TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
Isento de custas (art. 4º, nº1, al. f), nº 2, al b) do RCP e art. 310º do RCTFP)
Exmº Senhor Juiz de Direito,
A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS
E SOCIAIS, contribuinte fiscal nº 501233458, com sede na Rua Rodrigues Sampaio, nº 138,
3º, 1150-298 Lisboa, em representação dos trabalhadores da Administração Pública filiados
nos Sindicatos seus associados – Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais
do Norte, Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro, Sindicato
dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas e Sindicato
dos Trabalhadores do Consulares e das Missões Diplomáticas - vem intentar, nos termos do
art. 109º do CPTA
INTIMAÇÃO PARA A
PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
contra
 CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES, com sede na Praça Raimundo Soares, 2200-366
ABRANTES, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;
 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUEDA, com sede na Praça do Município,
3750-111
AGUEDA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;
 CÂMARA MUNICIPAL DE AGUIAR DA BEIRA, com sede na Av. da Liberdade, 3570-018
AGUIAR DA BEIRA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;
 CÂMARA MUNICIPAL DE ALANDROAL, com sede na Pç. da República, Alandroal, 7250116 ALANDROAL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;
 CÂMARA MUNICIPAL DE ALBERGARIA-A-VELHA, com sede na Pç. Ferreira Tavares,
3850-053 ALBERGARIA-A-VELHA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALBUFEIRA, com sede Cerro da Alagoa, 8200-863
ALBUFEIRA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÁCER DO SAL, com sede no Lg. Pedro Nunes, Alcácer do
Sal, 7580-125 ALCACER DO SAL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCANENA, com sede na Pç. 8 de Maio, Alcanena, 2380-037
ALCANENA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOBAÇA, com sede na Pç. João de Deus Ramos, 2461-501
ALCOBAÇA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOCHETE, com sede no Lg. de S. João, 2894-001
ALCOCHETE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOUTIM, com sede na Pç. do Município, 12, Alcoutim,
8970-066 ALCOUTIM, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER, com sede na Pç. Luis de Camões, 2580-318
ALENQUER, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALFÂNDEGA DA FÉ, com sede na Pç. do Município, 5350-017
ALFÂNDEGA DA FÉ, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALIJÓ, com sede na R. General Alves Pedrosa, 13, 5070-051
ALIJÓ, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALJEZUR, com sede na R. Capitão Salgueiro Maia, 8670-005
ALJEZUR, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALJUSTREL, com sede na Av. 1º Maio, 7600-010 ALJUSTREL,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA, com sede na Lg. Luís de Camões, 2800-158
ALMADA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIDA, com sede na Pç. da Liberdade, 6350-130
ALMEIDA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;
 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM, com sede na R. 5 de Outubro, 2080-052
ALMEIRIM, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMODÔVAR, com sede na R. Serpa Pinto, 7700-081
ALMODOVAR, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALPIARÇA, com sede na R. José Relvas, 374, 2090-106
ALPIARÇA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTER DO CHÃO, com sede no Lg. do Município, 7440-026
ALTER DO CHÃO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVAIÁZARE, com sede na Câmara Municipal, Alvaiázere,
3250-100 ALVAIAZERE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVITO, com sede no Lg. do Relógio, 1, 7920-022 ALVITO,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE AMADORA, com sede na Avenida Movimento das Forças
Armadas, 2700-595 Amadora, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE AMARANTE, com sede na Alam. Teixeira de Pascoaes, 4600011 AMARANTE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE AMARES, com sede no Lg. do Município, Amares, 4720-057
AMARES, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ANADIA, com sede na Câmara Municipal, Anadia, 3780-909
ANADIA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DO HEROÍSMO, com sede na Pç. Velha, 9701-857
ANGRA DO HEROISMO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ANSIÃO, com sede na Pç. do Município Apartado 2, 3241909 ANSIÃO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DE VALDEVEZ, com sede na Pç. Municipal , 4974-003
ARCOS DE VALDEVEZ, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ARGANIL, com sede na Pç. Simões Dias, Apartado 10, 3300954 ARGANIL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAMAR, com sede na Pç. da República, 5110-127
ARMAMAR, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE AROUCA, com sede na Pç. do Município, 4540-001 AROUCA,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIOLOS, com sede na Pç. Lima e Brito, 27, 7040-027
ARRAIOLOS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ARRONCHES, com sede na Pç. da República Apartado 8,
7340-012 ARRONCHES, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ARRUDA DOS VINHOS, com sede no Lg. Miguel Bombarda,
2630-000 ARRUDA DOS VINHOS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO, com sede na Pç. da República, 3800-156 AVEIRO,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE AVIS, com sede no Apartado 25, 7480-999 AVIS, nela se
incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE AZAMBUJA, com sede na Pç. do Município, nº 19, 2050-315
AZAMBUJA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE BAIÃO, com sede na Pç. Heróis do Ultramar, 4640-158
BAIÃO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, com sede no Lg. do Município, 4750-323
BARCELOS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRANCOS, com sede na Pç. do Município, 2, 7230-030
BARRANCOS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRO, com sede na R. Miguel Bombarda, 2830-355
BARREIRO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE BATALHA, com sede na R. Infante D. Fernando, 2440-118
BATALHA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE BEJA, com sede na Pç. da Republica, 7800-427 BEJA, nela se
incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE BELMONTE, com sede na R. Pedro Álvares Cabral, 6250-088
BELMONTE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE BENAVENTE, com sede na Pç. do Município, 2130-038
BENAVENTE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE BOMBARRAL, com sede na Câmara Municipal, Bombarral,
2540-046 BOMBARRAL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE BORBA, com sede na Pç. da República, 7150-999 BORBA,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE BOTICAS, com sede na Pctª. do Município, Boticas, 5460-304
BOTICAS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;
 CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA, com sede na Pç. do Município, Braga, 4700-514
BRAGA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;
 CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA, com sede na Forte S. João de Deus, Bragança,
5300-902 BRAGANCA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DE BASTO, com sede na Praça da República,
Refojos, 4860-355 CABECEIRAS DE BASTO, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CADAVAL, com sede na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro Edf. da
Câmara Municipal, Cadaval, 2550-103 CADAVAL, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS DA RAINHA, com sede na Pç. 25 de Abril, Caldas da
Rainha, 2500-110 CALDAS DA RAINHA, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DA CALHETA (AÇORES), com sede na R. 25 de Abril, Calheta,
9850-032 CALHETA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DA CALHETA (MADEIRA), com sede na Vila da Calheta, Loreto,
