SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO
Brasília, 10 de junho de 2010.
Prezados Senhores,
O Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher – UNIFEM solicita a
apresentação de proposta para atualização da interface e das ferramentas do website
institucional, estruturado nos idiomas Português e Espanhol.
O critério de avaliação das Propostas será, atendido o Termo de Referência, o de
Seleção Baseada em Menor Preço Global.
O formulário de oferta, devidamente preenchido conforme modelo apresentado no
Anexo II, datado, assinado, com carimbo de CNPJ, identificação do signatário e
acompanhado do detalhamento dos serviços, custos unitários, totais e períodos de
execução, deverá ser entregue por correio ou em mãos para Isabel Clavelin no endereço
abaixo, até às 17 horas do dia 24 de junho de 2010.
Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - UNIFEM
Endereço: EQSW 103/104 Lote 01 Bloco C, 1º Andar
SUDOESTE
Brasília - DF CEP 70670-350
FAX: (61) 3038-9289
Ref. : SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO
Integram a presente Solicitação de Cotação os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Condições Gerais para Contratos de Serviços Profissionais
Anexo II – Modelo de Formulário de Oferta
A apresentação de Proposta de Preço implica plena aceitação, pela empresa licitante,
das regras, normativos e procedimentos adotados pelo UNIFEM em processos
licitatórios e representa o comprometimento e a concordância com as especificações
técnicas relativas à prestação dos serviços e/ou ao fornecimento dos bens, na forma
indicada no Termos de Referência.
O UNIFEM se reserva o direito de alterar e/ou anular esta licitação sem (1) que possa
haver quaisquer reivindicações ou reclamações por parte das empresas licitantes ou,
ainda, (2) que esta decisão possa gerar direito ou vantagem de qualquer tipo ou natureza
em favor das licitantes que tenham sido convidadas a participar deste procedimento
licitatório.
Atenciosamente,
Myriam Galvão
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
UNIFEM Brasil e Cone Sul
Anexo I
Termo de Referência
Reestruturação do Website do UNIFEM Brasil e Cone Sul
Data limite para o envio de
candidaturas:
24 de junho de 2010
Tipo de contrato:
SSA - consultoria por produto
A empresa/ Organização deve enviar uma proposta de trabalho,
incluindo: orçamento detalhado; histórico de outros trabalhos
realizados; portfólio; documentos que comprovem sua constituição
legal (CNPJ e outros); e, o Formulário de Oferta, devidamente
preenchido conforme modelo apresentado no Anexo III, datado,
assinado, com carimbo de CNPJ. A proposta de trabalho e respectivos
Requisitos obrigatórios para documentos deverão ser entregues por correio ou em mãos para Isabel
a apresentação de propostas: Clavelin no endereço abaixo, até às 17 horas do dia 24 de junho de
2010.
EQSW 103/104 Lote 01 Bloco C, 1º Andar
SUDOESTE
Brasília - DF CEP 70670-350
FAX: (61) 3038-9289
Ref. : SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO
Data de início:
(data em que se espera que a
28 de junho de 2010
empresa selecionada comece a
trabalhar)
Duração do Contrato:
210 dias
CONSULTORIA PARA A REESTRUTURAÇÃO DO WEBSITE UNIFEM
BRASIL E CONE SUL
1. ANTECENDENTES
O Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) foi criado
em 1976 como resposta às demandas das organizações de mulheres presentes na
Primeira Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a Mulher, que se realizou na
Cidade do México, em 1975.
No Brasil desde 1992, o Escritório Regional do UNIFEM para Países do Cone Sul
trabalha para promover a igualdade de gênero e os direitos humanos das mulheres na
Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai.
O UNIFEM promove a implementação e transparência dos compromissos pela
igualdade de gênero assumidos pela comunidade internacional. Estes incluem a
Plataforma de Ação de Pequim, a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher (CEDAW), e a resolução do Conselho de Segurança da
ONU 1325 sobre mulher, paz e segurança.
No Sistema das Nações Unidas, o UNIFEM trabalha para garantir a incorporação da
perspectiva de gênero em todos os esforços para alcançar os Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODM).
Em 17 anos de atividades no Brasil e Cone Sul, o UNIFEM trabalha nos cinco países da
região para:
- apoiar atividades inovadoras que beneficiem as mulheres, conforme as prioridades
nacionais e regionais;
- garantir a participação das mulheres nos processos de desenvolvimento;
- desempenhar um papel catalisador dentro do Sistema Nações Unidas, com respeito à
incorporação da perspectiva de gênero nos projetos e programas para o
desenvolvimento.
Definimos e estabelecemos parcerias estratégicas com articulações e redes feministas e
de mulheres, afrodescendentes, indígenas, lésbicas e jovens. Nos últimos anos, temos
investido na presença e incidência das representações feministas e de mulheres em
agendas importantes para as latino-americanas, como os Diálogos Feministas, Fórum
Social Mundial, Fórum Urbano Mundial, Fórum de Segurança, entre outros. Ampliamos
o número de ONGs parceiras em cada país, priorizando aquelas que inovam no campo
dos direitos das mulheres.
