SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
REGULAMENTO DA
XXII META
MOSTRA ESPECÍFICA DE TRABALHOS E APLICAÇÕES
de 19 a 21 de Outubro de 2011
Aprovado pela Resolução CPPG 033/2011 de 11 de Julho de 2011
Comissão Permanente Executiva e Coordenadora da META (COPEC-META)
Av. Amazonas, 5253 (Campus I), sala 111 A - Tel.: 3319 – 7110
Nova Suíça, CEP 30421-169, Belo Horizonte, Minas Gerais
http://www.cefetmg.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
DIRETORIA GERAL
Flávio Antônio dos Santos
VICE-DIRETORIA
Maria Inês Gariglio
CHEFE DE GABINETE
Henrique Elias Borges
ASSESSORIA DA DIRETORIA GERAL
Adilson Lopes de Oliveira
Maria Rita Neto Sales de Oliveira
Vanessa Guerra Caires
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Eduardo Henrique Lacerda Coutinho
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Gray Farias Moita
DIRETORIA DE GRADUAÇÃO
Ivete Peixoto Pinheiro
DIRETORIA DE EXTENSÃO COMUNITÁRIA
Prof. Carlos Roberto Alcântara Rezende
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Prof. Márcio Silva Basílio
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DIRETORIAS DE UNIDADE
Campus I - Belo Horizonte
Profª. Rute Ribeiro de Morais Castro
Campus II - Belo Horizonte
Prof. Yukio Shigaki
Campus III - Leopoldina
Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo
Campus IV - Araxá
Prof. Vicente Donizetti da Silva
Campus V - Divinopólis
Prof. Luiz Carlos Gonçalves
Campus VII - Timóteo
Prof. Rodrigo Gaiba de Oliveira
Campus VIII - Varginha
Prof. Fernando Teixeira Filho
Campus IX - Nepomuceno
Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho
Campus X - Curvelo
Maria Vitalina Borges de Carvalho
Centro de Educação Tecnológica - Itabirito (CET – Itabirito)
Lucílio Luis Silva
Centro de Educação Tecnológica - Vespasiano (CET – Vespasiano)
Raquel Rocha Dada
Comissão Executiva da XXII META (Mostra Específica de Trabalhos e Aplicações)
Wanderlei Ferreira de Freitas (Presidente)
Francisco E. Magalhães
Andréa Rodrigues Marques Guimarães
Ana Lúcia Lopes
Andrea Aparecida Barros de Melo Bambirra
Eliete Alzira da Luz Costa
Fernanda Rocha Wenceslau
Humberto Barros de Oliveira
Lis de Oliveira Ferreira
Maria Cristina de Oliveira Gomes
Marina Pereira Padula
Roberta Abalen Dias
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REGULAMENTO DA XXII META
MOSTRA ESPECÍFICA DE TRABALHOS E APLICAÇÕES
CEFET- MG
1.
OBJETIVOS GERAIS
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
1.6.
1.7.
2.
Promover o intercâmbio técnico, científico e cultural entre alunos, professores e
funcionários do CEFET-MG;
Incentivar professores, funcionários e educadores ao desenvolvimento de trabalhos de
iniciação científica e tecnológica relacionados às atividades de ensino e extensão do
CEFET-MG;
Sensibilizar os educandos para uma visão crítica das relações entre as produções
científicas e tecnológicas e os problemas sociopolíticos e culturais;
Propiciar aos educandos o desenvolvimento de habilidades de realização de projetos e de
equacionamento de problemas científicos e tecnológicos;
Difundir os cursos, as áreas de atuação e as atividades do CEFET-MG;
Promover relações de intercâmbio entre o CEFET-MG e outras escolas, empresas e a
comunidade em geral;
Fomentar a participação de alunos nos diversos laboratórios do CEFET-MG.
CRONOGRAMA
Atividade
3.
Período
Período de inscrição
01 a 19 de agosto
Seleção dos Trabalhos
22/08 a 26/08
Divulgação dos Trabalhos selecionados
02/09
PERÍODO E LOCAL DE REALIZAÇÃO
De 19 a 21 de outubro de 2011, no Campus I do CEFET- MG, na Av. Amazonas, 5253, em Belo
Horizonte/MG.
4.
INSCRIÇÕES
4.1 Período: de 01 a 19 de agosto de 2011.
4.2 Confirmação e seleção dos trabalhos inscritos: de 22 a 26 de agosto de 2011.
Campus I e II -Coordenação Geral de Divulgação Científica e Tecnológica / SALA
111-A - Campus I
Campus III
- Leopoldina
Campus IV
- Araxá
Campus V
- Divinópolis
Campus VII
- Timóteo
Campus VIII - Varginha
Campus IX
- Nepomuceno
Campus X
- Curvelo
Centro de Educação Tecnológica de Itabirito – (CET – Itabirito)
Centro de Educação Tecnológica - Vespasiano – (CET – Vespasiano)
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4.3 As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: www.cefetmg.br/semanact
4.4 Local para informações:
CEFET-MG: Campus I
Coordenação Geral de Divulgação Científica e Tecnológica (DCT): sala 111A
Av. Amazonas, 5253, Nova Suíça – CEP: 30421-169
Belo Horizonte, Minas Gerais.