9370-032 CALHETA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA DE LOBOS, com sede na Pç. da Autonomia, Câmara
de Lobos, 9304-001 CAMARA DE LOBOS, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA, com sede na Pç. Conselheiro Silva Torres,
Caminha, 4910-122 CAMINHA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR, com sede na Pç. da República Apartado 55,
Campo Maior, 7370-999 CAMPO MAIOR, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE, com sede na Câmara Municipal, Cantanhede,
3060-133 CANTANHEDE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAZEDA DE ANSIÃES, com sede na Câmara Municipal,
Carrazeda de Ansiães, 5140-087 CARRAZEDA DE ANSIÃES, nela se incluindo todas as
Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CARREGAL DO SAL, com sede na Pç. do Município Apartado
90, 3430-909 CARREGAL DO SAL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CARTAXO, com sede na Pç. 15 de Dezembro, Cartaxo, 2070050 CARTAXO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS, com sede no Lg. 5 de Outubro, Cascais, 2754-501
CASCAIS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA DE PERA, com sede na Pç. Visconde de
Castanheira de Pera - Apartado 39, Castanheira de Pêra, 3280-017 CASTANHEIRA DE
PERA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO, com sede na Pç. do Município, Castelo
Branco, 6000-458 CASTELO BRANCO, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO DE PAIVA, com sede no Lg. do Conde - Sobrado,
Castelo de Paiva, 4550-102 CASTELO DE PAIVA, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO D EVIDE, com sede na R. Bartolomeu Álvares da
Santa, Castelo de Vide, 7320-117 CASTELO DE VIDE, nela se incluindo todas as Escolas
e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO DAIRE, com sede na R. Dr. Pio de Figueiredo, 42,
Castro Daire, 3600-214 CASTRO DAIRE, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO MARIM, com sede no Apartado 10, Castro Marim,
8950-138 CASTRO MARIM, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO VERDE, com sede na Pç. do Município, Castro Verde,
7780-217 CASTRO VERDE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CELORICO DA BEIRA, com sede na R. Sacadura Cabral,
Celorico da Beira, 6360-350 CELORICO DA BEIRA, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CELORICO DE BASTO, com sede na Pr. Cardeal D. António
Ribeiro, Celorico de Basto, 4890-220 CELORICO DE BASTO, nela se incluindo todas as
Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAMUSCA, com sede no Edif. dos Paços do Concelho,
Chamusca, 2140-098 CHAMUSCA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVES, com sede na Pç. de Camões, Chaves, 5400-150
CHAVES, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CINFÃES, com sede no Lg. dos Paços do Concelho, Cinfães,
4690-030 CINFAES, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA, com sede na Pç. 8 de Maio, Coimbra, 3000-300
COIMBRA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA, com sede no Lg. Artur Barreto, 3150124 CONDEIXA-A-NOVA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTÂNCIA, com sede na Estrada Nac. 3 apartado 46,
2250-909 CONSTANCIA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE, com sede na Pç. da Liberdade, Coruche, 2100-121
CORUCHE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CORVO, com sede na R. do Jogo da Bola, Corvo, 9980-024
CORVO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE COVILHÃ, com sede na Pç. do Município, Covilhã, 6200-151
COVILHÃ, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CRATO, com sede na Pç. do Municipio, Crato, 7430-999
Crato, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CUBA, com sede na R. Serpa Pinto, 84, Cuba, 7940-172
CUBA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ELVAS, com sede na R. Isabel Maria Picão, 7350-953 ELVAS,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRONCAMENTO, com sede no Lg. José Duarte Coelho,
2330-078 ENTRONCAMENTO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPINHO, com sede na Pç. Dr. José de Oliveira Salvador
Apartado 700, Espinho, 4500-901 ESPINHO, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPOSENDE, com sede na Câmara Municipal, Esposende,
4740-223 ESPOSENDE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ESTARREJA, com sede na Pç. Francisco Barbosa, Estarreja,
3860-001 ESTARREJA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREMOZ, com sede no Rossio Marquês de Pombal,
Estremoz, 7100-513 ESTREMOZ, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ÉVORA, com sede na Pç. de Sertório, Évora, 7000-506
EVORA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE FAFE, com sede na Av. 5 de Outubro, Covelos 4820-501 FAFE,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE FARO, com sede no Lg. da Sé, Faro 8000-001 FARO, nela se
incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE FELGUEIRAS, com sede na Pç. da República, Felgueiras, 4610116 FELGUEIRAS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA DO ALENTEJO, com sede na Pçª Comendador
Inf.Passanha, 5, Ferreira do Alentejo 7900-571 FERREIRA DO ALENTEJO, nela se
incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA DO ZÊZERE, com sede na Pç. dias Ferreira, Ferreira
do Zêzere 2240-341 FERREIRA DO ZEZERE, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRA DA FOZ, com sede na Av. Saraiva de Carvalho,
Figueira da Foz 3080-501 FIGUEIRA DA FOZ, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, com sede na Lg. Dr.
Vilhena nº1, Figueira Castelo Rodrigo 6440-100 FIG. DE CASTELO RODRIGO, nela se
incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS, com sede na Pç. do Município Apartado 4, Figueiró dos Vinhos 3260-408 FIGUEIRÓ DOS VINHOS, nela se incluindo
todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE FORNOS DE ALGODRES, com sede na Câmara Municipal,
Fornos de Algodres 6370-999 FORNOS DE ALGODRES, nela se incluindo todas as
Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE FREIXO DE ESPADA À CINTA, com sede na Av. Guerra
Junqueiro, Freixo de Espada à Cinta 5180-104 FREIXO DE ESPADA À CINTA, nela se
incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE FRONTEIRA, com sede na Pç. do Município, Fronteira, 7460110 FRONTEIRA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNCHAL, com sede na Pç. do Município, Funchal, 9004-512
FUNCHAL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, com sede na Pç. do Município, Fundão , 6230-338
FUNDÃO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE GAVIÃO, com sede na Lg. do Município, Gavião, 6040-102
GAVIÃO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE GÓIS, com sede na Pç. da República, Góis, 3330-310 GÓIS,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE GOLEGÃ, com sede na Lg. D. Manuel I, Golegã, 2150-128
GOLEGÃ, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR, com sede na Câmara Municipal, Gondomar,
4420-193 GONDOMAR, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA, com sede na Câmara Municipal, Gouveia, 6290554 GOUVEIA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA, com sede na R. Dr. José Pereira Barradas,
Grândola, 7570-281 GRANDOLA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARDA, com sede na Pç. do Município, Guarda, 6301-854
GUARDA , nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES, com sede no Lg. Conego José Maria Gomes,
Guimarães, 4800-242 GUIMARAES, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE HORTA, com sede no Lg. Duque D`Ávila e Bolama, 9900-141
HORTA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE IDANHA-A-NOVA, com sede no Lg. do Municipio, Idanha-ANova, 6060-163 IDANHA-A-NOVA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ÍLHAVO, com sede na Av. 25 de Abril, Ílhavo, 3830-044
ILHAVO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (AÇORES), com sede no Lg. D. João III, Lagoa, 9560045 LAGOA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA, com sede no Lg. do Município, Lagoa, 8400-851