Articulamos ações com todos os organismos governamentais para a mulher e
contribuímos para a sua representação no Mercosul. Estabelecemos acordos e convênios
de trabalho com governos locais dos países da região e, junto com as redes e ONGs
locais, implementamos programas em Rosario, La Matanza e Buenos Aires (Argentina);
Recife, Rio de Janeiro, Salvador e Brasília (Brasil); Santiago do Chile e Comunas
(Chile); Assunção (Paraguai) e Montevidéu (Uruguai).
Apoiamos a Rede de Governos Locais de Organismos para a Mulher nas Mercocidades
e impulsionamos a incorporação da perspectiva de gênero em ministérios, secretarias e
outras instâncias de governo: Ministério da Educação (Argentina), Secretaria Especial
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Secretaria Especial de Direitos
Humanos (Brasil), Ministério da Habitação (Chile), Ministério da Saúde (Uruguai) e
Secretaria da Função Pública (Paraguai).
Essa articulação agrega reconhecimento à especialidade do UNIFEM nos direitos das
mulheres, particularmente nos quatro eixos prioritários de sua estratégia global: direitos
econômicos, violência, participação política e HIV e Aids. Experiência e legitimidade
que nos permitiram a atuação sustentável e contribuição decisiva para a inclusão dos
direitos das mulheres no UNDAF (Marco das Nações Unidas para o Desenvolvimento),
por meio da incorporação da “igualdade de gênero, raça e etnia” entre as quatro
prioridades no Brasil, e a inclusão da dimensão de gênero nos documentos da
Argentina, Chile e Uruguai.
Também consolidamos ações conjuntas com as agências das Nações Unidas em temas
de equidade de gênero através da participação e, por vezes, liderança de Grupos
Temáticos de Gênero em cada país. De 2005 a 2008, lideramos o Grupo Temático
Interagencial para a Promoção da Equidade de Gênero e Raça no Brasil.
O Plano Estratégico Pluri-Anual 2008-2011 do UNIFEM estabelece quatro objetivos:
1. Redução da feminização da pobreza e da exclusão.
2. Promoção do fim da violência contra a mulher.
3. Detenção e inversão das taxas de propagação do HIV/AIDS entre as mulheres.
4. Alcance da igualdade de gêneros na gestão pública democrática em tempos de paz e
em situações de pós-guerra.
2- CONTEXTO
O website do UNIFEM Brasil e Cone Sul foi criado em 2006 e apresenta interface e
plataformas digitais defasadas frente aos novos avanços da web, especialmente do
surgimento do conceito web 3.0 e importância das redes sociais nas vidas dos
internautas. Além das novas tecnologias, a reestruturação do website faz-se necessária
em razão da ampliação de conteúdos de Programas, interface obsoleta sem a
possibilidade de incorporação de novos recursos e conteúdos, restrição de postagem de
fotografias digitais, vídeos e áudios e baixa interatividade com os públicos estratégicos.
A reestruturação do website do UNIFEM Brasil e Cone Sul se incorpora à estratégia de
comunicação e divulgação institucional, produção de conhecimento e informação sobre
a instituição, programas, fundos e conteúdos relacionados a gênero, raça, etnia no
âmbito das Nações Unidas, visando a democratização de informação e acessibilidade de
conteúdos e marcos internacionais, especialmente às mulheres em toda a sua
diversidade, como preconizam instrumentos como Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio (ODMs), Plataforma de Beijing e Plano de Ação de Durban.
O ambiente pretende fomentar leituras diferenciadas sobre gênero, raça, etnia e direitos
humanos, conferindo visibilidade às mulheres e destaque às agendas estratégicas destas
nos países do Cone Sul. Nesse sentido, o website é concebido como um canal de
comunicação e difusão desses temas junto às redes, articulações e organizações de
mulheres, feministas e de gênero, gestores públicos, sociedade civil, academia,
financiadores e interessados em geral.
Valendo-se da funcionalidade de uma linguagem simples, da valorização das
identidades e produções das mulheres e do uso de ferramentas das novas mídias e
tecnologias, o novo website do UNIFEM Brasil e Cone Sul pretende primar pela
informação atualizada e interação com os públicos prioritários, passando a ser um
instrumento de fácil consulta e divulgação das questões de gênero, raça, etnia, e direitos
humanos no Brasil e Cone Sul. Vislumbra ainda posicionar para os públicos estratégicos
os investimentos e atividades do UNIFEM Brasil e Cone Sul, programas, fundos e
projetos apoiados nos países do Cone Sul. Segue a seguinte proposta conceitual:
•
primar
pela
informação,
disponibilização
de
conteúdos
(acesso/consulta/download), facilidade de navegação no conceito de web 3.0 e
recursos de interatividade;
•
valorizar a diversidade das identidades regionais do Brasil e Cone Sul expressa
através de elementos culturais (imagens, símbolos, cores para identificação dos
públicos com o UNIFEM);
•
desenvolver uma linguagem comunicacional que tenha condições de ser
utilizada em outros produtos (por exemplo, identidade visual
aplicada/referenciada aos newsletters e aos impressos)
•
estabelecer um ambiente de proximidade do UNIFEM com seus públicos por
meio de recursos digitais interativos e produtos de comunicação que possam ser
consumidos e distribuídos por diferentes necessidades (pesquisas, estudos,
artigos, fotografias, vídeos, áudios, campanhas);
•
utilizar a variedade de recursos multimídias de forma simples, funcional e
interativa;
•
estruturar o site nos idiomas Português e Espanhol, com áreas principais em
Inglês;
•
incorporar ferramentas para acessibilidade de informação e conteúdos a pessoas
de deficiência.