Telefone: (0xx31) 3319 7110
E-mail: [email protected]
5.
CLASSES PARTICIPANTES
5.1 Alunos do CEFET-MG dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, do
Ensino Médio, de Graduação (Engenharia; Bacharelado; Tecnólogo e Licenciatura), de
Mestrado, Especialização e alunos em estágio;
5.2 Servidores do CEFET-MG;
5.3 Visitantes (ex-alunos e alunos de ensino médio ou da educação superior vinculados a
Instituições de Ensino e Pesquisa Tecnológicas).
6.
ÁREAS E CATEGORIAS DOS TRABALHOS
6.1 - Os trabalhos inscritos na XXII META devem se enquadrar nas seguintes áreas/categorias:
a) Ciências:
- Exatas e da Terra
- Biológicas
- Da Saúde
- Agrárias
- Humanas e Sociais Aplicadas
- Letras e Artes
b) Engenharia e suas Aplicações
6.2 – O desenvolvimento do tema de cada categoria deve seguir uma das seguintes modalidades:
Modelos Didáticos:
Refere-se àqueles trabalhos voltados para o objetivo de ilustrar, aplicar, mostrar e revelar
os princípios científicos de funcionamento de certos objetos, máquinas, mecanismos ou
sistemas.
Processos e Produtos:
Refere-se à iniciativa de construir algo com uma dimensão de inventividade, na função,
na forma, no processo ou na proposição de soluções e materiais alternativos.
Científico e Inovação Tecnológica:
Refere-se a trabalhos voltados para a pesquisa em torno de problemas e situações do
mundo científico, tecnológico ou do cotidiano, visando à maior compreensão dos mesmos
e à indicação de possíveis soluções.
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7.
SELEÇÃO DOS TRABALHOS
7.1.
7.2.
7.3.
7.4.
8.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
8.1.
8.2.
9.
Os trabalhos inscritos serão avaliados e classificados pela comissão científica e remetidos
à Comissão Executiva da META. No ato da inscrição o Formulário de Informações, o
Plano de Pesquisa e o Resumo são documentos obrigatórios para todos os projetos.
Será divulgada a lista dos trabalhos finalistas, os quais deverão ser inscritos de forma
definitiva com apresentação do Relatório Final.
Os interessados em participar da FEBRACE (Feira Brasileira de Ciências e Engenharia)
(veja também item 10.4) devem preencher Formulários Adicionais para os casos especiais
descritos nas Regras de Segurança da FEBRACE e para Continuações de projetos
anteriores.
O resumo do projeto deve refletir o trabalho realizado e o texto deve ser redigido com, no
mínimo 1000 e no máximo 2000 caracteres.
Todos os trabalhos inscritos serão apresentados em estandes individuais, contendo:
banner, diário de bordo, caderno de pesquisa e monografia. Toda a documentação deverá
ser disponibilizada aos avaliadores, em conformidade com as regras de avaliação da
FEBRACE.
A equipe deve planejar a sua organização conforme item 12 deste regulamento.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todos os trabalhos em exposição serão avaliados de acordo com a apresentação e com o
conteúdo.
9.1.
Apresentação
Serão avaliados os seguintes aspectos:
• Identificação (n. º do estande, n. º de inscrição, classe, categoria e título do trabalho);
• Presença dos participantes do grupo de apresentação do trabalho;
• Organização e apresentação geral do estande;
• Funcionalidade e segurança;
• Criatividade e habilidade no uso de recursos para comunicação com o público;
• Capacidade de transmissão da mensagem: clareza, ordem lógica e concisão;
• Criatividade nas formas de apresentação.
9.2.
Conteúdo:
Será avaliado de acordo com a modalidade do trabalho.
9.2.1. Modelos Didáticos:
• Interesse e relevância do tema;
• Fundamentação teórica;
• Exploração do conteúdo:
a) organiza os conceitos básicos e suas relações;
b) aponta limites, questionamentos, dúvidas e indagações com relação às diversas
teorias e/ou abordagens da área;
c) localiza as informações apresentadas no campo mais amplo do conhecimento da
área.