LAGOA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOS, com sede na Pç. Gil Eanes, Lagos, 8600-668 LAGOS,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES DAS FLORES, com sede na Câmara Municipal, Lajes das
Flores, 9960-431 LAJES DAS FLORES, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES DO PICO, com sede na R. de São Francisco, Lajes do
Pico, 9930-135 LAJES DO PICO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE LAMEGO, com sede na R.Padre Alfredo Pinto Teixeira,
Lamego, 5100-150 LAMEGO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA, com sede no Lg. da República, Leiria, 2414-006
LEIRIA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA, com sede nos Paços do Concelho Pç. do Município,
Lisboa, 1100-365 LISBOA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ, com sede na Pç. da República, 8100-951 LOULÉ, nela
se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, com sede na Pç. da Liberdade, Loures, 2674-501
LOURES, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURINHÃ, com sede na Pç. José Máximo da Costa 2534-500
LOURINHÃ, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE LOUSÃ, com sede naR. Dr. João Santos, Lousã, 3200-953
LOUSÃ, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE LOUSADA, com sede na P. Dr. Francisco Sá Carneiro Apartado
19, 4624-909 LOUSADA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MAÇÃO, com sede na R. Padre António P. Figueiredo, Mação,
6120-750 MAÇÃO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEDO DE CAVALEIROS, com sede no Jardim 1º de Maio,
Macedo de Cavaleiros, 5340-218 MACEDO DE CAVALEIROS, nela se incluindo todas as
Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MACHICO, com sede na Lg. do Município, Machico, 9200-099
MACHICO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MADALENA, com sede no Lg. Cardeal Costa Nunes,
Madalena, 9950-324 MADALENA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA, com sede na Pç. do Município, Mafra, 2644-001
MAFRA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MAIA, com sede na Pç. Dr. José Vieira de Carvalho, Gueifães,
4470-002 MAIA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUALDE, com sede no Lg. Dr. Couto, Mangualde, 3534004 MANGUALDE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MANTEIGAS, com sede na R. 1.º de Maio, Manteigas, 6260101 MANTEIGAS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO DE CANAVEZES, com sede no Largo Sacadura Cabral,
4630-219 Marco de Canaveses, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MARINHA GRANDE, com sede na Pç. Guilherme Stephens,
2431-960 MARINHA GRANDE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MARVÃO, com sede no Lg. de Santa Maria, Marvão, 7330101 MARVÃO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS, com sede na Av. D. Afonso Henriques,
Matosinhos, 4454-510 MATOSINHOS, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MEALHADA, com sede na Lg. do Jardim Mealhada, 3050-001
MEALHADA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MEDA, com sede na Lg. do Município, 6430-183 MEDA, nela
se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO, com sede no Lg. Hermenegildo Solheiro, Vila
4960-551 MELGAÇO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MÉRTOLA, com sede na R. Cândido Reis Palácio, 7750-337
MÉRTOLA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MESÃO FRIO, com sede na Av. Conselheiro Alpoim,432,
5040-310 MESAO FRIO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRA, com sede na Câmara Municipal, Mira 3070-304 MIRA,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO CORVO, com sede na Pç. José Falcão, Miranda
do Corvo, 3220-206 MIRANDA DO CORVO, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO DOURO, com sede no Lg. D. João III, Miranda
do Douro, 5210-190 MIRANDA DO DOURO, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA, com sede no Lg. do Municipio, Mirandela,
5370-288 MIRANDELA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MOGADOURO, com sede no Convento de S. Francisco,
Mogadouro, 5200-244 MOGADOURO, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MOIMENTA DA BEIRA, com sede no Lg. do Tabolado,
Moimenta da Beira, 3620-324 MOIMENTA DA BEIRA, nela se incluindo todas as
Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MOITA, com sede na Pç. da República, Moita, 2864-007
MOITA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MONÇÃO, com sede no Lg. de Camões, Monção, 4950-444
MONÇÃO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MONCHIQUE, com sede na Trav. da Portela, 2 Apartado 25,
Monchique, 8550-951 MONCHIQUE, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MONDIM DE BASTO, com sede na Lg. do Conde de Vila Real,
Mondim de Basto, 4880-236 MONDIM DE BASTO, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MONFORTE, com sede na Pç. da República, Monforte, 7450115 MONFORTE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTALEGRE, com sede na Pç. do Município - Apartado,32,
Montalegre, 5470-214 MONTALEGRE, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-NOVO, com sede no Lg. dos Paços do
Concelho, Montemor-O-Novo, 7050-127 MONTEMOR-O-NOVO, nela se incluindo
todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO, com sede na Pç. da República,
Montemor-o-Velho, 3140-258 MONTEMOR-O-VELHO, nela se incluindo todas as
Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTIJO, com sede na R. Manuel Neves Nunes de Almeida,
Montijo, 2870-352 MONTIJO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MORA, com sede na R. do Município, Mora, 7490-243
MORA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MORTÁGUA, com sede na R. João Lopes de Morais,
Mortágua, 3450-153 MORTÁGUA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MOURA, com sede na Pç. Sacadura Cabral, Moura, 7860-207
MOURA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MOURÃO, com sede na Pç. da República, 20, Mourão, 7240233 MOURÃO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MURÇA, com sede na Pç. 5 de Outubro, Murça, 5090-112
MURCA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE MURTOSA, com sede na Pç. do Município, Acabada, 3870101 MURTOSA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE NAZARÉ, com sede na Av. Vieira Guimarães, 54 Apartado 31,
2450-951 NAZARE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE NELAS, com sede na Pç. do Município, Algeraz, 3520-000
NELAS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE NISA, com sede na Pç. do Municipio, Nisa, 6050-999 NISA,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE NORDESTE, com sede na Pç. da República, Nordeste, 9630141 NORDESTE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS, com sede no Lg. de S. Pedro, Óbidos, 2510-086
OBIDOS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ODEMIRA, com sede na Pç. da República, Odemira, 7630-139
ODEMIRA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS, com sede na R. Guilherme Gomes Fernandes
Qt.da Memória - Paços do Concelho, Odivelas, 2675-367 ODIVELAS, nela se incluindo
todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS, com sede no Lg. Marquês de Pombal, Oeiras, 2784501 OEIRAS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE OLEIROS, com sede na Pç. do Município, Oleiros, 6160-409
OLEIROS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO, com sede na Câmara Municipal, Olhão, 8700-349
OLHÃO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, com sede na Pç. da República,
Oliveira de Azeméis, 3720-240 OLIVEIRA DE AZEMÉIS, nela se incluindo todas as
Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FRADES, com sede na Lg. Dr. Joaquim de
Almeida, Oliveira de Frades, 3680-111 OLIVEIRA DE FRADES, nela se incluindo todas
as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO BAIRRO, com sede na Pç. do Município, Oliveira
do Bairro, 3770-851 OLIVEIRA DO BAIRRO, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL, com sede no Lg. Conselheiro Cabral