O projeto de reestruturação do website UNIFEM Brasil e Cone Sul deve considerar as
seguintes orientações para linguagem comunicacional no que tange às ferramentas e aos
conteúdos: alinhado à diretriz do UNIFEM Nova York (www.unifem.org), expressar e
reforçar a missão institucional do UNIFEM por meio de elementos gráficos e conceito,
afirmar o protagonismo das mulheres em diferentes setores e iniciativas, valorizar o
engajamento de homens para a igualdade de gênero, interface desenvolvida para a
autogestão de conteúdos pelo UNIFEM Brasil e Cone Sul.
O website visa alcançar os públicos a seguir apresentados:
1. Mulheres e meninas, na sua diversidade etnicorracial, territorial e inclusão
digital
2. Homens e meninos, na sua diversidade etnicorracial, territorial e inclusão digital
3. ONGs feministas, redes e articulações temáticas feministas
4. Movimentos de mulheres
5. Sociedade civil organizada
6. Universidades
7. Gestores Públicos
8. Imprensa
9. Parceiros
3 – OBJETIVOS
Reestruturar o website do UNIFEM Brasil e Cone Sul, com linguagem comunicacional
dinâmica no paradigma web 3.0 e voltada para a autogestão de conteúdos pelo cliente a
partir do uso de ferramentas livres de desenvolvimento. A nova interface deve
considerar as novas tecnologias e mídias digitais, utilizando-as de recursos atualizados
em termos de funcionalidade das ferramentas, facilidade de navegação, sistemas de
busca e interação, localização de informação em diversos espaços do site e ferramentas
para acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência.
O website será estruturado nos idiomas Português e Espanhol (a exemplo do existente),
com áreas principais em Inglês, predefinidas no início do projeto. Os conteúdos serão
fornecidos pelo UNIFEM Brasil e Cone Sul, atendendo os seguintes aspectos:
• Consolidar o website UNIFEM Brasil e Cone Sul como veículo de comunicação
institucional e como meio de acesso a conteúdos relacionados às mulheres e à
temática de gênero (raça, etnia e condição socioeconômica);
• Adotar uma linguagem comunicacional dinâmica e atualizada, considerando a
diversidade das mulheres da região Brasil e Cone Sul (raça/etnia, condição
socioeconômica, escolarização, faixa etária, sexualidade, liberdade de credo,
afinidade com a comunicação digital e formas de acesso à internet) e a realidade
dos países de cobertura do escritório;
•
Fortalecer vínculos do UNIFEM Brasil e Cone Sul com parceiros estratégicos,
públicos de interesse e imprensa/redes de comunicação.
4- ATIVIDADES
Sob a supervisão do UNIFEM e aprovação conjunta dos membros do Comitê de Gestão
do Programa Interagencial, a empresa selecionada deverá:
1. Participar em reuniões virtuais e/ou presenciais com a equipe técnica do
UNIFEM Brasil e Cone Sul para a obtenção de mais informações acerca do
produto a ser desenvolvido, como alinhamento da proposta criativa com as
identidades visuais do UNIFEM e de seus Programas e levantamento das
expectativas relacionadas à navegação, funcionalidade e ferramentas de
interatividade.
2. Realizar a migração do conteúdo do atual site do UNIFEM Brasil e Cone Sul,
armazenado em plataforma de manutenção de conteúdo (CMS), desenvolvido
em ASP utilizando o banco de dados My SQL.
