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Instrutor: Luiz Felipe Bezerra Almeida Simões ( DF )
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, exercendo atualmente a função de Assessor
de Ministro; atuou como Chefe de Gabinete e Assessor do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU;
exerceu por 2 anos a função de Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio, unidade administrativa
responsável pela realização das licitações e pela celebração dos contratos/aditivos no âmbito do TCU; foi também
o responsável pela criação e elaboração do “Informativo de Jurisprudência do TCU sobre Licitações e Contratos”; é
professor do Instituto Serzedello Corrêa (Centro de Treinamento do TCU), onde além de ministrar cursos na área de
licitações e contratos administrativos, é também instrutor de programas de formação organizados por aquele
Instituto; é advogado e pós-graduado em "Controle Externo, nível Especialização" pela Fundação Getúlio Vargas;
vem ministrando cursos em vários órgãos e entidades da administração pública, atuando ainda como palestrante
em eventos por eles organizados.
Instrutor: Erivan Pereira de Franca ( DF )
Bacharel em Direito. Pós-graduado em Direito Público, nível de especialização. Advogado. É servidor do Tribunal
de Contas da União desde 1997. Foi Diretor de Apoio à Fiscalização de Contratos do TCU desde a criação da
unidade até a sua extinção. Também foi Chefe do Serviço de Apoio à Fiscalização de Contratos do TCU desde a
criação da unidade até a sua extinção, ocorrida em março/2012; desde então, exerce a Chefia do Serviço de
Instrução de Repactuações e Sanções Contratuais. É instrutor do Instituto Serzedello Correa (ISC/TCU) e do
Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG/DF). É conteudista e tutor de cursos à distância e instrutor de
cursos presenciais na área de gestão de contratos promovidos pelo Tribunal de Contas da União, Conselho
Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional Federal da
Primeira Região. Tem ministrado cursos presenciais e à distância na área de gestão de contratos para diversos
órgãos do Poder Judiciário/Ministério Público/Conselhos Superiores.
INVESTIMENTO
R$ 2.390,00
LOCAL, PERÍODO E CARGA HORÁRIA
R$ 2.590,00
INCLUI:
LOCAL
Manaus • AM
a Agosto de QUALITY HOTEL MANAUS
Avenida Mario Ypiranga, 1.090, Adrianópolis
Manaus • Amazonas
Tel.: (92) 3182-0999
24 horas/aula
Almoço
Coffee-break
Material de
Pasta JAM Certificado de
Apoio e Apostila Jurídica
Aproveitamento
Manhã:
Coffee-break:
Almoço:
Tarde:
08h30 às 12h30
10h30 e 15h30
12h30 às 13h30
13h30 às 17h30
JAM JURIDICA Editoração e Eventos Ltda.
CNPJ 00.803.368/0001-98 • Inscrição Estadual 42831183
Av. Praia de Itapuã, Shop. Vilas Boulevard, Salas D2.8 e D2.9
Vilas do Atlântico • CEP 42700-000 • Lauro de Freitas • Bahia
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1. DURAÇÃO DO CONTRATO
Ÿ
Vigência, como regra, atrelada ao exercício financeiro
Ÿ
Exceções legalmente previstas
Ÿ
Assinatura do instrumento de contrato, publicação e eficácia contratual
Ÿ
Serviços de natureza continuada: caracterização e peculiaridades
Ÿ
Prorrogação da vigência contratual: marco temporal
Ÿ
Motivação do ato – demonstração da vantajosidade
Ÿ
Necessidade da pesquisa de preços
Manaus • AM
2. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Ÿ
Alterações contratuais legalmente admitidas
Ÿ
Pressupostos das alterações contratuais
Ÿ
Alterações unilaterais e consensuais: contornos e limites
Ÿ
Alterações unilaterais qualitativas
Ÿ
Alterações unilaterais quantitativas: acréscimo e supressão de objeto
Ÿ
Reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de alteração contratual unilateral
Ÿ
Acréscimos e supressões: limites, descaracterização do objeto e compensação
Ÿ
Aplicação do limite legal em contratos de prestação de serviços contínuos
Ÿ
Alterações consensuais
Ÿ
Formalização das alterações
3. REAJUSTE, REVISÃO E REPACTUAÇÃO
Ÿ
Manutenção das condições efetivas da proposta e equilíbrio contratual
Ÿ
Institutos legalmente previstos: reajuste e repactuação
Ÿ