Metello, Oliveira do Hospital, 3400-062 OLIVEIRA DO HOSPITAL, nela se incluindo
todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM, com sede na Pç. do Municipio, 11, Ourém, 2490499 OUREM, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE OURIQUE, com sede na Av. 25 de Abril, Ourique, 7670-281
OURIQUE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR, com sede na Pç. da República, Ovar, 3880-141 OVAR,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇOS DE FERREIRA, com sede na Pç. da República, nº 46,
Paços de Ferreira, 4590-527 PACOS DE FERREIRA, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA, com sede na Lg. do Município, 2951-505
PALMELA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PAMPILHOSA DA SERRA, com sede na R. Rangel de Lima,
Pampilhosa da Serra, 3320-229 PAMPILHOSA DA SERRA, nela se incluindo todas as
Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PAREDES, com sede no Parque José Guilherme, 4580-229
PAREDES, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PAREDES DE COURA, com sede no Lg. Visconde de Moselos,
Paredes de Coura, 4940-525 PAREDES DE COURA, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRÓGÃO GRANDE, com sede no Lg. da Devesa, 3271-909
PEDROGAO GRANDE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PENACOVA, com sede no Lg. Alberto Leitão, 5, 3360-191
PENACOVA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFIEL, com sede na Pç. do Município, Penafiel, 4560-481
PENAFIEL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PENALVA DO CASTELO, com sede na Av.. Castendo nº1,
Penalva do Castelo, 3550-185 PENALVA DO CASTELO, nela se incluindo todas as
Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PENAMACOR, com sede no Lg. do Município, Penamacor,
6090-543 PENAMACOR, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PENEDONO, com sede no Lg. da Devesa, Penedono, 3630253 PENEDONO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PENELA, com sede na Pç. do Município, Penela, 3230-253
PENELA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE, com sede no Lg. do Município, Peniche, 2520-239
PENICHE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PESO DA RÉGUA, com sede na R. Serpa Pinto, 327, Peso da
Régua, 5054-003 PESO DA REGUA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEL, com sede na Trav. Portão Norte, Pinhel, 6400-303
PINHEL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL, com sede no Lg. do Cardal, Pombal, 3100-440
POMBAL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA, com sede na Pç. do Município, Ponta
Delgada, 9504-523 PONTA DELGADA, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO SOL, com sede na R. de Santo António, 5, Ponta
do Sol, 9360-219 PONTA DO SOL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DA BARCA, com sede na Pç. da República, Ponte da
Barca, 4980-626 PONTE DA BARCA, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DE LIMA, com sede na Câmara Municipal, Ponte de
Lima, 4990-062 PONTE DE LIMA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DE SOR, com sede no Lg. 25 de Abril, Ponte de Sor,
7400-288 PONTE DE SOR, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, com sede na R. Guilherme Gomes Fernandes,
n.72, Portalegre, 7300-186 PORTALEGRE, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL, com sede na Pçª D.Nuno Alvares Pereira, 4, Portel,
7220-375 PORTEL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTIMÃO, com sede na Pç. 1º de Maio, Portimão, 8500-543
PORTIMÃO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO, com sede na Pç. General Humberto Delgado, Porto,
4049-001 PORTO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DE MÓS, com sede na Pç. da República, Porto de
Mós, 2480-851 PORTO DE MÓS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MONIZ, com sede na Pç. do Lyra, Vila Porto Moniz,
9270-053 PORTO MONIZ, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO SANTO, com sede na Lg. do Pelourinho, Vila de Porto
Santo, 9400-001 PORTO SANTO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PÓVOA DE LANHOSO, com sede na Av.da Repúblical, Vila,
4830-513 POVOA DE LANHOSO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PÓVOA DE VARZIM, com sede na Pç. do Almada, Póvoa de
Varzim, 4490-438 POVOA DE VARZIM, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE POVOAÇÃO, com sede no Lg. do Município, Povoação, 9650411 POVOAÇÃO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PRAIA DA VITÓRIA, com sede na Pç. Francisco Ornelas
Câmara, Praia da Vitória, 9760-851 PRAIA DA VITORIA, nela se incluindo todas as
Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;
 CÂMARA MUNICIPAL DE PROENÇA-A-NOVA, com sede no Lgº. Dr. Pedro da Fonseca,
Proença-a-Nova, 6150-518 PROENCA-A-NOVA, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE REDONDO, com sede na Pç. da República, 7170-011
REDONDO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE REGUENGOS DE MONSARAZ, com sede na Pç. da Liberdade
Apartado 6, 7200-370 REGUENGOS DE MONSARAZ, nela se incluindo todas as Escolas
e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE, com sede na Câmara Municipal, 4660-212
RESENDE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA BRAVA, com sede na R. do Visconde, 56, 9350-213
RIBEIRA BRAVA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DE PENA, com sede na Pç. do Municipio, 4870-152
RIBEIRA DE PENA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA GRANDE, com sede no Lg. .Conselheiro Artur, 9600509 RIBEIRA GRANDE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR, com sede na Pç. da Rebública, 2040-320 RIO
MAIOR, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SABROSA, com sede nana R. do Loreto, 5060-328 SABROSA,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SABUGAL, com sede na Pç. da República, 6324-007
SABUGAL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SALVATERRA DE MAGOS, com sede na Pç. da República,
2120-072 SALVATERRA DE MAGOS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA COMBA DÃO, com sede na Lg. do Município, 13 3440337 SANTA COMBA DÃO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, com sede na Pç. Dr. João Abel de Freitas ,
9100-166 SANTA CRUZ, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA GRACIOSA , com sede na Lg. Vasco da
Gama, 9880-352 SANTA CRUZ DA GRACIOSA, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS FLORES, com sede na R. Senador André de
Freitas,13, 9970-337 SANTA CRUZ DAS FLORES, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA, com sede na Pç. da República,
4520-909 FEIRA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO, com sede na R. dos
Combatentes, 5030-477 SANTA MARTA DE PENAGUIÃO, nela se incluindo todas as
Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, com sede na Sítio do Serrado - Santana, Serrado,
9230-116 SANTANA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, com sede na Pç. do Município, 2000-027
SANTARÉM, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO CACÉM, com sede na Pç. do Município 7540136 SANTIAGO DO CACÉM, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO TIRSO, com sede na Pç. 25 de Abril, 4780-373 SANTO
TIRSO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE S. BRÁS DE ALPORTEL, com sede na R. Gago Coutinho, 1,
8150-151 S. BRÁS DE ALPORTEL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MADEIRA, com sede na Av. da Liberdade,
3700-956 SAO JOAO DA MADEIRA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PESQUEIRA, com sede na Av. Marquês de
Soveral, 5130-321 SÃO DA JOÃO PESQUEIRA, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL, com sede na Lg. de Camões, 3660-436
SÃO PEDRO DO SUL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO PICO, com sede na Alameda
10 de
Novembro de 1542, 9940-353 S. ROQUE DO PICO, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, com sede na Câmara Municipal – Vila S.