3. Desenvolver o layout do website a partir dos referenciais da logomarca do
UNIFEM, do website www.unifem.org e bases recomendadas pelo UNIFEM
Brasil e Cone Sul;
4. Desenvolver o website 3.0 em ferramentas livres de desenvolvimento, com
facilidade de localização de informação, disponibilização de conteúdos
(acesso/consulta/download), bancos de dados, navegação e recursos multimídia
(fotos, vídeos e áudios);
5. Estruturar o website nos idiomas Português, Espanhol e Inglês, com textos
fornecidos pelo UNIFEM Brasil e Cone Sul;
6. Facilitar o redirecionamento por IP/país para o conteúdo/idioma de acordo com
o país de acesso do usuário e prever outras soluções de acesso facilitado ao
conteúdo/idioma em áreas internas do site;
7. Criar plataforma em html para boletim informativo eletrônico para circulação
externa. Este deverá ser organizado pelo site com opções de seleção de notícias e
imagens no sistema de robotização (compatibilização de bancos de dados no
sistema para envio dos boletins), inclusive com cadastramento interno de e-mails
(mailing list) para distribuição aos contatos diretos do UNIFEM Brasil e Cone
Sul, em suas versões em Português e Espanhol;
8. Criar plataforma em HTML para dois blogs com proposta criativa e interfaces
diferenciadas;
9. Criar área de chat, com opções temáticas para as salas de bate-papo;
10. Criar e desenvolver um hot site para campanha para por fim à violência contra as
mulheres;
11. Criar e desenvolver a estrutura de formulário para a gestão de hot sites, para
postagem de conteúdos de campanhas.
12. Constituir área de armazenamento de informações, tais como banco de imagens,
galeria de áudios, galeria de vídeos, biblioteca digital, espaço de estudo e banco
de dados (com postagem do acervo do UNIFEM, como estudos técnicos e
produtos de consultoria), com localização de conteúdos por palavras-chave;
13. Criar e desenvolver ilustrações/animações gráficas específicas, como mapas
digitais e para as áreas biblioteca digital e espaço de estudo, este destinado para
adolescentes e jovens;
14. Incorporar animações gráficas de 5 CDs rom, prevendo a conversação para a
plataforma do website (produtos já criados);
15. Configurar perfis diferenciados para administração e postagem de conteúdo;
16. Elaborar manual básico para acesso de administradores de conteúdo;
17. Prover suporte técnico por 90 dias, após a criação do website, para a correção de
eventuais erros ou problemas de programação da plataforma. Este suporte não
terá ônus para o UNIFEM Brasil e Cone Sul.
5- PRODUTOS E PRAZOS DE ENTREGA
Produto 1. Plano de trabalho e readequação da pré-arquitetura do site proposta pelo
cliente.
Prazo: 10 dias após a assinatura do contrato
Produto 2. Apresentação de design e layout da arquitetura de informação.
Prazo: 15 dias após a entrega do Produto 1
Produto 3. Construção do website, definição de perfis, treinamento de usuários e
manual de orientação de uso.
Prazo: 80 dias após a entrega do Produto 2
Produto 4. Publicação do site com conteúdos inseridos pela equipe do Programa e
entrega do registro da arquitetura do site em que a plataforma foi construída.
Prazo: 15 dias após entrega do Produto 3
6- PERÍODO DO CONTRATO DE SERVIÇO: 210 dias, sendo 120 dias para a
criação, desenvolvimento e entrega do website e 90 dias para a prestação de eventuais
manutenções corretivas da plataforma.
7- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:
1. Empresa/organização com experiência comprovada na área de design gráfico,
web, desenvolvimento de sistemas e uso de novas tecnologias de informação de
modo que esteja apta a implementar as atividades previstas nesse termo;
2. A empresa/organização deve evidenciar, por meio de trabalhos anteriores e carta
de recomendação de algum dos contratantes, conhecimento e sensibilidade em
relação aos temas: enfrentamento ao racismo, ao sexismo e valorização das
dimensões de gênero, raça, etnia e juventude;
3. A empresa deve apresentar os currículos dos profissionais envolvidos na gestão
do contrato e desenvolvimento dos produtos, alinhados com as habilidades
exigidas para o cumprimento dos serviços.
8 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito em 04 parcelas. O valor do contrato será definido por meio do
processo de seleção (cotação mais baixa respeitando as especificações descritas no
termo de referência).
A primeira parcela, equivalente a 10% do valor do contrato, será paga mediante a
entrega e aprovação do produto 01. A segunda parcela, equivalente aos 40% do valor
do contrato, será paga mediante a entrega e aprovação do produto 02. A terceira parcela,
equivalente a 40% do valor do contrato, será paga mediante a entrega e aprovação do
produto 03. A última parcela, equivalente a 10% do valor do contrato, será paga
mediante a entrega e aprovação do produto 04.
A aprovação dos produtos é de responsabilidade do UNIFEM Brasil e Cone Sul.
Observações importantes:
1. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias úteis após a aprovação dos
produtos, e os valores serão creditados diretamente na conta corrente informada na
ficha de cadastro da empresa selecionada.
2. O UNIFEM se resguarda o direito de autorizar ou não a continuidade/conclusão do
serviço em caso de qualquer alteração na qualidade e/ou quantidade do serviço,
o que deve ser previamente notificado por escrito.
3. O UNIFEM não efetua o ressarcimento de nenhum imposto pago pela empresa.
9 - CLASSIFICAÇÃO
A avaliação das propostas obedecerá ao critério de Seleção Baseada em Menor Preço
Global para propostas que atendam completamente as especificações do evento. Para
efeito de verificação do preço global, será considerado o oferecimento da totalidade dos
serviços solicitados.