Reajuste: incorporação da variação de custos em período determinado
Ÿ
Marco inicial para reajuste: data-limite para apresentação da proposta na licitação
Ÿ
Reajuste: utilização prioritária de índice de preços específico ou setorial
Ÿ
Reajuste: ausência de previsão editalícia e contratual
Ÿ
Revisão: alteração consensual
Ÿ
Revisão: fatos imprevisíveis, previsíveis de consequências incalculáveis, fato do
príncipe, caso fortuito ou força maior
Ÿ
Repactuação: espécie de reajuste para serviços terceirizados
Ÿ
Repactuação: ausência de previsão editalícia e contratual
Ÿ
Repactuação: prazo, marco inicial, data do acordo, convenção ou dissídio coletivo
Ÿ
Impossibilidade de mais de uma repactuação em período inferior a doze meses
Ÿ
Prorrogação contratual e renúncia ao direito de repactuar (preclusão lógica)
Ÿ
Efeitos financeiros do reajuste e da repactuação
Ÿ
Formalização e publicidade
4. SUBCONTRATAÇÃO
Ÿ
Espécie de parcelamento material
Ÿ
Ampliação da competitividade na licitação
Ÿ
Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado
Ÿ
Vedação à sub-rogação
Ÿ
Subcontratação somente parcial, nunca total
Ÿ
Fixação de limites (parcelas, partes ou percentuais do objeto)
Ÿ
Necessidade de previsão editalícia e contratual
Ÿ
Autorização do ente contratante
Ÿ
Inexistência de relação jurídica com a subcontratada
Ÿ
Permanência da responsabilidade da contratada perante a Administração
5. APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ÿ
Princípios administrativos e constitucionais: ponto de equilíbrio entre as regras e os
princípios
Ÿ
Poder-dever de aplicar penalidades
Ÿ
Situações ensejadoras da aplicação de penalidades
Ÿ
Disciplina contratual e limites à atuação administrativa
Ÿ
Sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002
Ÿ
Rescisão contratual com a consequente aplicação de penalidade: possibilidade da
aplicação de sanções após a extinção do contrato
Ÿ
Ÿ
Ÿ
PÚBLICO
ALVO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Extensão dos efeitos da “suspensão temporária do direito de licitar e contratar” e da
“declaração de inidoneidade”: distinção entre “administração” e “administração
pública”
Competência para aplicação de sanções
Rescisão de outros contratos administrativos em decorrência da aplicação de sanção
6. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Ÿ
Caracterização do contrato de terceirização
Ÿ
Responsabilidade solidária – contribuições previdenciárias
Ÿ
Responsabilidade subsidiária – obrigações trabalhistas
Ÿ
Alcance da Súmula 331 do TST
Ÿ
Implicações da decisão do STF na ADC-16 para a fiscalização do contrato
7. O PAPEL DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO E DO PREPOSTO
Ÿ
Distinção entre gestão e fiscalização do contrato
Ÿ
Nomeação do fiscal
Ÿ
Capacitação do fiscal de contrato
Ÿ
Contratação de terceiros para dar assistência ao fiscal
Ÿ
Responsabilidade do fiscal de contrato
Ÿ
O preposto da contratada; designação formal – poderes
Ÿ
Interação do fiscal do contrato com o preposto – comunicações escritas
Ÿ
Ausência de subordinação direta dos empregados da contratada
8. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO INICIAL DO CONTRATO
Ÿ
Registro da fiscalização e dos pagamentos – que ocorrências registrar e que
documentos juntar ao processo
Ÿ
Reunião inicial com o preposto
Ÿ
Cronogramas e planilhas de acompanhamento dos serviços
Ÿ
Ciência das normas disciplinares, de acesso a instalações e a sistemas
informatizados
Ÿ
Não interferência na seleção de pessoal da contratada
Ÿ
Documentos a serem exigidos da contratada – admissão de pessoal
9. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
Ÿ
Regularidade fiscal
Ÿ
Documentos comprobatórios da regularidade fiscal
Ÿ
Possibilidade de substituição pelo extrato do SICAF
Ÿ
Impossibilidade jurídica de retenção do pagamento em caso de irregularidade fiscal
10. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Ÿ
Panorama normativo e jurisprudencial
Ÿ
Folha de pagamento
Ÿ
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
Ÿ
Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS
Ÿ
Retenção de 11% – antecipação da contribuição previdenciária