Vicente, 9240-225 SÃO VICENTE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SARDOAL, com sede na Pç. da República, 2230-139
SARDOAL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SÁTÃO, com sede na Pç. Paulo VI, 3560-154 SÁTÃO, nela se
incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SEIA, com sede na Lg. Dr. António Borges Pires, 6270-494
SEIA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SEIXAL, com sede na R. Fernando de Sousa, 2, 2840-515
SEIXAL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE, com sede na Av. das Tílias, 3640-211
SERNANCELHE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA, com sede na Pç. da República, 7830-389 SERPA, nela
se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SERTÃ, com sede na Lg. do Município, 6100-738 SERTÃ, nela
se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA, com sede na R. da República, 3, 2970-741
SESIMBRA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL, com sede na Pç. do Bocage, 2901-866 SETÚBAL,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SEVER DO VOUGA, com sede no Lg. do Município, 3740-262
SEVER DO VOUGA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES, com sede na Pç. do Município, 8300-117 SILVES, nela
se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SINES, com sede na Lg. Ramos da Costa, 7520-159 SINES,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA, com sede na Lg. Virgílio Horta, 4, 2714-501 SINTRA,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO, com sede na Pç. Dr. Eugénio
Dias, 4, 2590-016 SOBRAL DE MONTE AGRAÇO, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE, com sede na Pç. da República, Soure, 3130-218
SOURE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE SOUSEL, com sede na Pç. da República, 1, 7470-220 SOUSEL,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE TÁBUA, com sede na Câmara Municipal, Tábua, 3420-308
TABUA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE TABUAÇO, com sede na R. António José D`Almeida, Tabuaço,
5120-423 TABUAÇO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE TAROUCA, com sede na Av. Dr. Alexandre Cardoso, Tarouca,
3610-128 TAROUCA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE TAVIRA, com sede na Pç. da República, 8800-951 TAVIRA,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRAS DE BOURO, com sede no Lg. Padre Martins
Capela,Barreiro, 4840-100 TERRAS DO BOURO, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR, com sede na Pç. da República, Tomar, 2300-550
TOMAR, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE TONDELA, com sede no Lg. da República, Tondela, 3460-532
TONDELA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE TORRE DE MONCORVO, com sede no Lg. do Castelo, Torre de
Moncorvo, 5160-267 MONCORVO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES NOVAS, com sede na R. Ge. António César Vas.
Correia,, Santa Maria do Castelo, 2350-421 TORRES NOVAS, nela se incluindo todas as
Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS , com sede na Av. 5 de Outubro, Torres
Vedras, 2560-270 TORRES VEDRAS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE TRANCOSO, com sede na Pç. do Município, Centro Histórico,
6420-107 TRANCOSO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE TROFA, com sede na R. das Indústrias, 393, Aldeias de Cima,
4785-624 TROFA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VAGOS, com sede na R. da Saudade, Vagos 3840-410 VAGOS,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE CAMBRA, com sede na Av. Camilo de Matos, Vale de
Cambra, 3730-901 VALE DE CAMBRA, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, com sede na Pç. da Republica, Valença 4930-702
VALENÇA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VALONGO, com sede na Av. 5 de Outubro, Nº 160, Valongo
4440-503 VALONGO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VALPAÇOS, com sede nos Paços do Concelho, Valpaços 5430469 VALPAÇOS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VELAS, com sede na R. Jardim da República, Velas 9800-539
VELAS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VENDAS NOVAS, com sede na Pç. da República, Vendas
Novas, 7080-099 VENDAS NOVAS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO ALENTEJO, com sede na R. Brito Camacho,13,
Viana do Alentejo, 7090-237 VIANA DO ALENTEJO, nela se incluindo todas as Escolas
e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO CASTELO, com sede na R. Cândido dos Reis 4901887 VIANA DO CASTELO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de
Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VIDIGUEIRA, com sede na Pç. da República, Vidigueira 7960225 VIDIGUEIRA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VIEIRA DO MINHO, com sede na Pç. Guilherme de Abreu,
Vieira do Minho, 4850-527 VIEIRA DO MINHO, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DE REI, com sede na P. Família Mattos e Silva Neves,
Vila de Rei, 6110-174 VILA DE REI, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO BISPO, com sede em Paços do Concelho, Vila do
Bispo, 8650-407 VILA DO BISPO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO CONDE, com sede na Pç. Luís Camões 9,2º, Vila do
Conde, 4480-719 VILA DO CONDE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos
de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, com sede na Av. Marechal Carmona, Vila Flor,
5360-303 VILA FLOR, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;
 CÂMARA MUNICIPAL DA VILA DO PORTO, com sede na Lg. Nossa Senhora da
Conceição, Vila do Porto, 9580-539 VILA DO PORTO, nela se incluindo todas as
Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA, com sede na Pç. Afonso Albuquerque,
2, Vila Franca de Xira, 2600-093 VILA FRANCA DE XIRA, nela se incluindo todas as
Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DO CAMPO, com sede na Pç. da República, Vila
Franca do Campo, 9680-115 VILA FRANCA DO CAMPO, nela se incluindo todas as
Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DA BARQUINHA, com sede na Pç. da República,
Vila Nova da Barquinha, 2260-411 VILA NOVA DA BARQUINHA, nela se incluindo
todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE CERVEIRA, com sede no Lg. do Município, Vila
Nova de Cerveira, 4920-284 VILA NOVA DE CERVEIRA, nela se incluindo todas as
Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, com sede na Pç. Álvaro Marques,
Gravateira, 4760-502 VILA NOVA DE FAMALICÃO, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FOZ CÔA, com sede na Pç. do Município, Vila
Nova de Foz Côa, 5150-642 VILA NOVA DE FOZ CÔA, nela se incluindo todas as Escolas
e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA, com sede na R. Álvares Cabral, Vila
Nova de Gaia, 4400-017 VILA NOVA DE GAIA, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE PAIVA, com sede na Pç. D. Afonso Henriques,
Vila Nova de Paiva, 3650-207 VILA NOVA DE PAIVA, nela se incluindo todas as Escolas
e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE POIARES, com sede no Lg. da República, Vila
Nova de Poiares, 3350-156 VILA NOVA DE POIARES, nela se incluindo todas as Escolas
e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA POUCA DE AGUIAR, com sede na R. Dr. Henrique
Botelho, Vila Pouca de Aguiar, 5450-027 VILA POUCA DE AGUIAR, nela se incluindo
todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL, com sede na Av. Carvalho Araújo, Vila Real,
5000-657 VILA REAL, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO, com sede na Pç. Marquês de
Pombal, Vila Real de Santo António, 8900-231 VILA REAL DE SANTO ANTONIO, nela se
incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA DE RÓDÃO, com sede na R. Santana, Vila Velha
de Ródão, 6030-230 VILA VELHA DE RODÃO, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VERDE, com sede na Pç. do Município, Vila Verde,
4730-733 VILA VERDE, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VIÇOSA, com sede na Pç. da República, Vila Viçosa,
7160-207 VILA VIÇOSA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VIMIOSO, com sede na Pç. Eduardo Coelho, Vimioso, 5230315 VIMIOSO, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VINHAIS, com sede na R. das Freiras, Vinhais, 5320-326
VINHAIS, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela
integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU, com sede na Pç. da República, Viseu, 3514-501 VISEU,
nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS DE VIZELA, com sede na R. Dr. Alfredo Pinto, 42,
Vizela, 4815-397 CALDAS DE VIZELA, nela se incluindo todas as Escolas e
Agrupamentos de Escolas nela integradas;

CÂMARA MUNICIPAL DE VOUZELA, com sede na Alam. D.Duarte de Almeida, Vouzela,
3670-250 VOUZELA, nela se incluindo todas as Escolas e Agrupamentos de Escolas
nela integradas;
o que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:
I – Da Legitimidade da Autora (A) e isenção de custas:
1. A A representa todos os trabalhadores associados dos seus Representados supra
melhor identificados, nos termos do disposto no art. 310º do RCTFP.