10 - CONTRATAÇÃO
Os itens contratados não poderão ter seus valores unitários alterados, sendo possível haver
ajuste do valor global dos quantitativos dos serviços em até 20% para mais ou para menos,
de acordo com a necessidade de adequação no quantitativo dos itens contratados durante o
evento.
11 - VALIDADE DA PROPOSTA
A proposta deverá ter a validade mínima de 30 (trinta) dias, a contar da data de
apresentação.
12- CRITÉRIOS DESCLASSIFICATÓRIOS
Não atendimento de todos os itens contidos neste documento.
13 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Informações adicionais poderão ser solicitadas até às 14:00 do dia 21 de junho de 2010
por meio do número de fax (61) 3038-9287, ou do endereço eletrônico
[email protected]
ANEXO II
CONDICIONES GENERALES
PARA CONTRATOS DE SERVICIOS PROFESIONALES
1. CONDICIÓN JURÍDICA
Se considerará que el Contratista tiene la condición legal de un contratista
independiente con respecto al UNIFEM. Ni el personal del Contratista ni los
subcontratistas que emplee se considerarán bajo ningún aspecto empleados o agentes
del UNIFEM ni de las Naciones Unidas.
2. ORIGEN DE LAS INSTRUCCIONES
El Contratista no solicitará ni aceptará instrucciones de ninguna autoridad externa al
UNIFEM en relación con la prestación de los servicios conforme a las disposiciones del
presente Contrato. El Contratista evitará cualquier acción que pudiera afectar de manera
adversa al UNIFEM o a las Naciones Unidas y llevará a cabo los servicios
comprometidos bajo este contrato velando en todo momento por los intereses del
UNIFEM.
3. RESPONSABILIDAD DEL CONTRATISTA HACIA SUS EMPLEADOS
El Contratista será responsable por la competencia profesional y técnica de su
personal y seleccionará, para trabajar bajo este Contrato, a individuos confiables que
se desempeñen eficazmente en la ejecución del mismo, que respeten las costumbres
locales y que ajusten su conducta a elevadas normas éticas y morales.
4. CESIÓN
El Contratista no podrá ceder, transferir, dar en prenda o enajenar el presente Contrato,
en todo o en parte, ni sus derechos, títulos u obligaciones en virtud de él, salvo que
contara con el consentimiento escrito previo del UNIFEM.
5. SUBCONTRATACIÓN
En el caso de que el Contratista requiriera los servicios de subcontratistas, el
Contratista deberá obtener la aprobación escrita previa y la autorización del UNIFEM
para todos los subcontratistas. La aprobación de un subcontratista por parte del
UNIFEM no relevará al Contratista de ninguna de sus obligaciones bajo el presente
Contrato. Los términos y condiciones de todos los subcontratos estarán sujetos y
deberán ajustarse a las disposiciones de este Contrato.
6. PROHIBICIÓN DE QUE LOS FUNCIONARIOS OBTENGAN BENEFICIOS
El Contratista declara que ningún funcionario del UNIFEM o de las Naciones Unidas
ha recibido o recibirá ningún beneficio directo o indirecto como consecuencia del
presente Contrato o de su adjudicación. El Contratista acepta que la violación de esta
norma constituye un incumplimiento de una cláusula esencial del presente Contrato.
7. INDEMNIZACIÓN
El Contratista indemnizará, defenderá y mantendrá indemne a su costa al UNIFEM, a
sus funcionarios, agentes y empleados contra todos los juicios, reclamos, demandas y
responsabilidades de toda naturaleza o especie, incluidos los costos y gastos que se
derivaren de actos u omisiones del Contratista o de sus empleados, funcionarios,
agentes o subcontratistas en la ejecución de este Contrato. Esta cláusula será aplicable
también, inter alia, a cualquier reclamo y responsabilidad que se vincule con
indemnizaciones por accidentes de trabajo de los empleados del Contratista, así como
responsabilidades por sus productos y por el uso de inventos o artículos patentados,
material protegido por derechos de autor o por otros derechos intelectuales que
pudieren presentar el Contratista, sus empleados, funcionarios, agentes, personal a
cargo o subcontratistas. Las obligaciones establecidas en el presente Artículo no
caducarán al terminar este Contrato.
8. SEGUROS Y RESPONSABILIDAD HACIA TERCEROS
8.1 El Contratista obtendrá y mantendrá los seguros de indemnización y
responsabilidad contra todo riesgo con relación a elementos de su propiedad y a todo el
equipo que utilizare para la prestación de servicios en virtud del presente Contrato.
8.2 El Contratista proporcionará y mantendrá los seguros correspondientes para
cubrir indemnizaciones por accidentes de trabajo o su equivalente para su personal por
cualquier reclamo a causa de accidentes o fallecimiento que pudieran tener lugar con
relación a este Contrato.