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9.2.2. Processos e Produtos:
• Interesse e relevância do tema;
• Fundamentação teórica;
• Produto:
a) inventividade;
b) atendimento aos objetivos propostos;
c) emprego de soluções alternativas;
d) apresentação visual do protótipo;
e) funcionalidade;
f) redução de custos, de tempo na execução de tarefas ou de impactos ambientais.
9.2.3.
•
•
•
•
Científico e Inovação Tecnológica:
Interesse e relevância do tema;
Fundamentação teórica;
Adequação da metodologia adotada e dos instrumentos de investigação do objeto;
Exploração do conteúdo:
a) localiza as informações apresentadas no quadro mais amplo do conhecimento já
produzido na área;
b) aponta limites, questionamentos, dúvidas e indagações com relação às diversas
teorias e/ou abordagens da área e, principalmente, aponta aquelas referentes à
abordagem enfatizada pelo trabalho;
c) organiza os conceitos básicos e suas relações.
10. COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS PARTICIPANTES
10.1.
Nos trabalhos das classes de Servidores e Visitantes, será permitida a participação
individual ou em grupo.
10.2. Trabalhos de alunos deverão se enquadrar em uma das seguintes composições:
10.2.1. Trabalho coletivo resultante de projeto que envolva a participação de toda a turma;
deverá ser por pelo menos 3 membros desenvolvedores do trabalho coletivo no
respectivo estande.
10.2.2. Trabalho individual;
10.2.3. Trabalho em grupo: com número máximo de três alunos.
10.2.4. Os componentes de cada grupo de alunos poderão ser do mesmo curso, da mesma
turma ou ainda de cursos ou de turmas distintos.
10.3. Não poderá haver troca nem inclusão de integrantes no grupo após a submissão do
projeto.
10.4. A Mostra Específica de Trabalhos e Aplicações (META) é um evento de abrangência
local que seleciona estudantes do ensino médio e técnico para participarem da FEBRACE.
Os interessados em participar dessa feira devem obedecer aos seguintes critérios:
10.4.1. Realizar seus projetos individualmente ou em grupo de no máximo 3 (três) alunos;
10.4.2. Estar cursando o ensino médio ou técnico;
10.4.3. Não ter completado 21 anos até 1o de maio de 2011;
10.4.4. Todos os projetos devem ter a participação de somente um orientador (co-orientador
opcional).
OBS: Todas as regras estabelecidas pela FEBRACE estão disponíveis no site
http://febrace.org.br/
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11. PROFESSOR ORIENTADOR
11.1.
11.2.
11.3.
11.4.
Todos os trabalhos apresentados pelas classes de alunos e de funcionários devem ser
orientados por um professor em efetivo exercício na instituição.
O Professor Orientador poderá ser integrante de qualquer curso ou área do CEFET-MG,
independentemente do(s) curso(s) ou área(s) do grupo de alunos.
Compete ao professor orientador assessorar e supervisionar a proposta e o
desenvolvimento do trabalho a ser apresentado na META, assim como interceder junto
aos setores do CEFET-MG e de outras instâncias que se fizerem necessárias.
No caso de co-orientação, será permitida a participação de professores efetivos e/ou
substitutos do CEFET-MG ou de outras instituições.
12. RECURSOS FINANCEIROS
12.1.
12.2.
12.3.
12.4.
12.5.
12.6.
12.7.
12.8.
A alocação dos recursos financeiros destinados à META ficará sob a responsabilidade da
Diretoria Geral do CEFET-MG.
Solicitações para aquisição de materiais de consumo e de equipamentos de laboratório
serão encaminhadas pelo professor orientador à Coordenação de Laboratórios da
coordenação/departamento. O atendimento se submeterá à previsão orçamentária desta
coordenação/departamento.
Cada trabalho de alunos do CEFET-MG selecionado poderá ter direito a uma ajuda de
custo financeiro no valor determinado pela Diretoria, para viabilizar a sua execução e
apresentação em pôster. Para ter direito a essa verba, o aluno representante do grupo deve
possuir número de matrícula do CEFET-MG, CPF e conta bancária na Caixa Econômica
Federal ou no Banco do Brasil.
Cabe à Comissão Coordenadora da META encaminhar os trabalhos selecionados à
Comissão Organizadora, que procederá à liberação dos recursos de ajuda de custo.
Não será concedida ajuda de custo para o desenvolvimento de trabalhos de visitantes,
servidores e ex-alunos.
O custeio do transporte dos estudantes e dos professores representantes das Unidades do
interior é de responsabilidade dos Organizadores da META.
O custeio da hospedagem e alimentação dos estudantes e dos professores representantes
das unidades do interior é de responsabilidade dos Organizadores da Semana de Ciência
& Tecnologia.
É permitido aos grupos participantes captarem recursos externos como, por exemplo,
patrocínios ou doações.
13. ESTRUTURA FÍSICA PARA EXPOSIÇÃO
13.1.