Ÿ
ANÁLISE DOCUMENTAL: Ao longo da exposição serão examinados os documentos
exigíveis da contratada, com vistas a reduzir risco de responsabilização da
Administração contratante
11. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Ÿ
Panorama normativo e jurisprudencial
Ÿ
Convenção ou acordo coletivo – data-base da categoria; qual documento exigir e
como fiscalizar
Ÿ
Comprovantes de pagamento de salários e benefícios (vale-alimentação; valetransporte)
Ÿ
Comprovante de concessão e pagamento das férias
Ÿ
Afastamentos legais – substituição temporária de pessoal
Ÿ
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Ÿ
Adoção de conta vinculada: exame crítico das disposições contidas na IN
SLTI/MPOG 02/2008 e da Resolução CNJ 169/2013
Ÿ
Ÿ
Capacitar os participantes a acompanhar e fiscalizar
a execução de contratos, bem como praticar os
demais atos de gestão per tinentes, mediante
aprendizagem das normas aplicáveis, com a
necessária menção às decisões relevantes, sobre a
matéria, do Tribunal de Contas da União e dos
Tribunais Superiores.
Gestores e fiscais de contratos; pregoeiros e
membros de comissão de licitação; servidores da
área de execução financeira, do controle interno,
assessores e consultores jurídicos e demais
interessados
ANÁLISE DOCUMENTAL: Ao longo da exposição serão examinados os documentos
exigíveis da contratada, com vistas a reduzir risco de responsabilização da
Administração contratante
Possibilidade jurídica de retenção dos pagamentos, em caso de irregularidade
previdenciária e trabalhista
12. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA
Ÿ
Atestação – verificação da regular execução dos serviços e cumprimento das
obrigações contratuais
Ÿ
Planilhas de acompanhamento e relatórios de medição
Ÿ
Documentos essenciais à liquidação e pagamento – apresentados juntamente com a
nota fiscal/fatura
13. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL RECOMENDADO PELO
TCU NO ACÓRDÃO Nº 1214/2013 – PLENÁRIO
Ÿ
Ao longo da exposição dos procedimentos de fiscalização previdenciária e
trabalhista, serão compartilhadas as recentíssimas recomendações do Tribunal de
Contas da União para alteração da IN SLTI/MPOG 02/2008 relacionadas aos
procedimentos estudados
Questões Relevantes
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
OBJETIVO
GERAL
APRESENTAÇÃO
O acompanhamento eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação.
Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal e o gestor do contrato, devem ter conhecimento preciso das regras
jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.
Assim, o treinamento terá como foco a execução contratual, abrangendo a vigência, prorrogação, alteração, revisão, reajuste,
repactuação e subcontratação. Será dado destaque ao papel e responsabilidades do gestor e fiscal do contrato, à responsabilidade da
Administração na terceirização de serviços e à fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias da
contratada, incluindo a análise da documentação apta a comprovar o adimplemento contratual. Dar-se-á, ainda, a devida atenção ao
tema de penalidades administrativas, em face da importância e da polêmica que o assunto envolve. Buscar-se-á também detalhar a
atuação e a responsabilidade do fiscal do contrato, bem como da autoridade competente para a tomada de decisões no curso da
contratação.
Espera-se que ao final do curso os participantes sejam
capazes de:
Ÿ
Compreender as recomendações e prescrições
da legislação de licitações e contratos,
aplicando-as à gestão e fiscalização de
contratos;
Ÿ
Compreender as normas per tinentes à
responsabilidade da Administração Pública na
contratação de serviços terceirizados;
Ÿ
Desenvolver mecanismos de fiscalização eficaz
de contratos de terceirização, a fim de evitar
riscos de responsabilização em caso de
inadimplemento, pelas contratadas, das
o b r i g a ç õ e s fi s c a i s , p r e v i d e n c i á r i a s e
trabalhistas;
Ÿ
Realizar a gestão eficaz dos contratos;
Ÿ
C onhecer a jurisprudência dos Tribunais
Superiores e do TCU aplicáveis às matérias
abordadas durante o curso.