8.3 El Contratista también proporcionará y mantendrá seguros de responsabilidad
civil por un monto adecuado a fin de cubrir reclamos de terceros por muerte o
accidente, o pérdida o daños a la propiedad, que pudieren tener vinculación con la
prestación de servicios bajo este contrato o por la utilización de cualquier vehículo,
embarcación, aeronave u otro equipo alquilado o de propiedad del Contratista o de sus
agentes, empleados o subcontratistas para la ejecución del trabajo o la prestación de
los servicios vinculados con el presente Contrato.
8.4 A excepción de la indemnización del personal por accidentes de trabajo, las
pólizas de seguro contempladas en este Artículo deberán:
(i)
Designar al UNIFEM como asegurado adicional;
(ii) Incluir una cláusula en la que la Compañía de Seguros renuncia a subrogarse de
los derechos del contratista en contra o respecto del UNIFEM;
(iii) Incluir la indicación de que el UNIFEM será notificado por escrito con treinta
(30) días de anticipación por parte de los aseguradores de cualquier cancelación o
cambio en la cobertura.
8.5 El Contratista proporcionará, a solicitud del UNIFEM, prueba satisfactoria de los
seguros exigidos bajo esta Cláusula.
9. EMBARGO PREVENTIVO / DERECHO DE GARANTIA REAL
El Contratista no provocará ni permitirá que un derecho de garantía real, embargo
preventivo o gravamen constituido o trabado por alguna persona sea incluido o
permanezca en el expediente de cualquier oficina pública o en un archivo del
UNIFEM para cobrar cualquier deuda monetaria vencida o por vencerse y que se le
deba en virtud del trabajo realizado o de los materiales suministrados conforme al
presente Contrato o en razón de cualquier otra demanda o reclamo contra el
Contratista.
10. PROPIEDAD DEL EQUIPAMIENTO
La propiedad de cualquier equipamiento y de suministros que pudiera proporcionar el
UNIFEM quedará en manos del UNIFEM, debiéndose devolver al UNIFEM dicho
equipamiento al finalizar el presente Contrato o cuando el mismo ya no sea necesario
para el Contratista. El equipamiento deberá devolverse al UNIFEM en las mismas
condiciones en que fuera recibido originalmente por el Contratista, a excepción del
desgaste normal que el mismo pudiera haber sufrido por su utilización. El Contratista
será responsable ante el UNIFEM por el equipamiento dañado o deteriorado más allá
del desgaste normal causado por su utilización.
11. DERECHOS INTELECTUALES, PATENTES Y OTROS DERECHOS DE
PROPIEDAD
El UNIFEM será el titular de todos los derechos intelectuales y demás derechos de
propiedad, incluyendo, patentes, derechos de propiedad intelectual y marcas
comerciales con relación a los productos, documentos y otros materiales que se
vinculen directamente con o se produzcan o preparen o se armen como consecuencia
de o en el transcurso de la vigencia del presente Contrato, no siendo esta enumeración
taxativa. A solicitud del UNIFEM, el Contratista tomará todos los recaudos necesarios,
ejecutará todos los documentos necesarios y asistirá en general para resguardar dichos
derechos de propiedad y transferir los mismos al UNIFEM de acuerdo con los
requerimientos de la legislación que fuera aplicable.
12. UTILIZACIÓN DEL NOMBRE, EMBLEMA O SELLO OFICIAL DEL
UNIFEM O DE LAS NACIONES UNIDAS
El Contratista no publicitará o hará pública la circunstancia de que está prestando
servicios para el UNIFEM, ni utilizará el nombre, emblema o sello oficial del UNIFEM o
las Naciones Unidas o abreviatura alguna del nombre del UNIFEM o de las Naciones
Unidas con fines vinculados a su actividad comercial o con cualquier otro fin.
13. NATURALEZA CONFIDENCIAL DE LA DOCUMENTACIÓN E
INFORMACIÓN
13.1 Los mapas, dibujos, fotografías, mosaicos, planos, informes, recomendaciones,
cálculos, documentos y demás datos compilados o recibidos por el Contratista en
virtud del presente Contrato serán de propiedad del UNIFEM y serán considerados de
carácter confidencial y se entregarán solamente a los funcionarios del UNIFEM
debidamente autorizados al concluir los trabajos previstos en virtud del presente
Contrato.
13.2 El Contratista no podrá divulgar en ningún momento a ninguna persona,
Gobierno u autoridad ajena al UNIFEM ninguna información a la que tenga acceso a
causa de su vinculación con el UNIFEM y que no tenga estado público, sin la
autorización del UNIFEM, ni podrá utilizar la misma para su propia ventaja. Estas
obligaciones no caducarán al terminar el presente Contrato.
14. FUERZA MAYOR; OTRAS MODIFICACIONES EN LAS CONDICIONES
14.1 Fuerza mayor, tal como se la entiende en esta Cláusula, significa actos fortuitos,
de guerra (declarada o no) invasión, revolución, insurrección u otros actos de
naturaleza o fuerza similar que estén fuera del control de las Partes.