13.2.
13.3.
13.4.
13.5.
Serão reservados estandes para apresentação dos trabalhos selecionados nas diversas
classes.
Todos os trabalhos selecionados devem ser expostos em estandes padronizados de
aproximadamente 1 m2 de área, compostos por uma mesa de 1,0 m por 0,50 cm e 1,10 m
de altura.
Todos os trabalhos selecionados devem apresentar um pôster explicativo com 0,90 m de
largura x 1,20 m de altura.
Cada projeto poderá ter acesso a uma tomada de 110V.
Caso haja necessidade de tomada de 220 V ou outros recursos especiais, o representante
do projeto deverá, no ato da inscrição, relacionar os itens necessários no formulário de
montagem. A requisição estará sujeita à análise e aprovação pela comissão organizadora.
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13.6.
13.7.
Caso seja necessário espaço maior do que o estabelecido no item 13.2 o representante do
projeto deverá fazer a solicitação no ato da inscrição. A requisição estará sujeita à análise
e aprovação pela Comissão Organizadora.
Serão reservados estandes para empresas ou instituições patrocinadoras, mediante
solicitação prévia.
14. NORMAS PARA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHOS
14.1.
14.2.
14.3.
14.4.
14.5.
14.6.
14.7.
14.8.
Os expositores deverão utilizar crachás de identificação que serão entregues pela
Comissão da Semana de Ciência e Tecnologia.
A montagem dos trabalhos deverá ser feita nos estandes indicados pela META,
divulgados previamente e no horário definido no cronograma entregue no ato da
inscrição.
A presença do(s) participante(s) dos projetos durante os horários previstos para a Mostra é
obrigatória, sendo ele (s) o (s) responsável (is) pela apresentação dos mesmos. Para o caso
dos trabalhos coletivos é obrigatória a presença de no mínimo 3 (três) participantes, sendo
um deles o responsável pela apresentação do mesmo.
Durante a Mostra, os participantes deverão apresentar aos avaliadores o Plano de Pesquisa
(Pré-Projeto), o Diário de Bordo e o Relatório do Projeto (Monografia). Essa
documentação será avaliada juntamente com o pôster do projeto e com a apresentação
oral, de acordo com os Critérios de Avaliação da Mostra (item 8).
Cada grupo ficará responsável pela montagem e pela desmontagem de seu trabalho na
Mostra.
Ao final de cada dia, o grupo ficará responsável pela guarda dos equipamentos e/ou
materiais do estande em local preestabelecido pela Comissão Permanente. Caso haja
necessidade, haverá uma sala especial para guarda de objetos e/ou equipamentos de maior
valor.
Haverá serviço de vigilância diurna e noturna durante o período de realização da Mostra.
Cada grupo ficará responsável pela devolução de equipamentos e/ou objetos emprestados
pelas coordenações.
15. PREMIAÇÃO
15.1 Concorrerão à premiação os alunos do CEFET-MG;
15.2 A premiação será feita por meio de diplomas de participação;
15.3 A META premia os primeiros projetos mais pontuados pelos avaliadores de cada uma das
sete categorias (item 6), de acordo com o grau de escolaridade: Ensino Médio (Educação
Profissional Técnica de Nível Médio e Ensino Médio); Ensino Superior (Engenharia;
Bacharelado; Tecnólogo e Licenciatura) e Pós-Graduação (Mestrado/Especialização), com
a publicação dos trabalhos na Revista da META;
15.4 Em caso de os componentes do grupo apresentarem diferentes graus de escolaridade, para
efeito de classificação, prevalecerá o maior grau.
15.5 Os participantes inscritos nas demais classes receberão certificados de participação no
evento e poderão ter seus trabalhos publicados na Revista da META;
15.6 A publicação dos trabalhos na Revista da META está condicionada à entrega do resumo do
trabalho no ato da inscrição;
15.7 Recursos impetrados contra os resultados deverão ser apresentados à Comissão Executiva
da META, devidamente protocolados, no primeiro dia útil subseqüente à sua divulgação,
os quais serão julgados dentro de 48 horas.
15.8 A solenidade de encerramento e divulgação dos resultados ocorrerá no dia 23 de outubro de
2011, às 17h.
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16
DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1
16.2
16.3
Publicações decorrentes de trabalhos apresentados na Semana C&T CEFET-MG deverão
citar, obrigatoriamente, o CEFET-MG.
Os casos omissos neste regulamento deverão ser encaminhados por escrito à COPECMETA, para apreciação e julgamento.
Este regulamento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho de Pesquisa e
Pós-graduação.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2011.
Prof. Dr. Gray Farias Moita
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
do CEFET-MG
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Prof. Dr. Flávio Antônio dos Santos
Diretor-Geral
do CEFET-MG
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