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A REPRESENTAÇÃO DA MULHER EM LIVROS DE
HISTÓRIA DO BRASIL ENTRE A DÉCADA DE 80 E 90
Marineide de Oliveira Silva
Universidade Federal de Mato Grosso
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A discussão sobre o papel da mulher na sociedade não é nova, vem sendo
historicamente relatada por diversos autores, de diversos campos científicos. Nos livros
de história do Brasil, elas são mencionadas em sua maioria como coadjuvante e
raramente como protagonista da história, isto talvez se deva ao fato de que até hoje a
sociedade brasileira, conserva ranços da sociedade patriarcal. Por isso, mesmo hoje no
século XXI, a mulher em muitas situações, continua sendo deixada em segundo plano.
Apesar de algumas conquistas, é difícil para muitas mulheres se colocarem em posição
de igualdade de direitos com os homens.
Diante desse contexto, buscou-se realizar um estudo que desvelasse as
conjunturas sociais que renegaram historicamente a mulher a viver a sobra de um
homem, em muitos casos, seu marido. A fundamentação teórica pautou-se nos estudos
de Roger Chartier (1990, 17) que aponta para a não neutralidade de alguns discursos
sociais. Ressalta ainda que as representações do social “produzem estratégias e práticas
(sociais, escolares, políticas) que tendem a impor a autoridade à custa de outros, por elas
menosprezados, a legitimar um projeto reformador ou a justificar, para os indivíduos, as suas
escolhas e condutas”.
O trabalho pautou-se em pesquisas bibliográficas e análise de 04 (quatro) livros
de história do Brasil entre as décadas de 80 e 90, nomeadamente: Beiguelman (1987),
Carvalho (1990), Castro (1997) e Maluf e Mott (1998). Foram escolhidos, de cada livro,
capítulos que referenciavam a mulher, a fim de estabelecer um parâmetro comparativo
de como os autores (as) ressaltavam a participação da mulher em seus escritos.
Para Chartier (1990) através da noção de representação, os sujeitos podem
apreender e entender a realidade social em que estão inseridos. É neste sentido que as
análises dos textos supracitados tentam caminhar, “dialogando” entre os assuntos
relatados nos livros de história do Brasil e seus respectivos olhares sobre mulheres.
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CARVALHO (1990) em seu texto: “Bandeira e Hino: o peso da tradição”
procura mostrar os acontecimentos que antecederam a escolha da bandeira oficial do
Brasil. Em todo capítulo a mulher é referenciada no momento em que surgem os
conflitos gerados pela escolha do modelo de bandeira republicana, na qual trazia uma
figuração feminina da República, sendo esta, a primeira representação da República em
forma de mulher. Esse foto foi motivo para duras críticas, em alguns casos retratadas
por meio de charges, como a de Ângelo Agostini no D. Quixote de 25 de novembro de
1985, que Retratou a República, como mulher, cavalgando em direção oposta ao
progresso, em contraste com os Estados Unidos e outras repúblicas latino-americanas.
No lugar da frase “Ordem e Progresso”, a bandeira trazia o seguinte escrito: “Desordem
e Retrocesso”.
Em outro trecho do livro, o citado autor utiliza um quadro intitulado “a Pátria”,
deixa transparecer traços da ideologia que permeava a sociedade naquele período, a
positivista, que delegava a mulher somente o papel de mãe, esposa e dona de casa, uma
preservadora dos bons costumes.
Um grupo de mulheres de todas as idades, filhas, mães, avós
confecciona a bandeira. É uma exaltação tanto da bandeira e à pátria
quanto ao papel moral da mulher na educação dos filhos e no culto
dos valores morais família e da pátria. O símbolo materno é também
óbvio na mulher que amamenta e na outra que abraça e beija uma
criança (CARVALHO, 1990, p.119).
A descrição desta obra tem muito em comum com a maneira em que os escritos
de Maluf e Mott (1998) explicitam a vida cotidiana das mulheres dentro de seus lares e
no convívio social. As autoras ressaltam que no final do séc. XIX e começo do séc. XX,
as mudanças ocorriam em ritmo acelerado e com estas, esperava-se que a mulher,
considerada agora mais moderna, começasse a reivindicar seus direitos e um lugar no
mercado de trabalho.
Não faltaram vozes nesse começo de século para entoar publicamente
um brado feminino de inconformismo, tocado pela imagem
depreciativa com que as mulheres eram vistas e se viam e, sobretudo,
angustiado com a representação social que lhes restringia tanto as
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atividades econômicas quanto as políticas (MALUF e MOTT, 1998,
p.370).
Esta situação conflituosa deixou os conservadores temerosos, pois acreditavam
que a revolução feminina traria a corrosão dos costumes e que essa circunstância fora
causada pelo inconformismo feminino que almejavam mudanças em suas vidas,
principalmente no tripé, mãe-esposa-dona-de casa, imposta pelas representações sociais.