14.2 En el caso de cualquier evento de fuerza mayor y tan pronto como posible a
partir de que el mismo haya tenido lugar, el Contratista comunicará este hecho por
escrito con todos los detalles correspondientes al UNIFEM así como cualquier cambio
que tuviera lugar si el Contratista no pudiera, por este motivo, en todo o en parte,
llevar a cabo sus obligaciones ni cumplir con sus responsabilidades bajo el presente
Contrato. El Contratista también notificará al UNIFEM cualquier otra modificación en
las condiciones o en la aparición de cualquier acontecimiento que interfiriera o
amenazara interferir con la ejecución del presente Contrato. Esta notificación incluirá
todas las medidas alternativas razonables para dar cumplimiento al presente que no se
vean impedidas por el evento de fuerza mayor. Al recibir la notificación requerida bajo
esta Cláusula, el UNIFEM tomará las acciones que, a su criterio, considere
convenientes o necesarias bajo las circunstancias dadas, incluyendo la aprobación de
una extensión de tiempo razonable a favor del Contratista para que el mismo pueda
desarrollar sus obligaciones bajo el presente Contrato.
14.3 En caso de que el Contratista no pudiera cumplir con las obligaciones contraídas
bajo el presente Contrato, ya sea parcialmente o en su totalidad, en razón del evento de
fuerza mayor ocurrido, el UNIFEM tendrá el derecho de suspender o rescindir el
presente Contrato en los mismos términos y condiciones previstos en la Cláusula 15
“Rescisión”, salvo que el período de preaviso será de siete (7) días en lugar de treinta
(30) días.
15. RESCISIÓN
15.1 Cualquiera de las partes podrá rescindir el presente Contrato con causa
justificada, en su totalidad o parcialmente, notificando a la otra parte por escrito con
un preaviso de treinta días. La iniciación de un procedimiento arbitral según la
Cláusula 16 “Resolución de Conflictos” que se indica más abajo, no se considerará
una rescisión del presente Contrato.
15.2 El UNIFEM se reserva el derecho de rescindir sin causa alguna el presente
Contrato, en cualquier momento, notificando por escrito al Contratista con 15 días de
anticipación, en cuyo caso el UNIFEM reembolsará al Contratista todos los gastos
razonables en los que éste incurriera con anterioridad a la recepción del aviso de
rescisión.
15.3 En caso de rescisión por parte del UNIFEM bajo el presente Artículo, no habrá
pago alguno adeudado por el UNIFEM al Contratista a excepción del que corresponda
por trabajos y servicios prestados satisfactoriamente de acuerdo con las cláusulas
expresas de este Contrato. El Contratista tomará las medidas necesarias para finalizar
el trabajo y los servicios correspondientes en forma perentoria y ordenada a fin de
minimizar pérdidas y gastos adicionales.
15.4 En caso de que el Contratista fuera declarado en quiebra o sujeto a liquidación
judicial o fuera declarado insolvente, o si el Contratista cediera sus derechos a sus
acreedores, o si se nombrara a algún Beneficiario a causa de la insolvencia del
Contratista, el UNIFEM podrá, sin perjuicio de ningún otro derecho o recurso al que
pudiera tener lugar, rescindir el presente Contrato a partir de esa fecha. El Contratista
informará inmediatamente al UNIFEM en caso de que sucediera alguna de las
situaciones arriba mencionadas.
16.
RESOLUCIÓN DE CONFLICTOS
16.1. Resolución Amigable
Las Partes realizarán todos los esfuerzos posibles para resolver en forma amigable
cualquier disputa, controversia o reclamo que surgiese en relación con el presente
Contrato o con alguna violación, rescisión o invalidez vinculada al mismo. En caso
que las partes desearan buscar una solución amigable a través de un proceso de
conciliación, el mismo tendrá lugar de acuerdo con las Reglas de Conciliación de la
CNUDMI (en inglés, UNCITRAL) vigentes en ese momento o conforme a cualquier
otro procedimiento que puedan acordar las partes.
16.2. Arbitraje
A menos que las disputas, controversias o reclamos que surgieran entre las Partes con
relación a este Contrato, o con la violación, terminación o invalidez del mismo, se
resolvieran amigablemente de acuerdo con lo estipulado en el párrafo precedente de este
Artículo dentro de los sesenta (60) días a partir de la recepción por una de las Partes de la
solicitud de la otra Parte de resolución amigable, dicha disputa, controversia o reclamo
podrá ser presentada por cualquiera de las Partes para la iniciación de un proceso de
arbitraje según el Reglamento de Arbitraje de la CNUDMI vigente en ese momento,
incluidas sus disposiciones sobre las leyes aplicables. El tribunal arbitral no tendrá
autoridad para determinar sanciones punitivas. Las Partes estarán obligadas por el fallo
arbitral resultante del citado proceso de arbitraje a modo de resolución final para toda
controversia, reclamo o disputa.
