REQUERIMENTO
PENSÃO DE VELHICE
Antes de preencher leia com atenção as informações
1
ELEMENTOS RELATIVOS AO BENEFICIÁRIO
Nome completo
N.º de Identificação de Segurança Social
N.º de Identificação Fiscal
Data de nascimento
ano
mês
dia
Morada
Código postal
-
Localidade
Distrito
Concelho
Telemóvel / Telefone
Freguesia
E-mail
Solicito:
Pensão de Velhice, com início em
ano
mês
dia
Caso se encontre abrangido por uma situação ou regime especial,
indique qual
Pensão de Velhice antecipada, com início em
mês
ano
dia
ao abrigo de(1)
Sim
Pretende requerer a pensão de velhice apenas no estrangeiro?
Não
(1) Assinalar a modalidade de pensão antecipada de acordo com a informação constante no quadro 8.
2
CARREIRA CONTRIBUTIVA
2.1 Na Função Pública
Sim
Descontou ou desconta para a Caixa Geral de Aposentações?
Não
Se assinalou Sim
Sim, indique:
N.º de Subscritor
Período(s): de
a
ano
mês
dia
ano
mês
dia
;
de
a
ano
mês
dia
ano
mês
dia
Profissão
Pretende Pensão Unificada?
Sim
Não
2.2 No Estrangeiro
Trabalha ou trabalhou noutro País?
Sim
Não
Se assinalou Sim
Sim, indique:
de
País
País
a
ano
mês
dia
ano
mês
dia
ano
mês
dia
de
Estava abrangido pela Segurança Social?
Sim
Não
N.º de identificação no Organismo de Segurança Social Estrangeiro
(Página 1 de 3)
dia
ano
mês
dia
ano
mês
dia
a
Se assinalou Sim
Sim, indique:
Profissão
Se assinalou Sim nas 2 perguntas anteriores deve preencher, igualmente, o modelo RP 5071-DGSS.
Mod. RP 5068 - DGSS
mês
a
de
País
ano
versão www.seg-social.pt
2
CARREIRA CONTRIBUTIVA (continuação)
2.3 Serviço Militar
Prestou serviço militar obrigatório nas Forças Armadas Portuguesas?
Sim
Não
Sim, indique se requereu a contagem do tempo de:
Se assinalou Sim
bonificação de serviço militar(2), ao Ministério da Defesa Nacional
serviço militar obrigatório, à Caixa Geral de Aposentações e/ou a outras instituições
(2) ao abrigo das Leis n.º 9/2002 de 11 de fevereiro, n.º 21/2004 de 5 de junho e n.º 3/2009 de 13 de janeiro.
2.4 Outras situações
Na Caixa de Previdencia
de
a
ano
mês
dia
ano
mês
dia
ano
mês
dia
de
ano
mês
dia
ano
mês
dia
ano
mês
dia
a
de
a
N.º de beneficiário da Caixa de Previdência
3
RENDIMENTOS ATUAIS DE PENSÕES
Recebe outra pensão?
Sim
Se assinalou Sim
Sim, indique:
Não
Entidade que a concede
Valor mensal
Doença Profissional
,
EUR
Acidente de Trabalho
,
EUR
Segurança Social Estrangeira
,
EUR
Função Pública
,
EUR
Outros valores(3)
,
EUR
Requereu outra pensão?
Sim
Não
Se assinalou Sim
Sim, indique a respetiva entidade
(3) Indique outros valores, designadamente os relativos a indemnizações e comparticipações.
4
OUTRAS DECLARAÇÕES
Para efeitos de IRS indique qual a situação familiar:
Casado, único titular de pensão e/ou rendimento
Casado, dois titulares de pensão e/ou rendimento
Outras situações (solteiro, viúvo, divorciado ou separado de pessoas e bens)
Declaro que:
cessei
vou cessar a atividade profissional em
.
ano
mês
dia
No caso de Membro de Órgão Estatutário deve juntar documento de renúncia à gerência.
Mod. RP 5068 - DGSS
(Página 2 de 3)
versão www.seg-social.pt
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MODO DE PAGAMENTO
A pensão será paga por depósito em conta bancária, pelo que deverá indicar o Número Internacional de Conta Bancária (IBAN):
Na falta deste elemento ou indicação incorreta do IBAN, será utilizado outro meio de pagamento.
6
CERTIFICAÇÃO
As informações prestadas correspondem à verdade e não omitem qualquer informação relevante.
Comprometo-me a comunicar qualquer alteração da informação prestada.
ano
7
mês
dia
(Assinatura do beneficiário ou de outrem a seu rogo conforme documento de identificação civil válido)
INFORMAÇÕES
Documentos a apresentar
Fotocópia de:
- documento de identificação civil válido do beneficiário, designadamente, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão
de Registo Civil;
- título de Permanência / Residência, no caso de cidadão estrangeiro;
- documento de identificação fiscal do beneficiário;
- documento de identificação válido do rogado, no caso de assinatura a rogo;
- documento da instituição bancária, comprovativo do IBAN, onde conste o nome do beneficiário como titular;
- documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (Caderneta militar ou Certidão emitida pelo Distrito de
Recrutamento e Mobilização competente), no caso de não ter requerido a contagem do tempo de serviço militar..
Declaração da Atividade Profissional Exercida, Mod. RP 5023-DGSS, no caso de pensão de velhice por antecipação da idade normal
de acesso.
Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (3) comprovativo do grau de incapacidade igual ou superior a 60%, caso se encontre
nesta situação e seja portador do referido atestado, emitido pelo competente Serviço de Saúde.
Formulários a apresentar no caso de Pensão ao abrigo dos Regulamentos Comunitários e das Convenções Bilaterais
Declaração - Pedido de Pensão à Instituição Estrangeira Competente, Mod. RP 5071-DGSS.
Declaração - Carreira do Segurado, Mod. RP 5081-DGSS.
Local de entrega
O requerimento deve ser apresentado nos serviços da Segurança Social.
(3) Documento que se destina a usufruir dos direitos sociais em matéria de retenção na fonte.
8
MODALIDADES DA PENSÃO DE VELHICE
No âmbito do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua versão atualizada, a Pensão de Velhice pode ser atribuída depois de
completada a idade normal de acesso à pensão.
Pode haver lugar à pensão antecipada de velhice por:
- Exercício de atividades desgastantes, previstas na lei (artigo 22.º);
- Razões conjunturais (artigo 23.º). Indique o diploma especial que permite a pensão antecipada;
- Desemprego de longa duração (artigo 24.º);
- Pré-reforma
Os dados constantes deste documento serão objeto de registo informático na base de dados da Segurança Social. Poderá consultar
pessoalmente a informação que lhe diz respeito, bem como solicitar a sua correção.
As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
Mod. RP 5068 - DGSS
(Página 3 de 3)
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- Junta de Freguesia de Abraveses