Baseado na crença de uma natureza feminina, que dotaria a mulher
biologicamente para desempenhar as funções da esfera da vida
privada, o discurso é bastante conhecido: o lugar da mulher é o lar, e
sua função consiste em casar, gerar filhos para a pátria e moldá-los
para serem bons cidadãos (MALUF e MOTT, 1998, p.374).
Esse discurso social era apoiado pela igreja, ensinado pelos médicos, divulgado
pela imprensa e legitimado pelo Estado. Os papéis que os homens e as mulheres
deveriam desempenhar na sociedade e no lar eram bem definidos, sendo que ao homem,
chefe da família e provedor do sustento familiar, deviria ser como “a árvore poderosa
arraigada ao solo, imutável, idêntica a ela mesma, procuremos no lar o ser estável que
nenhum acontecimento pode abalar” (MALUF e MOTT, 1998, p.375), não poderia
permitir que a mulher, “dependente e subordinada ao homem, sendo este como senhor
de suas ações” (idem, p.375), se rebelasse ou desempenhasse papéis que não lhe
pertencia. A ela era ainda destinada a incumbência de adivinhar os desejos do marido.
A esposa, a boa dona de casa sabe perfeitamente quais gostos de seu
marido, seus pratos preferidos e a maneira pelo qual os quer
arranjados. Ela sabe tudo: o lugar que o marido gosta mais de estar, a
cadeira escolhida, o descanso para pôr os pés [...] quando o marido lê
não o interrompe, nem deixa perturbá-lo sem motivos. Mas se ele lhe
fala do que a leitura sugere, a esposa mostra-se interessada - ou
procura interessar-se pelo assunto-porque em tudo quer ser agradável
ao marido, e isso agrada - lhe sem dúvida [...] (MALUF e MOTT,
1998, p. 389).
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Del Priori (1997, p. 229) ressalta que o casamento entre famílias ricas era usado
para se atingir, em muitos casos, a ascensão social e que as mulheres recém casadas
tinham suas funções bem definidas.
Mulheres casadas ganhavam uma nova função: contribuir para o
projeto familiar de mobilidade social através de sua postura nos
salões como anfitriãs e na vida cotidiana, em geral, como esposas
modeladoras e boas mães. Cada vez mais é reforçada a idéia de que
ser mulher é ser quase integralmente mãe dedicada e atenciosa, um
ideal que só pode ser plenamente atingido dentro da esfera da família
[...]
A visão de Castro (1997) em seu texto: “Laços de família e direitos no final da
escravidão” que envolviam questões ligadas às famílias possuidoras de escravos, não se
diferem das demais citadas acima, quanto ao fato do papel da mulher ser o de mãe,
dona-de-casa e esposa. A mulher quase sempre é retratada no ambiente doméstico, mas
ocorrem vezes em que a autora apresenta de modo enfático o fato de algumas delas não
serem casadas e terem amásios. Percebe-se que está prática, viver com um homem sem
ser casada, era repugnada na época e acontecia freqüentemente com os escravos,
perceptível neste trecho nos textos abaixo: “Bernadino, escravo em São Fidélis [...]
escravo em Pernambuco, onde ele próprio nascera. Dizia ter trinta anos de idade e cerca
de seis na fazendo. Era amásio de Ana, também escrava” (CASTRO, 1997, p.357).
Habitava com sua mulher Custódia numa casa em separado, onde
além da roça própria, possuía um cavalo. Era irmão de Manuel, forro,
que vivia no bairro rural de Várzea Grande, não muito longe das
terras do Sertãozinho, com casa, roca e a família. Era ainda amásio
de Cadinha, moça livre, de dezesseis anos, afilhada de Bernadinho,
homem livre e amásio de uma afilhada livre do mesmo Pedrinho
(CASTRO, 1997, p.361).
Diante do contexto acima explicitado, o que chama atenção e fato da autora não
mencionar o contexto em que estas escravas viviam e nem o fato de muitas delas não
poderem escolher entre ser ou não amásias, como por exemplo, quando o seu “dono”
assim determinava. Para Del Priori (1997, p.73) a mulher poderia “ser mãe, irmã, filha,
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religiosa, mas de modo algum amante. O desejo muitas vezes rebentava o grilhão das
convenções e das imposições, e aí mesmo, no momento de transgressão, é que o
historiador pode aproximar-se do sentido que, em peças incriminatórias, sobreviveu aos
séculos”.
A autora ressalta ainda a história de Justina (segunda metade do séc. XIX) que
cometeu um crime para qual não se encontrava justificativa. Ela matou cada um dos
seus três filhos menores e depois tentou se matar. As hipóteses para tal barbárie se
pautaram na desconfiança de Justina. Ela achou que iria ser vendida pelo seu senhor na
viagem que este faria ao sertão do Morro Coco-MG. A escrava Justina não cogitava
sequer a idéia de se separar de seus filhos e do lugar que sempre vivera. “Justina
chegara a lhe pedir que pelo menos vendesse ela por ali mesmo”. Imaginação ou não, o
fato que ela desesperou-se e matou os filhos.