17. PRIVILEGIOS E INMUNIDADES
Nada que estuviere estipulado en el presente Contrato o que con él se relacionare, se
considerará como renuncia, expresa o implícita, a los privilegios e inmunidades de las
Naciones Unidas o de sus órganos subsidiarios.
18. EXENCIÓN IMPOSITIVA
18.1 El Artículo 7 de la Convención sobre Privilegios e Inmunidades de las Naciones
Unidas dispone, entre otras cosas, que las Naciones Unidas, incluidos sus órganos
subsidiarios, quedarán exentos del pago de todos los impuestos directos, salvo las tasas
por servicios públicos; además se exime a las Naciones Unidas de pagar los derechos
aduaneros e impuestos similares en relación con los artículos importados o exportados
para uso oficial. Si alguna autoridad de gobierno se negase a reconocer la exención
impositiva de las Naciones Unidas en relación con dichos impuestos, derechos o
cargos, el Contratista consultará de inmediato al UNIFEM a fin de determinar un
procedimiento que resulte aceptable para ambas partes.
18.2 De igual modo, el Contratista autoriza al UNIFEM a deducir de la facturación
del Contratista cualquier monto en concepto de dichos impuestos, derechos o
gravámenes, salvo que el Contratista haya consultado al UNIFEM antes de abonarlos
y que el UNIFEM, en cada instancia, haya autorizado específicamente al Contratista a
pagar dichos impuestos, derechos o gravámenes bajo protesta. En ese caso, el
Contratista le entregará al UNIFEM comprobantes escritos de que el pago de dichos
impuestos, derechos o gravámenes se ha realizado con la debida autorización.
19. TRABAJO DE MENORES
19.1
El Contratista declara y garantiza que ni él ni ninguno de sus proveedores se
encuentra involucrado con prácticas que violen los derechos estipulados en la
Convención de los Derechos del Niño, incluyendo el Artículo 32 de la misma que,
inter alia, requiere que se proteja a los menores de la realización de trabajos riesgosos
o que interfieran con la educación del menor o sean dañinos para su salud o atenten
contra su desarrollo físico, mental, espiritual, moral o social.
19.2
Cualquier violación de esta declaración y garantía permitirá al UNIFEM
rescindir el presente Contrato en forma inmediata, notificando debidamente al
Contratista, sin cargo alguno para el UNIFEM.
20.
MINAS
20.1
El Contratista manifiesta y garantiza que ni el Contratista ni sus proveedores
se encuentran activa y directamente comprometidos en actividades de patentamiento,
desarrollo, ensamblado, producción, comercialización o fabricación de minas o en
actividades que se relacionen con los componentes primariamente utilizados para
fabricar las Minas. El término “Minas” se refiere a aquellos dispositivos definidos en
el Artículo 2, Párrafos 1, 4 y 5 del Protocolo II, adjunto a la Convención de 1980 sobre
Prohibiciones y Restricciones del Empleo de Ciertas Armas Convencionales que
puedan considerarse excesivamente nocivas o de efectos indiscriminados.
20.2
Ante cualquier violación de esta manifestación o garantía el UNIFEM tendrá
derecho a rescindir este Contrato de inmediato mediante notificación enviada al
Contratista, sin que esto implique responsabilidad alguna por los gastos de rescisión o
cualquier otra responsabilidad por parte del UNIFEM.
21. CUMPLIMIENTO DE LA LEY
El Contratista cumplirá con todas las leyes, ordenanzas, reglas y reglamentaciones que
se relacionen con sus obligaciones conforme al presente Contrato.
22. FACULTAD PARA INTRODUCIR MODIFICACIONES
Ninguna modificación o cambio efectuados a este Contrato, y ninguna renuncia a
cualquiera de sus disposiciones ni cualquier relación contractual adicional con el
Contratista tendrá validez y será aplicable frente al UNIFEM salvo que se incluya en
una enmienda al presente Contrato que esté debidamente firmada por el funcionario
autorizado del UNIFEM.
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO DE OFERTA
Brasília, __ de ___________ de ____
Ao: Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - UNIFEM
Endereço: EQSW 103/104 Lote 01 Bloco C, 1º Andar
SUDOESTE
Brasília - DF CEP 70670-350
Ref.: SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO
Prezados(as) senhores(as):
Em atendimento à Solicitação de Cotação, propomos fornecer os serviços
especificados no Anexo I - Termo de Referência, conforme discriminado abaixo, pelo
valor total de R$ _______,__(por extenso).
Item
Descrição
Quantidade
Total R$
Sub-Total
Outros Custos (Detalhar)
Total da Proposta
Esta Proposta é válida por _______ dias corridos a partir da data limite para entrega das
Propostas fixada na presente Solicitação de Cotação.
Declaramos que a nossa participação na presente Solicitação de Cotação implica na
aceitação integral e irretratável de seus termos.
Atenciosamente,
CNPJ
Nome da empresa
Nome e Assinatura do Representante
Telefone/fax/e-mail
Dados Bancários: Banco/Agência/Conta
Carimbo do
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SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO