• São espaços livres de recreação e circulação, são sistemas de
áreas verdes destinadas ao lazer e seus usos recreacionais
intensivos e extensivos. Alguns parques são áreas protegidas
por leis especificas com o objetivo de conservação da
diversidade de ecossistema.
• A finalidade do espaço verde é a plena expansão das funçoes
de lazer e recreação e, principalmente, ser uma forma de lazer
e diversão acessível a todas as classes sociais, atendendo as
necessidades da população de manter contato com a
natureza.
PARQUES
• Como os parques são locais para recreação, lazer e descanso,
o paisagismo se torna um fator importante para deixar esses
ambientes mais belos, mais agradáveis para deleite e o
desfrute de seus visitantes. O paisagismo acrescente um valor
ecológico-paisagístico as áreas alteradas.
• Os primeiros parque públicos no Brasil receberam influência
dos paisagistas europeus. Eles se espelhavam nos modelos
dos belos jardins franceses e ingleses, que buscavam valorizar
a flora regional e garantir uma qualidade de vida melhor as
pessoas.
PARQUES
• A criação de parques nacionais e demais áreas naturais
protegidas tem sido um dos principais elementos de estratégia
para conservação da natureza no mundo, em especial nos
países do terceiro mundo.
• As unidades de conservação representam uma das melhores
estratégias de proteção aos atributos e patrimônio naturais.
Nessas áreas, a fauna e a flora são conservadas, assim como
os processos ecológicos que regem os ecossistemas,
garantindo a manutenção do estoque da biodiversidade.
PARQUES
• No Brasil, o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da
Natureza – SNUC, foi instituído em 18 de julho de 2000,
através da Lei Nº 9.985, e está se consolidando de modo a
ordenar as áreas protegidas, nos níveis federal, estadual e
municipal.
• Entre as unidades de conservação, criado pelo SNUC, a
categoria dos parques disponibiliza uma estrutura
fundamental para a recreação e turismo, sendo uma ótima
opção de lazer para a população.
• Nos parques as pessoas podem fazer caminhadas em trilhas
com guias, passeios, meditação, praticar esportes, além de
terem contato maios com a natureza, podendo apreciar uma
variedade de espécie da flora e da fauna brasilelira.
PARQUES
• Assim, as áreas de lazer inseridas em um parque, destina-se a
aproximar o homem do meio natural, estabelecendo, e ou
fortalecendo uma relação harmônica com a finalidade
conservacionista.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
• Unidade de Conservação (UC) é a denominação utilizada no
SNUC para as áreas naturais a serem protegidas.
Formalmente, são espaços territoriais e seus recursos
ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com
características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo
Poder Público, com objetivos de conservação e limites
definidos, sob regime especial de administração, ao qual se
aplicam garantias adequadas de proteção da lei.[3] As unidades
de conservação são o principal instrumento do SNUC para a
preservação a longo prazo da diversidade biológica, mantendo
o sistema centrado em um eixo fundamental do processo
conservacionista, alcançando desta maneira a sua
consolidação in situ.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
• O SNUC fornece mecanismos legais para a criação e a gestão
de UC nas três esferas de governo e também pela iniciativa
privada, possibilitando assim o desenvolvimento de
estratégias conjuntas para as áreas naturais a serem
preservadas. A participação da sociedade na gestão das UC
também é regulamentada pelo sistema, potencializando assim
a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente.[5] As
UC da esfera federal do governo são administradas pelo
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio).
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
• O SNUC prevê 12 (doze) categorias complementares de
unidades de conservação, organizando-as de acordo com seus
objetivos de manejo e tipos de uso em dois grandes grupos:
• As Unidades de Proteção Integral tem como objetivo básico a
preservação da natureza, sendo admitido o uso indireto dos
seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei
do SNUC.[3]
• As Unidades de Uso Sustentável visam compatibilizar a
conservação da natureza com o uso direto de parcela dos seus
recursos naturais, ou seja, é aquele que permite a exploração
do ambiente, porém mantendo a biodiversidade do local e os
seus recursos renováveis.
• A tabela a seguir busca dar uma visão geral das categorias de
unidades de conservação, listando também a correspondência
entre a classificação internacional da União Internacional para
a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN) e o
SNUC:
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
PARQUES URBANOS
•
Áreas verdes com funções ecológicas, estéticas e de lazer,
porém em extensão maior do que as praças e os jardins públicos.
Parque da Redenção – Porto Parque do Ibirapuera - SP
Alegre / RS
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