Outra hipótese é que ela estaria com ciúmes de Bibiana, recém casada com o
patrão, pois achava que a mesma roubara o lugar na casa e nos cuidados com o dono da
casa, restando para Justina ser vendida. Os cuidados e a supervisão do lar começam a
ser desempenhado por Bibiana e talvez esta não quisesse que seus futuros filhos
tivessem influência de uma negra e de seus filhos, pois pairava também a hipótese dos
três filhos de Justina serem filhos do patrão.
Não importa a hipótese que justificaram este crime, o que importa é que em todo
relato, Justina tem uma conduta depreciativa aos padrões morais e sociais. Em nenhum
momento leva-se em consideração sua situação: escrava e mãe preste a viver longe de
seus filhos, provável amásia do patrão, recém casado com uma senhorinha da sociedade.
Tanto é verdade que não deram a Justina a chance de se expressar e contar o seu lado da
história, que até hoje este crime só ficou nas hipóteses levantadas.
Beiguelman (1997) em mais de trinta páginas, somente comenta a participação
da mulher como cooperadora do marido entre os imigrantes que vieram para o Brasil
substitui a mão-de-obra escrava.
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[...] a introdução de imigrantes em famílias permitiria ao fazendeiro
obter um suprimento de trabalho suplementar barato, fornecido pelos
membros femininos e infantis, enquanto ao colono se tornava
possível, através da cooperação da unidade familiar, um melhor
aproveitamento das oportunidades de ganho (BEIGUELMAN, 1997,
p.10).
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Como pode o trabalho das imigrantes ser tratado tão de maneira superficial, elas
tiveram participação maciça na colheita do café e na história do Brasil. Tinham jornadas
triplas, além de labutar nas plantações, eram mães e esposas. Nessa perspectiva, o
trabalho da mulher se resume a apenas, como uma “ajuda”, sendo que suas atribuições
vão desde cuidar da família até ajudar no roçado e no plantio, ficando para o homem,
considerado como trabalhador principal, a comercialização dos produtos e o dinheiro da
comercialização.
Eluf (2006) ressalta que durante um longo período histórico as vozes femininas
nunca foram ouvidas, suas reivindicações como mulheres, trabalhadoras e mães, não
foram atendidas, seus direitos como cidadãs não foram respeitados, como ficavam em
casa, o poder se concentrava nas mãos daquele que era considerado o provedor do
sustento da família, os homens.
Até hoje, século XXI, a evolução profissional da mulher no campo, ainda sofre
muitos preconceitos. Essa negação do valor do trabalho feminino trás inúmeras
conseqüências, pois aos olhos das políticas esse trabalho não é reconhecido e não gera
valores econômicos, dificultando assim, sua participação nas atividades remuneradas e
na obtenção de créditos rurais. Talvez por se acreditar que a mulher, por não ser dotada
de força física igual ao homem, não conseguiria viver e gerenciar as atividades
relacionadas com a agricultura. Falcão (2003) ressalta alguns aspectos dessa divisão do
trabalho no campo, ao pontuar que o lugar destinado as mulheres é cuidado do lar.
Nesta divisão, as mulheres foram as mais prejudicadas, pois o papel
feminino tradicional estabeleceu a maternidade como a principal
atribuição da mulher. Suas atividades restringe-se ao âmbito
doméstico, e o homem é tido como o provedor e que traz o sustento
da família. [...] às mulheres no campo “o trabalho dito reprodutivo,
cuidar da casa e dos filhos, pequenos animais, horta. Em outras
palavras, o trabalho "improdutivo", segundo a ótica capitalista, que é
tudo aquilo que é feito para uso e consumo da família, sendo pouco
valorizado devido a escassa ou nenhuma participação na geração de
renda” (FALCÂO et al, 2003, p. 02, 03).
Essa situação deveria ter mudado, já que com a Constituição Federal de 1988, as
mulheres garantiram o direito de ser igual ao homem perante a lei e essa parecia ser a
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chance que as agricultoras esperavam para se tornar visíveis “aos olhos” das políticas
públicas.
Entre as várias conquistas alcançadas pelo segmento feminino
brasileiro, pode-se destacar a promulgação da Constituição de 1988
que, entre outras coisas, assegurou a universalização dos direitos
humanos, sem fazer distinção entre os sexos, ao consagrar a
igualdade de todos perante a lei. A Constituição também reconhece
explicitamente, entre outros direitos, a igualdade entre homens e
mulheres na família, dispõe sobre a igualdade de direitos entre
homens e mulheres na obtenção de título de domínio ou de concessão
de uso de terras para fins de reforma agrária (CADENGUE, 2006,
p.03)
Os autores possuem poucas diferenças ao retratarem a mulher, mesmo que os
contextos históricos de cada texto seja diferente, sempre é delegado a ela os afazeres
domésticos, não se valoriza, em algumas situações a capacidade da mulher em
desempenhar outras funções fora do tripé; mãe-esposa-dona-de casa. Acredita-se que
subestimar a capacidade da mulher é contribuir para que a mesma permaneça invisível.
A mulher deve ser levada em consideração como ser humano de direito, principalmente
no que diz respeito ao direito de se expressar, direito à educação e o direito a uma vida
sem submissão e discriminação.
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