Carta do Fórum de IES Confessionais
Compromisso com a educação e a liberdade
As Instituições de Ensino Confessionais sempre buscaram a articulação entre a
tradição da fé e o compromisso com a educação. Desde suas origens em vários países, as
instituições confessionais têm seguido esse princípio e atuado no campo educacional,
entendendo
endo que esta é uma forma legitima de expressar sua vocação. Tal entendimento foi
trazido também ao Brasil por meio da ação pastoral das Igrejas aqui estabelecidas.
Ao contrário do que muitos pressupõem, a legislação educacional brasileira não prevê
a existência
stência apenas de duas dependências administrativas, a saber instituições de educação
públicas e privadas. A própria Constituição Federal já indica a existência de cinco modalidades
de instituições ao estabelecer em seu artigo 213 que “Os recursos públicos serão destinados
às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou
filantrópicas, definidas em lei, (...)”.
No mesmo sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96 é
ainda mais clara ao estabelecer
estabelece que:
Art. 19º. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se
classificam
nas seguintes
categorias administrativas:
I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas
pelo Poder Público;
II - privadas, assim entendidas
entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado.
Art. 20º. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:
I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas
por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as
características dos incisos abaixo;
II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas
físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive
inclusive cooperativas de professores e alunos
que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas
físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação
orientação confessional e
ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;
IV - filantrópicas, na forma da lei.
Assim, existem no sistema educacional brasileiro cinco modalidades de organização
das instituições educacionais: públicas, particulares, comunitárias,
comunitárias, confessionais e filantrópicas.
No entanto, passados quase 15 anos da edição da LDB, até hoje as instituições confessionais
carecem de um marco legal que as defina, legitime e estabeleça seus direitos e obrigações. No
ano passado, foi sancionada
a a Lei 12.881/13, que estabelece a definição das Instituições
Comunitárias de Ensino Superior. Além de não regular todo o setor, visto que não tratou das
Instituições Comunitárias de Educação Básica, a lei não nos regulamenta de maneira plena,
por tratar de situação jurídica congênere e não nos englobar de maneira clara e inequívoca.
Apenas para referência, a ANEC representa cerca de 2.500 escolas, 130 Instituições
de Ensino Superior, englobando 2,5 milhões de alunos. Já a ABIEE possui 800 escolas, 36
IES, chegando a cerca de 400 mil alunos.
alunos. Juntas, as duas entidades possuem mais de 3.300
escolas, quase 200 IES e 3 milhões
mil
de alunos. Adicionalmente, existem outras tantas
instituições de educação de diferentes orientações confessionais.
Diante dos desafios e oportunidades deste novo tempo inaugurado após o embate
eleitoral, as instituições confessionais de educação, reunidas por ocasião do 1o. Fórum das IES
Confessionais, realizado no Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP), SP, em 12
de novembro de 2014, vêm pronunciar-se,
pronunciar se, afirmando sua identidade, seu compromisso com a
educação e a liberdade no país e no mundo.
Identidade - O nosso compromisso com a educação tem como objetivo
obj
ser um
“diferencial” que expressa a nossa fé e marca um espaço alternativo entre o “público” e o
“privado”, conforme a legislação vigente e sua interpretação neste Fórum.
Compromisso com a educação - Na visão das IES Confessionais, a educação é um
direito humano fundamental, garantido a todos, que deve ser promovido
promovido e amparado pelo
Poder Público como uma de suas tarefas inalienáveis. Com igual intensidade, entendemos que
as instituições confessionais tem o direito de atuar no campo educacional como expressão da
sua vocação religiosa e compromisso com o desenvolvimento
desenvolvimento social do país.
Compromisso com a liberdade:Lembremos
liberdade:Lembremos que a própria Constituição Federal fala
sobre a liberdade religiosa e a educação religiosa como direitos do cidadão. Assim, os católicos
que desejaremque seus filhos tenham Educação Católica, têm
têm o direito de que os filhos tenham
esta disciplina. No mesmo sentido, os evangélicos têm direito
direito a uma educação evangélica, etc.
Ou seja, não queremos impor nossos valores às demais grupos religiosos
religioso e a sociedade
brasileira de uma maneira geral e não queremos ter estas mesmas imposições a nós.
Assim é importante destacar que educação religiosa é sempre confessional, não
existe uma educação religiosa confessional, que serviria para qualquer religião. Isso não existe.
O ensino religioso é, por natureza, confessional.
c
Valores éticos: Diante dessas preocupações, a educação confessional professa
publicamente sua fé e sua participação ativa na difusão de valores éticos emanados da
comunidade religiosa a serem adotados como referenciais de conduta pública e privada,
pr
individual e coletiva. Reafirmamos nosso compromisso educacional na criação de condições
para o exercício da cidadania plena a todas as pessoas; na defesa da solidariedade, como um
compromisso intransferível de reciprocidade por parte daqueles que têm
têm acesso à educação
para com os menos favorecidos; no desenvolvimento da consciência crítica, para que,
respeitando as diferenças, as pessoas sejam capazes de construir seus próprios juízos de
valor e suas próprias opiniões.
Conclamação:Face
Face ao exposto, conclamamos as instituições confessionais de ensino
que compartilhem de nossos valores éticos, as lideranças religiosas e políticas do país, bem
como a comunidade em geral, a comprometerem-se
comprometerem se efetivamente na luta pela afirmação da
vida, da liberdade e pelo reconhecimento e valorização da educação, especialmente do papel
que nossas instituições desempenham na educação integral do ser humano.
Para a consecução deste objetivo projetamos as seguintes ações futuras:
a) Atender ao pedido do Conselheiro Erasto Fortes para aprofundar a discussão sobre
o papel de instituições confessionais dentro de um estado laico
b) consultar o CNE a dar uma visão do estado sobre as instituições confessionais.
c) participar e contribuir com o CNE em sua discussão sobre o Art. 33 da LDB / ensino
religioso
d) eleger, dentro do quadro das confessionais, um grupo de trabalho para elaborar
projeto de lei que estabeleça o marco legal das instituições confessionais de educação.
e) lutar para evitar que os componentes político-ideológicoss sejam transformados em
marcos regulatórios que venham a dificultar a construção e prática de concepções acadêmicoacadêmico
pedagógicas com base confessional.
São Paulo, 12 de novembro de 2014
Benedito Guimarães Aguiar Neto
Diretor Presidente da ABIEE
Ir. Paulo Fossatti
Diretor Presidente da ANEC
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