14. Quais são as consequências para a fiscalização do contrato do entendimento do STF
e da nova redação da Súmula 331 do TST?
15. Há distinção entre gestão e fiscalização contratual? Quais são os limites de atuação
do fiscal?
16. O gestor pode ser responsabilizado caso não nomeie fiscal para os contratos
administrativos ou não dê condições aos fiscais para exercer as suas atribuições?
17. Em que consiste a figura do “fiscal de serviços” e qual a sua importância no contexto
da liquidação da despesa?
18. Em que hipóteses o fiscal do contrato pode ser pessoalmente responsabilizado por
dano ao erário?
19. O preposto da contratada deve ser designado formalmente? Quais são os poderes
necessários para o exercício da atribuição?
20. Em que circunstâncias há necessidade de que a comunicação entre fiscal e preposto
se dê por escrito?
21. Qual é a relevância da figura do preposto em contratos de terceirização? Como a sua
intermediação evita a subordinação direta dos empregados da contratada à
Administração contratante?
22. O que tratar na reunião inicial com o preposto da contratada?
23. É admissível que a Administração interfira no processo seletivo dos profissionais que
executarão os serviços?
24. Que documentos devem ser exigidos da contratada no início da execução contratual,
para fins de controle, em caso de terceirização?
25. Que documentos comprovam a regularidade fiscal da contratada?
1. Quais são as alterações contratuais legalmente admitidas e os requisitos para a sua
realização?
2. É possível realizar acréscimos contratuais superiores aos limites legalmente previstos?
Qual é o entendimento do TCU sobre a matéria?
26. É possível a substituição pelo extrato do SICAF?
27. Qual é o recente entendimento do TCU a respeito da retenção do pagamento em
caso de irregularidade fiscal?
3. Como se dá a aplicação do limite de 25% em contratos de prestação de serviços
contínuos?
28. Como examinar a folha de pagamento e a Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (GFIP), de modo a ter segurança do cumprimento
das obrigações previdenciárias pela contratada?
4. Na formalização das alterações contratuais, em que casos deve-se utilizar termo
aditivo? Quando é autorizado o uso de apostilamento?
29. Como saber que as contribuições para o INSS e o FGTS foram devidamente
recolhidas?
5. Quais são os institutos legalmente previstos para garantia do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato?
30. Qual a natureza jurídica da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal? Tal
procedimento elide a responsabilidade solidária prevista em Lei?
6. É possível conceder reajuste na ausência de previsão editalícia e contratual?
31. Qual documento normativo coletivo de trabalho deve ser utilizado para fins de
fiscalização trabalhista? Que aspectos devem ser acompanhados pelo fiscal?
7. O que é repactuação? É possível deferi-la na ausência de previsão editalícia e
contratual?
8. É possível realizar mais de uma repactuação por período de doze meses?
9. Quais são os princípios que regem a aplicação de penalidades no âmbito dos
contratos administrativos?
10. Quais são as situações ensejadoras da aplicação de penalidades ao contratado?
32. Como examinar a folha de pagamento e os comprovantes de pagamento de salários
e de benefícios (vale-alimentação; vale-transporte), de modo a certificar-se de que a
contratada cumpre suas obrigações trabalhistas?
33. Que documentos comprovam a regular concessão e pagamento das férias? Quais são
as consequências da concessão e do pagamento intempestivo das férias?
11. Qual é o reflexo da sanção aplicada nos demais contratos administrativos que o
contratado porventura mantenha com a Administração?
34. Qual é o entendimento do TCU acerca da exigibilidade da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT)? É possível vincular o pagamento à apresentação da
Certidão?
12. Quais são as distinções entre responsabilidade solidária e responsabilidade
subsidiária? Qual é o alcance de uma e de outra?
35. Que documentos podem ser exigidos da contratada para fins de liquidação e
pagamento?
13. A Súmula 331 do TST continua aplicável após a decisão do STF na ADC-16?
36. É juridicamente possível a retenção do pagamento em caso de descumprimento de
obrigações trabalhistas e previdenciárias?
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Instrutor: Erivan Pereira de Franca ( )DF Instrutor: Luiz Felipe