Diagrama da composição da CTNBio
Para compor a CTNBio o Ministro da Ciência e Tecnologia
designa 27 cidadãos brasileiros como membros titulares e
27 membros suplentes que tenham:
• reconhecida competência técnica
• notória atuação e saber científicos
• grau acadêmico de doutor
• destacada atividade profissional em:
• Biossegurança
• Biotecnologia
• Biologia
• Saúde humana
• Saúde animal
• Meio ambiente
Sociedade civil é representada por
Sociedades
científicas
Organizações da sociedade civil:
• Defesa do consumidor
• Saúde
• Meio ambiente
• Agricultura familiar
• Biotecnologia
• Saúde do trabalhador
Elaboram lista de
especialistas
MCT indica especialistas de cada área:
• Saúde humana
• Saúde animal
• Vegetal
• Meio ambiente
Elaboram listas
tríplices para
ministros
Indica um
especialista
•
•
•
•
Ministro da Justiça
Ministro da Saúde
Ministro do Meio Ambiente
Ministro do
Desenvolvimento Agrário
• Ministro da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
• Ministro do Trabalho e
Emprego
Lei nº 11.105, de 24 de Março de 2005 – Art. 11.
disponível em www.ctnbio.gov.br
• Defesa do consumidor
• Saúde
• Meio ambiente
• Agricultura familiar
• Biotecnologia
• Saúde do trabalhador
Comissão
Técnica
Nacional
de
Biossegurança
- CTNBio -
MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia
MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MS - Ministério da Saúde
MMA - Ministério do Meio Ambiente
MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
Indica um
representante,
cada
MCT
MAPA
MS
MMA
MDA
MDIC
MD
MPA
MRE
MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
MD - Ministério da Defesa
MPA – Ministério da Pesca e Aquicultura
MRE - Ministério das Relações Exteriores
Diagrama para solicitar
a liberação planejada de OGM
Pedido de liberação de OGM no
meio ambiente
CTNBio
Publicar no DOU
Comissões setoriais específicas:
• Área Ambiental
• Área Humana
• Área Animal
• Área Vegetal
Decisão não favorável
Decisão favorável
Publicar no DOU
Se a decisão requer
EIA/RIMA
Comunicar
MMA
MAPA, MS e MMA
Registro e
fiscalização
Sementes, grãos,
produtos veterinários e
produtos afins
MPA
MAPA
MMA
Lei 11.105/2005 (lei de Biossegurança) e Decreto nº 5591/2005
Alimentos,
fármacos e
produtos afins
Agência Nacional
de Vigilância
Sanitária do MS
OGM – Organismo Geneticamente Modificado
CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
DOU – Diário Oficial da União
EIA – Estudo do Impacto Ambiental
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental
MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MS – Ministério da Saúde
MMA - Ministério do Meio Ambiente
MPA – Ministério da Pesca e Aquicultura
Diagrama do Procedimento 1 do Protocolo de Cartagena para Biossegurança para regulamentar a
movimentação de OGM entre países *
Linha pontilhada indica
procedimento opcional
* Procedimento 1: AIA (Advanced Informed
Agreement) ou Procedimento de Acordo Prévio
Informado: para os OGM que se introduzirão
diretamente no meio ambiente (Protocolo de
Cartagena para Biossegurança, Art.7 – 10, 12, 15, 16,
anexo III)
O país exportador (ou o
exportador) do OGM
notifica, por escrito, ao país
importador, sobre a exportação
O país importador relata, por
escrito, o recebimento da
notificação
Os países que querem exportar um OGM
devem ter o consentimento dos países
importadores antes da exportação
Os países que querem importar um OGM
devem avaliar o potencial de risco do OGM
antes da importação
* OGM: Organismos vivos geneticamente modificados
#
https://bch.cbd.int
O país importador inicia um processo
de decisão de importação do OGM
O país avalia os possíveis efeitos
adversos da introdução do OGM
no meio ambiente
Reexame da decisão
O país decide importar
ou não o OGM
O país relata a decisão ao notificador e
registra a decisão no Mecanismo de
Intermediação de Informação sobre
Biossegurança (MIIB) #
A importação pode ocorrer
Se há uma nova
informação científica
sobre o OGM
Se necessário, gerenciar
os riscos
Diagrama do Procedimento 2 do Protocolo de Cartagena para Biossegurança para regulamentar a
movimentação de OGM entre países *
O país exportador informa ao Mecanismo de Intermediação de
Informação sobre Biossegurança (MIIB) # a respeito de OGM
disponível para importação
Linha pontilhada indica
procedimento opcional
* Procedimento 2: FFP (Food or Feed, or Processing):
para os OGM destinados ao uso direto como alimento
humano ou animal ou ao beneficiamento (Protocolo de
Cartagena para Biossegurança, Art.11-16 e anexo III)
O país importador consulta o
MIIB #
Os países que querem exportar um OGM
devem ter o consentimento dos países
importadores antes da exportação
* OGM: Organismos vivos geneticamente modificados
#
https://bch.cbd.int
Reexame da decisão
Processo de decisão da importação
(aqui existem procedimentos que são
opcionais)
O país importador avalia
os riscos
O país decide importar ou não
para colocar o OGM no mercado
Se há uma nova
informação científica
sobre o OGM
Se a decisão é importar o OGM
para colocá-lo no mercado, o país
registra a decisão no MIIB#
Se necessário,
gerenciar os riscos
A importação pode ocorrer
Os países que querem importar um OGM
devem avaliar o potencial de risco do OGM
antes da importação
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Diagrama da composição da CTNBio