2. E beneficia de isenção de pagamento de taxa de justiça e de custas, nos termos do
artigo 4º, n.º1, alínea f), nº 2, al b) do Regulamento de Custas Processuais e art.
310º do RCTFP.
II – Dos Factos:
3. Os associados dos RA, incluindo os trabalhadores referidos no art. 4º do DecretoLei nº144/2008, de 28 de Julho, tinham um horário máximo definido por lei
conforme determinado pelo art. 126º do Regime de Contrato de Trabalho em
Funções Públicas (adiante RCTFP) e pelo art. 8º do Decreto-Lei nº 259/98, de 18
de Agosto.
4. A sua remuneração hora está assim aferida a um horário máximo de 35 horas por
semana 140/mês, cujas regras foram alteradas pela Lei nº 68/2013 de 29 de
Agosto.
5. A Lei nº 68/2013, de 29 de Agosto, alterou as regras referentes:
- ao período de atendimento (art. 123º RCTFP e 3º do DL 259/98, de 18 de Agosto);
- período de funcionamento dos serviços (art. 17º do DL 259/98, de 18 de Agosto);
- limites máximos dos períodos normais de trabalho (art. 126ºRCTFP e 7º e 8º do DL
259/98, de 18 de Agosto);
- adaptabilidade (art. 127º do RCTFP);
- adaptabilidade individual (art. 127º-A RCTFP);
- banco de horas (art. 127º-C RCTFP);
- banco de horas individual (art. 127º-D RCTFP);
- duração média do trabalho (art. 131º RCTFP);
- duração do período normal de trabalho diário do trabalhador nocturno, em regime
de
adaptabilidade (art. 155º RCTFP)
O MEIO PROCESSUAL
6. As consequências da aplicação pelos RR do regime jurídico que resulta da entrada
em vigor da Lei nº 68/2013 aos associados dos RA são tão gravosas que se impõe a
tutela jurídica adequada das situações jurídicas, já constituídas ao momento da
sua entrada em vigor, ao abrigo da legislação anteriormente em vigor.
7. O meio processual adequado para satisfazer a pretensão dos associados dos RA é
a presente intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, não se
vislumbrando qualquer outro que possa salvaguardar a posição jurídica dos
representados. Com efeito,
8. Em causa está o respeito pelo princípio da proibição do retrocesso social, da
segurança e da confiança legitimamente consideradas, princípios estes que se
extraem da definição do Estado de Direito Democrático, consagrado no art. 2º e
da Constituição da República Portuguesa.
Em especial,
9. Ameaçada está a garantia do direito à justa retribuição do trabalho, direito ao
repouso, o direito ao limite máximo de uma jornada de trabalho, à conciliação da
actividade profissional com a vida familiar e valorização profissional. Todos
integrantes de um direito fundamental, que nenhum outro meio processual
poderá tutelar.
10. Relativamente à Administração Pública e, concretamente, aos trabalhadores que
exercem funções públicas, importa fazer uma resenha histórica, sendo o patamar
relevante o Decreto-Lei nº 187/88, de 27 de Maio, que, reconhecendo nunca ter
existido “um instrumento legal que, de modo sistemático, reunisse os princípios
fundamentais enformadores do regime jurídico da duração do trabalho”, veio fixar
a duração semanal do trabalho em 35 horas ou em 40 a 45 horas,
“respectivamente para o pessoal dos grupos auxiliar e operário”, podendo “ser
reduzida progressivamente com vista à uniformização dos regimes de trabalho”
(art. 2º, nº1 e 2), o que aconteceu com o Decreto-Lei nº263/91, de 26 de Julho,
fixando a duração semanal do trabalho em 40 horas para aquele pessoal.
11. Já antes o Decreto-Lei nº 62/79, de 30 de Março havia estipulado um limite ao
período normal de trabalho semanal para o pessoal hospitalar, fixando-o nas 36
horas para o pessoal que já se encontrava integrado em carreiras estabelecidas
por lei, e em 40, 42 ou 45 para os trabalhadores não integrados em carreiras e
consoante o tipo de pessoal e o que estivesse aprovado em cada hospital à data
da entrada em vigor daquele diploma.
12. Posteriormente, o Decreto-Lei nº259/98, de 18 de Agosto, veio substituir e
revogar os Decretos-Leis nº187/88 e 263/91, estabelecendo, de vez, a duração
semanal do trabalho em 35 horas (arts. 7º e 41º), apenas com um regime
transitório para o pessoal dos grupos operário e auxiliar, de 37 horas em 1998 e
de 36 horas em 1999 (art. 39º, nº1).
13. Tal significa que o limite máximo do período normal de trabalho de 35 horas, hoje
previsto no art. 126º do RCTFP, consolidou-se ao longo destes últimos vinte e
cinco anos, pelo que a Lei nº 68/2013 traduz um regime inovatório relevante para
o teor de vida dos trabalhadores em funções públicas, com reflexo na vida das
suas famílias, um espaço de auto-disponibilidade dos trabalhadores.
14. A nova medida, introduzida de forma tão abrupta e inesperada pelas normas da
Lei nº 68/2013, afectando os planos de vida dos trabalhadores, traduz-se numa
violação dos princípios da proibição do retrocesso social, da segurança jurídica e
da confiança legitimamente consideradas, que se extraem da definição do Estado
de direito democrático consagrado no art. 2º da CRP.
15. Uma violação em articulação com a violação das normas constitucionais acima
identificadas e que definem, entre muitos outros, direitos fundamentais para os
trabalhadores. Direitos que são postergados com o aumento da carga horária, em
prejuízo dos trabalhadores e das suas famílias, ao arrepio da “conciliação da
actividade profissional com a vida familiar”, como proclama o art. 67º, nº2, c), da
CRP, afectando necessariamente as expectativas fundadas que os trabalhadores
depositavam no anterior horário.
16. Assim como a remuneração dos mesmos. Isto porque a remuneração atribuída,
antes do aumento do período normal de trabalho diário, se encontrava calculada
com base numa prestação de trabalho de 140 horas/mês.
17. Com a nova lei, a remuneração é a mesma, mas a prestação de serviço aumentou
mais 20 horas mensais.
18. O que se traduz numa diminuição da retribuição.
19. Embora a Constituição se refira apenas à “retribuição do trabalho, segundo a
quantidade, natureza e qualidade”, sem aludir a aumentos ou diminuição, é facto
que liga a retribuição a uma “forma a garantir uma existência condigna – nos
termos do art. 59º, nº1, al. a).
20. Razões pelas quais, as medidas da Lei nº68/2013, das 40 horas e o reflexo na
redução permanente da remuneração revistam natureza desnecessárias,
desadequadas e irrazoáveis.
21. Violando-se o princípio da proporcionalidade, que se extrai das normas dos arts.
18º, nº2, 266º, nº2 e 272º, nº2, na medida em que briga com a exigência de
“existência condigna”, cuja garantia se conexiona com a retribuição do trabalho,
reflectindo o princípio da dignidade humana, consagrado no art. 1º da CRP.
A RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
22. O legislador não curou de criar um regime que salvaguardasse a situação de todos
aqueles que foram admitidos com uma remuneração e um horário definido
(alguns mesmo com tal situação ao nível do contrato individual) que obviasse à
clara aplicação de um novo regime de horários que fixa o mínimo em 40 horas
semanais, provocando, entre outros uma clara redução da remuneração base, do
trabalho suplementar e do direito ao trabalho com base no qual se encontravam
contratados os RA, para não falar na falsa equiparação ao sector privado, onde
continua a prevalecer a vontade das partes.
23. Ora, perante esta omissão caberá ao intérprete, neste caso à Ré, fazê-lo, nos
termos do art. 9.º do CC, sob pena de violar os direitos dos trabalhadores
associados dos RA, coarctando as expectativas criadas ao abrigo do regime legal
vigente e ao abrigo do qual foram contratados.
24. Em especial, a acção dos RR. viola o conteúdo essencial do direito fundamental
à retribuição do trabalho, à organização do trabalho em condições socialmente
dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação
da actividade profissional com a vida familiar, ao repouso e ao limite da duração
do trabalho, previstos nos arts. 59º, nº1 , als. a) b) e d) da CRP, apesar do que
poderá ser construído como um direito análogo a um direito, liberdade e
garantia, nos termos do art. 17.º da CRP.
25. Ambos vinculam, nos termos do art. 18.º, n.º 1, entidades públicas e privadas, e
será
mesmo
causa
para
constitucionalidade das leis.
admitir
a
fiscalização
administrativa
da
26. Neste caso acresce que a acção das RR. procede à restrição de direitos
fundamentais de forma totalmente injustificada e desproporcionada, uma vez
que não invoca qualquer outro bem jurídico-fundamental a proteger, nos
termos do art. 18.º, n.º 2 da CRP,
27. Além disso, em circunstância alguma, se pode admitir esta restrição/violação,
como sucede neste caso.
28. O objecto da presente intimação é a errónea interpretação dada pelos RR à Lei
nº 68/2013, ao abrigo da qual retira consequência para todos os associados dos
RA.
29. Isto porque a interpretação das medidas contidas na Lei nº 68/2013 colide com:
a) o princípio fundamental a que deve obedecer o direito a uma justa
retribuição do trabalho, nomeadamente, o princípio de que a retribuição
deve ser conforme à quantidade do trabalho (i.é. à sua duração e
intensidade);
b) o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes,
no sentido em que contém medidas impeditivas da conciliação da actividade
profissional com a vida familiar;
c) o direito ao repouso e o com o direito ao limite máximo da jornada de
trabalho, que são alguns dos marcos da lenta emancipação dos trabalhadores
desde o séc. XIX;
d) o princípio da igualdade, na medida em que existe uma diferenciação/
discriminação entre o sector público e privado, em desfavor do horário de
trabalho dos trabalhadores em funções públicas, pois que vigoram em pleno
para o sector público, mas são um limite máximo do período normal de
trabalho, porquanto existe a possibilidade de através da negociação de
instrumentos de regulamentação do trabalho reduzir esse período;
e) o princípio da proibição do retrocesso social, da segurança e da confiança
jurídica.
30. Na adequada interpretação do disposto na Lei nº 68/2013 as RR não poderão
retirar quaisquer consequências para os associados dos RA antes o podendo
eventualmente aplicar em futuros contratos e desde que aí seja salvaguardado o
princípio da igualdade, no que tange, entre outros, ao direito à remuneração.
31. Deverá, por isso, construir, ou ser condenada a conformar-se, com um regime
transitório que não se aplique aos associados dos RA, que não poderá ser outro
que não o diferimento da aplicação da Lei nº 68/2013 aos futuros funcionários a
contratar e desde que corrigidas as respectivas remunerações, para salvaguarda
do princípio da igualdade.
32. Em causa está, pois, a relação jurídico-administrativa estabelecida entre os
associados dos RA e os RR., na definição das condições objectivas de aplicação da
lei.
33. Não é a intervenção legislativa da Lei nº 68/2013 que ofende os associados dos
RA, mas as consequências administrativas daí retiradas. O legislador poderia
(poderá) livremente proceder à alteração do regime de horários de trabalho,
como o fez, que até pode entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
34. Não se pode é pretender aplicar este regime aos associados dos RA, que
tomaram decisões (agora irreversíveis) com base num regime devidamente
sancionado do qual decorre uma determinada remuneração hora que agora se
reduz, o direito ao descanso, à jornada de trabalho, etc.
35. Nem a favor da actuação administrativa se refira a omissão de um regime
transitório, que isentasse os associados do RA da aplicação desta lei, que, não
apenas poderia, mas teria de ser suprida pela adequada interpretação
administrativa, que aqui se impõe no que tange à sua conformidade
constitucional.
36. É que a interpretação administrativa (que se impõe aos RR) encontra-se
vinculada a cumprir a Constituição, em especial em matéria de direitos
fundamentais, como refere o art. 18.º, n.º 2 da CRP.
37. É, por isso, uma actuação administrativa, nos termos do art. 109.º do CPTA, e no
âmbito de uma relação jurídico-administrativa, nos termos do art. 3.º do mesmo
CPTA.
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS VIOLADOS
38. Em causa está o conteúdo essencial de um direito fundamental, nos termos do
art. 109.º CPTA.
39. A intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias procura tutelar
todos os direitos fundamentais previstos na CRP, não se limitando ao Título II da
Parte II da CRP (Direitos Liberdades e Garantias), apesar da aparente limitação
literal.
40. Ameaçados neste caso estão os direitos, liberdades e garantias dos associados
do RA., em especial, o direito ao trabalho, à justa remuneração, à conciliação da
vida profissional com a vida familiar, bem como o direito ao repouso e a um
limite máximo da jornada de trabalho, previstos no art.59º, nº1, als. a), b) e d)
da CRP, sempre sujeito ao regime previsto no art. 18.º da CRP.
41. Apesar de a intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias o não
exigir, o conteúdo do direitos acima mencionados, previstos no art. 59.º da CRP,
entre o catálogo dos Direitos e deveres económicos, sociais e culturais, tal como
reconhecido por JORGE MIRANDA na sua anotação, facilmente o permitirá construir
como um direito análogo a um direito, liberdade e garantia, nos termos do art.
17.º da CRP.
42. Em causa estão a violação dos direitos fundamentais acima mencionados, sempre
sujeitos ao regime previsto no art. 18.º da CRP.
43. Em especial, está em causa a vinculação administrativa ao regime de direitos
fundamentais, prevista no art. 18.º, n.º 1, em condições de proporcionalidade,
nos termos do art. 18.º, n.º 2, bem como em condições de estabilidade, certeza,
segurança e confiança jurídica, segundo o art. 18.º, n.º 3.
44. Da mesma forma, em condições de igualdade, como prescreve o art. 13.º da CRP
como garante o princípio do Estado de Direito no art. 2.º CRP.
45. Porquanto, como referem Gomes Canotilho e Vital Moreira, in “Constituição da
República Portuguesa Anotada”, em anotação ao art. 2º «Ao Estado incumbe não
apenas respeitar os direitos e liberdades fundamentais, mas também “garantir a
sua efectivação”. Daqui resulta o afastamento de uma concepção puramente
formal, ou liberal, dos direitos fundamentais, que os restringisse às liberdades
pessoais, civis e políticas e que reduzisse estas a meros direitos a simples
abstenções do Estado.”
SUBSIDARIEDADE
46. Nenhum outro meio processual poderá adequadamente satisfazer a pretensão
dos associados dos RA, assim se cumprindo o requisito de subsidiariedade,
previsto no art. 109.º do CPTA, para a intimação para protecção de direitos,
liberdades e garantias.
47. O recurso a um meio cautelar que vincule a administração a uma interpretação
legal, não é solução, nem para a satisfação da pretensão dos associados dos RA
nem do interesse público, uma vez que pode sempre ser revogada em processo
principal. Assim,
48. Pelo decretamento de uma providência cautelar que satisfizesse a pretensão dos
associados dos RA esgotar-se-ia o objecto da acção principal.
49. Em sentido inverso, o eventual não decretamento de uma tal providência
cautelar não permitiria assegurar o efeito útil de uma decisão favorável aos
associados dos RA no processo principal, pelo decurso do tempo.
50. Esta é afinal, a situação de urgência típica que justifica o recurso a esta
intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias. Acresce que,
51. Também não há, nenhuma acção principal que possa vincular definitivamente a
administração à adequada interpretação legal, proibindo a adopção de qualquer
conduta que possa lesar os direitos associados dos RA.
52. A tutela primária, nesta fase ainda possível, não permitirá que se considere outra
forma compensação, que nem nunca seriam possíveis, nomeadamente
considerando as opções quanto a situações que não poderão ser sequer
reconstituídas ou reparadas.
III – DO DIREITO
53. Em causa na vertente intimação para a protecção de direitos, liberdades e
garantias estão os actos que venham a ser praticados pelas RR em cumprimento
do disposto na Lei nº 68/2013, de 29 de Agosto e que consubstanciam a violação
dos direitos dos trabalhadores previstos nas als. a), b) e d) do nº1 do art. 59º da
CRP, nomeadamente o direito ao trabalho, à justa remuneração, à conciliação da
vida profissional com a vida familiar, bem como o direito ao repouso e a um
limite máximo da jornada de trabalho.
54. Bem como a violação do princípio da proibição do retrocesso social, da segurança
e da confiança jurídicas, da igualdade e da proporcionalidade.
55. Devem os RR ser condenados a abster-se de qualquer acção que consubstancie
esta interpretação, por inconstitucional, na violação dos princípios da proibição do
retrocesso social, da igualdade e do princípio da certeza e segurança jurídica,
ínsito no art. 2.º da CRP.
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA INTERPRETAÇÃO DOS RR
56. Os associados dos RA, tinham um horário máximo definido por lei conforme
determinado pelo art. 126º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções
Públicas (adiante RCTFP) e pelo art. 8º do Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto.
57. A sua remuneração hora está assim aferida a um horário máximo de 35 horas por
semana 140/mês, cujas regras foram alteradas pela Lei nº 68/2013 de 29 de
Agosto, pela mesma via se reduzindo o trabalho extraordinário.
58. O seu período de descanso encontrar-se-á reduzido em 1hora diária e 5
semanais.
59. A alteração implementada pela Lei nº 68/2013, de 29 de Agosto viola, de forma
inaceitável, o direito a uma justa retribuição do trabalho, à conciliação da vida
profissional com a vida familiar, bem como o direito ao repouso e a um limite
máximo da jornada de trabalho.
60. Bem como os princípios da proibição do retrocesso social e da certeza e
segurança jurídicas, previstos no art. 2.º da CRP.
61. O regime geral dos direitos fundamentais garante a vinculação de entidades
públicas e privadas (art. 18.º, n.º 1 CRP), bem como proíbe leis restritivas
retroactivas no art. 18.º, n.º 3 CRP.
Ora,
62. A restrição imposta pela aplicação imediata do regime da Lei nº 68/2013 não será
admissível, considerando:
a. por um lado, a natureza jus-fundamental dos “Direitos dos Trabalhadores”;
b. por outro lado, o conteúdo desses direitos, nomeadamente o direito à
justa retribuição, conciliação da vida profissional com a vida familiar, ao
repouso e à definição de um limite máximo da jornada de trabalho,
previstos nos arts 58º e 59º da CRP, que poderão, inclusivamente, ser
construídos como direitos análogos a direitos, liberdades e garantias, nos
termos do regime previsto no art. 17.º da CRP.
63. Neste sentido se tem pronunciado, aliás, a jurisprudência do Tribunal
Constitucional, em especial nos Acs. nºs 372/91, 581/95, 683/99, 474/02,632/2008.
64. Aplicando os ensinamentos da jurisprudência do TC, é insustentável a
interpretação propugnada pelos RR pela qual pretende aplicar aos associados dos
RA, o regime constante da Lei nº 68/2013, por inconstitucional, por violar o
direito ao trabalho, à justa remuneração, à conciliação da vida profissional com
a vida familiar, bem como o direito ao repouso e a um limite máximo da jornada
de trabalho. ínsitos no art. 59º da CRP, ao qual é aplicável o art. 18.º da mesma
Lei.
65. Para além dos vindos de referir a presente lei viola ainda o princípio da igualdade
plasmado no art.º 13º da CRP, na exacta medida em que trata de forma igual o
que é desigual, agudizando essa desigualdade.
66. Com efeito, não igual ao sector privado pois que para aqueles o limite de 40
horas funciona como máximo, enquanto para os associados dos RA funciona
como limite mínimo.
67. Ainda porque os associados dos RA não podem negociar horários de duração
diversa do referido no número precedente o que põe em causa o princípio da
liberdade contratual.
68. Finalmente, porque coloca trabalhadores do mesmo serviço, a exercer as
mesmas funções que agora passam a ser remunerados por valor inferior.
Nestes termos, e nos melhores de Direito, que doutamente
serão supridos, deverão ser os RR condenados a cessar
qualquer acção ou omissão, por acto administrativo,
regulamento ou contrato, revogando aqueles já adoptados,
por si ou pelos serviços por si tutelados, designadamente as
Escolas e Agrupamentos de Escolas neles integrados, pela qual
se aplique aos associados dos RA o regime legal da Lei nº
68/2013, de 29 de Agosto, que estabelece o período normal de
trabalho dos Trabalhadores com contrato em Funções Públicas
em 40 horas semanais, ou se diferente for o entendimento
anulando-os o tribunal.
Requerendo-se ainda,
o recurso ao disposto no art.º 111º do CPTA, como forma de
obtenção de sentença em tempo útil de forma a não permitir
a entrada em vigor a partir do próximo dia 28 de Setembro
dos novos horários.
Isento de custas - art. 4º, nº1, al. f); nº 2, al b) do RCP e art. 310º do RCTFP
VALOR: Indeterminado - 30.000,01 (trinta mil euros e um cêntimo)
JUNTA: Procuração forense
OS ADVOGADOS
Jorge Braga
Enia Saldanha
(assinado digitalmente)
Lúcia Gomes
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tribunal administrativo de círculo de lisboa intimação para a